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DIRETORIA DE ENSINO LESTE 4
JOSÉ CARLOS FRANCISCO
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Orientação Técnica - Educação Especial

fevereiro 2014
OBJETIVOS :

Orientar os Professores e a Equipe Gestora a
respeito dos
atendimentos adequados a serem
oferecidos aos alunos que apresentam necessidades
educacionais especiais matriculados nas escolas
jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Leste 4, com base
na Resolução SE 11, de 31/01/2008.

fevereiro 2014
A escola pode recusar a matrícula dos alunos por falta de
condições e/ou preparo dos professores?
Resposta: Não!
A escola não pode recusar matrícula a nenhum cidadão. A
legislação vigente no país define a educação como direito
que se refere ao indivíduo e do qual ele, ou os pais, não
pode abdicar.
A escola, portanto, deve agir de modo a respeitar esse
direito e não se negar a receber qualquer aluno com
deficiência.
Dessa legislação constam, entre outros, os seguintes
documentos:

fevereiro 2014
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Constituição Federal: Artigos 5º; 205; 206 (incisos I e VII);
208 (incisos III e V).
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN
(Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996): Artigos 4º
(inciso III); 58 (parágrafos 1º a 3º); 59 (incisos I a IV).
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva, MEC, 2008
Deliberação CEE nº 68/2007
Resolução SE nº 11/2008, alterada pela Resolução SE nº
31/2008.
Decreto Federal nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.
Decreto Federal nº 7.612, de 17 de novembro de 2011.
Todos esses documentos podem ser consultados na página
do CAPE na internet (http://cape.edunet.sp.gov.br, menu
Legislação).

fevereiro 2014
ALUNO COM VISÃO SUBNORMAL/ BAIXA VISÃO OU
CEGUEIRA –DV
Visão subnormal ou baixa visão: Comprometimento do
funcionamento visual em ambos os olhos, mesmo após
tratamento e/ou correção com recursos específicos.
Cegueira: Perda total da visão até da percepção de luz;
utiliza o Braille como sistema de escrita.

fevereiro 2014
ALUNO COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA OU SURDEZ –
DA
Deficiente auditivo: Surdez leve (de 25 a 40 db),
moderada (de 41 a 55 db) ou acentuada (56 a 70 db).
Surdo: Surdez severa (71 a 90 db) ou profunda (acima
de 91 db)

fevereiro 2014
ALUNO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA –DF
Alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano,acarretando o
comprometimento da função física.
Mais conhecidos: Paralisia cerebral (PC), cadeirante

fevereiro 2014
ALUNO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (ANTES
MENTAL)–DI (ANTES DM)
Funcionamento intelectual SIGNIFICATIVAMENTE abaixo
da média, com manifestações antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas, tais como:
-Comunicação
-Cuidados pessoais
-Habilidades sociais
-Independência na locomoção
-Saúde e segurança
-Desempenho escolar
-Lazer e trabalho

fevereiro 2014
4º PASSO: COM QUEM POSSO CONTAR?
SAPE –Sala de Apoio Pedagógico Especializado
*Conhecida como“ Sala de Recursos”,oferece apoio pedagógico
com professor especializado em contraturno ao horário que o
aluno estiver matriculado na rede regular.
*O serviço prestado nessas salas não deve ser confundido com
reforço escolar.
*O professor especializado vem para mediar a aprendizagem,
desenvolvendo programas que favoreçam as funções cognitivas
indispensáveis ao êxito acadêmico dos alunos com dificuldades
de aprender por ter necessidades especiais

fevereiro 2014
RELAÇÃO DAS ESCOLAS COM SALAS DE RECURSO
DEFICIÊNCIAS:
MENTAL / VISUAL / AUDITIVA / FÍSICA / AUTISMO

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL:
JOCELYN PONTES GESTAL
MISSIONÁRIO MANOEL DE MELLO
MARIA DE LOURDES ROSÁRIO NEGREIROS
MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ALBERGARIA
MENOTTI DEL PICCHIA
EMIR MACEDO
OCTÁVIO MARCONDES FERRAZ
SÃO JOÃO EVANGELISTA
DEFICIÊNCIA VISUAL
ORESTES ROSOLIA
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
SÃO JOÃO EVANGELISTA
AUTISMO
DOM BERNARDO RODRIGUES NOGUEIRA
AUGUSTO BAILLOT
DEFICIÊNCIA FÍSICA
MARIA AUGUSTA DE ÁVILA

