O documento discute conceitos fundamentais da filosofia política como política, Estado, poder e regimes políticos. Aborda as visões de Platão e Aristóteles sobre o poder político, com Platão defendendo uma aristocracia governada por filósofos e Aristóteles considerando o homem um animal político naturalmente inclinado à vida em sociedade e na pólis.
2. O estudo do domínio social
POLÍTICA
Origem do Grego polis (“cidade-
Estado”);
Designa o campo da atividade humana
que se refere à cidade, ao Estado, à
administração pública e ao conjunto
dos cidadãos.
Quando Aristóteles definiu o HOMEM
como animal político é porque, na sua
concepção, a própria razão é,
3. O estudo do domínio social
FILOSOFIA POLÍTICA
Campo de reflexão filosófica que,
historicamente, se ocupou do fenômeno
político e das características que o
distinguem dos demais fenômenos
sociais, analisando as instituições e
práticas das sociedades políticas
existentes e conjecturando sobre a
melhor maneira de se construir as
sociedades futuras.
4. O estudo do domínio social
Integra a TEMÁTICA BÁSICA DA
FILOSOFIA POLÍTICA as reflexões em
torno:
Do poder;
Do Estado;
Dos regimes políticos e formas de
governo;
Da participação dos cidadãos na vida
pública;
Da liberdade.
5. Conceito antigo e moderno de
política
A obra de Aristóteles intitulada Política é
considerada um dos primeiros tratados
sistemáticos sobre a arte e a ciência de
governar a pólis.
Para Aristóteles, a política era uma
continuação da ética, só que aplicada à
vida pública.
Aristóteles investigou em Política as
instituições públicas e as formas de
governo capazes de propiciar uma
melhor maneira de viver em sociedade.
6. Conceito antigo e moderno de
política
Aristóteles considerava essa
investigação fundamental, pois, para
ele, a cidade (a pólis) é uma criação
natural e o homem também é, por
natureza, um animal social e político.
O conceito grego de política como
esfera de realização do bem comum
se tornou um conceito clássico e
permanece até nossos dias, mesmo
que seja como um ideal a ser
7. Conceito antigo e moderno de
política
O filósofo político italiano Norberto
Bobbio, o conceito moderno de política
está estreitamente ligado ao de poder.
Haroldo Dwight Lasswell e Abraham
Kaplan:
“Política é o processo de formação,
distribuição e exercício do poder”.
8. O fenômeno do poder
PODER
Vem do latim potere, posse, “poder, ser
capaz de”.
Refere-se basicamente à faculdade,
capacidade, força ou recurso para produzir
certos efeitos.
Assim dizemos:
O poder da palavra;
O poder do remédio;
O poder da polícia;
O poder da imprensa;
9. O fenômeno do poder
Bertrand Russell:
“Poder é a posse dos meios que levam à
produção de efeitos desejados”.
O fenômeno do poder costuma ser
dividido em duas categorias: o poder do
homem sobre a natureza e o poder do
homem sobre outros homens.
A filosofia política investiga o poder do
homem sobre outros homens, isto é, o
poder social.
10. As três formas do poder social
Levando-se em conta o meio
do qual se serve o indivíduo
para conseguir os efeitos
desejados, podemos encontrar
três formas básicas de poder
social:
Poder Econômico;
Poder Ideológico;
Poder Político.
11. As três formas do poder social
Poder Econômico:
Utiliza a posse de certos bens
socialmente necessários para
induzir aqueles que não os
possuem a adotar
determinados
comportamentos, como, por
exemplo, realizar determinado
12. As três formas do poder social
Poder Ideológico:
Utiliza a posse de certas
idéias, valores, doutrinas
para influenciar a conduta
alheia, induzindo as
pessoas a determinadas
modos de pensar e agir.
13. As três formas do poder social
Poder Político:
Utiliza a posse dos meios de
coerção social, isto é, o uso da
força física considerada legal
ou autorizada pelo direito
vigente na sociedade.
14. As três formas do poder social
O que essas três formas de
poder têm em comum?
“É que elas contribuem
conjuntamente para instituir e
manter sociedades de desiguais
divididas em fortes e fracos, com
base no poder político: em ricos e
pobres, com base no poder
econômico; em sábios e
15. As três formas do poder social
O poder econômico preocupa-se em
garantir o domínio da riqueza controlando
a organização das forças produtivas.
