Este documento discute as opções de orientação para alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) após a escolaridade obrigatória, incluindo continuar estudos secundários ou superiores, fazer formação profissional ou integrar um Centro de Atividades Ocupacionais (CAO). Os CAOs são direcionados a pessoas com deficiências graves acima de 16 anos que não podem ser empregadas.
1. ORIENTAÇÃO DOS ALUNOS NEE NO FINAL
DA ESCOLARIDADE
• Um aluno com NEE, quando termina a escolaridade obrigatória, de acordo
com o seu potencial pode:
• Prosseguir estudos a nível secundário ou superior
• Fazer formação profissional
• CEF’s – Cursos de Educação e formação
• Cursos de Formação profissional
• Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA)
• Integrar um CAO – Centro de actividades ocupacionais
2. CAO – CENTRO DE ACTIVIDADES
OCUPACIONAIS
• “As actividades ocupacionais constituem uma modalidade de acção social,
exercida pelo sistema de segurança social, que visa a valorização pessoal e
a integração social de pessoas com deficiência grave, permitindo o
desenvolvimento possível das suas capacidades, sem vinculação a
exigências de rendimento profissional ou de enquadramento normativo
de natureza jurídico-laboral” (N.º 1 do art. 1.º do Decreto-Lei 18/89 de
11 de Janeiro).
• População-alvo:
• As actividades ocupacionais são dirigidas a pessoas:
• Com idade igual ou superior a 16 anos;
• Portadoras de Deficiência Mental ou Multideficiência grave/profunda;
• Que não reúnam condições de empregabilidade;
3. POPULAÇÃO ALVO CAO’S
• As actividades ocupacionais são dirigidas a pessoas:
• Com idade igual ou superior a 16 anos;
• Portadoras de Deficiência Mental ou Multideficiência grave/
profunda;
• Que não reúnam condições de empregabilidade;