SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 8
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
         PÚBLICA


Para realizar as suas atividades, a administração pública detém prerrogativas
 ou poderes que permitem sobrepor o interesse público ao privado, conforme
                 o princípio da supremacia do interesse público.
                 São espécies de poderes da administração:
                                O discricionário;
                                 O hierárquico;
                                 O disciplinar;
                                 O normativo;
                                  O de polícia;
Poder discricionário




É a prerrogativa que tem a administração pública de optar, dentre duas ou mais
    opções de conduta, segundo critérios de oportunidade e conveniência, por
         aquela que melhor atenda ao interesse público no caso concreto.
Poder hierárquico



A organização administrativa é estruturada por regras de coordenação e
    subordinação entre órgãos e agentes, estabelecidas nos limites de
  competência ditados pela legislação. O vínculo de autoridade entre os
   órgãos de escalonamento superior com os de escalonamento inferior
denomina-se hierarquia. Ela se justifica para que haja harmonia e unidade
                                de direção.
Poderes decorrentes da hierarquia
  Ordenar atividades: determinar aos subordinados os atos a praticar ou a
   conduta a seguir em cada caso, traduzindo-se em obediência às instruções
                    superiores sob pena de responsabilização;
  Controlar e fiscalizar: as atividades dos órgãos ou agentes que lhes são
       subordinados, p/zelar pela legitimidade dos atos praticados e pelo
                      cumprimento das obrigações em geral;
   De rever: decisões dos inferiores, de anular atos ilegais, de revogar atos
          inconvenientes ou inoportunos por iniciativa própria (ex officio);
  De punir ou aplicar sanções disciplinares: no caso de cometimento de
                             infrações neste âmbito;
De avocar: chamar para si atribuições originariamente atribuídas ao órgão ou
                               agente subordinado;
De delegar: atribuições que não sejam privativas de um órgão, setor ou agente
                                público ou político;
    De editar atos normativos internos: tais como resoluções, portarias,
         instruções ou ordens de serviço, que obrigam somente agentes
   hierarquizados à chefia que os expediu objetivando ordenar a atuação dos
                              órgãos subordinados;
Poder disciplinar



É o que compete a administração pública para apurar infrações funcionais e, se
      for o caso, aplicar penalidades aos seus servidores e demais pessoas
       sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços. O poder disciplinar não se
    estende aos administrados, é somente de ordem interna da adminstração.
QUADRO DISCIPLINAR



SUJEITO PASSIVO: Servidor público ou aquele que contrata com o poder
         público. Exercício obrigatório: DEVER de apurar, sob pena de
   condescendência criminosa e improbidade administrativa. Penalidades
disciplinares: (art.127 da Lei nº8.112/90): advertência, suspensão, demissão,
   cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em
                comissão e destituição de função comissionada.
Poder normativo



É o poder em função do qual a administração pública edita atos com efeitos
  gerais e abstratos. O poder normativo engloba o poder regulamentar, mas
  não se esgota neles, pois, além do decreto regulamentar, há outras formas
     de expressão de sua competência normativa, tais como resoluções,
                    portarias, deliberações, instruções, etc.
Poder de Polícia


 Consiste na atividade do estado de condicionar e restringir o exercício de
   direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade, em benefício do
                                 interesse público.
  Atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e
                                   coercibilidade;
Discricionariedade: no poder de polícia engloba a opção legítima e oportuna
   que a administração pública tem o poder de agir; autoexecutoriedade: é a
         prerrogativa da administração de agir sem necessidade de obter
  consentimento do poder judiciário; coercibilidade: é a imposição obrigatória
                    das decisões adotadas pela administração;

Weitere ähnliche Inhalte

Andere mochten auch

Alfabetizacion en redes
Alfabetizacion en redesAlfabetizacion en redes
Alfabetizacion en redesemiarras
 
Presentación sobre la contaminación
Presentación sobre la contaminaciónPresentación sobre la contaminación
Presentación sobre la contaminaciónErikMachadoAlvarado
 
Movimiento schats
Movimiento schatsMovimiento schats
Movimiento schatsnicolas5556
 
Espion telephone
Espion telephoneEspion telephone
Espion telephoneAdam Roger
 
Perseverancia nicole mendoza
Perseverancia nicole mendozaPerseverancia nicole mendoza
Perseverancia nicole mendozaNicole Mendoza
 
