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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 15.050/2006


PREFÁCIO
          ..
          Por meio da decisão proferida nos autos 698.568-8, de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná declarou inconstitucional o principal instituto de desenvolvimento da Carreira Técnica Universitária, criada pela Lei 11.713/97, com
alterações dadas pela Lei 15.050/2006.

          Desta feita, a regra promocional disposta no artigo 27 da Lei 15.050/2006, em que se permitia a promoção interclasses, por meio
do chamado Processo Seletivo de Promoção (PSP), foi plenamente anulada, inviabilizando a promoção vertical, principal mecanismo de
desenvolvimento da carreira.

          A decisão judicial, pois, tornou imperiosa a necessidade de alteração da lei 15.050/2006, de forma a se estabelecer outra regra de
desenvolvimento em substituição à regra declarada inconstitucional.

          Neste documento, o servidor Agente Universitário irá conhecer uma proposta de alteração que visa manter os institutos de
desenvolvimento da carreira Técnica Universitária, ajustando-os aos ditames da lei e da Constituição.

          Para tanto, toda construção da proposta foi concebida de acordo com a linha conceitual adotada pelo Direito Administrativo, na
parte que versa sobre carreiras e servidores. Assim, a idéia de carreira, cargo, função e pressupostos da promoção foram adequados às
definições adotadas e aceitas pela ampla jurisprudência e doutrina do direito administrativo, visando, com isso, suprimir o vício de
inconstitucionalidade que foi detectado na regra declarada inconstitucional.

          Portanto, a presente proposta buscou adequar a carreira aos mandamentos constitucionais e, ao mesmo tempo, preservar os
institutos de desenvolvimento de que os Agentes Universitários sempre defenderam. Dessa forma, construiu-se um modelo de carreira
voltado para os modernos conceitos da Gestão de Pessoas, e arrimado no Princípio da Eficiência da Administração Pública, por meio do
qual a qualificação do servidor é requisito indispensável para a promoção funcional, nos termos do artigo 39 da Constituição Federal.
ADEQUAÇÕES PROMOVIDAS NESTA PROPOSTA
         Para adequar a regra de desenvolvimento da Lei 15.050/2006 aos ditames da lei e da constituição, a presente proposta promoveu
as seguintes alterações, em síntese:


CRIAÇÃO DE DUAS CARREIRAS:
  Separou o conjunto de funções agrupando-as em duas carreiras (de Ensino Médio e de Nível Superior) cada qual reunindo cargos de
  idêntico requisito de ingresso (escolaridade), a fim de permitir a promoção dentro da mesma carreira, conforme o entendimento majoritário
  da jurisprudência dos Tribunais Superiores.


CRIAÇÃO DE CLASSES EM FUNÇÃO DO GRAU DE COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADE DAS ATRIBUIÇÕES DO MESMO
CARGO:
  Cria três classes, as quais indicam a promoção vertical, que por sua vez ocorre em virtude da crescente complexidade e responsabilidade
  das atribuições do cargo.


CRIAÇÃO DE ÁREAS E SUBÁREAS:
  Estabelece seis áreas de atuação, a fim de possibilitar o agrupamento de funções correlatas e, dessa forma, descrever os graus de
  complexidade e responsabilidade das atribuições, por meio dos quais se dará a promoção vertical.


PROMOÇÃO NA PRÓPRIA VAGA
  A promoção não implica na saída do servidor de sua vaga de origem para ocupação em outra vaga aberta para promoção. Ao contrário, a
  promoção ocorre na própria vaga, alçando o servidor para uma classe superior, após cumpridos os requisitos da promoção.


REDEFINIÇÃO DOS PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS
  Os atuais perfis profissiográficos serão redefinidos, de forma a classificar as funções em razão da área e subárea correspondente, bem
  como organizá-las em função do grau de complexidade de cada classe.
MECANISMO DE CONTROLE DAS PROMOÇÕES
  As promoções ocorrem dentro de limites quantitativos, a fim de manter o equilíbrio das vagas entre as três classes, e adequá-las à
  disponibilidade orçamentária do Governo.
Capítulo 1: Princípios Norteadores:

         A presente proposta foi formulada tendo como base os seguintes princípios norteadores:


   Prevalência do Desenvolvimento Profissional - O crescimento profissional deve ser a essência de todo o plano de carreira. O
     desenvolvimento salarial deve ser uma conseqüência do desenvolvimento profissional;

   Estímulo à Capacitação Permanente - As regras de desenvolvimento na carreira foram elaboradas de forma a estimular a
     capacitação contínua do Agente Universitário, levando em consideração toda a vida funcional do servidor;

   Isonomia - Garantia da igualdade de tratamento, por meio de regras claras e objetivas, com requisitos a todos acessíveis de maneira
     isonômica;

   Transparência - Fixação de regras que garantam a ampla publicidade dos atos e critérios de desenvolvimento na carreira;

   Respeito às Peculiaridades da Função – garantir as especificidades inerentes a cada função, respeitando a carga-horária
     diferenciada, os requisitos de ingresso e de exercício, as gratificações a ela inerentes, etc.
Capítulo 2: Premissas Básicas:

         Da mesma forma, para a elaboração da proposta, partiu-se das seguintes premissas:


   Defesa incondicional da Promoção Vertical: a Constituição Federal não veda a promoção funcional decorrente do provimento
     derivado, desde que esta ocorra dentro da mesma carreira. Por esta razão, a estrutura da carreira deve ser definida de forma a
     possibilitar o crescimento vertical dos servidores;

   Máxima semelhança às regras promocionais da Lei 15.050/2006: as alterações devem preservar a essência das promoções que
     foi implantada pela Lei 15.050/2006, a qual impulsionou a capacitação e o desenvolvimento dos servidores. As alterações não devem
     distanciar muito do modelo de desenvolvimento inaugurado pela Lei 15.050/2006, nem tão pouco desnaturá-lo. Ao revés, o novo
     modelo deve se assemelhar ao máximo da lógica criada pela lei atual;

   Redefinição das atribuições do cargo: as atribuições do cargo devem ser redefinidas de forma a se adequar ao princípio da
     “prevalência do desenvolvimento profissional”;

   Correção das distorções da Lei 15.050: as alterações devem ser capazes de corrigir as distorções e incongruências deixadas pela
     Lei 15.050/2006, adequando a carreira à realidade existente nas IEES;

   Redefinição dos Quantitativos de Vagas: o quantitativo de vagas deve ser fixado em função do quadro geral de cada carreira, a fim
     de possibilitar o controle e o equilíbrio do quantitativo de funções entre as classes do novo sistema.
Capítulo 3: Definições do Direito Administrativo:

           A presente proposta foi construída segundo a linha conceitual majoritariamente aceita e adotada pela Jurisprudência e Doutrina do
Direito Administrativo, a saber:


    Quadro: Conjunto das Carreiras integrantes de uma mesa organização de serviço público;

    Carreira: Agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso
      privativo dos titulares dos cargos que a integram;

    Classe: Conjunto de cargos/funções da mesma natureza e semelhantes quanto ao grau de complexidade e nível de responsabilidade;

    Cargo: Unidade funcional básica e indivisível na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e
      responsabilidades especificas, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;

    Cargo em Carreira: é o cargo escalonado em Classes;

    Cargo Isolado: é o cargo que não está escalonado em Classes;

    Função: Conjunto de atribuições/tarefas cometidas ao cargo;

    Promoção: é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou classe, para o primeiro padrão da classe ou classe
      imediatamente superior, da mesma Carreira;

    Provimento Originário: é a primeira investidura no serviço público. Ocorre somente por concurso público;

    Provimento Derivado: é a segunda e posteriores investidura no serviço público. Existem duas modalidades: por concurso público,
      para o cargo em carreira (ingresso), ou por promoção.
Capítulo 4: Estruturas (ANEXO I)

4.1. Criação de Duas Carreiras:


            A proposta prevê a existência de 02 (duas) carreiras, da seguinte forma:


     Carreira de Gestão Universitária:

         Cargo de denominação única de “Agente de Gestão Universitária”;
         Composta por “Funções Singulares e Multiocupacionais”;
         Requisito de Ingresso: Ensino Médio.


     Carreira Profissional Universitária:

         Cargos de denominação única de “Agente Profissional Universitário”;
         Composta por “Funções Singulares”;
         Requisito de Ingresso: Graduação.


OBS: Funções Multiocupacionais: são aquelas que não determinam a formação específica.
      Funções Singulares: são aquelas que determinam a formação acadêmica específica.


JUSTIFICATIVA:
 A promoção via PSP, que implica na transposição para funções singulares, atual Classe I (Nível Superior), foi um dos maiores problemas na defesa
   da constitucionalidade, haja vista que se trata de profissões regulamentadas, com complexidade e requisitos de ingresso distintos das funções da
   Classe II (Ensino Médio), o que impossibilita conceituá-las como “funções de um mesmo cargo e de uma mesma carreira”.
 Sendo as funções da atual Classe I incompatíveis com as funções da Classe II, quanto aos requisitos de ingresso e natureza de atribuições,
   porquanto naquelas o ingresso é Graduação, enquanto nestas o ingresso é Ensino Médio, não é possível juntá-las numa única carreira, dizer que
   pertencem à “mesma carreira”, e muito menos classificá-las como sendo de “cargo único”.

 Separando, pois, o conjunto das funções em duas carreiras, agrupando cada qual com o seu idêntico requisito de ingresso e natureza de atribuições,
   tem-se cada função pertencente à sua própria carreira, com requisitos e complexidade de atribuições comuns, possibilitando, para cada carreira a
   promoção vertical, podendo-se, dessa forma, falar em “promoção dentro da mesma carreira”, tal como é o entendimento majoritário da Jurisprudência
   (Vide ADIN 231 e Súmula 685 do STF).
4.2. Criação de Classes Definidas em Função da Crescente Complexidade das Atribuições de um Mesmo Cargo:


          Definidas as carreiras, estas serão compostas por três Classes, as quais foram definidas em função do grau de complexidade e
responsabilidades das atribuições do cargo.
          Assim, a linha de desenvolvimento vertical ocorrerá entre as classes assim dispostas:


Carreira de Gestão Universitária:
    Classe I: Desenvolvimento (atribuições de alta complexidade)

    Classe II: Suporte (atribuições média complexidade)

    Classe III: Apoio (atribuições de baixa complexidade)



Carreira Profissional Universitária:
    Classe Sênior

    Classe Pleno

    Classe Júnior




  JUSTIFICATIVA:


 A promoção vertical não implica em “mudança de cargo”, tal como pressupõe a promoção interclasse da atual Lei 15.050;

 Na nova proposta, a promoção vertical ocorre em virtude da “crescente complexidade das atribuições e tarefas de um mesmo
   cargo, e de uma mesma carreira”;

 A linha de desenvolvimento vertical ocorrerá em função do grau de complexidade das ATRIBUIÇÕES do cargo. As classes indicam a
   linha de desenvolvimento vertical, conforme o grau de complexidade e responsabilidade das ATRIBUIÇÕES do cargo. Em outras
palavras, a promoção não deve transpor o servidor de um cargo para outro, e de carreira diversa, mas sim de um nível de complexidade
  para outro de complexidade maior, mas dentro do mesmo cargo e mesma carreira. A figura abaixo mostra um exemplo de evolução da
  complexidade de atribuições de um mesmo cargo, no caso, da área Administrativa:




Fig. 1: exemplo de evolução da complexidade das atribuições.
4.3. Criação de faixas salariais (Referências) ao longo das Classes, definidas em ordem alfabética contínua de
      “A” a “G”, para a Carreira de Gestão Universitária (ANEXO I):


           A proposta cria 07 (sete) faixas de desenvolvimento vertical (Referências) ao longo das três classes da Carreira de Gestão
Universitária.


