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INFORMAÇÕES PRÁTICAS
INFORMAÇÕES PRÁTICAS




                    X
  ÁREAS
INTERNAS
                                       X
                              RUÍDOS




                X
    CONVERSAS
    PARALELAS
                             X
Procedimento Trabalho Em altura
OBJETIVO
Os trabalhos em alturas elevadas representam um potencial
para acidentes sérios devido ao risco de queda livre. Quedas
de alturas superiores a 1.80 metros provavelmente causarão
lesões sérias, incapacitantes, permanentes ou mortes. Dessa
forma, este procedimento tem por objetivo descrever os meios
através dos quais os riscos de acidente devido a quedas de
locais elevados serão reconhecidos, como as medidas de
engenharia deverão ser tomadas para evitar tais riscos, bem
como as provisões necessárias para o uso adequado de
equipamentos de proteção de queda, sempre que isso se fizer
necessário.
CAMPO DE APLICAÇÃO

Nas dependências e atividades da SMI no
projeto salobo e Subcontratadas.
Preliminar de Tarefas.
•Trabalhos em Locais Elevados:

Trabalho em local elevado é qualquer serviço onde o executante, para alcançá-lo/,
precise subir a uma altura de acima de 1.80 m do solo ou sobre a linha d’água
(sobre a beira do cais, píer, ponds, lagos, lagoas), utilizando-se para isto de
equipamentos/dispositivos     apropriados,    (escadas,    andaimes,      balancins,
plataformas elevatórias, plataformas giratórias), em local onde não haja guarda-
corpo ou outra proteção fixa que impeça a queda de uma pessoa, (serviços em
telhados).
Os trabalhos em locais elevados, devido às características específicas onde será
realizado, precisam ter procedimentos formais que detalhem melhor as proteções
requeridas contra possíveis quedas, tais como: plataformas elevatórias, plataformas
giratórias, sky muncks. Caso estes equipamentos venham a ser utilizados os
procedimentos devem ser emitidos e aprovados pelas funções autorizadas para tal,
e que utilizem como critério mínimo os parâmetros deste procedimento, bem como
o manual de instrução do fabricante, na utilização e manutenção dos
equipamentos.

.
•.CAPACITAÇÃO: Os trabalhadores, para realizarem trabalhos em altura, devem
passar por treinamento de capacitação conforme estabelecido nas Diretrizes de
Capacitação da Valer e citados a seguir:
•Reconhecimento de Analise de Risco da Tarefa e/ou PRO de trabalho em
altura
•Inspeção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e
equipamentos de proteção coletiva (EPC).
• Primeiros socorros ( Incluso no RAC 1 )
•Ser treinado em RAC 1- Risco de Atividades Criticas de Trabalho em Altura
Os trabalhadores envolvidos em resgate em trabalho em altura deverão
participar de treinamento especifico de resgate, conforme consta nas Diretrizes
de Capacitação da Valer.
Os profissionais que executam atividades de trabalho em altura deverão ser
aprovados no curso sobre prevenção de riscos em trabalho em altura e a
habilitação deverá está dentro da validade conforme periodicidade definida na
Estratégia Educacional da Valer – RAC.
A carga horária, o conteúdo programático e a metodologia de avaliação do
curso sobre prevenção de riscos em trabalho em altura seguem a Estratégia
Educacional da Valer – RAC
Os profissionais capacitados para trabalho em altura devem portar cartão de
identificação que explicite a validade da habilitação para a atividade crítica
A obtenção e manutenção do cartão de identificação está submetida à
aprovação nos exames médicos e treinamentos de capacitação.
•DIREITO DE RECUSA

O empregado deve ser formalmente informado sobre o Direito de
Recusa ao Trabalho (RG-006-DECG). Trata-se de assegurar aos
empregados o direito de recusa ao trabalho quando for identificada
qualquer situação de risco grave e iminente de acidente.
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

Escada simples/extensível:

•Comprimento máximo de 7 metros;
•O espaçamento entre os degraus deve ser uniforme e não exceder 30
cm;
•Não deve ser pintada;
•Possuir sapatas antiderrapantes;
•Sinalização da carga máxima;
•Peça metálica em forma de “m” ou similar, fixada na parte superior,
quando destinadas a serviços em postes;
•Manter as condições originais do fabricante.
•A escada telescópica não deve ser estendida totalmente, devendo
permanecer uma sobreposição de pelo menos 4 degraus, devendo ser
travada e amarrada.
Escada tipo tesoura:

•Comprimento máximo de 6 metros;
•O espaçamento entre os degraus deve ser uniforme e não
exceder 30 cm;
•Possuir limitador de espaço;
•Não deve ser pintada;
•Possuir sapatas antiderrapantes;
•Sinalização da carga máxima;
•Manter as condições originais do fabricante.
•Os degraus podem ser em material condutor;
Nota:
Não é permitido o uso de escadas móveis metálicas (material condutor) para
qualquer tipo de atividade.
As escadas devem ser inspecionadas com o preenchimento da Lista de
Verificação de Escadas, Rampas e Passarelas ou Similar.




                               Usar uma escada manual suficiente para o trabalho
                               a ser realizado e colocar a escada de modo que o
                               tamanho da base seja igual a um quarto da altura
                               da escada e ultrapasse pelo menos 1 m do topo.
                               As escadas manuais devem ser amarradas na parte
                               superior para evitar deslocamento.

       ¼ da altura da escada
As escadas plataforma devem atender aos seguintes requisitos:

●Degraus e plataformas construídas com material antiderrapante;
●Capacidade de carga visível a distância;

●Pés com estabilizador e sapatas antiderrapantes;

●Construídas ou revestidas em material não-condutor ou possuem
placa indicativa de “uso proibido para atividades com
eletricidade";

●Sistema de estabilização/fixação quando construída com sistema
de deslocamento;

●Guarda-corpo e rodapé em ambos os lados e ao redor de toda
a plataforma de trabalho.
•ESCADA MARINHEIRO E ESCADA VERTICAL

Devem ser construídas obedecendo aos seguintes requisitos:
•Possuir linha de vida vertical em toda a sua extensão, fixada em estrutura
independente da escada Nos casos onde o acesso é esporádico (máximo
1 vez por semana) e a altura da escada não exceda 6 metros, é facultativo
o uso de talabartes duplos em substituição a linha de vida vertical
•Distância entre degraus e a estrutura de fixação de, no mínimo, 12 cm;
•Para cada lance de, no máximo 9 m, deve existir um patamar intermediário
de descanso, protegido com guarda-corpo e rodapé;
•Possuir gaiola protetora a partir de 2 m acima da base, até 1 m acima da
última superfície de trabalho, quando alcançar 6 m ou mais de altura;
•A inclinação de uma escada móvel deve ser tal que a distancia da sua
extremidade inferior ao plano vertical de apoio não seja maior que 1/4 do
comprimento da escada.
•Sinalizar a área próxima ao local de colocação da escada e, se preciso
isolar a área.
•Somente usar escadas de comprimento suficiente, sendo proibido
adicionar extensões improvisadas.
•ESCADAS PROVISÓRIAS DE USO COLETIVO

É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso
coletivo para transposição de níveis como meio de circulação das
pessoas.
As escadas de uso coletivo para circulação de pessoas e materiais
devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé.
Devem ser dimensionadas em função do fluxo dos empregados,
respeitando-se a largura mínima de 80 cm. A cada 2,90m de altura, elas
devem ter um patamar intermediário. Os degraus devem ser de altura
uniforme, respeitando as normas técnicas, de modo a evitar tropeços.
Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no
mínimo, iguais a largura da escada.
As escadas provisórias somente poderão ser utilizadas após serem
inspecionadas e liberadas.
•RAMPAS E PASSARELAS
A madeira a ser usada para construção de rampas e passarelas deve ser seca e de boa
qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam sua resistência, não deve haver sinais
de deterioração, devendo-se também evitar arestas vivas, farpas e pregos salientes, sendo
proibido o uso de pintura que possa encobrir imperfeições.
Nas passarelas metálicas, todas as grades do piso devem estar devidamente apoiadas e
afixadas através das respectivas grapas, de modo a evitar que a grade escorregue ou saia
do lugar.
Caso alguma grade tenha de ser removida, criando um espaço, este deve ser isolado com
uma estrutura rígida (ex. tubos de andaimes) e devidamente sinalizada.
É expressamente proibido cobrir os vãos criados com a retirada de grades, com pedaços ou
tampas de madeira ou similar.
As rampas e passarelas para circulação de pessoas e materiais devem ser de uma
construção sólida e dotadas de corrimãos e rodapés,
As rampas devem estar assentadas em apoios seguros e resistentes, devem ter largura
mínima de 80 cm e serem providas de corrimão e rodapé, de ambos os lados.
Todas as rampas provisórias devem ultrapassar seus suportes de, pelo menos 15 cm (quinze
centímetros). As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não
ultrapassando 30 graus de inclinação em relação ao piso.
Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 20º, devem ser fixadas peças transversais,
espaçadas em 40 cm, no máximo, para apoio dos pés.
É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição
de níveis como meio de circulação das pessoas.
As rampas e passarelas somente poderão ser utilizadas após serem inspecionadas e
liberadas.
•ANDAIMES

