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ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE O ENSINO DE HISTÓRIA E
                CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA

                                                                   CASAROTO, Karine – UNOPAR
                                                                        Ka.casaroto@hotmail.com

                                           SANTOS, Adriana Regina de Jesus – UEL-UNOPAR
                                                           adrianatecnologia@yahoo.com.br

                                              Área Temática: Educação: Diversidade e Inclusão
                                           Agência Financiadora: Não contou com financiamento

Resumo

A presente pesquisa em questão tem como objeto de estudo refletir sobre a importância de se
trabalhar o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana em toda rede de educação
básica, já que o negro antes tido como escravo teve papel fundamental na formação da
sociedade brasileira. Com o objetivo de discutir sobre a Diversidade Cultural e o ensino de
história e cultura afro-brasileira nas escolas, realizou-se uma pesquisa bibliográfica buscando
aporte teórico na lei 10.639/03 e em diversos documentos oficiais produzidos pelo Ministério
de Educação e Cultura. Ao término do trabalho constata-se necessário que todas as escolas
integrem estes conteúdos em seus currículos buscando aporte na Lei 10.639/03 que institui em
toda rede de educação básica o ensino referente a história e cultura afro-brasileira, tendo como
base o princípio de igualdade, e diz respeito à obrigatoriedade de se tratar e trabalhar estes
conteúdos nas escolas, em todas as disciplinas através de projetos e pesquisas. No entanto, é
necessário que os professores compreendam a real importância desta Lei, para que
conhecendo a história e cultura dos negros possa haver uma sociedade menos preconceituosa
e uma real valorização destes povos. É preciso que os professores estejam dispostos a
buscarem cursos de aperfeiçoamento para estarem mais bem capacitados e qualificados a
tratarem sobre este assunto de maneira positiva, a fim de minimizar o preconceito racial
existente em nossa sociedade.

Palavras-Chave: “Diversidade Cultural”; “Lei 10.639/03”; “Formação de Professores.”

       Introdução

       A lei 10.639/03 está fundamentalmente baseada na reflexão que tem como base o
princípio de igualdade, tendo a idéia de que somos todos sujeitos históricos e sociais.
       De acordo com documentos do MEC (Ministério da Educação e Cultura)


                        A lei deixa nítida a obrigatoriedade do ensino de conteúdos sobre a matriz negra
                        africana na constituição da nossa sociedade no âmbito de todo o currículo escolar, e
                        sugere as áreas de História, Literatura e Educação Artística como áreas especiais
                        para o tratamento desse conteúdo, tanto no Ensino Fundamental como no Ensino
                        Médio. (MEC, 1996, p.01)
1435



       Nesse sentido, torna-se importante entendermos a urgência de resgatar estes conteúdos
para pleno entendimento da história da sociedade brasileira e da contribuição do povo negro
na construção social, econômica e cultural do nosso país.
       Assim, para que ocorra um verdadeiro entendimento e compreensão dos conteúdos
sobre estes povos (o negro), o autor destaca como ponto importante o trabalho em grupo,
onde estes grupos estejam dispostos a enfrentar o desafio de reaprender a história, a cultura da
população negra como sujeito.
       Este trabalho também pode ser realizado através de atividades e projetos realizados
pelas escolas.


                        Um dos princípios que devem orientar os temas, os projetos e as atividades
                        pedagógicas em relação à questão do negro na escola é a desconstrução do
                        preconceito racial e a reafirmação de uma auto-estima positiva da população negra e
                        mestiça. Ensinar e aprender sobre e na diversidade, propor situações de
                        aprendizagem que sejam desafiadoras e que tragam novos conhecimentos são
                        cuidados que se deve ter quando o que se estuda vem carregado de imagens e
                        crenças baseadas no preconceito e na discriminação. (MEC, 1996, p.01)



       Faz-se necessário destacar que os professores não devem abordar estes conteúdos de
forma passiva, os alunos precisam ser motivados e interessados a conhecer outras culturas e
outros povos que tiveram grande contribuição na formação da sociedade brasileira. É preciso
propor situações onde, conhecendo a história e a cultura do povo negro e mestiço, possamos
re-aprender seus costumes e passamos então a vê-lo de forma diferente em nossa sociedade.




       Desenvolvimento

       O estudo em questão é parte integrante do Trabalho de Conclusão do Curso de
Pedagogia. E sob este prisma, com o intuito de melhor elucidar nossa pesquisa, buscou-se
primeiramente o referencial teórico que pudesse subsidiar este estudo. Para tanto, fez-se um
análise da lei 10.639/03 e de alguns documentos oficiais elaborados pelo Ministério da
Educação e Cultura. Assim, a tipologia da pesquisa é qualitativa, de caráter exploratório.
       No decorrer do trabalho constatou-se que a lei n.° 10.639/03, de 9 de Janeiro de 2003
alterou a Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
1436



educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da
temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.