JUSTIFICATIVA:


    Reforça a idéia de que o desenvolvimento vertical ocorre de forma gradual dentro do mesmo cargo e mesmas atribuições/tarefas;
    Cria mais faixas de progressão salarial dentro da mesma Classe;


4.4. Criação de Áreas e Sub-áreas de Atuação (ANEXO III):


           Para melhor conveniência da administração, as funções da Carreira de Gestão Universitária, dada à ampla diversidade de
atribuições, serão classificadas por ÁREAS e SUBÁREAS de atuação, definidas segundo a natureza e afinidade das funções.


JUSTIFICATIVA:
    ÁREAS justificam a idéia do desenvolvimento vertical dentro de uma mesma carreira, já que a definição da Área permite atribuir
       NOMENCLATURAS GENÉRICAS para a Identificação Funcional do Agente de Gestão;
    Reforça idéia pela qual se funda o desenvolvimento vertical na carreira, qual seja: a promoção ocorre em função da crescente
       complexidade das atribuições de um mesmo cargo. Só se pode falar em “aumento de complexidade das atribuições de um mesmo
       cargo”, se este pertencer à mesma área de atuação.
    Reforça a defesa jurídica quanto à “similaridade de funções”, já que o Poder Judiciário tem aceitado a promoção vertical, mediante
       grau de complexidade e responsabilidade, desde que se comprove tratar-se de uma “evolução natural”, ou uma complementaridade
       de funções correlatas;
 Facilita a descrição do Perfil Profissiográfico, evitando eventuais argüições de “desvio de função”;

 Orienta a formulação do Edital de Concurso Público quanto à especificação do cargo a ser contratado.
Capítulo 5: Regras de Desenvolvimento (ANEXO IV)

5.1. Pressupostos para a Promoção:


    Mesma Carreira: para que a promoção pelo “provimento derivado” seja constitucional, a passagem de uma classe para outra deve
      ocorrer dentro da mesma Carreira, de ingresso do servidor (Súmula 685 do STF).


5.2. Pressupostos para caracterizar uma Mesma Carreira:


    Similitude de atribuições: deve haver similaridade ou complementaridade entre as funções de uma classe e outra;
    Classes: devem estar escalonadas em razão da complexidade e responsabilidade de funções correlatas;
    Requisito Único de Escolaridade: o requisito de escolaridade é único para o ingresso na carreira (provimento originário);
    Ingresso na Classe Inicial: o ingresso só ocorre na classe ou classe inicial. Vedado o ingresso em classes intermediárias, salvo
      previsão legal.


          Portanto, à luz dos pressupostos adotados pelo Direito Administrativo para a promoção vertical, tem-se que o modelo apresentado
pela presente proposta corrige o vício de inconstitucionalidade detectado na Lei 15.050/2006. Isto porque a carreira de Gestão Universitária
apresenta os pressupostos descritos acima, porquanto os cargos que a integram possuem mesmo requisito de ingresso (ensino médio), e a
promoção, pelo provimento derivado, não transpõe o servidor para carreira diversa da do ingresso, tal como acontecia com a promoção pela
regra antiga.


5.3. Formas de Desenvolvimento
Resolvido o vício de inconstitucionalidade, passa a ser possível, então, preservar os mecanismos de desenvolvimento que foram
alcançados pela Lei 15.050/2006. Assim, o desenvolvimento nas carreiras se dará pelos institutos da “promoção” e “progressão”, da seguinte
forma:


    Promoção Interclasse: é a passagem de uma classe para outra imediatamente superior, conforme os critérios dispostos na forma do

         Anexo IV.
    Promoção Intraclasse: é a passagem de uma referência para outra, dentro da mesma Classe, conforme os critérios dispostos na

         forma do Anexo IV.
    Progressão: é a passagem de um nível salarial para outro, dentro da mesma referência e mesma classe funcional, sendo:

          01 (um) nível salarial, por tempo de serviço, a cada 03 (três) anos de efetivo exercício;
          01 (um) nível salarial por mérito, a cada três anos, resultante de conceito satisfatório das três últimas avaliações de desempenho;
          02 (dois) níveis salariais, a cada quatro anos, por realização de cursos de treinamentos correlatos com a área de atuação.




5.4. A Polêmica da Prévia Existência de Vaga para Efeito da Promoção:


             Por determinação Constitucional, a vacância de uma vaga obriga a realização de concurso público para o seu preenchimento.
Desta feita, a promoção não deve implicar na saída do servidor de sua vaga de origem, para ocupação na outra vaga aberta para promoção,
tal como ocorria na regra inconstitucional da Lei 15.050/2006. Em resumo, para caracterizar uma carreira de verdade, o servidor deve ser
promovido na vaga, passando de uma classe inferior para outra superior. Por sua vez, as vacâncias ocorridas nas classes superiores são
preenchidas por concurso público, porém, na classe inicial da carreira.


JUTIFICATIVA:
     Esta concepção parte da idéia de que, ao vagar uma vaga, a sua reposição será por concurso público sim, porém, na Classe INCIAL.

         Exemplo: ao vagar uma vaga da “Classe I”, a administração reclassifica (“desce”) esta vaga para a “Classe II”, e “sobe” um servidor da
Classe II (COM A VAGA) para repor a Classe I, segundo os critérios de promoção definidos na lei. Em suma: “desce” uma vaga (para
      ser suprida por concurso público), e “sobe” outra (por promoção), equilibrando o quantitativo entre as “Classes” e, ao mesmo tempo,
      abrindo para concurso público tal como determina a Constituição. A figura abaixo mostra a dinâmica do sistema:




    Fig. 2: Exemplo do ciclo da movimentação das vagas entre as classes conforme a promoção.


5.5. Controle do Quantitativo de Vagas para Efeitos das Promoções:
          Para garantir o equilíbrio do quantitativo de vagas entre as classes da carreira de Gestão Universitária, as promoções deverão ser
limitadas dentro dos critérios previstos no artigo 34 da nova Lei (vide minuta), quais sejam:


CONTROLE DAS PROMOÇÕES:
 Época das promoções: uma vez a cada ano, sempre no 1º trimestre;

 Quantidade das promoções: em número proporcional às nomeações por concurso público ocorridas no exercício anterior, limitado a um
  terço (1/3) do número de vagas da Classe correspondente.
ETAPAS DA PROMOÇÃO:
 Habilitação: escolha, dentre os servidores que cumpriram os requisitos de tempo e escolaridade do Anexo IV, aqueles com maior
  pontuação na análise de Títulos;

 Qualificação: encaminhamento dos servidores habilitados para feitura do Curso de Formação da Escola de Governo, com vista à
  qualificação para o exercício das funções da nova classe;

 Efetivação: efetivação da promoção, por ato administrativo próprio, somente após a conclusão e aprovação do servidor no Curso de
  Formação da Escola de Governo.
Capítulo 6: Tabela Salarial

             O verdadeiro objetivo para a alteração da Lei 15.050/2006 foi a formulação de uma nova regra de desenvolvimento para a carreira, em
substituição à regra declarada inconstitucional. Sendo assim, não está em pauta a alteração de tabela visando a obtenção imediata de aumentos
salariais.

             Por esta razão, a proposta defendida pelos Representantes da UEL concentra-se essencialmente na instituição de novas regras de
desenvolvimento na Carreira, de modo a garantir a valorização profissional do Agente Universitário, mormente aqueles que, em vista da Declaração de
Inconstitucionalidade do artigo 27, viram exauridas as suas expectativas de crescimento funcional.

             Dessa forma, a proposta dos Representantes da UEL abre mão do imediatismo, para apostar no Desenvolvimento, este sim o verdadeiro
escopo pelo qual se justifica todos os esforços em prol da reformulação da Carreira Técnica Universitária.

             Tendo esta filosofia em mente, a proposta de Tabela Salarial partiu dos valores atualmente praticados na Tabela das IEES (Lei 15.050/2006).
Para tanto, adotou-se o piso salarial da Classe III vigente, aplicando-se, com percentual internível, cinco porcento (5%) do primeiro para o segundo nível,
e três virgula cinco porcento (3,5%) do segundo para os demais níveis. Para o piso de cada referência, seguiu-se os seguintes parâmetros:

                         B-1:        3,5% sobre A-9
                         C-1:        3,5% sobre B-9
                         D-1:        3,5% sobre C-10
                         E-1:        3,5% sobre D-6
                         F-1:        3,5% sobre E-11
                         G-1:        3,5% sobre F-11


             Dessa forma, a Tabela proposta apresenta as seguintes vantagens:

                    Fácil Aceitação por parte do Governo, tendo em vista a baixíssima alteração dos valores da tabela atual;
                    Aumentos equilibrados para todas as Classes e Referências (média de apenas 3%) no enquadramento salarial;
                    Abre mão do imediatismo, para apostar no Desenvolvimento
OBSERVAÇÕES:

   Para conhecer a Tabela Salarial, bem como os percentuais de reajuste para cada referência salarial, vide Anexo II abaixo.
ANEXOS DA PROPOSTA


ANEXO I:     Estruturas, Quantitativo de Vagas e Requisitos de Ingresso

ANEXO II:    Tabela Salarial

ANEXO III:   Áreas e Sub-Áreas* de Atuação (* apenas exemplo)

ANEXO IV:    Requisitos da Promoção

ANEXO V:     Tabela de Pontuação da Análise de Títulos

ANEXO VI:    Valor e Locais da Gratificação de Saúde – GS

ANEXO VII:   Tabela de Correlação das Funções Componentes
- ANEXO I –
                                     ESTRUTURAS DAS CARREIRAS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REQUISITOS DE INGRESSO



                                           CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA                                     CARREIRA PROFISSIONAL UNIVERSITÁRIA
                                    QTDE DE VAGAS                                                                     QTDE DE VAGAS            REQUISITOS DE
 CARGO                                                  CLASSE         REF   REQUISITOS DE INGRESSO   CARGO                           CLASSE
                                    Ensino     HU                                                                     Ensino     HU              INGRESSO

                                                                       G                                                              Sênior




                                                                                                       PROFISSIONAL
                                                                                                         AGENTE
   AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA




                                                     Desenvolvimento    F                                              XXX     XXX    Pleno    Especialização

                                                                        E                                                             Júnior    Graduação

                                                                       D                              TOTAL               XXXX

                                     XXX       XXX                            Profissionalizante ou
                                                        Suporte        C
                                                                                   Pós-Médio
                                                                        B



                                                         Apoio          A    Ensino Médio Completo



 TOTAL                                  XXXX
ANEXO II – TABELA SALARIAL


     CLASSE         REF      1        2        3        4        5        6        7        8         9       10       11        12
           SÊNIOR   G     5.364,43 5.552,18 5.746,51 5.947,64 6.155,80 6.371,26 6.594,25 6.825,05 7.063,93 7.311,16 7.567,05 7.831,90

