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AGO 1994

NBR 13193

Emprego de cores para identificação de
tubulações de gases industriais
ABNT-Associação
Brasileira de
Normas Técnicas
Sede:
Rio de Janeiro
Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar
CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680
Rio de Janeiro - RJ
Tel.: PABX (021) 210-3122
Fax: (021) 220-1762/220-6436
EndereçoTelegráfico:
NORMATÉCNICA

Procedimento

Copyright © 1994,
ABNT–AssociaçãoBrasileirade
NormasTécnicas
Printed in Brazil/
ImpressonoBrasil
Todos os direitos reservados

Origem: Projeto 02:006.04-002/1993
CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil
CE-02:006.04 - Comissão de Estudo de Cores
NBR 13193 - Use of color for industrial gases pipes identification - Procedure
Descriptors: Color. Pipe. Gas. Safety at work
Válida a partir de 30.09.1994
Palavras-chave: Cor. Tubulação. Gás. Segurança de trabalho

SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Documentos complementares
3 Definições
4 Condições gerais
5 Condições específicas
ANEXO - Quadro-código

1 Objetivo
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para o emprego de cores na identificação de tubulações de gases
industriais.
1.2 Esta Norma obedece, em princípio, ao estabelecido
na NBR 6493, com adição das cores definidas em 3.1.3,
3.1.5, 3.1.7, 3.1.11, 3.1.14, 3.1.15 e 3.1.17.

5 páginas

NBR 7679 - Termos básicos relativos a cor - Terminologia
Munsell Book of Colors

3 Definições
Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão definidos em 3.1 a 3.7 e na NBR 7679.
3.1 Cor
Característica do revestimento da tubulação, conforme
3.1.1 a 3.1.17, classificada por notações do sistema
Munsell1).
3.1.1 Alaranjado-segurança

2 Documentos complementares

Cor correspondente à classificação 2.5 YR 6/14 do sistema Munsell.

Na aplicação desta Norma é necessário consultar:

3.1.2 Amarelo-segurança

NBR 6493 - Emprego de cores para identificação de
tubulações - Procedimento

Cor correspondente à classificação 5 Y 8/12 do sistema
Munsell.
A especificação de cores destina-se mais a evitar o uso indiferente de quaisquer das diversas cores correspondentes à mesma
denominação (vermelho, por exemplo) do que à necessidade do estabelecimento de padrão de extremo rigor. São toleradas pequenas
variações em torno dos padrões adotados, de tal forma que não excedam uma unidade, nos atributos fixados pelos termos da fração
ordinária, e 2,5 unidades, no outro atributo.
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2

NBR 13193/1994

3.1.3 Azul-marinho

3.1.16 Vermelho-segurança

Cor correspondente à classificação 5 PB 2/4 do sistema Munsell.

Cor correspondente à classificação 5 R 4/14 do sistema
Munsell.

3.1.4 Azul-segurança

3.1.17 Violeta

Cor correspondente à classificação 2.5 PB 4/10 do sistema Munsell.

Cor correspondente à classificação 2.5 P 3/8 do sistema
Munsell.

3.1.5 Bordô

3.2 Cor adicional

Cor correspondente à classificação 7.5 R 3/8 do sistema Munsell.

Cor de identificação, usada nas seções extremas da faixa de identificação, para caracterizar maior número de
produtos.

3.1.6 Branco

3.3 Cor básica
Cor neutra, correspondente à classificação N 9.5 do sistema Munsell ou mais clara.

Cor de identificação, fixada pela NBR 6493, para caracterizar as tubulações mais usuais.

3.1.7 Branco-gelo

Cor neutra, correspondente à classificação N 8.5 do sistema Munsell.
3.1.8 Cinza-claro

Cor neutra, correspondente à classificação N 6.5 do sistema Munsell.
3.1.9 Cinza-escuro

Cor neutra, correspondente à classificação N 3.5 do sistema Munsell.
3.1.10 Cor-de-alumínio

Cor neutra, que apresente o aspecto de uma superfície
semipolida de alumínio.

3.4 Cor de identificação
Cor usada no revestimento total ou parcial da tubulação, com a finalidade de identificar o seu conteúdo.
3.5 Faixa de identificação
Superfície limitada da tubulação em que se usam cores
de identificação.
3.6 Pintura geral da tubulação
Revestimento protetor da tubulação por meio de tintas
apropriadas.
3.7 Tubulações
Tubos e conexões destinados à condução de gases.