       A Lei diz ainda que:



                       Art. 26- A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e
                       particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

                       § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo
                       da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra
                       brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do
                       povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

                       § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados
                       no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e
                       de Literatura e História Brasileiras.

                       § 3o (VETADO)
                       “Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional
                       da Consciência Negra’.”

                        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (SEED, 2005, p.15)




       Assim, a Lei 10.639 estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica de todo o país, onde todas as escolas terão que
se adequar para o cumprimento destas políticas de reparação no prazo de até um ano, a partir
da data da publicação da presente Deliberação.



                       O parecer procura oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à
                       demanda da população afrodescendente, no sentido de políticas de ações
                       afirmativas, isto é, de políticas de reparações, e de reconhecimento e valorização de
                       sua história, cultura, identidade. Trata-se, ele, de política curricular, fundada em
                       dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, e
                       busca combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os
                       negros. (SEED, 2005, p.18)

       O povo negro já vinha lutando pelo seu reconhecimento, através do Movimento Social
Negro, onde buscavam políticas de combate ao racismo através do estudo das reminiscências
africanas no país.
       Em decorrência disto, o que faltava para dar subsídio a esta educação era uma
legislação de caráter nacional, e com isso, vem a Lei 10.639 como forma de fazer valer o
1437



resgate da história e da cultura dos afro-descendestes nos ambientes escolares, reconhecendo
assim sua identidade étnica.
       De acordo com Munanga (1999)

                        A identidade é para os indivíduos a fonte de sentido e experiência.... É necessário
                        que a escola resgate a identidade dos afro-brasileiros. Negar qualquer etnia, além de
                        esconder uma parte da história, leva os indivíduos à sua negação. (MUNANGA,
                        1999, p.18 apud SEED, 2006, p. 18).


       Realmente esta não é uma tarefa fácil, a implementação desta Lei não irá depender
apenas dos professores e dos demais membros da escola, e sim da organização/mobilização e
aceitação da sociedade para fazer com que a lei aconteça, permitindo que os alunos e o resto
da população afro-descendente assumam-se como cidadãos e sejam aceitos como pessoas
“autônomas, críticas e participativas”.
       O trabalho da escola é de suma importância para fazer valer a Lei, afinal são nos
ambientes escolares que irão acontecer os estudos sobre estes conteúdos. Por isso, faz-se
necessário e fundamental uma capacitação/ formação dos professores para trabalhar com estes
conteúdos pertinentes à educação das relações étnico-raciais.


                        O advento da Lei n.°10.639/03 foi um grande passo. A seguir, a aprovação pelo
                        Conselho Nacional de Educação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a
                        Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-
                        Brasileira e Africana, foi um mergulho de cabeça na questão, estabelecendo passos,
                        ritmos, princípios e programas. Alguns ainda poderão dizer que isto é um racismo às
                        avessas, que todos sempre tiveram direito à educação, que tudo é uma questão de
                        mérito, etc, Mentira ou mistificação; de várias formas, direta ou indiretamente,
                        velada ou abertamente, os negros-descendentes têm sofrido um processo de
                        constrangimento e exclusão. (SEED, 2006, p.22)


       Com base na efetivação da Lei, todos os professores, sejam negros ou brancos, devem
conhecer e estar dispostos a buscar cursos de aperfeiçoamento e materiais que tratam a
respeito do assunto, pois essa Lei não é só para os negros, e sim para toda a população que
compõem o Brasil.
       De acordo com Hélio Santos

                        A história narrada nas escolas é branca, a inteligência e a beleza mostradas pela
                        mídia também o são. Os fatos são apresentados por todos na sociedade como se
                        houvesse uma preponderância absoluta, uma supremacia definitiva dos brancos
                        sobre os negros. Assim o que se mostra é que o lado bom da vida não é nem pode
                        ser negro. Aliás, a palavra negro, além de designar o indivíduo deste grupo étnico-
1438


                         racial, pode significar sujo, lúgubre, funesto, sinistro, maldito, perverso, triste,
                         nefando, etc. (SANTOS, SD. p.22 apud SEED, 2006, p.22)



       Não obstante a isso é que os professores devem trabalhar estes conteúdos da História
da África e da presença do negro no Brasil de maneira positiva, sem deixar de retratar o
sofrimento dos escravos na época da escravidão. Devem realçar a contribuição do negro na
formação social e cultural do nosso país, e assim desmistificar a idéia de negro “coitadinho”
presente na sociedade e outras demais expressões presentes nos livros didáticos que acabam
ridicularizando e rebaixando o povo negro.
       Precisa-se que todos os afro-descendentes tenham orgulho de sua história e de sua
cultura.