  DESENV   PLENO     F    3.674,34 3.802,94 3.936,05 4.073,81 4.216,39 4.363,96 4.516,70 4.674,79 4.838,41 5.007,75 5.183,02 5.364,43

           JÚNIOR    E    2.516,72 2.604,81 2.695,98 2.790,34 2.888,00 2.989,08 3.093,70 3.201,98 3.314,05 3.430,04 3.550,09 3.674,34

                    D     2.047,36 2.119,01 2.193,18 2.269,94 2.349,39 2.431,62 2.516,72 2.604,81 2.695,98 2.790,34 2.888,00 2.989,08

    SUPORTE         C     1.451,41 1.502,21 1.554,79 1.609,20 1.665,53 1.723,82 1.784,15 1.846,60 1.911,23 1.978,12 2.047,36 2.119,01

                     B    1.064,94 1.102,22 1.140,79 1.180,72 1.222,05 1.264,82 1.309,09 1.354,91 1.402,33 1.451,41 1.502,21 1.554,79

      APOIO          A    770,22   808,73   837,04   866,33   896,65    928,04   960,52   994,14   1.028,93 1.064,94 1.102,22 1.140,79




OBSERVAÇÃO:
Veja a seguir o percentual de reajuste de cada referência salarial.
PERCENTUAIS DE REAJUSTES


 CLASSE III
   SITUAÇÃO ATUAL                         SITUAÇÃO PROPOSTA
SÉRIE   NÍVEL     $ ATUAL     CLASSE        REF        $ NOVO      %
             1      770,22                         1    770,22     0,00%
             2      808,73                         2    808,73     0,00%
             3      837,04                         3    837,04     0,00%
             4      866,33                         4    866,33     0,00%
             5      896,65                         5    896,65     0,00%




                                APOIO
             6      928,04                         6    928,04     0,00%
  c          7      960,52
                                          A        7    960,52     0,00%
             8      994,14                         8    994,14     0,00%
             9     1.028,93                        9   1.028,93    0,00%
             10    1.064,94                       10   1.064,94    0,00%
             11    1.102,22                       11   1.102,22    0,00%
             12    1.140,79                       12   1.140,79    0,00%
             1      955,87                         1   1.064,94   11,41%
             2     1.003,66                        1   1.064,94    6,11%
             3     1.038,79                        1   1.064,94    2,52%
             4     1.075,15                        2   1.102,21    2,52%
             5     1.112,78                        3   1.140,79    2,52%
             6     1.151,73                        4   1.180,72    2,52%
  B          7     1.192,04
                                          B        5   1.222,04    2,52%
             8     1.233,76                        6   1.264,81    2,52%
             9     1.276,94                        7   1.309,08    2,52%
             10    1.321,63                        8   1.354,90    2,52%
                                SUPORTE




             11    1.367,89                        9   1.402,32    2,52%
             12    1.415,77                       10   1.451,40    2,52%
             1     1.221,87                        1   1.451,41   18,79%
             2     1.282,96                        1   1.451,41   13,13%
             3     1.327,87                        1   1.451,41    9,30%
             4     1.374,34                        1   1.451,41    5,61%
             5     1.422,44                        1   1.451,41    2,04%
             6     1.472,23                        2   1.502,21    2,04%
  A          7     1.523,76
                                          C        3   1.554,79    2,04%
             8     1.577,09                        4   1.609,20    2,04%
             9     1.632,29                        5   1.665,53    2,04%
             10    1.689,42                        6   1.723,82    2,04%
             11    1.748,55                        7   1.784,15    2,04%
             12    1.809,75                        8   1.846,60    2,04%



OBS: A Série de Classe “C” não teria aumento no ato do enquadramento.
No entanto, logo alçarão à Classe Suporte, por promoção, auferindo
reajustes.
PERCENTUAIS DE REAJUSTES


CLASSE II
  SITUAÇÃO ATUAL                           SITUAÇÃO PROPOSTA
SÉRIE   NÍVEL    $ ATUAL       CLASSE       REF        $ NOVO      %
          1         1.014,08                       1   1.064,94   5,02%
          2         1.064,78                       2   1.102,21   3,52%
          3         1.102,05                       3   1.140,79   3,52%
          4         1.140,62                       4   1.180,72   3,52%
          5         1.180,55                       5   1.222,04   3,52%
          6         1.221,86                       6   1.264,81   3,52%
 c        7         1.264,63
                                           B       7   1.309,08   3,52%
          8         1.308,89                       8   1.354,90   3,52%
          9         1.354,70                       9   1.402,32   3,52%
         10         1.402,12                      10   1.451,40   3,52%
         11         1.451,19                      11   1.502,20   3,52%
         12         1.501,98                      12   1.554,78   3,52%
          1         1.375,22                       1   1.451,41   5,54%
          2      1.443,98                          2   1.502,21   4,03%
          3      1.494,52                          3   1.554,79   4,03%
          4      1.546,83                          4   1.609,20   4,03%
                                 SUPORTE




          5      1.600,97                          5   1.665,53   4,03%
          6      1.657,00                          6   1.723,82   4,03%
 B        7      1.715,00
                                           C       7   1.784,15   4,03%
          8      1.775,02                          8   1.846,60   4,03%
          9      1.837,15                          9   1.911,23   4,03%
         10      1.901,45                         10   1.978,12   4,03%
         11      1.968,00                         11   2.047,36   4,03%
         12      2.036,88                         12   2.119,01   4,03%
          1         1.920,93                       1   2.047,36   6,58%
          2      2.016,98                          2   2.119,02   5,06%
          3      2.087,57                          3   2.193,18   5,06%
          4      2.160,64                          4   2.269,94   5,06%
          5      2.236,26                          5   2.349,39   5,06%
          6      2.314,53                          6   2.431,62   5,06%
 A        7      2.395,54
                                           D       7   2.516,73   5,06%
          8      2.479,38                          8   2.604,81   5,06%
          9      2.566,16                          9   2.695,98   5,06%
         10      2.655,97                         10   2.790,34   5,06%
         11      2.748,93                         11   2.888,00   5,06%
         12      2.845,14                         12   2.989,08   5,06%
PERCENTUAIS DE REAJUSTES


CLASSE I
 SITUAÇÃO ATUAL                                 SITUAÇÃO PROPOSTA
SÉRIE   NÍVEL    $ ATUAL    CLASSE                   REF        $ NOVO      %
         1       2.382,77                                  1    2.516,72   5,62%
         2       2.501,91                                  2    2.604,81   4,11%
         3       2.589,48                                  3    2.695,97   4,11%
         4       2.680,11                                  4    2.790,33   4,11%
         5       2.773,91                                  5    2.887,99   4,11%
         6       2.871,00                                  6    2.989,07   4,11%
 c       7       2.971,48
                                                E          7    3.093,69   4,11%
         8       3.075,48                                  8    3.201,97   4,11%
         9       3.183,13                                  9    3.314,04   4,11%
         10      3.294,54                                  10   3.430,03   4,11%
         11      3.409,84                                  11   3.550,08   4,11%
         12      3.529,19                                  12   3.674,33   4,11%
         1       3.398,98                                  1    3.674,34   8,10%
                              DESENVOLVIMENTO
         2       3.568,93                                  2    3.802,94   6,56%
         3       3.693,84                                  3    3.936,04   6,56%
         4       3.823,13                                  4    4.073,81   6,56%
         5       3.956,94                                  5    4.216,39   6,56%
         6       4.095,43                                  6    4.363,96   6,56%
 B       7       4.238,77
                                                 F         7    4.516,70   6,56%
         8       4.387,12                                  8    4.674,79   6,56%
         9       4.540,67                                  9    4.838,40   6,56%
         10      4.699,60                                  10   5.007,75   6,56%
         11      4.864,08                                  11   5.183,02   6,56%
         12      5.034,33                                  12   5.364,43   6,56%
         1       5.059,41                                  1    5.354,43   5,83%
         2       5.312,38                                  2    5.541,84   4,32%
         3       5.498,31                                  3    5.735,80   4,32%
         4       5.690,75                                  4    5.936,55   4,32%
         5       5.889,93                                  5    6.144,33   4,32%
         6       6.096,08                                  6    6.359,38   4,32%
 A       7       6.309,44
                                                G          7    6.581,96   4,32%
         8       6.530,27                                  8    6.812,33   4,32%
         9       6.758,83                                  9    7.050,76   4,32%
         10      6.995,39                                  10   7.297,54   4,32%
         11      7.240,23                                  11   7.552,95   4,32%
         12      7.493,64                                  12   7.817,31   4,32%
- ANEXO III
          ÁREAS E SUB-ÁREAS DE ATUAÇÃO


      ÁREA                                      SUBÁREA (*)
                                   Recursos Humanos         Planejamento
  ADMINISTRATIVA                       Finanças              Assessoria
                                     Contabilidade              Etc.

                                     Enfermagem             Saúde Bucal
       SAÚDE                        Análises Clínicas        Radiologia
                                     Medicamentos              Etc.

                                                              Multimídia
                                       Eletrônica
                                                             Sistemas de
    TECNOLÓGIA                        Eletricidade
                                                             Informação
                                        Agrícola
                                                                 Etc.
                                                             Suprimento /
                                       Transporte           Abastecimento
LOGÍSTICA E SERVIÇOS                   Segurança              Estocagem /
                                  Asseio e Conservação     Armazenamento
                                                                  Etc.
                                         Música            Educação Infantil
                                         Teatro          Linguagem de Sinais
EDUCAÇÃO E CULTURA
                                     Artes Plásticas     Instrução de Idiomas
                                     Artes Cênicas                Etc.
                                      Edificações
                                                            Sistema viário
                                      Paisagismo
  FÍSICO-AMBIENTAL                                           Topografia
                                     Meio Ambiente
                                                                 Etc.
                                      Sinalizações
                     (*) OBS: SOMENTE EXEMPLO
- ANEXO IV –
                                                                                                      REQUISITOS DA PROMOÇÃO
                                                      CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA                                                                                CARREIRA PROFISSIONAL
CARGO                             CLASSE               REF.                      REQUISITOS DE PROMOÇÃO                               CARGO                  CLASSE   REF             REQUISITOS DA PROMOÇÃO
                                                               Mestrado (stricto sensu) ou                                                                                  Mestrado (stricto sensu) ou
                                                        G     Cinco (05) anos de efetivo exercício no Nível VI mais outra                                   SÊNIOR          Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria
                                                                                                                                                                              Pleno mais outra Especializações (lato sensu).




                                                                                                                                       AGENTE PROFISSIONAL
                                                                Especializações (lato sensu).
                                    DESENVOLVIMENTO




                                                               Especialização (lato sensu) ou                                                                               Especialização (lato sensu) ou 02 (dois) anos de
                                                        F     02 (dois) anos de efetivo exercício na última referência do                                   PLENO            efetivo exercício na última referência da
                                                                Nível V.                                                                                                      Categoria Júnior.

                                                               Graduação ou Tecnólogo,
 AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA




                                                               Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria Suporte,
                                                               Maior pontuação na análise de títulos e
                                                        E      Qualificação para as atribuições do Perfil Profissiográfico da Área                          JÚNIOR          Graduação
                                                                correspondente, comprovada por meio de aprovação em Curso de
                                                                Formação da Escola de Governo, ou instituições credenciadas,
                                                                com somatório mínimo de 100 horas.

