O documento descreve a evolução histórica do tratamento dado às pessoas com deficiência ao longo dos séculos. Começa com exemplos de exclusão e perseguição na antiguidade e Idade Média, passando para modelos mais inclusivos na Grécia e Japão antigos. Apresenta dados atuais sobre a população de pessoas com deficiência no Brasil e cidade de São Paulo, além de descrever brevemente a legislação brasileira sobre cotas de emprego.
3. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Os hebreus proibiam pessoas com deficiência de
atuarem em atividades religiosas por considerá-
los pecadores atávicos punidos por Deus.
Moisés – líder dos hebreus –
introduziu a Lei de Talião (lei que
impunha punição idêntica àquele
mal cometido pelo delinquente,
que muitas vezes resultavam em
cegueiras, lesões ou mutilações
graves, como àquelas previstas no
“Código de Hammurabi)”.
4. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Na Idade Média, antes do sec. V, os leprosos tão
logo fossem descobertos, eram expulsos do espaço
comum, postos para fora dos muros da cidade, iam
se juntar com outros leprosos. O exílio era o
instrumento de purificação do espaço urbano.
(Sandro Nahmias Melo)
Afastar da sociedade um símbolo vivo da lascívia e da promiscuidade. Neste
sentido, a lepra era tida como um símbolo do pecado, como um sinal externo e
visível de uma alma corroída pelo erro e, em especial, pela transgressão sexual.
5. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
A realidade das Pessoas com Deficiência foi
mudando...
A história grega nos revela que Esparta e
Atenas, apesar de rivais, possuíam
determinações oficiais que davam aos
soldados feridos e seus familiares, várias
vantagens. (Rosanne de Oliveira Maranhão)
6. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Durante a Idade Média, entre os séculos V e XV, já sobre a
influência do Cristianismo, os senhores feudais amparavam
pessoas com deficiência e os doentes em casas de assistência
por eles mantidas. Com a perda da influência do feudalismo,
veio à tona...
7. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
A realidade das Pessoas com Deficiência foi
mudando...
No Japão da Idade Média, em meados do século IX, por
influência do filho do imperador japonês, que era cego,
há registros de que a função de massagista era exercida
por deficientes visuais, sob argumento que era
necessário garantir àqueles uma forma digna de
sustento. (Otto Marques da Silva )
8. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
A realidade das Pessoas com Deficiência foi
mudando...
As modificações das relações do homem com seu meio para garantir sua
sobrevivência e favorecer a vida, as atitudes e preceitos em relação as PcD
também muda.
Essa evolução nos trouxe até o conceito da CIF – Classificação
Internacional de Funcionalidade apresentada pela OMS (Organização Mundial
do Trabalho) que consiste em uma classificação com múltiplas finalidades
elaborada para servir a várias disciplinas e setores diferentes
10. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
O DEFICIENTE NO MUNDO
Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 10% da
população mundial (perto de 600 milhões de pessoas)
possuem algum tipo de deficiência, distribuída :
– 5% com deficiência mental,
– 2% com deficiência física,
– 1,5% com deficiência auditiva,
– 1% com deficiência múltipla e
– 0,5% com deficiência visual.
11. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
O DEFICIENTE NO MUNDO
Nos países subdesenvolvidos ou em vias de
desenvolvimento, este número pode chegar a 20%
da população, em que somente 1 a 2% destas
pessoas tem algum tipo de serviço de assistência,
readaptação, acompanhamento clínico / psicológico,
inclusão no trabalho, entre outros.
13. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
UF Total Com Defic. %
Paraíba 3.444.794 646.099 18,76%
Rio Grande do Norte 2.777.509 489.824 17,64%
Piauí 2.843.428 501.409 17,63%
Pernambuco 7.929.154 1.379.704 17,40%
Ceará 7.431.597 1.288.797 17,34%
Alagoas 2.827.856 474.624 16,78%
Maranhão 5.657.552 912.930 16,14%
Sergipe 1.784.829 285.823 16,01%
Tocantins 1.157.690 181.447 15,67%
Bahia 13.085.769 2.046.326 15,64%
Pará 6.195.965 945.800 15,26%
Rio Grande do Sul 10.187.842 1.535.587 15,07%
Minas Gerais 17.905.134 2.667.709 14,90%
Rio de Janeiro 14.392.106 2.131.762 14,81%
Espírito Santo 3.097.498 456.493 14,74%
Brasil 169.872.856 24.600.256 14,48%
14. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Total Com Defic. %
Brasil 169.872.856 24.600.256 14,48%
Goiás 5.004.197 716.052 14,31%
Amazonas 2.817.252 401.649 14,26%
Santa Catarina 5.357.864 761.564 14,21%
Acre 557.882 78.844 14,13%
Rondônia 1.380.952 190.242 13,78%
Mato Grosso do Sul 2.078.070 285.077 13,72%
Mato Grosso 2.505.245 341.494 13,63%
Paraná 9.564.643 1.297.877 13,57%
Distrito Federal 2.051.146 275.580 13,44%
Amapá 477.032 63.355 13,28%
Roraima 324.397 40.555 12,50%
São Paulo 37.035.456 4.203.632 11,35%
16. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
O Paradigma da inclusão e a
flexibilização das vagas de emprego;
O que é
inclusão e exclusão
em nossa realidade?
