Este documento fornece informações sobre o Programa Academia da Saúde do Ministério da Saúde brasileiro, incluindo seu histórico, objetivos, estrutura, financiamento, monitoramento e referências. O programa tem como objetivo promover a saúde da população por meio de polos com infraestrutura e profissionais qualificados para atividades físicas e de bem-estar.
1.
PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
INFORMAÇÕES BÁSICAS
CURSO INTRODUTÓRIO EM PRÁTICAS
CORPORAIS E MENTAIS DA MTC
2. HISTÓRICO
● Em 2005, o Ministério da Saúde (MS) iniciou uma série de repasses
para estados e municípios desenvolverem ações de promoção da
saúde, especialmente no âmbito da atividade física e práticas corporais,
da alimentação saudável e da prevenção do tabagismo.
● Dentre os projetos existentes, alguns se diferenciavam por causa da
abrangência de suas ações e estruturação do programa e serviram de
inspiração para a construção do Programa Academia da Saúde. Foram
eles: Programas Academia da Cidade de Recife/PE (criado em 2002),
de Aracaju/SE (criado em 2003) e de Belo Horizonte/MG (criado em
2005); Programa CuritibAtiva/PR (em funcionamento desde a década
de 1990) e o Serviço de Orientação ao Exercício de Vitória/SE (que
existe desde os anos 80).
3. LINHA DO TEMPO DO
PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
Portaria nº719/11
Instituição do Programa
Portaria nº1401/11
Definição de regras para
construção de polo,
custeio e processo de
similaridade
2011
2013
Cogestão do Programa Academia da Saúde intrassetorial
entre Vigilância (SVS) e Atenção Básica (SAS)
Portaria nº2684/13
Redefinição do Programa e
das regras para custeio,
investimento e similaridade
2016
Portaria nº 1707/16
Redefine as Regras e Critérios
referentes aos Incentivos
Financeiros de Investimento
para Construção de Polos, de
Custeio das atividades do
Programa e Critérios de
Similaridade
4. O PROGRAMA
● Objetivo principal de contribuir para a promoção da saúde e produção
do cuidado e de modos de vida saudáveis da população a partir da
implantação de polos com infraestrutura e profissionais qualificados.
● Os polos do Programa Academia da Saúde são espaços públicos
construídos para o desenvolvimento das ações ou espaços públicos
onde ocorrem os projetos locais reconhecidos pelo Ministério da Saúde
no processo de similaridade.
● O Programa Academia da Saúde é implementado nos polos, mas não
há impedimento para extensão das atividades a outros equipamentos
da saúde ou sociais, ex. UBS, CAPS, parques, escolas, museus,
praças.
5. O PROGRAMA E AS ARTICULAÇÕES
NO TERRITÓRIO
Fonte: DAB/MS
6. OFERTA DE AÇÕES INDIVIDUAIS
E COLETIVAS
Intrassetorialidade e
intersetorialidade
Fonte: DAB/MS
7. Cadastro
de emenda
parlamentar
Habilitaçã
o em
Portaria
Repasse
(R$) por
etapas de
construção
Solicitação
de custeio
(SCNES e
SAIPS)
Credenciamento
ao custeio
(critérios)
Recebimento
do incentivo
Funcionamento e
monitoramento
das ações
(SISAB)
Cadastro
de proposta
local já
existente
Habilitação
em Portaria
como
Programa
Solicitação
de custeio
(SCNES e
SAIPS)
Credenciamento
ao custeio
(critérios)
Recebiment
o de R$ de
incentivo
Funcionamento e
monitoramento
das ações
(SISAB)
Os repasses são feitos em três
parcelas: 20% ; 60% e 20% do
valor total.
R$ 3.000,00/mês/polo
ADESÃO E FINANCIAMENTO
Construção de polos
Processo de similaridade
8. INFRAESTRUTURA
● Os polos do Programa Academia da Saúde que foram construídos com
financiamento federal são espaços privilegiados para o desenvolvimento das
ações do Programa por terem estruturas próprias e adequadas para tal fim.
