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MAQTERRA LTDA

PCA
[Programa de Conservação Auditiva]
[10/02/2010]
Programa de Conservação Auditiva - PCA
Maqterra Ltda
Índice

1. Introdução
2. Importância
3. Objetivo
4. Coordenação
5. Atribuições e Responsabilidades
6. Avaliação
7. Anexos

2
PCA – Programa de Conservação Auditiva
Maqterra Ltda
[Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010]

Área de Abrangência do PCA
Maqterra Ltda – Obra: Uberlândia Shopping
1. Introdução
A exposição rotineira e prolongada a níveis elevados de ruído pode provocar alterações da
capacidade auditiva de pessoas que apresentam predisposição para este tipo de agravo à saúde.
A Norma Regulamentadora N.º 15 - NR-15, no item I, define que o nível de pressão acústica de
85 dB (A), é o máximo a que um trabalhador pode estar exposto durante uma jornada de trabalho de 8
(oito) horas, sem o uso de proteção auditiva.
Portanto, em todo ambiente de trabalho onde o nível de ruído supera este limite, medidas de
proteção devem ser tomadas com a finalidade de evitar a chamada Perda Auditiva Induzida pelo
Ruído Ocupacional - PAIRO.
Devido à presença extremamente freqüente do ruído e à dificuldade de sua eliminação dos
ambientes de trabalho, a implementação pela Empresa de um conjunto oficial e permanente de normas
e procedimentos, voltado para a identificação do ruído, e controle de exposição dos empregados é
medida fundamental na proteção da saúde ocupacional, e o Programa de Conservação Auditiva PCA é o instrumento através do qual a prevenção da PAIRO se torna possível.
2. Importância
A promoção de um alto nível de Saúde Ocupacional, por meio da melhor adequação possível do
ambiente de trabalho às características biológicas, psicológicas e sociais do ser humano, representa a
promoção da saúde da própria Empresa.
O PCA tem a sua importância centrada na proteção da saúde do trabalhador, oferecendo uma
melhor qualidade de vida, pela melhoria das condições de trabalho em ambientes onde o ruído
ultrapassa os limites de tolerância.

3. Objetivo
Além da proteção da saúde do trabalhador, o PCA atende

aos aspectos legais das Normas

Regulamentadoras N.º 7 (Anexo I – Quadro II), e, NR-15, através da padronização dos processos
de controle da exposição ocupacional ao ruído, racionalizando os procedimentos do Grupo de
Conservação Auditiva – GCA.

3
PCA – Programa de Conservação Auditiva
Maqterra Ltda
[Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010]

4. Abrangência deste PCA

•

Maqterra Ltda – OBRA: Uberlândia Shopping

5. Coordenação
O PCA será coordenado pelo Grupo de Conservação Auditiva – GCA – equipe multidisciplinar,
abaixo designada, estando o sucesso do mesmo condicionado ao comprometimento de cada elemento
com a busca constante das soluções possíveis para o problema ruído no trabalho.
Composição do GCA
• Gerente da Empresa
• Médico do Trabalho
• Engº Segurança

O GCA deverá manter atualizado um banco de dados com o registro e análise das informações
importantes para o gerenciamento do programa.

5. Atribuições de Responsabilidades
a) Cabe à Gerência
•

Viabilizar o atendimento das recomendações de engenharia quanto às medidas de proteção
coletiva, fornecendo cronograma de implantação.

•

Atender às recomendações de padronização de EPI´s.

•

Viabilizar as medidas administrativas para menor exposição de empregados, em acordo com o
médico do trabalho, fornecendo documento quando as medidas não puderem ser adotadas.

•

Comunicar aos demais integrantes do GCA quaisquer alterações no ambiente de trabalho que
interfiram no Nível de Pressão Sonora - NPS.

•

Manter um histórico de exposição a ruído de cada empregado.

•

Fiscalizar, motivar e exigir o uso de EPI durante a exposição a NPS.

