1. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 01/2004
Procedimentos Administrativos
Procedimentos Administrativos
SUMÁRIO ANEXOS
1 Objetivo A Cartão de identificação
2 Aplicação B Formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico
3 Referências normativas e bibliográficas C Formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico
Simplificado (PTS)
4 Definições
D Formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico de
5 Procedimentos Baixo Risco (PTBR)
E Planta de risco de incêndio
F Implantação
G Planta das medidas de segurança contra incêndio
H Quadro resumo das medidas de segurança
I Memorial industrial de segurança contra incêndio
J Formulário para atendimento técnico
L Atestado de brigada contra incêndio
M Requerimento de Comissão Técnica
N Termo de compromisso do proprietário
O Termo de responsabilidade das saídas de emergência
P Atestado de abrangência do grupo motogerador
Q Atestado do emprego de materiais de acabamento e revestimento
R Planta de instalação e ocupação temporária
S Memorial de segurança contra incêndio das estruturas
2.
3. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
1 OBJETIVO 5 PROCEDIMENTOS
Estabelecer os critérios para apresentação de processo de 5.1 Formas de apresentação
segurança contra incêndio, das edificações e áreas de risco,
atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. As medidas de segurança contra incêndio nas edificações
e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBPMESP
2 APLICAÇÃO para análise por meio de:
a) Projeto Técnico (PT);
2.1 A presente Instrução Técnica aplica-se aos proces- b) Projeto Técnico Simplificado (PTS);
sos de segurança contra incêndio adotados no Corpo c) Projeto Técnico de Baixo Risco (PTBR);
de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo d) Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Tempo-
(CBPMESP).
rária (PTIOT);
2.2 Para aplicação da medida de segurança Saídas de Emer- e) Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edi-
gência é aceita uma única norma ou lei, exceto quando ficação Permanente (PTOTEP).
constar em texto normativo.
5.1.1 Projeto Técnico
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E 5.1.1.1 Características da edificação e áreas de
BIBLIOGRÁFICAS risco
a) Constituição Federal da República Federativa do O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação
Brasil, de 5 de outubro de 1988, artigo 144, § 5º; das medidas de segurança contra incêndio das edificações
b) Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outu- e áreas de risco:
bro de 1989, artigo 142; a) com área de construção acima de 750 m² e/ou com
c) Lei Federal n° 7.256/84, de 3/12/1984, inciso 7, artigo altura acima de 6 m, exceto os casos que se enqua-
11; dram nas regras para Projeto Técnico Simplificado,
d) Lei Estadual nº 684, de 30/9/1975 (autoriza o Poder Projeto Técnico de Baixo Risco, Projeto Técnico
Executivo a celebrar convênios com os municípios
para Instalação e Ocupação Temporária e Projeto
sobre serviços de bombeiros);
e) Lei Estadual nº 616, de 17/12/1974 (dispõe sobre a Técnico para Ocupação Temporária em Edificação
organização básica da Polícia Militar do Estado de São Permanente;
Paulo); b) independente da área da edificação e áreas de risco,
f ) Instruções técnicas do CBPMESP; quando esta apresentar risco no qual necessite de
g) NBR-10647 Desenho técnico; proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes,
h) NBR-8196 Emprego de escalas; chuveiros automáticos, alarme e detecção de incên-
i) NBR-13273 Desenho técnico – referência a itens; dio, dentre outros;
j) NBR-14699 Desenho técnico – representação de c) edificação que necessite de proteção de suas es-
símbolos aplicados a tolerâncias geométricas – pre- truturas contra a ação do calor proveniente de um
paros e dimensões; incêndio.
l) NBR-14611 Desenho técnico – representação sim-
plificada em estruturas metálicas;
5.1.1.2 Composição
m) NBR-10068 Folha de desenho – Leiaute e dimen-
sões; O Projeto Técnico deve ser composto pelos seguintes
n) NBR-10067 Princípios gerais de representação em documentos:
desenho técnico; a) cartão de identificação (anexo A);
o) NBR-6492 Representação de projetos de arquitetura; b) pasta do Projeto Técnico;
p) Meirelles, Hely Lopes – Direito Administrativo Brasi-
c) formulário de segurança contra incêndio de Projeto
leiro, 25ª edição – 2000 – Editora Malheiros;
q) Lazzarini, Álvaro – Estudos de Direito Administrati- Técnico (anexo B);
vo – Editora Revista dos Tribunais – 2000; d) procuração do proprietário, quando este transferir
r) Holanda, Aurélio Buarque de – Novo Aurélio – O seu poder de signatário;
Dicionário da Língua Portuguesa – Editora Nova e) anotação de responsabilidade técnica (ART) do
Fronteira – 1999. responsável técnico pela elaboração do Projeto Téc-
nico, que deve ser juntada na via que permanece no
4 DEFINIÇÕES Serviço de Segurança Contra Incêndio;
f ) documentos complementares, quando necessário;
Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as defini- g) planta de risco de incêndio, em três vias (anexo E),
ções constantes da IT 03 - Terminologia de segurança contra quando houver a exigência de plano de intervenção
incêndio. de incêndio (IT-16);
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4. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
h) implantação, quando houver mais de uma edificação a) Memorial industrial de segurança contra in-
e áreas de risco, dentro do mesmo lote, ou conjunto cêndio
de edificações, instalações e áreas de risco; Descrição dos processos industriais, matérias-pri-
i) planta das medidas de segurança contra incêndio mas, produtos acabados, líquidos inflamáveis ou
conforme anexo G. combustíveis com ponto de fulgor, estoques, entre
outros, conforme anexo I;
5.1.1.2.1 Cartão de identificação b) Memorial de cálculo
Ficha elaborada em papel cartão ou equivalente que con- Memorial descritivo dos cálculos realizados para di-
tém os dados básicos da edificação e áreas de risco, com mensionamento dos sistemas fixos contra incêndio,
finalidade de controle do Projeto Técnico no CBPMESP, tais como hidrantes, chuveiros automáticos, pressu-
conforme anexo A desta IT. rização de escada, sistema de espuma e resfriamento,
controle de fumaça, dentre outros. No desenvolvi-
5.1.1.2.2 Pasta do Projeto Técnico mento dos cálculos hidráulicos para as medidas de
segurança de espuma e resfriamento deve ser levado
Pasta aberta, sem elástico, com frente de plástico transpa- em conta o desempenho dos equipamentos, utilizan-
rente, com grampo, incolor, semi-rígida, que acondiciona do as referências de vazão, pressão e perda de carga,
todos os documentos do Projeto Técnico afixado na sendo necessária a apresentação de catálogos;
seqüência estabelecida no item 5.1.1.2. Deve ter dimen- c) Memorial do sistema fixo de gases para com-
sões de 215 mm a 280 mm (largura) x 315 mm a 350 bate a incêndio
mm (comprimento) e altura conforme a quantidade de Memorial descritivo dos cálculos realizados para
documentos. dimensionamento do sistema fixo de gases para
combate a incêndio conforme IT 26 - Sistema fixo
5.1.1.2.3 Formulário de segurança contra incêndio
de gases para combate a incêndio;
de Projeto Técnico
d) Autorização do Departamento de Produtos
Documento que contém os dados básicos da edificação Controlados da Polícia Civil (DPC)
e áreas de risco, signatários, medidas de segurança contra Documento da Polícia Civil do Estado de São Paulo
incêndio previstas e trâmite no CBPMESP, devendo: que autoriza a atividade e especifica a quantidade
a) ser apresentado como a primeira folha do Projeto máxima de fogos de artifício e/ou explosivos a serem
Técnico; comercializados;
b) ser preenchido na íntegra conforme anexo B. e) Autorização da Prefeitura do Município para
comércio de fogos de artifício
5.1.1.2.4 Procuração do proprietário Documento do Poder Executivo Municipal que
Deve ser apresentada com firma reconhecida sempre que autoriza o comércio de fogos de artifício e/ou
terceiro assine documentação do Projeto Técnico pelo explosivos;
proprietário. f) Memorial descritivo de ocupação
Memorial descritivo de ocupação quando na edifica-
5.1.1.2.5 Anotação de Responsabilidade Técnica ção e áreas de risco forem comercializados outros
(ART) materiais que não apenas fogos de artifício e/ou ex-
plosivos;
a) deve ser apresentada pelo responsável técnico que g) Autorização do Departamento de Aviação
elabora o Projeto Técnico; Civil
b) todos os campos devem ser preenchidos e no cam- Documento que autoriza o uso de heliporto ou he-
po “descrição das atividades profissionais contrata- liponto conforme IT 31 - Heliponto e heliporto;
das” deve estar especificado o serviço pelo qual o h) Memorial de dimensionamento da carga de
profissional se responsabiliza; incêndio
c) a assinatura do contratante (proprietário ou respon- Memorial descritivo da carga de incêndio dos mate-
sável pelo uso) é facultativa; riais existentes na edificação e áreas de risco con-
d) deve ser apresentada a 1ª via original ou fotocópia. tendo o dimensionamento conforme IT 14 - Carga
de incêndio nas edificações e áreas de risco;
5.1.1.2.6 Documentos complementares
i) Documento comprobatório
Documentos solicitados pelo Serviço de Segurança Con- Documento que comprova a área construída, a
tra Incêndio do CBPMESP, a fim de subsidiar a análise do ocupação e a data da edificação e áreas de risco
Projeto Técnico da edificação e áreas de risco, quando as existente (Projeto do CBPMESP, plantas aprovadas
características da mesma assim os exigirem: em prefeitura, imposto predial, entre outros);
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5. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
j) Memorial de cálculo de dimensionamento de e) número de pavimentos;
lotação e saídas de emergência em centros f) registro de recalque;
esportivos e de exibição. g) reserva de incêndio;
Memorial descritivo dos cálculos realizados para h) armazenamento de produtos perigosos;
dimensionamento de lotação e saídas de emergência i) vias de acesso para as viaturas do Corpo de Bom-
em recintos desportivos e de espetáculo artístico beiros;
cultural, conforme IT nº 12 – Dimensionamento de j) hidrantes urbanos próximos da edificação e áreas de
lotação e saídas de emergência em centros esporti- risco, se houver.
