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GUIA DE ESTUDOS 
Conselho da Europa 
Tolerância e intolerância religiosa nas políticas públicas da Europa 
Cristina Camila Teles Saldanha 
Diretora 
Ana Paula Barbosa Coelho 
Diretora Assistente
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SUMÁRIO 
1 APRESENTAÇÃO DO TEMA ......................................................................... 3 
1.1 A temática religiosa nas Relações Internacionais .................................. 3 
1.1.1 Histórico: Os tratados de Westfália ....................................................... 5 
1.1.2 A religião no contexto contemporâneo ................................................. 7 
2 APRESENTAÇÃO DO COMITÊ ................................................................... 10 
3 POSICIONAMENTO DOS ATORES RELEVANTES .................................... 13 
3.1 Países da Europa Ocidental .................................................................... 13 
3.1.1 França ..................................................................................................... 14 
3.2 Países do Leste Europeu ......................................................................... 19 
3.2.1 Turquia ................................................................................................... 20 
4 QUESTÕES RELEVANTES PARA A DISCUSSÃO .................................... 21 
4.1 O vínculo entre religião e segurança ...................................................... 22 
4.2 Fluxos migratórios por motivações religiosas ...................................... 26 
4.3 O papel da imprensa nas discussões sobre religião ............................ 28 
REFERÊNCIAS ................................................................................................ 31 
TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES ..................................... 34 
ANEXOS .......................................................................................................... 38
3 
1 APRESENTAÇÃO DO TEMA 
“A questão da religião na política global não é nada senão altamente complexa” (MANDAVILLE, 2009, p. 119, tradução nossa)1. Com esta afirmativa, Peter Mandaville resume seu trabalho sobre a religião, tema central em debates das mais diversas áreas acadêmicas, como as Relações Internacionais, passando a ser o foco das discussões em diversos ambientes diplomáticos, principalmente naqueles voltados para o combate ao terrorismo. 
1.1 A temática religiosa nas Relações Internacionais 
Por muitos anos, estudiosos de várias áreas lutaram para encontrar uma definição para o termo religião. Alguns acreditam que a religião está principalmente ligada à concepção de deus, que varia de acordo com o formato da religião, podendo ser monoteísta ou politeísta. Por outro lado, outros trabalham com a ideia de que a religião é a forma encontrada para distinguir o sagrado do profano. (MANDAVILLE, 2009). 
Em seu artigo “Como as crenças religiosas afetam a política”2, Peter Mandaville (2009) apresenta tais concepções, mas faz sua própria definição acerca do tema. Para o autor, 
quando falamos em religião estamos nos referindo a indivíduos e grupos que baseiam suas identidades e ética pelo menos em parte em uma tradição ou conjunto de crenças sobre a criação do mundo e a ordem existente nele, localizando a fonte desta criação e ordem fora de uma ação puramente humana ou natural. (MANDAVILLE, 2009, p. 98, tradução nossa) 3. 
A partir de tal definição, podemos avaliar a real influência das mais diversas religiões no contexto das relações internacionais contemporâneas. Ao pensar a questão religiosa atualmente, é quase impossível não citar o 
1The question of religion in global politics is nothing if not highly complex. 
2 How do religious beliefs affect politics? (Tradução nossa) 
3 ...when we are talking about religion we are referring to individuals and groups who base their identities and ethics at least in part on a tradition and set of beliefs about the creation of the world and the order within it that locates the source of this creation and order outside purely human or natural agency.
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denominado “mundo islâmico”. Isso ocorre devido aos eventos de 11 de setembro de 2001, ou aos ataques que os seguiram, como em Londres, em 7 de julho de 2005 e em Madri, em 11 de março de 2004 Entretanto, a combinação entre religião e política também se dá em movimentos internos, em diversos países, como, por exemplo, a ação do Hamas na Palestina, do Hezbollah no Líbano ou do governo Talibã no Afeganistão (MANDAVILLE, 2008, p. 98-99). 
Apesar dessa tendência de focar o estudo da religião nas relações internacionais nos movimentos islâmicos, muito outros exemplos das mais diversas religiões mostram o importante papel de todas elas na política global. Como exemplo, podemos citar o caso da Irlanda do Norte, onde o conflito violento, iniciado no século XII com a tentativa inglesa de anexar a Irlanda a seu reino e a migração de diversos protestantes para este país, tem como partes oponentes os grupos católico e protestante. Ou ainda o Sri Lanka, onde a guerra civil baseia-se em uma disputa entre grupos hindus e budistas. Finalmente, o caso da ex-Iugoslávia e os conflitos entre católicos e ortodoxos ou cristãos e muçulmanos. Como afirma Mandaville: 
mesmo que muitos dos participantes destes conflitos não tenham definido suas ações e motivações com referência direta à religião, o fator religioso foi importante porque permitiu a liderança de certos grupos aumentar sua participação apelando a causas maiores. (MANDAVILLE, 2008, p. 100, tradução nossa)4. 
É de suma importância ressaltar que movimentos internos em diversos países também podem estar ligados a outras religiões que não apenas o islamismo. Mandaville afirma que, no caso estadunidense, a força do movimento cristão protestante é a principal razão do sucesso político do partido republicano nos últimos anos. Para o autor, os Estados Unidos da América (EUA) se tornam, então, um ótimo exemplo de país onde, formalmente, a religião está separada do Estado, mas, na realidade, ainda possui grande peso na política. (MANDAVILLE, 2008). 
4 While many of the participants in these conflicts did not define their actions and motivations by direct reference to religion, the religious factor was important because it allowed the leadership of certain parties to raise the stakes by appealing to a greater cause.
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Como até então demonstrado, a questão religiosa tem se tornado um tema cada vez mais delicado para as Relações Internacionais. Isso porque a discussão envolve temas e conceitos complexos, como fé, cultura, história, crenças, direito internacional, dentre tantos outros. Essa discussão e o entendimento da dimensão da questão religiosa se tornam, então, assuntos muito delicados, à medida que são envolvidos diversos pontos de vista e orientações, e entender a dimensão da questão religiosa é uma tarefa a que se propõe o presente material. 
1.1.1 Histórico: Os tratados de Westfália 
Por muitos séculos, a Guerra dos Trinta Anos (1618–1648) foi considerada a pior guerra da história da Europa, com graus de destruição e mortes só superados com as Guerras Mundiais do século XX. Alguns autores consideram que, muito mais que uma guerra, foi uma crise geral, que marcou o século XVII como um século de decrescimento demográfico e, até mesmo, econômico, um século de atrasos, destruição, pestes e guerras. 
A Guerra dos Trinta Anos foi, por um lado, uma guerra civil alemã, entre regiões que queriam autonomia diante do poder imperial e outras que sustentavam o Império, cuja capital estava em Viena. Por outro, foi um conflito internacional entre os defensores católicos do imperador austríaco do Sacro Império Romano Germânico aliado a seu parente espanhol, Felipe, ambos da dinastia Habsburgo, contra uma coligação protestante de principados alemães, a Holanda, a Dinamarca, a Suécia e mais a católica França. (CARNEIRO, 2006, p. 166). 
Mas, ao mesmo tempo, foi, também, uma guerra de religiões, a última de uma sequência de conflitos entre católicos e protestantes. Com a Paz de Augsburgo, em 1555, ficou admitida a prática do protestantismo na Alemanha, de origem luterana, o que permitiu uma relativa trégua entre católicos e protestantes. Mas o surgimento de outros grupos, como os calvinistas, acabou com o equilíbrio estabelecido. (CARNEIRO, 2006)
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A dinastia Habsburgo, então, de origem jesuíta, com o crescimento da Contra-Reforma5, busca a expansão de seu Império, na tentativa de abafar as forças protestantes. No entanto, tal projeto ameaçava potências europeias de maioria protestante, o que levou a entrada de países como Holanda e Dinamarca na guerra. (CARNEIRO, 2006). 
As negociações para o fim do conflito duraram anos, e contaram com a participação de diversos Estados europeus. Dentre as várias discussões que surgiram na reunião realizada nas cidades de Münster e Osnabrück, ambas na Alemanha, o maior impacto das negociações foi a assinatura dos Tratados de Westfália e, assim, a criação de um sistema internacional de Estados. Com os Tratados, 
estabelece-se um pressuposto de reciprocidades, um direito internacional com pactos regulando relações internacionais, com a livre navegação nos mares e a busca do não comprometimento do comércio e de civis na guerra. Os Estados deixam de sujeitar-se a normas morais externas a eles próprios e impõem uma lógica de dominação pragmática, que passou a ser conhecida desde então pela expressão “razão de Estado”. As relações internacionais são secularizadas, ou seja, estabelecidas em função do reconhecimento da soberania dos Estados, independentemente de sua confissão religiosa. Toda a política moderna e contemporânea, baseada no reconhecimento da legitimidade dos Estados e na constituição de um conjunto político de nações que se reconhecem como parte de um sistema em que rege um direito internacional, deriva do modelo criado e formalizado a partir da Paz de Westfália. (CARNEIRO, 2006, p. 184-185) 
Assim, a Paz de Westfália consolida o Estado moderno como potência soberana e independente, núcleo da sociedade internacional. A partir de tal tratado, os Estados passam a possuir uma consciência internacional, aceitando a coexistência das várias entidades independentes e iguais, com o direito de assegurar sua existência. O objetivo das relações internacionais, então, passa a ser a busca do equilíbrio entre os Estados, uma vez que o sistema 
5 A Contra-Reforma foi o movimento da Igreja Católica em resposta à Reforma Protestante do século XV. A Igreja se viu obrigada a tomar medidas drásticas para frear a onda protestante que se alastrava pela Europa. Como principais medidas, pode-se citar a reabertura o Tribunal da Santa Inquisição, e a realização do Concílio de Trento, congresso que teve como objetivo a reestruturação da Igreja e o fortalecimento da mesma.
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internacional se caracteriza pela ausência de uma instância superior de poder. (CARNEIRO, 2006) 
1.1.2 A religião no contexto contemporâneo 
Samuel Huntington foi um dos teóricos mais conhecidos por escrever sobre o mundo pós-Guerra Fria. O economista estadunidense ficou famoso por sua tese do “choque de civilizações” publicada primeiramente em um artigo da revista Foreign Affairs em 1993. (DIAS, 2008). 
Mais tarde desenvolvida em seu livro “O choque de Civilizações e a Recomposição da Ordem Mundial”, a teoria de Huntington pretendia analisar os acontecimentos na ordem internacional do mundo pós-Guerra Fria a partir do paradigma das civilizações, ou seja, um mundo composto por potências de civilizações diferentes. (DIAS, 2008). 
O mundo do período da Guerra Fria era bipolar, dividido por países democráticos, liderados pelos Estados Unidos, e comunistas, liderados pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). Para Huntington, a partir da década de 90, o novo sistema internacional passa a ser multipolar e agora os conflitos não seriam mais deflagrados por diferenças ideológicas, mas sim por diferenças culturais. (DIAS, 2008, p. 17-18). 
A partir dessa nova visão de sistema internacional, o autor 
analisa o atual ordenamento da política mundial e mostra que os alinhamentos antes definidos pelas ideologias estão dando lugar aos alinhamentos definidos pela cultura e pela civilização. Países de mesma cultura tendem a se aproximar e a cooperar entre si. Países de culturas diferentes estão se afastando. Fronteiras políticas estão sendo redefinidas com base nas fronteiras culturais, levando em conta etnia, religião e civilização. No mundo novo, o que define o lugar do Estado na política mundial é sua identidade cultural. Os países estão se reorientando em busca de uma aproximação com aqueles culturalmente semelhantes. (DIAS, 2008, p. 25). 
Huntington vai, ainda, defender que os principais oponentes da civilização ocidental seriam o Islã e a China. Os conflitos envolvendo o Ocidente seriam, para o autor, predominantes, uma vez que tal civilização se pretende universal, além de já ter exercido certo impacto sobre as outras
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civilizações. O economista caracteriza o Islã e a China como desafiadores, sendo os mais resistentes à democratização. Assim, por se verem como superiores aos outros e buscarem a universalização de seus ideais, o grande problema do Ocidente é o Islã, e vice-versa. (DIAS, 2008) 
Edward Said, cristão de raízes palestinas, foi um dos principais críticos à teoria de Huntington. Para Said, Huntington falhou em um princípio básico que coloca em cheque toda sua teoria. De acordo com o autor, a falha de Huntington está em considerar as civilizações como entidades estagnadas, fechadas e livres de qualquer intercâmbio, que permitem mudanças ao longo do tempo. Falha, também, ao não considerar a dinâmica interna e a pluralidade existente em cada civilização. Isso levaria ao grande erro de caracterizar uma civilização inteira, como acontece com o Islã, a partir de fatos isolados promovidos por grupos isolados (DIAS, 2008). Assim, pode-se dizer que, apesar de extremamente importante para explicar a atual configuração mundial, a divisão do mundo em civilizações falha ao desconsiderar alguns fatores importantes internos a cada civilização. 
Com o fim da Guerra Fria, a temática religiosa se intensificou após os eventos de 11 de setembro de 2001 nos EUA. O término da Guerra Fria possibilitou algumas mudanças, como: a fonte de identidade torna-se a cultura, e não mais uma ideologia, marcada pela polarização capitalismo-socialismo; verificou-se um grande ressurgimento da religião em todo o mundo, exceto na Europa Ocidental. “A natureza do conflito internacional mudou” (HAYNES, 2003, p. 8 tradução nossa)6, ou seja, realizou-se menos guerras interestaduais (envolvendo apenas dois países) e mais conflitos de guerras civis ou guerras comunais entre grupos étnicos e nacionais, dentre outros. 
Assim, com os atentados realizados contra os Estados Unidos em 11 de setembro de 2001, emergiu-se uma preocupação em torno da segurança internacional por parte da maioria dos países Ocidentais. A partir daí surge um vínculo entre religião e segurança: a religião aqui significaria um movimento sociopolítico em vez de uma doutrina espiritual que modela comportamentos (HAYNES, 2003). Os grupos pejorativamente denominados “fundamentalistas 
6 The nature of international conflict has changed.
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islâmicos” (BERGER, 2000) estariam motivados por uma ideologia anti- Ocidental. Contudo, de acordo com Haynes (2003), não há evidências concretas de que exista uma conexão entre a atuação da Al-Qaeda, grupo nacionalista que concretizou o ataque no dia 11 de setembro e o fenômeno do transnacionalismo islâmico (HAYNES, 2003). 
Dentro dessa discussão, a Europa enfrenta alguns problemas relativos à tolerância religiosa em alguns países do seu território. Há um grande fluxo migratório dos países islâmicos para o continente europeu, porém, em um artigo redigido por Scott Milligan, Robert Andersen, e Robert Brym (2013), que relata o grau de tolerância entre os países ocidentais e de maioria mulçumana, há a constatação de que os imigrantes mulçumanos são mais tolerantes e mais receptivos dos que aqueles presentes em países majoritariamente islâmicos. 
Além disso, foi também verificada uma tendência de maior tolerância nos países ocidentais, mas na Europa tem casos desviantes, como a França, cuja política governamental exerce um forte controle perante as práticas religiosas. Também são evidentes os fluxos migratórios de países africanos, de população islâmica, para o sul europeu como Espanha e Portugal (MILLIGAN; ANDERSEN; BRYM, 2013). 
Tendo por base todo esse movimento de imigração na Europa, a tolerância religiosa relaciona-se com a securitização. No continente europeu, principalmente do lado ocidental, havia um consenso de que o grau de secularidade está diretamente relacionado com a modernização da sociedade, isto é, assim que as sociedades se modernizassem, tornando-se urbanas e industrializadas, invariavelmente seriam secularizadas (HAYNES, 2003). Contudo, os crescentes movimentos em relação à securitização de questões religiosas vão contra tal afirmativa. A Europa, apesar de ser um cantão de modernidade, caminha em direção à securitização de questões religiosas, trazendo para o debate político questões que normalmente ficariam a cargo do debate filosófico, religioso, entre outros7. 
7 A explicação da relação entre segurança e religião será mais bem explicitada no item 4 – Questões relevantes para a discussão, especificamente no subitem 4.2 – O vínculo entre religião e segurança.
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O relacionamento entre política e religião adotado pela maioria dos países europeus refere-se a “privatização da religião” em que: 
privatização religiosa significa que as organizações religiosas não têm o direito de estarem ativamente envolvidas com assuntos de interesse público ou de desempenhar um papel na vida pública. (HAYNES, 2000, p. 2, tradução nossa)8. 
Portanto, nota-se que a receptividade europeia no que diz respeito à liberdade de culto e religião dependerá da postura adotada por cada Estado deste continente. Os países do lado ocidental configurariam naquilo que foi acima denominado de “privatização da religião” (em termos de restringir a prática religiosa ao âmbito privado, não a manifestando publicamente), enfatizando a laicidade dos Estados, enquanto os países do lado oriental da Europa representam uma multidiversidade cultural, estando próximo a outras regiões como ao Oriente Médio e à Ásia. Sendo a Europa um continente com forte heterogeneidade, a religião enquadra-se em um fator que potencializa essa mistura cultural (HAYNES, 2000). 