O andaime deve ser tubular (não de encaixe) e apresentar os seguintes requisitos:
•Guarda-corpo, rodapé, piso (plataforma de trabalho toda preenchida e livre), escada de
acesso com linha de vida; sem rodízio (rodas);
•Dispositivo de fechamento do acesso à plataforma de trabalho recompondo o guarda-
corpo ao redor de toda a plataforma;
•Fabricado em tubo de aço galvanizado, com braçadeiras fixas e giratórias, com
capacidades mínimas de carga de 750 kg e de 900 kg respectivamente, luva, base fixa e
ajustável, com capacidade mínima de carga de 2.000 kg, e dimensionado de modo a
suportar as cargas de trabalho;
•Para as escadas de acesso ao andaime, os degraus devem ser montados com tubos cujo
diâmetro permita a empunhadura com firmeza, sem comprometer a capacidade de carga.
Todas as bases do andaime devem ser apoiadas em sapatas metálicas.
Todas as tábuas do piso devem ser de boa qualidade, sem estarem empenadas e devem ser
montadas o mais juntas possível, de modo a minimizar as frestas entre elas.
O piso (plataforma de trabalho) deve ser nivelado, firme e rígido, capaz de suportar o peso
dos trabalhadores. As tábuas devem ser presas em ambas às extremidades, por cima e por
baixo, com os tubos transversais e grampos do próprio andaime, ou possuir batentes de
limitação de movimento. Não são aceitas amarrações com corda ou arame, bem como a
justaposição das tábuas.
Tábuas soltas, materiais, peças e ferramentas que possam causar tropeços e quedas não
podem ser deixadas na plataforma de trabalho do andaime.
Ao montar / desmontar andaimes, as ferramentas devem estar presas ao montador por tiras
de couro ou cordel, para evitar que caiam.
Para montagem de andaimes, utilizar materiais e peças em bom estado de
conservação, não utilizando, por exemplo, tubos amassados ou tortos, sujas de
graxa / óleo, braçadeiras quebradas e/ou tábuas trincadas, empenadas ou com
nós.
Durante toda a montagem / desmontagem, os montadores devem usar cinto
de segurança conectado a um ponto resistente. A montagem e manutenção de
andaimes devem ser feitas unicamente por profissional capacitado.
Para realizar trabalho em andaimes é obrigatória a existência de pontos
resistentes e independentes do andaime que permitam ao trabalhador atracar
o talabarte enquanto permanecer no referido andaime.
É proibido ancorar a estrutura do andaime em escadas metálicas, corrimão,
guarda-corpo ou quaisquer outros pontos que não ofereçam a resistência
necessária ou possa causar riscos a terceiros.
Todos os materiais de construção de andaimes devem ser estocados em locais
apropriados, de forma ordenada e segura.
As tábuas e tubos quando não utilizados devem ser devidamente armazenados
e empilhados de forma organizada.
Não é permitido montar andaimes em local que interrompa acesso a
equipamentos de combate a incêndio, portas e saídas de emergência.
As atividades de montagem e desmontagem de andaimes próximos à redes
elétricas, devem ser precedidas de APT - Análise Preliminar de Tarefa (RG-0002-
DECG).
Não é permitido, sobre estrados de andaimes, a utilização de escadas ou outros
meios para se atingir lugares mais altos.
As estruturas dos andaimes com altura superior a 04 vezes a menor dimensão da
base de apoio devem ser mantidas estaiadas (amarradas).
Nas subidas para trabalho vertical em qualquer andaime acima de 1,8 m de
altura, o trabalhador deve fazer uso de cinto de segurança com talabarte,
devidamente atracado em trava-quedas preso à linha de vida.
Não devem ser apoiados pesos (tubos, peças pesadas, equipamentos) sobre a
estrutura, piso ou guarda corpo dos andaimes.
É também proibido ancorar na estrutura dos andaimes equipamentos para içar,
tracionar ou causar deformações, tipo tifor, talhas ou similares.
A plataforma de trabalho deve ter proteção superior, sempre que houver risco
de queda de material sobre ela (trabalhos sobrepostos) ou priorização das
atividades.
Os andaimes devem possuir indicação da carga máxima de trabalho.
O andaime deve receber uma placa indicando sua condição: “Liberado”
(verde) ou “interditado” (vermelho) e “Em Montagem” (laranja).
Os andaimes devem apresentar condições adequadas de estabilidade,
devendo ser inspecionados conforme critérios definidos na Lista de Verificação
de Andaimes.
O andaime sendo aprovado após inspeção, deve receber a placa de “Liberado”
(verde), com registro dos responsáveis pela inspeção e liberação. Caso não seja
aprovado, o andaime deve receber a placa de “Interditado” (vermelha) e seu
uso fica rigorosamente proibido.
Quando um andaime estiver em fase de montagem, desmontagem, sendo
modificado ou reparado, deve receber a placa “Em Montagem” (laranja) e,
nesses casos, somente os montadores autorizados têm o acesso ao andaime.
As placas devem ser afixadas junto a todos os acessos do andaime, constituindo
falta grave remover ou alterar as placas sem expressa autorização do
responsável.
Realizar inspeção dos andaimes e plataformas sempre antes de utilizá-los;
O acesso aos andaimes em montagem deve ser limitado à equipe responsável
pelo serviço;
Verificar perigo de contato do andaime com rede elétrica ou outros
equipamentos energizados.
Todo andaime deve possuir proteção lateral e rodapé.
Sinalizar e isolar a área onde o andaime será montado.
Quando necessário, devem ser instalados dispositivos sinalizadores contra
impactos de veículos.
O andaime deve ser apoiado em base firme e rígida. Não apoiá-lo sobre terreno
ou objetos instáveis como tijolos, blocos ou pedaços de madeira.
Avaliar as condições do solo e providenciar base de apoio com pranchões e/ou chapas de
aço, visando evitar o afundamento e/ou a inclinação do andaime.
A fixação ou interligação das peças dos andaimes deve ser feita com dispositivos próprios
(braçadeiras, luvas, pinos e contra-pinos) sendo terminantemente proibido improvisações com
arame, cordas ou peças que não fazem parte de sua composição.
É proibido o deslocamento da estrutura dos andaimes com os trabalhadores sobre os mesmos;
Quando não for possível a fixação do andaime em uma estrutura ou ponto de ancoragem
deve-se estaiar o andaime com cabos de aço devidamente fixados ou por tubos rígidos nas
quatro direções opostas.
A subida e descida das plataformas dos andaimes somente devem ser efetuadas com a
utilização das escadas do mesmo.

Nota especial:
Para trabalhos em subestações elétricas em que seja indispensável a realização de atividades
com circuitos parcial ou totalmente energizados podem ser utilizados andaimes de material
não metálico com características de resistência mecânica distintas das estabelecidas acima,
desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
•Projeto elaborado por profissional habilitado que comprove a estabilidade e resistência do
conjunto;
•Rigidez dielétrica em conformidade com a classe de tensão dos equipamentos elétricos;
•Fabricados em conformidade com normas técnicas.
•PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS
A plataforma elevatória (tesoura standard, tesoura todo-terreno (TD),
telescópica, mastro vertical, articulada, unipessoal e rebocável) deve possuir
os seguintes requisitos:
•Indicação da capacidade de carga e alcance máximo visível a distância;
•Cones refletivos para sinalização horizontal da localização da máquina;
•Sistema de controle de descida de emergência;
•Aviso sonoro e visual de translação;
•Dispositivo antibasculante e limitador de carga;
•Fixações para cinto de segurança na plataforma;
•Sistema de travamento/frenagem das rodas quando em operação;
•Sistema de estabilização automática a ser utilizado precedentemente à
subida da plataforma;
•Plataforma operacional com piso em material antiderrapante.
A chave de partida de plataformas elevatórias não deve ficar na botoeira ou
dispositivo de partida da máquina, mas sob responsabilidade do operador.
As Plataformas Elevatórias somente poderão ser utilizadas após serem
inspecionadas e liberadas, conforme critérios definidos na Lista de Verificação
de Plataforma Elevatória.
Os operadores de plataforma elevatória devem portar o cartão de
identificação conforme modelo de Cartão de Identificação (anexo 4) ou
passaporte, a critério da Equipe de Segurança da Vale.
Os EPIs devem ser inspecionados e identificados com a cor do mês ou similar, conforme PRO-0111-GASSS.