vos e de exibição;
l) Cálculo de dimensionamento de lotação e 5.1.1.2.7.1 A planta de risco deve ser elaborada em 3
saídas de emergência em locais de reunião de (três) vias, sendo que a 1ª via permanece no Projeto Téc-
público nico, a 2ª via deve permanecer na portaria da edificação e
Cálculos realizados para dimensionamento de lota- áreas de risco e a 3ª via deve ser encaminhada pelo Servi-
ção e saídas de emergência em locais de reunião de ço de Segurança Contra Incêndio ao Posto de Bombeiros
público, conforme IT 11 – Saídas de emergência, que sob jurisdição da edificação e áreas de risco.
podem ser transcritos em planta;
m) Planilha de levantamento de dados 5.1.1.2.8 Implantação
Planilha que descreve o estudo prévio sobre a exis- Folha única no formato A4, A3, A2 ou A1 em escala pa-
tência de riscos, elaborada durante a concepção e o dronizada, conforme anexo F, obrigatória somente nos
desenvolvimento de um projeto ou sistema, confor- seguintes casos:
me IT nº 16 – Plano de intervenção de incêndio; a) quando houver mais de uma edificação e áreas de
n) Licença de funcionamento para instalações risco a ser representada;
radioativas, nucleares, ou de radiografia in- b) quando houver uma única edificação e áreas de risco,
dustrial, ou qualquer instalação que trabalhe onde as suas dimensões não possam ser representa-
com fontes radioativas das em uma única folha.
Documento emitido pela Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN), autorizando o funciona- 5.1.1.2.9 Planta das medidas de segurança contra
mento da edificação e áreas de risco; incêndio
o) Memorial ou laudo descritivo de construção
Documento com a descrição das características es- Representação gráfica da edificação e áreas de risco, con-
truturais da edificação e áreas de risco; forme anexo G, contendo informações por meio de legen-
p) Memorial de dimensionamento e descritivo da padronizada pelo CBPMESP, segundo a IT nº 04 - Sím-
da lógica de funcionamento do sistema de bolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio,
controle de fumaça contendo a localização das medidas de segurança contra
Memorial demonstrativo dos parâmetros técnicos ado- incêndio, bem como os riscos existentes na edificação e
tados para dimensionamento do sistema de controle áreas de risco, conforme descrito no item 5.1.1.3.
de fumaça e a descrição lógica do funcionamento;
q) Memorial de cálculo de pressurização de es- 5.1.1.3 Apresentação da planta das medidas de
cada segurança contra incêndio
Memorial descritivo dos cálculos realizados para o Deve ser apresentada da seguinte forma:
dimensionamento da pressurização da escada de a) ser elaborada no formato A4 (210 mm x 297 mm),
segurança; A3 (297 mm x 420 mm), A2 (420 mm x 594 mm) ou
r) Memorial de cálculo de isolamento de risco A1 (594 mm x 840 mm);
Memorial descritivo dos cálculos realizados para b) as escalas adotadas devem ser as estabelecidas em
o dimensionamento do isolamento de risco entre normas oficiais;
edificações e áreas de risco. c) adotar escala que permita a visualização das medidas
de segurança contra incêndio;
5.1.1.2.7 Planta de risco de incêndio
d) quando a planta de uma área construída ou área de
Mapa simplificado no formato A4, A3, A2 ou A1 em escala risco não couber integralmente em escala reduzida
padronizada, podendo ser em mais de uma folha e obrigató- em condições de legibilidade na folha “A1”, esta pode
rio somente quando houver a exigência de plano de inter- ser fracionada, contudo deve adotar numeração que
venção de incêndio, conforme anexo E, devendo indicar: indique onde está localizada tal área na implantação;
a) os principais riscos; e) a implantação deve estar em escala;
b) paredes corta-fogo de compartimentação; f ) adotar os símbolos gráficos conforme IT nº 04 -
c) parede corta-fogo de isolamento de risco; Símbolos gráficos para projeto de segurança contra
d) hidrantes externos; incêndio;
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6. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
g) seguir a forma de apresentação gráfica conforme que sua representação tenha vínculo com as medi-
padrão adotado por normas oficiais; das de segurança contra incêndio apresentadas no
h) o quadro de áreas da edificação e áreas de risco Projeto Técnico;
deve ser colocado na primeira folha; 6) o esquema isométrico da tubulação deve ser apre-
i) é facultativa a apresentação da planta de fachada, po- sentado de acordo com o inciso II – (Detalhes espe-
rém, os detalhes de proteção estrutural, comparti- cíficos que devem constar em planta);
mentação vertical e escadas devem ser apresentados 7) quadro de situação da edificação e áreas de risco,
em planta de corte;
sem escala, indicando os logradouros que delimitam
j) quando o Projeto Técnico apresentar dificuldade
a quadra;
para visualização das medidas de segurança contra
8) quadro resumo das medidas de segurança contra in-
incêndio alocados em um espaço da planta, devido
cêndio indicando as normas e/ou legislações aplica-
à grande quantidade de elementos gráficos, deve ser
feita linha de chamada em círculo com linha pontilha- das nas respectivas medidas de segurança constantes
da com alocação dos símbolos exigidos; do Projeto Técnico conforme anexo H;
l) a apresentação de Projeto Técnico Preliminar com a 9) cotas dos desníveis em uma planta baixa, quando
representação do sistema de chuveiros automáticos houver;
deve ser feita em planta separada, porém em ordem 10) medidas de proteção passiva contra incêndio nas
numérica seqüencial do Projeto Técnico. plantas de corte, tais como: dutos de ventilação da
escada, distância verga peitoril, escadas, antecâmaras,
5.1.1.3.1 Conteúdo da planta das medidas de segu- detalhes de estruturas e outros quando houver a
rança contra incêndio exigência específica destes detalhes construtivos;
11) localização e independência do sistema elétrico em
I – Detalhes genéricos que devem constar de todas relação a chave geral de energia da edificação e áreas
as plantas: de risco sempre que a medida de segurança contra
1) símbolos gráficos, conforme IT 04 - Símbolos gráfi- incêndio tiver seu funcionamento baseado em moto-
cos para projeto de segurança contra incêndio, a lo- res elétricos;
calização das medidas de segurança contra incêndio 12) miniatura da implantação com hachuramento da
na planta baixa; área sempre que houver planta fracionada em mais
2) legenda de todas as medidas de segurança contra de uma folha, conforme planta chave;
incêndio utilizadas no Projeto Técnico. A apresenta- 13) destaque no desenho das áreas frias não compu-
ção dos demais símbolos não utilizados no Projeto táveis (banheiros, vestiários, escadas enclausuradas,
Técnico é opcional; dentre outros) especificadas em um quadro de áreas
3) nota em planta com a indicação dos equipamentos próprio, quando houver solicitação de isenção de
móveis ou fixos ou sistemas de segurança instalados medidas de segurança contra incêndio.