2 APRESENTAÇÃO DO COMITÊ 
Na Europa, o espaço mais propício para os debates acerca da tolerância religiosa seria o Conselho da Europa (Counsil of Europe - COE). Trata-se de uma organização intergovernamental, independente da União Europeia (UE) cuja finalidade é a proteção dos direitos humanos, promoção da diversidade cultural da Europa e o combate aos problemas sociais, como preconceitos e intolerâncias (COMUNIDADES EUROPEIAS, 2008)9. 
8 Religious privatization means that religious organizations shall not have the right to be actively engaged with matters of public concern or to play a role in public life. 
9 É importante frisar a diferença entre o Conselho da Europa com o Conselho Europeu e o Conselho da União Europeia. Conforme dito no texto acima, o Conselho da Europa não faz parte da UE enquanto os outros últimos fazem. Entretanto, há uma distinção entre os dois: o Conselho Europeu dita as políticas gerais a serem adotadas pela Europa, é formada por chefes de governo ou Estado, mas não exerce função legislativa. Já o Conselho da União Europeia é composto por ministros de governo dos Estados membros da UE, realiza reuniões periódicas, adota decisões específicas e aprova a legislação da UE (Comunidades Europeias, 2008).
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O Conselho da Europa foi criado em 1949, uma das mais antigas instituições regionais europeias, contando com 10 membros originais10. Sua sede localiza-se em Estrasburgo, França. Atualmente, possui 47 membros, incluindo os 27 membros da União Europeia11. Diferente da UE, o Conselho da Europa é um organismo com maior participação que considera a multiplicidade de atores europeus: para exemplificar, pode-se citar a Turquia, que é um país intercontinental (entre Europa e Ásia) que apesar das tentativas, não foi aceita como membro da UE, mas é parte do COE desde o ano de sua formação (UNIÃO EUROPEIA, 2013) 
Vale ressaltar também uma análise comparativa entre o Conselho da Europa (COE) e a Organização das Nações Unidas (ONU). Ambos se inserem no Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos e foram criados após a Segunda Guerra Mundial – a ONU em 1945 e o COE em 1949. A diferença está no âmbito de atuação e no grau de efetividade de suas ações: o COE, por ser uma organização que atua no âmbito regional, possui maior força para concretizar seus projetos enquanto a ONU, de caráter global, enfrenta mais dificuldades para implementar seus planos. 
Ao mencionar a finalidade do COE como protetor dos direitos humanos deve-se considerar a existência, nesta organização, de um Tribunal Europeu de Direitos Humanos, criado a partir da primeira convenção produzida no Conselho (a Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de 1950). Esse Tribunal Europeu, ou Corte, salvaguarda as legislações produzidas no COE. Assim, qualquer cidadão europeu pode recorrer aos tratados e convenções que são feitos no Conselho (COE, 2013). 
Para esta temática de tolerância religiosa, a já citada Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, firmada em 
10 Bélgica, Dinamarca, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Suécia, Reino Unido. 
11 Alemanha (1952), Áustria (1995), Bélgica (1952), Bulgária (2007), Chipre (2004), Dinamarca (1973), Eslováquia (2004), Eslovénia (2004), Espanha (1986), Estónia (2004), Finlândia (1995), França (1952), Grécia (1981), Hungria (2004), Irlanda (1973), Itália (1952), Letónia (2004), Lituânia (2004), Luxemburgo (1952), Malta (2004), Países Baixos (1952), Polónia (2004), Portugal (1986), Reino Unido (1973), República Checa (2004), Roménia (2007), Suécia (1995). (Site oficial da União Europeia, 2012).
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Roma no dia 11 de novembro de 1950, é a mais propícia. Esta convenção foi redigida com referência à Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. A partir dessa convenção, pode-se mencionar o Artigo 9º que fala da Liberdade de Religião: 
ARTIGO 9º Liberdade de pensamento, de consciência e de religião 
1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de crença, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua crença, individual ou colectivamente, em público e em privado, por meio do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos. 
2. A liberdade de manifestar a sua religião ou convicções, individual ou coletivamente, não pode ser objeto de outras restrições senão as que, previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, à segurança pública, à proteção da ordem, da saúde e moral públicas, ou à proteção dos direitos e liberdades de outrem. (CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS, 1950, p. 11-12). 
Tal artigo também pode se relacionar com outros artigos dessa convenção, como o artigo 10 sobre liberdade de expressão, tendo em vista que as discussões acerca da tolerância religiosa envolvem também questões de manifestação pública da religião, que vão contra algumas políticas de securitização de alguns países europeus cuja ênfase no Estado Laico é forte. 
Retomando as considerações sobre o Conselho, a reunião de 2013 terá a presença das 47 delegações dos Estados-membros. A grande quantidade de representações é um fator favorável, pois o COE pode ser considerado uma instituição que de fato representa o continente europeu e abrange sua diversidade, diferindo da participação restritiva e burocrática dos órgãos da União Europeia. Nota-se que na UE deve haver certa homogeneização entre seus participantes, em termos de “juízos similares”, aspectos valorativos, adoção de políticas comuns, etc. Ao contrário, o COE inclui ampla maioria dos países europeus, independentemente de suas características políticas, econômicas, sociais, culturais. A única exigência neste Conselho é a não adoção de regimes autoritários, visto que a finalidade principal desta instituição é a defesa dos direitos humanos. Tal fato é evidenciado pela a entrada de alguns países no Conselho que só ocorreu quando houve a queda dos
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sistemas autoritários e a ascensão da democracia, como observados nos países ibéricos, após as quedas das ditaduras militares de Franco, na Espanha, e de Salazar, em Portugal (COE, 2013). 
Contudo, o Conselho não conta apenas com seus membros – as reuniões deste Conselho também são acessíveis para alguns Estados observadores, 6 ao todo12. Devido à temática que será abordada, irão participar os seguintes observadores: Israel, membro desde 1957, a presença deste é essencial aos debates, pois este Estado vivencia um constante conflito religioso com a islâmica Palestina; Santa Sé – membro desde 1970, um ator essencialmente religioso, sendo um interessante contraponto, pois sua influência é forte em alguns países do lado ocidental, principalmente aqueles de origem latina, que adotam o catolicismo como culto, e observa-se uma queda deste em detrimento da religião islâmica ou de outras práticas religiosas; e os Estados Unidos – membro desde 1995, o país foi palco dos atentados terroristas de 11 de setembro e assim assume uma postura agressiva em prol da segurança internacional; associa-se o fenômeno do terrorismo com os movimentos transnacionais islâmicos (COE, 2013). 
3 POSICIONAMENTO DOS ATORES RELEVANTES 
Observa-se, no continente europeu, uma variação marcante entre os posicionamentos dos Estados do lado Ocidental e a posição do Leste Europeu (provavelmente fruto de conflitos territoriais nesta área da Europa, em que a religião exerce uma influência considerável). A seguir, o posicionamento dos principais atores do oeste e do leste da Europa. 13 
3.1 Países da Europa Ocidental 
12 Canadá, Israel, Japão, México, Santa Sé e Estados Unidos (Conselho da Europa, 2013). 
13 Para fins funcionais, não estarão presentes nesse guia de estudos o posicionamento de todos os países. Essa informação constará nos dossiês dos países contidos no Blog oficial do Comitê Conselho da Europa (COE) do 14º MINIONU. Disponível em: < http://14minionucoe.wordpress.com/>.
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Os países ocidentais da Europa possuem distintas repercussões em relação à tolerância religiosa em seus territórios. A Alemanha possui um histórico perverso de repressão religiosa proveniente do nazismo cujo ataque estava voltado ao povo hebreu, e atualmente esta é mais receptiva, apesar de haver manifestações da parcela islâmica da população. A Inglaterra é solidária aos Estados Unidos no combate ao terrorismo, por já ter sofrido atentados (Londres, em 2005). Logo, estabelece uma forte interlocução entre segurança e religião, podendo repreender muçulmanos na tentativa de evitar uma possível ameaça à segurança. Na Irlanda ainda é possível detectar resquícios da disputa entre católicos, cuja atuação do grupo IRA (Irish Republican Army – Exército Republicano Irlandês) estava mais branda recentemente, e protestantes. Por fim, nos Países Baixos (popularmente conhecida como Holanda) verifica-se a tendência da maioria dos países ocidentais, de ser mais favoráveis à diversidade de culto e religião, sendo, portanto mais liberal. 
3.1.1 França 
O Estado francês é o caso mais notório da Europa em relação à tolerância religiosa, pois existe um embate entre um Estado que adota o principio da laicidade, isto é, a separação entre a esfera religiosa e a esfera estatal, e o direito humano inalienável de liberdade de culto e religião. Segundo Guimbelli (2002), na França há uma interpenetração do público com o privado, mesmo quando a lei determina uma desestatização da religião. Isso é justificado pelo fato de que a própria negação do religioso gera certo reconhecimento do mesmo. 
Observa-se, na França, que o histórico entre Estado e Religião foi sempre conturbado: desde a época do Antigo Regime onde o predomínio da Igreja Católica era intenso nos estados ocidentais europeus, houve uma forte perseguição aos huguenotes (protestantes franceses). Essa situação foi resolvida com a assinatura do Édito de Nantes em 1518 que abriu o caminho para o secularismo e a tolerância (BERKLEY CENTER, 2013). Entretanto, o regime absolutista francês rompe com essa situação pacificadora e institui-se o “Direito divino dos Reis” em que o Rei seria o representante de Deus na Terra.
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A figura do rei Luís XIV (ele se denominava de Rei-Sol) é marcante neste período cujas religiões que não fosse o catolicismo estavam ameaçadas. 
A Terceira República Francesa no século XIX, após o fim da Revolução Francesa de 1789, representou o fim do poderio da Igreja Católica na França. O governo rompeu as relações com a Santa Sé14 e instituiu uma lei que legitimou a separação entre a Igreja e o Estado: a lei de 190515, informalmente conhecida como a “Lei da Separação”, prescreve os quadros jurídicos aos quais deve se adequar todo e qualquer culto (GUIMBELLI, 2002, p.186). Essa lei rompeu com o antigo regime em que havia quatro religiões formalmente reconhecidas: o catolicismo, o protestantismo reformado, o protestantismo luterano e o judaísmo16. 
Tal lei entra em consonância com a lei de 190117 que estipula os tipos de associações permitidas na França, incluidas as de culto religioso. Dessa forma, a lei de 1905 criou as denominadas Associações Cultuais (Association Cultuelle - AC) que estavam sujeitas a intervenção governamental – para um culto religioso ser aceito, devia atender às demandas do Estado como ter um número mínimo de membros, estar submetido à prestação de contas e controle externo, ser uma entidade coletiva não lucrativa, dentre outros. Contudo, são diferentes das congregações18 de 1901, pois não necessitam de autorizações por parte do governo. Ambas podem beneficiar de inseções públicas por serem “associações de utilidade pública”. 
14 O restabelecimento das relações com o Vaticano se deu em 1921, após a aprovação do Acordo de Briand-Ceretti, que firmou o direito do governo para participar da seleção dos Bispos (Berkley Center – Georgetown University, 2013). 
15 Lei de 9 de dezembro de 1905 sobre a separação das Igrejas e do Estado (Loi du décembre 1905 concernant la séparation dês Eglises et de l’Etat). (LEGIFRANCE. GOUV.FR – Le service public de la diffusion du droit). Disponível em: <http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006070169&dateTexte=20080306> 
16 A região da Alsace-Moselle, que pertenceu à Alemanha até a 1ª Guerra Mundial, ainda adota o sistema de 4 cultos reconhecidos, não ficando submetida à lei de 1905. 
17 Lei de 1 julho de 1901, no contrato de associação (Loi du 1 juillet 1901 RELATIVE AU CONTRAT D’ASSCIATION). Disponível em: <http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006069570>. 
18 As congregações só poderiam existir se autorizadas por um decreto informado por parecer do Conselho de Estado, além de estarem subordinadas a obrigações administrativas e contábeis para com o Estado. Em 1942, uma lei transformou o procedimento de “autorização” por “reconhecimento” (GUIMBELLI, 2002, p.187-190).
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Dentro desta perspectiva, alguns cultos religiosos são considerados como seitas, pois não se enquadram como ACs ou confederações ou ainda não atingiram o estatuto de religião de acordo com a determinação do Estado Francês. Guimbelli (2002) afirma que há uma crítica ao governo da França por estabelecer legalmente o que é ou não religião. São os casos dos “novos movimentos religiosos, como os evangélicos, cientoligistas, testemunhas de Jeová, etc. Essas “seitas” devem passar pelo aval do Estado para ser consideradas legalmente como cultos religiosos. Contudo, o governo francês indaga sobre as “pretensões religiosas” dessas seitas, se são ou não motivados por ganhos monetários ou ser realizam proselitismo. 
Além das seitas, há também o dilema em torno do Islamismo. Ambos são considerados como “problema” pelo governo francês e necessitam de estar sob a tutela do Estado, mas divergindo das seitas, o Islamismo é considerado como religião: “Se o islaminismo tende a ser enquadrado e reconhecido, operações às quais é convidado ou forçado, as “seitas” presisam ser isoladas” (GIUMBELLI, 2002, p. 210). 
Retomando a questão do Islamismo, deve-se ressaltar que a controvérsia sobre o uso do véu islâmico teve início em 1989, coincidentemente com o final da Guerra Fria. Em novembro de 1989, o Conselho de Estado francês estabelece que a utilização de símbolos religiosos é incompativel com o princípio da laicidade e que essa simbologia não deve tomar um caráter ostensivo ou assertivo, caso contrário configura-se como um ato de pressão: 
nas escolas, os estudantes portadores de sinais que pretendem expressar a sua pertença a uma religião não são em si mesmos incompatíveis com o princípio da laicidade, na medida em que constitui o exercício da liberdade de expressão e manifestação de crenças religiosas, mas [...] Esta liberdade não permite que os alunos utilizem sinais de filiação religiosa que, por sua natureza, pelas condições em que iriam ser usados individualmente ou coletivamente, ou pela sua natureza ostensiva ou assertiva, constitui um ato de pressão, provocação, proselitismo ou propaganda, prejudicaria a dignidade ou liberdade do estudante ou outros membros da comunidade educativa, iria prejudicar a sua saúde ou sua segurança, perturbar a realização de atividades e o papel educativo de professores, finalmente a agenda de paz no estabelecimento ou o
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normal funcionamento do serviço público de ensino. (ASSEMBLÉE NATIONALE, 2012, tradução nossa)19 
O “Caso do Véu Islâmico” é relativo à proibição, por parte do governo francês, da utilização do “véu islâmico” pelas garotas muçulmanas em escolas públicas na França. Esse caso foi bem descrito por Talal Asad (2006), em seu artigo French Secularism and the “Islamic Veil Affair”, onde o autor tenta compreender alguns conceitos e práticas do secularismo francês. 
Entretanto, antes de destrinchar a análise sobre o caso, é necessário antes contextualiza-lo: a opinião pública francesa, seguindo o discurso proferido em abril de 2003 pelo o então Ministro do Interior Nicolas Sarkozy, está contrária ao uso de uma “cobertura sobre o cabelo” pelas estudantes que seguem o culto islâmico. Além disso, houve também uma forte repercussão da mídia sobre o assunto que em 2003 houve a formação de uma comissão de inquérito para apurar a questão da laicidade nas escolas públicas. Esta comissão foi chefiada pelo ex-ministro Bernard Stasi. 
Em dezembro daquele ano foi apresentado um relatório relativo aos trabalhos elaborados nesta comissão e em fevereiro de 2004 foi formalmente aprovada em Assembleia Nacional uma proposta de lei cujo objetivo era proibir a utilização do Véu islâmico nas escolas públicas. O argumento do relatório Stasi era que deveria haver uma lei que proibisse o uso de “sinais religiosos ostensivos” (des signes ostensibles), como véus, kippas e grandes cruzes, porém seriam autorizados “sinais discretos” (de les signes discrets) como medalhões, pequenas cruzes e estrelas de David e miniaturas do Alcorão (ASAD, 2006, p.95). 
19 dans les établissements scolaires, le port par les élèves de signes par lesquels il entendent manifester leur appartenance à une religion n'est pas par lui-même incompatible avec le principe de laïcité, dans la mesure où il constitue l'exercice de la liberté d'expression et de manifestation de croyances religieuses, mais [...] cette liberté ne saurait permettre aux élèves d'arborer des signes d'appartenance religieuse qui, par leur nature, par les conditions dans lesquelles ils seraient portés individuellement ou collectivement, ou par leur caractère ostentatoire ou revendicatif, constitueraient un acte de pression, de provocation, de prosélytisme ou de propagande, porteraient atteinte à la dignité ou à la liberté de l'élève ou d'autres membres de la communauté éducative, compromettraient leur santé ou leur sécurité, perturberaient le déroulement des activités d'enseignement et le rôle éducatif des enseignants, enfin troubleraient l'ordre dans l'établissement ou le fonctionnement normal du service public.
