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FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O N º 2 / 2 0 1 3 –
A B E R T U R A
O Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria
nº 13, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União e demais normas pertinentes, TORNA PÚBLICO a
realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento de 48 (quarenta e oito) cargos do Plano de Cargos para as
Carreiras de Ciência e Tecnologia (instituído pela Lei 8.691/1993, de 28 de julho de 1993), do Quadro de Pessoal da Fundação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr.
Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá – PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e
correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime estatutário, no quadro de Pessoal da Fundação Casa de Rui
Barbosa - FCRB de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de
homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Fundação Casa de Rui Barbosa.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, de
acordo com as Tabelas do item 9 deste Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a
conveniência da Fundação Casa de Rui Barbosa, dentro do prazo de validade do concurso.
1.5 Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos das provas encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação
estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa portadora de
deficiência (PPD), a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e os horários de realização das provas são
os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
NÍVEL MÉDIO(1)
Código
do
Cargo
Cargo Área de Atuação
Carga
Horária
Semanal
Vagas Ampla
Concorrência
Vagas
PPD
Remuneração
Inicial Bruta
Taxa de
Inscrição
Período de
realização
das provas
201
Assistente em Ciência e
Tecnologia Assistente I
Administração 40 H 16 3 R$ 2.041,31 R$ 60,00 MANHÃ
202
Técnico em Ciência e
Tecnologia I
Conservação / Restauração 40 H 2 - R$ 2.041,31 R$ 60,00 TARDE
203
Técnico em Ciência e
Tecnologia I
Museologia 40 H 1 - R$ 2.041,31 R$ 60,00 TARDE
204
Técnico em Ciência e
Tecnologia I
Arquivologia 40 H 6 1 R$ 2.041,31 R$ 60,00 TARDE
205
Técnico em Ciência e
Tecnologia I
Biblioteconomia 40 H 4 1 R$ 2.041,31 R$ 60,00 TARDE
NÍVEL MÉDIO TÉCNICO(1)
301
Assistente em Ciência e
Tecnologia Assistente I
Tecnologia da Informação 40 H 2 - R$ 2.041,31 R$ 60,00 TARDE
302
Técnico em Ciência e
Tecnologia I
Edificação 40 H 1 - R$ 2.041,31 R$ 60,00 TARDE
Página 1 de 15
NÍVEL SUPERIOR(1)
401
Analista em Ciência e
Tecnologia Junior I
Engenharia 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE
402
Analista em Ciência e
Tecnologia Junior I
Gestão Contábil e Financeira 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE
403
Analista em Ciência e
Tecnologia Junior I
Planejamento e Administração 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE
404
Analista em Ciência e
Tecnologia Junior I
Editoração 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE
405 Tecnologista Jr. I Arquivologia 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE
406 Tecnologista Jr. I Biblioteconomia 40 H 2 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE
407 Tecnologista Jr. I Museologia 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE
408 Tecnologista Jr. I Preservação Arquitetônica 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE
409 Tecnologista Jr. I Conservação / Restauração 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE
410 Tecnologista Jr. I
Conservação / Restauração de
Bens Móveis
40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE
(1)
Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
2.2 Para todos os cargos, além da Remuneração Inicial Brutal, o servidor também poderá receber Gratificação de
Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia na forma estabelecida na Tabela 2.2. Até que seja
processada a primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo no
quadro de pessoal da Fundação Casa de Rui Barbosa receberá a respectiva gratificação no valor
correspondente a 80 (oitenta) pontos.
TABELA 2.2
CARGO
GDACT
80 PONTOS 100 PONTOS
Tecnologista R$ 1.201,60 R$ 1.502,00
Analista R$ 1.201,60 R$ 1.502,00
Técnico R$ 660,80 R$ 826,00
Assistente R$ 660,80 R$ 826,00
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no Quadro de
Pessoal da Fundação Casa de Rui Barbosa:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado apto em inspeção de saúde;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos
para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de
cargo, emprego ou função pública nos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual, Federal
ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de
cargos.
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício
de cargo público.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
4.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de
inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito
no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição
no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal
nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o
Concurso Público da Fundação Casa de Rui Barbosa
será realizada somente via internet.
4.3 Da Isenção – CadÚnico:
4.3.1 o interessado em obter a isenção da taxa de inscrição
deverá:
a) solicitar no período das 8h do dia 22/07/2013 às
23h59min do dia 26/07/2013, observado o horário
oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição,
disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
b) deverá indicar no Requerimento de Isenção o
Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo
CadÚnico;
4.4 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa
de Inscrição, portador de deficiência ou não, que
necessitar de atendimento especial durante a
realização das provas deverá, no ato do pedido de
isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais
os recursos especiais necessários. O laudo médico,
original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via
SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em
envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP,
conforme o subitem 7.3 deste Edital.
4.5 As informações prestadas no Requerimento de
Isenção da Taxa de Inscrição, serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder
este, a qualquer momento, por crime contra a fé
pública, o que acarretará na sua eliminação do
Concurso Público e exoneração do cargo.
Página 2 de 15
4.6 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do
CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
4.6.1 não será concedida isenção do pagamento da taxa de
inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários
estabelecidos no subitem 7.3 deste Edital;
d) não apresentar todos os documentos solicitados.
4.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento
da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será
divulgada até o dia 01/08/2013 no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br e será publicado no Diário
Oficial da União.
4.9 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa
de inscrição indeferida poderá impetrar recurso
através do endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período das 08h do dia
02/08/2013 às 23h59min do dia 05/08/2013 através
do link – Recurso contra o Indeferimento do
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.
4.10 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão
de indeferimento do requerimento de isenção da taxa,
o candidato poderá acessar o endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br até às 23h59min do dia
22/08/2013, realizar uma nova inscrição, gerar o
boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu
vencimento para participar do certame.
4.10.1 o interessado que não tiver seu requerimento de
isenção deferido e que não realizar uma nova
inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste
Edital estará automaticamente excluído do certame.
4.10.2 os candidatos que tiverem as solicitações de isenção
deferidas já são considerados devidamente inscritos
no Concurso Público e poderão consultar o status da
sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto
AOCP a partir do dia 28/08/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo,
o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato
das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Concurso Público da Fundação
Casa de Rui Barbosa serão realizadas somente via
internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de
forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de
um cargo do Concurso Público da Fundação Casa
de Rui Barbosa, desde que as provas sejam em
períodos distintos, devendo observar os períodos
de aplicação das provas (manhã e tarde)
estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.
5.4 O período para a realização das inscrições será a
partir das 8h do dia 22/07/2013 às 23h59min do dia
22/08/2013, observado horário oficial de Brasília – DF,
através do endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
5.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
5.5.1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição
declarando estar ciente das condições exigidas para
admissão no cargo e submetendo-se às normas
expressas neste Edital.
5.5.2 imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da
taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1
deste Edital.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após
o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco,
da confirmação do pagamento de sua taxa de
inscrição.
5.6.1 O candidato que pagar mais de uma inscrição
para o mesmo período de prova, terá confirmada
apenas a última inscrição realizada, sendo as
demais canceladas independentemente da data
em que os pagamentos tenham sido efetuados.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a
exatidão dos dados cadastrais informados no ato da
inscrição.
5.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no
Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a
falsificação de declarações ou de dados e/ou outras
irregularidades na documentação determinará o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os
atos dela decorrentes, implicando em qualquer época,
na eliminação automática do candidato sem prejuízo
das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade
seja constatada após a nomeação do candidato, o
mesmo será exonerado do cargo pela Fundação Casa
de Rui Barbosa.
5.9 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser
efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu
vencimento. Caso o candidato não efetue o
pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o
mesmo deverá acessar o endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do
boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 23
de agosto de 2013. As inscrições realizadas com
pagamento após esta data não serão acatadas.
5.10 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará
qualquer registro de pagamento com data posterior à
estabelecida no subitem 5.9 deste edital. O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, a não ser por
anulação plena deste concurso.
5.11 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que
venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as
pagas em depósito ou transferência bancária e, nem
tampouco, as de programação de pagamento que não
sejam efetivadas.
5.12 A Fundação Casa de Rui Barbosa e o Instituto AOCP
não se responsabilizam por solicitação de inscrição
via internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação
e/ou congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA PORTADORA
DE DEFICIÊNCIA (PPD)
6.1 Aos portadores de deficiência, serão reservados 5%
(cinco porcento) do número total de vagas providas
durante a validade do presente concurso, desde que
as atribuições do cargo sejam compatíveis com a
deficiência. As disposições referentes às Pessoas
Portadores de Deficiência deste Edital são
correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto
3.298/99 alterado pelo Decreto n° 5.296/2004.
6.1.1 A compatibilidade da pessoa portadora de deficiência
com o cargo no qual se inscreveu será declarada por
junta médica especial, perdendo o candidato o direito
à nomeação caso seja considerado inapto para o
exercício do cargo.
6.2 A pessoa portadora de deficiência participará do
Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
Página 3 de 15
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
horário e ao local de aplicação das provas e às notas
mínimas exigidas de acordo com o previsto no
presente Edital.
6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo
com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de
2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se
enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as
contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do
Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão
monocular tem direito de concorrer, em Seleção
Competitiva Pública, às vagas reservadas aos
deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de
um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou
total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ,
2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº
5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade
visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a
duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais
deficiências.
6.4 Para concorrer como Pessoa Portadora de
Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de
Inscrição, conforme o subitem 5.5.1 deste Edital,
declarar que pretende participar do Concurso como
portador de deficiência e especificar no campo
indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas
no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições
do subitem 7.3 deste Edital.
6.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia
autenticada, estar redigido em letra legível e dispor
sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da
qual o candidato é portador com expressa referência
ao código correspondente de Classificação
Internacional de Doença – CID. Somente serão
considerados os laudos médicos emitidos nos últimos
12 (doze) meses anteriores à data da realização da
inscrição.
6.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original
quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas
cópias do mesmo.
6.5 O candidato portador de deficiência que não proceder
conforme as orientações deste item será considerado
como não-portador de deficiência, perdendo o direito
à reserva de vaga e passando à ampla concorrência.
Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso
em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os
termos da Organização Mundial da Saúde e da
Legislação supracitada neste item, a opção de
concorrer às vagas destinadas aos portadores de
deficiência será desconsiderada, passando o
candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se
inscreverem como pessoa portadora de deficiência
estará disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de
28/08/2013. O candidato que tiver a sua inscrição
indeferida poderá impetrar recurso na forma do item
20 deste Edital.
6.8 O candidato inscrito como Pessoa Portadora de
Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá
seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na
lista dos candidatos aprovados específica para
portadores de deficiência.
6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga
reservada aos portadores de deficiência, esta será
preenchida com estrita observância da ordem de
classificação geral.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CANDIDATA
LACTANTE
7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a
Realização das Provas
7.1.1 O candidato, que necessitar de condição especial
durante a realização das provas, portador de
deficiência ou não, poderá solicitar esta condição,
conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização
das provas são: prova em braile, prova ampliada
(fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à
cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma)
hora para realização das provas (somente para os
candidatos portadores de deficiência). O candidato
portador de deficiência que necessitar de tempo
adicional para realização das provas deverá requerê-
lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência, no prazo
estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.
7.1.3 Para solicitar condição especial o candidato
deverá:
7.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário
de Solicitação de Inscrição quais os recursos
especiais necessários.
7.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada,
conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.1.3.2.1O laudo médico deverá ser original ou cópia
autenticada, estar redigido em letra legível, dispor
sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da
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qual o candidato é portador, com expressa referência
ao código correspondente de Classificação
Internacional de Doença – CID, justificando a
condição especial solicitado.
7.2 Da Candidata Lactante
7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas deverá:
7.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no
Formulário de Solicitação de Inscrição a opção
lactante;
7.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia
simples) ou laudo médico (original ou cópia
autenticada) que ateste esta necessidade, conforme
disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda
levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de
realizar as provas na ausência deste. O
acompanhante ficará responsável pela guarda do
lactente em sala reservada para amamentação.
Contudo, durante a amamentação, é vedada a
permanência de quaisquer pessoas que tenham grau
de parentesco ou de amizade com a candidata no
local.
7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de
quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no
item 19 deste Edital durante a realização do certame.
7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a
candidata lactante poderá ausentar-se,
temporariamente, da sala de prova acompanhada de
uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para
a candidata que necessitar amamentar, a título de
compensação, durante o período de realização das
provas.
7.3 Os documentos referentes às disposições dos
subitens 4.4, 4.6.1, 6.4.2, 7.1.2, 7.1.3.2, 7.2.1.2 deste
Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR
(Aviso de Recebimento) até o dia 23/08/2013 em
envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP com
as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá– PR
CEP 87.001 – 970
Concurso Público da Fundação Casa de Rui Barbosa
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
7.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a
condição especial. A solicitação será deferida ou
indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise,
obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo
definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da
estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da
solicitação da condição especial.
7.5.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento
entregue pessoalmente em sua sede.
7.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de
nascimento, laudo médico original ou cópia
autenticada, bem como quaisquer documentos
enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
7.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada da referida
documentação ao seu destino.
7.8 O deferimento das solicitações de condição
especial estará disponível aos candidatos no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a
partir da data provável de 28/08/2013. O candidato
que tiver a sua solicitação de condição especial
indeferida poderá impetrar recurso na forma do
item 20 deste Edital.
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na
data provável de 28/08/2013.
8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a
listagem dos candidatos às vagas para ampla
concorrência, às vagas para portadores de deficiência
e dos candidatos solicitantes de condições especiais
para a realização das provas.
8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido
de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o
disposto no item 20 deste Edital.
8.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os
recursos à Comissão Especial do Concurso Público
que decidirá sobre o pedido de reconsideração e
divulgará o resultado através de edital disponibilizado
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
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9. DAS FASES DO CONCURSO
9.1 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I – Administração, Técnico em
Ciência e Tecnologia I – Museologia , Técnico em Ciência e Tecnologia I – Arquivologia, Técnico em Ciência e
Tecnologia I – Biblioteconomia, o Concurso Público consistirá das seguintes fases:
9.1.1 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e redação, de caráter classificatório.
TABELA 9.1
NÍVEL MÉDIO
CARGO FASE
TIPO DE
PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
CARÁTER
Assistente em Ciência e
Tecnologia Assistente I –
Administração, Técnico em
Ciência e Tecnologia I –
Museologia , Técnico em
Ciência e Tecnologia I –
Arquivologia, Técnico em
Ciência e Tecnologia I -
Biblioteconomia
1ª Objetiva
Língua Portuguesa 10 2.50 25.00
Eliminatória e
Classificatória
Informática 5 2.50 12.50
Conhecimentos Gerais 5 2.50 12.50
Conhecimentos Específicos 20 2.50 50.00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 --------------- 100.00 ---------------
2ª Redação De acordo com o Item 14 --------------- --------------- 20.00 Classificatória
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- --------------- 120.00 ---------------
9.2 Para o cargo de NÍVEL MÉDIO Técnico em Ciência e Tecnologia I - Conservação / Restauração, o Concurso
Público consistirá das seguintes fases:
9.2.1 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, redação, de caráter classificatório e prova prática, de
caráter Eliminatório e classificatório.