que possuírem a mesma capacidade ou dimensão;
4) áreas construídas e áreas de risco com suas caracte- Nota:
rísticas, tais como: Os detalhes genéricos constantes do Projeto Técnico devem ser apre-
a) tanques de combustível (substância e capacidade); sentados na primeira folha ou, nos casos em que tais detalhes não
b) casa de caldeiras ou vasos sob pressão; caibam nesta, devem constar nas próximas folhas, tais como:
c) dutos e aberturas que possibilitem a propagação a) legenda;
de calor; b) isométrico;
c) quadro resumo das medidas de segurança;
d) cabinas de pintura;
d) quadro de localização da edificação e áreas de risco;
e) locais de armazenamento de recipientes conten- e) quadro de áreas;
do gases inflamáveis (capacidade do recipiente e f) detalhes de corrimãos e guarda-corpos;
quantidade armazenada); g) detalhes de degraus;
f) áreas com risco de explosão; h) detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança;
g) centrais prediais de gases inflamáveis; i) detalhe do registro de recalque;
h) depósitos de metais pirofóricos; j) nota sobre o sistema de sinalização adotado;
i) depósito de produtos perigosos; k) detalhe da sucção da bomba de incêndio;
l) especificação dos chuveiros automáticos;
j) outros riscos que necessitem de segurança con-
m) quadro do sistema de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis
tra incêndio. e outros.
5) as plantas das medidas de segurança contra incêndio
devem ser apresentadas com as medidas de segu- II – Detalhes específicos que devem constar na
rança contra incêndio na cor vermelha, distinguindo- planta de acordo com a medida de segurança
as dos demais detalhes da planta. Outros itens da projetada para a edificação e áreas de risco,
planta na cor vermelha podem ser incluídos desde constante nas respectivas Instruções Técnicas:
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7. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
1) Acesso de viatura na edificação e áreas de I. parede corta-fogo de compartimentação;
risco (IT nº 06): II. vedador corta-fogo;
a) largura e altura do portão de entrada e da via de III. selo corta-fogo;
acesso; IV. porta corta-fogo.
b) indicação do peso suportado pela pavimentação da
via em quilograma-força (kgf); 5) Controle de materiais de acabamento e re-
c) localização da placa de advertência de desobstrução vestimento (IT nº 10):
da via de acesso para emergência; Indicar nos respectivos cortes ou em notas específicas, as
d) indicação da altura mínima livre, quando for o caso; classes dos materiais de piso, parede, teto e forro, corres-
e) indicar o retorno para as vias de acesso com mais de pondentes a cada ambiente, conforme Anexo Q.
45 m de comprimento;
f) largura e comprimento da faixa de estacionamento; 6) Saídas de emergências (IT nº 11):
g) indicação da porcentagem de inclinação da faixa de a) detalhes de degraus;
estacionamento; b) detalhes de corrimãos;
h) nota indicando que a faixa de estacionamento deve c) detalhes de guarda-corpos;
ficar livre de postes, painéis, árvores ou outro tipo d) largura das escadas;
de obstrução; e) detalhe da ventilação efetiva da escada de segu-
i) localização da placa de proibição na faixa de estacio- rança (quando houver);
namento das viaturas do Corpo de Bombeiros. f ) largura das portas das saídas de emergência;
g) indicar barra antipânico (quando houver);
2) Separação entre edificações (IT nº 07): h) casa de máquinas do elevador de emergência
a) para as edificações objetos de cálculo: (quando houver exigência);
I. indicar a distância de outras edificações; i) antecâmaras de segurança (quando houver exi-
II. indicar a ocupação; gência);
III. indicar a carga de incêndio; j) indicar a lotação do ambiente quando se tratar
IV. indicar as aberturas nas fachadas; de local de reunião de público, individualizando a
V. indicar a fachada da edificação considerada lotação por ambiente.
para o cálculo de isolamento de risco;
VI. parede corta-fogo de isolamento de risco; 7) Dimensionamento de lotação e saídas de
VII. juntar o memorial de cálculo de isolamento emergência em centros esportivos e de exibi-
de risco. ção (IT nº 12):
a) larguras das escadas, acessos e portas das saídas
3) Segurança estrutural nas edificações (IT nº 08): de emergência;
a) constar o tempo requerido de resistência ao b) barra antipânico onde houver;
fogo (TRRF) das estruturas em nota ou legenda c) corrimãos em escadas e rampas, inclusive os cor-
e no memorial de construção, independente do rimãos centrais;
tipo de estrutura; d) dimensões da base e espelho dos degraus;
b) identificar os tipos de estruturas (em memorial e) porcentagem de inclinação das rampas;
de construção e no formulário de segurança f ) as lotações dos ambientes;
contra incêndio); g) delimitação física da área de público em pé;
c) identificar em planta as áreas das estruturas pro- h) dimensões dos camarotes (quando houver);
tegidas com material resistente ao fogo e, se for i) dimensões das cadeiras fixas (dobráveis ou não)
o caso, os locais isentos de revestimento, confor- e o espaçamento entre as mesmas;
me Anexo A da IT nº 08. j) indicar o revestimento do piso;
l) indicar os equipamentos de som;
4) Compartimentação horizontal e comparti- m) localização do grupo motogerador;
mentação vertical (IT nº 09): n) localização dos blocos autônomos;
a) indicar as áreas compartimentadas e o respectivo o) indicar a sinalização de piso;
quadro de áreas; p) juntar o memorial de cálculo de dimensionamen-
b) indicar o isolamento proporcionado: to de lotação e saídas de emergência em centros
I. aba horizontal; esportivos e de exibição.
II. aba vertical;
III. afastamento de aberturas perpendiculares à 8) Pressurização de escada de segurança (IT nº 13):
parede corta-fogo de compartimentação; a) sala do grupo motoventilador;
c) indicar o tempo de resistência ao fogo dos ele- b) localização do ponto de captação de ar;
mentos estruturais utilizados; c) detectores de acionamento do sistema;
d) indicar os elementos corta-fogo: d) localização da central de detecção de incêndio;
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8. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
e) localização da fonte alternativa de energia do b) quando o sistema de iluminação de emergência
sistema; for alimentado por grupo motogerador (GMG)
f ) grelhas de insuflamento; que não abranja todas as luminárias da edificação
g) caminhamento dos dutos; e áreas de risco, devem ser indicadas as luminá-
h) localização do grupo motogerador; rias a serem acionadas em caso de emergência;
i) janela de sobre pressão; c) o reservatório de combustível do GMG e sua
j) apresentação esquemática do sistema em corte; capacidade, bem como as dimensões do dique de
l) acionadores manuais dos motoventiladores contenção;
localizados na sala do grupo motoventilador e d) o posicionamento da central do sistema;
no local de supervisão predial com permanência e) fonte alternativa de energia do sistema;
humana constante; f ) quando o sistema for abrangido por GMG, deve
constar em Projeto Técnico a abrangência, auto-
m) elementos de compartimentação de risco (pare-
nomia e sistema de automatização;
de e porta corta-fogo) da sala do grupo moto-
g) duto de entrada, duto de saída, parede corta-fogo
ventilador;
e porta corta-fogo da sala do GMG quando o
n) antecâmara de segurança e indicação da porta
mesmo estiver localizado em área com risco de
estanque quando a sala do grupo motoventilador
captação de fumaça ou gases quentes provenien-
estiver localizada em pavimento que possa causar tes de um incêndio;
risco de captação de fumaça de um incêndio; h) detalhe ou nota em planta da proteção dos dutos
o) juntar o memorial de cálculo de vazão e pressão quando passarem por área de risco.
do sistema de pressurização da escada;
p) juntar o memorial de cálculo de vazão e pres- 12) Sistema de detecção e alarme de incêndio
são do sistema de pressurização do elevador de (IT nº 19):
emergência (quando houver exigência). a) localização pontual dos detectores;
b) os acionadores manuais de alarme de incêndio;
9) Carga de incêndio nas edificações e áreas de c) os sinalizadores sonoros e visuais;
risco (IT nº 14): d) central do sistema;
a) indicar a carga de incêndio específica para as e) painel repetidor (quando houver);
ocupações não listadas na IT nº 14 – Carga de f ) fonte alternativa de energia do sistema.
incêndio nas edificações e áreas de risco;
b) juntar o memorial de carga de incêndio (quando 13) Sistema de sinalização de emergência (IT nº
necessário). 20):
Deve ser lançado uma nota referenciando o atendimento
10) Controle de fumaça (IT nº 15): do sistema de sinalização de emergência de acordo com
a) entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e a IT nº 20.
