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PLANO DE Cargos, carreiras e vencimentos
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV O que é? Tem como objetivo traçar mecanismos de trajetória desde o ingresso na carreira até o momento de sua aposentadoria. O PCCV deve ter possibilidades de crescer ao longo de toda a vida de trabalho como estimulo para continuar aperfeiçoando-se e melhorando a qualidade dos serviços prestados e, em contrapartida ser melhor remunerado.
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV O PCCV  no serviço público Deve obedecer o princípio da legalidade Cumprimento do Inciso II, do art. 37 da Constituição Federal Vedação ao provimento derivado Deverá ser constituído na forma de lei
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Competência do município para legislar Constituição Federal Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:  I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;  II - os requisitos para a investidura;  III - as peculiaridades dos cargos
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Competência do município para legislar Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.         (...) Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:       I - Fundo de Saúde;         II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;     (...)         V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;         VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.         Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV O PCCV  deve contemplar  Grupo abrangido Conceitos e definições Mecanismos de crescimento Tabela de vencimentos Regras gerais: jornada, forma de ingresso na carreira, gratificações e outras
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Grupo abrangido Todos os servidores municipais do sistema único de saúde vinculados ao município de Porto Alegre Servidores cedidos de outras secretarias, em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Saúde.
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Conceitos e definições Consoante as Diretrizes do PCCS-SUS Estrutura das carreiras Cargos, classes e padrões de vencimento Mecanismos de desenvolvimento Progressãopormérito e/ou tempo de serviço Promoçãoporformação, qualificaçãoouexperiênciaprofissional Eficiência e eficácia do trabalhador Qualificaçãoprofissional Avaliação de desempenho Jornada de trabalho 20 horas 30 horas
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Mecanismos de crescimento Eliminação da concorrência entre servidores e sim mediante cumprimento de requisitos pelo próprio servidor Progressãopormérito e/ou tempo de serviço Promoçãoporformação, qualificaçãoouexperiênciaprofissional
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Tabela de vencimentos ,[object Object]
ESTRUTURA DA TABELA:a) Níveis e referências b) Uma única tabela c) Crescimentos verticais, horizontais e diagonais d) Somatório de pontuação de crescimento do começo ao final da tabela
PLANO DE Cargos, carreiras e vencimentos Situação atual da Secretaria Municipal da Saúde
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Grupo abrangido Auxiliar em Saúde
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Grupo abrangido Assistente em Saúde
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Grupo abrangido Técnico em Saúde
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Grupo abrangido Especialista em Saúde
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Grupo abrangido Médico

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Plano de cargos, carreiras e vencimentos

  • 1. PLANO DE Cargos, carreiras e vencimentos
  • 2. Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV O que é? Tem como objetivo traçar mecanismos de trajetória desde o ingresso na carreira até o momento de sua aposentadoria. O PCCV deve ter possibilidades de crescer ao longo de toda a vida de trabalho como estimulo para continuar aperfeiçoando-se e melhorando a qualidade dos serviços prestados e, em contrapartida ser melhor remunerado.
  • 3. Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV O PCCV no serviço público Deve obedecer o princípio da legalidade Cumprimento do Inciso II, do art. 37 da Constituição Federal Vedação ao provimento derivado Deverá ser constituído na forma de lei
  • 4. Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Competência do município para legislar Constituição Federal Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos
  • 5. Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Competência do município para legislar Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.         (...) Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:       I - Fundo de Saúde;         II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;   (...)         V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;         VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.         Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
  • 6. Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV O PCCV deve contemplar Grupo abrangido Conceitos e definições Mecanismos de crescimento Tabela de vencimentos Regras gerais: jornada, forma de ingresso na carreira, gratificações e outras
  • 7. Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Grupo abrangido Todos os servidores municipais do sistema único de saúde vinculados ao município de Porto Alegre Servidores cedidos de outras secretarias, em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Saúde.
  • 8. Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Conceitos e definições Consoante as Diretrizes do PCCS-SUS Estrutura das carreiras Cargos, classes e padrões de vencimento Mecanismos de desenvolvimento Progressãopormérito e/ou tempo de serviço Promoçãoporformação, qualificaçãoouexperiênciaprofissional Eficiência e eficácia do trabalhador Qualificaçãoprofissional Avaliação de desempenho Jornada de trabalho 20 horas 30 horas
  • 9. Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Mecanismos de crescimento Eliminação da concorrência entre servidores e sim mediante cumprimento de requisitos pelo próprio servidor Progressãopormérito e/ou tempo de serviço Promoçãoporformação, qualificaçãoouexperiênciaprofissional
  • 10.
  • 11. ESTRUTURA DA TABELA:a) Níveis e referências b) Uma única tabela c) Crescimentos verticais, horizontais e diagonais d) Somatório de pontuação de crescimento do começo ao final da tabela
  • 12. PLANO DE Cargos, carreiras e vencimentos Situação atual da Secretaria Municipal da Saúde
  • 13. Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Grupo abrangido Auxiliar em Saúde
  • 14. Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Grupo abrangido Assistente em Saúde
  • 15. Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Grupo abrangido Técnico em Saúde
  • 16. Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Grupo abrangido Especialista em Saúde
  • 17. Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Grupo abrangido Médico
  • 18. Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV Grupo abrangido Grupo abrangido Conceitos e definições Mecanismos de crescimento Tabela de vencimentos Regras gerais: jornada, forma de ingresso na carreira, gratificações e outras