TABELA 9.2
NÍVEL MÉDIO
CARGO FASE
TIPO DE
PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
CARÁTER
Técnico em Ciência e
Tecnologia I - Conservação /
Restauração
1ª Objetiva
Língua Portuguesa 10 2.50 25.00
Eliminatória e
Classificatória
Informática 5 2.50 12.50
Conhecimentos Gerais 5 2.50 12.50
Conhecimentos Específicos 20 2.50 50.00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 --------------- 100.00 ---------------
2ª Redação De acordo com o Item 14 --------------- --------------- 20.00 Classificatória
3ª Prática De acordo com o Item 16 --------------- --------------- 20.00
Eliminatória e
Classificatória
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- --------------- 140.00 ---------------
9.3 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO TÉCNICO Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I - Tecnologia da
Informação e Técnico em Ciência e Tecnologia I - Edificação, o Concurso Público consistirá das seguintes fases:
9.3.1 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e redação, de caráter classificatório.
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TABELA 9.3
NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
CARGO FASE
TIPO DE
PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
CARÁTER
Assistente em Ciência e
Tecnologia Assistente I -
Tecnologia da Informação
Técnico em Ciência e
Tecnologia I - Edificação
1ª Objetiva
Língua Portuguesa 10 2.50 25.00
Eliminatória e
Classificatória
Informática 5 2.50 12.50
Conhecimentos Gerais 5 2.50 12.50
Conhecimentos Específicos 20 2.50 50.00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 --------------- 100.00 ---------------
2ª Redação De acordo com o Item 14 --------------- --------------- 20.00 Classificatória
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- --------------- 120.00 ---------------
9.4 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR Analista em Ciência e Tecnologia Junior I – Engenharia, Analista em Ciência
e Tecnologia Junior I - Gestão Contábil e Financeira, Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Planejamento e
Administração, Analista em Ciência e Tecnologia Junior I – Editoração, Tecnologista Jr. I – Arquivologia,
Tecnologista Jr. I – Biblioteconomia, Tecnologista Jr. I – Museologia e Tecnologista Jr. I – Preservação
Arquitetônica e Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração de Bens Móveis, o Concurso Público consistirá das
seguintes fases:
9.4.1 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório, prova prática discursiva, de caráter classificatório e prova de títulos, de caráter classificatório.
TABELA 9.4
NÍVEL SUPERIOR
CARGO FASE
TIPO DE
PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
CARÁTER
Analista em Ciência e
Tecnologia Junior I –
Engenharia, Analista em Ciência
e Tecnologia Junior I - Gestão
Contábil e Financeira, Analista
em Ciência e Tecnologia Junior I
- Planejamento e Administração,
Analista em Ciência e
Tecnologia Junior I – Editoração,
Tecnologista Jr. I - Arquivologia
Tecnologista Jr. I –
Biblioteconomia, Tecnologista Jr.
I – Museologia e Tecnologista Jr.
I – Preservação Arquitetônica e
Tecnologista Jr. I -
Conservação / Restauração de
Bens Móveis
1ª Objetiva
Língua Portuguesa 10 2.00 20.00
Eliminatória e
Classificatória
Informática 5 2.00 10.00
Conhecimentos Gerais 5 2.00 10.00
Conhecimentos Específicos 20 2.00 40.00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 --------------- 80.00 ---------------
2ª Discursiva De acordo com o Item 13 --------------- --------------- 20.00
Eliminatória e
Classificatória
3ª
Prática
Discursiva
De acordo com o Item 15 --------------- --------------- 20.00 Classificatória
4ª Títulos De acordo com o Item 17 --------------- --------------- 10.00 Classificatória
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- --------------- 130.00 ---------------
9.5 Para o cargo de NÍVEL SUPERIOR Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração, o Concurso Público consistirá
das seguintes fases:
9.5.1 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório, prova prática, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos, de caráter
classificatório.
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TABELA 9.5
NÍVEL SUPERIOR
CARGO FASE
TIPO DE
PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
CARÁTER
Tecnologista Jr. I - Conservação /
Restauração
1ª Objetiva
Língua Portuguesa 10 2.00 20.00
Eliminatória e
Classificatória
Informática 5 2.00 10.00
Conhecimentos Gerais 5 2.00 10.00
Conhecimentos Específicos 20 2.00 40.00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 --------------- 80.00 ---------------
2ª Discursiva De acordo com o Item 13 --------------- --------------- 20.00
Eliminatória e
Classificatória
3ª Prática De acordo com o Item 16 --------------- --------------- 20.00
Eliminatória e
Classificatória
4ª Títulos De acordo com o Item 17 --------------- --------------- 10.00 Classificatória
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- --------------- 130.00 ---------------
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS
PROVAS ESCRITAS
10.1 As provas Objetiva (todos os cargos), Discursiva
(cargos de nível superior) e Redação (cargos de
nível Médio e Médio Técnico) serão aplicadas na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, podendo ser aplicadas também em cidades
vizinhas, caso o número de inscritos exceda a
capacidade de alocação do município.
10.2 As provas Objetiva (todos os cargos), Discursiva
(cargos de nível superior) e Redação (cargos de
nível Médio e Médio Técnico) serão aplicadas na
data provável de 15 de setembro de 2013, em
horário e local a ser informado através de edital
disponibilizado no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE
INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
10.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO
com o local de realização das provas deverá ser
emitido no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br a partir de 04 de setembro
de 2013.
10.4 O candidato deverá comparecer com antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário
fixado para o fechamento do portão de acesso ao
local de realização das provas, munido de caneta
esferográfica transparente de tinta azul ou preta,
seu documento oficial de identificação com foto e
o Cartão de Informação do Candidato, impresso
através do endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
10.4.1 são considerados documentos de identidade as
carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por
ordens e conselhos de classe, que, por lei federal,
valem como documento de identidade, a Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira
Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei
nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.
10.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de
identificação, o candidato deverá apresentar certidão
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da
realização das provas objetiva e discursiva e, ainda,
ser submetido à identificação especial, consistindo na
coleta de impressão digital.
10.5 Não haverá segunda chamada para as provas,
ficando o candidato ausente, por qualquer motivo,
eliminado do Concurso Público.
10.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente
poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos
após o início das provas, acompanhado de um
Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração
psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade
extrema, que o candidato necessite ausentar-se da
sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início
das provas, poderá fazê-lo desde que acompanhado
de um Fiscal.
10.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não
poderá consultar ou manusear qualquer material de
estudo ou leitura.
10.7.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda
que realizadas em diferentes locais.
10.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
10.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um
documento oficial de identificação original que
contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
10.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja
previamente confirmada;
10.8.3 ingressar no local de realização das provas após o
fechamento do portão de acesso;
10.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-
determinados;
10.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a
realização das provas;
10.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos
objetos e/ou equipamentos citados no item 19 deste
Edital.
10.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não
leve nenhum dos objetos ou equipamentos
relacionados no item 19 deste Edital. Caso seja
necessário o candidato portar algum desses
objetos, estes deverão ser obrigatoriamente
acondicionados em envelopes de guarda de
pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e
conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se
que os candidatos retirem as baterias dos
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celulares, garantindo assim que nenhum som será
emitido, inclusive do despertador caso esteja
ativado.
10.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda
de quaisquer dos objetos pertencentes aos
candidatos tampouco se responsabilizará por perdas
ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas,
nem por danos neles causados.
10.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de
realização das provas portando armas. O candidato
que estiver armado será encaminhado à
Coordenação.
10.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de
pessoa estranha ao certame, em qualquer local de
prova, durante a realização das provas, salvo o
previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.
10.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar
impressões digitais dos candidatos bem como utilizar
detectores de metais.
10.14 Ao terminar as provas, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala suas Folhas de
Respostas devidamente preenchidas e assinadas.
10.15 Em hipótese alguma haverá substituição das
Folhas de Respostas por erro do candidato.
10.16 O candidato poderá entregar suas Folhas de
Respostas e deixar definitivamente o local de
realização das provas somente após decorridos, no
mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém
não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
10.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala
após entregarem suas Folhas de Respostas e
assinarem o termo de fechamento do envelope no
qual serão acondicionadas todas as Folhas de
Respostas da sala.
10.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de
Questões, desde que permaneça na sala até o
final do período estabelecido no subitem 10.19
deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver
ao fiscal da sala suas Folhas de Respostas
devidamente preenchidas e assinadas.
10.19 A aplicação das provas terá a duração de 4 (quatro)
horas, incluído o tempo de marcação/preenchimento
das Folhas de Respostas. Não haverá prorrogação do
tempo previsto para a realização das provas em razão
do afastamento de candidato da sala de provas.
11. DA PROVA OBJETIVA
11.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, será distribuída e avaliada conforme as
Tabelas do item 9 deste Edital.
11.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco)
alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01
(uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0
(zero) às questões com mais de uma opção
assinalada, questões sem opção assinalada, com
rasuras ou preenchidas a lápis.
11.3 para os cargos de NÍVEL MÉDIO e MÉDIO
TÉCNICO:
11.3.1 o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos
ou mais na prova objetiva e estar classificado até o
limite disposto na Tabela 11.1 para não ser eliminado
do concurso público e ter sua redação corrigida, além
de não ser eliminado por outros critérios
estabelecidos neste Edital.
11.3.2 todos os candidatos empatados com o último
colocado na prova objetiva, dentre o limite
estabelecido na Tabela 11.1 terão sua redação
corrigida.
11.3.3 para não ser eliminado do Concurso Público e ter
sua redação corrigida, os candidatos concorrentes
às vagas reservadas as Pessoas com Deficiência
deverão atingir a pontuação mínima estabelecida
no subitem 11.3.1, além de não ser eliminado por
outros critérios estabelecidos neste Edital.
TABELA 11.1
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
MÁXIMA DE
CANDIDATOS AMPLA
CONCORRÊNCIA
PARA CORREÇÃO DA
REDAÇÃO
Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I -
Administração
190ª
Técnico em Ciência e Tecnologia I - Conservação /
Restauração
20ª
Técnico em Ciência e Tecnologia I - Museologia 10ª
Técnico em Ciência e Tecnologia I - Arquivologia 70ª
Técnico em Ciência e Tecnologia I - Biblioteconomia 50ª
Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I -
Tecnologia da Informação
20ª
Técnico em Ciência e Tecnologia I - Edificação 10ª
11.4 para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, o candidato
deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na
prova objetiva para não ser eliminado do concurso
público e ter sua prova discursiva corrigida, além de
não ser eliminado por outros critérios estabelecidos
neste Edital.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da
prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a
aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de
questões divulgados caberá a interposição de
recurso, devidamente fundamentado, nos termos
do item 20 deste Edital.
13. DA REDAÇÃO
13.1 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO E MÉDIO
TÉCNICO, os candidatos que se enquadrarem ao
disposto no subitem 11.3 terão sua redação corrigida.
13.2 A redação será elaborada a partir de um tema
proposto, baseado em um ou mais textos ou
fragmentos de textos. O candidato adotará uma linha
de abordagem utilizando a tipologia textual
“Dissertação”, o seu texto deverá apresentar valores,
opiniões, crenças, hipóteses, ideias, em suma, os
aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de
produção textual.
13.3 A Redação será avaliada de acordo com a Tabela
13.1 deste Edital:
Página 9 de 15
TABELA 13.1
Elementos de Avaliação Pontos
Aspectos formais: ortografia, pontuação, concordância,
regência, flexão, paralelismo sintático e semântico,
impropriedade semântica de expressões etc.
8
Estrutura textual: constituição dos parágrafos conforme o
assunto abordado, estruturação dos períodos no interior
dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação
lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de
articuladores no interior das porções textuais).
4
Conteúdo: atendimento ao tema proposto e
evolução/desenvolvimento do tema com exposição de
informações não mencionadas no(s) texto(s) de apoio.
8
Pontuação máxima 20
13.3.1 O candidato terá sua redação avaliada com nota 0
(zero) se:
a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao
tema proposto;
b) não desenvolver o tema no gênero ou tipologia
textual exigida;
c) apresentar acentuada desestruturação na
organização textual ou atentar contra o pudor;
d) redigir seu texto a lápis ou a tinta em cor diferente
de azul ou preto;
e) desenvolver o texto com menos de 20 (vinte) linhas
ou mais de 30 (trinta) linhas;
f) não for apresentada na Folha da Redação ou for
entregue em branco ou desenvolvida com letra
ilegível; com espaçamento excessivo entre letras,
palavras, parágrafos e margens.
g) apresentar identificação de qualquer natureza
(nome parcial, nome completo, outro nome qualquer,
número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).
13.4 A redação, de caráter classificatório, terá o valor
máximo de 20 (vinte) pontos.
13.5 A FOLHA DA REDAÇÃO será o único documento
válido para a avaliação da redação. As folhas para
rascunho, no caderno de questões, são de
preenchimento facultativo e não valerão para a
finalidade de avaliação da redação.
13.6 O candidato disporá de 20 (Vinte) linhas no
mínimo, e 30 (Trinta) linhas no máximo para
elaborar a redação, sendo desconsiderado para
efeito de avaliação qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou que
ultrapassar a extensão máxima de 30 (Trinta)
linhas permitida para a elaboração de seu texto.
14. DA PROVA DISCURSIVA
14.1 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, o candidato
deverá, conforme subitem 11.4 deste Edital, obter
40.00 (quarenta) pontos ou mais na prova objetiva
para ter sua prova discursiva corrigida, além de não
ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste
Edital.
14.2 A prova discursiva, de caráter classificatório e
eliminatório será composta por 02 (duas) questões de
Conhecimentos Específicos conforme estabelecido
nas Tabelas 9.4 e 9.5 deste Edital.
14.3 No julgamento da prova discursiva, a Banca
Examinadora apreciará, além do conhecimento
técnico-científico sobre a matéria, a sistematização
lógica e o nível de persuasão, bem como a adequada
utilização do vernáculo.
14.4 A prova discursiva será avaliada considerando-se os
seguintes aspectos:
a) o atendimento ao tema proposto na questão;
b) a clareza de argumentação/senso crítico;
c) a seletividade de informação;
d) a criatividade/originalidade;
e) a utilização adequada da Língua Portuguesa;
14.5 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com
nota 0 (zero):
a) em casos de não atendimento ao conteúdo
avaliado e ao tema proposto, de manuscrever em
letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o
determinado neste Edital;
b) apresentar acentuada desestruturação na
organização textual ou atentar contra o pudor;
c) redigir seu texto a lápis ou à tinta em cor diferente
de azul ou preta;
d) não apresentar as questões redigidas na FOLHA
DA VERSÃO DEFINITIVA ou entregar em branco;
e) apresentar identificação, em local indevido, de
qualquer natureza (nome parcial, nome completo,
outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais,
desenhos ou códigos);
14.6 A folha da VERSÃO DEFINITIVA será o único
documento válido para a avaliação da prova
discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de
questões, são de preenchimento facultativo e não
valerão para a finalidade de avaliação da prova
discursiva.