                         É preciso que os professores trabalhem com a individualidade das crianças. Elas
                         serão tão mais sujeitos da história quanto mais forem sujeitos em seus quotidianos.
                         Há que se valorizar aquilo que as tornam diferentes dos outros grupos que compõem
                         a população. Destacar suas ancestralidades. Sempre que se pergunta a descendência
                         dos alunos, todos os euro-descendentes falam com brilho nos olhos, com orgulho de
                         seus avós, detalhando inclusive de que parte da Europa vieram até o que faziam lá.
                         Quando chega a vez do aluno (a) negro (a), não há o que dizer. Via de regra
                         responde que o avô era francês, alemão, inglês e a avó índia, morena de cor, ou
                         ...brasileira. (SEED, 2006, p. 23)


       Entretanto, cabe ao professor, enfatizar os conteúdos pertinentes à Lei, destacando a
riqueza da Diversidade Cultural e a beleza de cada etnia.
           Com isso, os alunos negros irão conhecer um pouco mais sobre seus descendentes e
assim assumir sua negritude, afinal, muitos negros não assumem ser negros porque sentem
vergonha de um povo que é visto nos livros didáticos e em toda a sociedade como um “povo
escravizado, como vítimas de castigos horríveis, como coitado, como miserável [...] que
criança negra sentirá orgulho de sua etnia.” (SEED, 2006, p.23).
       De acordo com Gonçalves e Silva (2004)


                         Pedagogias de combate ao racismo e a discriminação elaboradas com objetivo de
                         educação étnico/raciais positivas têm como objetivo fortalecer entre os negros e
                         despertar entre os brancos a consciência negra. Entre os negros, poderão oferecer
                         conhecimentos e segurança para orgulharem-se da sua origem africana; para os
                         brancos, poderão permitir que identifiquem as influências, a contribuição a
                         participação e a importância da história e da cultura dos negros no seu jeito de ser,
                         viver, se relacionar com as outras pessoas, notadamente as negras. (GONÇALVES E
                         SILVA, 2004, p.68 apud SEED, 2006, p.68).
1439



       O combate ao racismo não é tarefa só da escola, mas sim da sociedade como um todo.
Todos devem trabalhar pelo fim da desigualdade racial e social no Brasil.
       Não podemos deixar de respaldar também neste contexto o Continente Africano, que é
o lugar de onde vieram os negros escravizados no Brasil. Este continente também está repleto
de estereótipos, como sendo um lugar pobre, sujo, cheio de animais ferozes. E agora, com a
implementação dos estudos sobre a História e Cultura Africana, poderemos ter uma mudança
em relação à História da África?
       Na perspectiva da obra do SEED, 2006, p.25.


                        Cabe agora, aos professores e professoras nas escolas de ensino básico recuperar a
                        África das grandes civilizações, destacar a grandiosidade do império egípcio que
                        perdurou por trinta séculos, da grande agricultura já desenvolvida há 6 mil anos
                        antes de Cristo, do majestoso rio Nilo, das monumentais pirâmides, da escrita, do
                        calendário de 365 dias, do excepcional desenvolvimento da perfumaria, de uma
                        medicina muito desenvolvida para a época, da extraordinária técnica da
                        mumificação, do eficiente sistema de navegação, das monumentais pirâmides, ainda
                        hoje mistério e encantamento para o mundo todo.


       No entanto, tornam-se necessária preparação, estudo, leituras e pesquisas por parte dos
docentes. As escolas também devem organizar livros, palestras, filmes e tudo mais que for
necessário para romper esse atraso.


                        Cabe também aos educadores liderar a luta para que as mantenedoras de
                        estabelecimentos de ensino garantam condições humanas, materiais e financeiras
                        para a execução de projetos que tratem da Educação das relações étnico-raciais.
                        (SEED, 2006, p.25)


       Como afirma os documentos do SEED, as escolas devem fornecer materiais e subsídio
a estes professores, pois de nada adianta ter a Lei e fazê-la acontecer se a Escola não se dispõe
de recursos para tal ensino. Baseado na discriminação e na auto-estima, Gonçalves e Silva
2004 afirmam:


                        Não se trata simplesmente de incluir os negros e integrá-los numa sociedade que
                        secularmente os exclui e desqualifica, mas oferecer uma educação que lhes permita
                        assumir-se como cidadãos autônomos, críticos e participativos. (GONÇALVES E
                        SILVA 2004, p.25 apud SEED, 2006, p.25).


       Sendo assim, o objetivo da Lei não é o de acabar com o preconceito racial, e sim
oferecer nas escolas uma educação onde todos possam conhecer e valorizar o negro como
1440



sujeito importante, onde conhecendo sua história e sua cultura passamos a vê-lo com outros
olhos em nossa sociedade, e não apenas como escravo.


          Trabalhando com c Lei 10.639/03 para educação das relações étnico-raciais na
escola.


          Para melhor averiguarmos o ensino das relações étnico-raciais nas escolas,
apresentaremos abaixo alguns itens que melhor explicitam o ensino destes conteúdos de
acordo com a Lei 10.639/03 que institui a inclusão desta temática nos currículos.