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A questão central do Relatório Stasi é o significado de determinados símbolos religiosos, como o véu islâmico, isto é, o que este símbolo religioso pretende comunicar. Asad (2006) aponta dois fatores que evidenciam esta preocupação com a simbologia do véu por parte do governo francês via relatório Stasi: o primeiro seria que essa “interpretação” atribuída ao véu islâmico pela comissão Stasi (o véu como um signo religioso) infere uma separação nítida entre o âmbito religioso dentro da dimensão privada com as atribuições públicas em detrimento de considerar o uso do véu apenas como um comportamento daquela religião. A Comissão Stasi, que elaborou este relatório, afirmou o princípio da laicidade foi violado pelo uso do véu islâmico e que, tendo em vista que a laicidade é algo inegociável, o véu deve ser removido. 
O segundo fator refere-se a considerações de gênero – a lei francesa não discrimina seus cidadãos por motivos de sexo ou afiliação religiosa, logo o uso do véu islâmico é contra as designações da República secular francesa tendo em vista que o véu significaria um baixo estatuto jurídico da mulher na sociedade mulçumana. Para o relatório francês, tal sinal feminino não designa em estado real, mas sim uma “transgressão imaginária”. 
Essa determinação de significados pela Comissão francesa não se restringiu àquilo que era visível. Ele inclui processos psicológicos como decifrar atribuições relativas ao “desejo e a vontade” (ASAD, 2006). De acordo com Asad (2006), a preocupação da Comissão era com os “desejos dos alunos”, e delimitou dois tipos comportamentais: aqueles que eram “coagidos”, onde as meninas que usavam o véu eram obrigadas a tal, devido a pressão familiar e do grupo religioso; e aqueles que de fato “escolhiam livremente”. A conclusão da comissão foi a seguinte – há duas formas de liberdade individual, o desejo de utilizar o véu que representa uma minoria, e o grupo majoritário de meninas que optam por não utiliza-lo. No Relatório Stasi, há uma ressalva à livre expressão de símbolos religiosos como parte integrante da liberdade do indivíduo, mas os representantes das diferentes opiniões religiosas não devem tentar dominar o debate público conduzido legitimamente pela democracia secular.
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Independente da credibilidade das informações obtidas pela comissão, deve-se ressaltar que há duas direções conflitantes com a ideia de secular na França: 
a insistência sobre a retirada do Estado de todos os assuntos religiosos (que deve incluir abstenção de sequer tentar definir "sinais religiosos"), bem como a responsabilidade do Estado para a formação de cidadãos seculares (por que eu não quero dizer pessoas que são necessariamente "sem religião"). (ASAD, 2006, p. 99, tradução nossa)20. 
Outro ponto relevante indagado por Asad (2006) é se existe algum lugar na laicidade para os direitos ligados a grupos religiosos. Na França, há diversas exceções onde instituições religiosas são subsidiadas pelo Estado Secular, como escolas de caráter religioso21 ou ritos funerários religiosos que são permitidos em cemitérios públicos. Contudo, o Relatório Stasi reconhece tais exceções ao princípio de neutralidade absoluta do Estado e as enxerga como modificações razoáveis, que não ferem a soberania secular do Estado. 
3.2 Países do Leste Europeu 
De forma geral, os Estados do leste europeu são dotados de uma vasta pluralidade cultural, compreendendo uma alta gama de diferentes religiões e cultos. Nestes países é observado um retorno maior à religiosidade, tendo em vista que anteriormente vários destes países eram membros da ex-União Soviética cuja ideologia comunista era contrária à presença da religião, ao considerar que o comunismo apregoa fortemente a separação entre Religião e Estado, a primeira é vista como uma instituição de dominação, não se adequando ao Estado (HAYNES, 2003). 
20 From its beginning the idea of the secular Republic seems to have been torn in two conflicting directions - insistence on the withdrawal of the state from all matters of religion (which must include abstention from even trying to define “religious signs”), and the responsibility of the state for forming secular citizens (by which I do not mean persons who are necessarily “irreligious”). 
21 De acordo com a lei 1.987, doações feitas às associações religiosas se beneficiar de incentivos fiscais - como outras associações que prestam um serviço público em geral (ASAD, 2006, p.101).
20 
A falência do regime comunista gerou questionamentos a respeito da eficácia das políticas secularistas como a proibição de manifestação religiosa em ambientes públicos, o impedimento do uso de simbologias religiosas em departamentos estatais, a nacionalização de edificações que anteriormente pertenciam à Igreja, dentre outros. 
3.2.1 Turquia 
A Turquia, por ser um país de maioria mulçumana, entre outros motivos, passou por diversas recusas ao tentar aderir a União Europeia. Todavia, sua presença no Conselho da Europa, que discutirá a questão da tolerância religiosa, é essencial, tendo em vista que a Turquia é um país atualmente bastante moderno. A modernidade é um dos fatores considerados primordiais para os moldes de securitização estipulados pelos países ocidentais desenvolvidos, logo este Estado pode reivindicar que o fato de sua população ser de maioria islâmica não implica em uma sociedade atrasada e ultrapassada. 
Anteriormente, a Turquia era parte do Império Turco Otomano (1299– 1923). O sistema político Otomano tinha como autoridade suprema a figura do sultão cujo domínio ia desde as questões militares até as judiciais. Como almejavam um poder totalizante e centralizador, os líderes otomanos reivindicaram o Califado, que é a posição mais alta do islamismo sunita (BERKLEY CENTER, 2013). 
Com final da 1ª Grande Guerra (1914-1918), o Império Otomano entrou em colapso que culminou na Guerra de Independência (1918–1923). Sob a liderança de Mustafa Kemal Atatürk, foi proclamada em 1923 a República da Turquia (BERKLEY CENTER, 2013). Atatürk aplicou uma ambiciosa política de secularização top-down. Reformas: novo governo restringiu o uso de traje religioso, secularizou a educação, nacionalizou fundações religiosas e desenvolveu um novo alfabeto baseado na escrita latina. Além disso: aboliu o califado e estabeleceu a direção de assuntos religiosos. 
Houve golpes militares periódicos que provocaram a interrupção da democracia: a flexibilização das restrições autoritárias estimulou o
21 
ressurgimento de práticas religiosas na sociedade Turca, apesar do estado se manter secular. Após período militar (1980), teve-se uma rápida expansão da influencia religiosa na política (BERKLEY CENTER, 2013). 
No início dos anos 90, o sucesso eleitoral devido as políticas de liberalização econômica e social facilitou a expansão de grupos e organizações religiosas. Militares reconsideram sua posição e assumem hostilidade para com a mobilização religiosa. Em 1997, o Primeiro-Ministro islamita na Turquia é forçado a renunciar pelos militares (BERKLEY CENTER, 2013). 
No ano de 2002, o Partido conservador da Justiça e do Desenvolvimento (AKP) ganha uma pluralidade de votos e uma maioria esmagadora no Parlamento. O primeiro-ministro Recep Tayyip Erdogan (2003-presente) procurou mudar a imagem do AKP como um partido “islâmico”, enfatizando seu compromisso com o secularismo liberal e da democracia. Sob sua liderança, a Turquia adotou uma legislação abrangente de direitos humanos, fortaleceu laços com a Europa e com a Armênia e desafiou a supremacia de longa data pelos militares. Em março/2008, o procurador-chefe da Turquia entrou com uma ação para fechar o AKP sob a alegação que o partido tinha se tornado um centro de atividade anti-secular (BERKLEY CENTER, 2013). 
Diferentemente da Constituição Francesa da Quinta Republica (vigente), adotada em 1958, em que a única menção sobre a religião está somente no Artigo 1º, na Constituição turca de 1958, há vários dispositivos sobre a religião e uma ênfase no princípio secular introduzido por Atatürk: mantém o firme compromisso da Turquia com o princípio da Laicidade, denominado como laiklik; o documento garante a não discriminação religiosa e não faz nenhuma referencia a nenhum credo em particular; enfatiza repetidamente a inviolabilidade do estado secular da República, isso é manifestado pelo Preâmbulo que apela para não interferência da religião nos assuntos de Estado; mas não o inverso: o artigo 136, estabelece a direção de assuntos religiosos, que opera em conformidade com o princípio do secularismo, dentre outros menções (BERKLEY CENTER, 2013). 
4 QUESTÕES RELEVANTES PARA A DISCUSSÃO
22 
4.1 O vínculo entre religião e segurança 
Para compreender melhor como a religião passou a ser considerada como um item na agenda de segurança deve-se analisar como uma questão se torna um problema de segurança. Logo, é necessário aplicar alguns estudos dentro das Relações Internacionais (enquanto disciplina acadêmica). 
A teoria da Securitização desenvolvida pela Escola de Copenhague (EC) introduziu a noção de se ter uma “agenda mais ampla” nos estudos sobre segurança nas Relações Internacionais (BUZAN et al, 1998). Para Lauster e Waever (2003), teóricos da EC, o aspecto principal acerca do debate sobre o que considerar como um problema de segurança refere-se ao fato de que uma questão está “acima da política comum”. Logo, há a necessidade de “atribuir- lhe uma especial urgência e necessidade” (LAUSTER; WAEVER, 2003, p. 150, tradução nossa)22. 
Havia uma concepção tradicionalista que considerava como problemas de segurança apenas temáticas militares e nucleares - devido à herança da Guerra Fria. Entretanto, houve mudanças no cenário internacional e outros tópicos foram considerados como fatores relevantes para segurança23, como as questões identitárias (nos anos 90 com o fim da Guerra Fria) – a religião adentra neste quesito. A abordagem dos teóricos da EC considera o processo de securitização como: “o movimento que leva a política para além das regras estabelecidas do jogo e enquadra a questão tanto como um tipo especial de política ou acima da política” (BUZAN et al, 1998, p. 23, tradução nossa) 24. 
A religião teve sido tratada pela EC como parte do Setor Social – a religião era tida como uma “comunidade”, uma identificação baseada em aspectos étnicos, configurações regionais e considerações sobre minorias (LAUSTER; WAEVER, 2003, p. 151). Não se fazia jus à religião por si mesma, 
22 the question of lifting some issue above ordinary politics in order to assign it a special urgency and necessity. 
23 Outros temas inseridos na agenda de segurança seriam, como citou Buzan et al (1998), as conjunturas econômicas e problemas ambientais que vieram à tona nos anos 70 e 90, e crimes transnacionais na década de 90 (BUZAN et al, 1998, p.2). 
24 “the move that takes politics beyond the established rules of the game and frames the issue either as a special kind of politics or as above politics” (Buzan et al, 1998, p.23).
23 
tendo em vista que a maioria dos estudos analisa a religião como sendo uma “comunidade”. 
Pela análise feita por Laustsen e Waever (2003), pode-se entender que a securitização da religião reflete o próprio caráter ontológico desta. Eles aplicam as teorias de Bataille e Kierkegaard para demonstrar o caráter existencialista da religião – a fé como principio norteador do discurso, separando o imanente do o transcendente que é recodificado pela distinção entre o sagrado e o profano. Nessa perspectiva, a religião se enquadra dentro do transcendente por se manifestar através de gestos hiperbólicos que transcendem a lei e a reificação (coisificação)25. 
Dessa forma, dentro dos 4 critérios para a sobrevivência dentro da teoria da securitização (Soberania, Identidade, Sustentabilidade e evitar a Falência), a temática religiosa poderia ser classificada por fatores identitários, tendo em vista que a religião lida com a constituição do ser como tal. Portanto, a religião, por ser parte constituinte do indivíduo, ela representa um dos vários aspectos da existência do ser humano e, ao ser ameaçada, significaria que a própria pessoa estaria em risco. 
Qualquer elemento da religião que esteja em risco, seja objetos sagrados (um objeto sagrado não é considerado por uma questão material, mas sim simbólica) ou mesmo a própria fé, refere-se a uma ameaça existencial. O fato de ser uma ameaça a própria existência do individuo implica numa aceitação imediata do público, condição necessária para legitimar um movimento securitizador. 
Retomando o argumento ontológico, a religião por ser uma manifestação hiperbólica, tem como protótipo de experiência religiosa o sacrifício. Dentro dessa acepção, tem-se as ações dos denominados fudamentalistas religiosos que são motivados pela fé, portanto estariam “livres de qualquer cálculo egoísta” e por isso prontos para sacrificar-se. 
25 No texto, Lauster e Waever (2003) aplicam a distinção de Baitalle entre a esfera heterogênea e a homogênea em que a primeira se refere a fenômenos não assimilados pela parte normal de vida social. Portanto, a religião, por ser da esfera heterogênea, não poderia ser associada as questões de moralidade, pois esta é pautada pela razão e assim é pertencente a esfera homogênea.
24 
Além disso, de acordo com Laustsen e Waever (2003). há três formas em que a religião foi desenhada como um processo de securitização: 
1. Um grupo religioso é considerado como sendo uma ameaça para a sobrevivência do estado. 
2. A fé é vista como ameaça por quem quer que ou o que quer que seja "não-religioso" ator ou processo (estados, tecnologia, modernidade industrialismo, etc). 
3. A fé é vista como ameaçada por outro discurso religioso ou ator. 
(LAUSTSEN; WAEVER, 2003, p. 160, tradução nossa).26 
A teoria da Securitização desenvolvida pela EC envolve níveis de análise. A seguir um quadro referente a tais níveis e suas aplicações no conxtexto da relação entre segurança e religião para países ocidentais e para a religião. 
Quadro 1 – Unidades de Análise da Teoria de Securitzação desenvolvida por Buzan, Waever e de Wilde (1998). Objeto Referente Aquilo que se pretende securitizar. A questão central da securitização: a legitimidade da segurança é estabelecida pelo critério de “sobrevivência de alguma coisa” (RONGVED, 2008, p. 35). Tal questão se trata do “objeto referente”, ou seja, diz respeito sobre “aquilo que está em jogo”, podendo ser qualquer entidade física ou metafísica (RONGVED, 2008, p. 35). Ameaça existencial Assumir determinadas posições para justificar a securitização de um objeto referente (LEITE, 2012, p.194). Identifica-se que o objeto referente esteja passando por uma ameaça existencial. Ator Securitizador O ator securitzador é quem apresenta uma dada questão como uma ameaça existencial a um 
26 1. A religious group is considered to be a threat to the survival of the state ; 
2. Faith is seen as threatened by whoever or whatever ‘non-religious’ actor or process (states, technology, industrialism, modernism, etc). 
3. Faith is seen as threatened by another religious discourse or actor.
25 
objeto referente, reivindicando a adoção de medidas excepcionais e urgentes na tentativa de conte-las (BARBOSA; SOUZA, 2012). Para o “ator securitizador” argumentar que existe uma ameaça, é algo independente se ele sente de fato ameaça ou se ele aplica isto para atingir um objetivo político. Movimento Securitizador Adoção de medidas existenciais. Dentro desta dinâmica, realiza-se um “movimento securitizador”, sendo uma condição necessária, porém não suficiente para que o “objeto referente” seja securitizado com êxito. Público/Audiência Para que uma questão seja securitizada é necessário que “o público alvo/audiência” a aceite como tal e no momento que houver a aceitação (RONGVED, 2008, p.37) – indaga-se se o movimento securitizador é aceito ou não pela audiência. 
Quadro 2 – Aplicação das Unidades de Análise no caso da Tolerância Relgiosa Níveis de Análise Lado Ocidental Lado Oriental Objeto Referente  Estado Ocidental, enquanto soberano.  O princípio/ideologia secularista; Religião, em sua própria existência e integridade, a exemplo o Islã. Ameaça Existencial O perigo do Terrorismo para os países ocidentais Para os mulçumanos, por exemplo, o fato de não poderem praticar um preceito de sua religião, como o uso do Véu islâmico, no país onde habitam. Ator Securitizador O governante do país que se sente ameaçado Figura importante que representa um dado setor religioso, por exemplo, Osama
26 
Bin Laden da Al-Qaeda. Movimento Securitizador (inversão das ameaças existenciais). Políticas Públicas contrárias a manifestação religiosas. O próprio Ato terrorista. Público/Audiência População dos países Ocidentais Membros/Adeptos religiosos , por exemplo, fundamentalistas islâmicos. 
Portanto, observou-se duas lógicas em relação à securitização da religião: a religião como ameaça ao Estado Laico, colidindo com a soberania deste e a religião como sendo ameaçada em termos existenciais da própria religião. 
4.2 Fluxos migratórios por motivações religiosas 
O fenômeno da migração está relacionado à mudança de residência de um indivíduo, ou um grupo de indivíduos, que passam a habitar outra unidade administrativa, seja ela um país, um estado, uma cidade, entre outros. Tal fenômeno pode ser explicado por diversas causas: a busca por melhores condições de vida, melhores empregos e salários ou, até mesmo, pessoas que fogem de perseguições políticas, guerras, ou desastres ambientais, ou seja, os refugiados. 
Os fluxos migratórios podem ser vistos ao longo de toda a história do homem na Terra. No entanto, nos últimos anos, tal fenômeno tem se intensificado, principalmente de pessoas saindo de países em desenvolvimento ou emergentes, para aqueles países considerados desenvolvidos. O fenômeno da globalização e o desenvolvimento das tecnologias de transporte e comunicação marcam ainda mais os fluxos migratórios atuais. 