14.7 O candidato disporá de, no máximo, 15 (quinze)
linhas para elaborar a resposta de cada questão da
prova discursiva, sendo desconsiderado para efeito
de avaliação qualquer fragmento de texto que for
escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a
extensão de 15 (quinze) linhas permitida para a
elaboração de seu texto.
14.8 A correção da prova discursiva será realizada por uma
Banca Examinadora, a qual avaliará os
Conhecimentos Específicos bem como a utilização
adequada da Língua Portuguesa, sendo a pontuação
distribuída da seguinte forma: será atribuída a nota
máxima de 10,00 (dez) pontos para cada questão, no
total de 20,00 (vinte) pontos.
14.9 O candidato deverá obter 10,00 (dez) pontos ou
mais na prova discursiva e, na soma da pontuação da
prova objetiva com a prova discursiva, estar
classificado até o limite disposto na Tabela 15.1 ou
16.1 para não ser eliminado do concurso público e ser
convocado para a Prova Prática Discursiva ou Prova
prática.
14.10 A omissão de dados, que forem legalmente
exigidos ou necessários para a correta solução
das questões, acarretará em descontos na
pontuação atribuída ao examinando nesta fase.
15. DA PROVA PRÁTICA DISCURSIVA
15.1 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR Analista em
Ciência e Tecnologia Junior I – Engenharia,
Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Gestão
Contábil e Financeira, Analista em Ciência e
Tecnologia Junior I - Planejamento e
Administração, Analista em Ciência e Tecnologia
Junior I – Editoração, Tecnologista Jr. I –
Arquivologia, Tecnologista Jr. I – Biblioteconomia,
Tecnologista Jr. I – Museologia e Tecnologista Jr. I
– Preservação Arquitetônica e Tecnologista Jr. I -
Conservação / Restauração de Bens Móveis, os
candidatos que se enquadrarem ao disposto no
subitem 14.9 deste Edital serão convocados para a
prova prática discursiva.
15.1.1 Todos os candidatos empatados com o último
Página 10 de 15
colocado dentre o limite estabelecido na Tabela 15.1,
serão convocados para a prova prática discursiva.
15.1.2 para não ser eliminado do Concurso Público e ser
convocado para a prova prática discursiva, os
candidatos concorrentes às vagas reservadas as
Pessoas com Deficiência deverão atingir a
pontuação mínima estabelecida nos subitem 11.4 e
14.9, além de não ser eliminado por outros critérios
estabelecidos neste Edital.
TABELA 15.1
CARGO
Classificação máxima para
prova prática discursiva
Analista em Ciência e Tecnologia Junior I -
Engenharia
10ª
Analista em Ciência e Tecnologia Junior I -
Gestão Contábil e Financeira
10ª
Analista em Ciência e Tecnologia Junior I -
Planejamento e Administração
10ª
Analista em Ciência e Tecnologia Junior I -
Editoração
10ª
Tecnologista Jr. I - Arquivologia 10ª
Tecnologista Jr. I - Biblioteconomia 20ª
Tecnologista Jr. I - Museologia 10ª
Tecnologista Jr. I - Preservação Arquitetônica 10ª
Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração de
Bens Móveis
10ª
15.1.3 Os candidatos serão convocados através de edital
para realizarem a prova prática discursiva.
15.1.4 O local, a data e o horário de realização da prova
prática discursiva serão divulgados no Edital de
convocação para realização da prova prática
discursiva.
15.1.5 Os candidatos convocados deverão comparecer
ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta)
minutos de antecedência munidos de documento
oficial de identificação com foto (original).
15.3 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários que impossibilitem a realização da prova
prática processual não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer
tratamento privilegiado.
15.4 A prova prática discursiva, de caráter classificatório,
terá o valor máximo de 20,00 (vinte) pontos e
duração máxima de 03 (três) horas, incluído o tempo
de transcrição do texto definitivo para as folhas de
texto definitivo.
15.5 O objeto da prova prática discursiva consistirá em um
estudo de caso pertinente as matérias constantes do
conteúdo programático do cargo.
15.6 A prova prática discursiva deverá ser feita pelo próprio
candidato à mão, em letra legível, com caneta
esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não
sendo permitida a interferência e/ou a participação de
outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem
tenha sido deferido atendimento especial para a
realização das provas.
15.8 Nenhuma das folhas de textos definitivos da prova
prática discursiva poderá ser assinada, rubricada ou
conter, em outro local que não o apropriado, qualquer
palavra ou marca que as identifiquem.
15.9 Ao texto que contenha assinatura, será atribuída nota
0 (zero), por se tratar de identificação do examinando
em local indevido.
15.10 As folhas de textos definitivos serão os únicos
documentos válidos para a avaliação da prova prática
discursiva. As folhas para rascunho, no caderno da
prova prática discursiva, são de preenchimento
facultativo e não valerão para a finalidade de
avaliação da prova prática discursiva.
15.11 Será desconsiderado, para efeito de avaliação,
qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado.
15.12 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos
ou necessários para a correta solução do problema
proposto, acarretará em descontos na pontuação
atribuída ao examinando nesta fase.
15.13 No julgamento da prova prática discursiva, a Banca
Examinadora apreciará, além do conhecimento
técnico-científico sobre a matéria, a sistematização
lógica e o nível de persuasão, bem como a adequada
utilização do vernáculo.
15.14 O candidato receberá nota zero na prova prática
discursiva em casos de não atendimento ao conteúdo
avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra
ilegível ou de grafar por outro meio que não o
determinado no Edital, bem como no caso de
identificação em local indevido.
15.15 O candidato poderá levar consigo o caderno da
prova prática discursiva, desde que permaneça na
sala até o final do período estabelecido no
subitem 15.4 deste Edital, devendo,
obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala as
folhas da versão definitiva da prova prática
discursiva devidamente preenchidas.
16. DA PROVA PRÁTICA
16.1 Para o cargo de Técnico em Ciência e Tecnologia I
- Conservação / Restauração, os candidatos que
se enquadrarem ao disposto no subitem 11.3
deste Edital serão convocados para a prova
prática.
16.2 Para o cargo de Tecnologista Jr. I - Conservação /
Restauração, os candidatos que se enquadrarem
ao disposto no subitem 14.9 deste Edital serão
convocados para a prova prática.
16.2.1 Todos os candidatos empatados com o último
colocado dentre o limite estabelecido na Tabela 16.1,
serão convocados para a prova prática.
16.2.2 para não ser eliminado do Concurso Público e ser
convocado para a prova prática, os candidatos
concorrentes às vagas reservadas as Pessoas com
Deficiência deverão atingir a pontuação mínima
estabelecida nos subitem 11.4 e 14.9, além de não
ser eliminado por outros critérios estabelecidos
neste Edital.
TABELA 16.1
CARGO
Classificação
máxima para
prova prática
Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração 10ª
Técnico em Ciência e Tecnologia I - Conservação /
Restauração
20ª
16.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo
com o descrito na Tabela 16.2 deste Edital.
16.4 O local, a data e o horário da prova serão divulgados
no Edital de convocação para realização da prova
prática.
16.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de
prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de
Página 11 de 15
antecedência munidos de documento oficial de
identificação com foto (original).
16.6 A prova prática, de caráter classificatório e
eliminatório, terá o valor máximo de 20,00 (vinte)
pontos e o candidato deverá obter 10.00 (dez)
pontos ou mais para não ser eliminado do certame.
TABELA 16.2
PROVA PRÁTICA
CARGO DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Tecnologista Jr.
I - Conservação
/ Restauração
desenvolver um diagnóstico e um projeto de
conservação-restauração de uma obra em
suporte papel (livro, documento e obra de
arte), terá que demonstrar habilidades
manuais e técnicas de
conservação/restauração em uma obra que
deverá executar seu tratamento, no
Laboratório de Conservação-Restauração
de Documentos Gráficos da FCRB.
20,00 Pontos
Técnico em
Ciência e
Tecnologia I -
Conservação /
Restauração
desenvolver um diagnóstico e um projeto de
conservação-restauração de uma obra em
suporte papel (livro, documento e obra de
arte), demonstrar habilidades manuais e
técnicas de conservação/restauração em
uma obra que deverá executar seu
tratamento, no Laboratório de
Conservação-Restauração de Documentos
Gráficos da FCRB.
20,00 Pontos
16.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários que impossibilitem a realização da
prova prática não serão levados em consideração,
não sendo concedido qualquer tratamento
privilegiado.
17. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
17.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será
realizada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR
e somente poderão participar desta fase do certame
os candidatos que se enquadrarem ao disposto no
subitem 14.9 deste Edital.
17.2 A data para preencher o formulário de cadastro de
títulos e o período em que os títulos deverão ser
enviados serão divulgados em edital a ser publicado
oportunamente.
17.3 Os candidatos convocados para os cargos em que
haverá prova de títulos deverão:
a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos
disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br;
b) após completado o preenchimento, imprimir duas
vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter
uma para si e enviar a outra juntamente com os
documentos comprobatórios na forma e no prazo
determinado no Edital de Convocação para Prova de
Títulos.
TABELA 17.1 – QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ITEM TÍTULOS PONTOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
01
Diploma de curso de pós-
graduação em nível de
doutorado (título de doutor) na
área do cargo a que
concorre. Também será
aceito certificado/declaração
de conclusão de curso de
doutorado na área do cargo a
que concorre, desde que
acompanhado de histórico
escolar.
10,00
(por título)
10,00
02
Diploma de curso de pós-
graduação em nível de
mestrado (título de mestre) na
área do cargo a que
concorre. Também será
aceito certificado/declaração
de conclusão de curso de
mestrado na área do cargo a
que concorre, desde que
acompanhado de histórico
escolar.
6,00
(por título)
6,00
03
Certificado de curso de pós-
graduação em nível de
especialização, com carga
horária mínima de 360 h/a na
área do cargo a que
concorre. Também será
aceita a declaração de
conclusão de pós-graduação
em nível de especialização na
área do cargo a que concorre,
desde que acompanhada de
histórico escolar.
2,00
(por título)
4,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00
17.4 No caso do candidato apresentar títulos de
especialista, mestre e doutor, será considerado
apenas o título de maior pontuação, conforme Tabela
17.1 deste Edital.
17.5 Serão considerados apenas um título de doutor ou
um título de mestre. Para especialização serão
considerados, no máximo, dois títulos.
17.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão
ser apresentados em fotocópias autenticadas por
cartório competente.
17.7 O candidato deverá apresentar juntamente com os
documentos pertinentes a prova de títulos, cópia
autenticada do certificado/declaração ou diploma
de conclusão do curso de graduação.
17.8 Não serão avaliados os documentos:
a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma
diferente do estabelecido no edital de convocação
para a prova de títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de
Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem
como documentos gerados por via eletrônica que não
estejam acompanhados com o respectivo mecanismo
de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior
que não estejam revalidados por instituição de ensino
superior no Brasil e sem tradução juramentada;
g) desacompanhados do certificado ou diploma de
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conclusão do curso de graduação, nos termos do
subitem 17.7;
h) adquiridos antes da graduação exigida como
requisito do cargo.
17.9 Somente serão aceitos documentos apresentados em
papel com timbre do órgão emissor e respectivos
registros, e se deles constarem todos os dados
necessários à identificação das instituições e dos
órgãos expedidores e à perfeita avaliação do
documento.
17.10 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos
estabelecidos na Tabela 17.1.
17.11 Serão pontuados apenas os títulos que não se
destinam à comprovação do requisito para o
cargo. Caso o candidato possua mais de um título
de especialização que seja considerado como
requisito do cargo, um título de especialização
será considerado como requisito do cargo e os
outros títulos serão pontuados até o limite
máximo de pontos estabelecidos na Tabela 17.1. O
candidato deverá enviar, além do título que
pretende pontuar, o título de especialização
referente ao requisito do cargo, quando for o caso.
17.12 Os títulos de especialização, mestrado e doutorado
serão comprovados mediante Diploma de Conclusão
de Curso. Também serão aceitos
Certificados/Declarações de Conclusão de Curso,
expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo
MEC, desde que acompanhado do histórico escolar
do candidato, nos quais conste a carga horária do
curso, as disciplinas cursadas com as respectivas
menções, o resultado dos exames e do julgamento da
tese ou da dissertação ou a comprovação da
apresentação e aprovação da monografia, atestando
que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 – Lei
de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho
Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com
as normas do extinto Conselho Federal de Educação
(CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de
alguma pendência ou falta de requisito de conclusão
do curso, o certificado/declaração não será aceito.
17.13 Para os cursos de doutorado ou de mestrado
concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma,
desde que revalidado por instituição de ensino
superior no Brasil e traduzido para a língua
portuguesa por tradutor juramentado.
17.14 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-
graduação, em nível de especialização lato sensu,
deverão conter a carga horária cursada.
17.15 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de
inclusão de novos documentos.
17.16 É de exclusiva responsabilidade do candidato o
cadastramento dos títulos no site, envio dos
documentos e a comprovação dos títulos.
17.17 Os documentos apresentados não serão devolvidos
em hipótese alguma.
17.18 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou
ilegalidade na obtenção dos documentos
apresentados, o candidato terá anulada a respectiva
pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações
legais cabíveis.
17.19 A relação com a nota obtida na prova de títulos será
publicada em edital, através do endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
17.20 Quanto ao resultado da prova de títulos, será
aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data de publicação mencionada no
subitem anterior, e na forma descrita no item 20.
18. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
18.1 Os candidatos serão classificados em ordem
decrescente do total de pontos.
18.2 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO Assistente em
Ciência e Tecnologia Assistente I – Administração,
Técnico em Ciência e Tecnologia I – Museologia ,
Técnico em Ciência e Tecnologia I – Arquivologia,
Técnico em Ciência e Tecnologia I –
Biblioteconomia, a Pontuação Final dos candidatos
habilitados será igual a soma da nota obtida na prova
objetiva e redação.
18.3 Para o cargo de NÍVEL MÉDIO Técnico em Ciência
e Tecnologia I - Conservação / Restauração, a
Pontuação Final dos candidatos habilitados será igual
a soma da nota obtida na prova objetiva, redação e
prova prática.
18.4 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I -
Tecnologia da Informação e Técnico em Ciência e
Tecnologia I – Edificação, a Pontuação Final dos
candidatos habilitados será igual a soma da nota
obtida na prova objetiva e redação.
18.5 Para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR Analista
em Ciência e Tecnologia Junior I – Engenharia,
Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Gestão
Contábil e Financeira, Analista em Ciência e
Tecnologia Junior I - Planejamento e
Administração, Analista em Ciência e Tecnologia
Junior I – Editoração, Tecnologista Jr. I –
Arquivologia, Tecnologista Jr. I – Biblioteconomia,
Tecnologista Jr. I – Museologia e Tecnologista Jr. I
– Preservação Arquitetônica e Tecnologista Jr. I -
Conservação / Restauração de Bens Móveis, a
Pontuação Final dos candidatos habilitados será igual
a soma da nota obtida na prova objetiva, prova
discursiva, prova prática discursiva e prova de títulos.
18.5 Para o cargo de Tecnologista Jr. I - Conservação /
Restauração, a Pontuação Final dos candidatos
habilitados será igual a soma da nota obtida na prova
objetiva, prova discursiva, prova prática e prova de
títulos.