4
PCA – Programa de Conservação Auditiva
Maqterra Ltda
[Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010]

b) Cabe à Medicina do Trabalho

•

Realizar as audiometrias iniciais dos trabalhadores e periodicamente conforme determina a NR7
(Anexo I – Quadro III).

•

Fazer análise das audiometrias por grupos expostos, comunicando os resultados aos demais
integrantes do GCA local.

•

Aprofundar o estudo dos casos alterados, visando o estabelecimento dos nexos causal e técnico.

•

Fornecer Segunda via dos exames audiométricos para os empregados, arquivando o original no
prontuário médico.

•

Solicitar a abertura da CAT, quando for devido.

•

Arquivar os resultados das audiometrias por 20 anos.

•

Participar dos programas de educação e motivação.

Condutas Médico Ocupacionais relativas ao PCA

O SECONCI - TAP, através da Coordenação do PCMSO, na sua missão de prevenir e detectar
os fatores causais de danos à saúde, neles atuando individual e coletivamente, a fim de que seja
mantida a saúde dos empregados, em consonância com a legislação vigente e com os recursos
financeiros da Empresa contratante, preocupada com o problema da PAIRO, que é uma lesão
irreversível para a qual a prevenção é a única medida disponível, adota, como parte integrante do PCA,
os procedimentos médico-ocupacionais específicos.
À Medicina do Trabalho cabe basicamente, a monitorização da capacidade auditiva de todos os
empregados que trabalham expostos a NPS elevados, através da execução do previsto no Anexo I
do quadro II da NR-7, portaria número 19, de 9 de abril de 1998 – DIRETRIZES E PARÂMETROS
MÍNIMOS PARA A AVALIAÇÃO DA AUDIÇÃO EM TRABALHADORES EXPOSTOS A NÍVEIS DE
PRESSÃO SONORA ELEVADOS (Veja portaria em anexo).

5
PCA – Programa de Conservação Auditiva
Maqterra Ltda
[Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010]
c) Cabe à Engenharia de Segurança
•

Monitorar e mapear as áreas ruidosas.

•

Fazer medições periódicas e registro do NPS nas diversas áreas da Empresa e sempre que forem
feitas modificações nas mesmas.

•

Divulgar os resultados das avaliações ambientais para o médico responsável pela área, gerente e
para o GCA,

•

Fazer estudos e sugestões de modificações, substituição de equipamentos ruidosos e/ou outras
medidas cabíveis para a diminuição do NPS.

•

Arquivar os registros de avaliações ambientais e medidas preventivas adotadas para proteção
coletiva por 20 anos.

•

Reavaliar as áreas após implantação de mudanças.

•

Indicar EPI´s: selecionar os protetores auriculares mais adequados.

•

Participar dos programas de educação e motivação.

6. Avaliação do PCA
O GCA deverá fazer avaliação periódica e sistemática, abordando três aspectos básicos:
•

Avaliação da perfeição e qualidade dos componentes do programa.

•

Avaliação dos dados do exame audiométrico.

•

Opinião dos empregados.

Cicero Martins da Silva
Médico Coordenador do PCMSO
SECONCI - TAP

6
PCA – Programa de Conservação Auditiva
Maqterra Ltda
[Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010]
c) Cabe à Engenharia de Segurança
•

Monitorar e mapear as áreas ruidosas.

•

Fazer medições periódicas e registro do NPS nas diversas áreas da Empresa e sempre que forem
feitas modificações nas mesmas.

•

Divulgar os resultados das avaliações ambientais para o médico responsável pela área, gerente e
para o GCA,

•

Fazer estudos e sugestões de modificações, substituição de equipamentos ruidosos e/ou outras
medidas cabíveis para a diminuição do NPS.

•

Arquivar os registros de avaliações ambientais e medidas preventivas adotadas para proteção
coletiva por 20 anos.

•

Reavaliar as áreas após implantação de mudanças.

•

Indicar EPI´s: selecionar os protetores auriculares mais adequados.

•

Participar dos programas de educação e motivação.

6. Avaliação do PCA
O GCA deverá fazer avaliação periódica e sistemática, abordando três aspectos básicos:
•

Avaliação da perfeição e qualidade dos componentes do programa.

