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Comunicação e cidadania
    BIB 02020 – 2 créditos – 30 horas

                   2011/2
    Professora responsável: Ilza Girardi
  Estagiária: profa. Cláudia H. De Moraes
O que é cidadania?
       Aula 1: A cidadania – história e perspectivas teóricas
Um conceito e várias
interpretações

 A cidadania assumiu várias faces no decorrer
 da história, de acordo com os contextos
 culturais.


 *Cidadania em Roma
Estátua de jovem romano usando toga ( 20 – 30 d.C.) que era
um sinal de distinção

               - cidadania classista: os patrícios
                  (descendentes dos fundadores), os
                  plebeus (descendentes dos estrangeiros)
                  e os escravos (prisioneiros de guerra e
                  os devedores)
               - “a quem possa exercer”: o homem livre
               - “ser romano” - mais importante do que o
                  vínculo pai-filho
               - o estrangeiro, sem religião, podia ser
                  punido com a morte ao ingressar numa
                  assembleia
Ser cidadão romano comportava uma notável série de
privilégios, variáveis durante o curso da história,
tendo sido criadas diversas "gradações" da cidadania.
Na sua versão definitiva e plena, todavia, a cidadania
romana permitia o acesso aos cargos públicos e, às
várias magistraturas, a possibilidade de participar das
assembleias políticas da cidade de Roma; diversas
vantagens de caráter fiscal e, importante, a
possibilidade de ser sujeito de direito privado, ou
seja, de poder se apresentar em juízo mediante o
mecanismo do jus civile, o direito romano por
excelência.
* Cidadania na Grécia antiga
Todos os que teriam condições de opinar eram cidadãos: homens livres, sem
  necessidade de trabalhar (dedicação ao ofício público). Eram excluídos
  homens ocupados, mulheres, estrangeiros e escravos.
Compreendia apenas os direitos políticos – participação no destino da
  coletividade.
Em Esparta, a mulher possuía um pouco mais de liberdade, pois a atividade
  militar dos homens abria espaço para uma maior atuação. Estava sujeita a
  duros treinamentos físicos e militares para poder servir o exército e gerar
  crianças sadias que se tornariam futuros soldados.
A mulher em Atenas também estava sujeita a uma série de restrições.
Quando era esposa de um homem rico não havia a necessidade de trabalho
  enquanto fonte de renda (coordenar trabalhos dos escravos).
A mulher de um homem de poucas posses era obrigada a trabalhar para ajudar
  no sustento da família.
De famílias ricas ou pobres, as mulheres em Atenas não possuíam direitos
  políticos. A vida pública não era (ou não deveria ser) espaço para as
  mulheres. Tanto em Esparta quanto em Atenas, as mulheres não eram
  consideradas cidadãs.
Atena combatendo Encélado, pintura em prato
grego, c. 525 a.C. Museu do Louvre.


                         - Forte mitologia: Mito de
                            Atena era usado para
                            reforçar a ideia de
                            “civilizar os
                            estrangeiros”
                         - união entre Estado e
                            Religião
                         - cidadãos atenienses
                            eram iguais – nobres
                            (eugenia)
Concepção moderna


    O conceito de cidadania enquanto DIREITO
    DE TER DIREITOS tem se prestado a
    diversas interpretações.

    Tornou-se clássica a concepção de
    MARSHALL, que estudou a sociedade
    inglesa e gerou a noção de cidadania e de
    seus elementos constitutivos.
Thomas Humprey Marshall (1893-1981) foi um
sociólogo britânico, conhecido principalmente por
seus ensaios, entre os quais se destaca Cidadania e
Classe Social, publicado em 1950, a partir de uma
conferência proferida no ano anterior.
Analisou o desenvolvimento da cidadania como desenvolvimento dos direitos
civis, seguidos dos direitos políticos e dos direitos sociais nos séculos XVIII,
XIX e XX, respectivamente. Introduziu o conceito de direitos sociais, sustentando
que a cidadania só é plena se é dotada de todos os três tipos de direitos e esta
condição e está ligada à classe social.
Fonte: Wikipédia
Thomas Humprey Marshall

    Direitos de Primeira Geração

    Direitos civis e políticos

    Direitos civis: Conquistados no século XVIII,
    correspondem aos direitos individuais de liberdade,
    igualdade, propriedade, de ir e vir, direito à vida, à
    segurança, etc.

    Direitos políticos: Conquistados no século XIX
    correspondem aos direitos de liberdade de associação,
    reunião, organização política e sindical, participação
    política e eleitoral.
    São chamados de direitos individuais exercidos
    coletivamente e foram incorporados à tradição liberal.

