Inserção das praticas integrativas e complementares na rede
1. INSERÇÃO DAS PRATICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES NA REDE DE SAÚDE
CURSO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS
E COMPLEMENTARES - PICS
2. INSERÇÃO DAS PRATICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES NA REDE DE SAÚDE
Objetivo
Apresentar um proposta de estratégia de inserção de PICS na
rede de saúde em quatro passos
3. PASSOS PARA IMPLANTAÇÃO DAS PICS
•Passo 1 - Definição do núcleo responsável pela implantação e sua solidificação
•Passo 2 - Análise situacional, com mapeamento de profissionais competentes já
existentes
•Passo 3 - Regulamentação, organização do acesso e legitimação
•Passo 4 – Ciclo de implantação: pactuação de planos locais, tutoria e atividades
de educação permanente em saúde
4. Características do Núcleo Responsável
• constituído, preferencialmente, por profissionais da SMS ou
profissionais de municípios vizinhos consorciados ou “consorciáveis”;
• caráter multiprofissional;
• com expertises em variadas PICS;
• especialistas, acadêmicos ou assessores externos, proporcionando
enriquecimento com outras vivências. (Santos e Tesser, 2012)
Passo 1 - Definição do núcleo responsável pela
implantação e sua solidificação
5. Responsabilidade do Núcleo Responsável
Ampliar o processo de implantação não restringindo exclusivamente em uma
única pessoa:
Responsabilidade exclusiva do gestor
Forma mais instável, pois em geral, dura enquanto o gestor estiver no cargo
Responsabilidade exclusiva do profissional
Mais estável que a centrada no gestor, pois dura enquanto o profissional estiver
no serviço, mesmo que haja mudanças de governo
Responsabilidade compartilhada por gestor e profissional
Forma mais estável, devido a descentralização política e administrativa do
processo de implantação (Gualhardi, Barros e Mor, 2013)
Passo 1 - Definição do núcleo responsável pela
implantação e sua solidificação
6. Responsabilidade do Núcleo Responsável
–representatividade profissional e diálogo com os demais atores envolvidos,
–fomento da cogestão, a partir do engajamento na análise e deliberação
coletivas.
–Busca de ato institucional que legitima as ações do grupo, garante caráter
permanente e dá continuidade das ações na área.
–normatização local, assessoria técnica, atividades educativas, fomento de
estudos e pesquisas, etc.
Passo 1 - Definição do núcleo responsável pela
implantação e sua solidificação
7. Responsabilidade do Núcleo Responsável
–Organizar reuniões de solidificação do grupo, compartilhamento de
conhecimentos e experiências, estudo de literatura pertinente, de
experiências de outros municípios e da própria PNPIC.
–Elaborar plano de ação, pactuando-se um cronograma de atividades e
periodicidade de reuniões
Passo 1 - Definição do núcleo responsável pela
implantação e sua solidificação
8. Passo 2 - Análise situacional, com mapeamento de
profissionais competentes já existentes
Existem duas redes de atores sociais ligados as PIC que precisam ser
identificados no município:
a) rede formada na academia, desde os anos de 1980, composta por
educadores, pesquisadores e estudantes;
b) rede formada no SUS, principalmente a partir de 2006, configurada por
gestores, profissionais e usuários
9. Estas duas redes possuem:
-forte intraconexão, de forma que cada membro reconhece seus pares na
rede de referência e desenvolve cooperação;
-fraca interconexão, havendo baixo reconhecimento e pouca colaboração
entre as redes.
Passo 2 - Análise situacional, com mapeamento de
profissionais competentes já existentes
10. Possivelmente, os principais catalizadores, organizadores e promotores do
acesso às PICS nos serviços de saúde municipais já provavelmente existem e
estão exercendo outras funções.
São pessoas que se capacitaram por interesse pessoal e que não exercem as PIC
por desestímulo institucional ou outros motivos. (Santos e Tesser, 2012)
Passo 2 - Análise situacional, com mapeamento de
profissionais competentes já existentes
11. Profissionais de saúde, que cada vez mais procuram formação nas PICS
para enriquecimento do seu potencial de cuidado e de promoção/prevenção.
Em muitos municípios a capacitação em PICS vem ocorrendo
independentemente da gestão do SUS, e sem certeza de incentivo ou
contratação de profissionais habilitados em PICS. (Santos e Tesser, 2012)
Obs: Podem existir nos Municípios serviços privados ou serviços públicos
na atenção especializada que devem ser incorporados ou aproximados
no processo de implantação.
