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Mãe   Pai




 CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO


 VOCÊ SABE O QUE É
ALIENAÇÃO PARENTAL?
O que é Alienação Parental?

        A Alienação Parental acontece quando pai, mãe ou quem é
responsável pela criança ou adolescente tenta, de forma abusiva, afastar o
filho do relacionamento com o outro genitor e sua família. Ou seja, quando
um dos genitores tenta de várias formas destruir ou impedir a relação da
criança e do adolescente com o outro e sua família.
Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações
onde deixando os pais de conviver, um deles, por vingança, mágoa,
inconformismo com o fim do relacionamento, passa a apegar-se
excessivamente à criança, passa a tratá-la como objeto, um instrumento
para agredir, atingir o outro.
        O genitor ou responsável pelo menor passa então a desqualificar o
outro, desacreditando-o, desmoralizando-o perante o filho, inventando
muitas vezes histórias, ou ainda dando a fatos realmente ocorridos super ou
sub valorização.
        Exemplos disso são os dizeres para o filho: “Seu pai atrasou o
pagamento da pensão”, “Sua mãe não deixou eu falar com você ontem”,
“Seu pai não trouxe sua roupa”, “A nova namorada do seu pai não vale nada”,
“Sua mãe fica levando qualquer um para casa”, “Seu pai não gosta de você,
deixou de vir te ver ontem” etc.
        O filho, ouvindo tudo isso, passa a se envolver em problemas que não
lhe dizem respeito, a acreditar em tudo que lhe é contado, e passa a afastar-
se do outro genitor.

Porque é importante conhecer, prevenir e lutar contra a alienação
parental?

         A alienação parental é uma das formas mais graves de violência psicológica
contra a criança e o adolescente. E é contra isso que se tem que lutar.
         Aquele que a pratica, normalmente o faz pensando em atingir o outro,
quando na verdade, está prejudicando e muito o desenvolvimento psicológico
saudável de seu próprio filho, com quem deveria se preocupar e poupar.
         Quem é alienado e não toma qualquer atitude para impedir a alienação,
gera no filho sentimento de rejeição, abandono e priva o filho de com ele conviver, o
que já se sabe, também é fundamental para seu desenvolvimento saudável.
                                        -1-
A criança e o adolescente, vítimas da alienação parental são mais
propensos a:

a
Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico;
aálcool como forma de aliviar a dor e culpa;
Utilizar drogas e
a
Cometer suicídio;
a relação estável quando adulta;
Não conseguir uma
a de gênero em função da desqualificação do genitor atacado;
Possuir problemas
a comportamento quando tiver filhos.
Repetir o mesmo

Como age quem pratica alienação parental?

       É importante frisar que as condutas abaixo descritas, podem também ser
tomadas por um dos pais ou responsável, enquanto convive com o outro, ou seja,
sem que tenha havido término do relacionamento.

a outro genitor fatos importantes relacionados à vida do filho
Não comunica ao
 (rendimento escolar, consultas médicas, doenças etc);
aToma decisões importantes sobre o filho sem prévia consulta ao outro genitor,
 como escolha ou mudança de escola, pediatra etc;
a atividades para o dia de visitas de modo a torná-las
  Organiza diversas
 desinteressantes ou mesmo inibi-las;
aControla excessivamente os horários de visita;
a com terceiros sem comunicar o outro genitor;
 Viaja e deixa o filho
acompanheiro (a) à criança como sendo seu novo pai ou mãe;
 Apresenta novo
a inconvenientes sobre presentes ou roupas compradas pelo
 Faz comentários
 outro genitor;
aCritica a competência profissional e financeira do outro genitor;
?aObriga o filho a optar entre pai ou mãe ameaçando-o das conseqüências caso a
escolha recaia sobre o outro;
a em espião da vida do outro genitor;
Transforma o filho
a a levar para a casa do outro genitor os brinquedos e roupas
Não autoriza o filho
que mais gosta;
a o filho esteja com o outro genitor em ocasiões outras que não
Não permite que
aquelas prévia e expressamente estipuladas.
                                     -2-
Qual a pior e mais grave atitude tomada pelo alienador?