fevereiro 2014
fevereiro 2014
TRANSPORTE
São Paulo e Grande São Paulo
A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP
assinou no dia 27/07/ os contratos com os 52 operadores do Serviço
Especial de transporte Conveniado –
“ Ligado “ .
Região de atuação: Área de atuação da EMTU/SP, ou seja a Região
Metropolitana de São Paulo e grande São Paulo.
Alunos de escolas estaduais (pessoas com deficiência ou de
mobilidade reduzida severa); cadeirante ou deficiente físico (com
impedimento de autonomia; autista (associado de deficiência
intelectual moderada ou grave, suscetível de comportamentos
agressivos; deficiente intelectual (grave comprometimento e com
limitações significativas de locomoção); surdocego (com dificuldades
de comunicação e de mobilidade); deficiência múltipla (que
necessite de apoio contínuo); cego ou com visão subnormal (sem
autonomia e mobilidade);
AACD, AMA (Associação Amigos do Autista; Autista com
acompanhante).

fevereiro 2014
A Unidade Escolar deverá encaminhar um Ofício do Diretor
à Diretoria de Ensino solicitando o serviço de transporte
com :
Certidão de nascimento ou RG
R.A. do aluno;
Ficha cadastral do aluno;
tipo de deficiência com cópia do laudo médico com CID
comprovando a necessidade; comprovante do GDAE
Mapa Google com trajeto casa/escola (endereço da origem
e destino da viagem);
Dias da semana , horário e turno de atendimento na escola
( classe regular e sala de recursos)
Cópia de comprovante de endereço ( conta de água, luz )
Carta do pai ou responsável solicitando o transporte ( de
próprio punho)

fevereiro 2014
fevereiro 2014
INSTRUÇÕES PARA REQUERIMENTO DE
TRATAMENTO CLÍNICO E EDUCACIONAL DE
AUTISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
O requerimento feito pelo responsável legal do
autista deverá ser encaminhado ao Exmo. Secretário de
Estado da Saúde (por carta com aviso de recebimento)
ou entregue na Secretaria da Saúde do Estado de São
Paulo, localizada à Av. Doutor Enéas de Carvalho
Aguiar, 188, Cep 05403-000, São Paulo, SP ou no
Gabinete do Secretário Estadual de Saúde, ( 1º andar –
Expediente do Gabinete )
( tel. 3066-8656 e fax 30864315) .
O requerimento deverá conter cópias:
1-CPF do responsável legal;
2-RG do responsável legal;
3-Certidão de nascimento do(a) jovem autista;
4-Comprovante de endereço (água, luz, telefone ou
gáz);
- Telefone para contato do responsável legal
fevereiro 2014
No requerimento deverá constar a solicitação de atendimento
clínico e educacional, seguido de breve histórico da situação
social e econômica da família.
Caberá à Secretaria de Saúde responder pelo
atendimento clínico e à Secretaria de Educação responder
pelo atendimento educacional.
Qualquer tratamento específico que possa ser
requerido deverá ser expressamente indicado no laudo
médico.
Poderá constar no requerimento orçamento de
instituição de ensino privada mais próxima possível da
residência do jovem em questão, que poderá ser custeada
pela Secretaria de Educação, caso ela não disponha de
entidade conveniada capaz de prover este atendimento
educacional especializado.
Ficará a cargo da Secretaria de Educação eleger esta
ou outra instituição, fundamentando devidamente a
inviabilidade da indicação.

fevereiro 2014
REUNIÕES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL COM:
 EQUIPES DE SAÚDE