São considerados como estabelecimentos de saúde da Atenção Básica e
compõem as Redes de Atenção à Saúde, em consonância com a Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB).
● Cada município é responsável por elaborar o projeto arquitetônico do polo,
considerando as características físicas, climáticas e culturais da região, bem
como deve respeitar as exigências colocadas em portaria. O projeto não
poderá reduzir metragem, substituir ou suprimir componentes da estrutura
física do projeto, mas é facultado aos municípios a inclusão dos
equipamentos, não podendo os mesmos serem substituídos por outros tipos.
9. INFRAESTRUTURA
(polos construídos)
Caso o município opte por manter o projeto original e instalar os equipamentos, os
mesmos não podem ser substituídos por equipamentos das “Academias da Terceira
Idade” (ATI), “Academias ao Ar Livre” ou “Ponto de Encontro Comunitário” (PEC).
Fonte: Google imagens
http://www.guiadasemana.com.br/curitiba/turismo/parques/parque-do-semeador. Acessado
em 18/09/2015.
10. Esta modalidade foi pensada para terrenos que sejam próximos às Unidades
Básicas de Saúde de referência, de modo que os usuários e profissionais possam
utilizar as estruturas da UBS.
• Área coberta de apoio, área descoberta e área de acessos, circulação e
paisagismo;
•Área mínima total de 250 m²
•Valor do repasse: R$ 80 mil/polo.
MODALIDADE BÁSICA
Fonte: DAB/MS
11. • Edificação de apoio, área descoberta e área de acessos, circulação e
paisagismo;
• Área mínima total de 263,20 m²
• Valor do repasse: R$ 100 mil/polo.
MODALIDADE INTERMEDIÁRIA
Fonte: DAB/MS
12. MODALIDADE AMPLIADA
Fonte: DAB/MS
• Edificação de apoio, área descoberta e área de acessos, circulação e
paisagismo;
• Área mínima total de 451,20 m²
• Valor do repasse: R$ 180 mil/polo.
13. Poderão pleitear o credenciamento ao recebimento do incentivo financeiro de
custeio os municípios e Distrito Federal que tenham programas em
andamento sob a responsabilidade das Secretarias de Saúde e que atendam
aos seguintes critérios:
• Possuam estrutura física construída ou adaptada exclusivamente para o
Programa, semelhante ou igual a uma das modalidades de polo do Programa
Academia da Saúde;
• Desenvolvam ações previstas no art 6º da portaria vigente;
• Desenvolver atividades integradas aos estabelecimentos de Atenção Básica do
seu território, em espaço(s) de livre acesso à população,
• Possuam profissional(is) em atuação no polo similar, conforme lista do Código
Brasileiro de Ocupação (CBO) descrita no anexo III da portaria GM/MS nº 1.707,
sendo pelo menos 1 profissional com carga horária de 40 horas semanais ou 2
profissionais com carga horária mínima de 20 horas semanais cada.
PROCESSO DE SIMILARIDADE
14. NÃO SÃO CONSIDERADAS INICIATIVAS
SIMILARES
Equipamentos esportivos como ginásios, quadras esportivas e poliesportivas, clubes
comunitários de esporte, lazer e recreação, centro de treinamento desportivo, Centro
Social Urbano; e conjunto de equipamentos para exercício físico resistidos dispostos em
praças, parques e clubes de forma isolada.
Fonte: Google imagens
http://www.amm.org.br/AMM/constitucional/noticia.asp?
iId=229125&iIdGrupo=6233&iIdGrupo2=6243. Acessado em
18/09/2015
Fonte: Google imagens
http://www.papo10.org/wp-content/uploads/2011/08/Academia-ao-ar-
livre-diversidade-de-aparelhos.jpg. Acessado em 18/09/2015.