18.6 Na hipótese de igualdade da nota final, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme
artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei
n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos
Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Informática;
e) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;
f) tiver maior idade.
18.7 O resultado final do Concurso Público será publicado
por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os
candidatos habilitados, inclusive os inscritos como
portador de deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a
classificação exclusiva dos candidatos habilitados
inscritos como portador de deficiência em ordem
de classificação;
19. DA ELIMINAÇÃO
19.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato
que:
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19.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização
das provas no horário determinado para o seu início;
19.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em
comunicação com outro candidato, utilizando-se de
material não autorizado ou praticando qualquer
modalidade de fraude para obter aprovação própria
ou de terceiros;
19.1.3 for surpreendido, durante a realização das provas,
utilizando e/ou portando indevidamente ou
diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas
calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets,
notebook, gravador, máquina fotográfica, controle
de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo,
dicionários, códigos e/ou legislação, impressos
que não estejam expressamente permitidos ou
qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc.
19.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular,
aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer
espécie venha a emitir ruídos, mesmo que
devidamente acondicionado no envelope de
guarda de pertences e/ou conforme as orientações
deste Edital, durante a realização das provas.
19.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a
execução das provas;
19.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer
membro da equipe de aplicação das provas, com as
autoridades presentes ou com os demais candidatos;
19.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas
respostas em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
19.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
19.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a
Folha de Respostas ou a Folha da Versão Definitiva;
19.1.10descumprir as instruções contidas no caderno de
questões, na Folha de Respostas e na Folha da
Versão Definitiva;
19.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
19.1.12não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for
o caso, coleta da impressão digital durante a
realização das provas;
19.1.13for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se
negar a entregar a arma à Coordenação;
19.1.14recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
19.1.15recusar-se a entregar o material das provas ao
término do tempo destinado para a sua realização;
19.1.16não atingir a pontuação mínima estabelecida neste
Edital para ser considerado habilitado em qualquer
das fases do cetame.
19.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer
meio, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
20. DOS RECURSOS
20.1 Caberá interposição de recursos, devidamente
fundamentados, ao Instituto AOCP no prazo de 02
(dois) dias úteis da publicação das decisões objetos
dos recursos, assim entendidos:
20.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições:
pagamento não confirmado, condição especial e
inscrição como portador de deficiência;
20.1.2 contra o indeferimento da solicitação isenção da taxa
de inscrição;
20.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito
preliminar;
20.1.4 contra o resultado da prova objetiva;
20.1.5 contra o resultado da prova discursiva;
20.1.6 contra o resultado da redação;
20.1.7 contra o resultado da prova prática discursiva;
20.1.8 contra o resultado da prova prática;
20.1.9 contra o resultado da prova de títulos;
20.1.10contra a nota final e classificação dos candidatos.
20.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o
acompanhamento da publicação das decisões
objetos dos recursos no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do
prazo recursal.
20.3 Os recursos deverão ser protocolados em
requerimento próprio disponível no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br.
20.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente
fundamentados. Especificamente para o caso dos
subitens 20.1.3, 20.1.5, 20.1.6 e 20.1.7 estes deverão
estar acompanhados de citação da bibliografia.
20.5 Os recursos interpostos que não se refiram
especificamente aos eventos aprazados ou
interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital
não serão apreciados.
20.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para
cada evento referido no subitem 20.1 deste Edital.
20.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada
candidato, relativamente ao gabarito preliminar
divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
20.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por
força de provimento de algum recurso, as provas
objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo
gabarito.
20.9 Se da análise do recurso resultar anulação de
questão(ões) ou alteração de gabarito da prova
objetiva, o resultado da mesma será recalculado de
acordo com o novo gabarito.
20.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova
objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a
todos os candidatos, inclusive aos que não tenham
interposto recurso.
20.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro
das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se
a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá
acarretar a desclassificação do candidato que não
obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
20.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não
será considerado.
20.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e
comum a todos os candidatos.
20.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo,
exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao
candidato.
20.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio
eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
20.16 Os recursos serão analisados e somente serão
divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não
serão encaminhadas respostas individuais aos
candidatos.
20.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa
responsável pela organização do certame,
constitui última instância administrativa para
recursos, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos ou revisões
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adicionais.
21. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
21.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos
todos os recursos interpostos, será homologado pelo
Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa e
publicado em Diário Oficial da União, e no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br em duas listas, em
ordem classificatória, com pontuação: uma lista
contendo a classificação de todos os candidatos,
inclusive a dos candidatos portadores de deficiência,
e outra somente com a classificação dos candidatos
portadores de deficiência.
21.2 Conforme previsto no Art. 16 e no Anexo II do Decreto
Federal nº 6.944/2009, a Instituição poderá homologar
apenas um número determinado de candidatos
aprovados de acordo com o número de vagas
oferecidas no Edital.
21.2.1 Os candidatos que obtiverem classificação acima
das previstas no item anterior, observadas as
vagas oferecidas, serão considerados
desclassificados.
22. CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
22.1 O candidato habilitado em todas as fases do
Concurso Público e classificado de acordo com o
número de vagas disponíveis somente poderá será
nomeado após inspeção médica realizada na Unidade
do Subsistema Integrado de Atenção à saúde do
Servidor - SIASS – Ministério da Fazenda (Avenida
Presidente Antonio Carlos, nº 375, SALA 829, Castelo,
Rio de Janeiro - RJ) e, se julgado apto física e
mentalmente, deverá apresentar a documentação
comprobatória do cumprimento dos requisitos
previstos no item 3 do Edital, além dos seguintes
documentos:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do PIS-PASEP;
c) cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;
d) cópia da Certidão de Casamento (se for casado);
e) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a
idade de 21 anos e, se estudantes, até 24 anos;
f) certidão de antecedentes criminais;
g) duas fotografias 3x4 recentes;
h) carteira Profissional de Trabalho;
i) cópia de Comprovante de residência;
j) declaração de Bens e Fonte de Renda;
22.1.1 Para a inspeção médica, deverão ser apresentados:
22.1.1.1atestado de avaliação mental;
22.1.1.2deverão ser apresentados os resultados dos
exames relacionados abaixo, realizados sob
responsabilidade do candidato:
a) exame de sangue: Hemograma completo,
glicemia, uréia e creatinina, ácido úrico, colesterol
total e triglicérides;
b) sorologia para Lues, grupo sanguíneo, fator RH;
c) exame de Urina: Elementos anormais e
sedimentos (EAS);
d) exame de Fezes: Parasitológico de Fezes (POP);
e) raios-X do tórax: PA e Perfil com laudo;
22.2 Será eliminado do Concurso e excluído da relação de
candidatos classificados, o candidato que não
apresentar a documentação comprobatória da
formação exigida no Anexo I deste Edital.
22.3 Os documentos comprobatórios das condições acima
especificadas deverão ser entregues para nomeação,
em cópias acompanhadas dos respectivos originais.
23. DA POSSE
23.1 A posse ocorrerá conforme o disposto na Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação do ato de
nomeação.
23.2 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a
posse não ocorrer no prazo estabelecido.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência do evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em
Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente
divulgado pela Fundação Casa de Rui Barbosa no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
24.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada
nas informações e documentos do candidato, mesmo
que já tenha sido divulgado o resultado deste
Concurso Público e embora tenha obtido aprovação,
levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo
considerados nulos todos os atos decorrentes da sua
inscrição.
24.3 O Instituto AOCP e a Fundação Casa de Rui Barbosa
não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e
apostilas referentes a este Concurso Público.
24.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais
e/ou endereço residencial, poderá requerer através de
solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX
(44) 3344-4217, anexando documentos que
comprovem tal alteração, com expressa referência ao
Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de
publicação da homologação dos resultados e, após
esta data, junto a Fundação Casa de Rui Barbosa,
situado à Rua São Clemente, nº134, Botafogo, na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o
mesmo endereço, aos cuidados da Comissão
Organizadora do Concurso Público nº 2/2013.
24.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail,
informações a respeito de datas, locais e horários
de realização das provas e demais eventos. O
candidato deverá observar rigorosamente as
formas de divulgação estabelecidas neste Edital e
demais publicações no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
24.6 Será admitida impugnação do presente Edital no
prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de
sua publicação.
24.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial do Concurso Público ouvido o Instituto
AOCP.
24.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2013.
Manolo Garcia Florentino
Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa
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FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
A N E X O I D O E D I T A L D E
C O N C U R S O P Ú B L I C O N º 2 / 2 0 1 3
D O S C A R G O S
201 - ASSISTENTE EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA ASSISTENTE I - ADMINISTRAÇÃO
Requisito: Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio completo, devidamente registrado, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC. Exige-se experiência mínima de 1 (um) ano em funções de apoio administrativo inerentes à área
de atuação.
Atribuições: Exercer atividades de apoio à chefia, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de
pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, bem como toda atividade de suporte administrativo da FCRB; utilizar
recursos de informática; desenvolver atividades de nível médio, de natureza repetitiva, que permitam a seleção de alternativas já
consagradas, envolvendo necessidade de contatos frequentes com outros setores da FCRB e eventualmente com autoridades; entre
outras atividades de complexidade intermediária inerentes ao exercício do cargo.
202 - TÉCNICO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA I - CONSERVAÇÃO / RESTAURAÇÃO
Requisito: Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC. Exige-se ter curso técnico em conservação e restauração de bens culturais móveis em suporte papel; ou
experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em atividades técnicas próprias da área de conservação e restauração de bens
culturais móveis em suporte papel.
Atribuições: Executar atividades de conservação e restauração de bens culturais móveis em suporte papel sob supervisão de um
conservador-restaurador; dar apoio científico e tecnológico às atividades de pesquisa inerente a área, dar apoio as realizações de
eventos como seminários, cursos e colóquios de caráter cultural, técnico e científico, e outras atividades inerentes ao exercício do
cargo.
203 - TÉCNICO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA I - MUSEOLOGIA
Requisito: Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC Exige-se um ano, no mínimo, de experiência comprovada em atividades de atuação pertinentes às
atribuições do cargo.
Atribuições: Exercer atividades de apoio à atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; desenvolver atividades de nível
médio, de natureza repetitiva, que permitam a seleção de alternativas já consagradas, envolvendo necessidade de contatos
frequentes com outros setores da organização e eventualmente com autoridades, dentre outras atividades de complexidade
intermediária; executar, sob supervisão direta, tarefas que auxiliem o funcionamento técnico do Museu; executar, sob supervisão
direta, tarefas que auxiliem no tratamento e na difusão das diferentes tipologias de acervo (museológico, paisagístico, arquitetônico,
biográfico entre outros); dar apoio no desenvolvimento das atividades lúdico-pedagógicas; auxiliar a realização das pesquisas e
estatísticas de público; dar apoio as atividades museológicas de conservação, pesquisa, comunicação e educação; colaborar com a
organização dos eventos realizados ou apoiados pelo museu; participar de palestras, convênios e reuniões científicas; utilizar
recursos de informática; e outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
204 - TÉCNICO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA I - ARQUIVOLOGIA
Requisito: Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, acrescido de conhecimentos específicos ao cargo conforme a Lei no 6.546, de 04 de julho de 1978 e o
Decreto no 82.590, de 06 de novembro de 1978 que regulamentam a profissão do Técnico em Arquivo. Exige-se 1 (um) ano, no
mínimo, de experiência na execução de tarefas inerentes ao cargo.
Atribuições: Atribuições definidas e regulamentadas pela Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978, e pelo Decreto nº 82.590, de 06 de
novembro de 1978, respectivamente, bem como exercer atividades de apoio à atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
desenvolver atividades de nível médio, de natureza repetitiva, que permitam a seleção de alternativas já consagradas, envolvendo
necessidade de contatos frequentes com outros setores da organização e eventualmente com autoridades, dentre outras atividades
de complexidade intermediária; mediar e controlar a consulta, o empréstimo e a reprodução de documentos no atendimento pessoal
ou remoto; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados, quanto aos procedimentos de
manuseio do acervo e as regras de atendimento; aplicar a legislação sobre acesso à informação, direitos autorais, a reprodução e
divulgação de documentos de biblioteca; assistir nos serviços de arquivo na área de guarda dos acervos tais como a organização do
acervo, incluindo-se a sua movimentação e o desenvolvimento de projetos de digitalização; acompanhar as atividades de
conservação dos acervos e de controle das condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento.; realizar
atividades técnico-administrativas, no que diz respeito a estatísticas de freqüência; relatórios técnicos e pareceres técnicos e
administrativos;- participar das ações de educação patrimonial e de promoção dos arquivos; participar na organização de eventos
científicos ou de promoção dos acervos promovidos pelo Serviço de Arquivo Histórico e Institucional participar de palestras,
convênios e reuniões científicas;- utilizar recursos de informática;- e outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
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205 - TÉCNICO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA I - BIBLIOTECONOMIA
Requisito: Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC. Exige-se um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em
biblioteconomia, ou 1 (um) ano de experiência em biblioteca.
Atribuições: Exercer atividades de apoio à atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico: desenvolver atividades de nível
médio, de natureza repetitiva, que permitam a seleção de alternativas já consagradas, envolvendo necessidade de contatos
frequentes com outros setores da organização e eventualmente com autoridades, dentre outras atividades de complexidade
intermediária; mediar e controlar a consulta, o empréstimo e a reprodução de documentos no atendimento pessoal ou remoto; -
orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados, quanto aos procedimentos de manuseio do
acervo e as regras de atendimento; aplicar a legislação sobre acesso à informação, direitos autorais, a reprodução e divulgação de
documentos de biblioteca; auxiliar nos serviços de biblioteca na área de guarda dos acervos tais como a organização do acervo,
incluindo-se a sua movimentação e o desenvolvimento de projetos de digitalização; dar apoio na execução das atividades
lúdicopedagógicas na biblioteca infantojuvenil; acompanhar as atividades de conservação dos acervos e de controle das condições
de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; realizar atividades técnico-administrativas, no que diz respeito a
estatísticas de freqüência; relatórios técnicos e pareceres técnicos e administrativos; participar das ações de sensibilização do
usuário para a importância das bibliotecas; participar de palestras, convênios e reuniões científicas; manter intercâmbio com
profissionais de instituições congêneres; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
301 - ASSISTENTE EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA ASSISTENTE I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Requisito: Certificado de conclusão ou diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Informática,
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Exige-se experiência mínima de 1 (um) ano em
funções de apoio administrativo inerentes à área de atuação.
Atribuições: Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos
equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação; selecionar, implantar, proceder manutenção e prestar
suporte no uso de software básico e manter redes de computadores; prestar orientação a outros profissionais em assuntos de sua
especialidade; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem
como dos locais a serem visitados; prestar atendimentos e suporte personalizado ou via telefone em hardware e software; realizar
manutenção de hardware, de microcomputador e periféricos fazendo upgrade quando necessário; conhecer configuração,
segurança, firewall, manutenção, conhecimento sobre topologia de redes, padrões, normas e gerenciamento dos protocolos TCP/IP,
Ethernet (UTP) e Wireless; prestar atendimento e suporte a infraestrutura de rede local; consultar os fabricantes em busca de
soluções para os problemas de hardware e software identificados; fazer a manutenção de equipamentos de informática, ajustando-
os e corrigindo as falhas detectadas para garantir o funcionamento dos mesmos; instalar cabos, extensões e conectores, de acordo
com a norma vigente, criando meios facilitadores de utilização do equipamento, e outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
302 - TÉCNICO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA I – EDIFICAÇÃO
Requisito: Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, acrescido de conhecimentos específicos ao cargo conforme as Resoluções CONFEA nºs 218/1973 e
268/1979, que regulamentam a profissão do Técnico em Edificação. Exige-se 1 (um) ano, no mínimo, de experiência na execução de
tarefas inerentes ao cargo.