Após a Segunda Guerra Mundial e a reestruturação econômica europeia, a demanda por trabalhadores migrantes na Europa se intensificou por dois motivos principais. O primeiro deles foi a necessidade de
27 
trabalhadores para empregos que ofereciam menores salários e exigiam menor escolaridade e experiência. O segundo motivo está relacionado com a estrutura etária da população européia, com a taxa de natalidade diminuindo cada vez mais, sendo os imigrantes necessários para suprir a falta de jovens trabalhadores. 
Assim, nos últimos anos, uma quantidade significativa de migrantes fixou residência em países europeus. Tais migrantes têm origens nas mais diversas regiões do globo, com etnia, cultura e religião diferentes da européia. Dados de pesquisa do Pew Research Center mostram que, em 2010, 56% da população imigrante na Europa era composta de Cristãos, 27% de Muçulmanos, 2% de Hindus, 2% de Budistas, 1% de Judeus, 3% de outras religiões e 10% de pessoas não afiliadas a nenhuma religião27. 
A convivência com pessoas de etnia, religião e hábitos diferentes pode causar o estranhamento dos moradores em relação aos estrangeiros. Tal estranhamento leva ao surgimento de atos xenofóbicos, aqueles relacionados ao preconceito com relação à cultura e aos hábitos do outro. Um exemplo de tais atos foi o ocorrido em julho de 2011, quando aproximadamente 80 pessoas morreram em uma explosão de bomba e fuzilamento, realizado por um extremista político com motivos xenofóbicos, na Noruega. 
A xenofobia e os atos contras migrantes causados por tal preconceito são oficialmente considerados como crime e violação dos Direitos Humanos. As autoridades internacionais temem que os casos de xenofobia iniciem uma grande onda de intolerância étnica, religiosa e cultural, levando a situações extremistas e perigosas como a vivida pela Alemanha durante o governo nazista. Assim, autoridades da União Europeia e organizações internacionais como a ONU têm criado projetos para repudiar e evitar o desenvolvimento da xenofobia entre os europeus. Um exemplo de projeto criado pelo Conselho da Europa foi a publicação, em 2008, do Livro Branco sobre o Diálogo Intercultural: Viver juntos em Igual Dignidade. 
27 Para melhor visualizar tais informações, estão presentes no ANEXO B os gráficos da pesquisa realizada por esta organização.
28 
4.3 O papel da imprensa nas discussões sobre religião Na Europa, houve uma grande agitação em relação algumas publicações vinculadas à religião. Alguns episódios estão vinculados a sátiras feitas em charges (cartoons): o episódio mais conhecido foi a publicação de charge sobre o Islã, no jornal Jyllands Posten, em setembro de 2005 na Dinamarca. Milhões de muçulmanos saíram às ruas em todo o mundo para protestar contra os desenhos. Os distúrbios, que envolveram ataques a embaixadas dinamarquesas, a queima de bandeiras do país e ataques a posições ocidentais em países muçulmanos, resultaram em mais de duzentas mortes. E Kurt Westergaard, autor do cartoon, principal culpado, passou a ser um alvo prioritário do terrorismo islamista. (GALÁN; DE VYLDER; 2010). A charge em questão se referia a um desenho de Maomé em que o seu turbante era uma bomba. Isso provocou a Irã dos muçulmanos mais radicais tendo em vista que não é permitido pela religião islâmica a retratação de imagens do profeta Maomé e de Alá (Deus). Figura 1 – Charge do Profeta Maomé 
Fonte: El País. http://noticias.bol.uol.com.br/internacional/2010/02/28/caricaturista- dinamarques-autor-de-charge-sobre-maome-conta-como-mudou-sua-vida.jhtm
29 
Dentro dessa perspectiva, o jornal francófono “France Soir publicou uma nova charge em sua primeira página mostrando figuras sagradas budistas, judaicas, muçulmanas e cristãs sentadas em uma nuvem, com a legenda: “Não se preocupe, Maomé, nós todos já viramos caricaturas aqui” (BBC, Brasil.com, 2006). 
Figura 2 – Charge do Jornal francês France Soir 
Fonte: http://zombietime.com/mohammed_image_archive/recent/france-soir.jpg 
Toda essa repercussão amplia o receio por parte dos países ocidentais europeus que temem por sua liberdade de expressão, um direito inalienável tanto como o de liberdade de culto. A manifestação radical por parte de fundamentalistas religiosos contra essas publicações foi o argumento necessário para os Estados do lado Ocidental reafirmarem sua postura perante a securitização da religião em defesa do Estado Laico – para eles, os radicais
30 
islâmicos não são motivado apenas por razões religiosas, mas também por aspirações políticas.
31 
REFERÊNCIAS 
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32 
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GUIMBELLI, Emerson. O fim da religião: dilemas da liberdade religiosa no Brasil e na França. 1 ed. São Paulo: Attar Editorial, 2002. 456p. 
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GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. 
HAYNES, Jeff. Religion and Politics: What is the impacto of September 11?. Contemporary Politics, Volume 9, Number 1, March 2003 , pp. 7-15(9). Disponível em: <http://www.law.emory.edu/ihr/worddocs/haynes1.doc>. Acesso em: 09 nov. 2012.
33 
LAUSTSEN, Cartsen Bagge; WAEVER, Ole. In defense of religion: Sacred Referent Objects for Securitization. Cap. 5. In: Religion in International Relations: The return from exile. Editado por Pavlos Hatzopoulos e Fabio Petito. Nova Iorque: Palgrave Macmillan, 2003. pp. 147-180. Disponível em: <http://www.olympiaseminars.org/2012/readings/Cycle_B/Religion%20in%20IR%20return%20from%20exile.pdf>. Acesso em: 01 abr. 2013. 
LEIRE, Lucas Amaral Batista. O discurso como objeto de estudo e instrumento metodológico nas Relações Internacionais. In: Monções – Revista de Relações Internacionais da Universidade Federal da Grandes Dourados. Vol. 1 n. 1 – UFGD – Jan/Jun 2012 . Disponível em: <http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/moncoes/article/.../1630/1127>. Acesso em: 31 mai. 2013. 
MANDAVILLE, Peter. How do religious beliefs affect politics? IN: Global Politics: A new introduction. USA: 2009, pp. 97-122. 
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RANQUETAT JR., César A. Laicidade, Laicismo e Secularização: definindo e esclarecendo conceitos. In: Revista Sociais e Humanas, Rio Grande do Sul, volume 21, número 1, p. 53-66, janeiro/junho 2008 
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União Europeia – Países membros. Disponível em: <http://europa.eu/about- eu/countries/index_pt.htm>. Acesso em: 11 nov. 2012.
34 
TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES 
Na tabela a seguir cada representação do comitê é classificada quanto ao nível de demanda que será exigido do delegado, numa escala de 1 a 3. Notem que não se trata de uma classificação de importância ou nível de dificuldade, mas do quanto cada representação será demandada a participar dos debates neste comitê. Esperamos que essa relação sirva para auxiliar as delegações na alocação de seus membros, priorizando a participação de delegados mais experientes nos comitês em que a representação do colégio for mais demandada. 
Legenda 
Representações frequentemente demandadas a tomar parte nas discussões 
Representações medianamente demandadas a tomar parte nas discussões 
Representações pontualmente demandadas a tomar parte nas discussões 
REPRESENTAÇÃO DEMANDA 
1. Albânia 
2. Alemanha 
3. Andorra 
4. Armênia 
5. Áustria 
6. Bélgica
35 
REPRESENTAÇÃO DEMANDA 
7. Bósnia e Herzegovina 
8. Bulgária 
9. Croácia 
10. Chipre 
11. Dinamarca 
12. Espanha 
13. Eslovênia 
14. Eslováquia 
15. Estônia 
16. Finlândia 
17. França 
18. Geórgia 
19. Grécia 
20. Hungria 
21. Islândia 
22. Irlanda 
23. Itália 
24. Letônia 
25. Liechtenstein
36 
REPRESENTAÇÃO DEMANDA 
26. Lituânia 
27. Luxemburgo 
28. Macedônia 
29. Malta 
30. Moldávia 
31. Mônaco 
32. Montenegro 
33. Países Baixos 
34. Noruega 
35. Polônia 
36. Portugal 
37. Reino Unido 
38. República Tcheca 
39. Romênia 
40. Rússia 
41. San Marino 
42. Sérvia 
43. Suécia 
44. Suíça
37 
REPRESENTAÇÃO DEMANDA 
45. Turquia 
46. Ucrânia 
47. Estados Unidos 
48. Israel 
49. Santa Sé 
50. Imprensa 
51. Imprensa
38 
ANEXO A – RESTRIÇÕES RELIGIOSAS NOS 25 PAÍSES MAIS POPULOSOS DO MUNDO 
Fonte: Pew Forum on Religion & Public Life / Global Restrictions on Religion, 2009, p. 3. 
A variável Y do gráfico refere-se ao indicador das Hostilidades Sociais (Social Hostilities) e a variável X representa as Restrições Governamentais (Government Restrictions). O tamanho do círculo é equivalente ao tamanho populacional de cada país e as cores foram baseadas na posição de cada país, da mais clara para a mais escura, apontando o grau de restrições religiosas em ordem crescente. O período estudo foi entre meados de 2006 e meados 2008. Algumas restrições são resultantes de ações governamentais, políticas e leis. Outros são resultados de atos hostis por parte de particulares, organizações e grupos sociais. Para este estudo, liberdade religiosa significa ausência de impedimento, restrição, confinamento ou repressão e não anexar qualquer tipo
39 
de juízo de valor, por exemplo, na França onde há um forte apoio da opinião pública. 
Restrições Religiosas nos 50 países mais populosos do Mundo 
Quadro 1 - Restrições Religiosas nos 50 países mais populosos do Mundo 
Fonte: Pew Forum on Religion & Public Life / Global Restrictions on Religion, 2009, p. 28. 
Se olhar para a parte inferior esquerda do gráfico mostra que os países europeus mais populosos - incluindo França, Alemanha, Itália, Polônia, Ucrânia e Reino Unido - têm, geralmente, níveis moderados ou baixos de restrições governamentais, bem como das hostilidades sociais. Mas, menos de uma dúzia de 50 países mais populosos do mundo estão intervalo baixo em ambas as medidas. Nos Estados Unidos, onde as restrições do governo sobre a religião são relativamente poucas, o nível de hostilidades sociais envolvendo a religião é perto da parte inferior da faixa moderada, um pouco maior do que em uma série de outros países ocidentais, de grande porte, tais como Canadá (PEW FORUM, 2006, p. 27).
40
41 
ANEXO B - COMPOSIÇÃO RELIGIOSA DOS IMIGRANTES PARA A UNIÃO EUROPEIA 
Fonte: Pew Research Center’s Forum on Religion & Public Life, 2010, p. 16.
42 
ANEXO C - GLOSSÁRIO 
Laicidade e Secularismo: 
Os conceitos de laicidade e secularismo estão relacionados à separação do Estado e da Igreja. Apesar de muitos estudiosos utilizarem estes conceitos como sinônimos, cada um deles se trata de um fenômeno histórico e um processo social diferente. (RANQUETAT JR., 2008) 
A secularização está relacionada ao declínio da religião e a perda de controle da Igreja sobre os fenômenos sociais.Tal fenômeno está intimamente relacionado ao avanço da modernidade, quando a religião perde sua força e seu domínio sobre o cotidiano e a vida privada. O direito, a arte, a cultura, a filosofia, a educação, a medicina e outros campos da vida social, passam a ser baseados em valores seculares, ou seja, valores não religiosos. (RANQUETAT JR., 2008) 
A laicidade, por outro lado, é um fenômeno político, quando o Estado afirma sua separação da Igreja Católica. Pode ser compreendida como a exclusão, a ausência da religião na esfera pública. Ranquetat (2008) cita o trabalho de Barbier (2005) onde este afirma que tal processo implica uma neutralidade do Estado com relação à religião e, até mesmo, uma imparcialidade do Estado em tratar as mais diversas religiões em igualdade. A laicidade, no entanto, não se confunde com liberdade religiosa, pluralismo ou tolerância, pois seriam consequência da laicidade. 
(In) Tolerância 
O conceito de tolerância é incorporado ao contexto religioso a partir da Reforma Protestante, movimento religioso ocorrido no século XV quando autores como Lutero e Calvino apresentaram suas críticas à Igreja Católica e fundaram suas próprias igrejas, conhecidas como protestantes. Nesse contexto, a tolerância passa a ser definida como a convivência pacífica de duas ou mais religiões dentro de um mesmo Estado. 
Em 1995, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) publica a Declaração de Princípios sobre a Tolerância, na qual afirma, em seu artigo 1º que: a tolerância é o respeito, a aceitação e o apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de nossas maneiras de exprimir nossa qualidade de seres humanos. É fomentada pelo conhecimento, a abertura de espírito, a comunicação e a liberdade de pensamento, de consciência e de crença. A tolerância é a harmonia na diferença. Não só é um dever de ordem ética; é igualmente uma necessidade política e jurídica. A tolerância é uma virtude que torna a paz possível e contribui para substituir uma cultura de guerra por uma cultura de paz. (UNESCO, 1995)
43 
Por outro lado, o artigo 2º afirma que: a intolerância pode ter a forma da marginalização dos grupos vulneráveis e de sua exclusão de toda participação na vida social e política e também a da violência e da discriminação contra os mesmos. Como afirma a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, "Todos os indivíduos e todos os grupos têm o direito de ser diferentes" (art. 1.2). (UNESCO, 1995) 
O mesmo texto afirma que o papel do Estado para promover a tolerância está em ratificar os tratados internacionais que tratem dos direitos humanos e, até mesmo, criar leis próprias capazes de garantir a igualdade de oportunidade e tratamento a todos os grupos sociais. A harmonia internacional e a paz só são atingíveis com a aceitação do caráter multicultural do mundo e do respeito às diferenças. (UNESCO, 1995) 
Pluralismo 
O Livro Branco sobre o Diálogo Intercultural, produzido pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Conselho da Europa em 2008, trabalha com a ideia de que a diversificação cultural acelerou-se nas últimas décadas na Europa, principalmente devido à atração de migrantes e requerentes de asilo para o continente. 
Para o Conselho, o termo multiculturalismo traduz “a existência empírica de diferentes culturas e a sua capacidade de interagirem num determinado espaço e no seio de uma determinada organização social” (COE, 2008). Neste contexto multicultural, surgem os conceitos de tolerância e pluralismo. Na mesma direção e com o mesmo objetivo da manutenção da harmonia, o conceito de pluralismo “se baseia na aceitação e no respeito genuínos da diversidade e da dinâmica das tradições culturais, das identidades étnicas e culturais, das convicções religiosas e das ideias e conceitos artísticos, literários e socioeconômicos” (COE, 2008).

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Guia COE (Conselho da Europa)

  • 1. GUIA DE ESTUDOS Conselho da Europa Tolerância e intolerância religiosa nas políticas públicas da Europa Cristina Camila Teles Saldanha Diretora Ana Paula Barbosa Coelho Diretora Assistente
  • 2. 2 SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO DO TEMA ......................................................................... 3 1.1 A temática religiosa nas Relações Internacionais .................................. 3 1.1.1 Histórico: Os tratados de Westfália ....................................................... 5 1.1.2 A religião no contexto contemporâneo ................................................. 7 2 APRESENTAÇÃO DO COMITÊ ................................................................... 10 3 POSICIONAMENTO DOS ATORES RELEVANTES .................................... 13 3.1 Países da Europa Ocidental .................................................................... 13 3.1.1 França ..................................................................................................... 14 3.2 Países do Leste Europeu ......................................................................... 19 3.2.1 Turquia ................................................................................................... 20 4 QUESTÕES RELEVANTES PARA A DISCUSSÃO .................................... 21 4.1 O vínculo entre religião e segurança ...................................................... 22 4.2 Fluxos migratórios por motivações religiosas ...................................... 26 4.3 O papel da imprensa nas discussões sobre religião ............................ 28 REFERÊNCIAS ................................................................................................ 31 TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES ..................................... 34 ANEXOS .......................................................................................................... 38
  • 3. 3 1 APRESENTAÇÃO DO TEMA “A questão da religião na política global não é nada senão altamente complexa” (MANDAVILLE, 2009, p. 119, tradução nossa)1. Com esta afirmativa, Peter Mandaville resume seu trabalho sobre a religião, tema central em debates das mais diversas áreas acadêmicas, como as Relações Internacionais, passando a ser o foco das discussões em diversos ambientes diplomáticos, principalmente naqueles voltados para o combate ao terrorismo. 1.1 A temática religiosa nas Relações Internacionais Por muitos anos, estudiosos de várias áreas lutaram para encontrar uma definição para o termo religião. Alguns acreditam que a religião está principalmente ligada à concepção de deus, que varia de acordo com o formato da religião, podendo ser monoteísta ou politeísta. Por outro lado, outros trabalham com a ideia de que a religião é a forma encontrada para distinguir o sagrado do profano. (MANDAVILLE, 2009). Em seu artigo “Como as crenças religiosas afetam a política”2, Peter Mandaville (2009) apresenta tais concepções, mas faz sua própria definição acerca do tema. Para o autor, quando falamos em religião estamos nos referindo a indivíduos e grupos que baseiam suas identidades e ética pelo menos em parte em uma tradição ou conjunto de crenças sobre a criação do mundo e a ordem existente nele, localizando a fonte desta criação e ordem fora de uma ação puramente humana ou natural. (MANDAVILLE, 2009, p. 98, tradução nossa) 3. A partir de tal definição, podemos avaliar a real influência das mais diversas religiões no contexto das relações internacionais contemporâneas. Ao pensar a questão religiosa atualmente, é quase impossível não citar o 1The question of religion in global politics is nothing if not highly complex. 2 How do religious beliefs affect politics? (Tradução nossa) 3 ...when we are talking about religion we are referring to individuals and groups who base their identities and ethics at least in part on a tradition and set of beliefs about the creation of the world and the order within it that locates the source of this creation and order outside purely human or natural agency.
