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Se o contribuinte pretende diminuir os seus
       encargos tributários, poderá fazê-lo.
  A maneira legal chama-se elisão fiscal ou
  economia legal (planejamento tributário).
2005, SEBRAE/ES - Serviço de Apoio às Micro e                                          Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE/ES
Pequenas Empresas do Espírito Santo.                                                   Lucas Izoton Vieira
São permitidas a duplicação e a reprodução
deste volume, desde que citada a obra.                                                 Superintendente
                                                                                       João Felício Scárdua
Endereço para contato:
SEBRAE/ES - Serviço de Apoio às Micro e                                                Diretor de Atendimento
Pequenas Empresas do Espírito Santo.                                                   Carlos Bressan
Av. Jerônimo Monteiro, 935 - Centro - Cep: 20010-003 - Vitória - ES
Tel.: (27) 3041-5500 - Fax: (27) 3041-5666                                             Diretor Técnico e de Produto
Home Page: http://www.es.sebrae.com.br - 0800 39 91 92                                 Evandro Barreira Milet

Entidades Integrantes do Conselho Deliberativo do SEBRAE/ES                            Gerente da Unidade de Capacitação Empresarial
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES                          Janine Bebber Chamon
Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo - ADERES
Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo - FAES                            Técnica Responsável
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES                                    Fernanda Vernieri Vivacqua da Costa Ferreira
Instituto de Desenvolvimento Industrial do Espírito Santo - IDEIES
Federação das Associações Comerciais, Industriais e                                    Projeto Gráfico e Coordenação de Produção
Agro-Pastoris do Estado do Espírito Santo - FACIAPES                                   Artcom Comunicação Total
Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
Caixa Econômica Federal - CEF
Banco do Brasil - BB




                                                 Ficha Catalográfica elaborada pela Bibliotecária Regina Batista Paixão - CRB/ES 479

                                                 SEBRAE/ES
                                                 Impostos e a micro e pequena empresa/ SEBRAE/ES. Vitória: SEBRAE/ES, 2005
                                                 12 p.(Coleção Manual do Empresário, V. 4)
                                                 1. Tributos. I. Título. / I. SEBRAE/ES                                  CDU 336.22
APRESENTAÇÃO


O SEBRAE/ES vem ampliando de maneira significativa os canais
de aproximação com o cliente, visando atingir o maior número
de empresários e daqueles que pretendem empreender.

A coleção Manual do Empresário contempla um conjunto de
orientações voltadas à implantação e à gestão de pequenos
negócios, e será encartada, semanalmente, no Jornal A Ga-
zeta, compreendendo os seguintes fascículos:

   I   -   O empreendedor e suas características
  II   -   Pesquisa de mercado e localização comercial
 III   -   Plano de negócios
 IV    -   Impostos e a micro e pequena empresa
  V    -   Franquia
 VI    -   Gestão de pessoas
VII    -   Atendimento ao cliente e pós-venda
VIII   -   Promoção de vendas e propaganda

Ao final de cada fascículo indicamos outros serviços oferecidos
pelo SEBRAE/ES que vêm complementar os temas tratados, na
expectativa de estarmos contribuindo para o surgimento de
negócios exitosos e o fortalecimento das pequenas empresas
já estabelecidas.

João Felício Scárdua
Superintendente do Sebrae/ES

                                                             5
O SIMPLES - SISTEMA INTEGRADO DE                                         MOMENTO DA OPÇÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS                                                        A pessoa jurídica, já inscrita no CNPJ, formalizará sua opção
MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS                                             para adesão ao SIMPLES através de alteração cadastral, que
DE PEQUENO PORTE                                                         deverá ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro do
                                                                         ano-calendário. A pessoa jurídica em início de atividades pode
O tratamento diferenciado a que se refere o artigo 179 da Consti-        formalizar sua adesão ao SIMPLES imediatamente, quando
tuição Federal de 1988, quanto às questões tributárias, resume-          de sua inscrição no CNPJ.
se ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribui-
ções das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIM-
PLES). Instituído pela Lei 9.317, de 05/12/1996, o SIMPLES abran-
ge apenas alguns dos tributos vigentes de competência da União           EXCLUSÃO COMO ME E INSCRIÇÃO COMO EPP
(fundamentalmente), bem como aos regimes de estimativa pre-
vistos na legislação tributária dos Estados e Municípios, abran-         A microempresa optante pelo SIMPLES que, no decurso do
gendo, basicamente e respectivamente, o ICMS e o ISS. Os de-             ano-calendário, exceder o limite de receita bruta acumulada
mais tributos permanecem sendo cobrados normalmente.                     de R$ 120.000,00 estará, no ano-calendário subseqüente,
                                                                         automaticamente excluída do Sistema, podendo, entretanto,
Por este Sistema, as micro e pequenas empresas, por opção,               mediante alteração cadastral, inscrever-se na condição de
recolhem diversos impostos e contribuições através de um úni-
co documento de arrecadação (o DARF - SIMPLES), de forma                 empresa de pequeno porte desde que não tenha ultrapas-
centralizada pelo estabelecimento matriz e calculados pela apli-         sado o limite de receita bruta anual de R$ 1.200.000,00. Nes-
cação de uma alíquota, apenas sobre o valor da receita bruta             se caso, a microempresa deverá apresentar nova ficha
mensal. Esta alíquota é progressiva, conforme o montante da              cadastral de pessoa jurídica até o último dia útil do mês de
receita bruta acumulada no ano-calendário.                               janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu
                                                                         o excesso de receita bruta.
Os impostos e contribuições federais unificados pelo SIMPLES, são:
• Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);                            MP 255
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caso seja
  contribuinte deste imposto;                                            Está em vias de ser votada pela Câmara dos Deputados a Medida
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);                      Provisória 255, que trata de vários benefícios tributários, dentre
• Contribuição para Financiamento da Seguridade Social                   eles, a duplicação do teto de enquadramento das empresas no
  (COFINS);                                                              SIMPLES, que passa a ser de R$ 240 mil para microempresas, e
• Programa de Integração Social (PIS);
• Contribuições Previdenciárias (INSS), a cargo do empregador,           de R$ 2,4 milhões para pequenas empresas. Fique atento!
  incluindo as devidas pelo produtor rural pessoa jurídica e as desti-
  nadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE e                As micro e pequenas empresas efetuam o recolhimento do
  congêneres, bem como ao Salário-educação e outras instituí-            SIMPLES de acordo com o seu faturamento, tomando por
  das pela União.                                                        base a tabela a seguir apresentada:

6
I - MICROEMPRESA (ME)                                           • Tributação Atividade Mista (serviço igual ou superior a 30%
                                                                  receita bruta)
• Faturamento anual igual ou inferior a R$ 120.000,00
• Tributação de empresas (comercial e industrial)                   Faturamento R$ (2)               Comércio       Indústria

  Faturamento (1)                   Comércio Indústria              Até 240.000,00                     8,1%          8,85%
  Até R$ 60.000,00                      3%        3,5%              De 240.000,01 a 360.000,00         8,7%          9,45%
  De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00        4%        4,5%              De 360.000,01 a 480.000,00         9,3%          10,05%
  De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00       5%        5,5%
                                                                    De 480.000,01 a 600.000,00         9,9%          10,65%
• Tributação Atividade Mista (serviço igual ou superior a 30%       De 600.000,01 a 720.000,00        10,5%          11,25%
  receita bruta)                                                    De 720.000,01 a 840.000,00        11,1%          11,85%
  Faturamento (2)                    Comércio Indústria             De 840.000,01 a 960.000,00        11,7%          12,45%
  Até R$ 60.000,00                      4,5%       5,25%
                                                                    De 960.000,00 a 1.080.000,00      12,3%          13,05%
  De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00        6,0%       6,75%
  De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 7,5%             8,25%            De 1.080.000,01 a 1.200.000,00    12,9%          13,65%


                                                                As empresas que operam exclusivamente com prestação de ser-
II - EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)                             viços ou que tenham, dentro do faturamento global, prestação de
                                                                serviços igual ou superior a 30%, ficam obrigadas a efetuar o
• Faturamento anual superior a R$ 120.000,00 e inferior a       recolhimento do SIMPLES acrescido de 50%, conforme poderá
  R$ 1.200.000,00                                               ser observado em relação aos faturamentos 1 e 2, anteriores.
• Tributação de empresas (comercial e industrial)

  Faturamento R$ (1)               Comércio       Indústria     III DAS VEDAÇÕES
  Até 240.000,00                     5,4%           5,9%
  De 240.000,01 a 360.000,00         5,8%           6,3%
                                                                Para que as empresas possam estar enquadradas neste re-
                                                                gime de tributação (SIMPLES) é necessário que sejam ob-
  De 360.000,01 a 480.000,00         6,2%           6,7%        servadas algumas condições:
  De 480.000,01 a 600.000,00         6,6%           7,1%
  De 600.000,01 a 720.000,00         7,0%           7,5%        As vedações contidas na legislação:
  De 720.000,01 a 840.000,00         7,4%           7,9%        •   Excesso da receita bruta (R$ 120.000,00 / R$ 1.200.000,00);
  De 840.000,01 a 960.000,00         7,8%           8,3%        •   Seja constituída sob a forma de S/A;
  De 960.000,00 a 1.080.000,00       8,2%           8,7%        •   Tenha a participação de entidade da administração pública;
                                                                •   Pessoa jurídica com sede no exterior;
  De 1.080.000,01 a 1.200.000,00     8,6%           9,1%        •   Que tenha sócio pessoa jurídica;