Atribuições: Atribuições de acordo com a Resolução CONFEA nº 262, de 28/07/1979; dar apoio científico e tecnológico às
atividades de pesquisa inerente a área, e outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
401 - ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNIOR I - ENGENHARIA
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação em nível superior, em Engenharia Civil, com Registro Profissional no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Atribuições: Atribuições de acordo com a Lei nº 5.194, de 24/12/1966, e Lei nº 8.195, de 26/06/1991, bem como apoio à direção,
coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e
Tecnologia, e toda atividade de suporte administrativo da FCRB, e entre outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
402 - ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNIOR I - GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, em Ciências
Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com Registro Profissional no
Conselho Regional de Contabilidade.
Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas à administração financeira, orçamentária e contábil,
incluindo análise, registro, perícia contábil e elaboração de balancetes, balanços e demonstrações contábeis, alem de participar e
disseminar conhecimentos da área em eventos de treinamento, bem como apoio à direção, coordenação, organização,
planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, e toda atividade de
suporte administrativo da FCRB.
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403 - ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNIOR I - PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação em nível superior, em Administração ou Economia, com Registro Profissional
nos respectivos Conselhos Regionais.
Atribuições: Supervisionar e realizar atividades relativas à administração financeira, orçamentária e de planejamento, pertinentes a
projetos, convênios e contratos; participar e disseminar conhecimentos da área em eventos de treinamento, bem como apoio à
direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de
Ciência e Tecnologia, e entre outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
404 - ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNIOR I - EDITORAÇÃO
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação em nível superior, em Administração ou Economia, com Registro Profissional
nos respectivos Conselhos Regionais.
Atribuições: Prestar assessoria técnico-administrativa à Chefia do Serviço de Editoração; elaborar documentos voltados para
pesquisa, planejamento e controle das metas do setor; participar na elaboração de projetos voltados para as atividades do setor;
assumir a responsabilidade pela coordenação de projetos quando indicado pela Chefia; bem como apoio à direção, coordenação,
organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, e entre
outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
405 - TECNOLOGISTA JUNIOR I - ARQUIVOLOGIA
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com a Lei no 6.546, de 04 de julho de 1978 e o
Decreto no 82.590, de 06 de novembro de 1978 que regulamentam a profissão do Arquivista.
Atribuições: Atribuições definidas e regulamentadas pela Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978, e pelo Decreto nº 82.590, de 06 de
novembro de 1978, respectivamente, bem como exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; atuar em projetos de
pesquisa na área da Arquivologia, em especial em arquivos pessoais de valor histórico e gestão de documentos; divulgar os
resultados de pesquisa em publicações e encontros de caráter local, nacional e internacional; elaborar e incluir as informações
descritivas em sistemas de bases de dados referenciais e de autoridade, bancos de imagens, repositórios e bibliotecas digitais;
sinalizar, reorganizar e remanejar acervo; avaliar a ampliação dos fundos e coleções arquivísticas; participar e orientar os serviços
relacionados a cooperação técnica e convênios; acompanhar serviços contratados; planejar, organizar e promover ações de difusão,
de educação patrimonial e acesso aos documentos arquivísticos; orientar o usuário em pesquisa e utilização dos sistemas
informatizados referentes ao acervo arquivístico da FCRB; realizar estudos de usuários e usos dos fundos e coleções arquivísticas;
orientar os procedimentos de acesso; treinar pessoal de apoio técnico e administrativo, incluindo-se a orientação de pessoal
contratado em projetos da área; orientar e aplicar a legislação sobre acesso à informação, direitos autorais, a reprodução e
divulgação de documentos de arquivo; estimular a implantação de projetos e/ou programas para o desenvolvimento de produtos e
serviços; atuar em projetos de digitalização, e de gerenciamento e preservação de documentos arquivísticos digitais, participar na
organização de eventos científicos ou de promoção dos acervos promovidos pelo Serviço de Arquivo Histórico e Institucional;
participar de palestras, convênios e reuniões científicas, exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e
outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
406 - TECNOLOGISTA JR. I - BIBLIOTECONOMIA
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com Registro Profissional no Conselho Regional de
Biblioteconomia.
Atribuições: Atribuições definidas e regulamentadas pela Lei N° 4.084, de 30 de junho de 1962, Lei N° 7.504, de 2 de junho de
1986, Lei N° 9.674, de 26 de junho de 1998, pelo Decreto N° 56.725, de 16 de agosto de 1965, pela Resolução CFB n°028, de 14
de agosto de 2000, bem como o processamento, gestão e disseminação de informação bibliográfica: catalogar e indexar material
bibliográfico e multimeios; elaborar e incluir as informações documentárias em sistemas de bases de dados referenciais e de
autoridade, bancos de imagens, repositórios e bibliotecas digitais; preparar material bibliográfico para empréstimo; sinalizar,
reorganizar e remanejar o acervo; - elaborar ficha catalográfica na fonte de publicações da FCRB; processar tecnicamente obras
raras e coleções especiais ou valiosas, identificando, controlando e monitorando as ações de preservação; avaliar a formação e o
desenvolvimento do acervo do Serviço de Biblioteca; atuar nos serviços de cooperação, de convênios e no acompanhamento de
serviços contratados; atuar no serviço de circulação interna e externa da coleção (cadastro de usuários; consulta; empréstimo
domiciliar; renovação de empréstimos; reserva de material emprestado e devolução); orientar ao usuário em pesquisa e utilização
dos sistemas informatizados referentes ao acervo bibliográfico da FCRB; realizar inventário anual;- realizar estudos de usuários;
orientar e treinar pessoal de apoio técnico e administrativo, incluindo-se a orientação de pessoal contratado em projetos da área;-
atuar em projeto de pesquisa relacionado à competência informacional e disseminação da informação na área de biblioteconomia;
estimular a implantação de projetos e/ou programas para o desenvolvimento de produtos e serviços, exercer atividades específicas
de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
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407 - TECNOLOGISTA JR. I - MUSEOLOGIA
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Museologia, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com a Lei no 7.287, de 18 de dezembro de 1984 e
o Decreto no 91.775, de 16 de outubro de 1985 sobre a regulamentação da profissão de Museólogo, com Registro Profissional no
Conselho Regional de Museologia.
Atribuições: Planejar e executar atividades que envolvam aplicação de conhecimentos e técnicas inerentes ao funcionamento do
museu, contemplando suas funções básicas: Conservação, Pesquisa, Comunicação e Educação; catalogar o acervo museológico
em base de dados; gerir a documentação museológica; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; elaborar e
desenvolver estudos e pesquisas voltadas para o aprimoramento do museu, destacando-se as pesquisas de acervo e de público;
elaborar e executar projetos voltados para à Educação Museal; orientar, supervisionar e executar programas de treinamento,
aperfeiçoamento e especialização de pessoas das áreas de Museologia e Educação Museal; orientar e treinar pessoal de apoio
técnico e administrativo, incluindo-se a orientação de pessoal contratado em projetos da área; planejar e realizar seminários,
colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como
nelas fazer-se representar; pesquisar, orientar pesquisa e elaborar textos relacionados ao museu e as suas exposições; participar de
eventos dentro das áreas afins; sinalizar, reorganizar e remanejar o acervo; atuar nos serviços de cooperação, de convênios e no
acompanhamento de serviços contratados; e realizar inventário anual; estimular a implantação de projetos e/ou programas para o
desenvolvimento de produtos e serviços; exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e outras
atividades inerentes ao exercício do cargo.
408 - TECNOLOGISTA JR. I - PRESERVAÇÃO ARQUITETÔNICA
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação em nível superior plena em Arquitetura e Urbanismo, com registro
profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Atribuições: Realizar atividade de Nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, conforme as atribuições definidas e
regulamentadas pela Lei 12.378, de 31/12/2010, com enfoque no campo de atuação relativo ao Patrimônio Histórico Cultural e
Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, bem como desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no
campo disciplinar da preservação de bens culturais. Elaborar levantamentos cadastrais, inventários, documentação, mapas de danos
e diagnósticos de conservação, bem como planejar ações de preservação envolvendo projeto de restauração e conservação
integrada de edifícios que abrigam coleções, soluções tecnológicas para intervenções de restauração, conservação, conservação
preventiva, reabilitação, recuperação e valorização de bens relativos ao ambiente construído, incluindo especificações técnicas,
termos de referência para licitações, memoriais descritivos e analise de custos. Realizar inspeções e monitorar os processos de
deterioração dos tecidos históricos estabelecendo rotinas de conservação programada, fiscalizar serviços e obras e gerir contratos
relacionados às ações de preservação acima citadas. Realizar pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico no campo da
preservação do patrimônio cultural em especial a conservação preventiva através da identificação dos bens culturais da FRB nos
seus aspectos históricos e estéticos e na sua consistência material e na identificação dos riscos que ameaçam a sua preservação e
desenvolvimento de métodos para redução ou eliminação dos riscos. Divulgar os resultados da pesquisa em publicações técnicas
especializadas e encontros de caráter local, nacional e internacional, através da participação em palestras, congressos e reuniões
científicas bem como outras atividades inerentes ao exercício do cargo. Participar de atividades de treinamento do núcleo de
Preservação Arquitetônica do Centro de Memória e Informação. Promover ações de difusão, cooperação técnica, convênios e
participar na organização de eventos científicos.
409 - TECNOLOGISTA JR. I – CONSERVAÇÃO / RESTAURAÇÃO
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação em nível superior em Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis
na Área de Papel, ou em Belas Artes, Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia ou Química.
Atribuições: Planejar, executar e orientar atividades de conservação e restauração de bens culturais móveis em suporte papel,
através do tratamento de intervenções nos acervos e de projetos de pesquisa científica e tecnológica; ministrar cursos e
treinamentos de equipes na área de atuação; organizar e participar de eventos como seminários, cursos e colóquios de caráter
cultural, técnico e científico, exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e outras atividades inerentes
ao exercício do cargo.
410 - TECNOLOGISTA JR. I – CONSERVAÇÃO / RESTAURAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação em nível superior na área de concentração de conservação e restauração de
bens culturais móveis e integrados; ou que possua graduação em outra área e que possua curso técnico reconhecido pelo MEC na
área de conservação e restauração de bens móveis.
