Este documento descreve várias medidas de apoio ao emprego em Portugal, incluindo: (1) apoio financeiro às empresas que contratem desempregados, cobrindo 50-60% dos salários; (2) reembolso de 75-100% da taxa social única para contratos com jovens ou adultos com mais de 45 anos; (3) comparticipação de 80-100% em bolsas de estágio de até 12 meses.
2. Apoio à Contratação através das Medidas de Apoio ao
Emprego do IEFP
Estímulo 2013
Apoio financeiro às empresas privadas que efectuem contrato de trabalho com desempregados inscritos nos
centros de emprego há:
a) seis meses consecutivos;
b) três meses consecutivos SE: 1) não tenham concluído o ensino básico; Ou 2) sejam responsáveis por famílias
monoparentais; OU 3) tenham 45 anos ou mais; OU 4) o cônjuge se encontre igualmente em situação de
desemprego.
C) Sem relevância da data de inscrição caso não haja registo na Segurança Social nos dozes meses que
precedem a candidatura à Medida Estímulo 2013 como trabalhador independente ou trabalhador de determinada
entidade nem tenha estado a estudar durante o mesmo período.
O Apoio Financeiro consiste emO Apoio Financeiro consiste em:
- Financiamento de 50% a 60% do salário do trabalhador: a) durante seis meses consecutivos para contractos de
trabalho a termo certo (que posteriormente podem ser reconvertidos a contractos de trabalho a termo indeterminado, com
apoio por mais nove meses consecutivos); b) durante o período de dezoito meses em contractos de trabalho a termo
indeterminado.
Esta medida pode ser acumulada com a Medida – Reembolso da Taxa Social Única
3. Reembolso da Taxa Social Única (RTSU)
Reembolso de 75% a 100% do valor da TSU, durante um período máximo de 18 meses, aquando da celebração de um
contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial com desempregados inscritos nos centros de emprego e que reúnam
as seguintes condições:
a) Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive;
b) Adultos com idade igual ou superior a 45 anos;
C) Idade entre os 31 e os 44 anos e que reúnam uma das seguintes situações: 1) Não tenham concluído o
ensino básico; 2) Sejam responsáveis por famílias monoparentais; 3) cujos cônjuges se encontrem igualmente
em situação de desemprego.
4. Estágios Profissionais
Comparticipação financeira de 80% a 100% da bolsa de estágio (valor da bolsa de estágio estabelecida pelo IEFP)
durante a duração do contrato de estágio (12 meses) + subsídio de alimentação + Prémio de seguro de trabalho + subsídio de
transporte (situações excepcionais a serem apreciadas pelo IEFP).
Esta Medida abrange os seguintes destinatários:
a) Jovens entre os 18 e os 30 anos, inscritos nos centros de emprego, e detentores de um nível de qualificação
entre 2 (6.º ano) e o nível 8 (doutoramento);
b) Aqueles com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de
nível 2,3,4,5,6,7 ou 8 E não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à
entrada da candidatura.
A partir de 18 de Julho:
c) Jovens entre os 31 e os 35 anos de idade, inclusive, inscritos nos centros de emprego e detentores de uma
qualificação entre o nível 2 e 8.
Estão automaticamente elegíveis para estágio profissional desempregados inscritos nos centros de emprego que
reúnam uma destas situações: a) desempregados que integrem famílias monoparentais; b) desempregados cujos
cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados, inscritos no
IEFP; pessoas com deficiência ou incapacidade.