15. ● O Monitoramento do Programa Academia da Saúde acontece anualmente,
sempre em maio e é realizado por meio do formulário online (formSUS).
● A responsabilidade pelo monitoramento do Programa é compartilhada entre a
Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, as Secretarias
Estaduais de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde, em um esforço
coletivo de produção de informações que correspondam à realidade local e
regional subsidiem o planejamento e a tomada de decisões no âmbito federal.
● O monitoramento do Programa é constituído por 3 instrumentos: Formulário
Gestão Estadual, Formulário Gestão Municipal e Formulário Polos em
Funcionamento.
● Após o fim do ciclo, os relatórios são disponibilizados no site do Programa em
www.saude.gov.br/academiadasaude
MONITORAMENTO NACIONAL
16. MONITORAMENTO DA PRODUÇÃO
• Para registro e monitoramento das ações e procedimentos realizados no âmbito do
Programa Academia da Saúde pelos profissionais de saúde da Atenção Básica utiliza-se
o Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB). O SISAB faz parte da
estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB), que conta com dois sistemas de software
gratuitos: sistema com Coleta de Dados Simplificada (CDS) e sistema com Prontuário
Eletrônico do Cidadão (PEC).
• No âmbito do Programa Academia da Saúde, em consonância com as atividades e ações
previstas, recomenda-se a utilização das fichas de atendimento individual, de atividade
coletiva e de procedimentos, as quais podem ser obtidas no portal e-SUS AB
(http://dab.saude.gov.br/portaldab/esus.php), onde também pode ser acessado o Manual
do Sistema com Coleta de Dados Simplificada – CDS, que aborda a forma de
preenchimento das fichas e de transmissão dos dados.
• Ressalta-se que a transmissão de dados sobre as atividades referentes ao Programa é
obrigatória.
17. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
(Série E. Legislação em Saúde). Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf
>
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política
Nacional de Promoção da Saúde: PNPS: revisão da Portaria MS/GM nº 687, de 30 de março de 2006.
Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 36 p. : il. Disponível em: <
http://promocaodasaude.saude.gov.br/promocaodasaude/arquivos/pnps-2015_final.pdf>
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº2.681, 7 de novembro de 2013. Redefine o Programa Academia da
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: <
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2681_07_11_2013.html>
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.707, de 23 de setembro de 2016. Redefine as regras e os
critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos; unifica o repasse do
incentivo financeiro de custeio por meio do Piso Variável da Atenção Básica (PAB Variável); e redefine os
critérios de similaridade entre Programas em desenvolvimento no Distrito Federal e nos Municípios e o
Programa Academia da Saúde. Disponível em: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?
data=26/09/2016&jornal=1&pagina=36&totalArquivos=132>
REFERÊNCIAS
18. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 24, de 14 de janeiro de 2014. Redefine o cadastramento do
Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0024_14_01_2014.html>
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº186 de 14 de março de 2014. Altera os Anexos I e II da Portaria nº
24/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine as regras para o cadastramento do Programa Academia
da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Disponível em: <
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0186_14_03_2014.html>
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Infraestrutura dos polos. Brasília : Ministério da Saúde, 2014. 79 p.: il. – (Manuais Técnicos de Implantação
do Programa Academia da Saúde, v. 2). Disponível em: <
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/fevereiro/23/Manual-do-Programa-Academia-da-Sa--de---vol-II--
>
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Folder de
Infraestrutura dos polos - orientação para gestores, engenheiros e arquitetos. Brasília : Ministério da Saúde,
2015. Disponível em: <
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/maio/20/Folder-AcademiaDaSau--de-05-final-impress--o-e-site.p
>
REFERÊNCIAS
19. Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição
Departamento de Atenção Básica
Secretaria de Atenção à Saúde
E-mail: academiadasaude@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-9003/9057
PARA MAIORES INFORMAÇÕES OU DÚVIDAS ACESSE
www.saude.gov.br/academiadasaude