  • 4. 4 denominado “mundo islâmico”. Isso ocorre devido aos eventos de 11 de setembro de 2001, ou aos ataques que os seguiram, como em Londres, em 7 de julho de 2005 e em Madri, em 11 de março de 2004 Entretanto, a combinação entre religião e política também se dá em movimentos internos, em diversos países, como, por exemplo, a ação do Hamas na Palestina, do Hezbollah no Líbano ou do governo Talibã no Afeganistão (MANDAVILLE, 2008, p. 98-99). Apesar dessa tendência de focar o estudo da religião nas relações internacionais nos movimentos islâmicos, muito outros exemplos das mais diversas religiões mostram o importante papel de todas elas na política global. Como exemplo, podemos citar o caso da Irlanda do Norte, onde o conflito violento, iniciado no século XII com a tentativa inglesa de anexar a Irlanda a seu reino e a migração de diversos protestantes para este país, tem como partes oponentes os grupos católico e protestante. Ou ainda o Sri Lanka, onde a guerra civil baseia-se em uma disputa entre grupos hindus e budistas. Finalmente, o caso da ex-Iugoslávia e os conflitos entre católicos e ortodoxos ou cristãos e muçulmanos. Como afirma Mandaville: mesmo que muitos dos participantes destes conflitos não tenham definido suas ações e motivações com referência direta à religião, o fator religioso foi importante porque permitiu a liderança de certos grupos aumentar sua participação apelando a causas maiores. (MANDAVILLE, 2008, p. 100, tradução nossa)4. É de suma importância ressaltar que movimentos internos em diversos países também podem estar ligados a outras religiões que não apenas o islamismo. Mandaville afirma que, no caso estadunidense, a força do movimento cristão protestante é a principal razão do sucesso político do partido republicano nos últimos anos. Para o autor, os Estados Unidos da América (EUA) se tornam, então, um ótimo exemplo de país onde, formalmente, a religião está separada do Estado, mas, na realidade, ainda possui grande peso na política. (MANDAVILLE, 2008). 4 While many of the participants in these conflicts did not define their actions and motivations by direct reference to religion, the religious factor was important because it allowed the leadership of certain parties to raise the stakes by appealing to a greater cause.
  • 5. 5 Como até então demonstrado, a questão religiosa tem se tornado um tema cada vez mais delicado para as Relações Internacionais. Isso porque a discussão envolve temas e conceitos complexos, como fé, cultura, história, crenças, direito internacional, dentre tantos outros. Essa discussão e o entendimento da dimensão da questão religiosa se tornam, então, assuntos muito delicados, à medida que são envolvidos diversos pontos de vista e orientações, e entender a dimensão da questão religiosa é uma tarefa a que se propõe o presente material. 1.1.1 Histórico: Os tratados de Westfália Por muitos séculos, a Guerra dos Trinta Anos (1618–1648) foi considerada a pior guerra da história da Europa, com graus de destruição e mortes só superados com as Guerras Mundiais do século XX. Alguns autores consideram que, muito mais que uma guerra, foi uma crise geral, que marcou o século XVII como um século de decrescimento demográfico e, até mesmo, econômico, um século de atrasos, destruição, pestes e guerras. A Guerra dos Trinta Anos foi, por um lado, uma guerra civil alemã, entre regiões que queriam autonomia diante do poder imperial e outras que sustentavam o Império, cuja capital estava em Viena. Por outro, foi um conflito internacional entre os defensores católicos do imperador austríaco do Sacro Império Romano Germânico aliado a seu parente espanhol, Felipe, ambos da dinastia Habsburgo, contra uma coligação protestante de principados alemães, a Holanda, a Dinamarca, a Suécia e mais a católica França. (CARNEIRO, 2006, p. 166). Mas, ao mesmo tempo, foi, também, uma guerra de religiões, a última de uma sequência de conflitos entre católicos e protestantes. Com a Paz de Augsburgo, em 1555, ficou admitida a prática do protestantismo na Alemanha, de origem luterana, o que permitiu uma relativa trégua entre católicos e protestantes. Mas o surgimento de outros grupos, como os calvinistas, acabou com o equilíbrio estabelecido. (CARNEIRO, 2006)
  • 6. 6 A dinastia Habsburgo, então, de origem jesuíta, com o crescimento da Contra-Reforma5, busca a expansão de seu Império, na tentativa de abafar as forças protestantes. No entanto, tal projeto ameaçava potências europeias de maioria protestante, o que levou a entrada de países como Holanda e Dinamarca na guerra. (CARNEIRO, 2006). As negociações para o fim do conflito duraram anos, e contaram com a participação de diversos Estados europeus. Dentre as várias discussões que surgiram na reunião realizada nas cidades de Münster e Osnabrück, ambas na Alemanha, o maior impacto das negociações foi a assinatura dos Tratados de Westfália e, assim, a criação de um sistema internacional de Estados. Com os Tratados, estabelece-se um pressuposto de reciprocidades, um direito internacional com pactos regulando relações internacionais, com a livre navegação nos mares e a busca do não comprometimento do comércio e de civis na guerra. Os Estados deixam de sujeitar-se a normas morais externas a eles próprios e impõem uma lógica de dominação pragmática, que passou a ser conhecida desde então pela expressão “razão de Estado”. As relações internacionais são secularizadas, ou seja, estabelecidas em função do reconhecimento da soberania dos Estados, independentemente de sua confissão religiosa. Toda a política moderna e contemporânea, baseada no reconhecimento da legitimidade dos Estados e na constituição de um conjunto político de nações que se reconhecem como parte de um sistema em que rege um direito internacional, deriva do modelo criado e formalizado a partir da Paz de Westfália. (CARNEIRO, 2006, p. 184-185) Assim, a Paz de Westfália consolida o Estado moderno como potência soberana e independente, núcleo da sociedade internacional. A partir de tal tratado, os Estados passam a possuir uma consciência internacional, aceitando a coexistência das várias entidades independentes e iguais, com o direito de assegurar sua existência. O objetivo das relações internacionais, então, passa a ser a busca do equilíbrio entre os Estados, uma vez que o sistema 5 A Contra-Reforma foi o movimento da Igreja Católica em resposta à Reforma Protestante do século XV. A Igreja se viu obrigada a tomar medidas drásticas para frear a onda protestante que se alastrava pela Europa. Como principais medidas, pode-se citar a reabertura o Tribunal da Santa Inquisição, e a realização do Concílio de Trento, congresso que teve como objetivo a reestruturação da Igreja e o fortalecimento da mesma.
  • 7. 7 internacional se caracteriza pela ausência de uma instância superior de poder. (CARNEIRO, 2006) 1.1.2 A religião no contexto contemporâneo Samuel Huntington foi um dos teóricos mais conhecidos por escrever sobre o mundo pós-Guerra Fria. O economista estadunidense ficou famoso por sua tese do “choque de civilizações” publicada primeiramente em um artigo da revista Foreign Affairs em 1993. (DIAS, 2008). Mais tarde desenvolvida em seu livro “O choque de Civilizações e a Recomposição da Ordem Mundial”, a teoria de Huntington pretendia analisar os acontecimentos na ordem internacional do mundo pós-Guerra Fria a partir do paradigma das civilizações, ou seja, um mundo composto por potências de civilizações diferentes. (DIAS, 2008). O mundo do período da Guerra Fria era bipolar, dividido por países democráticos, liderados pelos Estados Unidos, e comunistas, liderados pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). Para Huntington, a partir da década de 90, o novo sistema internacional passa a ser multipolar e agora os conflitos não seriam mais deflagrados por diferenças ideológicas, mas sim por diferenças culturais. (DIAS, 2008, p. 17-18). A partir dessa nova visão de sistema internacional, o autor analisa o atual ordenamento da política mundial e mostra que os alinhamentos antes definidos pelas ideologias estão dando lugar aos alinhamentos definidos pela cultura e pela civilização. Países de mesma cultura tendem a se aproximar e a cooperar entre si. Países de culturas diferentes estão se afastando. Fronteiras políticas estão sendo redefinidas com base nas fronteiras culturais, levando em conta etnia, religião e civilização. No mundo novo, o que define o lugar do Estado na política mundial é sua identidade cultural. Os países estão se reorientando em busca de uma aproximação com aqueles culturalmente semelhantes. (DIAS, 2008, p. 25). Huntington vai, ainda, defender que os principais oponentes da civilização ocidental seriam o Islã e a China. Os conflitos envolvendo o Ocidente seriam, para o autor, predominantes, uma vez que tal civilização se pretende universal, além de já ter exercido certo impacto sobre as outras
  • 8. 8 civilizações. O economista caracteriza o Islã e a China como desafiadores, sendo os mais resistentes à democratização. Assim, por se verem como superiores aos outros e buscarem a universalização de seus ideais, o grande problema do Ocidente é o Islã, e vice-versa. (DIAS, 2008) Edward Said, cristão de raízes palestinas, foi um dos principais críticos à teoria de Huntington. Para Said, Huntington falhou em um princípio básico que coloca em cheque toda sua teoria. De acordo com o autor, a falha de Huntington está em considerar as civilizações como entidades estagnadas, fechadas e livres de qualquer intercâmbio, que permitem mudanças ao longo do tempo. Falha, também, ao não considerar a dinâmica interna e a pluralidade existente em cada civilização. Isso levaria ao grande erro de caracterizar uma civilização inteira, como acontece com o Islã, a partir de fatos isolados promovidos por grupos isolados (DIAS, 2008). Assim, pode-se dizer que, apesar de extremamente importante para explicar a atual configuração mundial, a divisão do mundo em civilizações falha ao desconsiderar alguns fatores importantes internos a cada civilização. Com o fim da Guerra Fria, a temática religiosa se intensificou após os eventos de 11 de setembro de 2001 nos EUA. O término da Guerra Fria possibilitou algumas mudanças, como: a fonte de identidade torna-se a cultura, e não mais uma ideologia, marcada pela polarização capitalismo-socialismo; verificou-se um grande ressurgimento da religião em todo o mundo, exceto na Europa Ocidental. “A natureza do conflito internacional mudou” (HAYNES, 2003, p. 8 tradução nossa)6, ou seja, realizou-se menos guerras interestaduais (envolvendo apenas dois países) e mais conflitos de guerras civis ou guerras comunais entre grupos étnicos e nacionais, dentre outros. Assim, com os atentados realizados contra os Estados Unidos em 11 de setembro de 2001, emergiu-se uma preocupação em torno da segurança internacional por parte da maioria dos países Ocidentais. A partir daí surge um vínculo entre religião e segurança: a religião aqui significaria um movimento sociopolítico em vez de uma doutrina espiritual que modela comportamentos (HAYNES, 2003). Os grupos pejorativamente denominados “fundamentalistas 6 The nature of international conflict has changed.
  • 9. 9 islâmicos” (BERGER, 2000) estariam motivados por uma ideologia anti- Ocidental. Contudo, de acordo com Haynes (2003), não há evidências concretas de que exista uma conexão entre a atuação da Al-Qaeda, grupo nacionalista que concretizou o ataque no dia 11 de setembro e o fenômeno do transnacionalismo islâmico (HAYNES, 2003). Dentro dessa discussão, a Europa enfrenta alguns problemas relativos à tolerância religiosa em alguns países do seu território. Há um grande fluxo migratório dos países islâmicos para o continente europeu, porém, em um artigo redigido por Scott Milligan, Robert Andersen, e Robert Brym (2013), que relata o grau de tolerância entre os países ocidentais e de maioria mulçumana, há a constatação de que os imigrantes mulçumanos são mais tolerantes e mais receptivos dos que aqueles presentes em países majoritariamente islâmicos. Além disso, foi também verificada uma tendência de maior tolerância nos países ocidentais, mas na Europa tem casos desviantes, como a França, cuja política governamental exerce um forte controle perante as práticas religiosas. Também são evidentes os fluxos migratórios de países africanos, de população islâmica, para o sul europeu como Espanha e Portugal (MILLIGAN; ANDERSEN; BRYM, 2013). Tendo por base todo esse movimento de imigração na Europa, a tolerância religiosa relaciona-se com a securitização. No continente europeu, principalmente do lado ocidental, havia um consenso de que o grau de secularidade está diretamente relacionado com a modernização da sociedade, isto é, assim que as sociedades se modernizassem, tornando-se urbanas e industrializadas, invariavelmente seriam secularizadas (HAYNES, 2003). Contudo, os crescentes movimentos em relação à securitização de questões religiosas vão contra tal afirmativa. A Europa, apesar de ser um cantão de modernidade, caminha em direção à securitização de questões religiosas, trazendo para o debate político questões que normalmente ficariam a cargo do debate filosófico, religioso, entre outros7. 7 A explicação da relação entre segurança e religião será mais bem explicitada no item 4 – Questões relevantes para a discussão, especificamente no subitem 4.2 – O vínculo entre religião e segurança.
  • 10. 10 O relacionamento entre política e religião adotado pela maioria dos países europeus refere-se a “privatização da religião” em que: privatização religiosa significa que as organizações religiosas não têm o direito de estarem ativamente envolvidas com assuntos de interesse público ou de desempenhar um papel na vida pública. (HAYNES, 2000, p. 2, tradução nossa)8. Portanto, nota-se que a receptividade europeia no que diz respeito à liberdade de culto e religião dependerá da postura adotada por cada Estado deste continente. Os países do lado ocidental configurariam naquilo que foi acima denominado de “privatização da religião” (em termos de restringir a prática religiosa ao âmbito privado, não a manifestando publicamente), enfatizando a laicidade dos Estados, enquanto os países do lado oriental da Europa representam uma multidiversidade cultural, estando próximo a outras regiões como ao Oriente Médio e à Ásia. Sendo a Europa um continente com forte heterogeneidade, a religião enquadra-se em um fator que potencializa essa mistura cultural (HAYNES, 2000). 2 APRESENTAÇÃO DO COMITÊ Na Europa, o espaço mais propício para os debates acerca da tolerância religiosa seria o Conselho da Europa (Counsil of Europe - COE). Trata-se de uma organização intergovernamental, independente da União Europeia (UE) cuja finalidade é a proteção dos direitos humanos, promoção da diversidade cultural da Europa e o combate aos problemas sociais, como preconceitos e intolerâncias (COMUNIDADES EUROPEIAS, 2008)9. 8 Religious privatization means that religious organizations shall not have the right to be actively engaged with matters of public concern or to play a role in public life. 9 É importante frisar a diferença entre o Conselho da Europa com o Conselho Europeu e o Conselho da União Europeia. Conforme dito no texto acima, o Conselho da Europa não faz parte da UE enquanto os outros últimos fazem. Entretanto, há uma distinção entre os dois: o Conselho Europeu dita as políticas gerais a serem adotadas pela Europa, é formada por chefes de governo ou Estado, mas não exerce função legislativa. Já o Conselho da União Europeia é composto por ministros de governo dos Estados membros da UE, realiza reuniões periódicas, adota decisões específicas e aprova a legislação da UE (Comunidades Europeias, 2008).
  • 11. 11 O Conselho da Europa foi criado em 1949, uma das mais antigas instituições regionais europeias, contando com 10 membros originais10. Sua sede localiza-se em Estrasburgo, França. Atualmente, possui 47 membros, incluindo os 27 membros da União Europeia11. Diferente da UE, o Conselho da Europa é um organismo com maior participação que considera a multiplicidade de atores europeus: para exemplificar, pode-se citar a Turquia, que é um país intercontinental (entre Europa e Ásia) que apesar das tentativas, não foi aceita como membro da UE, mas é parte do COE desde o ano de sua formação (UNIÃO EUROPEIA, 2013) Vale ressaltar também uma análise comparativa entre o Conselho da Europa (COE) e a Organização das Nações Unidas (ONU). Ambos se inserem no Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos e foram criados após a Segunda Guerra Mundial – a ONU em 1945 e o COE em 1949. A diferença está no âmbito de atuação e no grau de efetividade de suas ações: o COE, por ser uma organização que atua no âmbito regional, possui maior força para concretizar seus projetos enquanto a ONU, de caráter global, enfrenta mais dificuldades para implementar seus planos. Ao mencionar a finalidade do COE como protetor dos direitos humanos deve-se considerar a existência, nesta organização, de um Tribunal Europeu de Direitos Humanos, criado a partir da primeira convenção produzida no Conselho (a Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de 1950). Esse Tribunal Europeu, ou Corte, salvaguarda as legislações produzidas no COE. Assim, qualquer cidadão europeu pode recorrer aos tratados e convenções que são feitos no Conselho (COE, 2013). Para esta temática de tolerância religiosa, a já citada Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, firmada em 10 Bélgica, Dinamarca, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Suécia, Reino Unido. 11 Alemanha (1952), Áustria (1995), Bélgica (1952), Bulgária (2007), Chipre (2004), Dinamarca (1973), Eslováquia (2004), Eslovénia (2004), Espanha (1986), Estónia (2004), Finlândia (1995), França (1952), Grécia (1981), Hungria (2004), Irlanda (1973), Itália (1952), Letónia (2004), Lituânia (2004), Luxemburgo (1952), Malta (2004), Países Baixos (1952), Polónia (2004), Portugal (1986), Reino Unido (1973), República Checa (2004), Roménia (2007), Suécia (1995). (Site oficial da União Europeia, 2012).