      •EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

      A definição, distribuição, uso inspeção e controle dos EPIs deverão estar em
      conformidade com o PGS-0101-DIPL - Diretrizes e Responsabilidades sobre
      Equipamento de Proteção Individual. Os EPIs utilizados deverão estar cadastrados
      no catálogo de EPIs, homologados pela Vale;
•CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA

O cinto de segurança tipo pára-quedista deve atender aos seguintes requisitos:
•Estar cadastrados no catálogo de EPIs, homologados pela Vale;
•Confeccionado em material sintético, com linhas e costuras em material
sintético com cores contrastantes ao material básico para facilitar a inspeção.
Em caso de atividades envolvendo altas temperaturas e soldagens,o cinto deve
ser confeccionado em fibra para-aramida;− possuir argolas no dorso para
trabalhos em geral, ponto para fixar trava-quedas de linha de vida vertical,
argolas laterais com proteção lombar para trabalhos de posição (eletricista),
ponto de ancoragem no ombro para trabalhos de espaço confinado e resgate;
•Carga estática mínima de ruptura do cinto de segurança ou travessão de 2.268
kg.
É terminantemente proibido usar qualquer tipo de cinto de segurança como
base / apoio de sustentação para realização de trabalhos inclusive em altura,
exceto em casos de trabalhos em taludes e limitação.
Não é permitido o uso do cinto de segurança tipo abdominal.
Os cintos de segurança devem ser usados exclusivamente como EPI, devendo
sempre serem inspecionados pelo usuário antes do inicio dos trabalhos.
Se não existir ponto de amarração para o cinto de segurança deverá ser
instalado um cabo guia ou de segurança ou um olhal que servirá de suporte o
cinto de segurança.
TALABARTE DUPLO
O talabarte duplo deve atender aos seguintes requisitos:
•Estar cadastrados no catálogo de EPIs, homologados pela Vale;
•Fabricado em fibra sintética (exceto náilon), com mosquetão e trava dupla de
segurança. Em caso de atividades envolvendo altas temperaturas e soldagens, o
talabarte deve ser confeccionado em fibra para aramida;
•Capacidade mínima para suportar carga de 2.268 kg;
•Comprimento máximo de 1,6 m;
•Possuir absorvedor de energia;
•Deve ser fixado acima do nível do ombro;
•Mosquetão com abertura mínima de 53 mm.
As ancoragens de talabarte duplo devem ser feitas em ponto externo à estrutura
de trabalho, salvo em situações especiais tecnicamente comprovadas por
profissional habilitado. Nas situações especiais, deve ser elaborado por
profissional habilitado projeto que comprove a estabilidade e resistência do
conjunto.
Os talabartes devem ser inspecionados pelo usuário antes do inicio dos trabalhos.
Nota especial:
Na plataforma elevatória, o talabarte do cinto de segurança deve ser ancorado
no local estabelecido pelo fabricante.
O talabarte duplo deve ser usado exclusivamente como equipamento de
proteção individual.
TRAVA-QUEDAS

O trava - queda deve atender aos seguintes requisitos:
•Força de frenagem inferior a 6 kN (Placa de identificação).;
•Indicador de fim de vida útil (Placa de identificação).;
•Mosquetão giratório 360º para que não haja torção do cabo;
•Mola de proteção antitravamento.
O trava-quedas ancorado em ponto fixo deve ser instalado sempre a uma
distância de, no mínimo, 70 cm acima da cabeça do trabalhador e ter seu
ponto de ancoragem com capacidade de carga superior a 1.500 kg. O
deslocamento horizontal do trabalhador, em relação ao centro do aparelho
não deve ser superior a 1/3 da distância entre o ponto de ligação do
cinturão e o solo. Caso contrário utilizar obrigatoriamente a linha de vida.
O trava-quedas móvel deve possuir dupla trava de segurança e travamento
simultâneo em dois pontos da linha de vida.
•LINHA DE VIDA

As linhas de vida verticais e horizontais devem atender aos seguintes requisitos:
•Indicação de capacidade máxima de carga;
•Proteção contra atrito e, quando necessário, fabricada em material resistente
a altas temperaturas.
A ancoragem da linha de vida deve ser feita em ponto externo à estrutura de
trabalho. Nos casos especiais, onde comprovada por profissional habilitado à
impossibilidade de ancoragem em ponto externo, deve ser feito um projeto
específico que comprove a resistência e estabilidade do conjunto.
Para linhas de vida verticais, a capacidade de carga mínima deve ser de
1.500 kg por pessoa e por ponto de ancoragem.
 Para linhas de vida horizontais, a capacidade de carga deve ser definida
considerando-se o somatório dos esforços envolvidos.
•GUARDA-CORPO
O guarda-corpo deve ser utilizado como proteção contra queda de altura e
atender aos seguintes requisitos:

Instalações provisórias:
•Parte superior do parapeito a 1,2 m acima das áreas de trabalho ou circulação;
•Travessa (parapeito intermediário) de 0,7 m acima das áreas de trabalho ou
circulação;
•Rodapé de altura mínima de 20 cm;
•Possuir resistência mínima a esforços concentrados de 150 kgf/m no centro da
estrutura;

Instalações permanentes:
•Parte superior com no mínimo 0,9 m acima das áreas de trabalho ou
circulação;
•Rodapé de altura mínima de 20 cm;
•Possuir resistência ao esforço horizontal de 80 kgf/m2 aplicado no seu ponto
mais desfavorável.
PERMISSÃO DE TRABALHO
Para todo trabalho acima de 1,8m deve ser emitida PT – Permissão de Trabalho. A Permissão
de Trabalho deve ser emitida no local de trabalho somente após a consulta a este
procedimento e elaboração da APT - Análise Preliminar da Tarefa (RG0002-DECG) com todos
os envolvidos.
Na mudança de turno/equipe de trabalho, deve-se dar baixa, nas permissões para trabalho
(PT), relativas às atividades de todas as equipes envolvidas que estão encerrando sua
participação e emitir novas PT para a continuidade dos serviços, ou então revalidar as PT
iniciais.
Nenhum trabalho em altura deve ser efetuado sob ventos fortes ou condições climáticas
adversas tais como tempestades com descargas atmosféricas. Em caso de chuva ou área
molhada, cabe ao supervisor avaliar as condições e decidir se o local está seguro para
efetuar o trabalho. Não havendo condições seguras, o trabalho deve ser paralisado. A
Permissão de Trabalho deve ser formalmente revisada em caso de chuva.
Devem ser analisadas as seguintes condicionantes para emissão da permissão de trabalho:
•Ocorrência de descargas atmosféricas (raios), ventos fortes, chuva intensa, neve, iluminação
inadequada, poeira e ruído excessivo;
•Proximidade e contato com a rede elétrica energizada;
•Isolamento e sinalização de toda a área;
•Condições inadequadas dos executantes e dos equipamentos;
•Piso irregular ou de baixa resistência.
Todos os equipamentos e sistemas de proteção devem ser inspecionados antes do início das
atividades e substituídos em caso de detecção de anormalidades como: deformação, trinca,
oxidação acentuada; rachaduras, cortes, enfraquecimento das molas e costuras rompidas.
•EMPREGADOS