O poder ideológico preocupa-se em
garantir o domínio sobre o saber
controlando a organização do consenso
social.
O poder político preocupa-se em
garantir o domínio da força institucional e
jurídica controlando os instrumentos de
coerção social.
16. As três formas do poder social
Desses 3 poderes (econômico, político e
ideológico) qual seria o principal, o mais
eficaz?
Para Bobbio é o poder político cujo meio
específico de atuação consiste na
possibilidade de utilizar a força física
legalizada para condicionar
comportamentos.
“O poder político é, em toda sociedade
de desiguais, o poder supremo, ou seja,
o poder ao qual todos os demais estão
17. Essa instituição poderosa que
estabelece regras de convivência
ESTADO:
Deriva do latim status (estar firme);
Significa a permanência de uma
situação de convivência humana
ligada à sociedade política.
Max Weber:
“Estado é a instituição política que
dirigida por um governo soberano,
reivindica o monopólio do uso legítimo
da força física em determinado território,
18. Origem do Estado
Como se formou o Estado? E por
que?
Para a maioria dos autores, o
Estado nem sempre existiu ao
longo da história.
Sabe-se que diversas sociedades
do passado e do presente,
organizaram-se sem ele.
Nelas as funções políticas não
19. Origem do Estado
Em dado momento da história da
maioria das sociedades, com o
aprofundamento da divisão social
do trabalho, certas funções político-
administrativas e militares
acabaram sendo assumidas por um
grupo específico de pessoas.
Esse grupo passou a deter o
poder de impor normas à vida
coletiva.
20. Função do Estado
E para que se desenvolveu o
Estado?
Qual seria a sua função em relação
à sociedade?
Não existe consenso sobre essa
questão.
Pode-se destacar duas, que
representam correntes opostas:
CORRENTE LIBERAL
21. Função do Estado
CORRENTE LIBERAL
A função do Estado é agir como
MEDIADOR dos conflitos entre os
diversos grupos sociais, conflitos
inevitáveis entre os homens.
O Estado deve promover a
conciliação dos grupos sociais,
amortecendo os choques dos
setores divergentes para evitar a
desagregação da sociedade.
22. Função do Estado
CORRENTE LIBERAL
A função do Estado é a de alcançar
a harmonia entre os grupos rivais,
preservando os interesses do bem
comum.
Pensadores liberais:
John Locke;
Jean-Jacques Rousseau
23. Função do Estado
CORRENTE MARXISTA
O Estado não é um simples mediador
de grupos rivais.
O Estado é uma instituição que
interfere nessa luta de modo parcial,
quase sempre tomando partido das
classes sociais dominantes.
A função do Estado é garantir o
domínio de classe.
Pensadores: Karl Marx e Friedrich
Engels
24. Relações entre sociedade civil e
Estado
O Estado costuma ser entendido com a
instituição que exerce o poder coercitivo (a
força) por intermédio de suas diversas
funções, tanto na administração pública
como no judiciário e no legislativo.
A Sociedade Civil costuma ser definida
como o largo campo das relações sociais
que se desenvolvem fora do poder
institucional do Estado. Fazem parte da
sociedade civil: os sindicatos, as
empresas, as escolas, as igrejas, os
clubes, os movimentos populares, as
25. Relações entre sociedade civil e
Estado
O relacionamento entre os membros da
sociedade civil provoca o surgimento das
mais diversas questões: econômicas,
ideológicas, culturais.
Nas relações entre Estado e sociedade
civil, os partidos políticos desempenham
uma função importante: podem atuar como
ponte entre a sociedade civil e o Estado,
pois não pertencem, por inteiro, nem ao
Estado nem à sociedade civil.
Assim, caberia aos partidos políticos
26. Regimes Políticos
REGIME POLÍTICO é justamente o
modo característico pelo qual o
Estado se relaciona com a
sociedade civil.
Na linguagem política
contemporânea, os regimes
políticos são classificados em dois
tipos fundamentais:
DEMOCRACIA
27. DEMOCRACIA: participação
política do povo
DEMOCRACIA
É uma palavra de origem
grega que significa poder do
povo.
Demo = povo
Cracia = poder
DEMOCRACIA DIRETA
DEMOCRACIA
28. DEMOCRACIA: participação
política do povo
O ideal de Democracia Representativa é
ser o governo dos representantes do povo.
Representantes que deveriam exercer o
poder pelo povo e para o povo.