insuflação mecânica);
b) exaustões naturais (entradas, aberturas, grelhas, 14) Sistema de proteção por extintores de incên-
venezianas, clarabóias e alçapões); dio (IT nº 21):
c) exaustores mecânicos; a) indicar as unidades extintoras;
b) quando forem usadas unidades extintores com
d) dutos e peças especiais;
capacidades diferentes de um mesmo agente,
e) registro corta-fogo e fumaça;
deve ser indicada a capacidade ao lado de cada
f ) localização dos pontos de acionamento alternati-
símbolo.
vo do sistema;
g) localização dos detectores de incêndio; 15) Sistema de hidrantes e de mangotinhos para
h) localização da central de alarme/detecção de combate a incêndio (IT nº 22):
incêndio; a) indicar os hidrantes ou mangotinhos;
i) localização da casa de máquinas dos insufladores b) indicar as botoeiras de acionamento da bomba
e exaustores; de incêndio;
j) localização da fonte de alimentação, quadros e c) indicar o dispositivo responsável pelo aciona-
comandos; mento no barrilete, quando o sistema de aciona-
l) juntar o memorial de dimensionamento e des- mento for automatizado, bem como, a localiza-
critivo da lógica de funcionamento do sistema de ção do acionador manual alternativo da bomba
controle de fumaça. de incêndio em local de supervisão predial, e com
permanência humana constante;
11) Iluminação de emergência (IT nº 18): d) indicar o registro de recalque, bem como o deta-
a) os pontos de iluminação de emergência; lhe que mostre suas condições de instalação;
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9. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
e) indicar o reservatório de incêndio e sua capaci- 17) Sistema de resfriamento para líquidos e gases
dade; inflamáveis e combustíveis (IT nº 24):
f ) indicar a bomba de incêndio principal e jockey a) indicar as instalações, tanques, cilindros ou esfe-
(quando houver) com indicação de pressão, va- ras de GLP;
zão e potência; b) indicar qual tanque é considerado o de maior
g) quando forem usadas mangueiras de incêndio risco para efeito de cálculo;
e esguichos com comprimentos e requintes c) indicar os tanques considerados vizinhos ao tan-
diferentes, devem ser indicadas as respectivas que de maior risco;
medidas ao lado do símbolo do hidrante; d) indicar as taxas de vazão para o resfriamento do
h) deve constar a perspectiva isométrica completa tanque em chamas e tanques vizinhos;
(sem escala e com cotas); e) indicar as áreas dos costados e tetos dos tanques
i) deve constar o detalhe da sucção quando o re- considerados no cálculo hidráulico;
f ) indicar a vazão e pressão das bombas de incêndio;
servatório for subterrâneo ou ao nível do solo;
g) indicar a capacidade e a localização do reservató-
j) quando o sistema de abastecimento de água for
rio de incêndio;
através de fonte natural (lago, lagoa, açude etc.),
h) indicar os canhões monitores, aspersores, bomba
indicar a sua localização;
de incêndio e registro de recalque;
l) juntar o memorial de cálculo do sistema de hi- i) apresentar quadro que contenha as seguintes
drantes. informações:
I. indicação do tanque;
16) Sistema de chuveiros automáticos (IT nº 23): II. produto armazenado;
a) localização das bombas do sistema com indicação III. volume;
da pressão, vazão e potência; IV. ponto de fulgor;
b) a área de aplicação dos chuveiros hachurada para V. diâmetro e altura do tanque.
os respectivos riscos; j) juntar o memorial de cálculo do sistema de res-
c) os tipos de chuveiros especificados; friamento.
d) localização dos cabeçotes de testes;
e) área de cobertura e localização das válvulas de 18) Sistema de proteção por espuma (IT nº 25):
governo e alarme (VGA) e dos comandos secun- a) indicar os esguichos lançadores ou proporciona-
dários (CS); dores e canhões monitores;
f ) localização do painel de alarme; b) indicar os reservatórios do extrato formador
g) locais onde foram substituídos os chuveiros por de espuma (EFE), indicando volume e forma de
detectores de incêndio; armazenagem;
h) deve constar o esquema isométrico somente da c) indicar as câmaras de espuma;
tubulação envolvida no cálculo; d) deve constar o esquema isométrico somente da
i) toda a tubulação abrangida pelo cálculo deve ter tubulação envolvida no cálculo;
seu diâmetro e comprimento cotado no esque- e) indicar as especificações dos equipamentos en-
ma isométrico; volvidos no cálculo;
j) devem ser apresentadas todas as tubulações de f ) definição do maior risco a proteger;
distribuição com respectivos diâmetros; g) juntar o memorial de cálculo do sistema de pro-
l) devem ser indicados os pontos de chuveiros au- teção por espuma.
tomáticos em toda a edificação e áreas de risco;
19) Sistema fixo de gases para combate a incên-
m) localização do registro de recalque;
dio (IT nº 26):
n) quando o sistema de abastecimento de água for a) indicar a botoeira alternativa para acionamento
através de fonte natural (lago, lagoa, açude etc.), do sistema fixo;
indicar a sua localização; b) indicar a botoeira de desativação do sistema de
o) indicar o dispositivo responsável pelo aciona- gases;
mento do sistema no barrilete, bem como a c) indicar a central do sistema de detecção e alarme
localização do acionador manual alternativo da de incêndio;
bomba de incêndio em local de supervisão pre- d) indicar os detectores de incêndio;
dial com permanência humana constante; e) indicar a bateria de cilindros de gases;
p) indicar a capacidade e localização do reservató- f ) indicar as áreas protegidas pelo sistema fixo de
rio de incêndio; gases;
q) juntar o memorial de cálculo do sistema de chu- g) indicar o tempo de retardo para evacuação do
veiros automáticos; local;
53
10. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
h) deve constar o esquema isométrico somente da 23) Fogos de artifício (IT nº 30):
tubulação envolvida no cálculo; a) croqui das edificações limítrofes (ocupação
i) juntar o memorial de cálculo do sistema de gases identificada) num raio de 100 m;
limpos e CO2. b) detalhe em planta das espessuras das paredes, la-
jes de cobertura, telhados, pisos, dentre outros.
20) Armazenagem de líquidos inflamáveis e com-
bustíveis (IT nº 27): 24) Heliponto e heliporto (IT nº 31):
a) indicar os tanques, instalações, cilindros ou esfe- a) sinalização do heliponto conforme previsto na
ras considerados de maior risco para elaboração respectiva IT;
dos cálculos; b) indicar a capacidade de carga do heliponto.
b) indicar tipo de tanque (elevado, subterrâneo, ver-
tical ou horizontal); 25) Cobertura de sapé, piaçava e similares (IT nº
c) indicar tipo de superfície do tanque (teto flutuan- 33):
te ou fixo); a) especificar qual o tipo de cobertura utilizada;
d) afastamentos entre tanques, edificações, vias pú- b) afastamentos dos limites do terreno e de postos
blicas, limites de propriedades e dimensões das de abastecimento de combustíveis, gases inflamá-
bacias de contenção; veis, fogos de artifício ou seus depósitos;
e) o produto químico, sua capacidade armazenada e c) localização de fogões, coifas e similares;
ponto de fulgor; d) localização da central de GLP (quando houver).
f ) distribuição dos hidrantes, canhões monitores,
26) Hidrante de coluna (IT nº 34):
aspersores, bomba de incêndio, capacidade e
a) posicionamento dos hidrantes;
localização da reserva de incêndio, registro de
b) o raio de ação do hidrante;
recalque e forma de acionamento do sistema;
c) a vazão dos hidrantes;
g) indicar a pressão manométrica medida no topo
d) o traçado da rede de água que abastece os hi-
do tanque para que se possa utilizar as tabelas de
drantes com indicação de seus diâmetros.
afastamentos;
h) juntar a planilha de cálculos utilizadas no dimen- 27) Túnel rodoviário (IT nº 35):
sionamento da proteção dos tanques. a) indicar a interligação dos túneis paralelos (quan-
do for o caso);
21) Manipulação, armazenamento, comercializa- b) indicar o sistema de exaustão;
ção e utilização de gás liquefeito de petróleo c) indicar as defensas das laterais do túnel;
(GLP) (IT nº 28): d) indicar os detalhes dos corrimãos;
a) localização da central de GLP; f ) indicar as áreas de refúgio (quando houver);
b) indicar a capacidade dos cilindros, bem como da g) indicar as rotas de fuga e as saídas de emergência;
capacidade total da central; h) indicar as medidas de segurança contra incêndio
c) afastamentos das divisas de terrenos, áreas edifi- adotadas;
cadas no mesmo lote e locais de risco; i) indicar o sistema de drenagem de líquidos e ba-
d) local de estacionamento do veículo abastecedor, cias de contenção;
quando o abastecimento for a granel; j) indicar o sistema de comunicação interno;
e) sistema de proteção da central; l) indicar o sistema de circuito interno de televisão.
f ) localização do botijão e das aberturas previstas
para ventilação (caso de área interna em unidade 28) Pátios de contêineres (IT nº 36):
habitacional quando permitido pela Instrução Indicar as áreas de segregação de cargas e respectivas
Técnica) e forma de instalação. proteções.