•Comunicar ao Supervisor toda e qualquer situação de risco para sua segurança e
saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento. Na dúvida parar ou não
iniciar as atividades e/ou utilizar o Direito de Recusa.
•Conhecer e cumprir os procedimentos de segurança específicos da tarefa e
também requeridos na PT.
•Inspecionar, usar e manter os EPI / EPC em bom estado de conservação, bem
como todos os equipamentos de resgate.
•Somente utilizar escadas que possuam etiquetas de aprovado para uso;
•Comunicar ao superior imediato qualquer defeito detectado em equipamentos
de proteção de queda;
•Não utilizar escadas metálicas para trabalhos que envolvam riscos elétricos;
•Obedecer a sinalização de segurança das áreas no que se refere a este
procedimento;
•Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos de proteção de
queda;
•Inspecionar os equipamentos de proteção de quedas antes do seu uso;
•Cumprir com todas as exigências relacionadas Permissão para Trabalho em
Altura (PTE).
Trabalho em Locais Elevados:
Somente pessoas consideradas aptas para trabalhar em locais elevados, conforme Atestado
de Saúde Ocupacional (ASO), devem ser designadas para o trabalho.
Deverá ser realizado APTS antes do inicio das atividades.
As pessoas em tratamento médico que fazem uso de medicamentos que possa alterar seu
estado físico/psicológico, devem ser impedidas de executarem trabalhos em locais elevados.
Não são indicados para a função trabalhadores com bronquites, insuficiências respiratórias,
problemas cardíacos e de circulação periférica, artroses, reumatismo, perda de memória,
diabetes descompensadas, epilepsia, hipertensão, arteriosclerose, alcoolismo crônico,
deficiência de visão ou audição, vertigens, tonturas, enjôos.
Deve ser selecionado os meios de acesso mais adequados para o tipo de trabalho a ser
executado.
Para isto, dentre outros parâmetros, considerar as instruções constantes no procedimento
executivo para Uso de Escadas Portáteis, Plataformas Elevadas, Andaimes no conteúdo.
Os trabalhos em locais elevados pelas suas características específicas onde será realizado é
necessário a avaliação dos riscos e requer procedimentos escritos e que estejam disponíveis
para treinamento e conhecimento de todos os envolvidos.
Utilizar obrigatoriamente o cinto de segurança em quaisquer trabalhos acima de 1.80 do solo.
Aplicar as Medidas de proteção contra Quedas de Altura de acordo com a real
necessidade.
•Para qualquer trabalho em altura em que os pés do trabalhador fiquem a uma distância
igual ou maior que 1.80 metros do chão, e mesmo que existam provisões para prevenção de
quedas, é obrigatório o uso de proteção de queda.
É proibido usar qualquer tipo de equipamento de guindar como suporte/apoio de elevação
de pessoas para atividades de trabalho em altura.
Procedimento para uso de Andaimes

Qualquer andaime devera ser montado por pessoal habilitado e qualificado.
Uma vez montado a estrutura do andaime, um colaborador autorizado da área
objeto do serviço, deverá ser chamado ao local para preencher a PTE ou a Lista
de Verificação e abordar e discutir todas as medidas de segurança juntamente
com o(s) executantes(s) do serviço, conforme PRO 005 e INS 0021 – DECG -
Anexo RAC 01.
Os seguintes pontos serão considerados na montagem dos andaimes:
•A superfície onde o andaime será instalado deverá ser rígida;
•Andaime deverá dispor de uma escada para permitir subida;
•O andaime deverá possuir “amarração” na diagonal;
•O andaime deverá dispor de uma guarda-corpo no seu andar de trabalho;
•O andaime deverá possuir um rodapé no seu andar de trabalho;
•O andaime deverá dispor de sapatas muito rígidas;
•As peças do andaime deverão estar em bom estado de conservação, não
apresentando oxidação;
•O andaime deverá dispor de sistema trava quedas;
•Os trabalhadores deverão utilizar cinto de segurança ao chegar na altura
onde o trabalho será realizado (andar de trabalho);
•Caso o andaime a ser montado possua altura superior a 4 metros, será
obrigatória a utilização de linha de vida vertical para a(s) pessoa(s) montando o
andaime;
Inspeção e Utilização dos cintos de segurança
Cinto de Segurança tipo pára-quedista
Os cintos de segurança tipo pára-quedista devem ser ancorados a um ponto
acima da linha dos ombros do usuário e se limitar a aplicações onde o potencial
de queda livre não exceda 1,80 m (um metro e oitenta centímetros). Queda livre
é definida como trecho que o corpo do trabalhador cairá até que haja o
impacto da parada, quando então ele estará seguro pelo cinto. Quanto mais
alto estiver o ponto de fixação, menor será à distância da queda livre. Os
trabalhadores devem utilizar pontos de fixação altos o suficiente para evitar
qualquer folga desnecessária dos talabartes.
Os talabartes devem ser usados somente com cintos de segurança do tipo pára-
quedista/alpinista que tenham um anel-D traseiro centralizado entre as
omoplatas. Nunca use um talabarte com anel –D frontal. Os sistemas de
posicionamento, tais como os tirantes para posicionamento em postes, devem
ser conectados somente aos anéis-D laterais (posições 3 e 9 horas). Os cintos com
anel-D frontal (posição 10 horas) devem ser usados somente com sistemas de
subida (durante subida e descida).
Ao utilizar os talabartes em “Y” (com dois pontos de ancoragem disponíveis) ou
dois talabartes simples presos ao ponto de ancoragem (somente quando isto for
permitido pelo fabricante do equipamento), deve-se sempre conservar um dos
pontos preso a um ponto de ancoragem, ou seja, manter-se preso a um ponto
de ancoragem o tempo todo, durante o trabalho em local elevado.
Antes de cada uso os cintos e acessórios devem ser inspecionados visualmente
pelos usuários quanto a:
•Alterações visíveis no tecido, tais como desgastes causado por atrito/abrasão,
sinais de encolhimento do tecido, sinais de queimadura do tecido, sinais de
contaminação com tintas ou solventes, sinais de contaminação por produtos
químicos, costura que estejam se desmanchando.
•Indicação de ferrugem, pontas cortantes ou rachaduras em todas as peças de
aço, ou deformações e desgastes visíveis destas peças.
•Indicações de falhas nos sistemas de travamento dos mosquetões (os
mosquetões precisam estar operando suavemente, fechar e travar
automaticamente para efetiva proteção da vida). Caso os mesmos não fechem
automaticamente, devem ser imediatamente retirados de serviços e descartados.
Indicação da vida útil do talabarte. Existe uma etiqueta com data de fabricação
impressa no talabarte. Caso não exista, então este item não se aplica, ficando a
vida útil do talabarte vinculada as suas condições visuais na inspeção. Sendo
detectado quaisquer sinais de comprometimento, retire o cinto de segurança de
uso, substituindo-o por um em boas condições.
Vista o cinto de segurança corretamente, certificando-se que as fivelas estão
travadas e o cinto ajustado no corpo.
Coloque o talabarte com a parte do absorvedor de choque voltada para o
corpo.
O engate do mosquetão deve ficar totalmente fechado e a trava do bloqueador
devidamente posicionada. Jamais confie no som do mosquetão fechando no
anel-D; sempre verifique visualmente (ou peça alguém para fazê-lo) a fim de
assegurar que esteja preso.
O talabarte deve ser ancorado em um ponto cuidadosamente escolhido quanto a sua
resistência em suportar peso, e estar localizado acima da linha de seus ombros. Nunca amarre o
cinto de segurança em estruturas que podem desabar. Certifique-se de que o ponto de
ancoragem não tem arestas que possam cortar o tecido/corda do talabarte. Não passe o
talabarte em volta de estruturas, pois o dobramento da tira em volta de saliências pode reduzir
sua força de tensão em mais de 50% (cinqüenta por cento).
Jamais aumente o comprimento do talabarte prendendo dois talabartes juntos, ou seja, fixando
em talabarte de outros colaboradores.
Caso o talabarte seja ancorado em uma linha de vida, então a mesma deverá estar calculada
para suportar o peso do número de usuários da mesma.
Nunca diminua o comprimento do talabarte com nós. Os nós reduzem a resistência do tecido
em 50% (cinqüenta por cento) ou mais. Nunca aumente o comprimento do talabarte por meio
de quaisquer artifícios. Lembre-se de que o cinto tipo pára-quedista é projetado para segurar
uma queda livre de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros).
Para trabalhos sobre caminhões, calotas esféricas, tetos de tanque, que não possuam guarda
corpo, a fixação do cinto deve ser cuidadosamente avaliada, antes do início dos trabalhos.
O cinto de segurança e seus acessórios não devem entrar em contato com fontes de calor
(peças quentes, faíscas, chamas) nem com solventes ou tintas. Em caso de atividades
envolvendo altas temperaturas e soldagens,o cinto deve ser confeccionado em fibra para-
aramida
Todo o sistema, inclusive o ponto de fixação, deve ser verificado por uma pessoa qualificada, de
forma a se certificar de que o mesmo oferecerá a proteção adequada.
Para trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo
deve ter trava-queda de segurança acoplado ao cinto de segurança, ligado a um cabo de
segurança independente. Nunca faça reparos/manutenção nos cintos e nos componentes.
Retire-se de serviço.
Inspeção prévia dos Equipamentos de Proteção de Queda