Atribuições: Planejar e executar atividades que envolvam aplicação de conhecimentos e técnicas inerentes à conservação e
restauração de bens culturais, móveis e integrados; elaborar e gerir a documentação relacionada ao estado de conservação dos
acervos; embalar e acompanhar o transporte de peças do acervo e integrados; orientar, supervisionar e executar programas de
treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoas na área de conservação; orientar e treinar pessoal de apoio técnico e
administrativo, incluindo-se a orientação de pessoal contratado em projetos da área; atuar nos serviços de cooperação, de convênios
e no acompanhamento de serviços contratados; integrar equipes de trabalho destinadas a desenvolver atividade de conservação de
bens culturais móveis e integrados; usar aplicativos de informática no desempenho das atividades; pesquisar, orientar pesquisa e
elaborar textos relacionados à suas atividades; participar de eventos dentro das áreas afins; realizar inventário anual; exercer
atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
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  • 1. FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O N º 2 / 2 0 1 3 – A B E R T U R A O Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria nº 13, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União e demais normas pertinentes, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento de 48 (quarenta e oito) cargos do Plano de Cargos para as Carreiras de Ciência e Tecnologia (instituído pela Lei 8.691/1993, de 28 de julho de 1993), do Quadro de Pessoal da Fundação. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá – PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br. 1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime estatutário, no quadro de Pessoal da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Fundação Casa de Rui Barbosa. 1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, de acordo com as Tabelas do item 9 deste Edital. 1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Fundação Casa de Rui Barbosa, dentro do prazo de validade do concurso. 1.5 Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital. 1.6 Os conteúdos programáticos das provas encontram-se no Anexo II deste Edital. 1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 2. DOS CARGOS 2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa portadora de deficiência (PPD), a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e os horários de realização das provas são os estabelecidos a seguir: TABELA 2.1 NÍVEL MÉDIO(1) Código do Cargo Cargo Área de Atuação Carga Horária Semanal Vagas Ampla Concorrência Vagas PPD Remuneração Inicial Bruta Taxa de Inscrição Período de realização das provas 201 Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I Administração 40 H 16 3 R$ 2.041,31 R$ 60,00 MANHÃ 202 Técnico em Ciência e Tecnologia I Conservação / Restauração 40 H 2 - R$ 2.041,31 R$ 60,00 TARDE 203 Técnico em Ciência e Tecnologia I Museologia 40 H 1 - R$ 2.041,31 R$ 60,00 TARDE 204 Técnico em Ciência e Tecnologia I Arquivologia 40 H 6 1 R$ 2.041,31 R$ 60,00 TARDE 205 Técnico em Ciência e Tecnologia I Biblioteconomia 40 H 4 1 R$ 2.041,31 R$ 60,00 TARDE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO(1) 301 Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I Tecnologia da Informação 40 H 2 - R$ 2.041,31 R$ 60,00 TARDE 302 Técnico em Ciência e Tecnologia I Edificação 40 H 1 - R$ 2.041,31 R$ 60,00 TARDE Página 1 de 15
  • 2. NÍVEL SUPERIOR(1) 401 Analista em Ciência e Tecnologia Junior I Engenharia 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE 402 Analista em Ciência e Tecnologia Junior I Gestão Contábil e Financeira 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE 403 Analista em Ciência e Tecnologia Junior I Planejamento e Administração 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE 404 Analista em Ciência e Tecnologia Junior I Editoração 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE 405 Tecnologista Jr. I Arquivologia 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE 406 Tecnologista Jr. I Biblioteconomia 40 H 2 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE 407 Tecnologista Jr. I Museologia 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE 408 Tecnologista Jr. I Preservação Arquitetônica 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE 409 Tecnologista Jr. I Conservação / Restauração 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE 410 Tecnologista Jr. I Conservação / Restauração de Bens Móveis 40 H 1 - R$ 3.706,93 R$ 90,00 TARDE (1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital. 2.2 Para todos os cargos, além da Remuneração Inicial Brutal, o servidor também poderá receber Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia na forma estabelecida na Tabela 2.2. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo no quadro de pessoal da Fundação Casa de Rui Barbosa receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos. TABELA 2.2 CARGO GDACT 80 PONTOS 100 PONTOS Tecnologista R$ 1.201,60 R$ 1.502,00 Analista R$ 1.201,60 R$ 1.502,00 Técnico R$ 660,80 R$ 826,00 Assistente R$ 660,80 R$ 826,00 3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO 3.1 São requisitos básicos para o ingresso no Quadro de Pessoal da Fundação Casa de Rui Barbosa: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter completado 18 (dezoito) anos; c) estar em pleno exercício dos direitos políticos; d) ser julgado apto em inspeção de saúde; e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo; f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos. g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares; h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público. 4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público da Fundação Casa de Rui Barbosa será realizada somente via internet. 4.3 Da Isenção – CadÚnico: 4.3.1 o interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) solicitar no período das 8h do dia 22/07/2013 às 23h59min do dia 26/07/2013, observado o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. b) deverá indicar no Requerimento de Isenção o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; 4.4 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização das provas deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP, conforme o subitem 7.3 deste Edital. 4.5 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo. Página 2 de 15
  • 3. 4.6 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.6.1 não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.3 deste Edital; d) não apresentar todos os documentos solicitados. 4.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 4.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 01/08/2013 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e será publicado no Diário Oficial da União. 4.9 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 08h do dia 02/08/2013 às 23h59min do dia 05/08/2013 através do link – Recurso contra o Indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição. 4.10 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br até às 23h59min do dia 22/08/2013, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame. 4.10.1 o interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame. 4.10.2 os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP a partir do dia 28/08/2013. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 5.2 As inscrições para o Concurso Público da Fundação Casa de Rui Barbosa serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 5.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público da Fundação Casa de Rui Barbosa, desde que as provas sejam em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital. 5.4 O período para a realização das inscrições será a partir das 8h do dia 22/07/2013 às 23h59min do dia 22/08/2013, observado horário oficial de Brasília – DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 5.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: 5.5.1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital. 5.5.2 imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital. 5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 5.6.1 O candidato que pagar mais de uma inscrição para o mesmo período de prova, terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados. 5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 5.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Fundação Casa de Rui Barbosa. 5.9 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 23 de agosto de 2013. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. 5.10 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.9 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. 5.11 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. 5.12 A Fundação Casa de Rui Barbosa e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PPD) 6.1 Aos portadores de deficiência, serão reservados 5% (cinco porcento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas Portadores de Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto n° 5.296/2004. 6.1.1 A compatibilidade da pessoa portadora de deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. 6.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das Página 3 de 15
  • 4. provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 6.4 Para concorrer como Pessoa Portadora de Deficiência, o candidato deverá: 6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 5.5.1 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como portador de deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital. 6.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. 6.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo. 6.5 O candidato portador de deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa portadora de deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 28/08/2013. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 20 deste Edital. 6.8 O candidato inscrito como Pessoa Portadora de Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para portadores de deficiência. 6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CANDIDATA LACTANTE 7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização das Provas 7.1.1 O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização das provas, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99. 7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização das provas (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê- lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital. 7.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá: 7.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários. 7.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital. 7.1.3.2.1O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da Página 4 de 15
  • 5. qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitado. 7.2 Da Candidata Lactante 7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá: 7.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante; 7.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital. 7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar as provas na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. 7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 19 deste Edital durante a realização do certame. 7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização das provas. 7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.4, 4.6.1, 6.4.2, 7.1.2, 7.1.3.2, 7.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 23/08/2013 em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP com as informações abaixo: DESTINATÁRIO: Instituto AOCP Caixa Postal 132 Maringá– PR CEP 87.001 – 970 Concurso Público da Fundação Casa de Rui Barbosa (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX 7.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 7.5.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 7.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos. 7.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino. 7.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 28/08/2013. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 20 deste Edital. 8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 28/08/2013. 8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas. 8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 20 deste Edital. 8.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Página 5 de 15
  • 6. 9. DAS FASES DO CONCURSO 9.1 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I – Administração, Técnico em Ciência e Tecnologia I – Museologia , Técnico em Ciência e Tecnologia I – Arquivologia, Técnico em Ciência e Tecnologia I – Biblioteconomia, o Concurso Público consistirá das seguintes fases: 9.1.1 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e redação, de caráter classificatório. TABELA 9.1 NÍVEL MÉDIO CARGO FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I – Administração, Técnico em Ciência e Tecnologia I – Museologia , Técnico em Ciência e Tecnologia I – Arquivologia, Técnico em Ciência e Tecnologia I - Biblioteconomia 1ª Objetiva Língua Portuguesa 10 2.50 25.00 Eliminatória e Classificatória Informática 5 2.50 12.50 Conhecimentos Gerais 5 2.50 12.50 Conhecimentos Específicos 20 2.50 50.00 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 --------------- 100.00 --------------- 2ª Redação De acordo com o Item 14 --------------- --------------- 20.00 Classificatória TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- --------------- 120.00 --------------- 9.2 Para o cargo de NÍVEL MÉDIO Técnico em Ciência e Tecnologia I - Conservação / Restauração, o Concurso Público consistirá das seguintes fases: 9.2.1 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, redação, de caráter classificatório e prova prática, de caráter Eliminatório e classificatório. TABELA 9.2 NÍVEL MÉDIO CARGO FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Técnico em Ciência e Tecnologia I - Conservação / Restauração 1ª Objetiva Língua Portuguesa 10 2.50 25.00 Eliminatória e Classificatória Informática 5 2.50 12.50 Conhecimentos Gerais 5 2.50 12.50 Conhecimentos Específicos 20 2.50 50.00 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 --------------- 100.00 --------------- 2ª Redação De acordo com o Item 14 --------------- --------------- 20.00 Classificatória 3ª Prática De acordo com o Item 16 --------------- --------------- 20.00 Eliminatória e Classificatória TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- --------------- 140.00 --------------- 9.3 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO TÉCNICO Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I - Tecnologia da Informação e Técnico em Ciência e Tecnologia I - Edificação, o Concurso Público consistirá das seguintes fases: 9.3.1 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e redação, de caráter classificatório. Página 6 de 15
  • 7. TABELA 9.3 NÍVEL MÉDIO TÉCNICO CARGO FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I - Tecnologia da Informação Técnico em Ciência e Tecnologia I - Edificação 1ª Objetiva Língua Portuguesa 10 2.50 25.00 Eliminatória e Classificatória Informática 5 2.50 12.50 Conhecimentos Gerais 5 2.50 12.50 Conhecimentos Específicos 20 2.50 50.00 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 --------------- 100.00 --------------- 2ª Redação De acordo com o Item 14 --------------- --------------- 20.00 Classificatória TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- --------------- 120.00 --------------- 9.4 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR Analista em Ciência e Tecnologia Junior I – Engenharia, Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Gestão Contábil e Financeira, Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Planejamento e Administração, Analista em Ciência e Tecnologia Junior I – Editoração, Tecnologista Jr. I – Arquivologia, Tecnologista Jr. I – Biblioteconomia, Tecnologista Jr. I – Museologia e Tecnologista Jr. I – Preservação Arquitetônica e Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração de Bens Móveis, o Concurso Público consistirá das seguintes fases: 9.4.1 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova prática discursiva, de caráter classificatório e prova de títulos, de caráter classificatório. TABELA 9.4 NÍVEL SUPERIOR CARGO FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Analista em Ciência e Tecnologia Junior I – Engenharia, Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Gestão Contábil e Financeira, Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Planejamento e Administração, Analista em Ciência e Tecnologia Junior I – Editoração, Tecnologista Jr. I - Arquivologia Tecnologista Jr. I – Biblioteconomia, Tecnologista Jr. I – Museologia e Tecnologista Jr. I – Preservação Arquitetônica e Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração de Bens Móveis 1ª Objetiva Língua Portuguesa 10 2.00 20.00 Eliminatória e Classificatória Informática 5 2.00 10.00 Conhecimentos Gerais 5 2.00 10.00 Conhecimentos Específicos 20 2.00 40.00 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 --------------- 80.00 --------------- 2ª Discursiva De acordo com o Item 13 --------------- --------------- 20.00 Eliminatória e Classificatória 3ª Prática Discursiva De acordo com o Item 15 --------------- --------------- 20.00 Classificatória 4ª Títulos De acordo com o Item 17 --------------- --------------- 10.00 Classificatória TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- --------------- 130.00 --------------- 9.5 Para o cargo de NÍVEL SUPERIOR Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração, o Concurso Público consistirá das seguintes fases: 9.5.1 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova prática, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos, de caráter classificatório. Página 7 de 15
  • 8. TABELA 9.5 NÍVEL SUPERIOR CARGO FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração 1ª Objetiva Língua Portuguesa 10 2.00 20.00 Eliminatória e Classificatória Informática 5 2.00 10.00 Conhecimentos Gerais 5 2.00 10.00 Conhecimentos Específicos 20 2.00 40.00 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 --------------- 80.00 --------------- 2ª Discursiva De acordo com o Item 13 --------------- --------------- 20.00 Eliminatória e Classificatória 3ª Prática De acordo com o Item 16 --------------- --------------- 20.00 Eliminatória e Classificatória 4ª Títulos De acordo com o Item 17 --------------- --------------- 10.00 Classificatória TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- --------------- 130.00 --------------- 10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 10.1 As provas Objetiva (todos os cargos), Discursiva (cargos de nível superior) e Redação (cargos de nível Médio e Médio Técnico) serão aplicadas na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 10.2 As provas Objetiva (todos os cargos), Discursiva (cargos de nível superior) e Redação (cargos de nível Médio e Médio Técnico) serão aplicadas na data provável de 15 de setembro de 2013, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. 10.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das provas deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 04 de setembro de 2013. 10.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 10.4.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97. 10.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas objetiva e discursiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 10.5 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público. 10.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início das provas, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal. 10.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 10.7.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. 10.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 10.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; 10.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; 10.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso; 10.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré- determinados; 10.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas; 10.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 19 deste Edital. 10.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 19 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos Página 8 de 15
  • 9. celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 10.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 10.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 10.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital. 10.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais. 10.14 Ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala suas Folhas de Respostas devidamente preenchidas e assinadas. 10.15 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato. 10.16 O candidato poderá entregar suas Folhas de Respostas e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões. 10.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas da sala. 10.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.19 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala suas Folhas de Respostas devidamente preenchidas e assinadas. 10.19 A aplicação das provas terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação/preenchimento das Folhas de Respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 11. DA PROVA OBJETIVA 11.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9 deste Edital. 11.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 11.3 para os cargos de NÍVEL MÉDIO e MÉDIO TÉCNICO: 11.3.1 o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até o limite disposto na Tabela 11.1 para não ser eliminado do concurso público e ter sua redação corrigida, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 11.3.2 todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, dentre o limite estabelecido na Tabela 11.1 terão sua redação corrigida. 11.3.3 para não ser eliminado do Concurso Público e ter sua redação corrigida, os candidatos concorrentes às vagas reservadas as Pessoas com Deficiência deverão atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 11.3.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. TABELA 11.1 CARGO CLASSIFICAÇÃO MÁXIMA DE CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA PARA CORREÇÃO DA REDAÇÃO Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I - Administração 190ª Técnico em Ciência e Tecnologia I - Conservação / Restauração 20ª Técnico em Ciência e Tecnologia I - Museologia 10ª Técnico em Ciência e Tecnologia I - Arquivologia 70ª Técnico em Ciência e Tecnologia I - Biblioteconomia 50ª Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I - Tecnologia da Informação 20ª Técnico em Ciência e Tecnologia I - Edificação 10ª 11.4 para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, o candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público e ter sua prova discursiva corrigida, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 20 deste Edital. 13. DA REDAÇÃO 13.1 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO, os candidatos que se enquadrarem ao disposto no subitem 11.3 terão sua redação corrigida. 13.2 A redação será elaborada a partir de um tema proposto, baseado em um ou mais textos ou fragmentos de textos. O candidato adotará uma linha de abordagem utilizando a tipologia textual “Dissertação”, o seu texto deverá apresentar valores, opiniões, crenças, hipóteses, ideias, em suma, os aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de produção textual. 13.3 A Redação será avaliada de acordo com a Tabela 13.1 deste Edital: Página 9 de 15
