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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
             DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE
               Criado pela Lei Nº 2.607/1996 de 04 de Janeiro de 1996
               Alterado pela Lei Nº 3.135/2005 de 15 de Agosto de 2005
        Regulamentado pela Lei Nº 3.539/2011 de 20 de Abril de 2011


                         EDITAL DE CONVOCAÇÃO


             O Conselho Municipal de Assistência Social da Vitória de Santo
Antão - PE, devidamente representada por sua presidente ANA KARINANA
DE SOUZA SATURNINO PIRES, torna público o presente edital de
convocação para RECADASTRAMENTO das entidades Não Governamentais
do município da Vitória de Santo Antão – PE.


   1. DA REALIZAÇÃO


Art. 1º: O recadastramento das Entidades não-governamentais, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos no município da Vitória
de Santo Antão, será realizado na sede do Conselho Municipal de Assistência
Social, à rua Henrique Dias, Nº 218, Livramento, nesta cidade, das 8h às 13h,
de segunda a sexta-feira.
Art. 2º: O período de realização do Recadastramento será a partir de 18 de
Junho de 2012 à 31 de Julho de 2012.


   2. DO PROCEDIMENTO


Art. 3º: As entidades cadastradas neste conselho respeitarão as determinações
dadas pela Resolução Nº 03/2012 do CMAS, que dispõe sobre o
cadastramento de entidades, programas, projetos e serviços socioassistenciais.
Art. 4º: As entidades no ato do recadastramento deverão apresentar:
      a) Requerimento de Inscrição, conforme tipificação;
      b) Cópia do Estatuto Social da entidade registrado em Cartório;

                                                                             1
c) Cópia da Ata de posse da Atual diretoria registrada em cartório;
      d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica
           – CNPJ;
      e) Cópia dos últimos certificados expedidos por este Conselho;
      f)   Alvará de funcionamento ou documento equivalente, emitido por
           órgão competente, que ateste as condições de segurança e
           habitabilidade das instalações, caso se trate desenvolvimento de
           serviços socioassistenciais de atendimento previstos nos incisos I a
           IX do art.2º da Resolução 03/2012 do CMAS, quando estes já
           estiverem em funcionamento em Vitória de Santo Antão-PE;


Parágrafo Único: As cópias de documentos mencionadas neste artigo, quando
não autenticada, deverão estar acompanhadas do respectivo original para que
seja comprovada sua autenticidade.


Art. 5º: Ficarão facultadas as entidades de apresentar os seguintes
documentos para o recadastramento 2012:
      a) Plano de Ação 2012;
      b) Relatório de Atividades do ano anterior, caso a entidade possua mais
           de um ano de atividade;
Art. 6º: As entidades receberão comprovante de cadastramento nos termos da
Resolução Nº16/2010 do CNAS e da Resolução Nº03/2012 deste conselho, de
forma sequencial, independente da mudança de ano.
Parágrafo Primeiro: As entidades receberão a sua numeração de acordo com a
sequência de apresentação neste conselho, independente dos certificados
anteriores;
Parágrafo Segundo: Será considerado, e devidamente expresso no novo
certificado e no Livro de Registro deste conselho, a data de inscrição do
primeiro certificado e número de registro e os demais, se for o caso, emitido por
este conselho e apresentado pela entidade no ato do recadastramento;




                                                                                2
Art. 7º: Ficarão dispensadas as entidades que já solicitaram certificação no ano
de 2012 de apresentarem as documentações expressas no art. 4º, alíneas de b
à d, devendo apresentar:
I – Requerimento de Inscrição, conforme tipificação;
II - Cópia dos últimos certificados expedidos por este Conselho;
III - Alvará de funcionamento ou documento equivalente, emitido por órgão
competente, que ateste as condições de segurança e habitabilidade das
instalações, caso se trate desenvolvimento de serviços socioassistenciais de
atendimento previstos nos incisos I a IX do art.2º da Resolução 03/2012,
quando estes já estiverem em funcionamento em Vitória de Santo Antão - PE;


Art. 8º: As documentações serão conferidas inicialmente pela secretaria
executiva e/ou por funcionário à disposição deste conselho, que deverá receber
e protocolar devidamente conforme art. 6º e seus parágrafos, sendo de
exclusividade do Pleno do Conselho a devida análise através da verificação de
documentação, visita técnica, quando for o caso, e diligência.
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade do pleno no Conselho Municipal
de Assistência Social, em sua forma de organização, deliberar sobre a
concessão, suspensão ou cancelamento do registro neste conselho, garantida
a ampla defesa, em reunião plenária deste conselho.


Art. 9º: Os casos omissos serão analisados pelo pleno do CMAS ou pela
comissão designada para este fim.