22) Comercialização, distribuição e utilização de 29) Subestação elétrica (IT nº 37):
gás natural (IT nº 29): a) indicar as áreas destinadas aos reatores, transfor-
a) indicar os compressores, estocagem e unidades madores e reguladores de tensão;
de abastecimento de gás; b) indicar as vias de acesso a veículos de emergência;
b) indicar as distâncias mínimas de afastamentos c) indicar as paredes corta-fogo de isolamento de
previstos na tabela I da NBR 12236/94, para risco utilizadas no local;
postos que comercializem gás combustível com- d) indicar a bacia de contenção com drenagem do
primido; óleo isolante e a caixa separadora de óleo e
c) indicar o local de estacionamento do veículo água;
abastecedor quando o gás natural for distribuído e) detalhamento do sistema de água nebulizada para
por este meio de transporte. os casos de subestação compartilhada.
54
11. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
30) Proteção contra incêndio em cozinha profis- f ) o ato de anulação deve ser comunicado ao
sional (IT nº 38): proprietário/responsável pelo uso, responsável técni-
a) indicar o caminhamento dos dutos de exaustão; co, Prefeitura Municipal e, na hipótese da alínea “c”,
b) indicar o sistema fixo de extinção a ser instalado, ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e
quando for o caso. Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP);
g) havendo indício de crime, o responsável pelo
5.1.1.4 Apresentação do Projeto Técnico para Serviço de Segurança Contra Incêndio deve co-
avaliação junto ao CBPMESP municar o fato ao Ministério Público.
a) o Projeto Técnico deve ser apresentado na seção
5.1.1.7 Substituição ou atualização do Projeto
de protocolo do Serviço de Segurança Contra
Técnico
Incêndio do CBPMESP, em no mínimo duas vias
e no máximo três vias;
5.1.1.7.1 Substituição do Projeto Técnico:
b) o interessado deve comparecer ao CBPMESP
com o comprovante de pagamento dos emolu- A edificação e áreas de risco que se enquadrar dentro
mentos referentes ao serviço de análise; de uma das condições abaixo relacionadas deve ter o seu
c) o pagamento dos emolumentos realizado através Projeto Técnico substituído:
de compensação bancária que apresentar irregu- a) ampliação de área construída que implique o
laridades de quitação junto ao Serviço de Segu- redimensionamento dos elementos das saídas de
rança Contra Incêndio deve ter seu processo de emergência, tais como tipo e quantidade de esca-
análise interrompido; das, acessos, portas, rampas, lotação e outros;
d) o processo de análise deve ser reiniciado quando b) ampliação de área construída que implique o
a irregularidade for sanada. redimensionamento do sistema hidráulico de
segurança contra incêndio existente, tais como:
5.1.1.5 Prazos de análise
pressão, vazão, potência da bomba de incêndio e
a) o Serviço de segurança contra incêndio tem o reserva de incêndio;
prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar o c) ampliação de área que implique a adoção de nova
Projeto Técnico; medida de segurança contra incêndio (a medida
b) o Projeto Técnico deve ser analisado conforme não era prevista anteriormente);
ordem cronológica de entrada; d) a mudança de ocupação da edificação e áreas
c) a ordem do item anterior pode ser alterada para de risco com ou sem agravamento de risco que
o atendimento das ocupações ou atividades tem- implique a ampliação das medidas de segurança
porárias ou interesse da administração pública, contra incêndio existentes e/ou exigência de
conforme cada caso. nova medida de segurança contra incêndio;
e) a mudança de leiaute da edificação e áreas de
5.1.1.6 Cassação risco que implique a adoção de nova medida de
a) a qualquer tempo o CBPMESP pode anular o segurança ou torne ineficaz a medida de seguran-
Projeto Técnico que não tenha atendido todas ça prevista no Projeto Técnico existente;
as exigências da legislação vigente à época da f ) o aumento da altura da edificação e áreas de
aprovação; risco que implique a adoção de nova medida de
b) o Projeto Técnico anulado deve ser substituído segurança contra incêndio e/ou redimensiona-
por novo Projeto Técnico baseado na legislação mento do sistema hidráulico de segurança contra
vigente à época da elaboração do Projeto Técni- incêndio existente e/ou rotas de fuga;
co anulado; g) sempre que, em decorrência de várias amplia-
c) constatada a inabilitação técnica do responsável ções ou diversas alterações, houver acúmulo de
técnico que atuou no Projeto Técnico para o ato plantas que dificultem a compreensão e o manu-
praticado, ao tempo da aprovação, deve ser pro- seio do Projeto Técnico por parte do Serviço de
cedida a anulação do Projeto Técnico; Segurança contra Incêndio, a decisão para subs-
d) o ato de anulação de Projeto Técnico deve ser tituição do Projeto Técnico cabe ao Comando da
publicado na Imprensa Oficial do Estado; Unidade ou chefe da Divisão de Atividades Técni-
e) o ato de anulação nos setores de segurança cas, em atenção a pedido fundamentado do chefe
contra incêndio dos Grupamentos de Bombei- do Serviço de Segurança Contra Incêndio.
ros do Interior do Estado pode ser publicado na
5.1.1.7.2 Atualização do Projeto Técnico:
imprensa oficial local, onde houver, e nas demais
hipóteses seguir o princípio da publicidade pre- a) é a complementação de informações ou altera-
visto na legislação comum; ções técnicas relativas ao Projeto Técnico apro-
55
12. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
vado, por meio de documentos encaminhados 5.1.2.3 Apresentação para solicitação de vistoria
ao Serviço de Segurança Contra Incêndio, via
a) o Projeto Técnico Simplificado deve ser apresen-
Formulário para Atendimento Técnico, que ficam
tado por meio de sua pasta na seção de protoco-
apensos ao Projeto Técnico;
lo do Serviço de Segurança contra Incêndio;
b) são aceitas as modificações ou complementações
desde que não se enquadrem nos casos previstos b) o interessado deve comparecer ao Corpo de
no item 5.1.1.7.1– Substituição do Projeto Técnico. Bombeiros com o comprovante de pagamento
do emolumento correspondente;
c) o emolumento dá direito a uma vistoria e um re-
5.1.2 Projeto Técnico Simplificado
torno, caso haja comunicação de irregularidades.
5.1.2.1 Características da edificação e áreas de
5.1.2.4 Condições gerais
risco:
O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresenta- a) o responsável pela edificação que se enquadre
ção das medidas de segurança contra incêndio das edifica- no presente procedimento poderá obter orien-
ções e áreas de risco com área construída de até 750 m² tações no Serviço de Segurança contra Incêndio
e/ou altura de até 6 m, nas condições abaixo: do Grupamento de Bombeiros quanto à pro-
teção necessária, podendo inclusive apresentar
a) edificação e áreas de risco na qual não se exija plantas para melhores esclarecimentos;
proteção por sistema hidráulico de combate a b) as edificações definidas no item 5.1.1 não podem
incêndio; ser apresentadas, para fins de regularização no
b) edificação que não necessite de proteção de suas CBPMESP, por meio de Projeto Técnico de Baixo
estruturas contra a ação do calor (IT nº 08 – Se-
Risco, Projeto Técnico, Projeto Técnico para Ins-
gurança estrutural nas edificações);
talação e Ocupação Temporária ou Projeto Téc-
c) posto de serviço e abastecimento cuja área cons-
nico para Ocupação Temporária em Edificação
truída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de
Permanente.