Todo equipamento de proteção de quedas deve ser inspecionado antes
do seu uso, pelo próprio usuário do equipamento. Os equipamentos que
deverão ser Inspecionados são os seguintes: escadas, andaimes, cintos
tipo pára-quedista, talabartes, “linhas de vida”, dispositivo trava-quedas.
A inspeção deve incluir uma avaliação da integridade física de cada
parte do equipamento em busca de rachaduras, corrosão e outros sinais
de fadiga dos materiais.
No caso de uso de cintos tipo pára-quedista, o usuário deve levar em
consideração que uma boa proteção de quedas depende de três
aspectos: Suporte no corpo (cinto de segurança), meios de conexão
(talabarte, linhas de vida) e pontos de ancoragem (ponto de fixação em
estrutura rígida e estável).
Lembre-se: Quando adquirimos o hábito de trabalhar
conforme as normas de segurança e estamos sempre
atentos para não cometermos atos inseguros, podemos
evitar sérios acidentes. Pense nisso!
OBRIGADO A TODOS

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Procedimento Trabalho Em altura

  • 2. INFORMAÇÕES PRÁTICAS X ÁREAS INTERNAS X RUÍDOS X CONVERSAS PARALELAS X
  • 4. OBJETIVO Os trabalhos em alturas elevadas representam um potencial para acidentes sérios devido ao risco de queda livre. Quedas de alturas superiores a 1.80 metros provavelmente causarão lesões sérias, incapacitantes, permanentes ou mortes. Dessa forma, este procedimento tem por objetivo descrever os meios através dos quais os riscos de acidente devido a quedas de locais elevados serão reconhecidos, como as medidas de engenharia deverão ser tomadas para evitar tais riscos, bem como as provisões necessárias para o uso adequado de equipamentos de proteção de queda, sempre que isso se fizer necessário.
  • 5. CAMPO DE APLICAÇÃO Nas dependências e atividades da SMI no projeto salobo e Subcontratadas. Preliminar de Tarefas.
  • 6. •Trabalhos em Locais Elevados: Trabalho em local elevado é qualquer serviço onde o executante, para alcançá-lo/, precise subir a uma altura de acima de 1.80 m do solo ou sobre a linha d’água (sobre a beira do cais, píer, ponds, lagos, lagoas), utilizando-se para isto de equipamentos/dispositivos apropriados, (escadas, andaimes, balancins, plataformas elevatórias, plataformas giratórias), em local onde não haja guarda- corpo ou outra proteção fixa que impeça a queda de uma pessoa, (serviços em telhados). Os trabalhos em locais elevados, devido às características específicas onde será realizado, precisam ter procedimentos formais que detalhem melhor as proteções requeridas contra possíveis quedas, tais como: plataformas elevatórias, plataformas giratórias, sky muncks. Caso estes equipamentos venham a ser utilizados os procedimentos devem ser emitidos e aprovados pelas funções autorizadas para tal, e que utilizem como critério mínimo os parâmetros deste procedimento, bem como o manual de instrução do fabricante, na utilização e manutenção dos equipamentos. .
  • 7. •.CAPACITAÇÃO: Os trabalhadores, para realizarem trabalhos em altura, devem passar por treinamento de capacitação conforme estabelecido nas Diretrizes de Capacitação da Valer e citados a seguir: •Reconhecimento de Analise de Risco da Tarefa e/ou PRO de trabalho em altura •Inspeção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). • Primeiros socorros ( Incluso no RAC 1 ) •Ser treinado em RAC 1- Risco de Atividades Criticas de Trabalho em Altura Os trabalhadores envolvidos em resgate em trabalho em altura deverão participar de treinamento especifico de resgate, conforme consta nas Diretrizes de Capacitação da Valer. Os profissionais que executam atividades de trabalho em altura deverão ser aprovados no curso sobre prevenção de riscos em trabalho em altura e a habilitação deverá está dentro da validade conforme periodicidade definida na Estratégia Educacional da Valer – RAC. A carga horária, o conteúdo programático e a metodologia de avaliação do curso sobre prevenção de riscos em trabalho em altura seguem a Estratégia Educacional da Valer – RAC Os profissionais capacitados para trabalho em altura devem portar cartão de identificação que explicite a validade da habilitação para a atividade crítica A obtenção e manutenção do cartão de identificação está submetida à aprovação nos exames médicos e treinamentos de capacitação.
  • 8. •DIREITO DE RECUSA O empregado deve ser formalmente informado sobre o Direito de Recusa ao Trabalho (RG-006-DECG). Trata-se de assegurar aos empregados o direito de recusa ao trabalho quando for identificada qualquer situação de risco grave e iminente de acidente.
  • 9. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Escada simples/extensível: •Comprimento máximo de 7 metros; •O espaçamento entre os degraus deve ser uniforme e não exceder 30 cm; •Não deve ser pintada; •Possuir sapatas antiderrapantes; •Sinalização da carga máxima; •Peça metálica em forma de “m” ou similar, fixada na parte superior, quando destinadas a serviços em postes; •Manter as condições originais do fabricante. •A escada telescópica não deve ser estendida totalmente, devendo permanecer uma sobreposição de pelo menos 4 degraus, devendo ser travada e amarrada.
  • 10. Escada tipo tesoura: •Comprimento máximo de 6 metros; •O espaçamento entre os degraus deve ser uniforme e não exceder 30 cm; •Possuir limitador de espaço; •Não deve ser pintada; •Possuir sapatas antiderrapantes; •Sinalização da carga máxima; •Manter as condições originais do fabricante. •Os degraus podem ser em material condutor;
  • 11. Nota: Não é permitido o uso de escadas móveis metálicas (material condutor) para qualquer tipo de atividade. As escadas devem ser inspecionadas com o preenchimento da Lista de Verificação de Escadas, Rampas e Passarelas ou Similar. Usar uma escada manual suficiente para o trabalho a ser realizado e colocar a escada de modo que o tamanho da base seja igual a um quarto da altura da escada e ultrapasse pelo menos 1 m do topo. As escadas manuais devem ser amarradas na parte superior para evitar deslocamento. ¼ da altura da escada
  • 12. As escadas plataforma devem atender aos seguintes requisitos: ●Degraus e plataformas construídas com material antiderrapante; ●Capacidade de carga visível a distância; ●Pés com estabilizador e sapatas antiderrapantes; ●Construídas ou revestidas em material não-condutor ou possuem placa indicativa de “uso proibido para atividades com eletricidade"; ●Sistema de estabilização/fixação quando construída com sistema de deslocamento; ●Guarda-corpo e rodapé em ambos os lados e ao redor de toda a plataforma de trabalho.
  • 13. •ESCADA MARINHEIRO E ESCADA VERTICAL Devem ser construídas obedecendo aos seguintes requisitos: •Possuir linha de vida vertical em toda a sua extensão, fixada em estrutura independente da escada Nos casos onde o acesso é esporádico (máximo 1 vez por semana) e a altura da escada não exceda 6 metros, é facultativo o uso de talabartes duplos em substituição a linha de vida vertical •Distância entre degraus e a estrutura de fixação de, no mínimo, 12 cm; •Para cada lance de, no máximo 9 m, deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido com guarda-corpo e rodapé; •Possuir gaiola protetora a partir de 2 m acima da base, até 1 m acima da última superfície de trabalho, quando alcançar 6 m ou mais de altura; •A inclinação de uma escada móvel deve ser tal que a distancia da sua extremidade inferior ao plano vertical de apoio não seja maior que 1/4 do comprimento da escada. •Sinalizar a área próxima ao local de colocação da escada e, se preciso isolar a área. •Somente usar escadas de comprimento suficiente, sendo proibido adicionar extensões improvisadas.
  • 14. •ESCADAS PROVISÓRIAS DE USO COLETIVO É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação das pessoas. As escadas de uso coletivo para circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé. Devem ser dimensionadas em função do fluxo dos empregados, respeitando-se a largura mínima de 80 cm. A cada 2,90m de altura, elas devem ter um patamar intermediário. Os degraus devem ser de altura uniforme, respeitando as normas técnicas, de modo a evitar tropeços. Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais a largura da escada. As escadas provisórias somente poderão ser utilizadas após serem inspecionadas e liberadas.