 PAIS / EQUIPE ESCOLAR

Atendimento na região :
CAPS SAPOPEMBA E CAPS SÃO MATEUS
CAPS CIDADE LÍDER
CAPS PENHA
fevereiro 2014
ACESSIBILIDADE NAS ESCOLAS
Rampa
Banheiro adaptado
Portas largas
Corrimão
Elevador
Setor : NÚCLEO DE OBRAS
Responsável : Michele
Coordenado pela FDE

fevereiro 2014
CUIDADOR

Obs: A escola deverá solicitar este apoio para atender ao aluno que
necessite, mediante comprovação com a mãe e/ou responsável no ato da
matrícula.

fevereiro 2014
CUIDADOR
profissional ou prestador de serviços, devidamente
capacitado, que proporciona o atendimento e apoio necessários a
alunos com deficiência, cujas limitações lhes acarretem dificuldade de
caráter permanente ou temporário no cotidiano escolar, e que não
conseguem, com independência e autonomia realizar, dentre outras,
atividades relacionadas à alimentação, higiene bucal e íntima, utilização
de banheiro, locomoção, administração de medicamentos constantes de
prescrição médica (mediante autorização escrita dos responsáveis,
salvo na hipótese em que esta atividade for privativa de enfermeiro, nos
termos da legislação).
Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de natureza
física, intelectual, sensorial ou múltipla, que, em interação
Com diversas barreiras, pode obstruir da participação plena e efetiva na
sociedade.

TAC Cuidador
fevereiro 2014
O Cuidador atuará, em regra, fora da sala de aula,
sendo que a necessidade de seu apoio no interior da sala
de aula, como facilitador na execução das atividades
escolares, será avaliada pela Equipe de Educação
Especial da Diretoria de Ensino, com a participação da
família, e somente para casos de exceção
e de
dependência que comprometa substancialmente, a
realização das atividades escolares, atentando para a não
interferência
no
trabalho
pedagógico
e
no
desenvolvimento da
autonomia do aluno.

fevereiro 2014
Serviços a serem prestados pelo cuidador:
Realizar a recepção do aluno no início do período de aulas e
acompanhá-lo até a sala de aula. Garantir o acesso e o deslocamento
em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando
solicitado, as funções de oferecer o lanche, higiene bucal, acompanhar
para o uso do sanitário, realizar sua higiene íntima, troca de fraldas
e/ou vestuário e administração de medicamentos.
Acompanhar o aluno, no horário do intervalo, até o local
apropriado, como a cantina ou refeitório e auxiliá-lo durante a
alimentação e após, em sua higiene. Ao final do intervalo, auxiliá-lo no
retorno à sala de aula;
Utilizar luvas descartáveis para os procedimentos e descartálas após o uso;
Zelar pela higiene e manutenção dos materiais de procedimentos
específicos para o asseio do aluno;

fevereiro 2014
Administrar medicamentos apenas com prescrição médica,
mediante conhecimento prévio dos horários, com anuência do professor e
diretor da escola para a sua entrada em sala de aula. Para isso, deverá
retirar o aluno da sala de aula, ministrar o medicamento durante o período
prescrito e retornar o aluno à sala de aula. O MEDICAMENTO NÃO
FICARÁ NA UNIDADE ESCOLAR, DEVERÁ SER TRAZIDO PELO
ALUNO.
Zelar pelas condições adequadas para que não se coloque em
risco a saúde e o bem estar, de acordo com a particularidade e
necessidade de cada aluno;
Permanecer todo o período de aula do aluno, fora da sala de
aula, em local acessível, aguardando que seja solicitado para realizar
suas funções;
Comunicar aos responsáveis da unidade escolar, quando
necessário, as ocorrências relacionadas ao aluno;
Acompanhar, no término da aula, o aluno até o portão da escola.
Cumprir horário e estar adequadamente uniformizado e
identificado.

fevereiro 2014
ORGANIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO
DO ALUNO
Documentos que deverão compor o prontuário do aluno com
necessidades educacionais especiais:
RG, Certidão de Nascimento, Ficha de Matricula, Histórico
Escolar laudo médico , relatório de acompanhamento médico
Ficha Descritiva (quando houver);