          O ensino da África nos manuais escolares


          Geralmente, os materiais didáticos, inclusive os de História no Brasil, tratam da
questão da História da África de maneira silenciosa e desconhecida. Em algumas obras, “a
África aparece apenas como uma figurante que passa despercebida em cena, sendo
mencionada como um apêndice misterioso e pouco interessante de outras temáticas.” (MEC,
1996, p.1).
          Deste modo podemos perceber que realmente a história da África não é considerada
importante por autores de grandes obras que são estudadas nas escolas.
          De acordo com MEC (1996, p.03).


                          Por exemplo, enquanto os capítulos que tratam de temas como Europa Medieval,
                         Absolutismo Monárquico, Reforma Religiosa e Renascimento Cultural ocupam em
                         média de 15 a 20 páginas e vasta bibliografia, a História da África, quase sempre é
                         abordada em um único capítulo que varia de 10 a 15 páginas, e com uma literatura
                         de apoio restrita.


          Não queremos tratar aqui de questões quantitativas, e sim enfatizar que tratar de um
período equivalente a pelos menos mil anos em dez ou quinze páginas consiste em
simplificações e generalizações.


          Como trabalhar com a LEI 10.639/03 em sala de aula


          O princípio de combate ao racismo e a discriminações cita que o ensino da História e
Cultura Afro-Brasileira e Africana envolverá articulações entre o passado, o presente e futuro
1441



do povo negro, o que tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história
e cultura dos afro-brasileiros.
       Cita também que


                          O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a educação das relações
                          étnico-raciais, tal como explicita o presente parecer, se desenvolverão no cotidiano
                          das escolas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, como conteúdos de
                          disciplinas, particularmente, Educação Artística, Literatura e História do Brasil, sem
                          prejuízo das demais, em atividades curriculares ou não, trabalhados em salas de
                          aula, nos laboratórios de ciências e de informática, na utilização de sala de leitura,
                          biblioteca, brinquedoteca, áreas de recreação, quadra de esportes e outros ambientes
                          escolares. (MEC, 2004, p.21)

       É importante lembrarmos que os assuntos referentes à Lei não devem estar pautados
somente nas disciplinas de Educação Artística, Literatura e História, mas também em todas as
outras disciplinas que compõem o currículo escolar. Portanto, o ensino destes conteúdos se
fará por diferentes meios, inclusive, a realização de projetos de diferentes naturezas, no
decorrer do ano letivo.
       Para fazer valer a lei, é necessária a participação e colaboração de todos.

                          Cumprir a Lei é, pois, responsabilidade de todos e não apenas do professor em sala
                          de aula. Exige-se, assim, um comprometimento solidário dos vários elos do sistema
                          de ensino brasileiro, tendo-se como ponto de partida o presente parecer, que junto
                          com outras diretrizes e pareceres e resoluções, têm o papel articulador e coordenador
                          da organização da educação nacional. (MEC, 2004, p. 27)


       De acordo com documentos do SEED (2005), agora que se tem a lei, a escola precisa
avançar na articulação da lei e seus princípios norteadores com a prática do dia-a-dia das
escolas. Algumas sugestões de atividades são apresentadas por este documento, tais como:


                          . Ações que propiciem o contato com a cultura africana e afro-descendente,
                          culminando em desfiles, exposições, mostras de teatro e dança, por meio dos quais
                          sejam apresentados penteados, vestimentas, adereços, utensílios, objetos e rituais
                          resultantes desse processo.
                          . Discussões e atividades que tenham como foco a criança e o jovem negro, a sua
                          família em diferentes contextos sociais e profissionais, para a valorização da
                          diversidade étnica brasileira.
                          . Pesquisas e debates sobre o espaço dos afrodescendentes e de sua cultura nos
                          meios de comunicação de massa (em especial na TV). (SEED, 2005, p.36)

       Com tantos espaços para a realização de trabalhos e sugestões de atividades, só
depende do interesse e boa vontade do professor buscar realizar estes trabalhos sobre a
história e cultura afro nas escolas.
1442




       Considerações Finais


       A reflexão sobre o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana baseou-se
num estudo sobre a importância da diversidade cultural, do conhecimento de várias culturas
para um melhor reconhecimento dos povos que trabalharam muito para a formação social e
econômica do nosso país, em especial o negro, bem como a inserção dos conteúdos referentes
a estes nos currículos escolares.
       Assim, a pesquisa teórica nos favoreceu para destacar a real importância dos povos
negros em nossa sociedade, para nos mostrar quantas coisas precisam saber e conhecer sobre
este povo que hoje é tão desvalorizado e discriminado em nosso meio. Propiciou também
para lutarmos por uma escola mais igualitária, um currículo valorizando mais a cultura de
nosso país que é tão rica e bonita, e que pouco conhecemos.
       Por isso, torna-se necessário que a Lei referente a esta abordagem seja implementada
em todas as escolas da rede básica de ensino, para que conhecendo melhor sobre o negro no
nosso país, possamos valorizar mais sua história e sua cultura que está tão presente em nossa
sociedade e em nossas vidas.