  • 15. •RAMPAS E PASSARELAS A madeira a ser usada para construção de rampas e passarelas deve ser seca e de boa qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam sua resistência, não deve haver sinais de deterioração, devendo-se também evitar arestas vivas, farpas e pregos salientes, sendo proibido o uso de pintura que possa encobrir imperfeições. Nas passarelas metálicas, todas as grades do piso devem estar devidamente apoiadas e afixadas através das respectivas grapas, de modo a evitar que a grade escorregue ou saia do lugar. Caso alguma grade tenha de ser removida, criando um espaço, este deve ser isolado com uma estrutura rígida (ex. tubos de andaimes) e devidamente sinalizada. É expressamente proibido cobrir os vãos criados com a retirada de grades, com pedaços ou tampas de madeira ou similar. As rampas e passarelas para circulação de pessoas e materiais devem ser de uma construção sólida e dotadas de corrimãos e rodapés, As rampas devem estar assentadas em apoios seguros e resistentes, devem ter largura mínima de 80 cm e serem providas de corrimão e rodapé, de ambos os lados. Todas as rampas provisórias devem ultrapassar seus suportes de, pelo menos 15 cm (quinze centímetros). As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30 graus de inclinação em relação ao piso. Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 20º, devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 40 cm, no máximo, para apoio dos pés. É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação das pessoas. As rampas e passarelas somente poderão ser utilizadas após serem inspecionadas e liberadas.
  • 16. •ANDAIMES O andaime deve ser tubular (não de encaixe) e apresentar os seguintes requisitos: •Guarda-corpo, rodapé, piso (plataforma de trabalho toda preenchida e livre), escada de acesso com linha de vida; sem rodízio (rodas); •Dispositivo de fechamento do acesso à plataforma de trabalho recompondo o guarda- corpo ao redor de toda a plataforma; •Fabricado em tubo de aço galvanizado, com braçadeiras fixas e giratórias, com capacidades mínimas de carga de 750 kg e de 900 kg respectivamente, luva, base fixa e ajustável, com capacidade mínima de carga de 2.000 kg, e dimensionado de modo a suportar as cargas de trabalho; •Para as escadas de acesso ao andaime, os degraus devem ser montados com tubos cujo diâmetro permita a empunhadura com firmeza, sem comprometer a capacidade de carga. Todas as bases do andaime devem ser apoiadas em sapatas metálicas. Todas as tábuas do piso devem ser de boa qualidade, sem estarem empenadas e devem ser montadas o mais juntas possível, de modo a minimizar as frestas entre elas. O piso (plataforma de trabalho) deve ser nivelado, firme e rígido, capaz de suportar o peso dos trabalhadores. As tábuas devem ser presas em ambas às extremidades, por cima e por baixo, com os tubos transversais e grampos do próprio andaime, ou possuir batentes de limitação de movimento. Não são aceitas amarrações com corda ou arame, bem como a justaposição das tábuas. Tábuas soltas, materiais, peças e ferramentas que possam causar tropeços e quedas não podem ser deixadas na plataforma de trabalho do andaime. Ao montar / desmontar andaimes, as ferramentas devem estar presas ao montador por tiras de couro ou cordel, para evitar que caiam.
  • 17. Para montagem de andaimes, utilizar materiais e peças em bom estado de conservação, não utilizando, por exemplo, tubos amassados ou tortos, sujas de graxa / óleo, braçadeiras quebradas e/ou tábuas trincadas, empenadas ou com nós. Durante toda a montagem / desmontagem, os montadores devem usar cinto de segurança conectado a um ponto resistente. A montagem e manutenção de andaimes devem ser feitas unicamente por profissional capacitado. Para realizar trabalho em andaimes é obrigatória a existência de pontos resistentes e independentes do andaime que permitam ao trabalhador atracar o talabarte enquanto permanecer no referido andaime. É proibido ancorar a estrutura do andaime em escadas metálicas, corrimão, guarda-corpo ou quaisquer outros pontos que não ofereçam a resistência necessária ou possa causar riscos a terceiros. Todos os materiais de construção de andaimes devem ser estocados em locais apropriados, de forma ordenada e segura. As tábuas e tubos quando não utilizados devem ser devidamente armazenados e empilhados de forma organizada. Não é permitido montar andaimes em local que interrompa acesso a equipamentos de combate a incêndio, portas e saídas de emergência. As atividades de montagem e desmontagem de andaimes próximos à redes elétricas, devem ser precedidas de APT - Análise Preliminar de Tarefa (RG-0002- DECG).
  • 18. Não é permitido, sobre estrados de andaimes, a utilização de escadas ou outros meios para se atingir lugares mais altos. As estruturas dos andaimes com altura superior a 04 vezes a menor dimensão da base de apoio devem ser mantidas estaiadas (amarradas). Nas subidas para trabalho vertical em qualquer andaime acima de 1,8 m de altura, o trabalhador deve fazer uso de cinto de segurança com talabarte, devidamente atracado em trava-quedas preso à linha de vida. Não devem ser apoiados pesos (tubos, peças pesadas, equipamentos) sobre a estrutura, piso ou guarda corpo dos andaimes. É também proibido ancorar na estrutura dos andaimes equipamentos para içar, tracionar ou causar deformações, tipo tifor, talhas ou similares. A plataforma de trabalho deve ter proteção superior, sempre que houver risco de queda de material sobre ela (trabalhos sobrepostos) ou priorização das atividades. Os andaimes devem possuir indicação da carga máxima de trabalho. O andaime deve receber uma placa indicando sua condição: “Liberado” (verde) ou “interditado” (vermelho) e “Em Montagem” (laranja). Os andaimes devem apresentar condições adequadas de estabilidade, devendo ser inspecionados conforme critérios definidos na Lista de Verificação de Andaimes.
  • 19. O andaime sendo aprovado após inspeção, deve receber a placa de “Liberado” (verde), com registro dos responsáveis pela inspeção e liberação. Caso não seja aprovado, o andaime deve receber a placa de “Interditado” (vermelha) e seu uso fica rigorosamente proibido. Quando um andaime estiver em fase de montagem, desmontagem, sendo modificado ou reparado, deve receber a placa “Em Montagem” (laranja) e, nesses casos, somente os montadores autorizados têm o acesso ao andaime. As placas devem ser afixadas junto a todos os acessos do andaime, constituindo falta grave remover ou alterar as placas sem expressa autorização do responsável. Realizar inspeção dos andaimes e plataformas sempre antes de utilizá-los; O acesso aos andaimes em montagem deve ser limitado à equipe responsável pelo serviço; Verificar perigo de contato do andaime com rede elétrica ou outros equipamentos energizados. Todo andaime deve possuir proteção lateral e rodapé. Sinalizar e isolar a área onde o andaime será montado. Quando necessário, devem ser instalados dispositivos sinalizadores contra impactos de veículos. O andaime deve ser apoiado em base firme e rígida. Não apoiá-lo sobre terreno ou objetos instáveis como tijolos, blocos ou pedaços de madeira.
  • 20. Avaliar as condições do solo e providenciar base de apoio com pranchões e/ou chapas de aço, visando evitar o afundamento e/ou a inclinação do andaime. A fixação ou interligação das peças dos andaimes deve ser feita com dispositivos próprios (braçadeiras, luvas, pinos e contra-pinos) sendo terminantemente proibido improvisações com arame, cordas ou peças que não fazem parte de sua composição. É proibido o deslocamento da estrutura dos andaimes com os trabalhadores sobre os mesmos; Quando não for possível a fixação do andaime em uma estrutura ou ponto de ancoragem deve-se estaiar o andaime com cabos de aço devidamente fixados ou por tubos rígidos nas quatro direções opostas. A subida e descida das plataformas dos andaimes somente devem ser efetuadas com a utilização das escadas do mesmo. Nota especial: Para trabalhos em subestações elétricas em que seja indispensável a realização de atividades com circuitos parcial ou totalmente energizados podem ser utilizados andaimes de material não metálico com características de resistência mecânica distintas das estabelecidas acima, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: •Projeto elaborado por profissional habilitado que comprove a estabilidade e resistência do conjunto; •Rigidez dielétrica em conformidade com a classe de tensão dos equipamentos elétricos; •Fabricados em conformidade com normas técnicas.
  • 21. •PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS A plataforma elevatória (tesoura standard, tesoura todo-terreno (TD), telescópica, mastro vertical, articulada, unipessoal e rebocável) deve possuir os seguintes requisitos: •Indicação da capacidade de carga e alcance máximo visível a distância; •Cones refletivos para sinalização horizontal da localização da máquina; •Sistema de controle de descida de emergência; •Aviso sonoro e visual de translação; •Dispositivo antibasculante e limitador de carga; •Fixações para cinto de segurança na plataforma; •Sistema de travamento/frenagem das rodas quando em operação; •Sistema de estabilização automática a ser utilizado precedentemente à subida da plataforma; •Plataforma operacional com piso em material antiderrapante. A chave de partida de plataformas elevatórias não deve ficar na botoeira ou dispositivo de partida da máquina, mas sob responsabilidade do operador. As Plataformas Elevatórias somente poderão ser utilizadas após serem inspecionadas e liberadas, conforme critérios definidos na Lista de Verificação de Plataforma Elevatória. Os operadores de plataforma elevatória devem portar o cartão de identificação conforme modelo de Cartão de Identificação (anexo 4) ou passaporte, a critério da Equipe de Segurança da Vale.
