Rotulagem ambiental voluntária e certificação ambiental obrigatória. O documento discute rotulagem ambiental voluntária como o Rótulo Ecológico Europeu e Declarações Ambientais de Produto, e certificação ambiental obrigatória como a Directiva Ecodesign e Marcação CE. A relação entre essas iniciativas é explorada.
2. Estrutura da apresentação
• Rotulagem ambiental voluntária
• Rótulo ecológico europeu
• Declarações ambientais de produto
• Certificação ambiental obrigatória
• Directiva Ecodesign
• Como se relacionam?
3. Rótulo ecológico europeu
• Iniciativa voluntária
• Regulamento comunitário nº 66/2010
• Rotulagem ambiental tipo I
• Norma NP EN ISO 14024:2006
• Existem critérios definidos para 26 categorias
de produtos
• Estão a ser desenvolvidos critérios para
atribuição do rótulo a edifícios
8. Declarações ambientais de
produto
• Iniciativa voluntária
• Rotulagem ambiental tipo III
• Norma NP ISO 14025:2009
• Declaração que apresenta dados ambientais quantificados
através da utilização de parâmetros predeterminados
• Informação de base científica e comparável
• Estão a ser desenvolvidas normas CEN para declarações
ambientais de produtos de construção
• Portugal: CT 171, CTCV
9.
10.
11.
12. Marcação CE
• Para cada grupo de produtos, se estiverem
definidos requisitos de ecodesign:
• Certificação obrigatória
• Marcação CE + declaração CE de conformidade
• Produtos consumidores de energia
• DL 26/2009
• Produtos relacionados com o consumo de energia
• Directiva 2009/125/CE
• Plano de trabalho 2009-2011
• Comunicação COM(2008) 660 final
14. Declaração CE de
conformidade
• Nome e endereço do fabricante
• Descrição do modelo
• Referir normas harmonizadas ou outras
especificações técnicas aplicadas, se for o
caso
• Referir legislação comunitária aplicada, se for
o caso
• Referir medida de execução aplicável
• Identificação e assinatura do representante
15. Presunção de conformidade
• DL26/2009:
• Artº 10, ponto 2: Presume-se que os produtos
consumidores de energia a que se aplicaram normas
harmonizadas cumprem todos os requisitos pertinentes da
medida de execução aplicável a que essas normas se
referem
• Artº 10, ponto 3: Considera-se que os produtos
consumidores de energia a que tenha sido atribuído o
rótulo ecológico comunitário cumprem os requisitos de
ecodesign da medida de execução aplicável, na medida
em que o rótulo ecológico respeite estes requisitos