cobertura exclusiva para atendimento de bomba
de combustível, conforme exigências do Decreto
Estadual nº 46.076/01; 5.1.3 Projeto Técnico de Baixo Risco (PTBR)
d) locais de revenda de gases inflamáveis cuja pro-
teção não exija sistemas fixos de combate a in- 5.1.3.1 Características da edificação e áreas de
cêndio, devendo ser observado os afastamentos risco:
e demais condições de segurança exigidos por O Projeto Técnico de Baixo Risco deve ser utilizado
legislação específica; para apresentação de forma simplificada das medidas de
e) locais com presença de inflamáveis com tanques segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco
ou vasos aéreos cuja proteção não exija siste- descritas abaixo:
mas fixos de combate a incêndio, devendo ser
observado os afastamentos e demais condições a) com área construída acima de 750 m² e inferior ou
de segurança exigidos por legislação específica; igual a 1.500 m², altura inferior ou igual a 12 m e com
g) locais de reunião de público cuja lotação não carga de incêndio inferior ou igual a 300 MJ/m²;
ultrapasse 100 (cem) pessoas e não exija sistema b) divisões F-2, F-3, F-4, F-6, F-8 e F-9 com as seguin-
fixo de combate a incêndio; tes características:
h) não é permitida a apresentação de PTS onde a 1) térrea (com ou sem mezanino);
edificação e áreas de risco haja a necessidade 2) área acima de 750 m² e inferior ou igual a
de comprovação da situação de separação entre 1.500 m²;
edificações e áreas de risco, conforme IT nº 07. 3) caminhamento máximo de 30 m para atingir a
saída;
5.1.2.2 Composição 4) lotação máxima de 1.500 pessoas;
a) pasta do Projeto Técnico em uma via; 5) saídas dimensionadas de acordo com Norma
b) cartão de identificação (Anexo A); ou Lei pertinente;
c) formulário de segurança contra incêndio para 6) portas de saídas de emergência com aberturas
PTS (Anexo C); no sentido de fuga, conforme Norma ou Lei
d) anotação de responsabilidade técnica (ART) do pertinente.
responsável técnico sobre os riscos específicos c) divisão G-3 (garagens e postos de serviço e abas-
existentes na edificação, instalação ou área de tecimento de combustíveis líquidos com tanques
risco, tais como: gases inflamáveis e vasos sob enterrados ou que possuam abastecimento de
pressão entre outros. combustíveis gasosos), cuja área esteja entre 750 m²
56
13. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
e 1.500 m², excetuada a área de cobertura exclusiva Segurança contra Incêndio deve ter seu processo
para atendimento das bombas de combustível. de análise interrompido;
d) não há necessidade de apresentação do esquema
5.1.3.2 Para todas as edificações, os subsolos devem ser isométrico da rede de hidrantes, memorial de cál-
destinados exclusivamente a estacionamento, sanitários culo e detalhes específicos, sendo apenas neces-
e/ou áreas frias. sária a identificação da capacidade da reserva de
5.1.3.3 Não é permitida a aplicação de PTBR nas edifica- incêndio e das características de pressão e vazão
ções e áreas de risco: da bomba de incêndio no memorial e plantas;
a) que necessitam de proteção de suas estruturas e) as características das demais medidas de seguran-
contra a ação do calor (IT nº 08 – Segurança ça contra incêndio previstas em planta devem ser
estrutural nas edificações); compatíveis com as padronizadas no formulário de
b) destinadas a comercialização, industrialização, segurança contra incêndio para PTBR (Anexo D);
manuseio ou depósito de gases ou líquidos f ) por se tratar de um processo para edificações
inflamáveis/combustíveis com tanques, cilindros de baixo risco, quando atendidas às exigências
ou vasos aéreos ou de superfície; do item 5.1.3.4 (composição), deve ser sempre
c) formadas por conjuntos habitacionais com múlti- aprovado (em primeira análise) e, se necessário,
plos blocos de prédios de apartamentos; o analisador deve emitir as orientações para a
d) onde a rota de fuga (escada) seja do tipo protegi- correta instalação dos sistemas e equipamentos
da enclausurada (EP) ou à prova de fumaça (PF); de segurança contra incêndio, de acordo com
e) pertencentes ao Grupo J com área total construí- formulário específico, conforme Anexo D.
da entre 750 m² e 1500 m²;
f ) quando da solicitação de isenção de alguma me- 5.1.4 Projeto Técnico para Instalação e
dida de segurança contra incêndio e Ocupação Temporária
g) onde necessite comprovar situação de separação
entre edificações e áreas de risco, conforme IT nº 5.1.4.1 Características da instalação
07. Instalações como circos, parques de diversão, feiras de
exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos,
5.1.3.4 Composição entre outros, devem ser desmontadas e transferidas para
a) pasta do Projeto Técnico em duas vias; outros locais após o prazo máximo de 6 (seis) meses, e
b) cartão de identificação (Anexo A); após este prazo a edificação e áreas de risco passam a ser
c) formulário de segurança contra incêndio para regidas pelas regras do item 5.1.1.
PTBR (Anexo D);
d) planta das medidas de segurança contra incêndio 5.1.4.2 Composição
(Anexo G); a) cartão de identificação, conforme Anexo A;
e) procuração do proprietário, quando este transfe- b) pasta do Projeto Técnico;
rir seu poder de signatário; c) formulário de segurança contra incêndio de Pro-
f ) anotação de responsabilidade técnica (ART) do jeto Técnico, conforme Anexo B;
responsável técnico pela elaboração do Projeto d) procuração do proprietário, quando este trans-
Técnico de Baixo Risco, que deve ser juntada na ferir seu poder de signatário;
via arquivada no Serviço de Segurança contra e) ART do responsável técnico sobre:
Incêndio. 1) lona de cobertura com material específico,
conforme determinado na IT nº 10 para ocu-
5.1.3.5 Apresentação do PTBR para avaliação
pação com lotação superior a 100 pessoas;
junto ao CBPMESP
2) arquibancadas e arenas desmontáveis;
a) o PTBR deve ser apresentado na seção de pro- 3) brinquedos de parques de diversão;
tocolo do Serviço de Segurança contra Incêndio 4) palcos;
do CBPMESP em no mínimo duas vias e no má- 5) armações de circos;
ximo três vias; 6) instalações elétricas;
b) o interessado deve comparecer ao CBPMESP 7) outras montagens mecânicas ou eletroeletrô-
com o comprovante de pagamento dos emolu- nicas;
mentos referentes ao serviço de análise; 8) grupo motogerador.
c) o pagamento dos emolumentos realizado atra- f ) Planta das medidas de segurança contra incêndio
vés de compensação bancária que apresentar ou planta de instalação e ocupação temporária, a
irregularidades de quitação junto ao Serviço de critério do interessado.
57
14. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
5.1.4.3 Planta de instalação e ocupação g) nos demais municípios, em cada vez que for
temporária montada a instalação ou ocupação, não há ne-
cessidade de se refazer a documentação, exceto
A planta deve conter:
o cartão de identificação, o formulário de segu-
a) toda a área contendo as cotas de todos os pe-
rança contra incêndio e a ART. Esses documentos,
rímetros, áreas e larguras das saídas em escala
juntamente com a pasta, devem ser apresentados
padronizada;
no Serviço de Segurança contra Incêndio, onde
b) lotação da edificação e áreas de risco;
devem ser conferidos e liberados para a realiza-
c) a indicação de todas as dependências, áreas de
ção da vistoria;
risco, arquibancadas, arenas e outras áreas desti-
h) a pasta deve ser devolvida ao interessado que
nadas a permanência de público, instalações, equi-
deve apresentá-la ao vistoriador quando da reali-
pamentos, brinquedos de parques de diversões,
zação da vistoria no local;
palcos, centrais de gases inflamáveis, enfim, tudo
i) devido à peculiaridade do tipo de instalação ou
o que for fisicamente instalado, sempre com a
ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incên-
identificação das medidas da respectiva área;
dio pode declinar do princípio da cronologia e
d) os símbolos gráficos dos sistemas e equipamen-
realizar a análise no menor prazo possível.
