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                   ESTEVAM,FERNANDES&ADVoGADOSASSocIADoS
                                                crntrar)                                (Ediricio Avenida
                             Av. Rio Branco, 156, s,   15+r.#:35ilTirT";flLtirT:.llrt
                     .-
                                                                                                            -




                              ';
                      HoTELSANTATEREZALTDA',inscritanoGNPJSobo
                                             24-9, e RESTAURANTE
                          .135/0001;6   Nrne _n".a5.-ioo+go
              no.33.491                                                         e NIRE
              fEnEZe LTDA., i.r*it"    no Ctrtp.l t"o-n o n"'tO'gO+'879/0001-04 santa
              no.33.2.0g20765-g co; seoe
                                          n" nr" nimirante Alexandrino, no'660' seu
                                                        neste ato_reDresentada por
               Tereza, nesta .ii#: c€i:zoz+uzgo, - dlr-onr,' franc6s, sorteiro,
              $ocio FRANgo6"i'rneb no-edir           -nlsta cidade' portador do Visto
               executivo, reside-nte e domicifiaio
               permanen te n .ti,glrnr 8t4t2oo5"L""iiio
                                                           no cPF sob o no'738'943 '201-
                                                    firmado' com' escrit6rio na Av'
                                                                                     Rio
               25, vem, po|. ,"ti lO""g"d" infra           com fulcro nos artigos 799 e
               Branco, 15611512' Centro' nesta fiJ"O"'
               ;;;t t;t do CPC, Propor a Presente

                          emfacedeHYLTONSARclNELLlLUzeBEATRZDEsouzA
                LIMA,residentes-na--RuacanstanteJardim,35,santaTeresa,
                 cEp..20240-230,nr,r'ri,irenEnrlesib*t,ns,-Fneo-enlcoBARRETODE
                                                               G.AETANo DE FARIA'
                MoRAES   REGo, VEna scHRoDLn" vnir+tr^
                                                          MESSIAS RIBEIRO, JAIME
                TATIANA VALENT; NIirNArrON, ViIiibIUS localizado na Rua Felicio dos
                                                   pieJio
                L. BENCHTMOL, ioJo. residentes no        s-101 a 3O2' Santa Teresa'
                Santos, no.14, Oentie os .apartaln"ntot resioente a em local incerto e
                 CEp.20240-240
                              "
                                          iiiaiiE
                                           tJli6auiin,
                n6osabido,todosdequalificagaoignoradapelosautores,pelosfatose
                fundamentos adiante exPostos:

                          osautoresv6msofrendoinjustoporpartedeumpequenogrupo
                                                Teresa'
                de moradores do bairro de Santa

                         oHotelsantaTereza,erigidoaindanoseculoXlX,temalvarf
                                                      a licenga da atividade principal de
                 permanente, n".oo.?i 42741922, seiJo
                 hotel com restauiant"l uu|, e neoioar.
                                                        o Restaurante do Hotel santa
                 Teresatamb6mjdrexistiaemlssa,'"nooumdo.gmaisantigosdacidade
                                                                 cultural e afetivo da cidade
                 do Rio de Janeii o, e faz parte o9'n"tii*-onio antes da reforma' O Tereze'
                 pelo qual o Hoteib"nt-, i"r"sa foi'tombado            santa Teresa' tamb6m
                 que 6 o nome       o"'"liriJ"de de r"rt"ri"nt" do Hotel
                 tem alvar6              restaurante e bar' no'04'2285082009
                             "oto
                         Por6m,nostjltimosanosoprediohaviatornado.seumaruina,
                                                               ilegalmente invadido'
                 sendo interditado'p"r" o"t"sa civit, e estava


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                                                                                    franc6s,
                       o   representante legal dos autores, que 6 um empres6rio capital
                                                             local e resolveu injetar
               interessou-se peto';;i;*fii" hist6iico do
               na revitalizaga"    ;;pi"i"   oo predio, mantendo-se as atividades fim
               iraOi"ionais, quais sejam, hotel e restaurante'

                        ParaseterumaideiadadegradagSodolocal,foramnecessariosAs
                  (tr6s) anos de obras ininterruptit p"i. " revitalizagdo
                                                                          aludida'
               3
               atividadescomerciaisest6oemexercicioh6apenasl(um)ano.