  • 12. 12 Roma no dia 11 de novembro de 1950, é a mais propícia. Esta convenção foi redigida com referência à Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. A partir dessa convenção, pode-se mencionar o Artigo 9º que fala da Liberdade de Religião: ARTIGO 9º Liberdade de pensamento, de consciência e de religião 1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de crença, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua crença, individual ou colectivamente, em público e em privado, por meio do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos. 2. A liberdade de manifestar a sua religião ou convicções, individual ou coletivamente, não pode ser objeto de outras restrições senão as que, previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, à segurança pública, à proteção da ordem, da saúde e moral públicas, ou à proteção dos direitos e liberdades de outrem. (CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS, 1950, p. 11-12). Tal artigo também pode se relacionar com outros artigos dessa convenção, como o artigo 10 sobre liberdade de expressão, tendo em vista que as discussões acerca da tolerância religiosa envolvem também questões de manifestação pública da religião, que vão contra algumas políticas de securitização de alguns países europeus cuja ênfase no Estado Laico é forte. Retomando as considerações sobre o Conselho, a reunião de 2013 terá a presença das 47 delegações dos Estados-membros. A grande quantidade de representações é um fator favorável, pois o COE pode ser considerado uma instituição que de fato representa o continente europeu e abrange sua diversidade, diferindo da participação restritiva e burocrática dos órgãos da União Europeia. Nota-se que na UE deve haver certa homogeneização entre seus participantes, em termos de “juízos similares”, aspectos valorativos, adoção de políticas comuns, etc. Ao contrário, o COE inclui ampla maioria dos países europeus, independentemente de suas características políticas, econômicas, sociais, culturais. A única exigência neste Conselho é a não adoção de regimes autoritários, visto que a finalidade principal desta instituição é a defesa dos direitos humanos. Tal fato é evidenciado pela a entrada de alguns países no Conselho que só ocorreu quando houve a queda dos
  • 13. 13 sistemas autoritários e a ascensão da democracia, como observados nos países ibéricos, após as quedas das ditaduras militares de Franco, na Espanha, e de Salazar, em Portugal (COE, 2013). Contudo, o Conselho não conta apenas com seus membros – as reuniões deste Conselho também são acessíveis para alguns Estados observadores, 6 ao todo12. Devido à temática que será abordada, irão participar os seguintes observadores: Israel, membro desde 1957, a presença deste é essencial aos debates, pois este Estado vivencia um constante conflito religioso com a islâmica Palestina; Santa Sé – membro desde 1970, um ator essencialmente religioso, sendo um interessante contraponto, pois sua influência é forte em alguns países do lado ocidental, principalmente aqueles de origem latina, que adotam o catolicismo como culto, e observa-se uma queda deste em detrimento da religião islâmica ou de outras práticas religiosas; e os Estados Unidos – membro desde 1995, o país foi palco dos atentados terroristas de 11 de setembro e assim assume uma postura agressiva em prol da segurança internacional; associa-se o fenômeno do terrorismo com os movimentos transnacionais islâmicos (COE, 2013). 3 POSICIONAMENTO DOS ATORES RELEVANTES Observa-se, no continente europeu, uma variação marcante entre os posicionamentos dos Estados do lado Ocidental e a posição do Leste Europeu (provavelmente fruto de conflitos territoriais nesta área da Europa, em que a religião exerce uma influência considerável). A seguir, o posicionamento dos principais atores do oeste e do leste da Europa. 13 3.1 Países da Europa Ocidental 12 Canadá, Israel, Japão, México, Santa Sé e Estados Unidos (Conselho da Europa, 2013). 13 Para fins funcionais, não estarão presentes nesse guia de estudos o posicionamento de todos os países. Essa informação constará nos dossiês dos países contidos no Blog oficial do Comitê Conselho da Europa (COE) do 14º MINIONU. Disponível em: < http://14minionucoe.wordpress.com/>.
  • 14. 14 Os países ocidentais da Europa possuem distintas repercussões em relação à tolerância religiosa em seus territórios. A Alemanha possui um histórico perverso de repressão religiosa proveniente do nazismo cujo ataque estava voltado ao povo hebreu, e atualmente esta é mais receptiva, apesar de haver manifestações da parcela islâmica da população. A Inglaterra é solidária aos Estados Unidos no combate ao terrorismo, por já ter sofrido atentados (Londres, em 2005). Logo, estabelece uma forte interlocução entre segurança e religião, podendo repreender muçulmanos na tentativa de evitar uma possível ameaça à segurança. Na Irlanda ainda é possível detectar resquícios da disputa entre católicos, cuja atuação do grupo IRA (Irish Republican Army – Exército Republicano Irlandês) estava mais branda recentemente, e protestantes. Por fim, nos Países Baixos (popularmente conhecida como Holanda) verifica-se a tendência da maioria dos países ocidentais, de ser mais favoráveis à diversidade de culto e religião, sendo, portanto mais liberal. 3.1.1 França O Estado francês é o caso mais notório da Europa em relação à tolerância religiosa, pois existe um embate entre um Estado que adota o principio da laicidade, isto é, a separação entre a esfera religiosa e a esfera estatal, e o direito humano inalienável de liberdade de culto e religião. Segundo Guimbelli (2002), na França há uma interpenetração do público com o privado, mesmo quando a lei determina uma desestatização da religião. Isso é justificado pelo fato de que a própria negação do religioso gera certo reconhecimento do mesmo. Observa-se, na França, que o histórico entre Estado e Religião foi sempre conturbado: desde a época do Antigo Regime onde o predomínio da Igreja Católica era intenso nos estados ocidentais europeus, houve uma forte perseguição aos huguenotes (protestantes franceses). Essa situação foi resolvida com a assinatura do Édito de Nantes em 1518 que abriu o caminho para o secularismo e a tolerância (BERKLEY CENTER, 2013). Entretanto, o regime absolutista francês rompe com essa situação pacificadora e institui-se o “Direito divino dos Reis” em que o Rei seria o representante de Deus na Terra.
  • 15. 15 A figura do rei Luís XIV (ele se denominava de Rei-Sol) é marcante neste período cujas religiões que não fosse o catolicismo estavam ameaçadas. A Terceira República Francesa no século XIX, após o fim da Revolução Francesa de 1789, representou o fim do poderio da Igreja Católica na França. O governo rompeu as relações com a Santa Sé14 e instituiu uma lei que legitimou a separação entre a Igreja e o Estado: a lei de 190515, informalmente conhecida como a “Lei da Separação”, prescreve os quadros jurídicos aos quais deve se adequar todo e qualquer culto (GUIMBELLI, 2002, p.186). Essa lei rompeu com o antigo regime em que havia quatro religiões formalmente reconhecidas: o catolicismo, o protestantismo reformado, o protestantismo luterano e o judaísmo16. Tal lei entra em consonância com a lei de 190117 que estipula os tipos de associações permitidas na França, incluidas as de culto religioso. Dessa forma, a lei de 1905 criou as denominadas Associações Cultuais (Association Cultuelle - AC) que estavam sujeitas a intervenção governamental – para um culto religioso ser aceito, devia atender às demandas do Estado como ter um número mínimo de membros, estar submetido à prestação de contas e controle externo, ser uma entidade coletiva não lucrativa, dentre outros. Contudo, são diferentes das congregações18 de 1901, pois não necessitam de autorizações por parte do governo. Ambas podem beneficiar de inseções públicas por serem “associações de utilidade pública”. 14 O restabelecimento das relações com o Vaticano se deu em 1921, após a aprovação do Acordo de Briand-Ceretti, que firmou o direito do governo para participar da seleção dos Bispos (Berkley Center – Georgetown University, 2013). 15 Lei de 9 de dezembro de 1905 sobre a separação das Igrejas e do Estado (Loi du décembre 1905 concernant la séparation dês Eglises et de l’Etat). (LEGIFRANCE. GOUV.FR – Le service public de la diffusion du droit). Disponível em: <http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006070169&dateTexte=20080306> 16 A região da Alsace-Moselle, que pertenceu à Alemanha até a 1ª Guerra Mundial, ainda adota o sistema de 4 cultos reconhecidos, não ficando submetida à lei de 1905. 17 Lei de 1 julho de 1901, no contrato de associação (Loi du 1 juillet 1901 RELATIVE AU CONTRAT D’ASSCIATION). Disponível em: <http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006069570>. 18 As congregações só poderiam existir se autorizadas por um decreto informado por parecer do Conselho de Estado, além de estarem subordinadas a obrigações administrativas e contábeis para com o Estado. Em 1942, uma lei transformou o procedimento de “autorização” por “reconhecimento” (GUIMBELLI, 2002, p.187-190).
  • 16. 16 Dentro desta perspectiva, alguns cultos religiosos são considerados como seitas, pois não se enquadram como ACs ou confederações ou ainda não atingiram o estatuto de religião de acordo com a determinação do Estado Francês. Guimbelli (2002) afirma que há uma crítica ao governo da França por estabelecer legalmente o que é ou não religião. São os casos dos “novos movimentos religiosos, como os evangélicos, cientoligistas, testemunhas de Jeová, etc. Essas “seitas” devem passar pelo aval do Estado para ser consideradas legalmente como cultos religiosos. Contudo, o governo francês indaga sobre as “pretensões religiosas” dessas seitas, se são ou não motivados por ganhos monetários ou ser realizam proselitismo. Além das seitas, há também o dilema em torno do Islamismo. Ambos são considerados como “problema” pelo governo francês e necessitam de estar sob a tutela do Estado, mas divergindo das seitas, o Islamismo é considerado como religião: “Se o islaminismo tende a ser enquadrado e reconhecido, operações às quais é convidado ou forçado, as “seitas” presisam ser isoladas” (GIUMBELLI, 2002, p. 210). Retomando a questão do Islamismo, deve-se ressaltar que a controvérsia sobre o uso do véu islâmico teve início em 1989, coincidentemente com o final da Guerra Fria. Em novembro de 1989, o Conselho de Estado francês estabelece que a utilização de símbolos religiosos é incompativel com o princípio da laicidade e que essa simbologia não deve tomar um caráter ostensivo ou assertivo, caso contrário configura-se como um ato de pressão: nas escolas, os estudantes portadores de sinais que pretendem expressar a sua pertença a uma religião não são em si mesmos incompatíveis com o princípio da laicidade, na medida em que constitui o exercício da liberdade de expressão e manifestação de crenças religiosas, mas [...] Esta liberdade não permite que os alunos utilizem sinais de filiação religiosa que, por sua natureza, pelas condições em que iriam ser usados individualmente ou coletivamente, ou pela sua natureza ostensiva ou assertiva, constitui um ato de pressão, provocação, proselitismo ou propaganda, prejudicaria a dignidade ou liberdade do estudante ou outros membros da comunidade educativa, iria prejudicar a sua saúde ou sua segurança, perturbar a realização de atividades e o papel educativo de professores, finalmente a agenda de paz no estabelecimento ou o
  • 17. 17 normal funcionamento do serviço público de ensino. (ASSEMBLÉE NATIONALE, 2012, tradução nossa)19 O “Caso do Véu Islâmico” é relativo à proibição, por parte do governo francês, da utilização do “véu islâmico” pelas garotas muçulmanas em escolas públicas na França. Esse caso foi bem descrito por Talal Asad (2006), em seu artigo French Secularism and the “Islamic Veil Affair”, onde o autor tenta compreender alguns conceitos e práticas do secularismo francês. Entretanto, antes de destrinchar a análise sobre o caso, é necessário antes contextualiza-lo: a opinião pública francesa, seguindo o discurso proferido em abril de 2003 pelo o então Ministro do Interior Nicolas Sarkozy, está contrária ao uso de uma “cobertura sobre o cabelo” pelas estudantes que seguem o culto islâmico. Além disso, houve também uma forte repercussão da mídia sobre o assunto que em 2003 houve a formação de uma comissão de inquérito para apurar a questão da laicidade nas escolas públicas. Esta comissão foi chefiada pelo ex-ministro Bernard Stasi. Em dezembro daquele ano foi apresentado um relatório relativo aos trabalhos elaborados nesta comissão e em fevereiro de 2004 foi formalmente aprovada em Assembleia Nacional uma proposta de lei cujo objetivo era proibir a utilização do Véu islâmico nas escolas públicas. O argumento do relatório Stasi era que deveria haver uma lei que proibisse o uso de “sinais religiosos ostensivos” (des signes ostensibles), como véus, kippas e grandes cruzes, porém seriam autorizados “sinais discretos” (de les signes discrets) como medalhões, pequenas cruzes e estrelas de David e miniaturas do Alcorão (ASAD, 2006, p.95). 19 dans les établissements scolaires, le port par les élèves de signes par lesquels il entendent manifester leur appartenance à une religion n'est pas par lui-même incompatible avec le principe de laïcité, dans la mesure où il constitue l'exercice de la liberté d'expression et de manifestation de croyances religieuses, mais [...] cette liberté ne saurait permettre aux élèves d'arborer des signes d'appartenance religieuse qui, par leur nature, par les conditions dans lesquelles ils seraient portés individuellement ou collectivement, ou par leur caractère ostentatoire ou revendicatif, constitueraient un acte de pression, de provocation, de prosélytisme ou de propagande, porteraient atteinte à la dignité ou à la liberté de l'élève ou d'autres membres de la communauté éducative, compromettraient leur santé ou leur sécurité, perturberaient le déroulement des activités d'enseignement et le rôle éducatif des enseignants, enfin troubleraient l'ordre dans l'établissement ou le fonctionnement normal du service public.
  • 18. 18 A questão central do Relatório Stasi é o significado de determinados símbolos religiosos, como o véu islâmico, isto é, o que este símbolo religioso pretende comunicar. Asad (2006) aponta dois fatores que evidenciam esta preocupação com a simbologia do véu por parte do governo francês via relatório Stasi: o primeiro seria que essa “interpretação” atribuída ao véu islâmico pela comissão Stasi (o véu como um signo religioso) infere uma separação nítida entre o âmbito religioso dentro da dimensão privada com as atribuições públicas em detrimento de considerar o uso do véu apenas como um comportamento daquela religião. A Comissão Stasi, que elaborou este relatório, afirmou o princípio da laicidade foi violado pelo uso do véu islâmico e que, tendo em vista que a laicidade é algo inegociável, o véu deve ser removido. O segundo fator refere-se a considerações de gênero – a lei francesa não discrimina seus cidadãos por motivos de sexo ou afiliação religiosa, logo o uso do véu islâmico é contra as designações da República secular francesa tendo em vista que o véu significaria um baixo estatuto jurídico da mulher na sociedade mulçumana. Para o relatório francês, tal sinal feminino não designa em estado real, mas sim uma “transgressão imaginária”. Essa determinação de significados pela Comissão francesa não se restringiu àquilo que era visível. Ele inclui processos psicológicos como decifrar atribuições relativas ao “desejo e a vontade” (ASAD, 2006). De acordo com Asad (2006), a preocupação da Comissão era com os “desejos dos alunos”, e delimitou dois tipos comportamentais: aqueles que eram “coagidos”, onde as meninas que usavam o véu eram obrigadas a tal, devido a pressão familiar e do grupo religioso; e aqueles que de fato “escolhiam livremente”. A conclusão da comissão foi a seguinte – há duas formas de liberdade individual, o desejo de utilizar o véu que representa uma minoria, e o grupo majoritário de meninas que optam por não utiliza-lo. No Relatório Stasi, há uma ressalva à livre expressão de símbolos religiosos como parte integrante da liberdade do indivíduo, mas os representantes das diferentes opiniões religiosas não devem tentar dominar o debate público conduzido legitimamente pela democracia secular.