Planificacion unidad didactica...la independencia (1)
Planificacion unidad didactica...la independencia (1)Planificacion unidad didactica...la independencia (1)
Planificacion unidad didactica...la independencia (1)irisaninir
 
Informe 2 escuela hogar bravo páez
Informe 2 escuela hogar bravo páezInforme 2 escuela hogar bravo páez
Informe 2 escuela hogar bravo páezjoseforero
 
Oge tema1.1
Oge tema1.1Oge tema1.1
Oge tema1.142997590
 
Moss Jacosbon Ems Pla 182 Final Submission 12 15 08
Moss Jacosbon   Ems Pla 182 Final Submission 12 15 08Moss Jacosbon   Ems Pla 182 Final Submission 12 15 08
Moss Jacosbon Ems Pla 182 Final Submission 12 15 08mossbmw
 
T E C N O L O G I A S D E L A I N F O R M A C I O N Y L A C O M U N I C...
T E C N O L O G I A S  D E  L A  I N F O R M A C I O N  Y  L A  C O M U N I C...T E C N O L O G I A S  D E  L A  I N F O R M A C I O N  Y  L A  C O M U N I C...
T E C N O L O G I A S D E L A I N F O R M A C I O N Y L A C O M U N I C...laura
 
Redes sociales
Redes socialesRedes sociales
Redes socialesjloboc09
 
Sem 16 pablo saavedra
Sem 16 pablo saavedraSem 16 pablo saavedra
Sem 16 pablo saavedraPablo Ordenes
 
Metodo de estudio
Metodo de estudioMetodo de estudio
Metodo de estudiosebas_epa
 
UNESCO , ICT and the Millennium Institute - Tapio Varis, professor emeritus
UNESCO , ICT and the Millennium Institute - Tapio Varis, professor emeritusUNESCO , ICT and the Millennium Institute - Tapio Varis, professor emeritus
UNESCO , ICT and the Millennium Institute - Tapio Varis, professor emeritusEd Dodds
 
Dificultades aprendizaje y tdah
Dificultades aprendizaje y tdahDificultades aprendizaje y tdah
Dificultades aprendizaje y tdahMarta Montoro
 

Andere mochten auch (20)

Alfabetizacion en redes
Alfabetizacion en redesAlfabetizacion en redes
Alfabetizacion en redes
 
Presentación sobre la contaminación
Presentación sobre la contaminaciónPresentación sobre la contaminación
Presentación sobre la contaminación
 
Columnas
ColumnasColumnas
Columnas
 
Movimiento schats
Movimiento schatsMovimiento schats
Movimiento schats
 
Espion telephone
Espion telephoneEspion telephone
Espion telephone
 
Perseverancia nicole mendoza
Perseverancia nicole mendozaPerseverancia nicole mendoza
Perseverancia nicole mendoza
 
Planificacion unidad didactica...la independencia (1)
Planificacion unidad didactica...la independencia (1)Planificacion unidad didactica...la independencia (1)
Planificacion unidad didactica...la independencia (1)
 
Módulo II: Derechos Humanos
Módulo II: Derechos HumanosMódulo II: Derechos Humanos
Módulo II: Derechos Humanos
 
Informe 2 escuela hogar bravo páez
Informe 2 escuela hogar bravo páezInforme 2 escuela hogar bravo páez
Informe 2 escuela hogar bravo páez
 
Bairstow Polinomio
Bairstow PolinomioBairstow Polinomio
Bairstow Polinomio
 
Oge tema1.1
Oge tema1.1Oge tema1.1
Oge tema1.1
 
Moss Jacosbon Ems Pla 182 Final Submission 12 15 08
Moss Jacosbon   Ems Pla 182 Final Submission 12 15 08Moss Jacosbon   Ems Pla 182 Final Submission 12 15 08
Moss Jacosbon Ems Pla 182 Final Submission 12 15 08
 
T E C N O L O G I A S D E L A I N F O R M A C I O N Y L A C O M U N I C...
T E C N O L O G I A S  D E  L A  I N F O R M A C I O N  Y  L A  C O M U N I C...T E C N O L O G I A S  D E  L A  I N F O R M A C I O N  Y  L A  C O M U N I C...
T E C N O L O G I A S D E L A I N F O R M A C I O N Y L A C O M U N I C...
 