3.1.11 Creme

4 Condições gerais
Cor correspondente à classificação 10 YR 7/6 do sistema Munsell.
3.1.12 Marrom-canalização

Cor correspondente à classificação 2.5 YR 2/4 do sistema Munsell.
3.1.13 Preto

Cor neutra, correspondente à classificação N 1 do sistema Munsell ou mais escura.
3.1.14 Rosa-seco

Cor correspondente à classificação 2.5 R 8/4 do sistema Munsell.

4.1 As cores de identificação adotadas nesta Norma devem ser aplicadas em toda a extensão da tubulação ou
em faixas, sendo as constantes da NBR 6493, com adição das cores referidas em 3.1.3, 3.1.5, 3.1.7, 3.1.11,
3.1.14, 3.1.15 e 3.1.17.
4.1.1 É adotado, com a presente Norma, o quadro-código
constante do Anexo.
4.1.2 Quando a identificação for realizada por meio de faixas, a pintura geral da tubulação deve ser feita em branco-gelo.
4.1.3 É permissível a aplicação parcial da faixa de identificação, na face exposta, no caso de tubulação encostada em parede ou outro obstáculo.

3.1.15 Turquesa

Cor correspondente à classificação 7.5 BG 6/8 do sistema Munsell.

4.2 O uso de cores adicionais nas seções extremas das
faixas de identificação é indicado à vista da variedade
de conteúdo das tubulações.
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3

NBR 13193/1994

4.2.1 As faixas de identificação das tubulações devem
ter a largura de 40 cm.
4.2.2 A faixa de identificação, quando usada, é dividida em
três seções tais que haja a relação de 2:1 (dois por um)
entre a extensão da seção média, destinada à cor básica,
e as das seções externas, destinadas a cores adicionais.
4.2.3 Sempre que necessário, devem ser apostas às fai-

xas indicações que facilitem a identificação do conteúdo.
Estas indicações devem ser em preto, sobre as cores
cujo numerador da fração do Código Munsell for igual ou
maior que cinco, e em branco, quando menor que cinco.
4.2.3.1 As indicações relativas à pressão devem ser dadas na unidade Pascal (Pa), do Sistema Internacional de
Unidades (SI).

4.4 O fabricante de tinta que adotar as especificações
constantes desta Norma deve comparar o produto fabricado com a especificação adotada, sob luz solar normal
média (aproximadamente 6800 K).

5 Condições específicas
5.1 Junto à faixa de identificação, podem constar, se necessário, para efeito de informação mais pormenorizada, o sentido em que se desloca o gás e constantes físicas que interessem do ponto de vista da segurança da
operação.
5.1.1 Pode ser usada a palavra “VENENO”, acompanha-

da do símbolo abaixo, quando julgado conveniente.

4.3 A disposição das faixas de identificação deve ser tal
que torne possível a identificação da tubulação, sem, para isso, ser necessário ao observador percorrê-la.
VENENO
4.3.1 Quando a identificação se fizer através de faixa, é

obrigatória sua existência nos pontos em que haja possibilidade de desconexão, nos pontos de inspeção, junto a
válvulas e em qualquer ponto onde seja importante assegurar a identificação, como nas proximidades de parede ou outro obstáculo atravessado pela tubulação.

5.2 Quando não houver contraste suficiente entre a cor da
faixa de identificação e a da pintura geral, deve ser a primeira delimitada por traços de, no máximo, 2 cm de largura, pretos ou brancos, na forma do critério estabelecido
em 4.2.3.