                       Comefeito,praticamentetodososhot6isdacidadefuncionamj6
                                                     caso especifico dos autores,
               tamb6m com um restaurante anexo e, no
               assim era desde o s6culo retrasado'

                           Algumaspessoas,sentin.do-seincomodadascomainjegSode
                                                                   (AssociagSo de
                capitat estrangeirol ri"Lr"r mobiliiagoes junto .a AMAST
                                   -b"nt" Teresa), ; qual tomou as          providencias
                Moradores oe                          junio aos diversos 6rgios p6blicos
                administrativas quJ ent"nOeu cabiveis
                para a fiscalizagSo.

                         oIPHANeinclusiveoMinisterioP0blicosempreapurarame
                concluiramqueaSalegagOesnSoseapoiavamemfatosreais,sendo
                certo que visav*                    a denegrir o^nome do hotel e criar
                                                                             nunca foi
                dificuldade,  pior"io. lnsta frisar que o {otel Santa Teresa
                                  "tiudivamente
                           "o
                condenado por nenhum Org6o P0blico'
                                                                  (r6us), agora s.em_o apoio
                         rnsatisfeitos, estes poucos moradores
                                                                      de causar lesdo grave
                 da AMAST estdo'se reunindo com claro intuito
                               -                               a saber'
                 aos autores, talvez de irnpossivel repara96o'

                       Alegamqueh6rbarulhodetalheresefalatorio,commfisica,
                                                                 de outros
                 vindos das oeienocncias dos autores, bem como      festas'
                                                                 s6o realizadas
                 estabelecimentosia t"giao. Alegam que no espago

                            MasnohotelounorestaurantenSoh6rnenhumaatividadede
                 alugueloeespagopararestas.Mesasegruposdeamigoscomemorando
                                                                     no Restaurante T6rdze
                 no bar/lounge do hotel, junto d piscina oulantando.
                                  atividade uma comercial normal, tanto como todos
                                                                                        os
                 so caracte rizam
                 outros hot6is e restaurantes da cidade'
                                                                                    6 um
                         Neste jaez, o restaurante T6rdze, de culin6ria francesa, alto
                                                                           publico de
                                                                      com
                 estabelecimento de alto padrdo, caro, muito calmo,
                 nivel social e de meia idade, onde o consumo
                                                               de 6lcool 6 extremamente
                                                                       frequentadores. o
                 moderado, assim como s5o oS modos de Seus
                                                             vidro fechados por causa do
                 restaurante opera a maior parte do tempo de
                  ar condicionaOo,  ou da chuva e do vento, constantes na regiSo' n6o
                  havendoqualquerpropagagdodebarulho.Adegustagdogastron6mica
                  beiraR$200,00,n6odandomargemaclientelademenorpoderaquisitivo.

                             o Hotel santa Teresafoi qualificado pela midia como hotel design
                                                                        chegam a R$1'600'00
                  ou hotel butiqu! cinco estrelas tu". hosped'agens
                                                  " o estabelecimento 6 seletivo e nao se
                  a di6ria, o qus j6 demonstra que
                  prestaabagungas,comopensamestesr6us,quesSoalgunsmoradores
Trial version of ABCb"
                      ,t predi6 e bsbravejam de maneira isolada'
                     Amber PDF Merger, http://www.processtext.com/abcpdfmg.html
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                          N6o satisfeitos somente em alegar, insurgem-se tamb6m com o
                 servigo de manobristas (valet) do hotel, que atende em m6dia a somente
                 nove carros por dia    -  nada em relagdo ao tr6fego da regido (Rua
                 Almirante Alexandrino).