Avaliação PEDAGÓGICA descritiva atualizada
fevereiro 2014
DIRETORIA DE ENSINO LESTE 4

Diretora do Núcleo Pedagógico:
Elenyr Garcia Jordão
 Professora Coordenadora da Núcleo Pedagógico.
Educação Especial:
Regina de Fátima Leôncio

fevereiro 2014

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Educação Especial Diretoria Leste 4

  • 1. DIRETORIA DE ENSINO LESTE 4 JOSÉ CARLOS FRANCISCO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Orientação Técnica - Educação Especial fevereiro 2014
  • 2. OBJETIVOS : Orientar os Professores e a Equipe Gestora a respeito dos atendimentos adequados a serem oferecidos aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais matriculados nas escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Leste 4, com base na Resolução SE 11, de 31/01/2008. fevereiro 2014
  • 3. A escola pode recusar a matrícula dos alunos por falta de condições e/ou preparo dos professores? Resposta: Não! A escola não pode recusar matrícula a nenhum cidadão. A legislação vigente no país define a educação como direito que se refere ao indivíduo e do qual ele, ou os pais, não pode abdicar. A escola, portanto, deve agir de modo a respeitar esse direito e não se negar a receber qualquer aluno com deficiência. Dessa legislação constam, entre outros, os seguintes documentos: fevereiro 2014
  • 4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Constituição Federal: Artigos 5º; 205; 206 (incisos I e VII); 208 (incisos III e V). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996): Artigos 4º (inciso III); 58 (parágrafos 1º a 3º); 59 (incisos I a IV). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, MEC, 2008 Deliberação CEE nº 68/2007 Resolução SE nº 11/2008, alterada pela Resolução SE nº 31/2008. Decreto Federal nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Decreto Federal nº 7.612, de 17 de novembro de 2011. Todos esses documentos podem ser consultados na página do CAPE na internet (http://cape.edunet.sp.gov.br, menu Legislação). fevereiro 2014
  • 5. ALUNO COM VISÃO SUBNORMAL/ BAIXA VISÃO OU CEGUEIRA –DV Visão subnormal ou baixa visão: Comprometimento do funcionamento visual em ambos os olhos, mesmo após tratamento e/ou correção com recursos específicos. Cegueira: Perda total da visão até da percepção de luz; utiliza o Braille como sistema de escrita. fevereiro 2014
  • 6. ALUNO COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA OU SURDEZ – DA Deficiente auditivo: Surdez leve (de 25 a 40 db), moderada (de 41 a 55 db) ou acentuada (56 a 70 db). Surdo: Surdez severa (71 a 90 db) ou profunda (acima de 91 db) fevereiro 2014
  • 7. ALUNO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA –DF Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,acarretando o comprometimento da função física. Mais conhecidos: Paralisia cerebral (PC), cadeirante fevereiro 2014
  • 8. ALUNO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (ANTES MENTAL)–DI (ANTES DM) Funcionamento intelectual SIGNIFICATIVAMENTE abaixo da média, com manifestações antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas, tais como: -Comunicação -Cuidados pessoais -Habilidades sociais -Independência na locomoção -Saúde e segurança -Desempenho escolar -Lazer e trabalho fevereiro 2014
  • 9. 4º PASSO: COM QUEM POSSO CONTAR? SAPE –Sala de Apoio Pedagógico Especializado *Conhecida como“ Sala de Recursos”,oferece apoio pedagógico com professor especializado em contraturno ao horário que o aluno estiver matriculado na rede regular. *O serviço prestado nessas salas não deve ser confundido com reforço escolar. *O professor especializado vem para mediar a aprendizagem, desenvolvendo programas que favoreçam as funções cognitivas indispensáveis ao êxito acadêmico dos alunos com dificuldades de aprender por ter necessidades especiais fevereiro 2014
