O documento propõe uma nova tabela salarial para agentes universitários visando garantir seu desenvolvimento profissional. A proposta mantém os valores atuais como base e aplica reajustes entre 2,5% e 6% de acordo com a classe e nível, priorizando o desenvolvimento em vez de aumentos imediatos.
1. Proposta de Tabela Salarial
O verdadeiro objetivo para a alteração da Lei 15.050/2006 foi a formulação de uma nova regra de desenvolvimento para a
carreira, em substituição à regra declarada inconstitucional. Sendo assim, não está em pauta a alteração de tabela visando a obtenção
imediata de aumentos salariais.
Por esta razão, a proposta defendida pelos Representantes da UEL concentra-se essencialmente na instituição de novas regras
de desenvolvimento na Carreira, de modo a garantir a valorização profissional do Agente Universitário, mormente aquele que, em vista da
Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 27, viram exauridas as suas expectativas de crescimento funcional.
Dessa forma, a proposta dos Representantes da UEL abre mão do imediatismo, para apostar no Desenvolvimento, este sim o
verdadeiro escopo pelo qual se justifica toda a mobilização em prol da reformulação da Carreira Técnica Universitária.
Tendo esta filosofia em mente, a proposta de Tabela Salarial, a seguir, partiu dos valores atualmente praticados na Tabela Salarial
das IEES. Para tanto, adotou-se o piso salarial da Classe III vigente, aplicando-se, com percentual internível, cinco porcento (5%) do primeiro
para o segundo nível, e três virgula cinco porcento (3,5%) do segundo para os demais níveis. Para as demais Classes, o piso seguiu os
seguintes parâmetros:
B-1 sobre A-9: (3,5%)
C-1 sobre B-9: (3,5%)
D-1 sobre C-10: (3,5%)
E-1 sobre D-6: (3,5%)
F-1 sobre E-11: (3,5%)
G-1 sobre F-11: (3,5%)
2. Dessa forma, a Tabela proposta apresenta as seguintes vantagens:
Fácil Aceitação por parte do Governo, tendo em vista a baixa alteração dos valores da tabela atual;
Aumentos equilibrados para todas as Classes e referências (entre 2,5% e 6%) no enquadramento salarial;
Abre mão do imediatismo, para apostar no Desenvolvimento
3. ANEXO II – TABELA SALARIAL
CLASSE REF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
SÊNIOR G 5.364,43 5.552,18 5.746,51 5.947,64 6.155,80 6.371,26 6.594,25 6.825,05 7.063,93 7.311,16 7.567,05 7.831,90
DESENV PLENO F 3.674,34 3.802,94 3.936,05 4.073,81 4.216,39 4.363,96 4.516,70 4.674,79 4.838,41 5.007,75 5.183,02 5.364,43
JÚNIOR E 2.516,72 2.604,81 2.695,98 2.790,34 2.888,00 2.989,08 3.093,70 3.201,98 3.314,05 3.430,04 3.550,09 3.674,34
D 2.047,36 2.119,01 2.193,18 2.269,94 2.349,39 2.431,62 2.516,72 2.604,81 2.695,98 2.790,34 2.888,00 2.989,08
SUPORTE C 1.451,41 1.502,21 1.554,79 1.609,20 1.665,53 1.723,82 1.784,15 1.846,60 1.911,23 1.978,12 2.047,36 2.119,01
B 1.064,94 1.102,22 1.140,79 1.180,72 1.222,05 1.264,82 1.309,09 1.354,91 1.402,33 1.451,41 1.502,21 1.554,79
APOIO A 770,22 808,73 837,04 866,33 896,65 928,04 960,52 994,14 1.028,93 1.064,94 1.102,22 1.140,79
OBSERVAÇÃO:
Veja a abaixo o percentual de reajuste para cada referência salarial;
Verifique a sua reclassificação na Tabela de Correlação para saber em qual Classe e Referência ficará a sua
atual função.
4. PERCENTUAL DE REAJUSTE
CLASSE III
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
SÉRIE NÍVEL $ ATUAL CLASSE REF $ NOVO %
1 770,22 1 770,22 0,00%
2 808,73 2 808,73 0,00%
3 837,04 3 837,04 0,00%
4 866,33 4 866,33 0,00%
5 896,65 5 896,65 0,00%
APOIO
6 928,04 6 928,04 0,00%
c 7 960,52
A 7 960,52 0,00%
8 994,14 8 994,14 0,00%
9 1.028,93 9 1.028,93 0,00%
10 1.064,94 10 1.064,94 0,00%
11 1.102,22 11 1.102,22 0,00%
12 1.140,79 12 1.140,79 0,00%
1 955,87 1 1.064,94 11,41%
2 1.003,66 1 1.064,94 6,11%
3 1.038,79 1 1.064,94 2,52%
4 1.075,15 2 1.102,21 2,52%
5 1.112,78 3 1.140,79 2,52%
6 1.151,73 4 1.180,72 2,52%
B 7 1.192,04
B 5 1.222,04 2,52%
8 1.233,76 6 1.264,81 2,52%
9 1.276,94 7 1.309,08 2,52%
10 1.321,63 8 1.354,90 2,52%
SUPORTE
11 1.367,89 9 1.402,32 2,52%
12 1.415,77 10 1.451,40 2,52%
1 1.221,87 1 1.451,41 18,79%
2 1.282,96 1 1.451,41 13,13%
3 1.327,87 1 1.451,41 9,30%
4 1.374,34 1 1.451,41 5,61%
5 1.422,44 1 1.451,41 2,04%
6 1.472,23 2 1.502,21 2,04%
A 7 1.523,76
C 3 1.554,79 2,04%
8 1.577,09 4 1.609,20 2,04%
9 1.632,29 5 1.665,53 2,04%
10 1.689,42 6 1.723,82 2,04%
11 1.748,55 7 1.784,15 2,04%
12 1.809,75 8 1.846,60 2,04%
OBS: A Série de Classe “C” é não teria aumento no ato do enquadramento. No
entanto, logo alçarão à Classe Suporte, por promoção, auferindo reajustes.