         Além de todas as condutas descritas acima que por elas mesmas já são
graves, o alienador quando não consegue definitivamente afastar o filho do
convívio com o outro, ou com o fim de alcançar mais rapidamente seu objetivo,
chega a formular falsas denúncias de abuso sexual.
         Como nesses casos há obrigatoriamente o envolvimento do poder público
(Promotor, Juiz), sendo necessário que se investigue a fundo o que ocorreu, o que
normalmente leva muito tempo, para evitar maiores prejuízos à criança ou
adolescente, no caso da alegação ser verdadeira, a primeira atitude a ser tomada
pelo juiz é a de impedir que as visitas ocorram.
         Por causa desses dois fatos (demora no processo e cessação das visitas), vai
se perpetrando uma enorme distância entre o filho e aquele que é acusado do
abuso, o que resulta naquilo que até então se lutou para evitar: o rompimento dos
laços afetivos entre o filho e o genitor não culpado.
         Em casos tais, há que se pedir, com a insistência que se revelar necessária,
que as visitas não sejam interrompidas, mas, assistidas por pessoa de confiança do
juízo e neutra no processo, tendo sempre por justificativa as conseqüências mais
que gravosas de uma separação abrupta entre o genitor alienado e o filho, o que
muitas vezes não tem volta, para que ao final comprove-se ou chegue-se à
conclusão de que não houve abuso, mas, trata-se de típico caso de alienação
parental.

Quais são os sinais dados pelo filho que sofre com a Alienação Parental?

- De uma forma geral, apresenta:

a
Baixa autoestima;
a autodestrutivo;
Comportamento
a
Irritabilidade;
a
Agressividade;
a
Crueldade;
a
Depressão;
a
Ansiedade;
a
Stress postraumático;
                                        -3-
- Com relação ao genitor que está sendo alienado:

a
Sentimento constante de raiva e ódio;
a
Recusa-se a dar atenção, visitar ou se comunicar com o outro genitor;

a e crenças negativas sobre o outro genitor (conforme lhe é
Guarda sentimentos
    narrado e apresentado pelo alienante).

O que fazer ao perceber que está sendo vítima de Alienação Parental ou
que alguém de seu convívio a está praticando?

         A Constituição Federal determina que não apenas os pais, mas, o Estado, a
família e a sociedade, devem garantir o direito da criança ao convívio com toda sua
família.
         Por isso, quem presencia um caso de alienação parental, deve alertar quem
a está praticando para que pare com tais atitudes advertindo dos graves problemas
que causará ao filho e, em tendo contato com quem é vítima do problema, orientar
para que busque ajuda profissional: jurídica e psicológica.
         Aquele que está sendo alienado do convívio com o filho, deve o mais rápido
possível buscar auxílio psicológico e jurídico, e ainda:

a
Tentar controlar       a raiva e ficar calmo, mantendo o controle de seu
 comportamento;
a O diálogo sempre será a melhor opção.
Tentar a mediação.
a
Tentar conversar    com o alienante (aquele que pratica a alienação),
 demonstrando para ele os prejuízos que o filho poderá sofrer, caso seja
 afastado do seu convívio;
afalhar ou não for possível, deve-se adotar uma atitude mais
Se a mediação
rígida e recorrer ao processo judicial para garantir a sua convivência com o
filho;
a pegar seu filho em horários programados, mesmo quando
Sempre ligar ou
souber que a criança não estará disponível. Esta medida pode ser dolorosa,
mas deve ser capaz de documentar para o juiz que você tentou ver o seu filho
e não conseguiu e mostrará para seu filho, que você não desistiu dele;
a em que estiver com seu filho, foque em atividades positivas e
Durante o tempo
relembre com a criança os bons tempos que tiveram juntos.
                                       -4-
a
Não ficar na defensiva com o seu filho. Concentre-se em falar abertamente
sobre o que ele está realmente vendo e sentindo, para que você tenha
conhecimento do que a criança tem por verdade;
a melhorar suas habilidades parentais, leia livros e/ou artigos
 Trabalhar para
 sobre como se deve agir em caso de alienação, enfim, procure a melhor
 forma de lidar com a situação;
apara uma avaliação psicológica a fim de reconhecer e tratar a
 Levar seu filho
 alienação parental. Se isso não for possível, procure ir sozinho para aprender
 a reagir e neutralizar o problema da melhor forma possível;
a que viole as decisões judiciais, pague a pensão à criança em dia
  Não fazer nada
 e cumpra todas as obrigações parentais ao pé da letra. Evite se tornar uma
 pessoa indesejável;
aNão reagir ao comportamento alienante entrando no jogo, não aceitar tudo o
 que lhe for imposto achando que vai poupar a criança do sofrimento, isso só
 tornará as coisas piores e ainda prejudicará o seu filho;
aSe o genitor alienante não respeitar as decisões judiciais, incluindo dias e
 horários de visita, comunique imediatamente ao juiz ou mesmo faça boletins
 de ocorrência para documentar o caso. Quanto mais cedo você informar
 sobre as violações de decisões judiciais, menor o risco do problema se tornar
 permanente e irreversível. Se o seu pedido de custódia não é específico
 quanto ao tempo exato e as datas em que você pode estar com a criança,
 procure especificar detalhadamente na ação, os dias e horários de visita;
aNão culpar a criança, não foi ela quem criou essa situação. Seu filho precisa
 desesperadamente do seu amor e carinho e ele é tão vítima da situação
 quanto você;
a assegurar o direito de conviver com a criança e não apenas o
 Procurar sempre
 de visitá-la;
aNão tratar a criança como visita, ela tem que se sentir em casa, como parte
 integrante da sua família e do seu convívio social.
a
Tentar não ser apenas aquele que dá presentes, diversão, pois, o seu filho pode
estar querendo mais que isso.
acaso (ação) com seu filho;
Nunca discutir o