•

Avaliação dos dados do exame audiométrico.

•

Opinião dos empregados.

Cicero Martins da Silva
Médico Coordenador do PCMSO
SECONCI - TAP

6

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Pca 2010 maqterra ltda

  • 1. MAQTERRA LTDA PCA [Programa de Conservação Auditiva] [10/02/2010]
  • 2. Programa de Conservação Auditiva - PCA Maqterra Ltda Índice 1. Introdução 2. Importância 3. Objetivo 4. Coordenação 5. Atribuições e Responsabilidades 6. Avaliação 7. Anexos 2
  • 3. PCA – Programa de Conservação Auditiva Maqterra Ltda [Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010] Área de Abrangência do PCA Maqterra Ltda – Obra: Uberlândia Shopping 1. Introdução A exposição rotineira e prolongada a níveis elevados de ruído pode provocar alterações da capacidade auditiva de pessoas que apresentam predisposição para este tipo de agravo à saúde. A Norma Regulamentadora N.º 15 - NR-15, no item I, define que o nível de pressão acústica de 85 dB (A), é o máximo a que um trabalhador pode estar exposto durante uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sem o uso de proteção auditiva. Portanto, em todo ambiente de trabalho onde o nível de ruído supera este limite, medidas de proteção devem ser tomadas com a finalidade de evitar a chamada Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional - PAIRO. Devido à presença extremamente freqüente do ruído e à dificuldade de sua eliminação dos ambientes de trabalho, a implementação pela Empresa de um conjunto oficial e permanente de normas e procedimentos, voltado para a identificação do ruído, e controle de exposição dos empregados é medida fundamental na proteção da saúde ocupacional, e o Programa de Conservação Auditiva PCA é o instrumento através do qual a prevenção da PAIRO se torna possível. 2. Importância A promoção de um alto nível de Saúde Ocupacional, por meio da melhor adequação possível do ambiente de trabalho às características biológicas, psicológicas e sociais do ser humano, representa a promoção da saúde da própria Empresa. O PCA tem a sua importância centrada na proteção da saúde do trabalhador, oferecendo uma melhor qualidade de vida, pela melhoria das condições de trabalho em ambientes onde o ruído ultrapassa os limites de tolerância. 3. Objetivo Além da proteção da saúde do trabalhador, o PCA atende aos aspectos legais das Normas Regulamentadoras N.º 7 (Anexo I – Quadro II), e, NR-15, através da padronização dos processos de controle da exposição ocupacional ao ruído, racionalizando os procedimentos do Grupo de Conservação Auditiva – GCA. 3
  • 4. PCA – Programa de Conservação Auditiva Maqterra Ltda [Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010] 4. Abrangência deste PCA • Maqterra Ltda – OBRA: Uberlândia Shopping 5. Coordenação O PCA será coordenado pelo Grupo de Conservação Auditiva – GCA – equipe multidisciplinar, abaixo designada, estando o sucesso do mesmo condicionado ao comprometimento de cada elemento com a busca constante das soluções possíveis para o problema ruído no trabalho. Composição do GCA • Gerente da Empresa • Médico do Trabalho • Engº Segurança O GCA deverá manter atualizado um banco de dados com o registro e análise das informações importantes para o gerenciamento do programa. 5. Atribuições de Responsabilidades a) Cabe à Gerência • Viabilizar o atendimento das recomendações de engenharia quanto às medidas de proteção coletiva, fornecendo cronograma de implantação. • Atender às recomendações de padronização de EPI´s. • Viabilizar as medidas administrativas para menor exposição de empregados, em acordo com o médico do trabalho, fornecendo documento quando as medidas não puderem ser adotadas. • Comunicar aos demais integrantes do GCA quaisquer alterações no ambiente de trabalho que interfiram no Nível de Pressão Sonora - NPS. • Manter um histórico de exposição a ruído de cada empregado. • Fiscalizar, motivar e exigir o uso de EPI durante a exposição a NPS. 4