  • 10. TABELA 13.1 Elementos de Avaliação Pontos Aspectos formais: ortografia, pontuação, concordância, regência, flexão, paralelismo sintático e semântico, impropriedade semântica de expressões etc. 8 Estrutura textual: constituição dos parágrafos conforme o assunto abordado, estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior das porções textuais). 4 Conteúdo: atendimento ao tema proposto e evolução/desenvolvimento do tema com exposição de informações não mencionadas no(s) texto(s) de apoio. 8 Pontuação máxima 20 13.3.1 O candidato terá sua redação avaliada com nota 0 (zero) se: a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto; b) não desenvolver o tema no gênero ou tipologia textual exigida; c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; d) redigir seu texto a lápis ou a tinta em cor diferente de azul ou preto; e) desenvolver o texto com menos de 20 (vinte) linhas ou mais de 30 (trinta) linhas; f) não for apresentada na Folha da Redação ou for entregue em branco ou desenvolvida com letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens. g) apresentar identificação de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos). 13.4 A redação, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos. 13.5 A FOLHA DA REDAÇÃO será o único documento válido para a avaliação da redação. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da redação. 13.6 O candidato disporá de 20 (Vinte) linhas no mínimo, e 30 (Trinta) linhas no máximo para elaborar a redação, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 (Trinta) linhas permitida para a elaboração de seu texto. 14. DA PROVA DISCURSIVA 14.1 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, o candidato deverá, conforme subitem 11.4 deste Edital, obter 40.00 (quarenta) pontos ou mais na prova objetiva para ter sua prova discursiva corrigida, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 14.2 A prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório será composta por 02 (duas) questões de Conhecimentos Específicos conforme estabelecido nas Tabelas 9.4 e 9.5 deste Edital. 14.3 No julgamento da prova discursiva, a Banca Examinadora apreciará, além do conhecimento técnico-científico sobre a matéria, a sistematização lógica e o nível de persuasão, bem como a adequada utilização do vernáculo. 14.4 A prova discursiva será avaliada considerando-se os seguintes aspectos: a) o atendimento ao tema proposto na questão; b) a clareza de argumentação/senso crítico; c) a seletividade de informação; d) a criatividade/originalidade; e) a utilização adequada da Língua Portuguesa; 14.5 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero): a) em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado e ao tema proposto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado neste Edital; b) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; c) redigir seu texto a lápis ou à tinta em cor diferente de azul ou preta; d) não apresentar as questões redigidas na FOLHA DA VERSÃO DEFINITIVA ou entregar em branco; e) apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos); 14.6 A folha da VERSÃO DEFINITIVA será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova discursiva. 14.7 O candidato disporá de, no máximo, 15 (quinze) linhas para elaborar a resposta de cada questão da prova discursiva, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 15 (quinze) linhas permitida para a elaboração de seu texto. 14.8 A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca Examinadora, a qual avaliará os Conhecimentos Específicos bem como a utilização adequada da Língua Portuguesa, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma: será atribuída a nota máxima de 10,00 (dez) pontos para cada questão, no total de 20,00 (vinte) pontos. 14.9 O candidato deverá obter 10,00 (dez) pontos ou mais na prova discursiva e, na soma da pontuação da prova objetiva com a prova discursiva, estar classificado até o limite disposto na Tabela 15.1 ou 16.1 para não ser eliminado do concurso público e ser convocado para a Prova Prática Discursiva ou Prova prática. 14.10 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução das questões, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase. 15. DA PROVA PRÁTICA DISCURSIVA 15.1 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR Analista em Ciência e Tecnologia Junior I – Engenharia, Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Gestão Contábil e Financeira, Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Planejamento e Administração, Analista em Ciência e Tecnologia Junior I – Editoração, Tecnologista Jr. I – Arquivologia, Tecnologista Jr. I – Biblioteconomia, Tecnologista Jr. I – Museologia e Tecnologista Jr. I – Preservação Arquitetônica e Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração de Bens Móveis, os candidatos que se enquadrarem ao disposto no subitem 14.9 deste Edital serão convocados para a prova prática discursiva. 15.1.1 Todos os candidatos empatados com o último Página 10 de 15
  • 11. colocado dentre o limite estabelecido na Tabela 15.1, serão convocados para a prova prática discursiva. 15.1.2 para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para a prova prática discursiva, os candidatos concorrentes às vagas reservadas as Pessoas com Deficiência deverão atingir a pontuação mínima estabelecida nos subitem 11.4 e 14.9, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. TABELA 15.1 CARGO Classificação máxima para prova prática discursiva Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Engenharia 10ª Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Gestão Contábil e Financeira 10ª Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Planejamento e Administração 10ª Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Editoração 10ª Tecnologista Jr. I - Arquivologia 10ª Tecnologista Jr. I - Biblioteconomia 20ª Tecnologista Jr. I - Museologia 10ª Tecnologista Jr. I - Preservação Arquitetônica 10ª Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração de Bens Móveis 10ª 15.1.3 Os candidatos serão convocados através de edital para realizarem a prova prática discursiva. 15.1.4 O local, a data e o horário de realização da prova prática discursiva serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática discursiva. 15.1.5 Os candidatos convocados deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original). 15.3 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática processual não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 15.4 A prova prática discursiva, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 20,00 (vinte) pontos e duração máxima de 03 (três) horas, incluído o tempo de transcrição do texto definitivo para as folhas de texto definitivo. 15.5 O objeto da prova prática discursiva consistirá em um estudo de caso pertinente as matérias constantes do conteúdo programático do cargo. 15.6 A prova prática discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato à mão, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. 15.8 Nenhuma das folhas de textos definitivos da prova prática discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifiquem. 15.9 Ao texto que contenha assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido. 15.10 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova prática discursiva. As folhas para rascunho, no caderno da prova prática discursiva, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova prática discursiva. 15.11 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado. 15.12 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase. 15.13 No julgamento da prova prática discursiva, a Banca Examinadora apreciará, além do conhecimento técnico-científico sobre a matéria, a sistematização lógica e o nível de persuasão, bem como a adequada utilização do vernáculo. 15.14 O candidato receberá nota zero na prova prática discursiva em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no Edital, bem como no caso de identificação em local indevido. 15.15 O candidato poderá levar consigo o caderno da prova prática discursiva, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 15.4 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala as folhas da versão definitiva da prova prática discursiva devidamente preenchidas. 16. DA PROVA PRÁTICA 16.1 Para o cargo de Técnico em Ciência e Tecnologia I - Conservação / Restauração, os candidatos que se enquadrarem ao disposto no subitem 11.3 deste Edital serão convocados para a prova prática. 16.2 Para o cargo de Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração, os candidatos que se enquadrarem ao disposto no subitem 14.9 deste Edital serão convocados para a prova prática. 16.2.1 Todos os candidatos empatados com o último colocado dentre o limite estabelecido na Tabela 16.1, serão convocados para a prova prática. 16.2.2 para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para a prova prática, os candidatos concorrentes às vagas reservadas as Pessoas com Deficiência deverão atingir a pontuação mínima estabelecida nos subitem 11.4 e 14.9, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. TABELA 16.1 CARGO Classificação máxima para prova prática Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração 10ª Técnico em Ciência e Tecnologia I - Conservação / Restauração 20ª 16.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 16.2 deste Edital. 16.4 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática. 16.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de Página 11 de 15
  • 12. antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original). 16.6 A prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, terá o valor máximo de 20,00 (vinte) pontos e o candidato deverá obter 10.00 (dez) pontos ou mais para não ser eliminado do certame. TABELA 16.2 PROVA PRÁTICA CARGO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração desenvolver um diagnóstico e um projeto de conservação-restauração de uma obra em suporte papel (livro, documento e obra de arte), terá que demonstrar habilidades manuais e técnicas de conservação/restauração em uma obra que deverá executar seu tratamento, no Laboratório de Conservação-Restauração de Documentos Gráficos da FCRB. 20,00 Pontos Técnico em Ciência e Tecnologia I - Conservação / Restauração desenvolver um diagnóstico e um projeto de conservação-restauração de uma obra em suporte papel (livro, documento e obra de arte), demonstrar habilidades manuais e técnicas de conservação/restauração em uma obra que deverá executar seu tratamento, no Laboratório de Conservação-Restauração de Documentos Gráficos da FCRB. 20,00 Pontos 16.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 17. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 17.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR e somente poderão participar desta fase do certame os candidatos que se enquadrarem ao disposto no subitem 14.9 deste Edital. 17.2 A data para preencher o formulário de cadastro de títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente. 17.3 Os candidatos convocados para os cargos em que haverá prova de títulos deverão: a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br; b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios na forma e no prazo determinado no Edital de Convocação para Prova de Títulos. TABELA 17.1 – QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ITEM TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 01 Diploma de curso de pós- graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. 10,00 (por título) 10,00 02 Diploma de curso de pós- graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. 6,00 (por título) 6,00 03 Certificado de curso de pós- graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. 2,00 (por título) 4,00 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00 17.4 No caso do candidato apresentar títulos de especialista, mestre e doutor, será considerado apenas o título de maior pontuação, conforme Tabela 17.1 deste Edital. 17.5 Serão considerados apenas um título de doutor ou um título de mestre. Para especialização serão considerados, no máximo, dois títulos. 17.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente. 17.7 O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação. 17.8 Não serão avaliados os documentos: a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos; b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos; c) cuja fotocópia esteja ilegível; d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação; e) sem data de expedição; f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada; g) desacompanhados do certificado ou diploma de Página 12 de 15
  • 13. conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 17.7; h) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo. 17.9 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 17.10 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 17.1. 17.11 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 17.1. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso. 17.12 Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. 17.13 Para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado. 17.14 Os certificados/declarações ou diplomas de pós- graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada. 17.15 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos. 17.16 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, envio dos documentos e a comprovação dos títulos. 17.17 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma. 17.18 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 17.19 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 17.20 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 20. 18. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 18.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 18.2 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I – Administração, Técnico em Ciência e Tecnologia I – Museologia , Técnico em Ciência e Tecnologia I – Arquivologia, Técnico em Ciência e Tecnologia I – Biblioteconomia, a Pontuação Final dos candidatos habilitados será igual a soma da nota obtida na prova objetiva e redação. 18.3 Para o cargo de NÍVEL MÉDIO Técnico em Ciência e Tecnologia I - Conservação / Restauração, a Pontuação Final dos candidatos habilitados será igual a soma da nota obtida na prova objetiva, redação e prova prática. 18.4 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO TÉCNICO Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I - Tecnologia da Informação e Técnico em Ciência e Tecnologia I – Edificação, a Pontuação Final dos candidatos habilitados será igual a soma da nota obtida na prova objetiva e redação. 18.5 Para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR Analista em Ciência e Tecnologia Junior I – Engenharia, Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Gestão Contábil e Financeira, Analista em Ciência e Tecnologia Junior I - Planejamento e Administração, Analista em Ciência e Tecnologia Junior I – Editoração, Tecnologista Jr. I – Arquivologia, Tecnologista Jr. I – Biblioteconomia, Tecnologista Jr. I – Museologia e Tecnologista Jr. I – Preservação Arquitetônica e Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração de Bens Móveis, a Pontuação Final dos candidatos habilitados será igual a soma da nota obtida na prova objetiva, prova discursiva, prova prática discursiva e prova de títulos. 18.5 Para o cargo de Tecnologista Jr. I - Conservação / Restauração, a Pontuação Final dos candidatos habilitados será igual a soma da nota obtida na prova objetiva, prova discursiva, prova prática e prova de títulos. 18.6 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver a maior nota em Informática; e) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais; f) tiver maior idade. 18.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação; b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação; 19. DA ELIMINAÇÃO 19.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: Página 13 de 15
  • 14. 19.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início; 19.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 19.1.3 for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. 19.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização das provas. 19.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; 19.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 19.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 19.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 19.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou a Folha da Versão Definitiva; 19.1.10descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas e na Folha da Versão Definitiva; 19.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 19.1.12não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas; 19.1.13for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação; 19.1.14recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 19.1.15recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; 19.1.16não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do cetame. 19.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 20. DOS RECURSOS 20.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 20.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência; 20.1.2 contra o indeferimento da solicitação isenção da taxa de inscrição; 20.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; 20.1.4 contra o resultado da prova objetiva; 20.1.5 contra o resultado da prova discursiva; 20.1.6 contra o resultado da redação; 20.1.7 contra o resultado da prova prática discursiva; 20.1.8 contra o resultado da prova prática; 20.1.9 contra o resultado da prova de títulos; 20.1.10contra a nota final e classificação dos candidatos. 20.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 20.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 20.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso dos subitens 20.1.3, 20.1.5, 20.1.6 e 20.1.7 estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia. 20.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 20.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 20.1 deste Edital. 20.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 20.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 20.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 20.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 20.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 20.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 20.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 20.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 20.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 20.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 20.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões Página 14 de 15
  • 15. adicionais. 21. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 21.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa e publicado em Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência. 21.2 Conforme previsto no Art. 16 e no Anexo II do Decreto Federal nº 6.944/2009, a Instituição poderá homologar apenas um número determinado de candidatos aprovados de acordo com o número de vagas oferecidas no Edital. 21.2.1 Os candidatos que obtiverem classificação acima das previstas no item anterior, observadas as vagas oferecidas, serão considerados desclassificados. 22. CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO 22.1 O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público e classificado de acordo com o número de vagas disponíveis somente poderá será nomeado após inspeção médica realizada na Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à saúde do Servidor - SIASS – Ministério da Fazenda (Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 375, SALA 829, Castelo, Rio de Janeiro - RJ) e, se julgado apto física e mentalmente, deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos no item 3 do Edital, além dos seguintes documentos: a) cópia da Carteira de Identidade; b) cópia do PIS-PASEP; c) cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido; d) cópia da Certidão de Casamento (se for casado); e) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos e, se estudantes, até 24 anos; f) certidão de antecedentes criminais; g) duas fotografias 3x4 recentes; h) carteira Profissional de Trabalho; i) cópia de Comprovante de residência; j) declaração de Bens e Fonte de Renda; 22.1.1 Para a inspeção médica, deverão ser apresentados: 22.1.1.1atestado de avaliação mental; 22.1.1.2deverão ser apresentados os resultados dos exames relacionados abaixo, realizados sob responsabilidade do candidato: a) exame de sangue: Hemograma completo, glicemia, uréia e creatinina, ácido úrico, colesterol total e triglicérides; b) sorologia para Lues, grupo sanguíneo, fator RH; c) exame de Urina: Elementos anormais e sedimentos (EAS); d) exame de Fezes: Parasitológico de Fezes (POP); e) raios-X do tórax: PA e Perfil com laudo; 22.2 Será eliminado do Concurso e excluído da relação de candidatos classificados, o candidato que não apresentar a documentação comprobatória da formação exigida no Anexo I deste Edital. 22.3 Os documentos comprobatórios das condições acima especificadas deverão ser entregues para nomeação, em cópias acompanhadas dos respectivos originais. 23. DA POSSE 23.1 A posse ocorrerá conforme o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação. 23.2 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido. 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Fundação Casa de Rui Barbosa no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 24.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. 24.3 O Instituto AOCP e a Fundação Casa de Rui Barbosa não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. 24.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Fundação Casa de Rui Barbosa, situado à Rua São Clemente, nº134, Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 2/2013. 24.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 24.6 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de sua publicação. 24.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido o Instituto AOCP. 24.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2013. Manolo Garcia Florentino Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa Página 15 de 15