                                      REFERÊNCIAS


BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96. Brasilia, MEC, 1996.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, 2004.

Cadernos temáticos: inserção dos conteúdos de história e cultura afro-brasileira e africana nos
currículos escolares/ Paraná. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência de
Educação. Departamento de Ensino Fundamental. – Curitiba: SEED-PR, 2005.

História e Cultura afo-brasileira e africana: educando para as relações étnico-raciais/ Paraná.
Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Departamento de Ensino
Fundamental. – Curitiba: SEED-PR, 2006. – 110 p.- (Cadernos Temáticos).

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Ensino de História e Cultura Afro em escolas

  • 1. ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA CASAROTO, Karine – UNOPAR Ka.casaroto@hotmail.com SANTOS, Adriana Regina de Jesus – UEL-UNOPAR adrianatecnologia@yahoo.com.br Área Temática: Educação: Diversidade e Inclusão Agência Financiadora: Não contou com financiamento Resumo A presente pesquisa em questão tem como objeto de estudo refletir sobre a importância de se trabalhar o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana em toda rede de educação básica, já que o negro antes tido como escravo teve papel fundamental na formação da sociedade brasileira. Com o objetivo de discutir sobre a Diversidade Cultural e o ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas, realizou-se uma pesquisa bibliográfica buscando aporte teórico na lei 10.639/03 e em diversos documentos oficiais produzidos pelo Ministério de Educação e Cultura. Ao término do trabalho constata-se necessário que todas as escolas integrem estes conteúdos em seus currículos buscando aporte na Lei 10.639/03 que institui em toda rede de educação básica o ensino referente a história e cultura afro-brasileira, tendo como base o princípio de igualdade, e diz respeito à obrigatoriedade de se tratar e trabalhar estes conteúdos nas escolas, em todas as disciplinas através de projetos e pesquisas. No entanto, é necessário que os professores compreendam a real importância desta Lei, para que conhecendo a história e cultura dos negros possa haver uma sociedade menos preconceituosa e uma real valorização destes povos. É preciso que os professores estejam dispostos a buscarem cursos de aperfeiçoamento para estarem mais bem capacitados e qualificados a tratarem sobre este assunto de maneira positiva, a fim de minimizar o preconceito racial existente em nossa sociedade. Palavras-Chave: “Diversidade Cultural”; “Lei 10.639/03”; “Formação de Professores.” Introdução A lei 10.639/03 está fundamentalmente baseada na reflexão que tem como base o princípio de igualdade, tendo a idéia de que somos todos sujeitos históricos e sociais. De acordo com documentos do MEC (Ministério da Educação e Cultura) A lei deixa nítida a obrigatoriedade do ensino de conteúdos sobre a matriz negra africana na constituição da nossa sociedade no âmbito de todo o currículo escolar, e sugere as áreas de História, Literatura e Educação Artística como áreas especiais para o tratamento desse conteúdo, tanto no Ensino Fundamental como no Ensino Médio. (MEC, 1996, p.01)
  • 2. 1435 Nesse sentido, torna-se importante entendermos a urgência de resgatar estes conteúdos para pleno entendimento da história da sociedade brasileira e da contribuição do povo negro na construção social, econômica e cultural do nosso país. Assim, para que ocorra um verdadeiro entendimento e compreensão dos conteúdos sobre estes povos (o negro), o autor destaca como ponto importante o trabalho em grupo, onde estes grupos estejam dispostos a enfrentar o desafio de reaprender a história, a cultura da população negra como sujeito. Este trabalho também pode ser realizado através de atividades e projetos realizados pelas escolas. Um dos princípios que devem orientar os temas, os projetos e as atividades pedagógicas em relação à questão do negro na escola é a desconstrução do preconceito racial e a reafirmação de uma auto-estima positiva da população negra e mestiça. Ensinar e aprender sobre e na diversidade, propor situações de aprendizagem que sejam desafiadoras e que tragam novos conhecimentos são cuidados que se deve ter quando o que se estuda vem carregado de imagens e crenças baseadas no preconceito e na discriminação. (MEC, 1996, p.01) Faz-se necessário destacar que os professores não devem abordar estes conteúdos de forma passiva, os alunos precisam ser motivados e interessados a conhecer outras culturas e outros povos que tiveram grande contribuição na formação da sociedade brasileira. É preciso propor situações onde, conhecendo a história e a cultura do povo negro e mestiço, possamos re-aprender seus costumes e passamos então a vê-lo de forma diferente em nossa sociedade. Desenvolvimento O estudo em questão é parte integrante do Trabalho de Conclusão do Curso de Pedagogia. E sob este prisma, com o intuito de melhor elucidar nossa pesquisa, buscou-se primeiramente o referencial teórico que pudesse subsidiar este estudo. Para tanto, fez-se um análise da lei 10.639/03 e de alguns documentos oficiais elaborados pelo Ministério da Educação e Cultura. Assim, a tipologia da pesquisa é qualitativa, de caráter exploratório. No decorrer do trabalho constatou-se que a lei n.° 10.639/03, de 9 de Janeiro de 2003 alterou a Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