a que estiver com a criança para saber coisas da vida dela;
Aproveitar o tempo
   desenvolver atividades caseiras como jogar bola, brincadeiras, jogos ou
   mesmo assistir televisão juntos e, se possível, a introduza na sua rotina diária,
   lembre-se que atenção e carinho são fundamentais.

                                       -5-
E o juiz, o que pode fazer quando se tratar de alienação parental?

        Desde agosto de 2.010, quando passou a vigorar a Lei n.º 12.318, em caso
de constatação de alienação parental, o juiz poderá:

aprocesso tramite prioritariamente;
Fazer com que o
a para preservação da integridade psicológica da criança;
Determinar medidas
a
Determinar elaboração urgente de laudo de perito judicial ou equipe
  multidisciplinar que constate a alienação parental;
aAdvertir o alienador;
?a
 Ampliar a convivência familiar em favor do genitor prejudicado;
?aalienador;
 Aplicar multa ao
a
Determinar alteração para guarda compartilhada ou inverter a guarda;
a do domicílio da criança ou adolescente.
Determinar a fixação

Onde pesquisar mais sobre o assunto?

         A internet dispõe de um material imenso a respeito da Alienação
Parental, tanto no que diz respeito a artigos, sites que só tratam do assunto e
ainda entrevistas dadas para a Televisão.
         Está ainda disponível para compra o documentário intitulado “A Morte
Inventada”, de Adam Simas, que traz depoimentos muito ricos de casos de
alienação parental, bem como o depoimento de psicólogas, assistentes sociais,
juízes e advogados.
         Caso você não possa pagar um advogado, procure a Ordem dos
Advogados de sua cidade e se informe sobre os requisitos necessários e formas
para ser beneficiário da Assistência Jurídica Gratuita, ou ainda a Defensoria
Pública.
OAB Rio Claro: Avenida 07, nº 466 - centro, fone: 3534.0414. Agendamentos
são feitos ara posteriormente passar pela triagem, de Segunda a Sexta feira, das
8:00 às 11:00 h.
         Caso não possa arcar com tratamento psicológico para seu filho, as
Prefeituras Municipais dispõem dos Centros de Referência da Infância e da
Adolescência – CRIARI, que atendem crianças de 03 a 17 anos de idade. Em Rio
Claro: Rua 3 nº 227 (entre avs. 17 e 19) - centro - Tel: 3533.4055.


                                      -6-
“SE VC ESTÁ ENFRENTANDO ESTA SITUAÇÃO DIFÍCIL, POR
FAVOR, DEMONSTRE AO SEU FILHO QUE JAMAIS DESISTIRÁ
DELE.
LUTE COM TODAS SUAS FORÇAS PARA COMBATER ESSE MAL.
CERTAMENTE, VOCÊ ESTARÁ CONTRIBUINDO NÃO SÓ PARA
O DESENVOLVIMENTO SADIO DE SEU FILHO, MAS TAMBÉM,
COM A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E
MELHOR”.