  • 22. Os EPIs devem ser inspecionados e identificados com a cor do mês ou similar, conforme PRO-0111-GASSS. •EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA A definição, distribuição, uso inspeção e controle dos EPIs deverão estar em conformidade com o PGS-0101-DIPL - Diretrizes e Responsabilidades sobre Equipamento de Proteção Individual. Os EPIs utilizados deverão estar cadastrados no catálogo de EPIs, homologados pela Vale;
  • 23. •CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA O cinto de segurança tipo pára-quedista deve atender aos seguintes requisitos: •Estar cadastrados no catálogo de EPIs, homologados pela Vale; •Confeccionado em material sintético, com linhas e costuras em material sintético com cores contrastantes ao material básico para facilitar a inspeção. Em caso de atividades envolvendo altas temperaturas e soldagens,o cinto deve ser confeccionado em fibra para-aramida;− possuir argolas no dorso para trabalhos em geral, ponto para fixar trava-quedas de linha de vida vertical, argolas laterais com proteção lombar para trabalhos de posição (eletricista), ponto de ancoragem no ombro para trabalhos de espaço confinado e resgate; •Carga estática mínima de ruptura do cinto de segurança ou travessão de 2.268 kg. É terminantemente proibido usar qualquer tipo de cinto de segurança como base / apoio de sustentação para realização de trabalhos inclusive em altura, exceto em casos de trabalhos em taludes e limitação. Não é permitido o uso do cinto de segurança tipo abdominal. Os cintos de segurança devem ser usados exclusivamente como EPI, devendo sempre serem inspecionados pelo usuário antes do inicio dos trabalhos. Se não existir ponto de amarração para o cinto de segurança deverá ser instalado um cabo guia ou de segurança ou um olhal que servirá de suporte o cinto de segurança.
  • 24. TALABARTE DUPLO O talabarte duplo deve atender aos seguintes requisitos: •Estar cadastrados no catálogo de EPIs, homologados pela Vale; •Fabricado em fibra sintética (exceto náilon), com mosquetão e trava dupla de segurança. Em caso de atividades envolvendo altas temperaturas e soldagens, o talabarte deve ser confeccionado em fibra para aramida; •Capacidade mínima para suportar carga de 2.268 kg; •Comprimento máximo de 1,6 m; •Possuir absorvedor de energia; •Deve ser fixado acima do nível do ombro; •Mosquetão com abertura mínima de 53 mm. As ancoragens de talabarte duplo devem ser feitas em ponto externo à estrutura de trabalho, salvo em situações especiais tecnicamente comprovadas por profissional habilitado. Nas situações especiais, deve ser elaborado por profissional habilitado projeto que comprove a estabilidade e resistência do conjunto. Os talabartes devem ser inspecionados pelo usuário antes do inicio dos trabalhos. Nota especial: Na plataforma elevatória, o talabarte do cinto de segurança deve ser ancorado no local estabelecido pelo fabricante. O talabarte duplo deve ser usado exclusivamente como equipamento de proteção individual.
  • 25. TRAVA-QUEDAS O trava - queda deve atender aos seguintes requisitos: •Força de frenagem inferior a 6 kN (Placa de identificação).; •Indicador de fim de vida útil (Placa de identificação).; •Mosquetão giratório 360º para que não haja torção do cabo; •Mola de proteção antitravamento. O trava-quedas ancorado em ponto fixo deve ser instalado sempre a uma distância de, no mínimo, 70 cm acima da cabeça do trabalhador e ter seu ponto de ancoragem com capacidade de carga superior a 1.500 kg. O deslocamento horizontal do trabalhador, em relação ao centro do aparelho não deve ser superior a 1/3 da distância entre o ponto de ligação do cinturão e o solo. Caso contrário utilizar obrigatoriamente a linha de vida. O trava-quedas móvel deve possuir dupla trava de segurança e travamento simultâneo em dois pontos da linha de vida.
  • 26. •LINHA DE VIDA As linhas de vida verticais e horizontais devem atender aos seguintes requisitos: •Indicação de capacidade máxima de carga; •Proteção contra atrito e, quando necessário, fabricada em material resistente a altas temperaturas. A ancoragem da linha de vida deve ser feita em ponto externo à estrutura de trabalho. Nos casos especiais, onde comprovada por profissional habilitado à impossibilidade de ancoragem em ponto externo, deve ser feito um projeto específico que comprove a resistência e estabilidade do conjunto. Para linhas de vida verticais, a capacidade de carga mínima deve ser de 1.500 kg por pessoa e por ponto de ancoragem. Para linhas de vida horizontais, a capacidade de carga deve ser definida considerando-se o somatório dos esforços envolvidos.
  • 27. •GUARDA-CORPO O guarda-corpo deve ser utilizado como proteção contra queda de altura e atender aos seguintes requisitos: Instalações provisórias: •Parte superior do parapeito a 1,2 m acima das áreas de trabalho ou circulação; •Travessa (parapeito intermediário) de 0,7 m acima das áreas de trabalho ou circulação; •Rodapé de altura mínima de 20 cm; •Possuir resistência mínima a esforços concentrados de 150 kgf/m no centro da estrutura; Instalações permanentes: •Parte superior com no mínimo 0,9 m acima das áreas de trabalho ou circulação; •Rodapé de altura mínima de 20 cm; •Possuir resistência ao esforço horizontal de 80 kgf/m2 aplicado no seu ponto mais desfavorável.
  • 28. PERMISSÃO DE TRABALHO Para todo trabalho acima de 1,8m deve ser emitida PT – Permissão de Trabalho. A Permissão de Trabalho deve ser emitida no local de trabalho somente após a consulta a este procedimento e elaboração da APT - Análise Preliminar da Tarefa (RG0002-DECG) com todos os envolvidos. Na mudança de turno/equipe de trabalho, deve-se dar baixa, nas permissões para trabalho (PT), relativas às atividades de todas as equipes envolvidas que estão encerrando sua participação e emitir novas PT para a continuidade dos serviços, ou então revalidar as PT iniciais. Nenhum trabalho em altura deve ser efetuado sob ventos fortes ou condições climáticas adversas tais como tempestades com descargas atmosféricas. Em caso de chuva ou área molhada, cabe ao supervisor avaliar as condições e decidir se o local está seguro para efetuar o trabalho. Não havendo condições seguras, o trabalho deve ser paralisado. A Permissão de Trabalho deve ser formalmente revisada em caso de chuva. Devem ser analisadas as seguintes condicionantes para emissão da permissão de trabalho: •Ocorrência de descargas atmosféricas (raios), ventos fortes, chuva intensa, neve, iluminação inadequada, poeira e ruído excessivo; •Proximidade e contato com a rede elétrica energizada; •Isolamento e sinalização de toda a área; •Condições inadequadas dos executantes e dos equipamentos; •Piso irregular ou de baixa resistência. Todos os equipamentos e sistemas de proteção devem ser inspecionados antes do início das atividades e substituídos em caso de detecção de anormalidades como: deformação, trinca, oxidação acentuada; rachaduras, cortes, enfraquecimento das molas e costuras rompidas.
  • 29. •EMPREGADOS •Comunicar ao Supervisor toda e qualquer situação de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento. Na dúvida parar ou não iniciar as atividades e/ou utilizar o Direito de Recusa. •Conhecer e cumprir os procedimentos de segurança específicos da tarefa e também requeridos na PT. •Inspecionar, usar e manter os EPI / EPC em bom estado de conservação, bem como todos os equipamentos de resgate. •Somente utilizar escadas que possuam etiquetas de aprovado para uso; •Comunicar ao superior imediato qualquer defeito detectado em equipamentos de proteção de queda; •Não utilizar escadas metálicas para trabalhos que envolvam riscos elétricos; •Obedecer a sinalização de segurança das áreas no que se refere a este procedimento; •Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos de proteção de queda; •Inspecionar os equipamentos de proteção de quedas antes do seu uso; •Cumprir com todas as exigências relacionadas Permissão para Trabalho em Altura (PTE).