  • 3. 1436 educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. A Lei diz ainda que: Art. 26- A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. § 3o (VETADO) “Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.” Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (SEED, 2005, p.15) Assim, a Lei 10.639 estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica de todo o país, onde todas as escolas terão que se adequar para o cumprimento destas políticas de reparação no prazo de até um ano, a partir da data da publicação da presente Deliberação. O parecer procura oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à demanda da população afrodescendente, no sentido de políticas de ações afirmativas, isto é, de políticas de reparações, e de reconhecimento e valorização de sua história, cultura, identidade. Trata-se, ele, de política curricular, fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, e busca combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros. (SEED, 2005, p.18) O povo negro já vinha lutando pelo seu reconhecimento, através do Movimento Social Negro, onde buscavam políticas de combate ao racismo através do estudo das reminiscências africanas no país. Em decorrência disto, o que faltava para dar subsídio a esta educação era uma legislação de caráter nacional, e com isso, vem a Lei 10.639 como forma de fazer valer o
  • 4. 1437 resgate da história e da cultura dos afro-descendestes nos ambientes escolares, reconhecendo assim sua identidade étnica. De acordo com Munanga (1999) A identidade é para os indivíduos a fonte de sentido e experiência.... É necessário que a escola resgate a identidade dos afro-brasileiros. Negar qualquer etnia, além de esconder uma parte da história, leva os indivíduos à sua negação. (MUNANGA, 1999, p.18 apud SEED, 2006, p. 18). Realmente esta não é uma tarefa fácil, a implementação desta Lei não irá depender apenas dos professores e dos demais membros da escola, e sim da organização/mobilização e aceitação da sociedade para fazer com que a lei aconteça, permitindo que os alunos e o resto da população afro-descendente assumam-se como cidadãos e sejam aceitos como pessoas “autônomas, críticas e participativas”. O trabalho da escola é de suma importância para fazer valer a Lei, afinal são nos ambientes escolares que irão acontecer os estudos sobre estes conteúdos. Por isso, faz-se necessário e fundamental uma capacitação/ formação dos professores para trabalhar com estes conteúdos pertinentes à educação das relações étnico-raciais. O advento da Lei n.°10.639/03 foi um grande passo. A seguir, a aprovação pelo Conselho Nacional de Educação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro- Brasileira e Africana, foi um mergulho de cabeça na questão, estabelecendo passos, ritmos, princípios e programas. Alguns ainda poderão dizer que isto é um racismo às avessas, que todos sempre tiveram direito à educação, que tudo é uma questão de mérito, etc, Mentira ou mistificação; de várias formas, direta ou indiretamente, velada ou abertamente, os negros-descendentes têm sofrido um processo de constrangimento e exclusão. (SEED, 2006, p.22) Com base na efetivação da Lei, todos os professores, sejam negros ou brancos, devem conhecer e estar dispostos a buscar cursos de aperfeiçoamento e materiais que tratam a respeito do assunto, pois essa Lei não é só para os negros, e sim para toda a população que compõem o Brasil. De acordo com Hélio Santos A história narrada nas escolas é branca, a inteligência e a beleza mostradas pela mídia também o são. Os fatos são apresentados por todos na sociedade como se houvesse uma preponderância absoluta, uma supremacia definitiva dos brancos sobre os negros. Assim o que se mostra é que o lado bom da vida não é nem pode ser negro. Aliás, a palavra negro, além de designar o indivíduo deste grupo étnico-
  • 5. 1438 racial, pode significar sujo, lúgubre, funesto, sinistro, maldito, perverso, triste, nefando, etc. (SANTOS, SD. p.22 apud SEED, 2006, p.22) Não obstante a isso é que os professores devem trabalhar estes conteúdos da História da África e da presença do negro no Brasil de maneira positiva, sem deixar de retratar o sofrimento dos escravos na época da escravidão. Devem realçar a contribuição do negro na formação social e cultural do nosso país, e assim desmistificar a idéia de negro “coitadinho” presente na sociedade e outras demais expressões presentes nos livros didáticos que acabam ridicularizando e rebaixando o povo negro. Precisa-se que todos os afro-descendentes tenham orgulho de sua história e de sua cultura. É preciso que os professores trabalhem com a individualidade das crianças. Elas serão tão mais sujeitos da história quanto mais forem sujeitos em seus quotidianos. Há que se valorizar aquilo que as tornam diferentes dos outros grupos