             Campanha organizada pela
          Comissão do Direito das Famílias
        da 4ª Subsecção da OAB-Rio Claro/SP.

                                             Subseção
                                             Rio Claro




                                     Apoio

                                        Associação Brasileira Criança Feliz
                                             Uma criança só será feliz se tiver o carinho
                                             de ambos os pais, mesmo que separados!
    NÚCLEO REGIONAL RIO CLARO / SP
       ibdfam.rioclaro@gmail.com

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  • 1. Mãe Pai CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO VOCÊ SABE O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?
  • 2. O que é Alienação Parental? A Alienação Parental acontece quando pai, mãe ou quem é responsável pela criança ou adolescente tenta, de forma abusiva, afastar o filho do relacionamento com o outro genitor e sua família. Ou seja, quando um dos genitores tenta de várias formas destruir ou impedir a relação da criança e do adolescente com o outro e sua família. Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações onde deixando os pais de conviver, um deles, por vingança, mágoa, inconformismo com o fim do relacionamento, passa a apegar-se excessivamente à criança, passa a tratá-la como objeto, um instrumento para agredir, atingir o outro. O genitor ou responsável pelo menor passa então a desqualificar o outro, desacreditando-o, desmoralizando-o perante o filho, inventando muitas vezes histórias, ou ainda dando a fatos realmente ocorridos super ou sub valorização. Exemplos disso são os dizeres para o filho: “Seu pai atrasou o pagamento da pensão”, “Sua mãe não deixou eu falar com você ontem”, “Seu pai não trouxe sua roupa”, “A nova namorada do seu pai não vale nada”, “Sua mãe fica levando qualquer um para casa”, “Seu pai não gosta de você, deixou de vir te ver ontem” etc. O filho, ouvindo tudo isso, passa a se envolver em problemas que não lhe dizem respeito, a acreditar em tudo que lhe é contado, e passa a afastar- se do outro genitor. Porque é importante conhecer, prevenir e lutar contra a alienação parental? A alienação parental é uma das formas mais graves de violência psicológica contra a criança e o adolescente. E é contra isso que se tem que lutar. Aquele que a pratica, normalmente o faz pensando em atingir o outro, quando na verdade, está prejudicando e muito o desenvolvimento psicológico saudável de seu próprio filho, com quem deveria se preocupar e poupar. Quem é alienado e não toma qualquer atitude para impedir a alienação, gera no filho sentimento de rejeição, abandono e priva o filho de com ele conviver, o que já se sabe, também é fundamental para seu desenvolvimento saudável. -1-
  • 3. A criança e o adolescente, vítimas da alienação parental são mais propensos a: a Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico; aálcool como forma de aliviar a dor e culpa; Utilizar drogas e a Cometer suicídio; a relação estável quando adulta; Não conseguir uma a de gênero em função da desqualificação do genitor atacado; Possuir problemas a comportamento quando tiver filhos. Repetir o mesmo Como age quem pratica alienação parental? É importante frisar que as condutas abaixo descritas, podem também ser tomadas por um dos pais ou responsável, enquanto convive com o outro, ou seja, sem que tenha havido término do relacionamento. a outro genitor fatos importantes relacionados à vida do filho Não comunica ao (rendimento escolar, consultas médicas, doenças etc); aToma decisões importantes sobre o filho sem prévia consulta ao outro genitor, como escolha ou mudança de escola, pediatra etc; a atividades para o dia de visitas de modo a torná-las Organiza diversas desinteressantes ou mesmo inibi-las; aControla excessivamente os horários de visita; a com terceiros sem comunicar o outro genitor; Viaja e deixa o filho acompanheiro (a) à criança como sendo seu novo pai ou mãe; Apresenta novo a inconvenientes sobre presentes ou roupas compradas pelo Faz comentários outro genitor; aCritica a competência profissional e financeira do outro genitor; ?aObriga o filho a optar entre pai ou mãe ameaçando-o das conseqüências caso a escolha recaia sobre o outro; a em espião da vida do outro genitor; Transforma o filho a a levar para a casa do outro genitor os brinquedos e roupas Não autoriza o filho que mais gosta; a o filho esteja com o outro genitor em ocasiões outras que não Não permite que aquelas prévia e expressamente estipuladas. -2-
