Este documento apresenta o plano de contingência de um centro social paroquial para a gripe A (H1N1), definindo medidas de prevenção, contenção e ações a tomar em casos extremos, como o encerramento da instituição caso o contágio se propague. O plano destaca a importância da higiene das mãos, desinfeção de superfícies, isolamento e quarentena de casos suspeitos.
2. Plano Contingência C.S.P.Pousos
Objectivo: Garantir a actividade da
Instituição.
Contexto: Evitar o rápido contágio e a
propagação do vírus.
PREVENÇÃO CONTENÇÃO
4. A MISSÃO:
Princípios Orientadores do Plano de Contingência
Designar um Coordenador;
Prever o Impacto do Absentismo;
Identificar Actividades Essenciais e Prioritárias;
Definir recursos Humanos Mínimos;
Assegurando Substituições sempre que necessário
(colaboração de pais, voluntários, estudantes, outros)
5. Princípios Orientadores do Plano de Contingência (Cont.)
Divulgar as medidas recomendadas pelo Min.
Saúde;
Reforçar planos de higiene;
Desinfecção diária
Retirar alguns brinquedos
Identificar parceiros externos;
Manter actualizados os contactos de colaboradores e
clientes;
Envolver todos os trabalhadores;
Divulgar o plano de contingência por E-mail, através
de panfletos e verbalmente.
6. Medidas Preventivas
Colaboração corresponsabilização dos
Encarregados de Educação e de todos os
colaboradores;
Evitar contactos físicos (beijos, abraços, etc);
Manter um perímetro mínimo de 1 metro,
quando se estabelece contacto verbal com
terceiros;
8. Plano de Contingência
Acções de Prevenção
Lavagem / Desinfecção das mãos:
À Entrada:
Dispensador com gel desinfectante a ser utilizado por
TODAS as pessoas que entram na Instituição;
O portão de entrada e a porta principal estarão abertos
entre as 07:45 e as 10:00 e entre as 16:30 e as 18:30.
Todos devem entrar pela porta principal, sem excepção.
WC dos utilizadores:
Sabonete, água;
Soluções alcoólicas / gel desinfectante;
Balde com tampa;
9. Acções de Prevenção (Cont.)
Reforço da lavagem diária das mãos das crianças do Pré-
escolar:
à entrada na Instituição;
a meio da manhã (10:30);
antes do almoço (12:00);
depois do almoço (13:00);
antes do lanche (16:00);
depois do lanche (16:30);
à saída.
NOTA: As crianças de Creche terão os mesmos cuidados,
embora com horários diferenciados, tendo em conta a rotina
de Creche.
10. Acções de Prevenção (Cont.)
Todos os funcionários (Creche, Jardim, Centro
Convívio e Serviço Apoio Domiciliário) devem
lavar e desinfectar as mãos com o máximo de
regularidade:
à entrada e à saída da instituição,
antes e depois de cada refeição,
entre higienes e apoios na alimentação.
A cozinha ficará interdita a todos os
funcionários das outras áreas, fornecedores e
visitantes.
11. Acções de Prevenção (Cont.)
Lavagem e desinfecção:
dos espaços e brinquedos de grandes
dimensões (com lixívia, soluções alcoólicas, ou
outros produtos desinfectantes);
dos brinquedos de pequenas dimensões (na
máquina de lavar, 2 vezes por dia);
os brinquedos de difícil lavagem serão retirados das
salas.
12. Acções de Prevenção (Cont.)
de telefones e comandos de TV após cada
utilização (com toalhitas desinfectantes);
de maçanetas/puxadores de portas, torneiras,
lavatórios e sanitas (com produtos desinfectantes),
várias vezes por dia;
arejamento frequente dos espaços fechados
(salas e gabinetes);
utilização de luvas (sempre que se justifique);
utilização de máscaras (apenas nos doentes);
13. Acções de Prevenção (Cont.)
Quarentena:
obrigatoriedade de 3 dias de quarentena (período de
encubação) de funcionários e clientes após saídas
para o estrangeiro;
crianças, familiares e funcionários que manifestem
febre ou sintomas gripais deverão permanecer em
casa até confirmação do diagnóstico;
o regresso de crianças ou funcionárias à Instituição
após terem a doença só se efectuará mediante
indicação dos Serviços de Saúde.
14. Acções de Prevenção (Cont.)
Informação e sensibilização:
divulgação de informações e medidas de prevenção
recomendadas pelo Min. Da Saúde (através da afixação
das mesmas e de encaminhamento via E-mail);
promoção de acções de sensibilização externas para
as crianças, acerca da lavagem das mãos, como evitar
contacto com olhos, nariz e boca, etc.;
Pedimos a colaboração de voluntários.
15. Acções de Contenção
Sempre que identificados sinais de alerta:
a criança será conduzida a uma sala de
isolamento (criada para o efeito) juntamente
com a funcionária com quem esteve em
contacto;
ser-lhes-ão colocadas máscaras, luvas e
protecção de pés;
serão contactados de imediato os
Encarregados de Educação;
será efectuada uma chamada explicativa da
situação para o 808 24 24 24 (linha saúde 24);
16. Acções de Contenção (cont.)
todas as pessoas que estiveram em contacto
com a criança serão retiradas da Instituição;
os espaços serão desinfectados;
os médicos das entidades competentes
avaliarão a situação;
caso se confirme a doença, a criança /
funcionária será afastada da instituição,
regressando, apenas, após avaliação médica.
17. Casos Extremos:
Se o contágio se propagar a toda a
Instituição:
A situação será remetida para o delegado de
Saúde;
Encerramento da Instituição.
18. Fontes:
Ministério da Saúde – Departamento de Saúde
Pública:
Plano de Contingência Nacional do Sector da Saude
para a Pandemia de Gripe;
Orientações para a concepção do Plano de
Contingência;
Prevenção da Gripe A – Recomendações para
Instituições;
Gripe A (H1N1)v – Planos de Contingência para
Creches, Jardins-de-Infância, Escolas e outros
Estabelecimentos de Ensino.
• Disponível em: www.dgs.pt