                                                        D      Graduação, Tecnólogo ou Seqüencial.

                                                               Pós Médio, Profissionalizante ou Cursando 3º Ano da
                                                        C      Graduação.
                                    SUPORTE




                                                               Ensino Médio Completo,
                                                               Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria Suporte,
                                                               Maior pontuação na análise de títulos,
                                                               Qualificação para as atribuições do Perfil Profissiográfico da Área
                                                        B       correspondente, comprovada por meio de aprovação em Curso
                                                                de Formação da Escola de Governo, ou instituições credenciadas,
                                                                com somatório mínimo de 100 horas, ou
                                                               Dois (02) anos de efetivo exercício na última referência da
                                                                Categoria Apoio.
                                    APOIO




                                                        A      Ensino Médio Completo
- ANEXO V -
                                                       Tabela de Pontuação para Análise de Títulos

                                                                                                                 PONTOS               LIMITE
                                                                             DOCUMENTO
ITEM                                 TÍTULOS                                                                                            DO
                                                                           COMPROBATÓRIO                 CATEGORIA        CATEGORIA    ITEM
                                                                                                      DESENVOLVIMENTO      SUPORTE

                  Profissionalizante ou pós-médio (reconhecido pelo
                                                                                                            02               05
                  MEC) – em áreas diferentes da Área de atuação.

                  Profissionalizante ou pós-médio (reconhecido pelo
                                                                                                            05               10
                             MEC) – na Área de atuação.

                 Tecnólogo, seqüencial ou outra modalidade de curso
                      de 3º grau com duração menor do que 4                                                 03               06
                   anos - em áreas diferentes da Área de atuação.

                 Tecnólogo, seqüencial ou outra modalidade de curso
                      de 3º grau com duração menor do que 4                                                 06               12
  ESCOLARIDADE




                             anos - na Área de atuação.
                                                                       Diplomas, Histórico Escolar,
                                                                       Certidão de conclusão e/ou
                     Graduação (duração de no mínimo 4 anos)                                                12               12        50
                                                                      Certificados, bem como outros
                                                                            previstos em Edital.
                   Especialização - em áreas diferentes da Área de
                                                                                                            10               10
                                      atuação.

                        Especialização - na Área de atuação.                                                20               20

                 Mestrado - em áreas diferentes da Área de atuação.                                         15               15

                           Mestrado - na Área de atuação.                                                   30               30

                     Doutorado - em áreas diferentes da Área de
                                                                                                            25               25
                                     atuação.

                          Doutorado - na Área de atuação.                                                   50               50
PONTOS
                                                                                                                                                  LIMITE
ITEM                                            TÍTULOS                  DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
                                                                                                                    CATEGORIA        CATEGORIA   DO ITEM
                                                                                                                 DESENVOLVIMENTO      SUPORTE
Outros cursos de aperfeiçoamento na




                                      Como ministrante (a cada 80h)                                                     6
    Área de atuação ou formação




                                      Como participante (a cada 80h)                                                    2
                                                                       Certificados, portarias e/ou resoluções
                                                                       (com comprovação de carga horária e                                         20
                                                                                      programa)
                                      Como ministrante (a cada 40h)                                                                      6



                                      Como participante (a cada 40h)                                                                     2




                                                                                                                            PONTOS
                                                                                                                                                  LIMITE
      ITEM                                       TÍTULOS                 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
                                                                                                                    CATEGORIA        CATEGORIA   DO ITEM
                                                                                                                 DESENVOLVIMENTO      SUPORTE

                                                Colaborador                                                             3                3
 (cadastrado na IES)
  pesquisa/extensão
     Projetos de




                                                Coordenador                                                             6                6
PONTOS
                                                                                                                                                                           LIMITE DO
ITEM                                                                     TÍTULOS                        DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
                                                                                                                                             CATEGORIA         CATEGORIA     ITEM
                                                                                                                                          DESENVOLVIMENTO       SUPORTE
Experiência profissional e tempo de serviço (contados
 cumulativamente desde que em vínculos distintos)




                                                        experiência profissional na Área de autuação
                                                                                                                                                 1                 1
                                                             ou formação (1 ponto a cada ano)



                                                         tempo de serviço no Estado do Paraná (1
                                                                                                                                                 1                 1
                                                                   ponto a cada ano)
                                                                                                       Portarias, Resoluções, Decretos,
                                                                                                        Ordem de Serviço, Carteira de
                                                                                                                                                                              25
                                                                                                       Trabalho e Previdência Social e
                                                                                                                    outros.
                                                        Comissões /programas / grupos de trabalho
                                                                                                                                                0,5               0,5
                                                                      institucionais*



                                                        Cargos de direção, chefia, assessoramento e
                                                        demais ocupantes de função gratificada (0,5                                             0,5               0,5
                                                                     ponto a cada ano)
PONTOS
                                                                                                                            LIMITE DO
ITEM                  TÍTULOS                       DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
                                                                                               CATEGORIA        CATEGORIA     ITEM
                                                                                            DESENVOLVIMENTO      SUPORTE

                                                Será considerado para pontuação a nota
Desempenho
Avaliação de




                                                da última avaliação anual desde que seja
                                                positiva – entende-se por positiva a nota
               Avaliação de desempenho                                                             5                5          5
                                                 igual ou superior à média estabelecida
                                                   na regulamentação da avaliação de
                                                              desempenho.



               TOTAL DE PONTOS                                                                                                100

* Excluídas as participações em comissões permanentes do próprio setor de trabalho e as remuneradas.
- ANEXO VI -



                                VALOR E LOCAIS DA GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE – GS (*)

             CLASSE                    VALOR                               LOCAIS DE TRABALHO

                       SÊNIOR


Desenvolvimento        PLENO
                                                    Hospitais, clínicas odontológicas, centro de fisioterapia, laboratório de

                       JÚNIOR                         análises clinicas, serviços especializado de engenharia e medicina
                                                  ocupacional, laboratório de anatomia e necropsia, laboratório de patologia,
                                      R$ 581,49    biotério, farmácia escola, centro de especialidades odontológicas, centro
             Suporte
                                                  de reabilitação física e mental e demais locais onde se exerçam atividade
                                                             de saúde similares, atestado por comissão própria.

              Apoio
ANEXO VII
                        CORRELAÇÃO DAS FUNÇÕES PARA A CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                                                    ÁREA ADMINISTRATIVA

                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                            SITUAÇÃO ATUAL
                                                                         SÉRIE DE                                      IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE                  FUNÇÃO
                                                                         CLASSE
                                                                                    CARGO
                                                                                                                         FUNCIONAL
                                                                                                                                            CLASSE         REF.

                                                                            A                                                                               G




                                                                                     AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                    Técnico de Assuntos Universitários
                          I               (Área Administrativa)
                                                                            B                                                            Desenvolvimento    F
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                                                            C                                                                               E

                                      TÉCNICO ADMINISTRATIVO                A                                                                               D
                                       TÉCNICO EM BIBLIOTECA                                                          Agente de Gestão
                          II         TÉCNICO EM CONTABILIDADE
                                                                            B                                          Administrativa        Suporte        C
                                  TÉCNICO EM ECONOMIA DOMÉSTICA
                                                                            C                                                                               B

                                                                            A                                                                               B
                                      AUXILIAR ADMINISTRATIVO                                                                                Suporte
                         III                                                B                                                                               B
                                             TELEFONISTA

                                                                            C                                                                Apoio          A
ÁREA TÉCNOLÓGICA

                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                              SITUAÇÃO ATUAL
                                                                           SÉRIE DE                                       IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE                  FUNÇÃO
                                                                           CLASSE
                                                                                      CARGO
                                                                                                                            FUNCIONAL
                                                                                                                                              CLASSE         REF

                                                                              A                                                                              G
                                    Técnico de Assuntos Universitários
                          I                (Área Tecnológica)
                                                                              B                                                            Desenvolvimento    F




                                                                                       AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                                                              C                                                                              E
                                         DESENHISTA PROJETISTA
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                             HIALOTÉCNICO
                                         TÉCNICO EM ELETRÔNICA                A                                                                              D
                                       TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
                                    TÉCNICO EM ESTÚDIO E MULTIMÍDIA
                                        TÉCNICO EM INFORMÁTICA                                                          Agente de Gestão
                                        TÉCNICO EM LABORATÓRIO                B                                                                              C
                          II      TÉCNICO EM MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS                                                   Tecnológica          Suporte
                                         TÉCNICO EM MUSEOLOGIA
                                    TÉCNICO EM PRODUÇÃO INDUSTRIAL
                                   TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
                                     TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES              C                                                                              B
                                             TÉCNICO GRÁFICO
                                            TÉCNICO MECÂNICO

                                                                              A                                                                              B
                                       AUXILIAR DE LABORATÓRIO
                                                                                                                                               Suporte
                         III         MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS
                                                                              B                                                                              B
                                    MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS

                                                                              C                                                                Apoio         A
ÁREA DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS


                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                            SITUAÇÃO ATUAL
                                                                        SÉRIE DE                                        IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE                  FUNÇÃO
                                                                        CLASSE
                                                                                   CARGO
                                                                                                                          FUNCIONAL             CLASSE         REF

                                                                           A                                                                                   G




                                                                                    AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                   Técnico de Assuntos Universitários
                          I          (Área de logística ou serviços)
                                                                           B                                                                 Desenvolvimento    F
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                                                           C                                                                                    E

                                                                           A                                                                                   D
                                              COZINHEIRO                                                             Agente de Gestão em
                          II                   MOTORISTA
                                                                           B                                          Logística e Serviços       Suporte       C

                                                                           C                                                                                    B

                                                                           A                                                                                    B
                                    AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA                                                                                  Suporte
                         III                                               B                                                                                    B
                                         AUXILIAR OPERACIONAL
                                      (Área de logística ou serviços)
                                                                           C                                                                      Apoio         A
ÁREA DE SAÚDE

                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                           SITUAÇÃO ATUAL
                                                                        SÉRIE DE                                        IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE                 FUNÇÃO
                                                                        CLASSE
                                                                                   CARGO
                                                                                                                          FUNCIONAL           CLASSE         REF

                                                                           A                                                                                 G




                                                                                    AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                   Técnico de Assuntos Universitários
                          I                 (Área da Saúde)
                                                                           B                                                               Desenvolvimento    F
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                                                           C                                                                                  E
                                       AUXILIAR DE ENFERMAGEM
                                       TÉCNICO EM ENFERMAGEM               A                                                                                 D
                                  TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO                                                  Agente de Gestão em
                                   TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA                                                          Saúde
                          II                                               B                                                                   Suporte       C
                                       TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
                                     TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
                                                                           C                                                                                  B
                                        TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                                           A                                                                                  B
                                      ATENDENTE DE ENFERMAGEM                                                                                  Suporte
                         III             AUXILIAR OPERACIONAL              B                                                                                  B
                                            (Área da Saúde)
                                                                           C                                                                    Apoio         A
ÁREA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                               SITUAÇÃO ATUAL
                                                                           SÉRIE DE                                         IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE                   FUNÇÃO
                                                                           CLASSE
                                                                                      CARGO
                                                                                                                              FUNCIONAL             CLASSE         REF