  • 5. PCA – Programa de Conservação Auditiva Maqterra Ltda [Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010] b) Cabe à Medicina do Trabalho • Realizar as audiometrias iniciais dos trabalhadores e periodicamente conforme determina a NR7 (Anexo I – Quadro III). • Fazer análise das audiometrias por grupos expostos, comunicando os resultados aos demais integrantes do GCA local. • Aprofundar o estudo dos casos alterados, visando o estabelecimento dos nexos causal e técnico. • Fornecer Segunda via dos exames audiométricos para os empregados, arquivando o original no prontuário médico. • Solicitar a abertura da CAT, quando for devido. • Arquivar os resultados das audiometrias por 20 anos. • Participar dos programas de educação e motivação. Condutas Médico Ocupacionais relativas ao PCA O SECONCI - TAP, através da Coordenação do PCMSO, na sua missão de prevenir e detectar os fatores causais de danos à saúde, neles atuando individual e coletivamente, a fim de que seja mantida a saúde dos empregados, em consonância com a legislação vigente e com os recursos financeiros da Empresa contratante, preocupada com o problema da PAIRO, que é uma lesão irreversível para a qual a prevenção é a única medida disponível, adota, como parte integrante do PCA, os procedimentos médico-ocupacionais específicos. À Medicina do Trabalho cabe basicamente, a monitorização da capacidade auditiva de todos os empregados que trabalham expostos a NPS elevados, através da execução do previsto no Anexo I do quadro II da NR-7, portaria número 19, de 9 de abril de 1998 – DIRETRIZES E PARÂMETROS MÍNIMOS PARA A AVALIAÇÃO DA AUDIÇÃO EM TRABALHADORES EXPOSTOS A NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA ELEVADOS (Veja portaria em anexo). 5
  • 6. PCA – Programa de Conservação Auditiva Maqterra Ltda [Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010] c) Cabe à Engenharia de Segurança • Monitorar e mapear as áreas ruidosas. • Fazer medições periódicas e registro do NPS nas diversas áreas da Empresa e sempre que forem feitas modificações nas mesmas. • Divulgar os resultados das avaliações ambientais para o médico responsável pela área, gerente e para o GCA, • Fazer estudos e sugestões de modificações, substituição de equipamentos ruidosos e/ou outras medidas cabíveis para a diminuição do NPS. • Arquivar os registros de avaliações ambientais e medidas preventivas adotadas para proteção coletiva por 20 anos. • Reavaliar as áreas após implantação de mudanças. • Indicar EPI´s: selecionar os protetores auriculares mais adequados. • Participar dos programas de educação e motivação. 6. Avaliação do PCA O GCA deverá fazer avaliação periódica e sistemática, abordando três aspectos básicos: • Avaliação da perfeição e qualidade dos componentes do programa. • Avaliação dos dados do exame audiométrico. • Opinião dos empregados. Cicero Martins da Silva Médico Coordenador do PCMSO SECONCI - TAP 6
  • 7. PCA – Programa de Conservação Auditiva Maqterra Ltda [Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010] c) Cabe à Engenharia de Segurança • Monitorar e mapear as áreas ruidosas. • Fazer medições periódicas e registro do NPS nas diversas áreas da Empresa e sempre que forem feitas modificações nas mesmas. • Divulgar os resultados das avaliações ambientais para o médico responsável pela área, gerente e para o GCA, • Fazer estudos e sugestões de modificações, substituição de equipamentos ruidosos e/ou outras medidas cabíveis para a diminuição do NPS. • Arquivar os registros de avaliações ambientais e medidas preventivas adotadas para proteção coletiva por 20 anos. • Reavaliar as áreas após implantação de mudanças. • Indicar EPI´s: selecionar os protetores auriculares mais adequados. • Participar dos programas de educação e motivação. 6. Avaliação do PCA O GCA deverá fazer avaliação periódica e sistemática, abordando três aspectos básicos: • Avaliação da perfeição e qualidade dos componentes do programa. • Avaliação dos dados do exame audiométrico. • Opinião dos empregados. Cicero Martins da Silva Médico Coordenador do PCMSO SECONCI - TAP 6