  • 19. 19 Independente da credibilidade das informações obtidas pela comissão, deve-se ressaltar que há duas direções conflitantes com a ideia de secular na França: a insistência sobre a retirada do Estado de todos os assuntos religiosos (que deve incluir abstenção de sequer tentar definir "sinais religiosos"), bem como a responsabilidade do Estado para a formação de cidadãos seculares (por que eu não quero dizer pessoas que são necessariamente "sem religião"). (ASAD, 2006, p. 99, tradução nossa)20. Outro ponto relevante indagado por Asad (2006) é se existe algum lugar na laicidade para os direitos ligados a grupos religiosos. Na França, há diversas exceções onde instituições religiosas são subsidiadas pelo Estado Secular, como escolas de caráter religioso21 ou ritos funerários religiosos que são permitidos em cemitérios públicos. Contudo, o Relatório Stasi reconhece tais exceções ao princípio de neutralidade absoluta do Estado e as enxerga como modificações razoáveis, que não ferem a soberania secular do Estado. 3.2 Países do Leste Europeu De forma geral, os Estados do leste europeu são dotados de uma vasta pluralidade cultural, compreendendo uma alta gama de diferentes religiões e cultos. Nestes países é observado um retorno maior à religiosidade, tendo em vista que anteriormente vários destes países eram membros da ex-União Soviética cuja ideologia comunista era contrária à presença da religião, ao considerar que o comunismo apregoa fortemente a separação entre Religião e Estado, a primeira é vista como uma instituição de dominação, não se adequando ao Estado (HAYNES, 2003). 20 From its beginning the idea of the secular Republic seems to have been torn in two conflicting directions - insistence on the withdrawal of the state from all matters of religion (which must include abstention from even trying to define “religious signs”), and the responsibility of the state for forming secular citizens (by which I do not mean persons who are necessarily “irreligious”). 21 De acordo com a lei 1.987, doações feitas às associações religiosas se beneficiar de incentivos fiscais - como outras associações que prestam um serviço público em geral (ASAD, 2006, p.101).
  • 20. 20 A falência do regime comunista gerou questionamentos a respeito da eficácia das políticas secularistas como a proibição de manifestação religiosa em ambientes públicos, o impedimento do uso de simbologias religiosas em departamentos estatais, a nacionalização de edificações que anteriormente pertenciam à Igreja, dentre outros. 3.2.1 Turquia A Turquia, por ser um país de maioria mulçumana, entre outros motivos, passou por diversas recusas ao tentar aderir a União Europeia. Todavia, sua presença no Conselho da Europa, que discutirá a questão da tolerância religiosa, é essencial, tendo em vista que a Turquia é um país atualmente bastante moderno. A modernidade é um dos fatores considerados primordiais para os moldes de securitização estipulados pelos países ocidentais desenvolvidos, logo este Estado pode reivindicar que o fato de sua população ser de maioria islâmica não implica em uma sociedade atrasada e ultrapassada. Anteriormente, a Turquia era parte do Império Turco Otomano (1299– 1923). O sistema político Otomano tinha como autoridade suprema a figura do sultão cujo domínio ia desde as questões militares até as judiciais. Como almejavam um poder totalizante e centralizador, os líderes otomanos reivindicaram o Califado, que é a posição mais alta do islamismo sunita (BERKLEY CENTER, 2013). Com final da 1ª Grande Guerra (1914-1918), o Império Otomano entrou em colapso que culminou na Guerra de Independência (1918–1923). Sob a liderança de Mustafa Kemal Atatürk, foi proclamada em 1923 a República da Turquia (BERKLEY CENTER, 2013). Atatürk aplicou uma ambiciosa política de secularização top-down. Reformas: novo governo restringiu o uso de traje religioso, secularizou a educação, nacionalizou fundações religiosas e desenvolveu um novo alfabeto baseado na escrita latina. Além disso: aboliu o califado e estabeleceu a direção de assuntos religiosos. Houve golpes militares periódicos que provocaram a interrupção da democracia: a flexibilização das restrições autoritárias estimulou o
  • 21. 21 ressurgimento de práticas religiosas na sociedade Turca, apesar do estado se manter secular. Após período militar (1980), teve-se uma rápida expansão da influencia religiosa na política (BERKLEY CENTER, 2013). No início dos anos 90, o sucesso eleitoral devido as políticas de liberalização econômica e social facilitou a expansão de grupos e organizações religiosas. Militares reconsideram sua posição e assumem hostilidade para com a mobilização religiosa. Em 1997, o Primeiro-Ministro islamita na Turquia é forçado a renunciar pelos militares (BERKLEY CENTER, 2013). No ano de 2002, o Partido conservador da Justiça e do Desenvolvimento (AKP) ganha uma pluralidade de votos e uma maioria esmagadora no Parlamento. O primeiro-ministro Recep Tayyip Erdogan (2003-presente) procurou mudar a imagem do AKP como um partido “islâmico”, enfatizando seu compromisso com o secularismo liberal e da democracia. Sob sua liderança, a Turquia adotou uma legislação abrangente de direitos humanos, fortaleceu laços com a Europa e com a Armênia e desafiou a supremacia de longa data pelos militares. Em março/2008, o procurador-chefe da Turquia entrou com uma ação para fechar o AKP sob a alegação que o partido tinha se tornado um centro de atividade anti-secular (BERKLEY CENTER, 2013). Diferentemente da Constituição Francesa da Quinta Republica (vigente), adotada em 1958, em que a única menção sobre a religião está somente no Artigo 1º, na Constituição turca de 1958, há vários dispositivos sobre a religião e uma ênfase no princípio secular introduzido por Atatürk: mantém o firme compromisso da Turquia com o princípio da Laicidade, denominado como laiklik; o documento garante a não discriminação religiosa e não faz nenhuma referencia a nenhum credo em particular; enfatiza repetidamente a inviolabilidade do estado secular da República, isso é manifestado pelo Preâmbulo que apela para não interferência da religião nos assuntos de Estado; mas não o inverso: o artigo 136, estabelece a direção de assuntos religiosos, que opera em conformidade com o princípio do secularismo, dentre outros menções (BERKLEY CENTER, 2013). 4 QUESTÕES RELEVANTES PARA A DISCUSSÃO
  • 22. 22 4.1 O vínculo entre religião e segurança Para compreender melhor como a religião passou a ser considerada como um item na agenda de segurança deve-se analisar como uma questão se torna um problema de segurança. Logo, é necessário aplicar alguns estudos dentro das Relações Internacionais (enquanto disciplina acadêmica). A teoria da Securitização desenvolvida pela Escola de Copenhague (EC) introduziu a noção de se ter uma “agenda mais ampla” nos estudos sobre segurança nas Relações Internacionais (BUZAN et al, 1998). Para Lauster e Waever (2003), teóricos da EC, o aspecto principal acerca do debate sobre o que considerar como um problema de segurança refere-se ao fato de que uma questão está “acima da política comum”. Logo, há a necessidade de “atribuir- lhe uma especial urgência e necessidade” (LAUSTER; WAEVER, 2003, p. 150, tradução nossa)22. Havia uma concepção tradicionalista que considerava como problemas de segurança apenas temáticas militares e nucleares - devido à herança da Guerra Fria. Entretanto, houve mudanças no cenário internacional e outros tópicos foram considerados como fatores relevantes para segurança23, como as questões identitárias (nos anos 90 com o fim da Guerra Fria) – a religião adentra neste quesito. A abordagem dos teóricos da EC considera o processo de securitização como: “o movimento que leva a política para além das regras estabelecidas do jogo e enquadra a questão tanto como um tipo especial de política ou acima da política” (BUZAN et al, 1998, p. 23, tradução nossa) 24. A religião teve sido tratada pela EC como parte do Setor Social – a religião era tida como uma “comunidade”, uma identificação baseada em aspectos étnicos, configurações regionais e considerações sobre minorias (LAUSTER; WAEVER, 2003, p. 151). Não se fazia jus à religião por si mesma, 22 the question of lifting some issue above ordinary politics in order to assign it a special urgency and necessity. 23 Outros temas inseridos na agenda de segurança seriam, como citou Buzan et al (1998), as conjunturas econômicas e problemas ambientais que vieram à tona nos anos 70 e 90, e crimes transnacionais na década de 90 (BUZAN et al, 1998, p.2). 24 “the move that takes politics beyond the established rules of the game and frames the issue either as a special kind of politics or as above politics” (Buzan et al, 1998, p.23).
  • 23. 23 tendo em vista que a maioria dos estudos analisa a religião como sendo uma “comunidade”. Pela análise feita por Laustsen e Waever (2003), pode-se entender que a securitização da religião reflete o próprio caráter ontológico desta. Eles aplicam as teorias de Bataille e Kierkegaard para demonstrar o caráter existencialista da religião – a fé como principio norteador do discurso, separando o imanente do o transcendente que é recodificado pela distinção entre o sagrado e o profano. Nessa perspectiva, a religião se enquadra dentro do transcendente por se manifestar através de gestos hiperbólicos que transcendem a lei e a reificação (coisificação)25. Dessa forma, dentro dos 4 critérios para a sobrevivência dentro da teoria da securitização (Soberania, Identidade, Sustentabilidade e evitar a Falência), a temática religiosa poderia ser classificada por fatores identitários, tendo em vista que a religião lida com a constituição do ser como tal. Portanto, a religião, por ser parte constituinte do indivíduo, ela representa um dos vários aspectos da existência do ser humano e, ao ser ameaçada, significaria que a própria pessoa estaria em risco. Qualquer elemento da religião que esteja em risco, seja objetos sagrados (um objeto sagrado não é considerado por uma questão material, mas sim simbólica) ou mesmo a própria fé, refere-se a uma ameaça existencial. O fato de ser uma ameaça a própria existência do individuo implica numa aceitação imediata do público, condição necessária para legitimar um movimento securitizador. Retomando o argumento ontológico, a religião por ser uma manifestação hiperbólica, tem como protótipo de experiência religiosa o sacrifício. Dentro dessa acepção, tem-se as ações dos denominados fudamentalistas religiosos que são motivados pela fé, portanto estariam “livres de qualquer cálculo egoísta” e por isso prontos para sacrificar-se. 25 No texto, Lauster e Waever (2003) aplicam a distinção de Baitalle entre a esfera heterogênea e a homogênea em que a primeira se refere a fenômenos não assimilados pela parte normal de vida social. Portanto, a religião, por ser da esfera heterogênea, não poderia ser associada as questões de moralidade, pois esta é pautada pela razão e assim é pertencente a esfera homogênea.
  • 24. 24 Além disso, de acordo com Laustsen e Waever (2003). há três formas em que a religião foi desenhada como um processo de securitização: 1. Um grupo religioso é considerado como sendo uma ameaça para a sobrevivência do estado. 2. A fé é vista como ameaça por quem quer que ou o que quer que seja "não-religioso" ator ou processo (estados, tecnologia, modernidade industrialismo, etc). 3. A fé é vista como ameaçada por outro discurso religioso ou ator. (LAUSTSEN; WAEVER, 2003, p. 160, tradução nossa).26 A teoria da Securitização desenvolvida pela EC envolve níveis de análise. A seguir um quadro referente a tais níveis e suas aplicações no conxtexto da relação entre segurança e religião para países ocidentais e para a religião. Quadro 1 – Unidades de Análise da Teoria de Securitzação desenvolvida por Buzan, Waever e de Wilde (1998). Objeto Referente Aquilo que se pretende securitizar. A questão central da securitização: a legitimidade da segurança é estabelecida pelo critério de “sobrevivência de alguma coisa” (RONGVED, 2008, p. 35). Tal questão se trata do “objeto referente”, ou seja, diz respeito sobre “aquilo que está em jogo”, podendo ser qualquer entidade física ou metafísica (RONGVED, 2008, p. 35). Ameaça existencial Assumir determinadas posições para justificar a securitização de um objeto referente (LEITE, 2012, p.194). Identifica-se que o objeto referente esteja passando por uma ameaça existencial. Ator Securitizador O ator securitzador é quem apresenta uma dada questão como uma ameaça existencial a um 26 1. A religious group is considered to be a threat to the survival of the state ; 2. Faith is seen as threatened by whoever or whatever ‘non-religious’ actor or process (states, technology, industrialism, modernism, etc). 3. Faith is seen as threatened by another religious discourse or actor.
  • 25. 25 objeto referente, reivindicando a adoção de medidas excepcionais e urgentes na tentativa de conte-las (BARBOSA; SOUZA, 2012). Para o “ator securitizador” argumentar que existe uma ameaça, é algo independente se ele sente de fato ameaça ou se ele aplica isto para atingir um objetivo político. Movimento Securitizador Adoção de medidas existenciais. Dentro desta dinâmica, realiza-se um “movimento securitizador”, sendo uma condição necessária, porém não suficiente para que o “objeto referente” seja securitizado com êxito. Público/Audiência Para que uma questão seja securitizada é necessário que “o público alvo/audiência” a aceite como tal e no momento que houver a aceitação (RONGVED, 2008, p.37) – indaga-se se o movimento securitizador é aceito ou não pela audiência. Quadro 2 – Aplicação das Unidades de Análise no caso da Tolerância Relgiosa Níveis de Análise Lado Ocidental Lado Oriental Objeto Referente  Estado Ocidental, enquanto soberano.  O princípio/ideologia secularista; Religião, em sua própria existência e integridade, a exemplo o Islã. Ameaça Existencial O perigo do Terrorismo para os países ocidentais Para os mulçumanos, por exemplo, o fato de não poderem praticar um preceito de sua religião, como o uso do Véu islâmico, no país onde habitam. Ator Securitizador O governante do país que se sente ameaçado Figura importante que representa um dado setor religioso, por exemplo, Osama
  • 26. 26 Bin Laden da Al-Qaeda. Movimento Securitizador (inversão das ameaças existenciais). Políticas Públicas contrárias a manifestação religiosas. O próprio Ato terrorista. Público/Audiência População dos países Ocidentais Membros/Adeptos religiosos , por exemplo, fundamentalistas islâmicos. Portanto, observou-se duas lógicas em relação à securitização da religião: a religião como ameaça ao Estado Laico, colidindo com a soberania deste e a religião como sendo ameaçada em termos existenciais da própria religião. 4.2 Fluxos migratórios por motivações religiosas O fenômeno da migração está relacionado à mudança de residência de um indivíduo, ou um grupo de indivíduos, que passam a habitar outra unidade administrativa, seja ela um país, um estado, uma cidade, entre outros. Tal fenômeno pode ser explicado por diversas causas: a busca por melhores condições de vida, melhores empregos e salários ou, até mesmo, pessoas que fogem de perseguições políticas, guerras, ou desastres ambientais, ou seja, os refugiados. Os fluxos migratórios podem ser vistos ao longo de toda a história do homem na Terra. No entanto, nos últimos anos, tal fenômeno tem se intensificado, principalmente de pessoas saindo de países em desenvolvimento ou emergentes, para aqueles países considerados desenvolvidos. O fenômeno da globalização e o desenvolvimento das tecnologias de transporte e comunicação marcam ainda mais os fluxos migratórios atuais. Após a Segunda Guerra Mundial e a reestruturação econômica europeia, a demanda por trabalhadores migrantes na Europa se intensificou por dois motivos principais. O primeiro deles foi a necessidade de
  • 27. 27 trabalhadores para empregos que ofereciam menores salários e exigiam menor escolaridade e experiência. O segundo motivo está relacionado com a estrutura etária da população européia, com a taxa de natalidade diminuindo cada vez mais, sendo os imigrantes necessários para suprir a falta de jovens trabalhadores. Assim, nos últimos anos, uma quantidade significativa de migrantes fixou residência em países europeus. Tais migrantes têm origens nas mais diversas regiões do globo, com etnia, cultura e religião diferentes da européia. Dados de pesquisa do Pew Research Center mostram que, em 2010, 56% da população imigrante na Europa era composta de Cristãos, 27% de Muçulmanos, 2% de Hindus, 2% de Budistas, 1% de Judeus, 3% de outras religiões e 10% de pessoas não afiliadas a nenhuma religião27. A convivência com pessoas de etnia, religião e hábitos diferentes pode causar o estranhamento dos moradores em relação aos estrangeiros. Tal estranhamento leva ao surgimento de atos xenofóbicos, aqueles relacionados ao preconceito com relação à cultura e aos hábitos do outro. Um exemplo de tais atos foi o ocorrido em julho de 2011, quando aproximadamente 80 pessoas morreram em uma explosão de bomba e fuzilamento, realizado por um extremista político com motivos xenofóbicos, na Noruega. A xenofobia e os atos contras migrantes causados por tal preconceito são oficialmente considerados como crime e violação dos Direitos Humanos. As autoridades internacionais temem que os casos de xenofobia iniciem uma grande onda de intolerância étnica, religiosa e cultural, levando a situações extremistas e perigosas como a vivida pela Alemanha durante o governo nazista. Assim, autoridades da União Europeia e organizações internacionais como a ONU têm criado projetos para repudiar e evitar o desenvolvimento da xenofobia entre os europeus. Um exemplo de projeto criado pelo Conselho da Europa foi a publicação, em 2008, do Livro Branco sobre o Diálogo Intercultural: Viver juntos em Igual Dignidade. 27 Para melhor visualizar tais informações, estão presentes no ANEXO B os gráficos da pesquisa realizada por esta organização.