                                                                                                                                7
• Participação da empresa em outra pessoa jurídica;                  MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - OUTRAS
• Participação do titular ou sócio em outra empresa (desde           FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
  que participe com mais de 10% e que a soma dos faturamen-
  tos ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00);                       Muitas vezes a empresa poderia ser considerada micro ou pe-
• Sócio estrangeiro no exterior;                                     quena empresa para efeito de tributação, mas por estar enqua-
• Restrições pela atividade explorada: instituições financeiras,     drada nas vedações contidas na legislação, fica obrigada a tributar
  atividades imobiliárias, locação ou administração de imóveis,      com base no Lucro Presumido ou Lucro Real. Para que o empresá-
  armazenamento e depósito, propaganda e publicidade (ex-            rio tenha uma visão global das possibilidades tributárias existen-
  cluídos os veículos de comunicação), factoring, prestação de       tes, detalharemos a seguir as opções de tributação existentes.
  serviços de limpeza, conservação de locação de mão-de-obra,
  serviços profissionais, industrialização de produtos classifi-     I LUCRO PRESUMIDO
  cados nos capítulos 22 e 24 da TIPI (Tabela de Incidência do       • Faturamento anual igual ou superior a R$ 24.000.000,00
  Imposto sobre Produtos Industrializados), representante co-        • Tributação de empresas (comercial e industrial)
  mercial, clínicas médicas, de fonoaudiologia e de psicologia,
  serviços médicos hospitalares e assemelhados, montagens              COFINS                                                               3%
  de equipamentos industriais, avaliação de sinistros, inspeção        PIS                                                                0,65%
  e gerenciamento de riscos e prótese dentária.
                                                                       IRPJ                                                              Base de
Se a empresa se enquadrar em qualquer item relacionado aci-            Revenda de                                                        Cálculo
ma deverá tributar com base no Lucro Presumido ou Lucro Real.          Combustível                                                         1,6%
                                                                       Sociedades Civis                                                    32%
Os demais tributos vigentes no país são devidos, conforme
as operações realizadas pelas micro e pequenas empresas.               (*) Prestação de serviços em geral; intermediação de
                                                                       negócios; administração, locação ou cessão de bens
A Lei 9.317/1996 possibilita, também, a unificação de recolhimento     móveis e imóveis;administração de consórcios de bens
com o ICMS e o ISS, respectivamente impostos dos Estados e             duráveis; cessão de direitos de qualquer natureza;                  32%
                                                                       construção por administração ou empreitada
dos Municípios, desde que mantenham convênio com a União.              unicamente de mão-de-obra.
Os Estados e os Municípios, em sua grande maioria, vêm ado-            Serviços de transporte, exceto o de cargas.                         16%
tando legislações próprias para simplificação da tributação das        Revenda de mercadoria; venda de produtos de fabricação
micro e pequenas empresas estabelecidas em seus territórios.           própria; industrialização por encomenda; atividade rural;
                                                                       representação comercial por conta própria; loteamento de
No Estado do Espírito Santo, o tratamento diferenciado                 terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis
aplicado às microempresas está autorizado pela Lei 6.032,              construídos ou adquiridos para revenda; execução de obras           8%
de 21/12/1999 e regulamentado nos artigos 145 a 162 do                 de construção civil com emprego de materiais; prestação de
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R,                    serviços hospitalares; transporte de cargas; outras
de 25/10/2002.                                                         atividades não-caracterizadas como prestação de serviços.
                                                                       Contribuição                                                      Base de
Na capital, Vitória, o pagamento do ISS por estimativa está dis-       Social                                                            Cálculo
posto nos artigos 13 a 19, da Lei 3.998/1993, e regulamentado          - Receita Bruta                                                    12%
pelo Decreto 10.331/1999, sendo aplicado a determinadas ativi-       (*) As atividades assinadas podem utilizar a base de cálculo de 16%, desde que as
dades previstas em Portarias do Secretário Municipal da Fazenda.     respectivas receitas não ultrapassem, em cada ano, o limite de R$ 120.000,00