  • 30. Trabalho em Locais Elevados: Somente pessoas consideradas aptas para trabalhar em locais elevados, conforme Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), devem ser designadas para o trabalho. Deverá ser realizado APTS antes do inicio das atividades. As pessoas em tratamento médico que fazem uso de medicamentos que possa alterar seu estado físico/psicológico, devem ser impedidas de executarem trabalhos em locais elevados. Não são indicados para a função trabalhadores com bronquites, insuficiências respiratórias, problemas cardíacos e de circulação periférica, artroses, reumatismo, perda de memória, diabetes descompensadas, epilepsia, hipertensão, arteriosclerose, alcoolismo crônico, deficiência de visão ou audição, vertigens, tonturas, enjôos. Deve ser selecionado os meios de acesso mais adequados para o tipo de trabalho a ser executado. Para isto, dentre outros parâmetros, considerar as instruções constantes no procedimento executivo para Uso de Escadas Portáteis, Plataformas Elevadas, Andaimes no conteúdo. Os trabalhos em locais elevados pelas suas características específicas onde será realizado é necessário a avaliação dos riscos e requer procedimentos escritos e que estejam disponíveis para treinamento e conhecimento de todos os envolvidos. Utilizar obrigatoriamente o cinto de segurança em quaisquer trabalhos acima de 1.80 do solo. Aplicar as Medidas de proteção contra Quedas de Altura de acordo com a real necessidade. •Para qualquer trabalho em altura em que os pés do trabalhador fiquem a uma distância igual ou maior que 1.80 metros do chão, e mesmo que existam provisões para prevenção de quedas, é obrigatório o uso de proteção de queda. É proibido usar qualquer tipo de equipamento de guindar como suporte/apoio de elevação de pessoas para atividades de trabalho em altura.
  • 31. Procedimento para uso de Andaimes Qualquer andaime devera ser montado por pessoal habilitado e qualificado. Uma vez montado a estrutura do andaime, um colaborador autorizado da área objeto do serviço, deverá ser chamado ao local para preencher a PTE ou a Lista de Verificação e abordar e discutir todas as medidas de segurança juntamente com o(s) executantes(s) do serviço, conforme PRO 005 e INS 0021 – DECG - Anexo RAC 01. Os seguintes pontos serão considerados na montagem dos andaimes: •A superfície onde o andaime será instalado deverá ser rígida; •Andaime deverá dispor de uma escada para permitir subida; •O andaime deverá possuir “amarração” na diagonal; •O andaime deverá dispor de uma guarda-corpo no seu andar de trabalho; •O andaime deverá possuir um rodapé no seu andar de trabalho; •O andaime deverá dispor de sapatas muito rígidas; •As peças do andaime deverão estar em bom estado de conservação, não apresentando oxidação; •O andaime deverá dispor de sistema trava quedas; •Os trabalhadores deverão utilizar cinto de segurança ao chegar na altura onde o trabalho será realizado (andar de trabalho); •Caso o andaime a ser montado possua altura superior a 4 metros, será obrigatória a utilização de linha de vida vertical para a(s) pessoa(s) montando o andaime;
  • 32. Inspeção e Utilização dos cintos de segurança
  • 33. Cinto de Segurança tipo pára-quedista Os cintos de segurança tipo pára-quedista devem ser ancorados a um ponto acima da linha dos ombros do usuário e se limitar a aplicações onde o potencial de queda livre não exceda 1,80 m (um metro e oitenta centímetros). Queda livre é definida como trecho que o corpo do trabalhador cairá até que haja o impacto da parada, quando então ele estará seguro pelo cinto. Quanto mais alto estiver o ponto de fixação, menor será à distância da queda livre. Os trabalhadores devem utilizar pontos de fixação altos o suficiente para evitar qualquer folga desnecessária dos talabartes. Os talabartes devem ser usados somente com cintos de segurança do tipo pára- quedista/alpinista que tenham um anel-D traseiro centralizado entre as omoplatas. Nunca use um talabarte com anel –D frontal. Os sistemas de posicionamento, tais como os tirantes para posicionamento em postes, devem ser conectados somente aos anéis-D laterais (posições 3 e 9 horas). Os cintos com anel-D frontal (posição 10 horas) devem ser usados somente com sistemas de subida (durante subida e descida). Ao utilizar os talabartes em “Y” (com dois pontos de ancoragem disponíveis) ou dois talabartes simples presos ao ponto de ancoragem (somente quando isto for permitido pelo fabricante do equipamento), deve-se sempre conservar um dos pontos preso a um ponto de ancoragem, ou seja, manter-se preso a um ponto de ancoragem o tempo todo, durante o trabalho em local elevado. Antes de cada uso os cintos e acessórios devem ser inspecionados visualmente pelos usuários quanto a:
  • 34. •Alterações visíveis no tecido, tais como desgastes causado por atrito/abrasão, sinais de encolhimento do tecido, sinais de queimadura do tecido, sinais de contaminação com tintas ou solventes, sinais de contaminação por produtos químicos, costura que estejam se desmanchando. •Indicação de ferrugem, pontas cortantes ou rachaduras em todas as peças de aço, ou deformações e desgastes visíveis destas peças. •Indicações de falhas nos sistemas de travamento dos mosquetões (os mosquetões precisam estar operando suavemente, fechar e travar automaticamente para efetiva proteção da vida). Caso os mesmos não fechem automaticamente, devem ser imediatamente retirados de serviços e descartados. Indicação da vida útil do talabarte. Existe uma etiqueta com data de fabricação impressa no talabarte. Caso não exista, então este item não se aplica, ficando a vida útil do talabarte vinculada as suas condições visuais na inspeção. Sendo detectado quaisquer sinais de comprometimento, retire o cinto de segurança de uso, substituindo-o por um em boas condições. Vista o cinto de segurança corretamente, certificando-se que as fivelas estão travadas e o cinto ajustado no corpo. Coloque o talabarte com a parte do absorvedor de choque voltada para o corpo. O engate do mosquetão deve ficar totalmente fechado e a trava do bloqueador devidamente posicionada. Jamais confie no som do mosquetão fechando no anel-D; sempre verifique visualmente (ou peça alguém para fazê-lo) a fim de assegurar que esteja preso.
  • 35. O talabarte deve ser ancorado em um ponto cuidadosamente escolhido quanto a sua resistência em suportar peso, e estar localizado acima da linha de seus ombros. Nunca amarre o cinto de segurança em estruturas que podem desabar. Certifique-se de que o ponto de ancoragem não tem arestas que possam cortar o tecido/corda do talabarte. Não passe o talabarte em volta de estruturas, pois o dobramento da tira em volta de saliências pode reduzir sua força de tensão em mais de 50% (cinqüenta por cento). Jamais aumente o comprimento do talabarte prendendo dois talabartes juntos, ou seja, fixando em talabarte de outros colaboradores. Caso o talabarte seja ancorado em uma linha de vida, então a mesma deverá estar calculada para suportar o peso do número de usuários da mesma. Nunca diminua o comprimento do talabarte com nós. Os nós reduzem a resistência do tecido em 50% (cinqüenta por cento) ou mais. Nunca aumente o comprimento do talabarte por meio de quaisquer artifícios. Lembre-se de que o cinto tipo pára-quedista é projetado para segurar uma queda livre de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros). Para trabalhos sobre caminhões, calotas esféricas, tetos de tanque, que não possuam guarda corpo, a fixação do cinto deve ser cuidadosamente avaliada, antes do início dos trabalhos. O cinto de segurança e seus acessórios não devem entrar em contato com fontes de calor (peças quentes, faíscas, chamas) nem com solventes ou tintas. Em caso de atividades envolvendo altas temperaturas e soldagens,o cinto deve ser confeccionado em fibra para- aramida Todo o sistema, inclusive o ponto de fixação, deve ser verificado por uma pessoa qualificada, de forma a se certificar de que o mesmo oferecerá a proteção adequada. Para trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo deve ter trava-queda de segurança acoplado ao cinto de segurança, ligado a um cabo de segurança independente. Nunca faça reparos/manutenção nos cintos e nos componentes. Retire-se de serviço.
  • 36. Inspeção prévia dos Equipamentos de Proteção de Queda Todo equipamento de proteção de quedas deve ser inspecionado antes do seu uso, pelo próprio usuário do equipamento. Os equipamentos que deverão ser Inspecionados são os seguintes: escadas, andaimes, cintos tipo pára-quedista, talabartes, “linhas de vida”, dispositivo trava-quedas. A inspeção deve incluir uma avaliação da integridade física de cada parte do equipamento em busca de rachaduras, corrosão e outros sinais de fadiga dos materiais. No caso de uso de cintos tipo pára-quedista, o usuário deve levar em consideração que uma boa proteção de quedas depende de três aspectos: Suporte no corpo (cinto de segurança), meios de conexão (talabarte, linhas de vida) e pontos de ancoragem (ponto de fixação em estrutura rígida e estável).
  • 37. Lembre-se: Quando adquirimos o hábito de trabalhar conforme as normas de segurança e estamos sempre atentos para não cometermos atos inseguros, podemos evitar sérios acidentes. Pense nisso!