Art. 10º: Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


                   _________________________________
                  - Ana Karanina de Souza Saturnino Pires -




                                                                               3

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Recadastramento de entidades no CMAS Vitória de Santo Antão

  • 1. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE Criado pela Lei Nº 2.607/1996 de 04 de Janeiro de 1996 Alterado pela Lei Nº 3.135/2005 de 15 de Agosto de 2005 Regulamentado pela Lei Nº 3.539/2011 de 20 de Abril de 2011 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Assistência Social da Vitória de Santo Antão - PE, devidamente representada por sua presidente ANA KARINANA DE SOUZA SATURNINO PIRES, torna público o presente edital de convocação para RECADASTRAMENTO das entidades Não Governamentais do município da Vitória de Santo Antão – PE. 1. DA REALIZAÇÃO Art. 1º: O recadastramento das Entidades não-governamentais, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos no município da Vitória de Santo Antão, será realizado na sede do Conselho Municipal de Assistência Social, à rua Henrique Dias, Nº 218, Livramento, nesta cidade, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. Art. 2º: O período de realização do Recadastramento será a partir de 18 de Junho de 2012 à 31 de Julho de 2012. 2. DO PROCEDIMENTO Art. 3º: As entidades cadastradas neste conselho respeitarão as determinações dadas pela Resolução Nº 03/2012 do CMAS, que dispõe sobre o cadastramento de entidades, programas, projetos e serviços socioassistenciais. Art. 4º: As entidades no ato do recadastramento deverão apresentar: a) Requerimento de Inscrição, conforme tipificação; b) Cópia do Estatuto Social da entidade registrado em Cartório; 1
  • 2. c) Cópia da Ata de posse da Atual diretoria registrada em cartório; d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ; e) Cópia dos últimos certificados expedidos por este Conselho; f) Alvará de funcionamento ou documento equivalente, emitido por órgão competente, que ateste as condições de segurança e habitabilidade das instalações, caso se trate desenvolvimento de serviços socioassistenciais de atendimento previstos nos incisos I a IX do art.2º da Resolução 03/2012 do CMAS, quando estes já estiverem em funcionamento em Vitória de Santo Antão-PE; Parágrafo Único: As cópias de documentos mencionadas neste artigo, quando não autenticada, deverão estar acompanhadas do respectivo original para que seja comprovada sua autenticidade. Art. 5º: Ficarão facultadas as entidades de apresentar os seguintes documentos para o recadastramento 2012: a) Plano de Ação 2012; b) Relatório de Atividades do ano anterior, caso a entidade possua mais de um ano de atividade; Art. 6º: As entidades receberão comprovante de cadastramento nos termos da Resolução Nº16/2010 do CNAS e da Resolução Nº03/2012 deste conselho, de forma sequencial, independente da mudança de ano. Parágrafo Primeiro: As entidades receberão a sua numeração de acordo com a sequência de apresentação neste conselho, independente dos certificados anteriores; Parágrafo Segundo: Será considerado, e devidamente expresso no novo certificado e no Livro de Registro deste conselho, a data de inscrição do primeiro certificado e número de registro e os demais, se for o caso, emitido por este conselho e apresentado pela entidade no ato do recadastramento; 2
  • 3. Art. 7º: Ficarão dispensadas as entidades que já solicitaram certificação no ano de 2012 de apresentarem as documentações expressas no art. 4º, alíneas de b à d, devendo apresentar: I – Requerimento de Inscrição, conforme tipificação; II - Cópia dos últimos certificados expedidos por este Conselho; III - Alvará de funcionamento ou documento equivalente, emitido por órgão competente, que ateste as condições de segurança e habitabilidade das instalações, caso se trate desenvolvimento de serviços socioassistenciais de atendimento previstos nos incisos I a IX do art.2º da Resolução 03/2012, quando estes já estiverem em funcionamento em Vitória de Santo Antão - PE; Art. 8º: As documentações serão conferidas inicialmente pela secretaria executiva e/ou por funcionário à disposição deste conselho, que deverá receber e protocolar devidamente conforme art. 6º e seus parágrafos, sendo de exclusividade do Pleno do Conselho a devida análise através da verificação de documentação, visita técnica, quando for o caso, e diligência. Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade do pleno no Conselho Municipal de Assistência Social, em sua forma de organização, deliberar sobre a concessão, suspensão ou cancelamento do registro neste conselho, garantida a ampla defesa, em reunião plenária deste conselho. Art. 9º: Os casos omissos serão analisados pelo pleno do CMAS ou pela comissão designada para este fim. Art. 10º: Este edital entra em vigor na data de sua publicação. _________________________________ - Ana Karanina de Souza Saturnino Pires - 3