                        Sucede que, os r6us, conforme demonstram os e-mails em
                 anexo, fario uma manifestagio utilizando morteiros, panelago e
                 carros de som tocando "funk proibiddo de baixissimo nivef' como
                 disseram, at6 que despertem e irritem todos os clientes dos autoresn
                 o gue, segundo fontes informag6es chegadas at6 os autores
                 verbalmente na tarde desta sexta-feira, aconteceri a qualquer
                 momento durante este fim de semana.

                          Daf a urgdncia em requerer a presente medida, de sorte a evitar
                 lesSo de dificil ou impossfvel reparagdo, havendo fundado receio que tal
                 atitude venha a ocorrer, em claro exercicio arbitr6rio das pr6prias raz6es
                 por parte dos r6us.

                          Data venia, Excel6ncia, caracterizado estd o espirito de emulagSo
                 destes moradores que, repita-se, basicamente sio de um pr6dio isolado
                 da regiio e nio tem o auxilio da AMAST, insurgem-se com teorias contra
                 o "gringo e o capital estrangeiro" e tentam inviabilizar o exercicio de uma
                 atividade llcita, afugentando os clientes.

                          lmpende salientar que o exercicio de uma atividade comercial
                 licita pressupOe o interesse p0blico, o qual se sobrepOe ao interesse
                 privado, in casu, de uma meia dfzia de pessoas.

                         Ali6s, dizem que irSo protestar contra um suposto barulho que s6
                 eles ouvem, utilizando mais barulho. E uma incoerdncia....

                          O julgador deve determinar todas as medidas necessdrias para
                 impedir que uma parte cause grave lesSo d outra, conforme inteligdncia
                 dos artigos 798 e 799 do CPC.

                            O fumus boni iuris reside no fato de que a atividade exercida 6
                 licita, fiscalizada e n6o h6 qualquer oposigdo ao seu funcionamento por
                 parte dos 6rg5os priblicos competentes, forgando convir a judiciosa
                 finalidade da medida liminar pleiteada.

                           lndubit6vel tamb6m 6 o periculum in mora, de forma que a
                 demora da medida definitiva pode gerar danos irrepardveis ou de dificil
                 reparagdo, principalmente pelo fato de que os r6us pretendem exercer
                 arbitrariamente suas pr6prias raz6es, posto at6 mesmo serem imprevistas
                 as conseqUdncias de posslveis discuss6es entre as partes.


                 DO PEDIDO

                         Pelo exposto, requer de Vossa Exceldncia:

                         a) a concessdo liminar, inaudita altera pars, determinando aos
                 r6us que se abstenham de qualquer proceder a qualquer manifestagio
                 acerca dos fatos ora narrados, sob pena de astreinte para cada r6u no
                 valor de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuizo das medidas criminais

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                    cabiveis (artigo 330 do CP), ficando autorizado o auxilio de forga policial e
                    devendo a decisSo, em cardter de urgdncia, servir como mandado, a ser
                    entregue ao subscritor da presente;

                            b) o pagamento das custas ap6s a livre distribuigio;

                            c) a citag6o dos r6us para, querendo, responder no prazo legal;

                            d) d   proced6ncia    do pedido para o fim de            determinar o
                    afastamento definitivo da 16 da residEncia do autor, condenando-a ainda
                                                e
                    nas custas processuais honor6rios advocaticios, estes a serem
                    arbitrados por Vossa Excel6ncia;

                            Protestando por tod os meros         prova em direito admitidos, d5
                    d causa o valor de R$ 200,  (duzentos        is).
                                                                                              3
                            N. Termos,
                            P. Deferimento.

                            Rio de Janeiro,   3 de outubro de




                                           O FERNANDES                  IRA JUNIOR
                                                OAB/RJ




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         r   ,   . PoDER.luotcAnlo


                                               PLANTAO JUDICIARIO NOTURNO
                                                         23t10t09

                      Medida Cautelar lnominada.

                     Autores: HOTEL SANTA TEREZA LTDA e outro.
                     R6us: HILTON SARCINELLI LUZ e outros.