Passo 2 - Análise situacional, com mapeamento de
profissionais competentes já existentes
12. A partir dos profissionais com formação, iniciam-se as discussões de implantação e
acesso, por meio de seminários que podem ser conduzidos por algumas questões
norteadoras:
–quais as dificuldades e impeditivos para atuação das PICS na APS?
–qual seria a melhor estratégia de organização do processo de trabalho, do fluxo de
atendimento e do acesso na ABS (atendimento só da área de abrangência,
colaboração horizontal, matriciamento)?
–como as atividades poderão ser registradas e formalizadas?
No caso de não haver profissional praticante ou capacitado nos serviços, sugere-se
identificar profissionais interessados no tema para essa fase. (Santos e Tesser, 2012)
Passo 2 - Análise situacional, com mapeamento de
profissionais competentes já existentes
13. Passo 3 - Regulamentação, organização
do acesso e legitimação
A regulamentação surge da necessidade de legitimação profissional e
institucional, muito comum em ambientes com gestores não sensíveis às
PIC. (Santos e Tesser, 2012)
O ponto de partida para a elaboração do documento normativo dá-se
com a ampliação das discussões e interconexão entre todos os
membros das duas redes ligadas as PICS.
14. Considerando a diversidade profissional é difícil construir uma padronização das
atividades.
É mais comum que o profissional com formação em PICS elabore uma proposta de
atuação para ciência e acordo de suas coordenações, sem prejuízo de suas demais
atividades, atribuições e responsabilidades, contendo:
•fluxos de acesso dos usuários
•organização da demanda
•estruturação dos serviços e do processo de trabalho das equipes
•registros de atendimentos e procedimentos
•disponibilização de medicamentos e insumos relacionados
•processos educativos
•participação social
Passo 3 - Regulamentação, organização
do acesso e legitimação
15. Existem diferentes cenários possíveis de implantação das PICS no SUS local,
entre eles destacam-se:
• Aquele em que a organização das PICS no município é contemplada com
a criação de Lei Municipal específica
• Aquele em que não há Lei Municipal específica, mas é possível
estabelecer protocolos de rotinas e funcionamento do serviço
Passo 3 - Regulamentação, organização
do acesso e legitimação
16. TAREFAS NO CENÁRIO DA ORGANIZAÇÃO DAS PIC NO MUNICÍPIO COM LEI
MUNICIPAL ESPECÍFICA
• Estabelecer uma coordenação formal em PICS na SMS com referências
técnicas por área
• Elaborar um “Plano de Desenvolvimento” para as PICS no SUS com apoio do
Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde da SMS
Passo 3 - Regulamentação, organização
do acesso e legitimação
17. TAREFAS NO CENÁRIO DA ORGANIZAÇÃO DAS PIC NO MUNICÍPIO COM LEI
MUNICIPAL ESPECÍFICA
• Pautar discussões sobre as PICS no Conselho Municipal de Saúde
• Buscar vínculos estáveis para os profissionais, evitando assim a geração de
demanda sem garantia de continuidade no acesso, recomenda-se vínculo
efetivo por meio de concurso
• Incluir atividades educativas e esclarecedoras no planejamento das ações de
educação permanente do município aproveitando as datas comemorativas
(CPIC/SAS-SES-MG, 2013)
Passo 3 - Regulamentação, organização
do acesso e legitimação
18. TAREFAS NO CENÁRIO DA ORGANIZAÇÃO DAS PICS NO MUNICÍPIO COM LEI MUNICIPAL
ESPECÍFICA
• Cadastrar todos os serviços de saúde, os profissionais e os procedimentos de PICS no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de acordo com os seguintes
códigos:
Código de serviços de PICS no CNES 134
Código de serviço de acupuntura – 134/001
Código de serviço de fitoterapia – 134/002
Código de serviço de outras técnicas de medicina tradicional chinesa – 134/003
Código de serviço de práticas corporais/ atividade física – 134/004
Código de serviço de homeopatia – 134/005
Código de serviço de termalismo/crenoterapia – 134/006
Código de serviço de medicina antroposófica – 134/007(CPIC/SAS-SES-MG, 2013)
Passo 3 - Regulamentação, organização
do acesso e legitimação
19. TAREFAS NO CENÁRIO DA ORGANIZAÇÃO DAS PICS NO MUNICÍPIO COM LEI MUNICIPAL
ESPECÍFICA
