O documento discute os MESCs (Modelos de Solução de Conflitos) e como eles representam novos paradigmas para enxergar e resolver conflitos de forma não adversarial. O texto também descreve a evolução do sistema de solução de conflitos no Brasil, passando da dependência exclusiva do judiciário para modelos alternativos como arbitragem, mediação, conciliação e negociação.
8. Grau de Intervenção do Terceiro Judiciário Juiz Autor Réu Arbitragem Árbitro Parte Parte Mediador Parte Parte Conciliação Conciliador Parte Parte Negociação N1 N2 Mediação
9. Judiciário Juiz Autor Réu Arbitragem Árbitro Parte Parte Mediação Mediador Parte Parte Conciliação Conciliador Parte Parte Passado Futuro Conflito Jurídico Presente Conflito Jurídico Conflito Jurídico Em torno do Conflito
10. Pirâmide de Maslow Pirâmide na mediação Valores Interesses Posições e Territórios
11. Base da Pirâmide Posições ou Territórios Cintura Dura, pés de chumbo. As partes criam problemas, erguem muros, dificultam concessões, não compreensão do outro, ganhar é mais importante que atender suas necessidades. Tática: Fuga, Uso do Poder Antagônicos, distributivos Existe competição mediação/adversarial Existe conflito Arbitragem/inimigo Mediação Ajustamento Arbitragem Acomodação (3º. Solucionando) Nível de Negociação Abordagem da Negociação Objetivos e Convergência Processo
12. Meio da Pirâmide INTERESSE Relações Comerciais formais. Baseia-se em argumentos e posições. Prevalece a racionalidade, busca por atingir as necessidades. Tática: Barganha Negociação propriamente dita Barganha ocorrendo sempre a negociação no sentido amplo. Nível de Negociação Abordagem da Negociação Objetivos e Convergência Processo
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14. Arbitragem Mediação Conciliação Negociação Preocupado com o conflito Preocupado com as pessoas e seus relacionamentos Preocupado com o conflito Preocupado com os objetivos de cada parte O árbitro decide; sentença arbitral Não há decisão, quem decide são as partes Não há decisão; há interesses Na sentença, o árbitro emite o juízo de valor O mediador não expõe, em momento algum, seu juízo de valor O conciliador, eventualmente, expõe seu juízo de valor O Negociador expõe os interesses de cada um, seus objetivos
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16. Conflito faz parte do ser humano; faz parte da sociedade e do processo evolutivo da própria civilização. A existência de Conflito não precisa estar relacionado, necessariamente, com aspectos negativos. Dependendo da forma de se enxergá-lo e administrá-lo, poderá ser positivo e uma excelente oportunidade de crescimento . Ana Lúcia Pereira [email_address] Obrigada pela atenção!