                                                            DECISAO


                           Cuida-se de agSo cautelar inominada com pedido de liminar, onde a parte autora
                     requer liminarmente seja determinado aos r6us que se abstenham de proceder a
                     manifestagSo na frente do Hotel Santa Tereza, ora primeiro autor, sob pena do
                     pagamento de multa a serfixada pelo juizo.

                            Afirma a petigio inicial que os r6us s5o monadores do baino onde se localizam os
                     estabelecimentos comerciais, ora autores, e que os mesmos redamam de barulhos
                     provenientes dos citados estabelecimentos, motivo pelo qual estariam planejando a
                     realizagio de uma manifestagSo em frente ao Hotel, ora primeiro autor, com o uso de
                     carro de som.

                            Com a inicial fonam apresentados os seguintes documentos: procuragSo,
                     substabelecimentos, comproyantes de inscri$o e de situagdo cadastral dos autores
                     junto d receita federal, atos constitutivos dos autores e c6pias de mensagens eletrdnicas
                     onde a manifestagSo estaria sendo combinada @os r6us.

                            lriicialmente, defiro   o   pedido de pagamento das custas ap6s           a   livre
                     distribuigio.

                            Passo a apreciar o pedido liminar.

                            O pedido liminar inaugural encontra respaldo nos artigos 798 e 799 do CPC,
                     desde que comprovada a presenga do'Tumus boni iuris" e do "periculum in mora".

                             Os autores se constituem em estabelecimentos comerciais com a situagdo de
                     funcionamento devidqmente regularizada junto aos 6rg6os priblicos, como se v6 na
                     documentagSo acostada com a inicial, fato este que caractenza a presenga do "fumus
                     boni iuris", como afirmado na exordial.

                             As copias das ;mensagens eletr6nicas acostadas aos autos indicam a presenga
                     do "periculum in        , j5 que as informagoes 15 contidas informam a possibilidade da
                     realizagSo de uma                     com o uso de c€llros de som em frente aos
                     estabelecimentos                com o 6nico objetivo de prejudicar o exercicio de suas
                     atividades comerciais, isendo certo que a compet6ncia do plantdo notumo estd fixada, ji
                     que, ainda de           com as referidas mensagens, a manifestaSo poderd ocorer a
                     qualquer momento do final de semana que est6 por se iniciar.

                            As mensagens            que a referida manifestag6o oconeria como uma forma de
                     revanche, pelo fato     r6us se sentirem incomodados        suposto barulho proveniente
                     dos estabelecimentos            s autores.




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                  7535-651-0292
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                         PODER JUDICIARIO




                    ir               Esta, certamente, nio 6 a forma adequada do assunto ser abordado
                   -ii                                                                                   e resolvido,
                             19 O-ue existem 6rg5os ptillicos competentes para tratarem do assunto,
                    il                                                                                   se verifique,
                    i,
                             de fato, que os autores estdo causando danos aos ora r6us.             ""so
                    i1



                                     Al6m disso, o pr6prio Poder Judicidrio pode ser acionado pelos r6us, para que os
                             autores cessem eventuais atos oontrdrios        e ordem pfblici que                sendo
                             praticados.                                                              "ri";"r
                                     N6o obstante tais aspectos, entendo que     o   pedido liminar deve ser apenas
                             parcialmente deferido.

                                   lsto porque a Constituigio da Republica autoriza expressamente a liberdade
                                                                                                              de
                            expressdo e de manifestiagdo, desde que realizada dentro da Lei e de acordo
                                                                                                          com as
                            posturas municipais respectivas.

                                 Assim sendo, a realizagio de uma manifestagdo pacifica e silenciosa, que
                            cause prejufzos aos autorei, 6 plenamente aceit6ve-l e cabivel, nos termos
                                                                                                          nio
                                                                                                           da
                            fundamentag6o supna_


                                   Nestas condigdes, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado, deferindo
                                                                                                         a
                            ljmin3r apexas para que seja determinado     l.*r-qle se abstenham de realizar
                            rynjfegtagao com o us.o. de carro de som. em frente ou nas proririo"oes dos
                                                                     "o"
                            estabelecimentos comerciais autoreg

           ia:
                           quSlguerffm de cary de som ou         G q@noro                    que cause transtomos e
           I );.
           iti             preiuizos pana os .autores-
           iil
           ii
           ,l I
'
i          i ltr
           l:lj                    O descumprimento da medida ora deferida acanetar6 no pagamento de
                                                                                                         multa
           I
           ;r              fixa, estipulada no valor de R$ 1.m0,00 (um mil reais) paia caoa
,:         ;n                                                                               um oJs reus.
       'fi;li
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           I




                                    Ap6s, rcmeta-se   i   liwei distribuigio,


                                                                                                :15 horas.