/ANEXO
4

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NBR 13193/1994

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Cores

  • 1. Cópia não autorizada AGO 1994 NBR 13193 Emprego de cores para identificação de tubulações de gases industriais ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Fax: (021) 220-1762/220-6436 EndereçoTelegráfico: NORMATÉCNICA Procedimento Copyright © 1994, ABNT–AssociaçãoBrasileirade NormasTécnicas Printed in Brazil/ ImpressonoBrasil Todos os direitos reservados Origem: Projeto 02:006.04-002/1993 CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil CE-02:006.04 - Comissão de Estudo de Cores NBR 13193 - Use of color for industrial gases pipes identification - Procedure Descriptors: Color. Pipe. Gas. Safety at work Válida a partir de 30.09.1994 Palavras-chave: Cor. Tubulação. Gás. Segurança de trabalho SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Documentos complementares 3 Definições 4 Condições gerais 5 Condições específicas ANEXO - Quadro-código 1 Objetivo 1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para o emprego de cores na identificação de tubulações de gases industriais. 1.2 Esta Norma obedece, em princípio, ao estabelecido na NBR 6493, com adição das cores definidas em 3.1.3, 3.1.5, 3.1.7, 3.1.11, 3.1.14, 3.1.15 e 3.1.17. 5 páginas NBR 7679 - Termos básicos relativos a cor - Terminologia Munsell Book of Colors 3 Definições Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão definidos em 3.1 a 3.7 e na NBR 7679. 3.1 Cor Característica do revestimento da tubulação, conforme 3.1.1 a 3.1.17, classificada por notações do sistema Munsell1). 3.1.1 Alaranjado-segurança 2 Documentos complementares Cor correspondente à classificação 2.5 YR 6/14 do sistema Munsell. Na aplicação desta Norma é necessário consultar: 3.1.2 Amarelo-segurança NBR 6493 - Emprego de cores para identificação de tubulações - Procedimento Cor correspondente à classificação 5 Y 8/12 do sistema Munsell.
  • 2. A especificação de cores destina-se mais a evitar o uso indiferente de quaisquer das diversas cores correspondentes à mesma denominação (vermelho, por exemplo) do que à necessidade do estabelecimento de padrão de extremo rigor. São toleradas pequenas variações em torno dos padrões adotados, de tal forma que não excedam uma unidade, nos atributos fixados pelos termos da fração ordinária, e 2,5 unidades, no outro atributo.
  • 3. Cópia não autorizada 2 NBR 13193/1994 3.1.3 Azul-marinho 3.1.16 Vermelho-segurança Cor correspondente à classificação 5 PB 2/4 do sistema Munsell. Cor correspondente à classificação 5 R 4/14 do sistema Munsell. 3.1.4 Azul-segurança 3.1.17 Violeta Cor correspondente à classificação 2.5 PB 4/10 do sistema Munsell. Cor correspondente à classificação 2.5 P 3/8 do sistema Munsell. 3.1.5 Bordô 3.2 Cor adicional Cor correspondente à classificação 7.5 R 3/8 do sistema Munsell. Cor de identificação, usada nas seções extremas da faixa de identificação, para caracterizar maior número de produtos. 3.1.6 Branco 3.3 Cor básica Cor neutra, correspondente à classificação N 9.5 do sistema Munsell ou mais clara. Cor de identificação, fixada pela NBR 6493, para caracterizar as tubulações mais usuais. 3.1.7 Branco-gelo Cor neutra, correspondente à classificação N 8.5 do sistema Munsell. 3.1.8 Cinza-claro Cor neutra, correspondente à classificação N 6.5 do sistema Munsell. 3.1.9 Cinza-escuro Cor neutra, correspondente à classificação N 3.5 do sistema Munsell. 3.1.10 Cor-de-alumínio Cor neutra, que apresente o aspecto de uma superfície semipolida de alumínio. 3.4 Cor de identificação Cor usada no revestimento total ou parcial da tubulação, com a finalidade de identificar o seu conteúdo. 3.5 Faixa de identificação Superfície limitada da tubulação em que se usam cores de identificação. 3.6 Pintura geral da tubulação Revestimento protetor da tubulação por meio de tintas apropriadas. 3.7 Tubulações Tubos e conexões destinados à condução de gases. 3.1.11 Creme 4 Condições gerais Cor correspondente à classificação 10 YR 7/6 do sistema Munsell. 3.1.12 Marrom-canalização Cor correspondente à classificação 2.5 YR 2/4 do sistema Munsell. 3.1.13 Preto Cor neutra, correspondente à classificação N 1 do sistema Munsell ou mais escura. 3.1.14 Rosa-seco Cor correspondente à classificação 2.5 R 8/4 do sistema Munsell. 4.1 As cores de identificação adotadas nesta Norma devem ser aplicadas em toda a extensão da tubulação ou em faixas, sendo as constantes da NBR 6493, com adição das cores referidas em 3.1.3, 3.1.5, 3.1.7, 3.1.11, 3.1.14, 3.1.15 e 3.1.17. 4.1.1 É adotado, com a presente Norma, o quadro-código constante do Anexo. 4.1.2 Quando a identificação for realizada por meio de faixas, a pintura geral da tubulação deve ser feita em branco-gelo. 4.1.3 É permissível a aplicação parcial da faixa de identificação, na face exposta, no caso de tubulação encostada em parede ou outro obstáculo. 3.1.15 Turquesa Cor correspondente à classificação 7.5 BG 6/8 do sistema Munsell. 4.2 O uso de cores adicionais nas seções extremas das faixas de identificação é indicado à vista da variedade de conteúdo das tubulações.