que compõem a população. Destacar suas ancestralidades. Sempre que se pergunta a descendência dos alunos, todos os euro-descendentes falam com brilho nos olhos, com orgulho de seus avós, detalhando inclusive de que parte da Europa vieram até o que faziam lá. Quando chega a vez do aluno (a) negro (a), não há o que dizer. Via de regra responde que o avô era francês, alemão, inglês e a avó índia, morena de cor, ou ...brasileira. (SEED, 2006, p. 23) Entretanto, cabe ao professor, enfatizar os conteúdos pertinentes à Lei, destacando a riqueza da Diversidade Cultural e a beleza de cada etnia. Com isso, os alunos negros irão conhecer um pouco mais sobre seus descendentes e assim assumir sua negritude, afinal, muitos negros não assumem ser negros porque sentem vergonha de um povo que é visto nos livros didáticos e em toda a sociedade como um “povo escravizado, como vítimas de castigos horríveis, como coitado, como miserável [...] que criança negra sentirá orgulho de sua etnia.” (SEED, 2006, p.23). De acordo com Gonçalves e Silva (2004) Pedagogias de combate ao racismo e a discriminação elaboradas com objetivo de educação étnico/raciais positivas têm como objetivo fortalecer entre os negros e despertar entre os brancos a consciência negra. Entre os negros, poderão oferecer conhecimentos e segurança para orgulharem-se da sua origem africana; para os brancos, poderão permitir que identifiquem as influências, a contribuição a participação e a importância da história e da cultura dos negros no seu jeito de ser, viver, se relacionar com as outras pessoas, notadamente as negras. (GONÇALVES E SILVA, 2004, p.68 apud SEED, 2006, p.68).
  • 6. 1439 O combate ao racismo não é tarefa só da escola, mas sim da sociedade como um todo. Todos devem trabalhar pelo fim da desigualdade racial e social no Brasil. Não podemos deixar de respaldar também neste contexto o Continente Africano, que é o lugar de onde vieram os negros escravizados no Brasil. Este continente também está repleto de estereótipos, como sendo um lugar pobre, sujo, cheio de animais ferozes. E agora, com a implementação dos estudos sobre a História e Cultura Africana, poderemos ter uma mudança em relação à História da África? Na perspectiva da obra do SEED, 2006, p.25. Cabe agora, aos professores e professoras nas escolas de ensino básico recuperar a África das grandes civilizações, destacar a grandiosidade do império egípcio que perdurou por trinta séculos, da grande agricultura já desenvolvida há 6 mil anos antes de Cristo, do majestoso rio Nilo, das monumentais pirâmides, da escrita, do calendário de 365 dias, do excepcional desenvolvimento da perfumaria, de uma medicina muito desenvolvida para a época, da extraordinária técnica da mumificação, do eficiente sistema de navegação, das monumentais pirâmides, ainda hoje mistério e encantamento para o mundo todo. No entanto, tornam-se necessária preparação, estudo, leituras e pesquisas por parte dos docentes. As escolas também devem organizar livros, palestras, filmes e tudo mais que for necessário para romper esse atraso. Cabe também aos educadores liderar a luta para que as mantenedoras de estabelecimentos de ensino garantam condições humanas, materiais e financeiras para a execução de projetos que tratem da Educação das relações étnico-raciais. (SEED, 2006, p.25) Como afirma os documentos do SEED, as escolas devem fornecer materiais e subsídio a estes professores, pois de nada adianta ter a Lei e fazê-la acontecer se a Escola não se dispõe de recursos para tal ensino. Baseado na discriminação e na auto-estima, Gonçalves e Silva 2004 afirmam: Não se trata simplesmente de incluir os negros e integrá-los numa sociedade que secularmente os exclui e desqualifica, mas oferecer uma educação que lhes permita assumir-se como cidadãos autônomos, críticos e participativos. (GONÇALVES E SILVA 2004, p.25 apud SEED, 2006, p.25). Sendo assim, o objetivo da Lei não é o de acabar com o preconceito racial, e sim oferecer nas escolas uma educação onde todos possam conhecer e valorizar o negro como
  • 7. 1440 sujeito importante, onde conhecendo sua história e sua cultura passamos a vê-lo com outros olhos em nossa sociedade, e não apenas como escravo. Trabalhando com c Lei 10.639/03 para educação das relações étnico-raciais na escola. Para melhor averiguarmos o ensino das relações étnico-raciais nas escolas, apresentaremos abaixo alguns itens que melhor explicitam o ensino destes conteúdos de acordo com a Lei 10.639/03 que institui a inclusão desta temática nos currículos. O ensino da África nos manuais escolares Geralmente, os materiais didáticos, inclusive os de História no Brasil, tratam da questão da História da África de maneira silenciosa e desconhecida. Em algumas obras, “a África aparece apenas como uma figurante que passa despercebida em cena, sendo mencionada como um apêndice misterioso e pouco interessante de outras temáticas.” (MEC, 1996, p.1). Deste modo podemos perceber que realmente a história da África não é considerada importante por autores de grandes obras que são estudadas nas escolas. De acordo com MEC (1996, p.03). Por exemplo, enquanto os capítulos que tratam de temas como Europa Medieval, Absolutismo Monárquico, Reforma Religiosa e Renascimento Cultural ocupam em média de 15 a 20 páginas e vasta bibliografia, a História da África, quase sempre é abordada em um único capítulo que varia de 10 a 15 páginas, e com uma literatura de apoio restrita. Não queremos tratar aqui de questões quantitativas, e sim enfatizar que tratar de um período equivalente a pelos menos mil anos em dez ou quinze páginas consiste em simplificações e generalizações. Como trabalhar com a LEI 10.639/03 em sala de aula O princípio de combate ao racismo e a discriminações cita que o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana envolverá articulações entre o passado, o presente e futuro