Redes sociales
Redes socialesRedes sociales
Redes sociales
 
Sem 16 pablo saavedra
Sem 16 pablo saavedraSem 16 pablo saavedra
Sem 16 pablo saavedra
 
Metodo de estudio
Metodo de estudioMetodo de estudio
Metodo de estudio
 
UNESCO , ICT and the Millennium Institute - Tapio Varis, professor emeritus
UNESCO , ICT and the Millennium Institute - Tapio Varis, professor emeritusUNESCO , ICT and the Millennium Institute - Tapio Varis, professor emeritus
UNESCO , ICT and the Millennium Institute - Tapio Varis, professor emeritus
 
Ondas mecanicas
Ondas mecanicasOndas mecanicas
Ondas mecanicas
 
Dificultades aprendizaje y tdah
Dificultades aprendizaje y tdahDificultades aprendizaje y tdah
Dificultades aprendizaje y tdah
 
Act 11 grupo_328
Act  11 grupo_328Act  11 grupo_328
Act 11 grupo_328
 

Poderes da administração pública (20.03.2012)

  • 1. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Para realizar as suas atividades, a administração pública detém prerrogativas ou poderes que permitem sobrepor o interesse público ao privado, conforme o princípio da supremacia do interesse público. São espécies de poderes da administração: O discricionário; O hierárquico; O disciplinar; O normativo; O de polícia;
  • 2. Poder discricionário É a prerrogativa que tem a administração pública de optar, dentre duas ou mais opções de conduta, segundo critérios de oportunidade e conveniência, por aquela que melhor atenda ao interesse público no caso concreto.
  • 3. Poder hierárquico A organização administrativa é estruturada por regras de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes, estabelecidas nos limites de competência ditados pela legislação. O vínculo de autoridade entre os órgãos de escalonamento superior com os de escalonamento inferior denomina-se hierarquia. Ela se justifica para que haja harmonia e unidade de direção.
  • 4. Poderes decorrentes da hierarquia Ordenar atividades: determinar aos subordinados os atos a praticar ou a conduta a seguir em cada caso, traduzindo-se em obediência às instruções superiores sob pena de responsabilização; Controlar e fiscalizar: as atividades dos órgãos ou agentes que lhes são subordinados, p/zelar pela legitimidade dos atos praticados e pelo cumprimento das obrigações em geral; De rever: decisões dos inferiores, de anular atos ilegais, de revogar atos inconvenientes ou inoportunos por iniciativa própria (ex officio); De punir ou aplicar sanções disciplinares: no caso de cometimento de infrações neste âmbito; De avocar: chamar para si atribuições originariamente atribuídas ao órgão ou agente subordinado; De delegar: atribuições que não sejam privativas de um órgão, setor ou agente público ou político; De editar atos normativos internos: tais como resoluções, portarias, instruções ou ordens de serviço, que obrigam somente agentes hierarquizados à chefia que os expediu objetivando ordenar a atuação dos órgãos subordinados;
  • 5. Poder disciplinar É o que compete a administração pública para apurar infrações funcionais e, se for o caso, aplicar penalidades aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços. O poder disciplinar não se estende aos administrados, é somente de ordem interna da adminstração.
  • 6. QUADRO DISCIPLINAR SUJEITO PASSIVO: Servidor público ou aquele que contrata com o poder público. Exercício obrigatório: DEVER de apurar, sob pena de condescendência criminosa e improbidade administrativa. Penalidades disciplinares: (art.127 da Lei nº8.112/90): advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
  • 7. Poder normativo É o poder em função do qual a administração pública edita atos com efeitos gerais e abstratos. O poder normativo engloba o poder regulamentar, mas não se esgota neles, pois, além do decreto regulamentar, há outras formas de expressão de sua competência normativa, tais como resoluções, portarias, deliberações, instruções, etc.
  • 8. Poder de Polícia Consiste na atividade do estado de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público. Atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade; Discricionariedade: no poder de polícia engloba a opção legítima e oportuna que a administração pública tem o poder de agir; autoexecutoriedade: é a prerrogativa da administração de agir sem necessidade de obter consentimento do poder judiciário; coercibilidade: é a imposição obrigatória das decisões adotadas pela administração;