  • 4. Cópia não autorizada 3 NBR 13193/1994 4.2.1 As faixas de identificação das tubulações devem ter a largura de 40 cm. 4.2.2 A faixa de identificação, quando usada, é dividida em três seções tais que haja a relação de 2:1 (dois por um) entre a extensão da seção média, destinada à cor básica, e as das seções externas, destinadas a cores adicionais. 4.2.3 Sempre que necessário, devem ser apostas às fai- xas indicações que facilitem a identificação do conteúdo. Estas indicações devem ser em preto, sobre as cores cujo numerador da fração do Código Munsell for igual ou maior que cinco, e em branco, quando menor que cinco. 4.2.3.1 As indicações relativas à pressão devem ser dadas na unidade Pascal (Pa), do Sistema Internacional de Unidades (SI). 4.4 O fabricante de tinta que adotar as especificações constantes desta Norma deve comparar o produto fabricado com a especificação adotada, sob luz solar normal média (aproximadamente 6800 K). 5 Condições específicas 5.1 Junto à faixa de identificação, podem constar, se necessário, para efeito de informação mais pormenorizada, o sentido em que se desloca o gás e constantes físicas que interessem do ponto de vista da segurança da operação. 5.1.1 Pode ser usada a palavra “VENENO”, acompanha- da do símbolo abaixo, quando julgado conveniente. 4.3 A disposição das faixas de identificação deve ser tal que torne possível a identificação da tubulação, sem, para isso, ser necessário ao observador percorrê-la. VENENO 4.3.1 Quando a identificação se fizer através de faixa, é obrigatória sua existência nos pontos em que haja possibilidade de desconexão, nos pontos de inspeção, junto a válvulas e em qualquer ponto onde seja importante assegurar a identificação, como nas proximidades de parede ou outro obstáculo atravessado pela tubulação. 5.2 Quando não houver contraste suficiente entre a cor da faixa de identificação e a da pintura geral, deve ser a primeira delimitada por traços de, no máximo, 2 cm de largura, pretos ou brancos, na forma do critério estabelecido em 4.2.3. /ANEXO
  • 6. NBR 13193/1994 Cópia não autorizada 5 ANEXO - Quadro-código Produto Faixa de identificação Notação Munsell Descrição Acetileno Bordô,amarelo-segurança, bordô 7.5 R 3/8 (bordô) Amônia Turquesa,amarelo-segurança, tuquesa Ar comprimido (industrial) Azul-segurança Argônio Marrom-canalização,amarelo-segurança, marrom-canalização Cloro Cinza-escuro, amarelo--segurança, cinza-escuro N 3.5 (cinza-escuro) Branco,amarelo-seguranca, branco N 9.5 (branco) 7.5 BG 6/8 (turquesa) Diclorodifluormetano DI Dióxido de carbono (industrial) 2.5 PB 4/10 (azul-segurança) 2.5 YR 2/4 (marrom-canalização) Alumínio, amarelo-segurança, alumínio Dióxido de carbono (incêndio) Vermelho-segurança,amarelosegurança, vermelho-segurança Etileno Violeta,amarelo-segurança, violeta 2.5 P 3/8 (violeta) Gás especial Creme,amarelo-segurança,creme 10 YR 7/6 (creme) GLP Azul-segurança,alumínio, azul-segurança Hélio Alaranjado-segurança,amarelosegurança, alaranjado-segurança Hidrogênio H2 Metano Halocarbono Nitrogênio Óxido nitroso Amarelo-segurança,amarelosegurança, amarelo-segurança 5 R 4/14 (vermelho-segurança) 2.5 YR 6/14 (alaranjado-segurança) 5 Y 8/12 (amarelo-segurança) Rosa-seco,amarelo-segurança, rosa-seco MONO 2,5 R 8/4 (rosa-seco) Branco,amarelo-segurança, branco Cinza-claro,amarelo-segurança, cinza-claro Azul-marinho,amarelo-segurança, azul-marinho N 6,5 (cinza-claro) 5 PB 2/4 (azul-marinho) Oxigênio (industrial) Preto,amarelo-segurança,preto N1 (preto) Pintura geral Branco-gelo Mistura de dois gases Cor adicional do 1º componente, amarelo-segurança, Cor adicional do 2º componente N 8.5 (branco-gelo) identificação da mistura Mistura de mais de dois gases e mistura especial Creme,amarelo-segurança,creme identificação da mistura 10 YR 7/6 (creme)