)':                                                                                                                      e
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                    74?E_AE{ n"ot

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Petição do Hotel Santa Teresa contra os moradores

  • 1. Trial version of ABC Amber PDF Merger v3.04, http://www.processtext.com/abcpdfmg.html ESTEVAM,FERNANDES&ADVoGADOSASSocIADoS crntrar) (Ediricio Avenida Av. Rio Branco, 156, s, 15+r.#:35ilTirT";flLtirT:.llrt .- - '; HoTELSANTATEREZALTDA',inscritanoGNPJSobo 24-9, e RESTAURANTE .135/0001;6 Nrne _n".a5.-ioo+go no.33.491 e NIRE fEnEZe LTDA., i.r*it" no Ctrtp.l t"o-n o n"'tO'gO+'879/0001-04 santa no.33.2.0g20765-g co; seoe n" nr" nimirante Alexandrino, no'660' seu neste ato_reDresentada por Tereza, nesta .ii#: c€i:zoz+uzgo, - dlr-onr,' franc6s, sorteiro, $ocio FRANgo6"i'rneb no-edir -nlsta cidade' portador do Visto executivo, reside-nte e domicifiaio permanen te n .ti,glrnr 8t4t2oo5"L""iiio no cPF sob o no'738'943 '201- firmado' com' escrit6rio na Av' Rio 25, vem, po|. ,"ti lO""g"d" infra com fulcro nos artigos 799 e Branco, 15611512' Centro' nesta fiJ"O"' ;;;t t;t do CPC, Propor a Presente emfacedeHYLTONSARclNELLlLUzeBEATRZDEsouzA LIMA,residentes-na--RuacanstanteJardim,35,santaTeresa, cEp..20240-230,nr,r'ri,irenEnrlesib*t,ns,-Fneo-enlcoBARRETODE G.AETANo DE FARIA' MoRAES REGo, VEna scHRoDLn" vnir+tr^ MESSIAS RIBEIRO, JAIME TATIANA VALENT; NIirNArrON, ViIiibIUS localizado na Rua Felicio dos pieJio L. BENCHTMOL, ioJo. residentes no s-101 a 3O2' Santa Teresa' Santos, no.14, Oentie os .apartaln"ntot resioente a em local incerto e CEp.20240-240 " iiiaiiE tJli6auiin, n6osabido,todosdequalificagaoignoradapelosautores,pelosfatose fundamentos adiante exPostos: osautoresv6msofrendoinjustoporpartedeumpequenogrupo Teresa' de moradores do bairro de Santa oHotelsantaTereza,erigidoaindanoseculoXlX,temalvarf a licenga da atividade principal de permanente, n".oo.?i 42741922, seiJo hotel com restauiant"l uu|, e neoioar. o Restaurante do Hotel santa Teresatamb6mjdrexistiaemlssa,'"nooumdo.gmaisantigosdacidade cultural e afetivo da cidade do Rio de Janeii o, e faz parte o9'n"tii*-onio antes da reforma' O Tereze' pelo qual o Hoteib"nt-, i"r"sa foi'tombado santa Teresa' tamb6m que 6 o nome o"'"liriJ"de de r"rt"ri"nt" do Hotel tem alvar6 restaurante e bar' no'04'2285082009 "oto Por6m,nostjltimosanosoprediohaviatornado.seumaruina, ilegalmente invadido' sendo interditado'p"r" o"t"sa civit, e estava Trial version of ABC Amber PDF Merger, http://www.processtext.com/abcpdfmg.html
  • 2. Trial version of ABC Amber PDF Merger v3.04, http://www.processtext.com/abcpdfmg.html franc6s, o representante legal dos autores, que 6 um empres6rio capital local e resolveu injetar interessou-se peto';;i;*fii" hist6iico do na revitalizaga" ;;pi"i" oo predio, mantendo-se as atividades fim iraOi"ionais, quais sejam, hotel e restaurante' ParaseterumaideiadadegradagSodolocal,foramnecessariosAs (tr6s) anos de obras ininterruptit p"i. " revitalizagdo aludida' 3 atividadescomerciaisest6oemexercicioh6apenasl(um)ano. Comefeito,praticamentetodososhot6isdacidadefuncionamj6 caso especifico dos autores, tamb6m com um restaurante anexo e, no assim era desde o s6culo retrasado' Algumaspessoas,sentin.do-seincomodadascomainjegSode (AssociagSo de capitat estrangeirol ri"Lr"r mobiliiagoes junto .a AMAST -b"nt" Teresa), ; qual tomou as providencias Moradores oe junio aos diversos 6rgios p6blicos administrativas quJ ent"nOeu cabiveis para a fiscalizagSo. oIPHANeinclusiveoMinisterioP0blicosempreapurarame concluiramqueaSalegagOesnSoseapoiavamemfatosreais,sendo certo que visav* a denegrir o^nome do hotel e criar nunca foi dificuldade, pior"io. lnsta frisar que o {otel Santa Teresa "tiudivamente "o condenado por nenhum Org6o P0blico' (r6us), agora s.em_o apoio rnsatisfeitos, estes poucos moradores de causar lesdo grave da AMAST estdo'se reunindo com claro intuito - a saber' aos autores, talvez de irnpossivel repara96o' Alegamqueh6rbarulhodetalheresefalatorio,commfisica, de outros vindos das oeienocncias dos autores, bem como festas' s6o realizadas estabelecimentosia t"giao. Alegam que no espago MasnohotelounorestaurantenSoh6rnenhumaatividadede alugueloeespagopararestas.Mesasegruposdeamigoscomemorando no Restaurante T6rdze no bar/lounge do hotel, junto d piscina oulantando. atividade uma comercial normal, tanto como todos os so caracte rizam outros hot6is e restaurantes da cidade' 6 um Neste jaez, o restaurante T6rdze, de culin6ria francesa, alto publico de com estabelecimento de alto padrdo, caro, muito calmo, nivel social e de meia idade, onde o consumo de 6lcool 6 extremamente frequentadores. o moderado, assim como s5o oS modos de Seus vidro fechados por causa do restaurante opera a maior parte do tempo de ar condicionaOo, ou da chuva e do vento, constantes na regiSo' n6o havendoqualquerpropagagdodebarulho.Adegustagdogastron6mica beiraR$200,00,n6odandomargemaclientelademenorpoderaquisitivo. o Hotel santa Teresafoi qualificado pela midia como hotel design chegam a R$1'600'00 ou hotel butiqu! cinco estrelas tu". hosped'agens " o estabelecimento 6 seletivo e nao se a di6ria, o qus j6 demonstra que prestaabagungas,comopensamestesr6us,quesSoalgunsmoradores Trial version of ABCb" ,t predi6 e bsbravejam de maneira isolada' Amber PDF Merger, http://www.processtext.com/abcpdfmg.html
  • 3. Trial version of ABC Amber PDF Merger v3.04, http://www.processtext.com/abcpdfmg.html N6o satisfeitos somente em alegar, insurgem-se tamb6m com o servigo de manobristas (valet) do hotel, que atende em m6dia a somente nove carros por dia - nada em relagdo ao tr6fego da regido (Rua Almirante Alexandrino). Sucede que, os r6us, conforme demonstram os e-mails em anexo, fario uma manifestagio utilizando morteiros, panelago e carros de som tocando "funk proibiddo de baixissimo nivef' como disseram, at6 que despertem e irritem todos os clientes dos autoresn o gue, segundo fontes informag6es chegadas at6 os autores verbalmente na tarde desta sexta-feira, aconteceri a qualquer momento durante este fim de semana. Daf a urgdncia em requerer a presente medida, de sorte a evitar lesSo de dificil ou impossfvel reparagdo, havendo fundado receio que tal atitude venha a ocorrer, em claro exercicio arbitr6rio das pr6prias raz6es por parte dos r6us. Data venia, Excel6ncia, caracterizado estd o espirito de emulagSo destes moradores que, repita-se, basicamente sio de um pr6dio isolado da regiio e nio tem o auxilio da AMAST, insurgem-se com teorias contra o "gringo e o capital estrangeiro" e tentam inviabilizar o