Qual é o parâmetro para avaliarmos quem é ou não
“excluído”?
PAPEL SOCIAL
19. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Inserção de PcD em empresas que não fazem adequações
técnicas que seriam necessárias para acomodar a
deficiência. E não conscientizam os demais trabalhadores
sobre o significado de haver colegas com deficiência.
FOCO: No posto de trabalho
CONSEQÜÊNCIA: Poucas PcD podem ser contratadas.
A PESSOA se adapta ao POSTO DE TRABALHO
20. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Inserção em empresas que se dispõem a modificar tecnicamente
os empregos e locais de trabalho para adequá-los à forma singular
pela qual a PcD executa seu trabalho. Estas empresas sempre
conscientizam os demais trabalhadores sobre o significado de
haver colegas com deficiência.
FOCO: Na pessoa
CONSEQÜÊNCIA: Muitas PcD podem trabalhar nas empresas
inclusivas.
O POSTO DE TRABALHO é adaptado a PESSOA
22. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Constituição Federal (a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos) 5 out. 1988
Lei n° 7.853 (a legislação... discipline a reserva de mercado de trabalho) 29 out. 1989
Lei n° 8.213 (Lei das Cotas) 2% a 5% 24 jul. 1991
Instrução Normativa MTPS n° 5 2% a 5% 20 ago. 1991
Portaria MPAS n° 4.677 2% a 5% 29 jul. 1998
Decreto n° 3.298 2% a 5% 20 dez. 1999
Instrução Normativa, SIT/MTE n° 20 2% a 5% 26 jan. 2001
Instrução Normativa, SIT/MTE n° 36 2% a 5% 5 maio 2003
Portaria MTE n° 1.199 2% a 5% 28 out. 2003
Estado de São Paulo: Portaria GAB/DRT/SP n° 700 (cumprimento da Lei das Cotas) 10 set. 2004
Portaria MPAS n° 822 2% a 5% 11 maio 2005
23. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Decreto nº 60.501 (Presidência da República)
(Execução da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de
Lei nº 8.213 (Presidência da República)
1960 (Lei Orgânica da Previdência Social),
(Dispõe sobre os Planos de Benefícios da
de 14/3/ 67, art. 128: Previdência Social),
de 24/7/91, art. 93:
“As empresas vinculadas à previdência social,
com 20 (vinte) ou mais empregados, são “A empresa com 100 (cem) ou mais
obrigadas a reservar de 2% a 5% (dois a cinco empregados está obrigada a preencher de
por cento) dos cargos para atender aos casos 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento)
de beneficiários reabilitados, na seguinte dos seus cargos com beneficiários
proporção, desprezadas as frações e com o reabilitados ou pessoas portadoras de
mínimo de 1 (um): deficiência, habilitadas, na seguinte
proporção:
I – até 200 empregados, 2%; I – até 200 empregados, 2%;
II – de 201 a 500, 3%; II – de 201 a 500, 3%;
III – de 501 a 1.000, 4%; III – de 501 a 1.000, 4%;
IV – de 1.001 em diante, 5%. IV – de 1.001 em diante, 5%”.
24. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Décadas de 50, 60, 70 e 80:
PARADIGMA DA INTEGRAÇÃO
Década de 90:
MANUTENÇÃO DA INTEGRAÇÃO E
COMEÇO DO PARADIGMA DA INCLUSÃO
A partir do ano 2000:
DIMINUIÇÃO DA INTEGRAÇÃO E
CRESCIMENTO DA INCLUSÃO
25. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Cidade de São Paulo
1,2 milhões
IBGE 2000
Estado de São Paulo
6,3 milhões
SEADE 2008 (Projeção)
População no Brasil
24,5 milhões
IBGE 2000
População Mundial
650 milhões
ONU 2006
26. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
A cidade de São Paulo tem
1.139.080 pessoas com todos
os tipos de deficiência
27. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
LEI Nº 14.659, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal
da Pessoa com Deficiência e Mobilidade
Reduzida - SMPED, órgão da
Administração Municipal Direta,
conduzir ações governamentais
voltadas à realização das
articulações entre os órgãos e
entidades da Prefeitura do
Município de São Paulo e os
diversos setores da sociedade,
visando à implementação da
política municipal para as
pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida..."
28. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Índice Total PcD PcD em Idade
Faixa Etária
(2000) habitantes 10,32% p/ trabalhar
0 a 14 24,85% 2.742.842 283.061
15 a 24 19,32% 2.132.463 220.070
749.856
25 a 59 46,51% 5.133.585 529.786
60 e mais 9,32% 1.028.704 106.162
100,00% 11.037.593 1.139.080
FONTE: http://infocidade.prefeitura.sp.gov.br/index.php?cat=7&titulo=Demografia (01/07/2009)
29. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Exemplo: CIDADE DE SÃO PAULO
(01/07/2009)
11.037.593 habitantes;
10,32% são Pessoas com Deficiência;
1.139.080 Pessoas com Deficiência;
Estima-se que 749.856 PcD estão em idade para trabalhar e
destas, 410.082 são elegíveis para a Lei das Cotas.
30. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Dados Consolidados dos Trabalhadores por Deficiência apenas pelo CAT
(Centro de Apoio ao Trabalhador na cidade de São Paulo)
Deficiência 2005 2006 2007 2008 2009 2010 TOTAL %
Auditiva 101 111 84 245 269 291 1101 21,46%
Física 236 306 302 663 751 567 2825 55,07%
Intelectual 6 19 25 61 96 90 297 5,79%
Visual 43 44 50 160 272 275 844 16,45%
Múltipla 4 3 5 6 16 29 63 1,23%
Total 390 483 466 1135 1404 1252 5130 100,00%
33. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Vagas criadas no Estado de São Paulo
para PcD pela Lei das Cotas
Total VAGAS Já Preenchida
SRTE (set/2010)
246.656 107.324 43,5%
37. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
ACORDO TRIPARTITE
PRAZOS
SRTE-SP
3 anos
38. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
ACORDO TRIPARTITE
PRAZO 3 anos
1º ano 2º ano 3º ano
39. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
ACORDO TRIPARTITE
PRAZO 3 anos
1º ano 2º ano 3º ano
30%
40. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
ACORDO TRIPARTITE
PRAZO 3 anos
1º ano 2º ano 3º ano
30%
40%
41. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
ACORDO TRIPARTITE
PRAZO 3 anos
1º ano 2º ano 3º ano
30%
40%
60%
42. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
ACORDO TRIPARTITE
PRAZO 3 anos
1º ano 2º ano 3º ano
30%
40% 80%
60%
43. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
ACORDO TRIPARTITE
PRAZO 3 anos
1º ano 2º ano 3º ano
30% 100%
40% 80%
60%
44. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
ACORDO TRIPARTITE
Criação do Conselho para o
acompanhamento do Acordo
45. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
ACORDO TRIPARTITE
Composição do Conselho
STRE – Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego/SP
INSS – Superintendência Regional do INSS
SINDICATOS/ REPRESENTANTES das entidades
conveniadas
46. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
ACORDO TRIPARTITE
Composição do Conselho
SMPED – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e
Mobilidade Reduzida
SME – Secretaria Municipal de Educação
EXECUTIVO
SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social
SEMDET – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do
Trabalho de São Paulo
SMS – Secretaria Municipal da Saúde
LEGISLATIVO
CMSP – Câmara Municipal de São Paulo
47. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
ACORDO TRIPARTITE
Acompanhamento do Acordo
1º ano 2º ano 3º ano
1a. 3a.
AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA
2a.
AUDIÊNCIA
48. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
ACORDO TRIPARTITE
PREFEITURA
• Cursos Sem Barreiras no Trabalho;
• Recrutamento e Seleção de PcD por meio do
Programa Inclusão Eficiente;
EXECUTIVO
• Técnicos para esclarecer as principais
dúvidas sobre o Programa no Mercado de
Trabalho;
• Análise do censo inclusão a partir dos
resultados mencionados.
49. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Paradigma Conhecimento
Oportunidade Produtividade Habilidade
Atitude
50. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Principais Impeditivos para a empregabilidade da PcD
em lugar 1º - PRECONCEITO
FAMÍLIA E BPC
Abaixo
ESCOLARIDADE
da média
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Nacional
ENQUADRAMENTO
ACESSIBILIDADE
MOBILIDADE
51. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Obrigado,
Vereador PAULO FRANGE.
www.paulofrange.com.br
vereador@paulofrange.com.br