8
Sobre a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica                         COMPARATIVO ENTRE LUCRO
(IRPJ) será aplicada a alíquota de 15% e, sobre a base de cálculo                   PRESUMIDO E LUCRO REAL
da Contribuição Social será aplicada a alíquota de 9%.
                                                                                    1 - Em virtude da elevação das alíquotas do PIS e COFINS,
• Empresas Impedidas de Optar                                                       para que se tenha um ponto de equilíbrio entre o Lucro Presu-
  A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha
                                                                                    mido e o Lucro Real, é necessário que a empresa tributada
  sido igual ou inferior a R$ 48 milhões, ou a R$ 4 milhões multiplicado pelo       com base no Lucro Real tenha direito a deduzir o percentual
  número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior          de 60,60% em relação ao seu faturamento.
  a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no             2 - O ponto de equilíbrio entre a tributação do IRPJ e Contri-
  lucro presumido; • cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos            buição Social, será:
  de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, socie-            Lucro Presumido => tomando por base os seguintes
  dades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobi-      percentuais = CSLL (1,08%) + IRPJ (1,2%) = 2,28% sobre o
  liário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distri-   faturamento
  buidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercan-
  til, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização
                                                                                    Lucro Real = CSLL (9%) + IRPJ (15%) = 24% sobre o lucro
  e entidades de previdência privada aberta; • que tiverem lucros, rendimentos
  ou ganhos de capital oriundos do exterior; • que, autorizadas pela legislação     Para que se obtenha um ponto de equilíbrio entre as duas for-
  tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do      mas de tributação é necessário que no Lucro Real o resultado
  imposto; • que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento          seja em torno de 9,5%.
  mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2º da Lei 9.430, de
  1996; • que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de          Exemplo: Faturamento R$ 120.000,00 x 2,28%
  serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, sele-                 (IR + CSLL = R$ 2.736,00)
  ção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de                      Lucro R$ 120.000,00 x 9,5% = R$ 11.400,00 x 24%
  direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação
  de serviços (factoring); • que exerçam atividades de compra e venda,
                                                                                             (IR + CSLL = R$ 2.736,00)
  loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluí-
  das as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.        Portanto, para que uma empresa opte pelo Lucro Real é ne-
                                                                                    cessário que:
                                                                                    a - Os créditos para compensação da COFINS e do PIS sejam
II LUCRO REAL                                                                       superiores a 60,60%;
                                                                                    b - O lucro gerado no período seja superior a 9,5% do faturamento.
• Faturamento: livre
• Empresas impedidas de optar: livre
• Tributação das empresas                                                           EXEMPLIFICAÇÃO
  COFINS                                             7,6% sobre o faturamento
  PIS                                               1,65% sobre o faturamento       I SIMPLES
  IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica                15% sobre o lucro
                                                                                    MICROEMPRESA
  CSLL - Contribuição Social                                  9% sobre              • Empresa comercial
  sobre Lucro Líquido                                          o lucro              • Faturamento no mês de janeiro => R$ 45.200,00

                                                                                                                                                    9
Simples                                             3%         •   Energia => R$ 1.200,00
                                                    R$ 1.356,00
                                                                   •   Despesas Administrativas => R$ 6.400,00
                                                                   •   COFINS => R$ 16.800,00 x 7,6% = R$ 1.276,80
• O percentual é crescente de acordo com a evolução do             •   PIS => R$ 16.800,00 x 1,65% = R$ 277,20
  faturamento.                                                     •   Lucro = R$ 6.646,00
• Caso a empresa ultrapasse o limite de faturamento da micro
                                                                        COFINS          PIS            IRPJ         CSLL
  (R$ 120.000,00) deverá automaticamente alterar para o
  percentual da empresa de pequeno porte.                                 7,6%        1,65%            15%           9%
                                                                       R$ 1.276,80   R$ 277,20      R$ 996,90     R$ 598,14
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
• Empresa comercial                                                                              R$ 3.149,04
• Faturamento no mês de janeiro => R$ 45.200,00                    • A tributação com base no lucro real possui algumas pecu-
    Simples                                            5,4%          liaridades:
                                                    R$ 2.440,80
                                                                   a) COFINS e PIS incidem sobre uma base de cálculo com-
• O percentual é crescente de acordo com a evolução do                posta basicamente pelas vendas / compras efetuadas no
  faturamento.                                                        período, energia elétrica, aluguéis de prédios, máquinas e
                                                                      equipamentos utilizados na atividade da empresa, encar-
                                                                      gos de depreciação e amortização etc.
II LUCRO PRESUMIDO                                                    Base de cálculo = R$ 45.200,00 - R$ 27.200,00 -
                                                                      R$ 1.200,00 = 16.800,00
• Empresa comercial                                                b) IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido do período de
• Faturamento no mês de janeiro => R$ 45.200,00                       tributação, ajustado por adições e exclusões previstas na
     COFINS          PIS            IRPJ             CSLL             legislação. Portanto, o cálculo da mesma fica condiciona-
                                                                      do à apuração desta base de cálculo.
        3%         0,65%      8% x 15% = 1,2%   12% x 9% = 1,08%      IRPJ - base de cálculo = R$ 6.646,00 x 15% = R$ 996,90
    R$ 1.356,00   R$ 293,80      R$ 542,40         R$ 488,16          CSLL - base de cálculo = R$ 6.646,00 x 9% = R$ 598,14
                              R$ 2.680,36
                                                                   REFERÊNCIAS
• O percentual aplicado é fixo para o ano todo = 5,93%
                                                                   OS TRIBUTOS. Disponível em: http://www.portaltributario.
III LUCRO REAL                                                     com.br/. Acesso em: 22 ago. 2005.
                                                                   CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário.
•   Empresa comercial                                              17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
•   Faturamento no mês de janeiro => R$ 45.200,00
•   Compras => R$ 27.200,00                                        LEGISLAÇÃO. Disponível em: http://www.dnpm.gov.br/
•   Custo = R$ 29.400,00                                           portal/. Acesso em: 22 ago. 2005.