exercicio de uma atividade llcita, afugentando os clientes. lmpende salientar que o exercicio de uma atividade comercial licita pressupOe o interesse p0blico, o qual se sobrepOe ao interesse privado, in casu, de uma meia dfzia de pessoas. Ali6s, dizem que irSo protestar contra um suposto barulho que s6 eles ouvem, utilizando mais barulho. E uma incoerdncia.... O julgador deve determinar todas as medidas necessdrias para impedir que uma parte cause grave lesSo d outra, conforme inteligdncia dos artigos 798 e 799 do CPC. O fumus boni iuris reside no fato de que a atividade exercida 6 licita, fiscalizada e n6o h6 qualquer oposigdo ao seu funcionamento por parte dos 6rg5os priblicos competentes, forgando convir a judiciosa finalidade da medida liminar pleiteada. lndubit6vel tamb6m 6 o periculum in mora, de forma que a demora da medida definitiva pode gerar danos irrepardveis ou de dificil reparagdo, principalmente pelo fato de que os r6us pretendem exercer arbitrariamente suas pr6prias raz6es, posto at6 mesmo serem imprevistas as conseqUdncias de posslveis discuss6es entre as partes. DO PEDIDO Pelo exposto, requer de Vossa Exceldncia: a) a concessdo liminar, inaudita altera pars, determinando aos r6us que se abstenham de qualquer proceder a qualquer manifestagio acerca dos fatos ora narrados, sob pena de astreinte para cada r6u no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuizo das medidas criminais Trial version of ABC Amber PDF Merger, http://www.processtext.com/abcpdfmg.html
  • 4. Trial version of ABC Amber PDF Merger v3.04, http://www.processtext.com/abcpdfmg.html cabiveis (artigo 330 do CP), ficando autorizado o auxilio de forga policial e devendo a decisSo, em cardter de urgdncia, servir como mandado, a ser entregue ao subscritor da presente; b) o pagamento das custas ap6s a livre distribuigio; c) a citag6o dos r6us para, querendo, responder no prazo legal; d) d proced6ncia do pedido para o fim de determinar o afastamento definitivo da 16 da residEncia do autor, condenando-a ainda e nas custas processuais honor6rios advocaticios, estes a serem arbitrados por Vossa Excel6ncia; Protestando por tod os meros prova em direito admitidos, d5 d causa o valor de R$ 200, (duzentos is). 3 N. Termos, P. Deferimento. Rio de Janeiro, 3 de outubro de O FERNANDES IRA JUNIOR OAB/RJ Trial version of ABC Amber PDF Merger, http://www.processtext.com/abcpdfmg.html
  • 5. Trial version of ABC Amber PDF Merger v3.04, http://www.processtext.com/abcpdfmg.html r , . PoDER.luotcAnlo PLANTAO JUDICIARIO NOTURNO 23t10t09 Medida Cautelar lnominada. Autores: HOTEL SANTA TEREZA LTDA e outro. R6us: HILTON SARCINELLI LUZ e outros. DECISAO Cuida-se de agSo cautelar inominada com pedido de liminar, onde a parte autora requer liminarmente seja determinado aos r6us que se abstenham de proceder a manifestagSo na frente do Hotel Santa Tereza, ora primeiro autor, sob pena do pagamento de multa a serfixada pelo juizo. Afirma a petigio inicial que os r6us s5o monadores do baino onde se localizam os estabelecimentos comerciais, ora autores, e que os mesmos redamam de barulhos provenientes dos citados estabelecimentos, motivo pelo qual estariam planejando a realizagio de uma manifestagSo em frente ao Hotel, ora primeiro autor, com o uso de carro de som. Com a inicial fonam apresentados os seguintes