tos de segurança contra incêndio conforme IT
04 - Símbolos gráficos para projeto de segurança
contra incêndio; 5.1.5 Projeto Técnico de Ocupação
e) a apresentação em folha tamanho até A1, à caneta Temporária em Edificação Permanente
ou por meios digitais, assinada pelo proprietário É o procedimento adotado para evento temporário em
e responsável técnico. edificação e áreas de risco permanente e deve atender às
seguintes exigências:
5.1.4.4 Apresentação para avaliação junto ao a) o evento temporário deve possuir o prazo máxi-
CBPMESP mo de 6 (seis) meses de duração;
a) o Projeto Técnico deve ser apresentado na seção b) a edificação e áreas de risco permanente deve
de protocolo do Serviço de Segurança contra atender às medidas de segurança contra incên-
Incêndio do Corpo de Bombeiros, em duas vias; dio previstas no Decreto Estadual nº 46.076/01,
b) a pasta contendo a documentação deve ser for- juntamente com as exigências para a atividade
mada quando do início das atividades ou quando temporária que se pretende nela desenvolver;
da primeira vez que houver presença no Estado c) a edificação e áreas de risco permanente deve
de São Paulo. Isso se fará diante do Serviço de Se- estar devidamente regularizada junto ao CBP-
gurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros MESP;
com atribuições no município; d) se for acrescida uma instalação temporária em
c) nesta primeira ocasião, o Serviço de Segurança área externa junto da edificação e áreas de risco
Contra Incêndio deve orientar o interessado permanente, esta instalação deve ser regularizada
sobre todas as condições de segurança contra de acordo com o item 5.1.1;
incêndio exigidas, bem como, a respectiva docu- e) se no interior da edificação e áreas de risco
mentação necessária; permanente for acrescida instalação temporária,
d) completada a orientação, todos os documentos tais como boxe, estande, entre outros, prevalece
devem receber carimbo padrão de aprovação, a proteção da edificação e áreas de risco per-
sendo que uma das pastas deve ser devolvida ao manente desde que atenda aos requisitos para a
interessado e a outra pasta deve ficar arquivada atividade em questão.
no Serviço de Segurança Contra Incêndio do
5.1.5.1 Composição
município de origem;
e) a pasta do interessado deve acompanhar a ins- Conforme seções 5.1.1.2 e/ou 5.1.4.2.
talação ou a ocupação em todo o Estado de
São Paulo e deve ser apresentada no Serviço de 5.1.5.2 Apresentação do procedimento para
Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bom- avaliação junto ao CBPMESP
beiros da localidade, em toda solicitação de nova Conforme seções 5.1.1.3 ou 5.1.4.4.
vistoria;
f ) depois de instalada toda a proteção exigida deve
5.1.6 Disposições gerais para apresentação
ser realizada a vistoria e emitido o respectivo
de Projeto Técnico
Auto de Vistoria, caso não haja irregularidades,
com validade somente para o endereço onde es- a) cada medida de segurança contra incêndio deve
teja localizada a instalação na época da vistoria; ser dimensionada conforme o critério existente
58
15. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
em uma única norma, vedando o uso de mais de m) a apresentação de Projeto Técnico ao Serviço
um texto normativo para uma mesma medida de de Segurança Contra Incêndio, enquadrado na
segurança contra incêndio; tabela 4 do Decreto Estadual nº 46.076/01, deve
b) é permitido o uso de norma estrangeira quando seguir os critérios de apresentação estabelecidos
o sistema de segurança estabelecido oferecer nesta Instrução Técnica;
melhor nível de segurança; n) o pagamento do emolumento de análise dá
c) se o responsável técnico fizer uso de norma es- direito a realização de quantas análises forem
trangeira, deverá apresentá-la obrigatoriamente necessárias dentro do período de um ano a con-
anexada ao Projeto Técnico no ato de sua entre- tar da data de emissão do primeiro relatório de
ga para análise; irregularidades;
d) a norma estrangeira deve ser apresentada sem- o) Nos casos de extravio do protocolo de análise, o
pre em seu texto total e traduzida para a língua responsável técnico, proprietário ou responsável
portuguesa, por um de tradutor juramentado; pelo uso deve encaminhar uma solicitação por
e) a medida de segurança contra incêndio não exi- escrito ou Formulário para Atendimento Técnico
gida ou dimensionada acima dos parâmetros nor- (FAT) ao Serviço de Segurança contra Incêndio,
matizados deve ser orientada por escrito, pelo esclarecendo o fato ocorrido.
analista, ao proprietário ou responsável pelo uso,
quanto a não obrigatoriedade daquela medida ou 5.2 Procedimentos de vistoria
parte dela;
f) devem ser adotados todos os modelos de do- 5.2.1 Solicitação de vistoria
cumentos exemplificados nas Instruções Téc- 5.2.1.1 A vistoria do Serviço de Segurança contra Incên-
nicas para apresentação nos Projetos Técnicos, dio do CBPMESP na edificação e áreas de risco é realizada
porém, é permitida a fotocópia e a reprodução mediante solicitação do proprietário, responsável pelo
por meios eletrônicos, dispensando símbolos e uso ou responsável técnico com a apresentação dos do-
brasões neles contidos; cumentos constantes do item 5.2.5.
g) todas as páginas dos documentos onde não haja
campo para assinatura devem ser rubricadas pelo 5.2.1.2 Qualquer pessoa munida dos documentos pré-
responsável técnico e proprietário ou responsá- estabelecidos pode protocolar a solicitação de vistoria da
vel pelo uso; edificação e áreas de risco.
h) quando for emitido relatório de irregularidades
5.2.1.3 O interessado solicita o pedido de vistoria na
constatadas na análise do Projeto Técnico pelo seção de protocolo do Serviço de Segurança contra In-
Serviço de Segurança contra Incêndio, o interes- cêndio do Corpo de Bombeiros indicando o número do
sado deve encaminhar resposta circunstanciada, último Projeto Técnico aprovado.
por meio de carta resposta sobre os itens emiti-
dos, esclarecendo as providências adotadas para 5.2.1.4 Caso o interessado não saiba informar o número
que o Projeto Técnico possa ser reanalisado pelo do Projeto Técnico, o Serviço de Segurança contra Incên-
Serviço de Segurança contra Incêndio até a sua dio deve realizar a pesquisa pelo endereço.
aprovação final;
i) quando houver a discordância do interessado em 5.2.1.5 É facultativa a assinatura da ART pelo contratante
(proprietário ou responsável pelo uso) e obrigatória pelo
relação aos itens emitidos pelo Serviço de Segu-
responsável técnico.
rança Contra Incêndio e esgotadas as argumen-
tações técnicas na fase de análise, o interessado 5.2.1.6 Podem ser apresentadas cópias dos documentos
pode solicitar recurso em Comissão Técnica, especificados nos itens 5.2.5.1.
conforme item 5.5;
j) a edificação e áreas de risco com área de cons- 5.2.1.7 Deve ser recolhido o emolumento junto a ins-
trução inferior a 100 m2, com saída direta para tituição bancária estadual autorizada de acordo com a
a via pública, é dispensável da apresentação de área construída especificada no Projeto Técnico a ser
Projeto Técnico junto ao Corpo de Bombeiros, vistoriado.
exceto os locais de reunião de público e locais
5.2.1.8 O pagamento dos emolumentos realizado através
que contenham a presença de produtos perigo-
de compensação bancária que apresentar irregularidades
sos, inflamáveis e/ou fogos de artifício; de quitação junto ao Serviço de Segurança contra Incên-
l) o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve dio deve ter seu processo de vistoria interrompido.
orientar o interessado para cumprimento das
disposições do Decreto Estadual nº 46.076/01 5.2.1.9 O processo de vistoria deve ser reiniciado quando
no caso da letra anterior); a irregularidade for sanada.
59
16. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
5.2.1.10 Para a solicitação de vistoria de área parcial- 5.2.2 Durante a vistoria
mente construída deve ser encaminhado ao Serviço de
5.2.2.1 O responsável pela edificação e áreas de risco a
Segurança contra Incêndio uma solicitação por escrito
ser vistoriada deve prover de pessoa habilitada com co-
ou através de Formulário para Atendimento Técnico,
nhecimento do funcionamento das medidas de segurança
especificando a área a ser vistoriada.
contra incêndio para que possa manuseá-los quando da
5.2.1.11 O pagamento do emolumento para área par- realização da vistoria.
cialmente construída será correspondente a área soli-
5.2.2.2 Se durante a realização de vistoria for constatada
citada.
uma ou mais das alterações constantes do item 5.1.1.7.1,
5.2.1.12 É permitida a vistoria para áreas parcialmente tal fato deve implicar a apresentação de novo Projeto
construídas, desde que atendam aos critérios de risco Técnico.
isolado previstos na IT nº 07 - Separação entre edifica-
ções ou as áreas em construção estejam protegidas con- 5.2.2.3 Se durante a realização de vistoria for constatada
forme tabela 6.M.4 do Decreto Estadual nº 46.076/01. uma ou mais das alterações constantes do item 5.1.1.7.2,
tal fato deve implicar a atualização do Projeto Técnico.