10
CONTINUE O APRENDIZADO                                      Obtenha informações sobre como abrir e administrar mais
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Tributos para pequenas empresas

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  • 1.
  • 2.
  • 3. Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário).
  • 4. 2005, SEBRAE/ES - Serviço de Apoio às Micro e Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE/ES Pequenas Empresas do Espírito Santo. Lucas Izoton Vieira São permitidas a duplicação e a reprodução deste volume, desde que citada a obra. Superintendente João Felício Scárdua Endereço para contato: SEBRAE/ES - Serviço de Apoio às Micro e Diretor de Atendimento Pequenas Empresas do Espírito Santo. Carlos Bressan Av. Jerônimo Monteiro, 935 - Centro - Cep: 20010-003 - Vitória - ES Tel.: (27) 3041-5500 - Fax: (27) 3041-5666 Diretor Técnico e de Produto Home Page: http://www.es.sebrae.com.br - 0800 39 91 92 Evandro Barreira Milet Entidades Integrantes do Conselho Deliberativo do SEBRAE/ES Gerente da Unidade de Capacitação Empresarial Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES Janine Bebber Chamon Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo - ADERES Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo - FAES Técnica Responsável Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES Fernanda Vernieri Vivacqua da Costa Ferreira Instituto de Desenvolvimento Industrial do Espírito Santo - IDEIES Federação das Associações Comerciais, Industriais e Projeto Gráfico e Coordenação de Produção Agro-Pastoris do Estado do Espírito Santo - FACIAPES Artcom Comunicação Total Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Universidade Federal do Espírito Santo - UFES Caixa Econômica Federal - CEF Banco do Brasil - BB Ficha Catalográfica elaborada pela Bibliotecária Regina Batista Paixão - CRB/ES 479 SEBRAE/ES Impostos e a micro e pequena empresa/ SEBRAE/ES. Vitória: SEBRAE/ES, 2005 12 p.(Coleção Manual do Empresário, V. 4) 1. Tributos. I. Título. / I. SEBRAE/ES CDU 336.22
  • 5. APRESENTAÇÃO O SEBRAE/ES vem ampliando de maneira significativa os canais de aproximação com o cliente, visando atingir o maior número de empresários e daqueles que pretendem empreender. A coleção Manual do Empresário contempla um conjunto de orientações voltadas à implantação e à gestão de pequenos negócios, e será encartada, semanalmente, no Jornal A Ga- zeta, compreendendo os seguintes fascículos: I - O empreendedor e suas características II - Pesquisa de mercado e localização comercial III - Plano de negócios IV - Impostos e a micro e pequena empresa V - Franquia VI - Gestão de pessoas VII - Atendimento ao cliente e pós-venda VIII - Promoção de vendas e propaganda Ao final de cada fascículo indicamos outros serviços oferecidos pelo SEBRAE/ES que vêm complementar os temas tratados, na expectativa de estarmos contribuindo para o surgimento de negócios exitosos e o fortalecimento das pequenas empresas já estabelecidas. João Felício Scárdua Superintendente do Sebrae/ES 5
  • 6. O SIMPLES - SISTEMA INTEGRADO DE MOMENTO DA OPÇÃO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS A pessoa jurídica, já inscrita no CNPJ, formalizará sua opção MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS para adesão ao SIMPLES através de alteração cadastral, que DE PEQUENO PORTE deverá ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário. A pessoa jurídica em início de atividades pode O tratamento diferenciado a que se refere o artigo 179 da Consti- formalizar sua adesão ao SIMPLES imediatamente, quando tuição Federal de 1988, quanto às questões tributárias, resume- de sua inscrição no CNPJ. se ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribui- ções das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIM- PLES). Instituído pela Lei 9.317, de 05/12/1996, o SIMPLES abran- ge apenas alguns dos tributos vigentes de competência da União EXCLUSÃO COMO ME E INSCRIÇÃO COMO EPP (fundamentalmente), bem como aos regimes de estimativa pre- vistos na legislação tributária dos Estados e Municípios, abran- A microempresa optante pelo SIMPLES que, no decurso do gendo, basicamente e respectivamente, o ICMS e o ISS. Os de- ano-calendário, exceder o limite de receita bruta acumulada mais tributos permanecem sendo cobrados normalmente. de R$ 120.000,00 estará, no ano-calendário subseqüente, automaticamente excluída do Sistema, podendo, entretanto, Por este Sistema, as micro e pequenas empresas, por opção, mediante alteração cadastral, inscrever-se na condição de recolhem diversos impostos e contribuições através de um úni- co documento de arrecadação (o DARF - SIMPLES), de forma empresa de pequeno porte desde que não tenha ultrapas- centralizada pelo estabelecimento matriz e calculados pela apli- sado o limite de receita bruta anual de R$ 1.200.000,00. Nes- cação de uma alíquota, apenas sobre o valor da receita bruta se caso, a microempresa deverá apresentar nova ficha mensal. Esta alíquota é progressiva, conforme o montante da cadastral de pessoa jurídica até o último dia útil do mês de