• Registrar todos os procedimentos de PICS no SIA/SUS de acordo com os seguintes
códigos:
Consulta Médica em Atenção especializada de Acupuntura e Homeopatia – 0301010072
Sessão de acupuntura com aplicação de ventosa/moxa – 0309050014
Sessão de acupuntura com inserção de agulhas – 0309050022
Sessão de eletroestimulação – 0309050030
Práticas corporais em Medicina Tradicional Chinesa – 0101010044 (CPIC/SAS-SES-
MG, 2013)
Passo 3 - Regulamentação, organização
do acesso e legitimação
20. TAREFAS NO CENÁRIO DA ORGANIZAÇÃO DAS PICS NO MUNICÍPIO SEM LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA
• Estabelecer uma coordenação formal em PICS na SMS com referências técnicas por área (quando
for possível)
•Elaborar um “Plano de Desenvolvimento” para as PICS no SUS com apoio do Departamento de
Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde da SMS
• Inserir, de modo formal, as PICS no:
–Plano Diretor
–Plano Municipal de Saúde
–Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
–Organograma das Secretaria Municipal de Saúde
–Relatórios Anuais de Gestão
–Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão
–Sistema de Informação de Saúde
–outros instrumentos de gestão (CPIC/SAS-SES-MG, 2013)
Passo 3 - Regulamentação, organização
do acesso e legitimação
21. TAREFAS NO CENÁRIO DA ORGANIZAÇÃO DAS PIC NO MUNICÍPIO sem LEI
MUNICIPAL ESPECÍFICA
• Pautar discussões sobre as PICS no Conselho Municipal de Saúde
• Buscar vínculos estáveis para os profissionais, evitando assim a geração de demanda
sem garantia de continuidade no acesso, recomenda-se vínculo efetivo por meio de
concurso (quando for possível)
• Incluir atividades educativas e esclarecedoras no planejamento das ações de
educação permanente do município aproveitando as datas comemorativas (CPIC/SAS-
SES-MG, 2013)
Passo 3 - Regulamentação, organização
do acesso e legitimação
22. TAREFAS NO CENÁRIO DA ORGANIZAÇÃO DAS PIC NO MUNICÍPIO COM LEI MUNICIPAL
ESPECÍFICA
• Cadastrar todos os serviços de saúde, os profissionais e os procedimentos de PICS no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de acordo com os seguintes códigos:
Código de serviços de PIC no CNES 134
Código de serviço de acupuntura – 134/001
Código de serviço de fitoterapia – 134/002
Código de serviço de outras técnicas de medicina tradicional chinesa – 134/003
Código de serviço de práticas corporais/ atividade física – 134/004
Código de serviço de homeopatia – 134/005
Código de serviço de termalismo/crenoterapia – 134/006
Código de serviço de medicina antroposófica – 134/007
Passo 3 - Regulamentação, organização
do acesso e legitimação
23. • Registrar todos os procedimentos de PICS no SIA/SUS de acordo com os
seguintes códigos:
Consulta Médica em Atenção especializada de Acupuntura e
Homeopatia – 0301010072
Sessão de acupuntura com aplicação de ventosa/moxa – 0309050014
Sessão de acupuntura com inserção de agulhas – 0309050022
Sessão de eletroestimulação – 0309050030
Práticas corporais em Medicina Tradicional Chinesa – 0101010044
(CPIC/SAS-SES-MG, 2013)
Passo 3 - Regulamentação, organização
do acesso e legitimação
24. Passo 4 – Ciclo de implantação: pactuação de planos locais,
tutoria e atividades de educação permanente em saúde
Para Santos e Tesser (2012) o ciclo de implantação pode desenvolver-se nas seguintes
quatro etapas:
Etapa A – Início do ciclo de Implantação;
Etapa B – Pactuação do Plano Local de Implantação;
Etapa C – Viabilização de tutoria;
Etapa D – Atividades de apoio relacionadas à Educação Permanente em Saúde.
25. Etapa A – Início do ciclo de Implantação
Recomenda-se a realização de um encontro com membros das duas redes
(profissionais-gestores-usuários e educadores-pesquisadores-estudantes)
para oficializar o início do processo de implantação e construção de
diretrizes de ação para promoção, sensibilização e apoio às PICS na rede de
saúde.
As diretrizes de ação nortearão a construção de um plano de implantação
específico participativo, singularizado e adaptado às realidades locais de
cada unidade de saúde, considerando suas características de população,
territórios e equipes.