CARACTERÍSTICAS
Participação política do povo;
Divisão funcional do poder político:
Função Legislativa;
Função Executiva;
Função Jurisdicional.
Vigência do Estado de direito
29. DITADURA: concentração do
poder político
DITADURA
É uma palavra de origem latina derivada de
dictare, “ditar ordens”.
Na antiga república romana, DITADOR era o
magistrado que detinha temporariamente
plenos poderes, após ser eleito para enfrentar
situações excepcionais, como, por exemplo,
os casos de guerra.
CARACTERÍSTICAS
Eliminação da participação popular nas
decisões políticas;
Concentração do poder político;
30. DITADURA: concentração do
poder político
As ditaduras se sustentam
mediante dos fatores
essenciais:
Fortalecimento dos órgãos de
repressão;
Controle dos meios de
comunicação de massa
31. Reflexões sobre o poder
político
Por que e para que existe o
poder político?
Por que encontramos, em
toda parte, um Estado que
comanda e um povo que é
comandado?
Será que sempre existiu o
poder político do Estado?
32. PLATÃO:
o rei-filósofo para a justiça
Em A república, explica que o
indivíduo possui três almas que o
compõem.
Essas almas correspondem aos
princípios:
RACIONAL, que busca o
conhecimento e deve reger a
vida humana.
IRASCÍVEL, que se ocupa da
defesa e da guerra,
33. PLATÃO:
o rei-filósofo para a justiça
Através da educação, o indivíduo
deve alcançar um equilíbrio entre
esses três princípios.
Fazendo uma analogia entre o
indivíduo e a cidade (pólis), Platão
também dividiu esta em três grupos
sociais:
PRODUTORES: responsáveis pela
produção econômica (alma passional);
GUARDIÃES: responsáveis pela defesa
da cidade (alma irascível);
34. PLATÃO:
o rei-filósofo para a justiça
A justiça na cidade dependeria do
equilíbrio entre esses três grupos
sociais.
Da mesma forma que a alma racional
prepondera no indivíduo, a esfera
preponderante na cidade deve ser,
para Platão, a dos governantes.
Mas quem deve ser o governante?
Platão propõe um modelo educativo
que possibilita a todos igual acesso à
educação, independente do grupo
35. PLATÃO:
o rei-filósofo para a justiça
Em sua formação, as crianças iriam
passando por processos de seleção,
ao longo dos quais seriam destinadas
a um dos três grupos sociais que
forma a cidade.
Os mais aptos continuariam seus
estudos até o ponto mais alto desse
processo – a filosofia – a fim de se
tornarem sábios e, assim, se
habilitarem a administrar a cidade.
Portanto, a concepção política de
36. PLATÃO:
o rei-filósofo para a justiça
ARISTOCRACIA
Do grego aristoi = melhores, e cracia =
poder.
É a forma de governo em que o poder é
exercido pelos “melhores”, que, na
proposta de Platão, seriam uma elite (do
latim eligere = escolhido) que se
distinguiria pelo saber.
Isso significa também que Platão não
propunha a democracia como a forma
ideal de governo.
Platão criou a idéia do rei-filósofo:
37. o homem como animal
político
Aristóteles afirmava que o homem é por
natureza um ser social, pois, para
sobreviver, não pode ficar
completamente isolado de seus
semelhantes.
Constituída por um impulso natural do
homem, a sociedade deve ser
organizada conforme essa mesma
natureza humana.
O que deve guiar, então, a organização
de uma sociedade?
38. o homem como animal
político
Para Aristóteles, a organização social
adequada à natureza do homem é a
pólis: “a cidade encontra-se entre as
realidades que existem naturalmente, e
o homem é por natureza um animal
político”.
A pólis grega, portanto, é vista por
Aristóteles como um fenômeno natural.
Por isso, o homem verdadeiramente
digno desse nome é um animal
político.
39. A teoria do direito divino de
governar
Na Idade Média, com o
desenvolvimento do cristianismo e o
esfacelamento do Império Romano, a
Igreja se consolidou, primeiramente,
como um poder extrapolítico.
Santo Agostinho, por exemplo, separava
a Cidade de Deus, a comunidade cristã,
da cidade dos homens, a comunidade
política.
Ao longo da Idade Média e em parte da
Idade Moderna, ocorreu uma aliança
40. A teoria do direito divino de
governar
E como a Igreja Católica entendia
que todo poder pertence a Deus,
surgiu a idéia de que os
governantes seriam
representantes de Deus na
Terra.