documentos: procuragSo, substabelecimentos, comproyantes de inscri$o e de situagdo cadastral dos autores junto d receita federal, atos constitutivos dos autores e c6pias de mensagens eletrdnicas onde a manifestagSo estaria sendo combinada @os r6us. lriicialmente, defiro o pedido de pagamento das custas ap6s a livre distribuigio. Passo a apreciar o pedido liminar. O pedido liminar inaugural encontra respaldo nos artigos 798 e 799 do CPC, desde que comprovada a presenga do'Tumus boni iuris" e do "periculum in mora". Os autores se constituem em estabelecimentos comerciais com a situagdo de funcionamento devidqmente regularizada junto aos 6rg6os priblicos, como se v6 na documentagSo acostada com a inicial, fato este que caractenza a presenga do "fumus boni iuris", como afirmado na exordial. As copias das ;mensagens eletr6nicas acostadas aos autos indicam a presenga do "periculum in , j5 que as informagoes 15 contidas informam a possibilidade da realizagSo de uma com o uso de c€llros de som em frente aos estabelecimentos com o 6nico objetivo de prejudicar o exercicio de suas atividades comerciais, isendo certo que a compet6ncia do plantdo notumo estd fixada, ji que, ainda de com as referidas mensagens, a manifestaSo poderd ocorer a qualquer momento do final de semana que est6 por se iniciar. As mensagens que a referida manifestag6o oconeria como uma forma de revanche, pelo fato r6us se sentirem incomodados suposto barulho proveniente dos estabelecimentos s autores. Trial version of ABC Amber PDF Merger, http://www.processtext.com/abcpdfmg.html 7535-651-0292
  • 6. Trial version of ABC Amber PDF Merger v3.04, http://www.processtext.com/abcpdfmg.html PODER JUDICIARIO ir Esta, certamente, nio 6 a forma adequada do assunto ser abordado -ii e resolvido, 19 O-ue existem 6rg5os ptillicos competentes para tratarem do assunto, il se verifique, i, de fato, que os autores estdo causando danos aos ora r6us. ""so i1 Al6m disso, o pr6prio Poder Judicidrio pode ser acionado pelos r6us, para que os autores cessem eventuais atos oontrdrios e ordem pfblici que sendo praticados. "ri";"r N6o obstante tais aspectos, entendo que o pedido liminar deve ser apenas parcialmente deferido. lsto porque a Constituigio da Republica autoriza expressamente a liberdade de expressdo e de manifestiagdo, desde que realizada dentro da Lei e de acordo com as posturas municipais respectivas. Assim sendo, a realizagio de uma manifestagdo pacifica e silenciosa, que cause prejufzos aos autorei, 6 plenamente aceit6ve-l e cabivel, nos termos nio da fundamentag6o supna_ Nestas condigdes, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado, deferindo a ljmin3r apexas para que seja determinado l.*r-qle se abstenham de realizar rynjfegtagao com o us.o. de carro de som. em frente ou nas proririo"oes dos "o" estabelecimentos comerciais autoreg ia: quSlguerffm de cary de som ou G q@noro que cause transtomos e I );. iti preiuizos pana os .autores- iil ii ,l I ' i i ltr l:lj O descumprimento da medida ora deferida acanetar6 no pagamento de multa I ;r fixa, estipulada no valor de R$ 1.m0,00 (um mil reais) paia caoa ,: ;n um oJs reus. 'fi;li :l :t ': I I Ap6s, rcmeta-se i liwei distribuigio, :15 horas. )': e e irl lr f I Trial version of ABC Amber PDF Merger, http://www.processtext.com/abcpdfmg.html 74?E_AE{ n"ot