receita bruta acumulada no ano-calendário. janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta. Os impostos e contribuições federais unificados pelo SIMPLES, são: • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); MP 255 • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caso seja contribuinte deste imposto; Está em vias de ser votada pela Câmara dos Deputados a Medida • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Provisória 255, que trata de vários benefícios tributários, dentre • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social eles, a duplicação do teto de enquadramento das empresas no (COFINS); SIMPLES, que passa a ser de R$ 240 mil para microempresas, e • Programa de Integração Social (PIS); • Contribuições Previdenciárias (INSS), a cargo do empregador, de R$ 2,4 milhões para pequenas empresas. Fique atento! incluindo as devidas pelo produtor rural pessoa jurídica e as desti- nadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE e As micro e pequenas empresas efetuam o recolhimento do congêneres, bem como ao Salário-educação e outras instituí- SIMPLES de acordo com o seu faturamento, tomando por das pela União. base a tabela a seguir apresentada: 6
  • 7. I - MICROEMPRESA (ME) • Tributação Atividade Mista (serviço igual ou superior a 30% receita bruta) • Faturamento anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 • Tributação de empresas (comercial e industrial) Faturamento R$ (2) Comércio Indústria Faturamento (1) Comércio Indústria Até 240.000,00 8,1% 8,85% Até R$ 60.000,00 3% 3,5% De 240.000,01 a 360.000,00 8,7% 9,45% De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 4% 4,5% De 360.000,01 a 480.000,00 9,3% 10,05% De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 5% 5,5% De 480.000,01 a 600.000,00 9,9% 10,65% • Tributação Atividade Mista (serviço igual ou superior a 30% De 600.000,01 a 720.000,00 10,5% 11,25% receita bruta) De 720.000,01 a 840.000,00 11,1% 11,85% Faturamento (2) Comércio Indústria De 840.000,01 a 960.000,00 11,7% 12,45% Até R$ 60.000,00 4,5% 5,25% De 960.000,00 a 1.080.000,00 12,3% 13,05% De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 6,0% 6,75% De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 7,5% 8,25% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 12,9% 13,65% As empresas que operam exclusivamente com prestação de ser- II - EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) viços ou que tenham, dentro do faturamento global, prestação de serviços igual ou superior a 30%, ficam obrigadas a efetuar o • Faturamento anual superior a R$ 120.000,00 e inferior a recolhimento do SIMPLES acrescido de 50%, conforme poderá R$ 1.200.000,00 ser observado em relação aos faturamentos 1 e 2, anteriores. • Tributação de empresas (comercial e industrial) Faturamento R$ (1) Comércio Indústria III DAS VEDAÇÕES Até 240.000,00 5,4% 5,9% De 240.000,01 a 360.000,00 5,8% 6,3% Para que as empresas possam estar enquadradas neste re- gime de tributação (SIMPLES) é necessário que sejam ob- De 360.000,01 a 480.000,00 6,2% 6,7% servadas algumas condições: De 480.000,01 a 600.000,00 6,6% 7,1% De 600.000,01 a 720.000,00 7,0% 7,5% As vedações contidas na legislação: De 720.000,01 a 840.000,00 7,4% 7,9% • Excesso da receita bruta (R$ 120.000,00 / R$ 1.200.000,00); De 840.000,01 a 960.000,00 7,8% 8,3% • Seja constituída sob a forma de S/A; De 960.000,00 a 1.080.000,00 8,2% 8,7% • Tenha a participação de entidade da administração pública; • Pessoa jurídica com sede no exterior; De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,6% 9,1% • Que tenha sócio pessoa jurídica; 7
  • 8. • Participação da empresa em outra pessoa jurídica; MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - OUTRAS • Participação do titular ou sócio em outra empresa (desde FORMAS DE TRIBUTAÇÃO que participe com mais de 10% e que a soma dos faturamen- tos ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00); Muitas vezes a empresa poderia ser considerada micro ou pe- • Sócio estrangeiro no exterior; quena empresa para efeito de tributação, mas por estar enqua- • Restrições pela atividade explorada: instituições financeiras, drada nas vedações contidas na legislação, fica obrigada a tributar atividades imobiliárias, locação ou administração de imóveis, com base no Lucro Presumido ou Lucro Real. Para que o empresá- armazenamento e depósito, propaganda e publicidade (ex- rio tenha uma visão global das possibilidades tributárias existen- cluídos os veículos de comunicação), factoring, prestação de tes, detalharemos a seguir as opções de tributação existentes. serviços de limpeza, conservação de locação de mão-de-obra, serviços profissionais, industrialização de produtos classifi- I LUCRO PRESUMIDO cados nos capítulos 22 e 24 da TIPI (Tabela de Incidência do • Faturamento anual igual ou superior a R$ 24.000.000,00 Imposto sobre Produtos Industrializados), representante co- • Tributação de empresas (comercial e industrial) mercial, clínicas médicas, de fonoaudiologia e de psicologia, serviços médicos hospitalares e assemelhados, montagens COFINS 