O rei passou a ter o direito
divino de governar.
41. MAQUIAVEL:
os fins justificam os meios
É considerado o fundador do
pensamento político moderno, porque
desenvolveu a sua filosofia política em um
quadro teórico completamente diferente do
que se tinha até então.
Maquiavel observou que havia uma
distância entre o ideal de política e a
realidade política de sua época.
Por isso escreveu o livro O príncipe com o
propósito de tratar da política tal como ela
se dá, ou seja, sem pretender fazer uma
teoria da política ideal, mas, ao contrário,
42. MAQUIAVEL:
os fins justificam os meios
Centrou sua reflexão na constatação
de que o poder político tem como
função regular as lutas e tensões
entre os grupos sociais.
Conforme ele, eram basicamente
dois: o grupo dos poderosos e o
povo.
Essas lutas e tensões existiriam
sempre, de tal forma que seria uma
ilusão buscar um bem comum para
todos.
43. MAQUIAVEL:
os fins justificam os meios
A política tem como objetivo a
manutenção do poder político do
Estado.
E, para manter o poder, o governante
deve lutar com todas as armas
possíveis, ficando sempre atento às
correlações de forças que se mostram a
cada instante.
Isso significa que a ação política não
cabe nos limites do juízo moral.
O governante deve fazer aquilo que, a
44. MAQUIAVEL:
os fins justificam os meios
Não se trata de uma decisão moral, mas
sim de uma decisão de que atende à
lógica do poder.
Para ele, na ação política não são os
princípios morais que contam, mas os
resultados.
É por isso que, para Maquiavel, os fins
justificam os meios.
O mérito de Maquiavel é ter
compreendido que a política, no início
da Idade Moderna, se desvinculava das
45. BODIN:
a defesa do governo nas mãos de um
só
Jurista e filósofo francês, Jean Bondin
defendeu em sua obra A república o
conceito de soberano perpétuo e absoluto,
cuja autoridade representa “a imagem de
Deus na Terra”.
Teoria do direito divino dos reis.
República é usado aqui em seu sentido
etimológico de coisa pública (do latim res,
“coisa”).
E não como forma de governo oposta à
monarquia.
Na mesma linha de pensamento de Tomás
46. BODIN:
a defesa do governo nas mãos de um
só
Argumentava que a família tem um só
chefe, o PAI;
O céu tem apenas um sol;
O Universo, só um Deus criador.
Assim, a soberania do Estado só podia se
realizar plenamente na monarquia.
Dentre as leis naturais, destaca o respeito
que o Estado deve ter em relação ao
direito à liberdade dos súditos e às suas
propriedades materiais.
47. HOBBES:
a necessidade do Estado soberano
Outra questão que ocupou bastante os
filósofos dos séculos XVII e XVIII foi a
justificação racional para a existência das
sociedades humanas e para a criação
do Estado.
Essa questão apresentou-se da seguinte
forma:
Qual a natureza do ser humano? Qual é o seu
estado natural? Chegaram em geral a
conclusão básica de que os homens são, por
natureza livre e iguais.
Como explicar então a existência do Estado e
como legitimar seu poder? Em um dado
48. HOBBES:
a necessidade do Estado soberano
Essas explicações ficaram conhecidas
como TEORIAS CONTRATUALISTAS.
O primeiro grande contratualista foi o
inglês Thomas Hobbes.
Hobbes concluiu que o homem, embora
vivendo em sociedade, não possui o
instinto natural de sociabilidade.
Cada homem sempre encara seu
semelhante como um concorrente que
precisa ser dominado.
Onde não houver o domínio de um homem
sobre o outro, dirá Hobbes, existirá sempre
uma competição intensa até que esse
49. HOBBES:
a necessidade do Estado soberano
A consequência óbvia dessa disputa
infindável entre os homens em estado de
natureza foi gerar um estado de guerra e
de matança permanente nas comunidades
primitivas.
“O homem é lobo do próprio homem”.
Só havia uma solução para dar fim à
brutalidade social primitiva: a criação
artificial da sociedade política,
administrada pelo Estado.
Para isso os homens tiveram que firmar
um contrato entre si, pelo qual cada um
transferia seu poder de governar a si
50. LOCKE:
a concepção do Estado liberal
Também refletiu sobre a origem do
poder político e sobre sua necessidade
para congregar os homens, que, em
estado de natureza, viviam isolados.