  • 10. RELAÇÃO DAS ESCOLAS COM SALAS DE RECURSO DEFICIÊNCIAS: MENTAL / VISUAL / AUDITIVA / FÍSICA / AUTISMO DEFICIÊNCIA INTELECTUAL: JOCELYN PONTES GESTAL MISSIONÁRIO MANOEL DE MELLO MARIA DE LOURDES ROSÁRIO NEGREIROS MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ALBERGARIA MENOTTI DEL PICCHIA EMIR MACEDO OCTÁVIO MARCONDES FERRAZ SÃO JOÃO EVANGELISTA DEFICIÊNCIA VISUAL ORESTES ROSOLIA DEFICIÊNCIA AUDITIVA SÃO JOÃO EVANGELISTA AUTISMO DOM BERNARDO RODRIGUES NOGUEIRA AUGUSTO BAILLOT DEFICIÊNCIA FÍSICA MARIA AUGUSTA DE ÁVILA fevereiro 2014
  • 12. TRANSPORTE São Paulo e Grande São Paulo A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP assinou no dia 27/07/ os contratos com os 52 operadores do Serviço Especial de transporte Conveniado – “ Ligado “ . Região de atuação: Área de atuação da EMTU/SP, ou seja a Região Metropolitana de São Paulo e grande São Paulo. Alunos de escolas estaduais (pessoas com deficiência ou de mobilidade reduzida severa); cadeirante ou deficiente físico (com impedimento de autonomia; autista (associado de deficiência intelectual moderada ou grave, suscetível de comportamentos agressivos; deficiente intelectual (grave comprometimento e com limitações significativas de locomoção); surdocego (com dificuldades de comunicação e de mobilidade); deficiência múltipla (que necessite de apoio contínuo); cego ou com visão subnormal (sem autonomia e mobilidade); AACD, AMA (Associação Amigos do Autista; Autista com acompanhante). fevereiro 2014
  • 13. A Unidade Escolar deverá encaminhar um Ofício do Diretor à Diretoria de Ensino solicitando o serviço de transporte com : Certidão de nascimento ou RG R.A. do aluno; Ficha cadastral do aluno; tipo de deficiência com cópia do laudo médico com CID comprovando a necessidade; comprovante do GDAE Mapa Google com trajeto casa/escola (endereço da origem e destino da viagem); Dias da semana , horário e turno de atendimento na escola ( classe regular e sala de recursos) Cópia de comprovante de endereço ( conta de água, luz ) Carta do pai ou responsável solicitando o transporte ( de próprio punho) fevereiro 2014
  • 15. INSTRUÇÕES PARA REQUERIMENTO DE TRATAMENTO CLÍNICO E EDUCACIONAL DE AUTISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO O requerimento feito pelo responsável legal do autista deverá ser encaminhado ao Exmo. Secretário de Estado da Saúde (por carta com aviso de recebimento) ou entregue na Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, localizada à Av. Doutor Enéas de Carvalho Aguiar, 188, Cep 05403-000, São Paulo, SP ou no Gabinete do Secretário Estadual de Saúde, ( 1º andar – Expediente do Gabinete ) ( tel. 3066-8656 e fax 30864315) . O requerimento deverá conter cópias: 1-CPF do responsável legal; 2-RG do responsável legal; 3-Certidão de nascimento do(a) jovem autista; 4-Comprovante de endereço (água, luz, telefone ou gáz); - Telefone para contato do responsável legal fevereiro 2014
  • 16. No requerimento deverá constar a solicitação de atendimento clínico e educacional, seguido de breve histórico da situação social e econômica da família. Caberá à Secretaria de Saúde responder pelo atendimento clínico e à Secretaria de Educação responder pelo atendimento educacional. Qualquer tratamento específico que possa ser requerido deverá ser expressamente indicado no laudo médico. Poderá constar no requerimento orçamento de instituição de ensino privada mais próxima possível da residência do jovem em questão, que poderá ser custeada pela Secretaria de Educação, caso ela não disponha de entidade conveniada capaz de prover este atendimento educacional especializado. Ficará a cargo da Secretaria de Educação eleger esta ou outra instituição, fundamentando devidamente a inviabilidade da indicação. fevereiro 2014
  • 17. REUNIÕES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL COM:  EQUIPES DE SAÚDE  PAIS / EQUIPE ESCOLAR Atendimento na região : CAPS SAPOPEMBA E CAPS SÃO MATEUS CAPS CIDADE LÍDER CAPS PENHA fevereiro 2014
  • 18. ACESSIBILIDADE NAS ESCOLAS Rampa Banheiro adaptado Portas largas Corrimão Elevador Setor : NÚCLEO DE OBRAS Responsável : Michele Coordenado pela FDE fevereiro 2014