  • 28. 28 4.3 O papel da imprensa nas discussões sobre religião Na Europa, houve uma grande agitação em relação algumas publicações vinculadas à religião. Alguns episódios estão vinculados a sátiras feitas em charges (cartoons): o episódio mais conhecido foi a publicação de charge sobre o Islã, no jornal Jyllands Posten, em setembro de 2005 na Dinamarca. Milhões de muçulmanos saíram às ruas em todo o mundo para protestar contra os desenhos. Os distúrbios, que envolveram ataques a embaixadas dinamarquesas, a queima de bandeiras do país e ataques a posições ocidentais em países muçulmanos, resultaram em mais de duzentas mortes. E Kurt Westergaard, autor do cartoon, principal culpado, passou a ser um alvo prioritário do terrorismo islamista. (GALÁN; DE VYLDER; 2010). A charge em questão se referia a um desenho de Maomé em que o seu turbante era uma bomba. Isso provocou a Irã dos muçulmanos mais radicais tendo em vista que não é permitido pela religião islâmica a retratação de imagens do profeta Maomé e de Alá (Deus). Figura 1 – Charge do Profeta Maomé Fonte: El País. http://noticias.bol.uol.com.br/internacional/2010/02/28/caricaturista- dinamarques-autor-de-charge-sobre-maome-conta-como-mudou-sua-vida.jhtm
  • 29. 29 Dentro dessa perspectiva, o jornal francófono “France Soir publicou uma nova charge em sua primeira página mostrando figuras sagradas budistas, judaicas, muçulmanas e cristãs sentadas em uma nuvem, com a legenda: “Não se preocupe, Maomé, nós todos já viramos caricaturas aqui” (BBC, Brasil.com, 2006). Figura 2 – Charge do Jornal francês France Soir Fonte: http://zombietime.com/mohammed_image_archive/recent/france-soir.jpg Toda essa repercussão amplia o receio por parte dos países ocidentais europeus que temem por sua liberdade de expressão, um direito inalienável tanto como o de liberdade de culto. A manifestação radical por parte de fundamentalistas religiosos contra essas publicações foi o argumento necessário para os Estados do lado Ocidental reafirmarem sua postura perante a securitização da religião em defesa do Estado Laico – para eles, os radicais
  • 30. 30 islâmicos não são motivado apenas por razões religiosas, mas também por aspirações políticas.
  • 31. 31 REFERÊNCIAS ASAD, Talal. French Secularism and the “Islamic Veil Affair”, 2006. Disponível em: <http://www.iasc- culture.org/THR/archives/AfterSecularization/8.12IAsad.pdf>. Acesso em: 07 abr. 2013. BARBOSA, Luciana Mendes; SOUZA, Matilde de. Securitização das mudanças climáticas: o papel da União Europeia. In: Contexto internacional. vol.32 no.1 Rio de Janeiro : Jan./Jun. 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102- 85292010000100004&script=sci_arttext>. Acesso em: 31 mai. 2013. BBC Brasil.com. Dinamarca pede desculpa por charge de Maomé. 02 fev. 2006. Disponível em: < http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/story/2006/02/060202_chargesprotesto2ms.shtml>. Acesso em: 03 mar. 2013. BERGER, Peter. A dessecularização do mundo: uma visão global. IN: Religião e Sociedade, Rio de Janeiro, 21(1): 9-24, 2000. Disponível em: < http://www.uel.br/laboratorios/religiosidade/pages/arquivos/dessecularizacaoLERR.pdf>. Acesso em: 05 nov. 2012. BUZAN, Barry; WAEVER, Ole; DE WILDE, Jaap. Security: A New Framework for Analysis, London: Lynne Reinner Publishers, 1998. 239 p. CAPA – France Soir. Disponível em: <http://zombietime.com/mohammed_image_archive/recent/france-soir.jpg>. Acesso em: 31 mai. 2013. CARNEIRO, Henrique. Guerra dos Trinta Anos. IN: MAGNOLI, Demétrio. História das Guerras. São Paulo: Contexto, 2006 COE (Counsil of Europe). Disponível em: <http://www.coe.int/aboutCoe/index.asp?page=nosInvites&l=en>. Acesso em: 06 nov. 2012. COMISSÃO STASI. Biblioteca Infoeuropa. Disponivel em: <https://infoeuropa.eurocid.pt/registo/000034816/>. Acesso em 09 nov. 2012. COMO funciona a União Europeia: Guia das instituições da União Europeia. Luxemburgo: Comunidades Europeias, 2008. 52p. Disponível em: <ec.europa.eu/publications>. Acesso em: 07 nov. 2012. CONNOR, Dr. Phillip. Religion and Immigration in Europe: A data assessment. Pew Research Center’s Forum on Religion & Public Life, 2010. Disponível em:
  • 32. 32 <http://www.ccsr.ac.uk/qmss/summer/Paris%2012/documents/Connor_religion_ QMSS2_INED.pdf>. Acesso em: 31 mai. 2013. CONVENÇÃO para a proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Conselho da Europa. 59 p. Disponível em: <http://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/7510566B-AE54-44B9-A163- 912EF12B8BA4/0/POR_CONV.pdf>. Acesso em: 07 nov. 2012. DIAS, Tatiana Silva de Almeida. O choque de civilizações na política internacional contemporânea. Brasília: UNB, 2008 DIREITOS Humanos, Conselho da Europa, 50 anos de História. Gabinete de documentação e direito comparado. Disponível em: <http://www.gddc.pt/direitos-humanos/sist-europeu-dh/cons-europa- historia.html>. Acesso em: 06 nov. 2012. ESTADOS Membros da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. 28º reunião da Conferência Geral da UNESCO. Declaração de Princípios sobre a Tolerância. Paris, 16 de novembro de 1995. FAVARIM, Flávia Negri. Limites da tolerância nos conflitos entre grupos religiosos. Defendida em 28 de fevereiro de 2007. 113 páginas. Dissertação (Mestrado) – Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Piracicaba, São Paulo, 2007. GALÁN, Lola; VYLDER, Eloise De. Caricaturista dinamarquês autor de charge sobre Maomé conta como mudou sua vida. 28 fev. 2010. El País apud Bol Notícias. Disponível em: <http://noticias.bol.uol.com.br/internacional/2010/02/28/caricaturista- dinamarques-autor-de-charge-sobre-maome-conta-como-mudou-sua- vida.jhtm>. Acesso em: 03 mar. 2013. GUIMBELLI, Emerson. O fim da religião: dilemas da liberdade religiosa no Brasil e na França. 1 ed. São Paulo: Attar Editorial, 2002. 456p. GLOBAL RESTRICTIONS ON RELIGION. Washington, D.C.: Pew Forum on Religion & Public Live, 2009. 72 p. Disponível em: <http://www.pewforum.org/Government/Global-Restrictions-on-Religion.aspx>. Acesso em: 08 fev. 2013. GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. HAYNES, Jeff. Religion and Politics: What is the impacto of September 11?. Contemporary Politics, Volume 9, Number 1, March 2003 , pp. 7-15(9). Disponível em: <http://www.law.emory.edu/ihr/worddocs/haynes1.doc>. Acesso em: 09 nov. 2012.
  • 33. 33 LAUSTSEN, Cartsen Bagge; WAEVER, Ole. In defense of religion: Sacred Referent Objects for Securitization. Cap. 5. In: Religion in International Relations: The return from exile. Editado por Pavlos Hatzopoulos e Fabio Petito. Nova Iorque: Palgrave Macmillan, 2003. pp. 147-180. Disponível em: <http://www.olympiaseminars.org/2012/readings/Cycle_B/Religion%20in%20IR%20return%20from%20exile.pdf>. Acesso em: 01 abr. 2013. LEIRE, Lucas Amaral Batista. O discurso como objeto de estudo e instrumento metodológico nas Relações Internacionais. In: Monções – Revista de Relações Internacionais da Universidade Federal da Grandes Dourados. Vol. 1 n. 1 – UFGD – Jan/Jun 2012 . Disponível em: <http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/moncoes/article/.../1630/1127>. Acesso em: 31 mai. 2013. MANDAVILLE, Peter. How do religious beliefs affect politics? IN: Global Politics: A new introduction. USA: 2009, pp. 97-122. MILLIGAN, Scott; ANDERSEN, Robert; BRYM, Robert. Assessing Variation in Tolerance between Western and Muslim-Majority Countries. s.d. Department of Sociology. University of Toronto. Ministros dos Negócios Estrangeiros do Conselho da Europa. 118º reunião ministerial. Livro Branco sobre o Diálogo Intercultural: “Viver Juntos em Igual Dignidade”. Estrasburgo, 7 de maio de 2008. RANQUETAT JR., César A. Laicidade, Laicismo e Secularização: definindo e esclarecendo conceitos. In: Revista Sociais e Humanas, Rio Grande do Sul, volume 21, número 1, p. 53-66, janeiro/junho 2008 Resources on Faith, Ethics, and Public Life: France. Berkley Center for Religion, Peace and Word Affairs – Georgetown University. Disponível em: <http://berkleycenter.georgetown.edu/resources/countries/france> . Acesso em: 26 mai. 2013. Resources on Faith, Ethics, and Public Life: Turkey. Berkley Center for Religion, Peace and Word Affairs – Georgetown University. Disponível em: <http://berkleycenter.georgetown.edu/resources/countries/turkey> . Acesso em: 26 mai. 2013. RONGVED, Mathias. Paradise in the shadow of swords: In defence of Islam? An analysis of al-Qaida statements from 1993 to 2004. Master Thesis. Department of Political Science. DUO Digitale utgivelser ved UiO. Universidade de Oslo: Outubro de 2008. Disponível em: <https://www.duo.uio.no/bitstream/handle/10852/14956/Paradiseintheshadowofswords.pdf?sequence=1>. Acesso em: 01 abr. 2013. União Europeia – Países membros. Disponível em: <http://europa.eu/about- eu/countries/index_pt.htm>. Acesso em: 11 nov. 2012.
  • 34. 34 TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES Na tabela a seguir cada representação do comitê é classificada quanto ao nível de demanda que será exigido do delegado, numa escala de 1 a 3. Notem que não se trata de uma classificação de importância ou nível de dificuldade, mas do quanto cada representação será demandada a participar dos debates neste comitê. Esperamos que essa relação sirva para auxiliar as delegações na alocação de seus membros, priorizando a participação de delegados mais experientes nos comitês em que a representação do colégio for mais demandada. Legenda Representações frequentemente demandadas a tomar parte nas discussões Representações medianamente demandadas a tomar parte nas discussões Representações pontualmente demandadas a tomar parte nas discussões REPRESENTAÇÃO DEMANDA 1. Albânia 2. Alemanha 3. Andorra 4. Armênia 5. Áustria 6. Bélgica
  • 35. 35 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 7. Bósnia e Herzegovina 8. Bulgária 9. Croácia 10. Chipre 11. Dinamarca 12. Espanha 13. Eslovênia 14. Eslováquia 15. Estônia 16. Finlândia 17. França 18. Geórgia 19. Grécia 20. Hungria 21. Islândia 22. Irlanda 23. Itália 24. Letônia 25. Liechtenstein
  • 36. 36 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 26. Lituânia 27. Luxemburgo 28. Macedônia 29. Malta 30. Moldávia 31. Mônaco 32. Montenegro 33. Países Baixos 34. Noruega 35. Polônia 36. Portugal 37. Reino Unido 38. República Tcheca 39. Romênia 40. Rússia 41. San Marino 42. Sérvia 43. Suécia 44. Suíça
  • 37. 37 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 45. Turquia 46. Ucrânia 47. Estados Unidos 48. Israel 49. Santa Sé 50. Imprensa 51. Imprensa
  • 38. 38 ANEXO A – RESTRIÇÕES RELIGIOSAS NOS 25 PAÍSES MAIS POPULOSOS DO MUNDO Fonte: Pew Forum on Religion & Public Life / Global Restrictions on Religion, 2009, p. 3. A variável Y do gráfico refere-se ao indicador das Hostilidades Sociais (Social Hostilities) e a variável X representa as Restrições Governamentais (Government Restrictions). O tamanho do círculo é equivalente ao tamanho populacional de cada país e as cores foram baseadas na posição de cada país, da mais clara para a mais escura, apontando o grau de restrições religiosas em ordem crescente. O período estudo foi entre meados de 2006 e meados 2008. Algumas restrições são resultantes de ações governamentais, políticas e leis. Outros são resultados de atos hostis por parte de particulares, organizações e grupos sociais. Para este estudo, liberdade religiosa significa ausência de impedimento, restrição, confinamento ou repressão e não anexar qualquer tipo
  • 39. 39 de juízo de valor, por exemplo, na França onde há um forte apoio da opinião pública. Restrições Religiosas nos 50 países mais populosos do Mundo Quadro 1 - Restrições Religiosas nos 50 países mais populosos do Mundo Fonte: Pew Forum on Religion & Public Life / Global Restrictions on Religion, 2009, p. 28. Se olhar para a parte inferior esquerda do gráfico mostra que os países europeus mais populosos - incluindo França, Alemanha, Itália, Polônia, Ucrânia e Reino Unido - têm, geralmente, níveis moderados ou baixos de restrições governamentais, bem como das hostilidades sociais. Mas, menos de uma dúzia de 50 países mais populosos do mundo estão intervalo baixo em ambas as medidas. Nos Estados Unidos, onde as restrições do governo sobre a religião são relativamente poucas, o nível de hostilidades sociais envolvendo a religião é perto da parte inferior da faixa moderada, um pouco maior do que em uma série de outros países ocidentais, de grande porte, tais como Canadá (PEW FORUM, 2006, p. 27).
  • 40. 40
  • 41. 41 ANEXO B - COMPOSIÇÃO RELIGIOSA DOS IMIGRANTES PARA A UNIÃO EUROPEIA Fonte: Pew Research Center’s Forum on Religion & Public Life, 2010, p. 16.
  • 42. 42 ANEXO C - GLOSSÁRIO Laicidade e Secularismo: Os conceitos de laicidade e secularismo estão relacionados à separação do Estado e da Igreja. Apesar de muitos estudiosos utilizarem estes conceitos como sinônimos, cada um deles se trata de um fenômeno histórico e um processo social diferente. (RANQUETAT JR., 2008) A secularização está relacionada ao declínio da religião e a perda de controle da Igreja sobre os fenômenos sociais.Tal fenômeno está intimamente relacionado ao avanço da modernidade, quando a religião perde sua força e seu domínio sobre o cotidiano e a vida privada. O direito, a arte, a cultura, a filosofia, a educação, a medicina e outros campos da vida social, passam a ser baseados em valores seculares, ou seja, valores não religiosos. (RANQUETAT JR., 2008) A laicidade, por outro lado, é um fenômeno político, quando o Estado afirma sua separação da Igreja Católica. Pode ser compreendida como a exclusão, a ausência da religião na esfera pública. Ranquetat (2008) cita o trabalho de Barbier (2005) onde este afirma que tal processo implica uma neutralidade do Estado com relação à religião e, até mesmo, uma imparcialidade do Estado em tratar as mais diversas religiões em igualdade. A laicidade, no entanto, não se confunde com liberdade religiosa, pluralismo ou tolerância, pois seriam consequência da laicidade. (In) Tolerância O conceito de tolerância é incorporado ao contexto religioso a partir da Reforma Protestante, movimento religioso ocorrido no século XV quando autores como Lutero e Calvino apresentaram suas críticas à Igreja Católica e fundaram suas próprias igrejas, conhecidas como protestantes. Nesse contexto, a tolerância passa a ser definida como a convivência pacífica de duas ou mais religiões dentro de um mesmo Estado. Em 1995, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) publica a Declaração de Princípios sobre a Tolerância, na qual afirma, em seu artigo 1º que: a tolerância é o respeito, a aceitação e o apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de nossas maneiras de exprimir nossa qualidade de seres humanos. É fomentada pelo conhecimento, a abertura de espírito, a comunicação e a liberdade de pensamento, de consciência e de crença. A tolerância é a harmonia na diferença. Não só é um dever de ordem ética; é igualmente uma necessidade política e jurídica. A tolerância é uma virtude que torna a paz possível e contribui para substituir uma cultura de guerra por uma cultura de paz. (UNESCO, 1995)
  • 43. 43 Por outro lado, o artigo 2º afirma que: a intolerância pode ter a forma da marginalização dos grupos vulneráveis e de sua exclusão de toda participação na vida social e política e também a da violência e da discriminação contra os mesmos. Como afirma a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, "Todos os indivíduos e todos os grupos têm o direito de ser diferentes" (art. 1.2). (UNESCO, 1995) O mesmo texto afirma que o papel do Estado para promover a tolerância está em ratificar os tratados internacionais que tratem dos direitos humanos e, até mesmo, criar leis próprias capazes de garantir a igualdade de oportunidade e tratamento a todos os grupos sociais. A harmonia internacional e a paz só são atingíveis com a aceitação do caráter multicultural do mundo e do respeito às diferenças. (UNESCO, 1995) Pluralismo O Livro Branco sobre o Diálogo Intercultural, produzido pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Conselho da Europa em 2008, trabalha com a ideia de que a diversificação cultural acelerou-se nas últimas décadas na Europa, principalmente devido à atração de migrantes e requerentes de asilo para o continente. Para o Conselho, o termo multiculturalismo traduz “a existência empírica de diferentes culturas e a sua capacidade de interagirem num determinado espaço e no seio de uma determinada organização social” (COE, 2008). Neste contexto multicultural, surgem os conceitos de tolerância e pluralismo. Na mesma direção e com o mesmo objetivo da manutenção da harmonia, o conceito de pluralismo “se baseia na aceitação e no respeito genuínos da diversidade e da dinâmica das tradições culturais, das identidades étnicas e culturais, das convicções religiosas e das ideias e conceitos artísticos, literários e socioeconômicos” (COE, 2008).