Refere-se ao estado de natureza como
uma condição na qual, pela falta de uma
normatização geral, cada qual seria juiz
de sua própria causa, o que levaria ao
surgimento de problemas nas relações
entre os homens.
Para evitar esses problemas, é que o
51. LOCKE:
a concepção do Estado liberal
O Estado teria a função de garantir a
segurança dos indivíduos e de seus direitos
naturais, como a liberdade e a propriedade.
Locke concebe a sociedade política como um
meio de assegurar os direitos naturais e não
como o resultado de uma transferência dos
direitos dos indivíduos para o governante.
E assim nasce a concepção de Estado liberal,
segundo a qual o Estado deve regular as
relações entre os homens e atuar como juiz
nos conflitos sociais.
Mas deve fazer isso garantindo as liberdades
e direitos individuais, tanto no que se refere ao
pensamento e expressão quanto à
52. MONTESQUIEU:
a divisão de poderes
Charles de Secondat, mais conhecido
como barão de Montesquieu.
Propôs que se estabelecesse a divisão
do poder político em três instâncias:
PODER EXECUTIVO: que executa as
normas e decisões relativas à
administração pública.
PODER LEGISLATIVO: que elabora e
aprova as leis.
PODER JUDICIÁRIO: que aplica as leis
e distribui a proteção jurisdicional pedida
53. ROUSSEAU:
a legitimação do Estado pela vontade
geral
Formulou uma teoria contratualista.
OBRA: Discurso sobre a origem da
desigualdade entre os homens.
Glorifica os valores da vida natural e
ataca a corrupção, a avareza e os vícios
da sociedade civilizada.
Exalta a liberdade que o homem
selvagem teria desfrutado na pureza do
seu estado natural.
OBRA: Do Contrato Social, procurou
investigar não só a origem do poder
54. ROUSSEAU:
a legitimação do Estado pela vontade
geral
Defende a tese de que o único
fundamento legítimo do poder político é
o PACTO SOCIAL pelo qual cada
cidadão concorda em submeter sua
vontade particular à vontade geral.
O compromisso de cada cidadão é com
o seu povo.
Rousseau define o pacto social nos
seguintes termos: “Cada um de nós põe
sua pessoa e poder sob uma suprema
direção da vontade geral, e recebe
55. HEGEL :
do Estado surge o indivíduo
Criticou a concepção liberal do Estado,
encontrada tanto em Locke como em
Rousseau.
Não existe o homem em estado de
natureza.
O indivíduo humano é um ser social,
que só encontra o seu sentido no
Estado.
De acordo com a reflexão política de
Hegel, o indivíduo é parte orgânica de
um todo: o Estado.
56. MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de dominação de
classe
A sociedade humana primitiva era uma
sociedade sem classes e sem Estado.
Nessa sociedade pré-civilizada, as
funções administrativas eram
exercidas pelo conjunto dos membros
da comunidade.
Num determinado estágio do
desenvolvimento histórico das
sociedades humanas, certas funções
administrativas, tornaram-se privativas
de um grupo separado de pessoas que
57. MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de dominação de
classe
Teria sido através desse núcleo de
pessoas que se desenvolveu o Estado.
Isso teria ocorrido em certo momento de
desenvolvimento econômico em que
surgiram as desigualdades de classes e
os conflitos entre explorados e
exploradores.
O papel do Estado teria sido o de
amortecer o choque desses conflitos,
evitando uma luta direta entre as
classes antagônicas.
58. MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de dominação de
classe
Para Engels, embora o estado tenha
nascido da necessidade de conter esses
antagonismos, nasceu também no meio
do conflito e, por isso, acabou sendo
sempre representado pela classe mais
poderosa.
Marx e Engels concebem o Estado
atuando geralmente como um
instrumento do domínio de classe.
Na sociedade capitalista o domínio de
classe se identificaria diretamente com a
59. MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de dominação de
classe
Proteger a propriedade privada
capitalista implica preservar as relações
sociais, as normas jurídicas, enfim, a
segurança dos proprietários burgueses.
Essa concepção do Estado como
instrumento de dominação de uma
classe sobre a outra, estabelece,
portanto, uma relação entre as
condições materiais de existência de
determinada sociedade e a forma de
Estado que ela adota.
60. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
COTRIM, Gilberto. Fundamentos da Filosofia:
história e grandes temas. 16 ed. reform. e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2006.