  • 19. CUIDADOR Obs: A escola deverá solicitar este apoio para atender ao aluno que necessite, mediante comprovação com a mãe e/ou responsável no ato da matrícula. fevereiro 2014
  • 20. CUIDADOR profissional ou prestador de serviços, devidamente capacitado, que proporciona o atendimento e apoio necessários a alunos com deficiência, cujas limitações lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no cotidiano escolar, e que não conseguem, com independência e autonomia realizar, dentre outras, atividades relacionadas à alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção, administração de medicamentos constantes de prescrição médica (mediante autorização escrita dos responsáveis, salvo na hipótese em que esta atividade for privativa de enfermeiro, nos termos da legislação). Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de natureza física, intelectual, sensorial ou múltipla, que, em interação Com diversas barreiras, pode obstruir da participação plena e efetiva na sociedade. TAC Cuidador fevereiro 2014
  • 21. O Cuidador atuará, em regra, fora da sala de aula, sendo que a necessidade de seu apoio no interior da sala de aula, como facilitador na execução das atividades escolares, será avaliada pela Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, com a participação da família, e somente para casos de exceção e de dependência que comprometa substancialmente, a realização das atividades escolares, atentando para a não interferência no trabalho pedagógico e no desenvolvimento da autonomia do aluno. fevereiro 2014
  • 22. Serviços a serem prestados pelo cuidador: Realizar a recepção do aluno no início do período de aulas e acompanhá-lo até a sala de aula. Garantir o acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de oferecer o lanche, higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar sua higiene íntima, troca de fraldas e/ou vestuário e administração de medicamentos. Acompanhar o aluno, no horário do intervalo, até o local apropriado, como a cantina ou refeitório e auxiliá-lo durante a alimentação e após, em sua higiene. Ao final do intervalo, auxiliá-lo no retorno à sala de aula; Utilizar luvas descartáveis para os procedimentos e descartálas após o uso; Zelar pela higiene e manutenção dos materiais de procedimentos específicos para o asseio do aluno; fevereiro 2014
  • 23. Administrar medicamentos apenas com prescrição médica, mediante conhecimento prévio dos horários, com anuência do professor e diretor da escola para a sua entrada em sala de aula. Para isso, deverá retirar o aluno da sala de aula, ministrar o medicamento durante o período prescrito e retornar o aluno à sala de aula. O MEDICAMENTO NÃO FICARÁ NA UNIDADE ESCOLAR, DEVERÁ SER TRAZIDO PELO ALUNO. Zelar pelas condições adequadas para que não se coloque em risco a saúde e o bem estar, de acordo com a particularidade e necessidade de cada aluno; Permanecer todo o período de aula do aluno, fora da sala de aula, em local acessível, aguardando que seja solicitado para realizar suas funções; Comunicar aos responsáveis da unidade escolar, quando necessário, as ocorrências relacionadas ao aluno; Acompanhar, no término da aula, o aluno até o portão da escola. Cumprir horário e estar adequadamente uniformizado e identificado. fevereiro 2014
  • 24. ORGANIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO DO ALUNO Documentos que deverão compor o prontuário do aluno com necessidades educacionais especiais: RG, Certidão de Nascimento, Ficha de Matricula, Histórico Escolar laudo médico , relatório de acompanhamento médico Ficha Descritiva (quando houver); Avaliação PEDAGÓGICA descritiva atualizada fevereiro 2014
  • 25. DIRETORIA DE ENSINO LESTE 4 Diretora do Núcleo Pedagógico: Elenyr Garcia Jordão  Professora Coordenadora da Núcleo Pedagógico. Educação Especial: Regina de Fátima Leôncio fevereiro 2014