Passo 4 – Ciclo de implantação: pactuação de planos locais,
tutoria e atividades de educação permanente em saúde
26. Etapa B – Pactuação do Plano Local de Implantação
Sugere-se a realização de “Oficina de sensibilização em PICS e pactuação de ações”,
com o objetivo de:
• sensibilizar os gestores, trabalhadores e usuários da unidade de saúde sobre
as PICS, utilizando dinâmica que fomenta a discussão no contexto da
realidade local
• pactuar ações relacionadas às PICS a serem desenvolvidas naquele território
pela unidade.
Nas discussões das oficinas poderão ser identificadas o temas das PICS para serem
aprofundados na forma de Educação Permanente em Saúde.
Passo 4 – Ciclo de implantação: pactuação de planos locais,
tutoria e atividades de educação permanente em saúde
27. Etapa C – Viabilização de tutoria
A viabilização de tutoria pode ser compreendida também como supervisão institucional,
necessária para:
• fortalecer a equipe para executar o plano local de implantação
• garantir o olhar, a escuta, a parceria e o apoio para a construção de estratégias
adequadas que alcancem a especificidade e os problemas locais
• obter permanência e sustentabilidade das PICS no serviço
• continuar a identificação de temas para EPS em PICS no serviço
• que as PICS façam sentido na realidade do serviço
• garantir que as PICS, geralmente associadas a racionalidades médicas não
convencionais, sejam mantidas em suas formas, estruturas e sentidos
terapêuticos
Passo 4 – Ciclo de implantação: pactuação de planos locais,
tutoria e atividades de educação permanente em saúde
28. Etapa D – Atividades de apoio relacionadas à Educação Permanente em Saúde
A EPS relacionada às PICS é diferente de uma atualização teórico-conceitual, pois
introduz outras visões, percepções e práticas ligadas ao processo saúde-doença-
cuidado-qualidade de vida inovando em relação ao modelo científico hegemônico.
Devido a EPS em PICS ser da ordem da inovação é preciso que seja:
• estrategicamente construída para informar, formar e transformar
• contextualizada nos problemas específicos da unidade de saúde
• orientada para categorias profissionais específicas e seus dilemas, em relação ao
agendamento, por exemplo
• orientada para a equipe e os desafios específicos para populações determinadas
• orientada para o serviço e as demandas específicas do território
Passo 4 – Ciclo de implantação: pactuação de planos locais,
tutoria e atividades de educação permanente em saúde
29. Referências Bibliográficas
Galahardi, Wania Maria Papile; BARROS, Nelson Filice de e LEITE-MOR, Ana Cláudia
Moraes Barros. O conhecimento de gestores municipais de saúde sobre a Política
Nacional de Prática Integrativa e Complementar e sua influência para a oferta de
homeopatia no Sistema Único de Saúde local. Ciênc. saúde coletiva. 2013, vol.18, n.1,
pp. 213-220
LUZ, M. T. Racionalidades Médicas e Terapêuticas Alternativas. In: CAMARGO Jr., K. R.
de Racionalidades Médicas: A Medicina Ocidental Contemporânea, Série Estudos em
Saúde Coletiva – Rio de Janeiro: UERJ/Instituto de Medicina Social, 1993. p. 01 – 32.
LUZ, M. T. A arte de curar versus a ciência das doenças : história social da homeopatia
no Brasil- São Paulo : Dynamis Editorial, 1996. p. 332.
LUZ, M. T. Medicina e racionalidades médicas: estudo comparativo da medicina
ocidental, contemporânea, homeopática, tradicional chinesa e ayurvédica. In:
CANESQUI, A. M. Ciências Sociais e Saúde para o Ensino Médico, São Paulo: Editora
Hucitec, 2000. p. 181-200.
30. NASCIMENTO, Marilene Cabral do; BARROS, Nelson Filice de; NOGUEIRA, Maria
Inês e LUZ, Madel Therezinha. A categoria racionalidade médica e uma nova
epistemologia em saúde. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2013, vol.18, n.12 [citado 2013-
12-10], pp. 3595-3604
SANTOS, Melissa Costa e TESSER, Charles Dalcanale. Um método para a
implantação e promoção de acesso às Práticas Integrativas e Complementares na
Atenção Primária à Saúde. Ciênc. saúde coletiva. 2012, vol.17, n.11, pp. 3011-3024.
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Coordenadoria da Práticas
Integrativas e Complementares. (CPIC/SAS-SES-MG). Orientação para gestores para
implantação das Práticas Integrativas e Complementares. Outubro, 2013.
World Health Organization (WHO). Estrategia de la OMS sobre medicina tradicional
2002-2005. Geneva: WHO; 2002.
Referências Bibliográficas