                                                                              A                                                                                    G

                                    Técnico de Assuntos Universitários




                                                                                       AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                          I           (Área da Educação ou Cultura)
                                                                              B                                                                  Desenvolvimento    F

                                                                              C                                                                                    E
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                            EDUCADOR INFANTIL                 A                                                                                    D
                                         INSTRUMENTISTA MUSICAL
                                           INSTRUTOR DE ARTES                                                             Agente de Gestão
                          II                                                  B                                                                      Suporte       C
                                             RECREACIONISTA                                                             Educacional e Cultural
                                  TÉCNICO EM PROJETO VISUAL E EDITORAÇÃO
                                                                              C                                                                                    B


                                                                              A                                                                                    B
                                                                                                                                                     Suporte
                         III            AUXILIAR OPERACIONAL
                                                                              B                                                                                    B
                                      (Área da Educação ou Cultura)

                                                                              C
                                                                                                                                                      Apoio        A
ÁREA DE FÍSICO-AMBIENTAL

                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                         SITUAÇÃO ATUAL
                                                                        SÉRIE DE                                       IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE                 FUNÇÃO
                                                                        CLASSE
                                                                                   CARGO
                                                                                                                         FUNCIONAL         CLASSE         REF

                                                                           A                                                                              G

                                   Técnico de Assuntos Universitários
                          I                                                B                                                            Desenvolvimento    F




                                                                                    AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                        (Área Física-Ambiental)

                                                                           C                                                                              E
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                         MESTRE DE OBRAS
                                     TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
                                                                           A                                                                              D
                                              FUNILEIRO
                                    TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
                                                                           B                                         Agente de Gestão                     C
                          II         TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES                                                          Físico-Ambiental
                                                                                                                                            Suporte
                                    TÉCNICO EM MANEJO E MEIO
                                              AMBIENTE
                                                                           C                                                                              B
                                             TOPÓGRAFO


                                                                           A                                                                              B
                                     OFICIAL DE MANUTENÇÃO
                                                                                                                                            Suporte
                         III          AUXILIAR OPERACIONAL                 B                                                                              B
                                       (Área Física-Ambiental)
                                                                           C
                                                                                                                                             Apoio        A
CORRELAÇÃO DAS FUNÇÕES PARA A
                                                     CARREIRA PROFISSIONAL UNIVERSITÁRIA

                                                SITUAÇÃO ANTERIOR                                                      SITUAÇÃO ATUAL
                                                                                                      SÉRIE DE
 CARGO                    CLASSE                     FUNÇÕES SINGULARES                               CLASSE
                                                                                                                 CARGO                 CLASSE


                                   ADMINISTRADOR                   ENGENHEIRO MECÂNICO
                                   ADVOGADO                        ENGENHEIRO QUÍMICO
                                   ANALISTA DE INFORMÁTICA         ESTATÍSTICO
                                   ARQUITETO                       FARMACÊUTICO                         A                              SÊNIOR
   AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                                                                                                 AGENTE PROFISSIONAL
                                   ARQUIVOLOGISTA                  FÍSICO
                                   ASSISTENTE SOCIAL               FISIOTERAPEUTA
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                                   BIOQUÍMICO                      INSTRUTOR DE IDIOMAS
                                   CAPELÃO (*)                     INSTR. DE PRÁTICA DESPORTIVA (*)
                                   CIRURGIÃO DENTISTA              MÉDICO
                                   COMUNICADOR SOCIAL              MÉDICO DO TRABALHO

                            I      CONTADOR                        MÉDICO VETERINÁRIO                   B                              PLENO
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                                   ENGENHEIRO CIVIL                PROFISSIONALIZANTE
                                   ENGENHEIRO DE ALIMENTOS         PROGRAMADOR VISUAL
                                   ENGENHEIRO DE PESCA             PSICÓLOGO
                                   ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO          QUÍMICO
                                                                                                        C                              JÚNIOR
                                   ENG. DE SEGURANÇA DO TRABALHO   SECRETÁRIO EXECUTIVO
                                   ENGENHEIRO ELETRICISTA          SOCIÓLOGO
                                   ENGENHEIRO FLORESTAL            ZOOTECNISTA


