1. GOVERNANÇA REGIONAL
PARA O
DESENVOLVIMENTO
Conferência Estadual de
Desenvolvimento Regional – SP
CEPAM, 25/09/2012
2. Desenvolvimento Regional em uma Federação
• Autonomia e interdependência
• Padrão é a interação
• Centralização x descentralização
• Padrão é a não-centralização (constante negociação)
• União (1)
• Estados (26 + DF)
• Municípios (5564)
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 25/09/2012
3. Desenvolvimento Regional em uma Federação
ART. 23 CF: competências comuns de atuação (XII incisos)
ART. 24 CF: competências concorrentes em legislação (XIVI incisos)
• SAÚDE: Sistema Único de Saúde: garantia de acesso universal e igualitário a
serviços ofertados por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada,
organizada segundo diretrizes de descentralização, atendimento integral, com
prioridade para as atividades preventivas e com participação da comunidade;
• ASSISTÊNCIA SOCIAL: as ações governamentais na área da assistência social
serão (...) organizadas com base nas seguintes diretrizes: descentralização
político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera
federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas
estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
• EDUCAÇÃO: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão
em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
• Etc.
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4. IDH-M 2000
(Atlas de Desenvolvimento Humano)
desigualdades regionais
desigualdades estaduais
desigualdades municipais
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5. Coordenação Federativa
• Valorizar os papéis de cada esfera de governo
• Governo Estadual
• Possibilidade de maior aproximação e compreensão de um território
heterogêneo (em relação à União)
• Incentivo à articulação e planejamento regional (além das fronteiras
municipais)
• Possibilidade de cooperação e coordenação interestadual
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6. Federalismo e Estado de Bem Estar Social
“O conceito de Estado de Bem-Estar Social federativo é
definido por duas lógicas poderosas em tensão: a lógica da
cidadania social prevê que um bebê doente receba tratamento
de saúde pública, nas mesmas condições, em qualquer lugar do
país que ele viva. (…) a lógica federativa estabelece que o
tratamento de saúde ao qual o mesmo bebê tem direito,
depende significativamente da região onde ele vive."
(BANTING, 2008, p.47)
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7. Lógica Federativa e estratégia de Desenvolvimento Regional
Estado da arte em Os elementos-chave dessa nova
Desenvolvimento Regional abordagem são:
(OCDE, 2012):
•Estratégia de desenvolvimento que
"Uma nova abordagem está
considere um amplo escopo de fatores
emergindo, que promete um uso diretos e indiretos que afetam a
mais efetivo dos recursos públicos e performance de empresas locais;
melhores impactos das políticas •Um foco maior em qualidades
públicas." endógenas às regiões, e menor em
investimentos e transferências exógenas;
"A mudança é: de políticas de •Ênfase nas oportunidades em vez de nas
desvantagens;
redistribuição e subsídios às regiões
•Abordagem de governança coletiva e
mais pobres, para medidas de negociada envolvendo governos
incremento da competitividade de nacional, estadual e municipal em
todas as regiões." conjunto com outros stakeholders
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8. O Sistema como Solução para as Políticas Sociais
• Oferecem a estrutura para a colaboração
• Os exemplos: SUS e SUAS
• A estrutura:
• Regras e divisão de atribuições
• Fóruns de negociação federativa (horizontal e vertical)
• Gestão compartilhada
• Concilia a nacionalização de políticas sociais, com
descentralização e negociação federativa
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9. Um Sistema para o Desenvolvimento Regional?
• Lições aprendidas do SUS e SUAS
• Regras claras sobre o papel de cada um
• Incentivos financeiros (fundos)
• Fóruns intergovernamentais de gestão que permitam a constante
negociação
• Do que seria constituído um Sistema
Nacional de Desenvolvimento Regional?
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10. Incentivando o Desenvolvimento das Regiões Paulistas
• No Estado de São Paulo hoje, um conjunto de objetivos permeia a agenda e a política pública de
desenvolvimento regional. No âmbito da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
(mudança de nome em 2011), faz-se prioridade:
Atingir maior integração e articulação das ações do governo, de modo a conferir
orientação estratégica às iniciativas territoriais de governo, e de modo a que todas as
ações de governo traduzam a lógica regional
• Objetivo geral:
Desenvolver socioespacialmente as regiões
paulistas por meio do incentivo ao aumento da
sua competitividade
• Resultado geral esperado:
As regiões paulistas atingem maior
desenvolvimento socioespacial, com maior
igualdade de renda
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11. Diretrizes para a Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional
1. Promover a integração das políticas públicas estaduais por meio da disseminação de uma abordagem regional
para as diferentes ações de governo;
2. Promover o desenvolvimento das regiões paulistas por meio do incentivo ao aumento da sua competitividade,
combinado com a redução das suas desigualdades sociais e territoriais;
3. Reforçar as ações governamentais que busquem a conexão inter-regional, a coesão social e a sustentabilidade
ambiental, por meio do reconhecimento dos problemas e das potencialidades das diferentes regiões do Estado;
4. Tratar o patrimônio natural e construído das regiões do Estado de São Paulo como ativos sociais, ambientais e
culturais, e não como entraves ao desenvolvimento;
5. Promover a criação de uma estrutura de governança regional que conjugue os esforços dos diferentes atores
sociais que atuam regionalmente;
6. Promover o debate acerca dos territórios cujas dinâmicas ultrapassam as fronteiras estaduais e suas implicações
para as políticas públicas;
7. Promover a construção de sistema georreferenciado de informações que potencialize a integração, o
monitoramento e a avaliação das diversas ações governamentais, especialmente aquelas com maiores impactos
sociais e territoriais;
8. Promover a criação e estruturação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Regional, visando financiar a
implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Regional;
9. Promover a criação de espaços de diálogo institucional contínuo entre entes federativos e sociedade civil no
âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional;
10. Contribuir para a construção de um Sistema Nacional de Desenvolvimento Regional (SNDR) que inclua os Fundos
Estaduais de Desenvolvimento Regional, bem como fóruns de negociação federativa, contemplando todos os
Estados da Federação como agentes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
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