3% de equipamentos industriais, avaliação de sinistros, inspeção PIS 0,65% e gerenciamento de riscos e prótese dentária. IRPJ Base de Se a empresa se enquadrar em qualquer item relacionado aci- Revenda de Cálculo ma deverá tributar com base no Lucro Presumido ou Lucro Real. Combustível 1,6% Sociedades Civis 32% Os demais tributos vigentes no país são devidos, conforme as operações realizadas pelas micro e pequenas empresas. (*) Prestação de serviços em geral; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens A Lei 9.317/1996 possibilita, também, a unificação de recolhimento móveis e imóveis;administração de consórcios de bens com o ICMS e o ISS, respectivamente impostos dos Estados e duráveis; cessão de direitos de qualquer natureza; 32% construção por administração ou empreitada dos Municípios, desde que mantenham convênio com a União. unicamente de mão-de-obra. Os Estados e os Municípios, em sua grande maioria, vêm ado- Serviços de transporte, exceto o de cargas. 16% tando legislações próprias para simplificação da tributação das Revenda de mercadoria; venda de produtos de fabricação micro e pequenas empresas estabelecidas em seus territórios. própria; industrialização por encomenda; atividade rural; representação comercial por conta própria; loteamento de No Estado do Espírito Santo, o tratamento diferenciado terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis aplicado às microempresas está autorizado pela Lei 6.032, construídos ou adquiridos para revenda; execução de obras 8% de 21/12/1999 e regulamentado nos artigos 145 a 162 do de construção civil com emprego de materiais; prestação de Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R, serviços hospitalares; transporte de cargas; outras de 25/10/2002. atividades não-caracterizadas como prestação de serviços. Contribuição Base de Na capital, Vitória, o pagamento do ISS por estimativa está dis- Social Cálculo posto nos artigos 13 a 19, da Lei 3.998/1993, e regulamentado - Receita Bruta 12% pelo Decreto 10.331/1999, sendo aplicado a determinadas ativi- (*) As atividades assinadas podem utilizar a base de cálculo de 16%, desde que as dades previstas em Portarias do Secretário Municipal da Fazenda. respectivas receitas não ultrapassem, em cada ano, o limite de R$ 120.000,00 8
  • 9. Sobre a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica COMPARATIVO ENTRE LUCRO (IRPJ) será aplicada a alíquota de 15% e, sobre a base de cálculo PRESUMIDO E LUCRO REAL da Contribuição Social será aplicada a alíquota de 9%. 1 - Em virtude da elevação das alíquotas do PIS e COFINS, • Empresas Impedidas de Optar para que se tenha um ponto de equilíbrio entre o Lucro Presu- A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha mido e o Lucro Real, é necessário que a empresa tributada sido igual ou inferior a R$ 48 milhões, ou a R$ 4 milhões multiplicado pelo com base no Lucro Real tenha direito a deduzir o percentual número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior de 60,60% em relação ao seu faturamento. a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no 2 - O ponto de equilíbrio entre a tributação do IRPJ e Contri- lucro presumido; • cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos buição Social, será: de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, socie- Lucro Presumido => tomando por base os seguintes dades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobi- percentuais = CSLL (1,08%) + IRPJ (1,2%) = 2,28% sobre o liário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distri- faturamento buidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercan- til, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização Lucro Real = CSLL (9%) + IRPJ (15%) = 24% sobre o lucro e entidades de previdência privada aberta; • que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; • que, autorizadas pela legislação Para que se obtenha um ponto de equilíbrio entre as duas for- tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do mas de tributação é necessário que no Lucro Real o resultado imposto; • que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento seja em torno de 9,5%. mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2º da Lei 9.430, de 1996; • que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de Exemplo: Faturamento R$ 120.000,00 x 2,28% serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, sele- (IR + CSLL = R$ 2.736,00) ção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de Lucro R$ 120.000,00 x 9,5% = R$ 11.400,00 x 24% direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); • que exerçam atividades de compra e venda, (IR + CSLL = R$ 2.736,00) loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluí- das as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado. Portanto, para que uma empresa opte pelo Lucro Real é ne- cessário que: a - Os créditos para compensação da COFINS e do PIS sejam II LUCRO REAL superiores a 60,60%; b - O lucro gerado no período seja superior a 9,5% do faturamento. • Faturamento: livre • Empresas impedidas de optar: livre • Tributação das empresas EXEMPLIFICAÇÃO COFINS 7,6% sobre o faturamento PIS 1,65% sobre o faturamento I SIMPLES IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica 15% sobre o lucro MICROEMPRESA CSLL - Contribuição Social 9% sobre • Empresa comercial sobre Lucro Líquido o lucro • Faturamento no mês de janeiro => R$ 45.200,00 9