  • 16. FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA A N E X O I D O E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O N º 2 / 2 0 1 3 D O S C A R G O S 201 - ASSISTENTE EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA ASSISTENTE I - ADMINISTRAÇÃO Requisito: Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio completo, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Exige-se experiência mínima de 1 (um) ano em funções de apoio administrativo inerentes à área de atuação. Atribuições: Exercer atividades de apoio à chefia, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, bem como toda atividade de suporte administrativo da FCRB; utilizar recursos de informática; desenvolver atividades de nível médio, de natureza repetitiva, que permitam a seleção de alternativas já consagradas, envolvendo necessidade de contatos frequentes com outros setores da FCRB e eventualmente com autoridades; entre outras atividades de complexidade intermediária inerentes ao exercício do cargo. 202 - TÉCNICO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA I - CONSERVAÇÃO / RESTAURAÇÃO Requisito: Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Exige-se ter curso técnico em conservação e restauração de bens culturais móveis em suporte papel; ou experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em atividades técnicas próprias da área de conservação e restauração de bens culturais móveis em suporte papel. Atribuições: Executar atividades de conservação e restauração de bens culturais móveis em suporte papel sob supervisão de um conservador-restaurador; dar apoio científico e tecnológico às atividades de pesquisa inerente a área, dar apoio as realizações de eventos como seminários, cursos e colóquios de caráter cultural, técnico e científico, e outras atividades inerentes ao exercício do cargo. 203 - TÉCNICO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA I - MUSEOLOGIA Requisito: Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC Exige-se um ano, no mínimo, de experiência comprovada em atividades de atuação pertinentes às atribuições do cargo. Atribuições: Exercer atividades de apoio à atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; desenvolver atividades de nível médio, de natureza repetitiva, que permitam a seleção de alternativas já consagradas, envolvendo necessidade de contatos frequentes com outros setores da organização e eventualmente com autoridades, dentre outras atividades de complexidade intermediária; executar, sob supervisão direta, tarefas que auxiliem o funcionamento técnico do Museu; executar, sob supervisão direta, tarefas que auxiliem no tratamento e na difusão das diferentes tipologias de acervo (museológico, paisagístico, arquitetônico, biográfico entre outros); dar apoio no desenvolvimento das atividades lúdico-pedagógicas; auxiliar a realização das pesquisas e estatísticas de público; dar apoio as atividades museológicas de conservação, pesquisa, comunicação e educação; colaborar com a organização dos eventos realizados ou apoiados pelo museu; participar de palestras, convênios e reuniões científicas; utilizar recursos de informática; e outras atividades inerentes ao exercício do cargo. 204 - TÉCNICO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA I - ARQUIVOLOGIA Requisito: Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acrescido de conhecimentos específicos ao cargo conforme a Lei no 6.546, de 04 de julho de 1978 e o Decreto no 82.590, de 06 de novembro de 1978 que regulamentam a profissão do Técnico em Arquivo. Exige-se 1 (um) ano, no mínimo, de experiência na execução de tarefas inerentes ao cargo. Atribuições: Atribuições definidas e regulamentadas pela Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978, e pelo Decreto nº 82.590, de 06 de novembro de 1978, respectivamente, bem como exercer atividades de apoio à atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; desenvolver atividades de nível médio, de natureza repetitiva, que permitam a seleção de alternativas já consagradas, envolvendo necessidade de contatos frequentes com outros setores da organização e eventualmente com autoridades, dentre outras atividades de complexidade intermediária; mediar e controlar a consulta, o empréstimo e a reprodução de documentos no atendimento pessoal ou remoto; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados, quanto aos procedimentos de manuseio do acervo e as regras de atendimento; aplicar a legislação sobre acesso à informação, direitos autorais, a reprodução e divulgação de documentos de biblioteca; assistir nos serviços de arquivo na área de guarda dos acervos tais como a organização do acervo, incluindo-se a sua movimentação e o desenvolvimento de projetos de digitalização; acompanhar as atividades de conservação dos acervos e de controle das condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento.; realizar atividades técnico-administrativas, no que diz respeito a estatísticas de freqüência; relatórios técnicos e pareceres técnicos e administrativos;- participar das ações de educação patrimonial e de promoção dos arquivos; participar na organização de eventos científicos ou de promoção dos acervos promovidos pelo Serviço de Arquivo Histórico e Institucional participar de palestras, convênios e reuniões científicas;- utilizar recursos de informática;- e outras atividades inerentes ao exercício do cargo. 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  • 17. 205 - TÉCNICO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA I - BIBLIOTECONOMIA Requisito: Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Exige-se um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em biblioteconomia, ou 1 (um) ano de experiência em biblioteca. Atribuições: Exercer atividades de apoio à atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico: desenvolver atividades de nível médio, de natureza repetitiva, que permitam a seleção de alternativas já consagradas, envolvendo necessidade de contatos frequentes com outros setores da organização e eventualmente com autoridades, dentre outras atividades de complexidade intermediária; mediar e controlar a consulta, o empréstimo e a reprodução de documentos no atendimento pessoal ou remoto; - orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados, quanto aos procedimentos de manuseio do acervo e as regras de atendimento; aplicar a legislação sobre acesso à informação, direitos autorais, a reprodução e divulgação de documentos de biblioteca; auxiliar nos serviços de biblioteca na área de guarda dos acervos tais como a organização do acervo, incluindo-se a sua movimentação e o desenvolvimento de projetos de digitalização; dar apoio na execução das atividades lúdicopedagógicas na biblioteca infantojuvenil; acompanhar as atividades de conservação dos acervos e de controle das condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; realizar atividades técnico-administrativas, no que diz respeito a estatísticas de freqüência; relatórios técnicos e pareceres técnicos e administrativos; participar das ações de sensibilização do usuário para a importância das bibliotecas; participar de palestras, convênios e reuniões científicas; manter intercâmbio com profissionais de instituições congêneres; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 301 - ASSISTENTE EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA ASSISTENTE I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Requisito: Certificado de conclusão ou diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Informática, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Exige-se experiência mínima de 1 (um) ano em funções de apoio administrativo inerentes à área de atuação. Atribuições: Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação; selecionar, implantar, proceder manutenção e prestar suporte no uso de software básico e manter redes de computadores; prestar orientação a outros profissionais em assuntos de sua especialidade; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais a serem visitados; prestar atendimentos e suporte personalizado ou via telefone em hardware e software; realizar manutenção de hardware, de microcomputador e periféricos fazendo upgrade quando necessário; conhecer configuração, segurança, firewall, manutenção, conhecimento sobre topologia de redes, padrões, normas e gerenciamento dos protocolos TCP/IP, Ethernet (UTP) e Wireless; prestar atendimento e suporte a infraestrutura de rede local; consultar os fabricantes em busca de soluções para os problemas de hardware e software identificados; fazer a manutenção de equipamentos de informática, ajustando- os e corrigindo as falhas detectadas para garantir o funcionamento dos mesmos; instalar cabos, extensões e conectores, de acordo com a norma vigente, criando meios facilitadores de utilização do equipamento, e outras atividades inerentes ao exercício do cargo. 302 - TÉCNICO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA I – EDIFICAÇÃO Requisito: Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acrescido de conhecimentos específicos ao cargo conforme as Resoluções CONFEA nºs 218/1973 e 268/1979, que regulamentam a profissão do Técnico em Edificação. Exige-se 1 (um) ano, no mínimo, de experiência na execução de tarefas inerentes ao cargo. Atribuições: Atribuições de acordo com a Resolução CONFEA nº 262, de 28/07/1979; dar apoio científico e tecnológico às atividades de pesquisa inerente a área, e outras atividades inerentes ao exercício do cargo. 401 - ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNIOR I - ENGENHARIA Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação em nível superior, em Engenharia Civil, com Registro Profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Atribuições: Atribuições de acordo com a Lei nº 5.194, de 24/12/1966, e Lei nº 8.195, de 26/06/1991, bem como apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, e toda atividade de suporte administrativo da FCRB, e entre outras atividades inerentes ao exercício do cargo. 402 - ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNIOR I - GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com Registro Profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas à administração financeira, orçamentária e contábil, incluindo análise, registro, perícia contábil e elaboração de balancetes, balanços e demonstrações contábeis, alem de participar e disseminar conhecimentos da área em eventos de treinamento, bem como apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, e toda atividade de suporte administrativo da FCRB. Página 2 de 4
  • 18. 403 - ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNIOR I - PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação em nível superior, em Administração ou Economia, com Registro Profissional nos respectivos Conselhos Regionais. Atribuições: Supervisionar e realizar atividades relativas à administração financeira, orçamentária e de planejamento, pertinentes a projetos, convênios e contratos; participar e disseminar conhecimentos da área em eventos de treinamento, bem como apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, e entre outras atividades inerentes ao exercício do cargo. 404 - ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNIOR I - EDITORAÇÃO Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação em nível superior, em Administração ou Economia, com Registro Profissional nos respectivos Conselhos Regionais. Atribuições: Prestar assessoria técnico-administrativa à Chefia do Serviço de Editoração; elaborar documentos voltados para pesquisa, planejamento e controle das metas do setor; participar na elaboração de projetos voltados para as atividades do setor; assumir a responsabilidade pela coordenação de projetos quando indicado pela Chefia; bem como apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, e entre outras atividades inerentes ao exercício do cargo. 405 - TECNOLOGISTA JUNIOR I - ARQUIVOLOGIA Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com a Lei no 6.546, de 04 de julho de 1978 e o Decreto no 82.590, de 06 de novembro de 1978 que regulamentam a profissão do Arquivista. Atribuições: Atribuições definidas e regulamentadas pela Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978, e pelo Decreto nº 82.590, de 06 de novembro de 1978, respectivamente, bem como exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; atuar em projetos de pesquisa na área da Arquivologia, em especial em arquivos pessoais de valor histórico e gestão de documentos; divulgar os resultados de pesquisa em publicações e encontros de caráter local, nacional e internacional; elaborar e incluir as informações descritivas em sistemas de bases de dados referenciais e de autoridade, bancos de imagens, repositórios e bibliotecas digitais; sinalizar, reorganizar e remanejar acervo; avaliar a ampliação dos fundos e coleções arquivísticas; participar e orientar os serviços relacionados a cooperação técnica e convênios; acompanhar serviços contratados; planejar, organizar e promover ações de difusão, de educação patrimonial e acesso aos documentos arquivísticos; orientar o usuário em pesquisa e utilização dos sistemas informatizados referentes ao acervo arquivístico da FCRB; realizar estudos de usuários e usos dos fundos e coleções arquivísticas; orientar os procedimentos de acesso; treinar pessoal de apoio técnico e administrativo, incluindo-se a orientação de pessoal contratado em projetos da área; orientar e aplicar a legislação sobre acesso à informação, direitos autorais, a reprodução e divulgação de documentos de arquivo; estimular a implantação de projetos e/ou programas para o desenvolvimento de produtos e serviços; atuar em projetos de digitalização, e de gerenciamento e preservação de documentos arquivísticos digitais, participar na organização de eventos científicos ou de promoção dos acervos promovidos pelo Serviço de Arquivo Histórico e Institucional; participar de palestras, convênios e reuniões científicas, exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e outras atividades inerentes ao exercício do cargo. 406 - TECNOLOGISTA JR. I - BIBLIOTECONOMIA Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com Registro Profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia. Atribuições: Atribuições definidas e regulamentadas pela Lei N° 4.084, de 30 de junho de 1962, Lei N° 7.504, de 2 de junho de 1986, Lei N° 9.674, de 26 de junho de 1998, pelo Decreto N° 56.725, de 16 de agosto de 1965, pela Resolução CFB n°028, de 14 de agosto de 2000, bem como o processamento, gestão e disseminação de informação bibliográfica: catalogar e indexar material bibliográfico e multimeios; elaborar e incluir as informações documentárias em sistemas de bases de dados referenciais e de autoridade, bancos de imagens, repositórios e bibliotecas digitais; preparar material bibliográfico para empréstimo; sinalizar, reorganizar e remanejar o acervo; - elaborar ficha catalográfica na fonte de publicações da FCRB; processar tecnicamente obras raras e coleções especiais ou valiosas, identificando, controlando e monitorando as ações de preservação; avaliar a formação e o desenvolvimento do acervo do Serviço de Biblioteca; atuar nos serviços de cooperação, de convênios e no acompanhamento de serviços contratados; atuar no serviço de circulação interna e externa da coleção (cadastro de usuários; consulta; empréstimo domiciliar; renovação de empréstimos; reserva de material emprestado e devolução); orientar ao usuário em pesquisa e utilização dos sistemas informatizados referentes ao acervo bibliográfico da FCRB; realizar inventário anual;- realizar estudos de usuários; orientar e treinar pessoal de apoio técnico e administrativo, incluindo-se a orientação de pessoal contratado em projetos da área;- atuar em projeto de pesquisa relacionado à competência informacional e disseminação da informação na área de biblioteconomia; estimular a implantação de projetos e/ou programas para o desenvolvimento de produtos e serviços, exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e outras atividades inerentes ao exercício do cargo. 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  • 19. 407 - TECNOLOGISTA JR. I - MUSEOLOGIA Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Museologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com a Lei no 7.287, de 18 de dezembro de 1984 e o Decreto no 91.775, de 16 de outubro de 1985 sobre a regulamentação da profissão de Museólogo, com Registro Profissional no Conselho Regional de Museologia. Atribuições: Planejar e executar atividades que envolvam aplicação de conhecimentos e técnicas inerentes ao funcionamento do museu, contemplando suas funções básicas: Conservação, Pesquisa, Comunicação e Educação; catalogar o acervo museológico em base de dados; gerir a documentação museológica; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; elaborar e desenvolver estudos e pesquisas voltadas para o aprimoramento do museu, destacando-se as pesquisas de acervo e de público; elaborar e executar projetos voltados para à Educação Museal; orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoas das áreas de Museologia e Educação Museal; orientar e treinar pessoal de apoio técnico e administrativo, incluindo-se a orientação de pessoal contratado em projetos da área; planejar e realizar seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar; pesquisar, orientar pesquisa e elaborar textos relacionados ao museu e as suas exposições; participar de eventos dentro das áreas afins; sinalizar, reorganizar e remanejar o acervo; atuar nos serviços de cooperação, de convênios e no acompanhamento de serviços contratados; e realizar inventário anual; estimular a implantação de projetos e/ou programas para o desenvolvimento de produtos e serviços; exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e outras atividades inerentes ao exercício do cargo. 408 - TECNOLOGISTA JR. I - PRESERVAÇÃO ARQUITETÔNICA Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação em nível superior plena em Arquitetura e Urbanismo, com registro profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Atribuições: Realizar atividade de Nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, conforme as atribuições definidas e regulamentadas pela Lei 12.378, de 31/12/2010, com enfoque no campo de atuação relativo ao Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, bem como desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo disciplinar da preservação de bens culturais. Elaborar levantamentos cadastrais, inventários, documentação, mapas de danos e diagnósticos de conservação, bem como planejar ações de preservação envolvendo projeto de restauração e conservação integrada de edifícios que abrigam coleções, soluções tecnológicas para intervenções de restauração, conservação, conservação preventiva, reabilitação, recuperação e valorização de bens relativos ao ambiente construído, incluindo especificações técnicas, termos de referência para licitações, memoriais descritivos e analise de custos. Realizar inspeções e monitorar os processos de deterioração dos tecidos históricos estabelecendo rotinas de conservação programada, fiscalizar serviços e obras e gerir contratos relacionados às ações de preservação acima citadas. Realizar pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico no campo da preservação do patrimônio cultural em especial a conservação preventiva através da identificação dos bens culturais da FRB nos seus aspectos históricos e estéticos e na sua consistência material e na identificação dos riscos que ameaçam a sua preservação e desenvolvimento de métodos para redução ou eliminação dos riscos. Divulgar os resultados da pesquisa em publicações técnicas especializadas e encontros de caráter local, nacional e internacional, através da participação em palestras, congressos e reuniões científicas bem como outras atividades inerentes ao exercício do cargo. Participar de atividades de treinamento do núcleo de Preservação Arquitetônica do Centro de Memória e Informação. Promover ações de difusão, cooperação técnica, convênios e participar na organização de eventos científicos. 409 - TECNOLOGISTA JR. I – CONSERVAÇÃO / RESTAURAÇÃO Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação em nível superior em Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis na Área de Papel, ou em Belas Artes, Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia ou Química. Atribuições: Planejar, executar e orientar atividades de conservação e restauração de bens culturais móveis em suporte papel, através do tratamento de intervenções nos acervos e de projetos de pesquisa científica e tecnológica; ministrar cursos e treinamentos de equipes na área de atuação; organizar e participar de eventos como seminários, cursos e colóquios de caráter cultural, técnico e científico, exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e outras atividades inerentes ao exercício do cargo. 410 - TECNOLOGISTA JR. I – CONSERVAÇÃO / RESTAURAÇÃO DE BENS MÓVEIS Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação em nível superior na área de concentração de conservação e restauração de bens culturais móveis e integrados; ou que possua graduação em outra área e que possua curso técnico reconhecido pelo MEC na área de conservação e restauração de bens móveis. Atribuições: Planejar e executar atividades que envolvam aplicação de conhecimentos e técnicas inerentes à conservação e restauração de bens culturais, móveis e integrados; elaborar e gerir a documentação relacionada ao estado de conservação dos acervos; embalar e acompanhar o transporte de peças do acervo e integrados; orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoas na área de conservação; orientar e treinar pessoal de apoio técnico e administrativo, incluindo-se a orientação de pessoal contratado em projetos da área; atuar nos serviços de cooperação, de convênios e no acompanhamento de serviços contratados; integrar equipes de trabalho destinadas a desenvolver atividade de conservação de bens culturais móveis e integrados; usar aplicativos de informática no desempenho das atividades; pesquisar, orientar pesquisa e elaborar textos relacionados à suas atividades; participar de eventos dentro das áreas afins; realizar inventário anual; exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e outras atividades inerentes ao exercício do cargo. 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