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  • 1. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 15.050/2006 PREFÁCIO .. Por meio da decisão proferida nos autos 698.568-8, de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná declarou inconstitucional o principal instituto de desenvolvimento da Carreira Técnica Universitária, criada pela Lei 11.713/97, com alterações dadas pela Lei 15.050/2006. Desta feita, a regra promocional disposta no artigo 27 da Lei 15.050/2006, em que se permitia a promoção interclasses, por meio do chamado Processo Seletivo de Promoção (PSP), foi plenamente anulada, inviabilizando a promoção vertical, principal mecanismo de desenvolvimento da carreira. A decisão judicial, pois, tornou imperiosa a necessidade de alteração da lei 15.050/2006, de forma a se estabelecer outra regra de desenvolvimento em substituição à regra declarada inconstitucional. Neste documento, o servidor Agente Universitário irá conhecer uma proposta de alteração que visa manter os institutos de desenvolvimento da carreira Técnica Universitária, ajustando-os aos ditames da lei e da Constituição. Para tanto, toda construção da proposta foi concebida de acordo com a linha conceitual adotada pelo Direito Administrativo, na parte que versa sobre carreiras e servidores. Assim, a idéia de carreira, cargo, função e pressupostos da promoção foram adequados às definições adotadas e aceitas pela ampla jurisprudência e doutrina do direito administrativo, visando, com isso, suprimir o vício de inconstitucionalidade que foi detectado na regra declarada inconstitucional. Portanto, a presente proposta buscou adequar a carreira aos mandamentos constitucionais e, ao mesmo tempo, preservar os institutos de desenvolvimento de que os Agentes Universitários sempre defenderam. Dessa forma, construiu-se um modelo de carreira voltado para os modernos conceitos da Gestão de Pessoas, e arrimado no Princípio da Eficiência da Administração Pública, por meio do qual a qualificação do servidor é requisito indispensável para a promoção funcional, nos termos do artigo 39 da Constituição Federal.
  • 2. ADEQUAÇÕES PROMOVIDAS NESTA PROPOSTA Para adequar a regra de desenvolvimento da Lei 15.050/2006 aos ditames da lei e da constituição, a presente proposta promoveu as seguintes alterações, em síntese: CRIAÇÃO DE DUAS CARREIRAS: Separou o conjunto de funções agrupando-as em duas carreiras (de Ensino Médio e de Nível Superior) cada qual reunindo cargos de idêntico requisito de ingresso (escolaridade), a fim de permitir a promoção dentro da mesma carreira, conforme o entendimento majoritário da jurisprudência dos Tribunais Superiores. CRIAÇÃO DE CLASSES EM FUNÇÃO DO GRAU DE COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADE DAS ATRIBUIÇÕES DO MESMO CARGO: Cria três classes, as quais indicam a promoção vertical, que por sua vez ocorre em virtude da crescente complexidade e responsabilidade das atribuições do cargo. CRIAÇÃO DE ÁREAS E SUBÁREAS: Estabelece seis áreas de atuação, a fim de possibilitar o agrupamento de funções correlatas e, dessa forma, descrever os graus de complexidade e responsabilidade das atribuições, por meio dos quais se dará a promoção vertical. PROMOÇÃO NA PRÓPRIA VAGA A promoção não implica na saída do servidor de sua vaga de origem para ocupação em outra vaga aberta para promoção. Ao contrário, a promoção ocorre na própria vaga, alçando o servidor para uma classe superior, após cumpridos os requisitos da promoção. REDEFINIÇÃO DOS PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS Os atuais perfis profissiográficos serão redefinidos, de forma a classificar as funções em razão da área e subárea correspondente, bem como organizá-las em função do grau de complexidade de cada classe.
  • 3. MECANISMO DE CONTROLE DAS PROMOÇÕES As promoções ocorrem dentro de limites quantitativos, a fim de manter o equilíbrio das vagas entre as três classes, e adequá-las à disponibilidade orçamentária do Governo.
  • 4. Capítulo 1: Princípios Norteadores: A presente proposta foi formulada tendo como base os seguintes princípios norteadores:  Prevalência do Desenvolvimento Profissional - O crescimento profissional deve ser a essência de todo o plano de carreira. O desenvolvimento salarial deve ser uma conseqüência do desenvolvimento profissional;  Estímulo à Capacitação Permanente - As regras de desenvolvimento na carreira foram elaboradas de forma a estimular a capacitação contínua do Agente Universitário, levando em consideração toda a vida funcional do servidor;  Isonomia - Garantia da igualdade de tratamento, por meio de regras claras e objetivas, com requisitos a todos acessíveis de maneira isonômica;  Transparência - Fixação de regras que garantam a ampla publicidade dos atos e critérios de desenvolvimento na carreira;  Respeito às Peculiaridades da Função – garantir as especificidades inerentes a cada função, respeitando a carga-horária diferenciada, os requisitos de ingresso e de exercício, as gratificações a ela inerentes, etc.
  • 5. Capítulo 2: Premissas Básicas: Da mesma forma, para a elaboração da proposta, partiu-se das seguintes premissas:  Defesa incondicional da Promoção Vertical: a Constituição Federal não veda a promoção funcional decorrente do provimento derivado, desde que esta ocorra dentro da mesma carreira. Por esta razão, a estrutura da carreira deve ser definida de forma a possibilitar o crescimento vertical dos servidores;  Máxima semelhança às regras promocionais da Lei 15.050/2006: as alterações devem preservar a essência das promoções que foi implantada pela Lei 15.050/2006, a qual impulsionou a capacitação e o desenvolvimento dos servidores. As alterações não devem distanciar muito do modelo de desenvolvimento inaugurado pela Lei 15.050/2006, nem tão pouco desnaturá-lo. Ao revés, o novo modelo deve se assemelhar ao máximo da lógica criada pela lei atual;  Redefinição das atribuições do cargo: as atribuições do cargo devem ser redefinidas de forma a se adequar ao princípio da “prevalência do desenvolvimento profissional”;  Correção das distorções da Lei 15.050: as alterações devem ser capazes de corrigir as distorções e incongruências deixadas pela Lei 15.050/2006, adequando a carreira à realidade existente nas IEES;  Redefinição dos Quantitativos de Vagas: o quantitativo de vagas deve ser fixado em função do quadro geral de cada carreira, a fim de possibilitar o controle e o equilíbrio do quantitativo de funções entre as classes do novo sistema.
  • 6. Capítulo 3: Definições do Direito Administrativo: A presente proposta foi construída segundo a linha conceitual majoritariamente aceita e adotada pela Jurisprudência e Doutrina do Direito Administrativo, a saber:  Quadro: Conjunto das Carreiras integrantes de uma mesa organização de serviço público;  Carreira: Agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram;  Classe: Conjunto de cargos/funções da mesma natureza e semelhantes quanto ao grau de complexidade e nível de responsabilidade;  Cargo: Unidade funcional básica e indivisível na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades especificas, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;  Cargo em Carreira: é o cargo escalonado em Classes;  Cargo Isolado: é o cargo que não está escalonado em Classes;  Função: Conjunto de atribuições/tarefas cometidas ao cargo;  Promoção: é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou classe, para o primeiro padrão da classe ou classe imediatamente superior, da mesma Carreira;  Provimento Originário: é a primeira investidura no serviço público. Ocorre somente por concurso público;  Provimento Derivado: é a segunda e posteriores investidura no serviço público. Existem duas modalidades: por concurso público, para o cargo em carreira (ingresso), ou por promoção.
  • 7. Capítulo 4: Estruturas (ANEXO I) 4.1. Criação de Duas Carreiras: A proposta prevê a existência de 02 (duas) carreiras, da seguinte forma:  Carreira de Gestão Universitária:  Cargo de denominação única de “Agente de Gestão Universitária”;  Composta por “Funções Singulares e Multiocupacionais”;  Requisito de Ingresso: Ensino Médio.  Carreira Profissional Universitária:  Cargos de denominação única de “Agente Profissional Universitário”;  Composta por “Funções Singulares”;  Requisito de Ingresso: Graduação. OBS: Funções Multiocupacionais: são aquelas que não determinam a formação específica. Funções Singulares: são aquelas que determinam a formação acadêmica específica. JUSTIFICATIVA:  A promoção via PSP, que implica na transposição para funções singulares, atual Classe I (Nível Superior), foi um dos maiores problemas na defesa da constitucionalidade, haja vista que se trata de profissões regulamentadas, com complexidade e requisitos de ingresso distintos das funções da Classe II (Ensino Médio), o que impossibilita conceituá-las como “funções de um mesmo cargo e de uma mesma carreira”.
  • 8.  Sendo as funções da atual Classe I incompatíveis com as funções da Classe II, quanto aos requisitos de ingresso e natureza de atribuições, porquanto naquelas o ingresso é Graduação, enquanto nestas o ingresso é Ensino Médio, não é possível juntá-las numa única carreira, dizer que pertencem à “mesma carreira”, e muito menos classificá-las como sendo de “cargo único”.  Separando, pois, o conjunto das funções em duas carreiras, agrupando cada qual com o seu idêntico requisito de ingresso e natureza de atribuições, tem-se cada função pertencente à sua própria carreira, com requisitos e complexidade de atribuições comuns, possibilitando, para cada carreira a promoção vertical, podendo-se, dessa forma, falar em “promoção dentro da mesma carreira”, tal como é o entendimento majoritário da Jurisprudência (Vide ADIN 231 e Súmula 685 do STF).
  • 9. 4.2. Criação de Classes Definidas em Função da Crescente Complexidade das Atribuições de um Mesmo Cargo: Definidas as carreiras, estas serão compostas por três Classes, as quais foram definidas em função do grau de complexidade e responsabilidades das atribuições do cargo. Assim, a linha de desenvolvimento vertical ocorrerá entre as classes assim dispostas: Carreira de Gestão Universitária:  Classe I: Desenvolvimento (atribuições de alta complexidade)  Classe II: Suporte (atribuições média complexidade)  Classe III: Apoio (atribuições de baixa complexidade) Carreira Profissional Universitária:  Classe Sênior  Classe Pleno  Classe Júnior JUSTIFICATIVA:  A promoção vertical não implica em “mudança de cargo”, tal como pressupõe a promoção interclasse da atual Lei 15.050;  Na nova proposta, a promoção vertical ocorre em virtude da “crescente complexidade das atribuições e tarefas de um mesmo cargo, e de uma mesma carreira”;  A linha de desenvolvimento vertical ocorrerá em função do grau de complexidade das ATRIBUIÇÕES do cargo. As classes indicam a linha de desenvolvimento vertical, conforme o grau de complexidade e responsabilidade das ATRIBUIÇÕES do cargo. Em outras
  • 10. palavras, a promoção não deve transpor o servidor de um cargo para outro, e de carreira diversa, mas sim de um nível de complexidade para outro de complexidade maior, mas dentro do mesmo cargo e mesma carreira. A figura abaixo mostra um exemplo de evolução da complexidade de atribuições de um mesmo cargo, no caso, da área Administrativa: Fig. 1: exemplo de evolução da complexidade das atribuições.
  • 11. 4.3. Criação de faixas salariais (Referências) ao longo das Classes, definidas em ordem alfabética contínua de “A” a “G”, para a Carreira de Gestão Universitária (ANEXO I): A proposta cria 07 (sete) faixas de desenvolvimento vertical (Referências) ao longo das três classes da Carreira de Gestão Universitária. JUSTIFICATIVA:  Reforça a idéia de que o desenvolvimento vertical ocorre de forma gradual dentro do mesmo cargo e mesmas atribuições/tarefas;  Cria mais faixas de progressão salarial dentro da mesma Classe; 4.4. Criação de Áreas e Sub-áreas de Atuação (ANEXO III): Para melhor conveniência da administração, as funções da Carreira de Gestão Universitária, dada à ampla diversidade de atribuições, serão classificadas por ÁREAS e SUBÁREAS de atuação, definidas segundo a natureza e afinidade das funções. JUSTIFICATIVA:  ÁREAS justificam a idéia do desenvolvimento vertical dentro de uma mesma carreira, já que a definição da Área permite atribuir NOMENCLATURAS GENÉRICAS para a Identificação Funcional do Agente de Gestão;  Reforça idéia pela qual se funda o desenvolvimento vertical na carreira, qual seja: a promoção ocorre em função da crescente complexidade das atribuições de um mesmo cargo. Só se pode falar em “aumento de complexidade das atribuições de um mesmo cargo”, se este pertencer à mesma área de atuação.  Reforça a defesa jurídica quanto à “similaridade de funções”, já que o Poder Judiciário tem aceitado a promoção vertical, mediante grau de complexidade e responsabilidade, desde que se comprove tratar-se de uma “evolução natural”, ou uma complementaridade de funções correlatas;