  • 10. Simples 3% • Energia => R$ 1.200,00 R$ 1.356,00 • Despesas Administrativas => R$ 6.400,00 • COFINS => R$ 16.800,00 x 7,6% = R$ 1.276,80 • O percentual é crescente de acordo com a evolução do • PIS => R$ 16.800,00 x 1,65% = R$ 277,20 faturamento. • Lucro = R$ 6.646,00 • Caso a empresa ultrapasse o limite de faturamento da micro COFINS PIS IRPJ CSLL (R$ 120.000,00) deverá automaticamente alterar para o percentual da empresa de pequeno porte. 7,6% 1,65% 15% 9% R$ 1.276,80 R$ 277,20 R$ 996,90 R$ 598,14 EMPRESA DE PEQUENO PORTE • Empresa comercial R$ 3.149,04 • Faturamento no mês de janeiro => R$ 45.200,00 • A tributação com base no lucro real possui algumas pecu- Simples 5,4% liaridades: R$ 2.440,80 a) COFINS e PIS incidem sobre uma base de cálculo com- • O percentual é crescente de acordo com a evolução do posta basicamente pelas vendas / compras efetuadas no faturamento. período, energia elétrica, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na atividade da empresa, encar- gos de depreciação e amortização etc. II LUCRO PRESUMIDO Base de cálculo = R$ 45.200,00 - R$ 27.200,00 - R$ 1.200,00 = 16.800,00 • Empresa comercial b) IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido do período de • Faturamento no mês de janeiro => R$ 45.200,00 tributação, ajustado por adições e exclusões previstas na COFINS PIS IRPJ CSLL legislação. Portanto, o cálculo da mesma fica condiciona- do à apuração desta base de cálculo. 3% 0,65% 8% x 15% = 1,2% 12% x 9% = 1,08% IRPJ - base de cálculo = R$ 6.646,00 x 15% = R$ 996,90 R$ 1.356,00 R$ 293,80 R$ 542,40 R$ 488,16 CSLL - base de cálculo = R$ 6.646,00 x 9% = R$ 598,14 R$ 2.680,36 REFERÊNCIAS • O percentual aplicado é fixo para o ano todo = 5,93% OS TRIBUTOS. Disponível em: http://www.portaltributario. III LUCRO REAL com.br/. Acesso em: 22 ago. 2005. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. • Empresa comercial 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005. • Faturamento no mês de janeiro => R$ 45.200,00 • Compras => R$ 27.200,00 LEGISLAÇÃO. Disponível em: http://www.dnpm.gov.br/ • Custo = R$ 29.400,00 portal/. Acesso em: 22 ago. 2005. 10
  • 11. CONTINUE O APRENDIZADO Obtenha informações sobre como abrir e administrar mais de 380 tipos de negócios diferentes. Orientação sobre assuntos específicos, de grande inte- O SEBRAE/ES acredita que a informação é ferramenta resse de empresários e empreendedores, consulte a pro- primordial para o empreendedor que busca abrir seu pró- gramação de palestras do SEBRAE/ES mais próximo de prio negócio, ou para o empresário que deseja expandir sua cidade ou acesse www.es.sebrae.com.br. Agende sua atividade atual. sua inscrição com um de nossos atendentes pelo 0800- Acesse www.es.sebrae.com.br e confira! 399192. As palestras gerenciais têm carga horária média de 2 (duas) horas e são gratuitas. Agência de Desenvolvimento Regional Cachoeiro Assista às palestras relacionadas e complemente o apren- de Itapemirim dizado deste fascículo: Entendendo Custos, Despesas Endereço: Av. Antonio Penedo, 23 e Preço de Venda, Determinação do Capital de Giro. Centro - Cachoeiro de Itapemirim/ES - Cep: 29300-022 Tel/Fax: (28) 3522-0228 Tel.: (28) 3521-0880 Os cursos são destinados a todas as empresas e empreen- Tel.: (28) 3518-9744 dedores que tenham interesse numa atualização constante. Agência de Desenvolvimento Regional Colatina São de curta duração com, no máximo, 20 horas/aula, abor- Endereço: Av. Professor José Zouain (Av. Beira-Rio), dando os mais diversos temas. Consulte a programação 439 - 1º andar - Centro - Colatina/ES - Cep: 29700-020 dos cursos gerenciais do SEBRAE/ES mais próximo de sua Tel.: (27) 3721-4347 cidade ou acesse www.es.sebrae.com.br. Faça sua ins- Tel.: (27) 3711-0552 crição com um de nossos atendentes pelo 0800-399192. Fax: (27) 3711-0529 Matricule-se em um dos treinamentos relacionados e complemente o aprendizado deste fascículo: Análise e Agência de Desenvolvimento Regional Linhares Planejamento Financeiro, Contabilidade na Prática, Endereço: Rua Rufino de Carvalho, 819, Loja 2 - Centro Controles Financeiros, Matemática Financeira com Linhares - ES - Cep: 29900-190 a Calculadora HP12-C. Tel.: (27) 3371-1069 Fax: (27) 3371-1258 Inscrições abertas para os cursos gratuitos pela internet Agência de Desenvolvimento Regional Vitória do SEBRAE. Acesse http://educacao.sebrae.com.br/ Endereço: Av. Jerônimo Monteiro, 935, Centro e inscreva-se! Vitória - ES - Cep: 29010-003 Aprender a Empreender - Carga horária: 16h - Iniciando Tel.: (27) 3041-5500 um Pequeno Grande Negócio - Carga horária: 30h - 0800 39 91 92 Análise e Planejamento Financeiro - Carga horária: 15h www.es.sebrae.com.br - Como Vender Mais e Melhor - Carga horária: 15h - De Olho na Qualidade - Carga horária: 16h 11