O documento discute técnicas de inquirição de crianças em processos judiciais no Brasil, apontando pontos e contrapontos. Aborda pesquisas realizadas sobre o tema e diferentes modelos de atendimento como depoimento sem dano, audiência sem trauma e audiência protetiva. Também discute aspectos éticos e a resolução do Conselho Federal de Psicologia sobre o assunto. Por fim, aponta objeções a essas técnicas e a necessidade de se garantir os direitos das crianças no sistema de justiça.
Inquérito judicial de crianças: técnicas de escuta
1. Inquirição judicial de
crianças: pontos e
contrapontos
Leila Maria Torraca de Brito
Prof. Associada da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro – Brasil
Apoio: Faperj
2. Pesquisa
.Levantamento bibliográfico
.Levantamento de dados com
psicólogos de alguns estados
brasileiros (RJ, SP, RS, RN, PR, DF,
MA, RR)- de 2010 a 2011
.Levantamento com representantes
do CFP e CRP/RJ
.Levantamento junto à jurisprudência
4. Técnicas especiais para obtenção
do testemunho
Depoimento sem Dano (DSD) –
(Depoimento com redução de danos)
Audiência sem trauma
Audiência interprofissional protetiva à
vítima (Proaip)
Atendimento não revitimizante de crianças
e adolescentes vítimas de violência
5. Depoimento sem dano
Salas especiais de audiência
Implementado em POA – 2003
Inquirição por AS ou por Psicólogos
Fone de ouvido com psic. ou AS
Semelhante a Câmara de Gesell
Criança bem posicionada – boa filmagem
Transcrição do depoimento nos autos
CRAI – DML - filmagem
7. Audiência protetiva
Avaliação psicossocial e aud.
Interprofissional protetiva à vítima
Brasília - DF
Seleção de perguntas por Psic ou AS
Fone de ouvido com o profissional
Dois prof: um na sala com os operadores
do direito e outro com a criança
Atend. Vara da Inf. e Delegacia
10. Diversidade de instrumentos e
de atendimentos
- Salas
Com e sem câmeras de filmagem
Com e sem brinquedos e bonecos
Com ou sem gravações em áudio
- Atendimentos
. Só crianças
. Crianças e o responsável pela queixa
. Todos os envolvidos (acusado tb)
12. RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2010
Institui a regulamentação da Escuta
Psicológica de Crianças e Adolescentes
envolvidos em situação de violência, na
Rede de Proteção
Brasília, 29 de junho de 2010.
Art. 3º - Toda e qualquer atividade profissional
decorrente de Escuta Psicológica de Crianças e
Adolescentes deverá seguir os itens
determinados nesta Resolução.
13. RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2010
I - Princípios norteadores
II - Marcos referenciais
III - Referenciais técnicos
9. É vedado ao psicólogo o papel de
inquiridor no atendimento de Crianças e
Adolescentes em situação de violência.
15. Justificativas
Evitar a repetição e a revitimização da
criança
Contribuir com a eficiência e a redução de
custo do material
Empregar prova nova, moderna, rápida
Proporcionar um ambiente receptivo com
profissionais qualificados
19. Atendimento não-ofensivo de
crianças e adolescentes
- Justificativas para implantação:
sobreposição de intervenções
direitos dos infantes
responsabilizar os agressores
20. Observações finais
Crianças continuam sendo ouvidas
diversas vezes no sistema de justiça
Mais de uma gravação do depoimento
Direitos infanto juvenis e proteção a
criança – uso indiscriminado
Desvalorização de avaliações sociais e
psicológicas