  • 12.  Facilita a descrição do Perfil Profissiográfico, evitando eventuais argüições de “desvio de função”;  Orienta a formulação do Edital de Concurso Público quanto à especificação do cargo a ser contratado.
  • 13. Capítulo 5: Regras de Desenvolvimento (ANEXO IV) 5.1. Pressupostos para a Promoção:  Mesma Carreira: para que a promoção pelo “provimento derivado” seja constitucional, a passagem de uma classe para outra deve ocorrer dentro da mesma Carreira, de ingresso do servidor (Súmula 685 do STF). 5.2. Pressupostos para caracterizar uma Mesma Carreira:  Similitude de atribuições: deve haver similaridade ou complementaridade entre as funções de uma classe e outra;  Classes: devem estar escalonadas em razão da complexidade e responsabilidade de funções correlatas;  Requisito Único de Escolaridade: o requisito de escolaridade é único para o ingresso na carreira (provimento originário);  Ingresso na Classe Inicial: o ingresso só ocorre na classe ou classe inicial. Vedado o ingresso em classes intermediárias, salvo previsão legal. Portanto, à luz dos pressupostos adotados pelo Direito Administrativo para a promoção vertical, tem-se que o modelo apresentado pela presente proposta corrige o vício de inconstitucionalidade detectado na Lei 15.050/2006. Isto porque a carreira de Gestão Universitária apresenta os pressupostos descritos acima, porquanto os cargos que a integram possuem mesmo requisito de ingresso (ensino médio), e a promoção, pelo provimento derivado, não transpõe o servidor para carreira diversa da do ingresso, tal como acontecia com a promoção pela regra antiga. 5.3. Formas de Desenvolvimento
  • 14. Resolvido o vício de inconstitucionalidade, passa a ser possível, então, preservar os mecanismos de desenvolvimento que foram alcançados pela Lei 15.050/2006. Assim, o desenvolvimento nas carreiras se dará pelos institutos da “promoção” e “progressão”, da seguinte forma:  Promoção Interclasse: é a passagem de uma classe para outra imediatamente superior, conforme os critérios dispostos na forma do Anexo IV.  Promoção Intraclasse: é a passagem de uma referência para outra, dentro da mesma Classe, conforme os critérios dispostos na forma do Anexo IV.  Progressão: é a passagem de um nível salarial para outro, dentro da mesma referência e mesma classe funcional, sendo:  01 (um) nível salarial, por tempo de serviço, a cada 03 (três) anos de efetivo exercício;  01 (um) nível salarial por mérito, a cada três anos, resultante de conceito satisfatório das três últimas avaliações de desempenho;  02 (dois) níveis salariais, a cada quatro anos, por realização de cursos de treinamentos correlatos com a área de atuação. 5.4. A Polêmica da Prévia Existência de Vaga para Efeito da Promoção: Por determinação Constitucional, a vacância de uma vaga obriga a realização de concurso público para o seu preenchimento. Desta feita, a promoção não deve implicar na saída do servidor de sua vaga de origem, para ocupação na outra vaga aberta para promoção, tal como ocorria na regra inconstitucional da Lei 15.050/2006. Em resumo, para caracterizar uma carreira de verdade, o servidor deve ser promovido na vaga, passando de uma classe inferior para outra superior. Por sua vez, as vacâncias ocorridas nas classes superiores são preenchidas por concurso público, porém, na classe inicial da carreira. JUTIFICATIVA:  Esta concepção parte da idéia de que, ao vagar uma vaga, a sua reposição será por concurso público sim, porém, na Classe INCIAL. Exemplo: ao vagar uma vaga da “Classe I”, a administração reclassifica (“desce”) esta vaga para a “Classe II”, e “sobe” um servidor da
  • 15. Classe II (COM A VAGA) para repor a Classe I, segundo os critérios de promoção definidos na lei. Em suma: “desce” uma vaga (para ser suprida por concurso público), e “sobe” outra (por promoção), equilibrando o quantitativo entre as “Classes” e, ao mesmo tempo, abrindo para concurso público tal como determina a Constituição. A figura abaixo mostra a dinâmica do sistema: Fig. 2: Exemplo do ciclo da movimentação das vagas entre as classes conforme a promoção. 5.5. Controle do Quantitativo de Vagas para Efeitos das Promoções: Para garantir o equilíbrio do quantitativo de vagas entre as classes da carreira de Gestão Universitária, as promoções deverão ser limitadas dentro dos critérios previstos no artigo 34 da nova Lei (vide minuta), quais sejam: CONTROLE DAS PROMOÇÕES:  Época das promoções: uma vez a cada ano, sempre no 1º trimestre;  Quantidade das promoções: em número proporcional às nomeações por concurso público ocorridas no exercício anterior, limitado a um terço (1/3) do número de vagas da Classe correspondente.
  • 16. ETAPAS DA PROMOÇÃO:  Habilitação: escolha, dentre os servidores que cumpriram os requisitos de tempo e escolaridade do Anexo IV, aqueles com maior pontuação na análise de Títulos;  Qualificação: encaminhamento dos servidores habilitados para feitura do Curso de Formação da Escola de Governo, com vista à qualificação para o exercício das funções da nova classe;  Efetivação: efetivação da promoção, por ato administrativo próprio, somente após a conclusão e aprovação do servidor no Curso de Formação da Escola de Governo.
  • 17. Capítulo 6: Tabela Salarial O verdadeiro objetivo para a alteração da Lei 15.050/2006 foi a formulação de uma nova regra de desenvolvimento para a carreira, em substituição à regra declarada inconstitucional. Sendo assim, não está em pauta a alteração de tabela visando a obtenção imediata de aumentos salariais. Por esta razão, a proposta defendida pelos Representantes da UEL concentra-se essencialmente na instituição de novas regras de desenvolvimento na Carreira, de modo a garantir a valorização profissional do Agente Universitário, mormente aqueles que, em vista da Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 27, viram exauridas as suas expectativas de crescimento funcional. Dessa forma, a proposta dos Representantes da UEL abre mão do imediatismo, para apostar no Desenvolvimento, este sim o verdadeiro escopo pelo qual se justifica todos os esforços em prol da reformulação da Carreira Técnica Universitária. Tendo esta filosofia em mente, a proposta de Tabela Salarial partiu dos valores atualmente praticados na Tabela das IEES (Lei 15.050/2006). Para tanto, adotou-se o piso salarial da Classe III vigente, aplicando-se, com percentual internível, cinco porcento (5%) do primeiro para o segundo nível, e três virgula cinco porcento (3,5%) do segundo para os demais níveis. Para o piso de cada referência, seguiu-se os seguintes parâmetros: B-1: 3,5% sobre A-9 C-1: 3,5% sobre B-9 D-1: 3,5% sobre C-10 E-1: 3,5% sobre D-6 F-1: 3,5% sobre E-11 G-1: 3,5% sobre F-11 Dessa forma, a Tabela proposta apresenta as seguintes vantagens:  Fácil Aceitação por parte do Governo, tendo em vista a baixíssima alteração dos valores da tabela atual;  Aumentos equilibrados para todas as Classes e Referências (média de apenas 3%) no enquadramento salarial;  Abre mão do imediatismo, para apostar no Desenvolvimento
  • 18. OBSERVAÇÕES:  Para conhecer a Tabela Salarial, bem como os percentuais de reajuste para cada referência salarial, vide Anexo II abaixo.
  • 19. ANEXOS DA PROPOSTA ANEXO I: Estruturas, Quantitativo de Vagas e Requisitos de Ingresso ANEXO II: Tabela Salarial ANEXO III: Áreas e Sub-Áreas* de Atuação (* apenas exemplo) ANEXO IV: Requisitos da Promoção ANEXO V: Tabela de Pontuação da Análise de Títulos ANEXO VI: Valor e Locais da Gratificação de Saúde – GS ANEXO VII: Tabela de Correlação das Funções Componentes
  • 20. - ANEXO I – ESTRUTURAS DAS CARREIRAS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REQUISITOS DE INGRESSO CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA CARREIRA PROFISSIONAL UNIVERSITÁRIA QTDE DE VAGAS QTDE DE VAGAS REQUISITOS DE CARGO CLASSE REF REQUISITOS DE INGRESSO CARGO CLASSE Ensino HU Ensino HU INGRESSO G Sênior PROFISSIONAL AGENTE AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA Desenvolvimento F XXX XXX Pleno Especialização E Júnior Graduação D TOTAL XXXX XXX XXX Profissionalizante ou Suporte C Pós-Médio B Apoio A Ensino Médio Completo TOTAL XXXX
  • 21. ANEXO II – TABELA SALARIAL CLASSE REF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 SÊNIOR G 5.364,43 5.552,18 5.746,51 5.947,64 6.155,80 6.371,26 6.594,25 6.825,05 7.063,93 7.311,16 7.567,05 7.831,90 DESENV PLENO F 3.674,34 3.802,94 3.936,05 4.073,81 4.216,39 4.363,96 4.516,70 4.674,79 4.838,41 5.007,75 5.183,02 5.364,43 JÚNIOR E 2.516,72 2.604,81 2.695,98 2.790,34 2.888,00 2.989,08 3.093,70 3.201,98 3.314,05 3.430,04 3.550,09 3.674,34 D 2.047,36 2.119,01 2.193,18 2.269,94 2.349,39 2.431,62 2.516,72 2.604,81 2.695,98 2.790,34 2.888,00 2.989,08 SUPORTE C 1.451,41 1.502,21 1.554,79 1.609,20 1.665,53 1.723,82 1.784,15 1.846,60 1.911,23 1.978,12 2.047,36 2.119,01 B 1.064,94 1.102,22 1.140,79 1.180,72 1.222,05 1.264,82 1.309,09 1.354,91 1.402,33 1.451,41 1.502,21 1.554,79 APOIO A 770,22 808,73 837,04 866,33 896,65 928,04 960,52 994,14 1.028,93 1.064,94 1.102,22 1.140,79 OBSERVAÇÃO: Veja a seguir o percentual de reajuste de cada referência salarial.
  • 22.
  • 23. PERCENTUAIS DE REAJUSTES CLASSE III SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA SÉRIE NÍVEL $ ATUAL CLASSE REF $ NOVO % 1 770,22 1 770,22 0,00% 2 808,73 2 808,73 0,00% 3 837,04 3 837,04 0,00% 4 866,33 4 866,33 0,00% 5 896,65 5 896,65 0,00% APOIO 6 928,04 6 928,04 0,00% c 7 960,52 A 7 960,52 0,00% 8 994,14 8 994,14 0,00% 9 1.028,93 9 1.028,93 0,00% 10 1.064,94 10 1.064,94 0,00% 11 1.102,22 11 1.102,22 0,00% 12 1.140,79 12 1.140,79 0,00% 1 955,87 1 1.064,94 11,41% 2 1.003,66 1 1.064,94 6,11% 3 1.038,79 1 1.064,94 2,52% 4 1.075,15 2 1.102,21 2,52% 5 1.112,78 3 1.140,79 2,52% 6 1.151,73 4 1.180,72 2,52% B 7 1.192,04 B 5 1.222,04 2,52% 8 1.233,76 6 1.264,81 2,52% 9 1.276,94 7 1.309,08 2,52% 10 1.321,63 8 1.354,90 2,52% SUPORTE 11 1.367,89 9 1.402,32 2,52% 12 1.415,77 10 1.451,40 2,52% 1 1.221,87 1 1.451,41 18,79% 2 1.282,96 1 1.451,41 13,13% 3 1.327,87 1 1.451,41 9,30% 4 1.374,34 1 1.451,41 5,61% 5 1.422,44 1 1.451,41 2,04% 6 1.472,23 2 1.502,21 2,04% A 7 1.523,76 C 3 1.554,79 2,04% 8 1.577,09 4 1.609,20 2,04% 9 1.632,29 5 1.665,53 2,04% 10 1.689,42 6 1.723,82 2,04% 11 1.748,55 7 1.784,15 2,04% 12 1.809,75 8 1.846,60 2,04% OBS: A Série de Classe “C” não teria aumento no ato do enquadramento. No entanto, logo alçarão à Classe Suporte, por promoção, auferindo reajustes.
  • 24. PERCENTUAIS DE REAJUSTES CLASSE II SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA SÉRIE NÍVEL $ ATUAL CLASSE REF $ NOVO % 1 1.014,08 1 1.064,94 5,02% 2 1.064,78 2 1.102,21 3,52% 3 1.102,05 3 1.140,79 3,52% 4 1.140,62 4 1.180,72 3,52% 5 1.180,55 5 1.222,04 3,52% 6 1.221,86 6 1.264,81 3,52% c 7 1.264,63 B 7 1.309,08 3,52% 8 1.308,89 8 1.354,90 3,52% 9 1.354,70 9 1.402,32 3,52% 10 1.402,12 10 1.451,40 3,52% 11 1.451,19 11 1.502,20 3,52% 12 1.501,98 12 1.554,78 3,52% 1 1.375,22 1 1.451,41 5,54% 2 1.443,98 2 1.502,21 4,03% 3 1.494,52 3 1.554,79 4,03% 4 1.546,83 4 1.609,20 4,03% SUPORTE 5 1.600,97 5 1.665,53 4,03% 6 1.657,00 6 1.723,82 4,03% B 7 1.715,00 C 7 1.784,15 4,03% 8 1.775,02 8 1.846,60 4,03% 9 1.837,15 9 1.911,23 4,03% 10 1.901,45 10 1.978,12 4,03% 11 1.968,00 11 2.047,36 4,03% 12 2.036,88 12 2.119,01 4,03% 1 1.920,93 1 2.047,36 6,58% 2 2.016,98 2 2.119,02 5,06% 3 2.087,57 3 2.193,18 5,06% 4 2.160,64 4 2.269,94 5,06% 5 2.236,26 5 2.349,39 5,06% 6 2.314,53 6 2.431,62 5,06% A 7 2.395,54 D 7 2.516,73 5,06% 8 2.479,38 8 2.604,81 5,06% 9 2.566,16 9 2.695,98 5,06% 10 2.655,97 10 2.790,34 5,06% 11 2.748,93 11 2.888,00 5,06% 12 2.845,14 12 2.989,08 5,06%