5.2.1.13 Quando um Projeto Técnico englobar várias
edificações que atendam aos critérios de risco isolado e 5.2.2.4 Nos casos de Projeto Técnico regido por legisla-
que possuam medidas de segurança contra incêndio ins- ção anterior a 11/3/1983, quando constatado em vistoria
taladas e independentes, e que não haja vínculo funcional a existência de medidas de segurança contra incêndio
ou produtivo, deve ser permitida a vistoria para áreas instaladas na edificação e áreas de risco que não estejam
parciais desde que haja condição, de acesso às viaturas previstas no Projeto Técnico original e que seja possível
do Corpo de Bombeiros e às respectivas guarnições, tais avaliar no local, que atendam às exigências de segurança
como condomínio de edifícios residenciais, condomínio contra incêndio vigentes à época, deve ser emitido o Auto
de edifícios comerciais, condomínio de edifícios de es- de Vistoria mediante a apresentação de termo de com-
critórios, condomínio de edifícios industriais e condomí- promisso do proprietário, conforme Anexo N, para apre-
nios de depósitos. sentação de novo Projeto Técnico atualizado de acordo
com a tabela 4 do Decreto Estadual nº 46.076/01.
5.2.1.14 Quando da vistoria em edificação e áreas de
risco que possua critério de isolamento através de pa- 5.2.2.5 No caso do item anterior, quando constatado
rede corta-fogo de isolamento de risco, a vistoria deve em vistoria que as medidas de segurança contra incêndio
ser executada nos ambientes que delimitam a parede instaladas conforme o Projeto Técnico não atendem as
corta-fogo de isolamento de risco no mesmo lote e que exigências de segurança contra incêndio vigentes à época,
tenham medidas de segurança contra incêndio indepen- deve ser emitido o relatório de vistoria ao interessado
dentes. comunicando as irregularidades. Neste caso não será
emitido o Auto de Vistoria até o atendimento dos itens
5.2.1.15 Após o pagamento do respectivo emolumento, pendentes.
o CBPMESP deve fornecer um protocolo de acompanha-
mento da vistoria que contenha um número seqüencial 5.2.2.6 O Projeto Técnico aprovado anteriormente a
de entrada. 15/12/1993 e que foi substituído por iniciativa do interes-
sado somente para regularizar em planta as medidas de
5.2.1.16 Deve ser observado pelo Serviço de Segurança segurança contra incêndio que não constavam do Projeto
Contra Incêndio a ordem cronológica do número se- Técnico anterior, deve ser substituído caso não atenda às
qüencial de entrada para a realização da vistoria. condições de segurança previstas no Decreto Estadual nº
20.811/83 (vigente à época). Neste caso não será emitido
5.2.1.17 Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou
o Auto de Vistoria.
ocupação, o Serviço de Segurança contra Incêndio deve
declinar do princípio da cronologia e realizar a vistoria 5.2.2.7 Quando constatado em vistoria que o Projeto
do Projeto Técnico para Instalações e Ocupações Tem- Técnico possui alguma irregularidade passível de cassa-
porárias e do Projeto Técnico de Ocupação Temporária
ção, o vistoriador deve encaminhar o Projeto Técnico
em Edificação Permanente no menor prazo possível.
ao Serviço de Segurança contra Incêndio, onde deve ser
5.2.1.18 Para solicitação de vistorias, referentes ao Pro- submetido à reanálise.
jeto Técnico para Instalações e Ocupações Temporárias
e do Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edifi- 5.2.2.8 A irregularidade ou a aprovação da vistoria deve
cação Permanente, o interessado deve solicitar a vistoria ser anotada no relatório de vistoria, que deve ser deixa-
com antecedência mínima de 10 dias antes da realização do pelo vistoriador na edificação e áreas de risco com o
do evento. acompanhante.
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17. Instrução Técnica nº 01/2004 - Procedimentos Administrativos
5.2.2.9 Quando ocorrer a necessidade do primeiro re- o nome de um profissional, obedecida a ordem alfabética,
torno da vistoria na edificação e áreas de risco devido seguido do termo “e outros”.
às irregularidades constatadas em vistoria anterior, o
5.2.3.4 A retirada do AVCB no protocolo do Serviço de
interessado deve apresentar na seção de protocolo o
Segurança Contra Incêndio só é permitida com a apresen-
último relatório de vistoria (original ou cópia) emitido
tação do respectivo protocolo de vistoria.
pelo vistoriador ou solicitar através de correio eletrônico
ou por meio de sistema informatizado desenvolvido para 5.2.3.5 Nos casos de extravio do protocolo da vistoria, o
esta finalidade. responsável técnico, proprietário ou responsável pelo uso
deve encaminhar uma solicitação por escrito ou Formulá-
5.2.2.10 Caso a solicitação do retorno de vistoria seja rio para Atendimento Técnico (FAT) ao Serviço de Segu-
realizada diretamente no Serviço de Segurança Contra rança Contra Incêndio, esclarecendo o fato ocorrido.
Incêndio, com a apresentação do relatório de irregulari-
dades da vistoria (original ou cópia) ou o protocolo de 5.2.3.6 Nos casos de extravio da primeira via do AVCB,
desde que o prazo de validade não tenha expirado, deve
vistoria, estes devem ser carimbados pelo Serviço de Se-
o proprietário ou responsável pelo uso encaminhar uma
gurança, comprovando a solicitação de nova vistoria.
solicitação por escrito ou FAT ao Serviço de Segurança
5.2.2.11 O responsável apresentará suas argumentações Contra Incêndio esclarecendo o motivo do pedido, onde
por meio do Formulário para Atendimento Técnico, de- o respectivo Serviço de Segurança deve emitir a fotocópia
vidamente fundamentadas nas referências normativas, com autenticação do Corpo de Bombeiros.
quando houver discordância do relatório emitido pelo 5.2.3.7 A via original do AVCB deve ser devolvida ao
vistoriador ou havendo necessidade de regularização de Serviço de Segurança Contra Incêndio quando houver a
alguma pendência. necessidade de reemissão por mudança de dados apre-
sentados erroneamente pelo interessado
5.2.2.12 As medidas de segurança contra incêndios instala-
dos na edificação e áreas de risco e não previstas no Projeto 5.2.3.8 O AVCB somente pode ser emitido para edifi-
Técnico podem ser aceitos como medidas adicionais de se- cação e áreas de risco que tenha todas as medidas de
gurança, desde que não interfiram na cobertura das medidas segurança contra incêndio instaladas e em funcionamento,
originalmente previstas no Projeto Técnico.Tais medidas não de acordo com o Projeto Técnico aprovado.
precisam seguir os parâmetros previstos em normas, porém,
5.2.3.9 Após a emissão do AVCB para a edificação e áreas
se não for possível avaliar no local da vistoria a interferência de risco o responsável pelo uso e/ou proprietário deve
da medida de proteção adicional, o interessado deve esclare- manter o AVCB original ou cópia na entrada da edificação
cer posteriormente por meio de Formulário de Atendimen- e áreas de risco em local visível ao público.
to Técnico (FAT) a medida adotada para avaliação no Serviço
de Segurança Contra Incêndio. 5.2.3.10 Quando houver edificação e áreas de risco onde
seja solicitado a emissão de AVCB para áreas construídas
5.2.2.13 Em local de reunião de público, o responsável e endereços distintos, dentro do mesmo Projeto Técnico,
pelo uso e/ou proprietário deve manter, na entrada da podem ser emitidos os AVCB para as respectivas áreas.
edificação e áreas de risco, uma placa indicativa contendo
5.2.3.11 Os AVCB devem ser emitidos especificando a
a lotação máxima permitida.
área total aprovada no Projeto Técnico e a área parcial
referente a subdivisão de área requerida.
5.2.3 Emissão do Auto de Vistoria do
CBPMESP
5.2.4 Cassação do Auto de Vistoria do
5.2.3.1 Após a realização da vistoria na edificação e áre- CBPMESP
as de risco e aprovação pelo vistoriador, deve ser emitido
5.2.4.1 Quando constatado pelo CBPMESP que ocor-
pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio o respectivo
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). reram alterações prejudiciais nas medidas de segurança
contra incêndio da edificação e áreas de risco que possua
5.2.3.2 O responsável técnico que deve ter seu nome AVCB com prazo de validade em vigência, deve ser ins-
incluso no Auto de Vistoria deve ser o profissional que taurado o procedimento administrativo pelo Serviço de
se responsabilizou pela emissão da ART das medidas de Segurança Contra Incêndio, verificando a necessidade ou
segurança contra incêndio. não da cassação do AVCB.
5.2.3.3 Quando houver mais de um responsável técnico 5.2.4.2 Para a avaliação da irregularidade constatada na
pelas medidas de segurança contra incêndios existentes instalação ou funcionamento da medida de segurança con-
na edificação e áreas de risco, apenas é incluído no AVCB tra incêndio deve ser levado em consideração a possibili-
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