  • 4. Qual a pior e mais grave atitude tomada pelo alienador? Além de todas as condutas descritas acima que por elas mesmas já são graves, o alienador quando não consegue definitivamente afastar o filho do convívio com o outro, ou com o fim de alcançar mais rapidamente seu objetivo, chega a formular falsas denúncias de abuso sexual. Como nesses casos há obrigatoriamente o envolvimento do poder público (Promotor, Juiz), sendo necessário que se investigue a fundo o que ocorreu, o que normalmente leva muito tempo, para evitar maiores prejuízos à criança ou adolescente, no caso da alegação ser verdadeira, a primeira atitude a ser tomada pelo juiz é a de impedir que as visitas ocorram. Por causa desses dois fatos (demora no processo e cessação das visitas), vai se perpetrando uma enorme distância entre o filho e aquele que é acusado do abuso, o que resulta naquilo que até então se lutou para evitar: o rompimento dos laços afetivos entre o filho e o genitor não culpado. Em casos tais, há que se pedir, com a insistência que se revelar necessária, que as visitas não sejam interrompidas, mas, assistidas por pessoa de confiança do juízo e neutra no processo, tendo sempre por justificativa as conseqüências mais que gravosas de uma separação abrupta entre o genitor alienado e o filho, o que muitas vezes não tem volta, para que ao final comprove-se ou chegue-se à conclusão de que não houve abuso, mas, trata-se de típico caso de alienação parental. Quais são os sinais dados pelo filho que sofre com a Alienação Parental? - De uma forma geral, apresenta: a Baixa autoestima; a autodestrutivo; Comportamento a Irritabilidade; a Agressividade; a Crueldade; a Depressão; a Ansiedade; a Stress postraumático; -3-
  • 5. - Com relação ao genitor que está sendo alienado: a Sentimento constante de raiva e ódio; a Recusa-se a dar atenção, visitar ou se comunicar com o outro genitor; a e crenças negativas sobre o outro genitor (conforme lhe é Guarda sentimentos narrado e apresentado pelo alienante). O que fazer ao perceber que está sendo vítima de Alienação Parental ou que alguém de seu convívio a está praticando? A Constituição Federal determina que não apenas os pais, mas, o Estado, a família e a sociedade, devem garantir o direito da criança ao convívio com toda sua família. Por isso, quem presencia um caso de alienação parental, deve alertar quem a está praticando para que pare com tais atitudes advertindo dos graves problemas que causará ao filho e, em tendo contato com quem é vítima do problema, orientar para que busque ajuda profissional: jurídica e psicológica. Aquele que está sendo alienado do convívio com o filho, deve o mais rápido possível buscar auxílio psicológico e jurídico, e ainda: a Tentar controlar a raiva e ficar calmo, mantendo o controle de seu comportamento; a O diálogo sempre será a melhor opção. Tentar a mediação. a Tentar conversar com o alienante (aquele que pratica a alienação), demonstrando para ele os prejuízos que o filho poderá sofrer, caso seja afastado do seu convívio; afalhar ou não for possível, deve-se adotar uma atitude mais Se a mediação rígida e recorrer ao processo judicial para garantir a sua convivência com o filho; a pegar seu filho em horários programados, mesmo quando Sempre ligar ou souber que a criança não estará disponível. Esta medida pode ser dolorosa, mas deve ser capaz de documentar para o juiz que você tentou ver o seu filho e não conseguiu e mostrará para seu filho, que você não desistiu dele; a em que estiver com seu filho, foque em atividades positivas e Durante o tempo relembre com a criança os bons tempos que tiveram juntos. -4-