  • 8. 1441 do povo negro, o que tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros. Cita também que O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a educação das relações étnico-raciais, tal como explicita o presente parecer, se desenvolverão no cotidiano das escolas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, como conteúdos de disciplinas, particularmente, Educação Artística, Literatura e História do Brasil, sem prejuízo das demais, em atividades curriculares ou não, trabalhados em salas de aula, nos laboratórios de ciências e de informática, na utilização de sala de leitura, biblioteca, brinquedoteca, áreas de recreação, quadra de esportes e outros ambientes escolares. (MEC, 2004, p.21) É importante lembrarmos que os assuntos referentes à Lei não devem estar pautados somente nas disciplinas de Educação Artística, Literatura e História, mas também em todas as outras disciplinas que compõem o currículo escolar. Portanto, o ensino destes conteúdos se fará por diferentes meios, inclusive, a realização de projetos de diferentes naturezas, no decorrer do ano letivo. Para fazer valer a lei, é necessária a participação e colaboração de todos. Cumprir a Lei é, pois, responsabilidade de todos e não apenas do professor em sala de aula. Exige-se, assim, um comprometimento solidário dos vários elos do sistema de ensino brasileiro, tendo-se como ponto de partida o presente parecer, que junto com outras diretrizes e pareceres e resoluções, têm o papel articulador e coordenador da organização da educação nacional. (MEC, 2004, p. 27) De acordo com documentos do SEED (2005), agora que se tem a lei, a escola precisa avançar na articulação da lei e seus princípios norteadores com a prática do dia-a-dia das escolas. Algumas sugestões de atividades são apresentadas por este documento, tais como: . Ações que propiciem o contato com a cultura africana e afro-descendente, culminando em desfiles, exposições, mostras de teatro e dança, por meio dos quais sejam apresentados penteados, vestimentas, adereços, utensílios, objetos e rituais resultantes desse processo. . Discussões e atividades que tenham como foco a criança e o jovem negro, a sua família em diferentes contextos sociais e profissionais, para a valorização da diversidade étnica brasileira. . Pesquisas e debates sobre o espaço dos afrodescendentes e de sua cultura nos meios de comunicação de massa (em especial na TV). (SEED, 2005, p.36) Com tantos espaços para a realização de trabalhos e sugestões de atividades, só depende do interesse e boa vontade do professor buscar realizar estes trabalhos sobre a história e cultura afro nas escolas.
  • 9. 1442 Considerações Finais A reflexão sobre o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana baseou-se num estudo sobre a importância da diversidade cultural, do conhecimento de várias culturas para um melhor reconhecimento dos povos que trabalharam muito para a formação social e econômica do nosso país, em especial o negro, bem como a inserção dos conteúdos referentes a estes nos currículos escolares. Assim, a pesquisa teórica nos favoreceu para destacar a real importância dos povos negros em nossa sociedade, para nos mostrar quantas coisas precisam saber e conhecer sobre este povo que hoje é tão desvalorizado e discriminado em nosso meio. Propiciou também para lutarmos por uma escola mais igualitária, um currículo valorizando mais a cultura de nosso país que é tão rica e bonita, e que pouco conhecemos. Por isso, torna-se necessário que a Lei referente a esta abordagem seja implementada em todas as escolas da rede básica de ensino, para que conhecendo melhor sobre o negro no nosso país, possamos valorizar mais sua história e sua cultura que está tão presente em nossa sociedade e em nossas vidas. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96. Brasilia, MEC, 1996. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, 2004. Cadernos temáticos: inserção dos conteúdos de história e cultura afro-brasileira e africana nos currículos escolares/ Paraná. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência de Educação. Departamento de Ensino Fundamental. – Curitiba: SEED-PR, 2005. História e Cultura afo-brasileira e africana: educando para as relações étnico-raciais/ Paraná. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Departamento de Ensino Fundamental. – Curitiba: SEED-PR, 2006. – 110 p.- (Cadernos Temáticos).