  • 25. PERCENTUAIS DE REAJUSTES CLASSE I SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA SÉRIE NÍVEL $ ATUAL CLASSE REF $ NOVO % 1 2.382,77 1 2.516,72 5,62% 2 2.501,91 2 2.604,81 4,11% 3 2.589,48 3 2.695,97 4,11% 4 2.680,11 4 2.790,33 4,11% 5 2.773,91 5 2.887,99 4,11% 6 2.871,00 6 2.989,07 4,11% c 7 2.971,48 E 7 3.093,69 4,11% 8 3.075,48 8 3.201,97 4,11% 9 3.183,13 9 3.314,04 4,11% 10 3.294,54 10 3.430,03 4,11% 11 3.409,84 11 3.550,08 4,11% 12 3.529,19 12 3.674,33 4,11% 1 3.398,98 1 3.674,34 8,10% DESENVOLVIMENTO 2 3.568,93 2 3.802,94 6,56% 3 3.693,84 3 3.936,04 6,56% 4 3.823,13 4 4.073,81 6,56% 5 3.956,94 5 4.216,39 6,56% 6 4.095,43 6 4.363,96 6,56% B 7 4.238,77 F 7 4.516,70 6,56% 8 4.387,12 8 4.674,79 6,56% 9 4.540,67 9 4.838,40 6,56% 10 4.699,60 10 5.007,75 6,56% 11 4.864,08 11 5.183,02 6,56% 12 5.034,33 12 5.364,43 6,56% 1 5.059,41 1 5.354,43 5,83% 2 5.312,38 2 5.541,84 4,32% 3 5.498,31 3 5.735,80 4,32% 4 5.690,75 4 5.936,55 4,32% 5 5.889,93 5 6.144,33 4,32% 6 6.096,08 6 6.359,38 4,32% A 7 6.309,44 G 7 6.581,96 4,32% 8 6.530,27 8 6.812,33 4,32% 9 6.758,83 9 7.050,76 4,32% 10 6.995,39 10 7.297,54 4,32% 11 7.240,23 11 7.552,95 4,32% 12 7.493,64 12 7.817,31 4,32%
  • 26. - ANEXO III ÁREAS E SUB-ÁREAS DE ATUAÇÃO ÁREA SUBÁREA (*) Recursos Humanos Planejamento ADMINISTRATIVA Finanças Assessoria Contabilidade Etc. Enfermagem Saúde Bucal SAÚDE Análises Clínicas Radiologia Medicamentos Etc. Multimídia Eletrônica Sistemas de TECNOLÓGIA Eletricidade Informação Agrícola Etc. Suprimento / Transporte Abastecimento LOGÍSTICA E SERVIÇOS Segurança Estocagem / Asseio e Conservação Armazenamento Etc. Música Educação Infantil Teatro Linguagem de Sinais EDUCAÇÃO E CULTURA Artes Plásticas Instrução de Idiomas Artes Cênicas Etc. Edificações Sistema viário Paisagismo FÍSICO-AMBIENTAL Topografia Meio Ambiente Etc. Sinalizações (*) OBS: SOMENTE EXEMPLO
  • 27. - ANEXO IV – REQUISITOS DA PROMOÇÃO CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA CARREIRA PROFISSIONAL CARGO CLASSE REF. REQUISITOS DE PROMOÇÃO CARGO CLASSE REF REQUISITOS DA PROMOÇÃO  Mestrado (stricto sensu) ou  Mestrado (stricto sensu) ou G Cinco (05) anos de efetivo exercício no Nível VI mais outra SÊNIOR  Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria Pleno mais outra Especializações (lato sensu). AGENTE PROFISSIONAL Especializações (lato sensu). DESENVOLVIMENTO  Especialização (lato sensu) ou  Especialização (lato sensu) ou 02 (dois) anos de F 02 (dois) anos de efetivo exercício na última referência do PLENO efetivo exercício na última referência da Nível V. Categoria Júnior.  Graduação ou Tecnólogo, AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA  Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria Suporte,  Maior pontuação na análise de títulos e E  Qualificação para as atribuições do Perfil Profissiográfico da Área JÚNIOR Graduação correspondente, comprovada por meio de aprovação em Curso de Formação da Escola de Governo, ou instituições credenciadas, com somatório mínimo de 100 horas. D Graduação, Tecnólogo ou Seqüencial. Pós Médio, Profissionalizante ou Cursando 3º Ano da C Graduação. SUPORTE  Ensino Médio Completo,  Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria Suporte,  Maior pontuação na análise de títulos,  Qualificação para as atribuições do Perfil Profissiográfico da Área B correspondente, comprovada por meio de aprovação em Curso de Formação da Escola de Governo, ou instituições credenciadas, com somatório mínimo de 100 horas, ou  Dois (02) anos de efetivo exercício na última referência da Categoria Apoio. APOIO A Ensino Médio Completo
  • 28. - ANEXO V - Tabela de Pontuação para Análise de Títulos PONTOS LIMITE DOCUMENTO ITEM TÍTULOS DO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Profissionalizante ou pós-médio (reconhecido pelo 02 05 MEC) – em áreas diferentes da Área de atuação. Profissionalizante ou pós-médio (reconhecido pelo 05 10 MEC) – na Área de atuação. Tecnólogo, seqüencial ou outra modalidade de curso de 3º grau com duração menor do que 4 03 06 anos - em áreas diferentes da Área de atuação. Tecnólogo, seqüencial ou outra modalidade de curso de 3º grau com duração menor do que 4 06 12 ESCOLARIDADE anos - na Área de atuação. Diplomas, Histórico Escolar, Certidão de conclusão e/ou Graduação (duração de no mínimo 4 anos) 12 12 50 Certificados, bem como outros previstos em Edital. Especialização - em áreas diferentes da Área de 10 10 atuação. Especialização - na Área de atuação. 20 20 Mestrado - em áreas diferentes da Área de atuação. 15 15 Mestrado - na Área de atuação. 30 30 Doutorado - em áreas diferentes da Área de 25 25 atuação. Doutorado - na Área de atuação. 50 50
  • 29. PONTOS LIMITE ITEM TÍTULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA DO ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Outros cursos de aperfeiçoamento na Como ministrante (a cada 80h) 6 Área de atuação ou formação Como participante (a cada 80h) 2 Certificados, portarias e/ou resoluções (com comprovação de carga horária e 20 programa) Como ministrante (a cada 40h) 6 Como participante (a cada 40h) 2 PONTOS LIMITE ITEM TÍTULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA DO ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Colaborador 3 3 (cadastrado na IES) pesquisa/extensão Projetos de Coordenador 6 6
  • 30. PONTOS LIMITE DO ITEM TÍTULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Experiência profissional e tempo de serviço (contados cumulativamente desde que em vínculos distintos) experiência profissional na Área de autuação 1 1 ou formação (1 ponto a cada ano) tempo de serviço no Estado do Paraná (1 1 1 ponto a cada ano) Portarias, Resoluções, Decretos, Ordem de Serviço, Carteira de 25 Trabalho e Previdência Social e outros. Comissões /programas / grupos de trabalho 0,5 0,5 institucionais* Cargos de direção, chefia, assessoramento e demais ocupantes de função gratificada (0,5 0,5 0,5 ponto a cada ano)
  • 31. PONTOS LIMITE DO ITEM TÍTULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Será considerado para pontuação a nota Desempenho Avaliação de da última avaliação anual desde que seja positiva – entende-se por positiva a nota Avaliação de desempenho 5 5 5 igual ou superior à média estabelecida na regulamentação da avaliação de desempenho. TOTAL DE PONTOS 100 * Excluídas as participações em comissões permanentes do próprio setor de trabalho e as remuneradas.
  • 32. - ANEXO VI - VALOR E LOCAIS DA GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE – GS (*) CLASSE VALOR LOCAIS DE TRABALHO SÊNIOR Desenvolvimento PLENO Hospitais, clínicas odontológicas, centro de fisioterapia, laboratório de JÚNIOR análises clinicas, serviços especializado de engenharia e medicina ocupacional, laboratório de anatomia e necropsia, laboratório de patologia, R$ 581,49 biotério, farmácia escola, centro de especialidades odontológicas, centro Suporte de reabilitação física e mental e demais locais onde se exerçam atividade de saúde similares, atestado por comissão própria. Apoio
  • 33. ANEXO VII CORRELAÇÃO DAS FUNÇÕES PARA A CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA ÁREA ADMINISTRATIVA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CLASSE CARGO FUNCIONAL CLASSE REF. A G AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA Técnico de Assuntos Universitários I (Área Administrativa) B Desenvolvimento F AGENTE UNIVERSITÁRIO C E TÉCNICO ADMINISTRATIVO A D TÉCNICO EM BIBLIOTECA Agente de Gestão II TÉCNICO EM CONTABILIDADE B Administrativa Suporte C TÉCNICO EM ECONOMIA DOMÉSTICA C B A B AUXILIAR ADMINISTRATIVO Suporte III B B TELEFONISTA C Apoio A
  • 34. ÁREA TÉCNOLÓGICA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CLASSE CARGO FUNCIONAL CLASSE REF A G Técnico de Assuntos Universitários I (Área Tecnológica) B Desenvolvimento F AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA C E DESENHISTA PROJETISTA AGENTE UNIVERSITÁRIO HIALOTÉCNICO TÉCNICO EM ELETRÔNICA A D TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA TÉCNICO EM ESTÚDIO E MULTIMÍDIA TÉCNICO EM INFORMÁTICA Agente de Gestão TÉCNICO EM LABORATÓRIO B C II TÉCNICO EM MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS Tecnológica Suporte TÉCNICO EM MUSEOLOGIA TÉCNICO EM PRODUÇÃO INDUSTRIAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES C B TÉCNICO GRÁFICO TÉCNICO MECÂNICO A B AUXILIAR DE LABORATÓRIO Suporte III MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS B B MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS C Apoio A
  • 35. ÁREA DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CLASSE CARGO FUNCIONAL CLASSE REF A G AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA Técnico de Assuntos Universitários I (Área de logística ou serviços) B Desenvolvimento F AGENTE UNIVERSITÁRIO C E A D COZINHEIRO Agente de Gestão em II MOTORISTA B Logística e Serviços Suporte C C B A B AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA Suporte III B B AUXILIAR OPERACIONAL (Área de logística ou serviços) C Apoio A
  • 36. ÁREA DE SAÚDE SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CLASSE CARGO FUNCIONAL CLASSE REF A G AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA Técnico de Assuntos Universitários I (Área da Saúde) B Desenvolvimento F AGENTE UNIVERSITÁRIO C E AUXILIAR DE ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM A D TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO Agente de Gestão em TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA Saúde II B Suporte C TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA C B TÉCNICO EM RADIOLOGIA A B ATENDENTE DE ENFERMAGEM Suporte III AUXILIAR OPERACIONAL B B (Área da Saúde) C Apoio A
  • 37. ÁREA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CLASSE CARGO FUNCIONAL CLASSE REF A G Técnico de Assuntos Universitários AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA I (Área da Educação ou Cultura) B Desenvolvimento F C E AGENTE UNIVERSITÁRIO EDUCADOR INFANTIL A D INSTRUMENTISTA MUSICAL INSTRUTOR DE ARTES Agente de Gestão II B Suporte C RECREACIONISTA Educacional e Cultural TÉCNICO EM PROJETO VISUAL E EDITORAÇÃO C B A B Suporte III AUXILIAR OPERACIONAL B B (Área da Educação ou Cultura) C Apoio A
  • 38. ÁREA DE FÍSICO-AMBIENTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CLASSE CARGO FUNCIONAL CLASSE REF A G Técnico de Assuntos Universitários I B Desenvolvimento F AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA (Área Física-Ambiental) C E AGENTE UNIVERSITÁRIO MESTRE DE OBRAS TÉCNICO DE MANUTENÇÃO A D FUNILEIRO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA B Agente de Gestão C II TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES Físico-Ambiental Suporte TÉCNICO EM MANEJO E MEIO AMBIENTE C B TOPÓGRAFO A B OFICIAL DE MANUTENÇÃO Suporte III AUXILIAR OPERACIONAL B B (Área Física-Ambiental) C Apoio A
  • 39. CORRELAÇÃO DAS FUNÇÕES PARA A CARREIRA PROFISSIONAL UNIVERSITÁRIA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE CARGO CLASSE FUNÇÕES SINGULARES CLASSE CARGO CLASSE ADMINISTRADOR ENGENHEIRO MECÂNICO ADVOGADO ENGENHEIRO QUÍMICO ANALISTA DE INFORMÁTICA ESTATÍSTICO ARQUITETO FARMACÊUTICO A SÊNIOR AGENTE UNIVERSITÁRIO AGENTE PROFISSIONAL ARQUIVOLOGISTA FÍSICO ASSISTENTE SOCIAL FISIOTERAPEUTA BIBLIOTECÁRIO FONOAUDIÓLOGO BIÓLOGO GEÓGRAFO UNIVERSITÁRIO BIOQUÍMICO INSTRUTOR DE IDIOMAS CAPELÃO (*) INSTR. DE PRÁTICA DESPORTIVA (*) CIRURGIÃO DENTISTA MÉDICO COMUNICADOR SOCIAL MÉDICO DO TRABALHO I CONTADOR MÉDICO VETERINÁRIO B PLENO ECONOMISTA MUSEÓLOGO ECONOMISTA DOMÉSTICO (*) MÚSICO ENFERMEIRO MUSICOTERAPEUTA ENFERMEIRO DO TRABALHO NUTRICIONISTA ENGENHEIRO AGRÍCOLA PEDAGOGO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PROF. DE ENSINO MÉDIO ENGENHEIRO CIVIL PROFISSIONALIZANTE ENGENHEIRO DE ALIMENTOS PROGRAMADOR VISUAL ENGENHEIRO DE PESCA PSICÓLOGO ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO QUÍMICO C JÚNIOR ENG. DE SEGURANÇA DO TRABALHO SECRETÁRIO EXECUTIVO ENGENHEIRO ELETRICISTA SOCIÓLOGO ENGENHEIRO FLORESTAL ZOOTECNISTA (*) Funções extintas ao vagar