  • 6. a Não ficar na defensiva com o seu filho. Concentre-se em falar abertamente sobre o que ele está realmente vendo e sentindo, para que você tenha conhecimento do que a criança tem por verdade; a melhorar suas habilidades parentais, leia livros e/ou artigos Trabalhar para sobre como se deve agir em caso de alienação, enfim, procure a melhor forma de lidar com a situação; apara uma avaliação psicológica a fim de reconhecer e tratar a Levar seu filho alienação parental. Se isso não for possível, procure ir sozinho para aprender a reagir e neutralizar o problema da melhor forma possível; a que viole as decisões judiciais, pague a pensão à criança em dia Não fazer nada e cumpra todas as obrigações parentais ao pé da letra. Evite se tornar uma pessoa indesejável; aNão reagir ao comportamento alienante entrando no jogo, não aceitar tudo o que lhe for imposto achando que vai poupar a criança do sofrimento, isso só tornará as coisas piores e ainda prejudicará o seu filho; aSe o genitor alienante não respeitar as decisões judiciais, incluindo dias e horários de visita, comunique imediatamente ao juiz ou mesmo faça boletins de ocorrência para documentar o caso. Quanto mais cedo você informar sobre as violações de decisões judiciais, menor o risco do problema se tornar permanente e irreversível. Se o seu pedido de custódia não é específico quanto ao tempo exato e as datas em que você pode estar com a criança, procure especificar detalhadamente na ação, os dias e horários de visita; aNão culpar a criança, não foi ela quem criou essa situação. Seu filho precisa desesperadamente do seu amor e carinho e ele é tão vítima da situação quanto você; a assegurar o direito de conviver com a criança e não apenas o Procurar sempre de visitá-la; aNão tratar a criança como visita, ela tem que se sentir em casa, como parte integrante da sua família e do seu convívio social. a Tentar não ser apenas aquele que dá presentes, diversão, pois, o seu filho pode estar querendo mais que isso. acaso (ação) com seu filho; Nunca discutir o a que estiver com a criança para saber coisas da vida dela; Aproveitar o tempo desenvolver atividades caseiras como jogar bola, brincadeiras, jogos ou mesmo assistir televisão juntos e, se possível, a introduza na sua rotina diária, lembre-se que atenção e carinho são fundamentais. -5-
  • 7. E o juiz, o que pode fazer quando se tratar de alienação parental? Desde agosto de 2.010, quando passou a vigorar a Lei n.º 12.318, em caso de constatação de alienação parental, o juiz poderá: aprocesso tramite prioritariamente; Fazer com que o a para preservação da integridade psicológica da criança; Determinar medidas a Determinar elaboração urgente de laudo de perito judicial ou equipe multidisciplinar que constate a alienação parental; aAdvertir o alienador; ?a Ampliar a convivência familiar em favor do genitor prejudicado; ?aalienador; Aplicar multa ao a Determinar alteração para guarda compartilhada ou inverter a guarda; a do domicílio da criança ou adolescente. Determinar a fixação Onde pesquisar mais sobre o assunto? A internet dispõe de um material imenso a respeito da Alienação Parental, tanto no que diz respeito a artigos, sites que só tratam do assunto e ainda entrevistas dadas para a Televisão. Está ainda disponível para compra o documentário intitulado “A Morte Inventada”, de Adam Simas, que traz depoimentos muito ricos de casos de alienação parental, bem como o depoimento de psicólogas, assistentes sociais, juízes e advogados. Caso você não possa pagar um advogado, procure a Ordem dos Advogados de sua cidade e se informe sobre os requisitos necessários e formas para ser beneficiário da Assistência Jurídica Gratuita, ou ainda a Defensoria Pública. OAB Rio Claro: Avenida 07, nº 466 - centro, fone: 3534.0414. Agendamentos são feitos ara posteriormente passar pela triagem, de Segunda a Sexta feira, das 8:00 às 11:00 h. Caso não possa arcar com tratamento psicológico para seu filho, as Prefeituras Municipais dispõem dos Centros de Referência da Infância e da Adolescência – CRIARI, que atendem crianças de 03 a 17 anos de idade. Em Rio Claro: Rua 3 nº 227 (entre avs. 17 e 19) - centro - Tel: 3533.4055. -6-
  • 8. “SE VC ESTÁ ENFRENTANDO ESTA SITUAÇÃO DIFÍCIL, POR FAVOR, DEMONSTRE AO SEU FILHO QUE JAMAIS DESISTIRÁ DELE. LUTE COM TODAS SUAS FORÇAS PARA COMBATER ESSE MAL. CERTAMENTE, VOCÊ ESTARÁ CONTRIBUINDO NÃO SÓ PARA O DESENVOLVIMENTO SADIO DE SEU FILHO, MAS TAMBÉM, COM A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E MELHOR”. Campanha organizada pela Comissão do Direito das Famílias da 4ª Subsecção da OAB-Rio Claro/SP. Subseção Rio Claro Apoio Associação Brasileira Criança Feliz Uma criança só será feliz se tiver o carinho de ambos os pais, mesmo que separados! NÚCLEO REGIONAL RIO CLARO / SP ibdfam.rioclaro@gmail.com