    Direitos de Segunda Geração


    Direitos sociais,conquistados no século XX
    (movimento sindical e operário)

    Direitos sociais, econômicos ou de crédito:
    trabalho, saúde, educação, aposentadoria, seguro-
    desemprego

    São direitos e garantias de acesso aos meios da
    vida e do BEM ESTAR

    Direitos que tornam REAIS os direitos FORMAIS
Direitos de Terceira Geração

    Segunda metade do século XX

    Direitos que têm como titular, não o indivíduo,
    mas grupos humanos como POVO, NAÇÃO,
    COLETIVIDADES ÉTNICAS ou
    HUMANIDADE

    Direito da autodeterminação dos povos, direito ao
    desenvolvimento, direito à paz, direito ao meio
    ambiente

    São relativos a interesses difusos, como direito ao
    meio ambiente e do consumidor, das mulheres, das
    crianças, das minorias étnicas, dos jovens, idosos
Direitos de Quarta Geração??


    Alguns já discutem a necessidade de reflexão
    sobre direitos contemporâneos não incorporados
    entre os de terceira geração

    Seriam relativos à bioética e à engenharia
    genética, porém ainda não estão estabelecidos
    formalmente

    São objeto de discussão, enquanto isso ficam
    enquadrados em relações de cidadania tais como
    direito do consumidor. (Exemplo: uso de
    transgênicos em alimentos industrializados).
Conhecimento do código
genético→
→ manipulação
O símbolo abaixo é o que indica
presença de transgênicos nos
alimentos
Rotulagem é direito à informação

 No Brasil, existem transgênicos autorizados para consumo: soja e
 alguns tipos de milho e de algodão. Como sabemos, a soja e o milho
 são usados na produção de muitos alimentos, como salgadinhos,
 cereais matinais, óleos, bolachas, massas, margarinas, papinhas para
 crianças e enlatados.
 Para garantir ao consumidor o direito de saber o que come, o
 Decreto 4.680/03 obriga que os fabricantes indiquem no rótulo do
 produto a presença de transgênico sempre que o alimento contiver
 mais de 1% de organismo geneticamente modificado, mesmo que
 não seja identificado no produto final. Pela regra, além de incluir
 uma frase de alerta, para facilitar a visualização do consumidor, o
 rótulo deve conter o símbolo que indica a presença de transgênico:
 um triângulo amarelo com um "T" no meio.
 http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2343
Tensões entre cidadania e Estado


    O conceito de cidadania envolvendo igualdade e
    liberdade, os direitos civis e políticos de primeira
    geração exigem, para sua realização, um Estado
    mínimo, os direitos sociais de segunda geração
    demandam uma presença mais forte do Estado.

    A tensão é que, para o neoliberalismo, o Estado
    deve ser mínimo, e por isso a demanda dos direitos
    sociais é sempre baseada em mobilização.

    É um direito que deve ser permanentemente
    CONQUISTADO.
Exemplo: Os defensores do estado mínimo
exigiram a intervenção do estado forte

 Se em 2008 e 2009 a crise nos Estados Unidos se deu no
 setor privado da economia, agora a crise está instalada no
 setor público.
 O governo socorreu o setor privado, evitando entre outras
 conseqüências uma quebradeira geral, gastou mais do que
 deviam, e não fez os ajustes necessários para sustentar sua
 economia. Além disso, a recuperação econômica foi lenta,
 o que potencializou o problema.


 fonte: http://www.jcnet.com.br/detalhe_economia.php?
 codigo=213480
Outras visões de cidadania


    Alguns criticaram esta definição de Marshal
    propondo excluir os DIREITOS SOCIAIS por
    serem direitos históricos e não naturais (Maurice
    Cranston, 1983);

    Outros reclassificaram a cidadania em PASSIVA e
    ATIVA. A primeira, via Estado, e a segunda a
    partir de instituições autônomas. Haveria uma
    cidadania conservadora – passiva e privada; e
    outra revolucionária – ativa e pública (Bryan
    Turner, 1990).

    Para Cranston, os direitos naturais não estariam
    vinculados a coletividades nacionais – desvincular
    cidadania e nação;

    Os direitos nacionais seriam limitados a liberdade,
    segurança e propriedade – que escapariam à
    regulamentação pois são princípios universais;

    Os direitos sociais seriam consideradores naturais,
    como entendeu a ONU que incluiu estes nos
    direitos humanos.
Tradições em debate


    A tradição cívica – a virtude do civismo pode
    negar os direitos individuais (Estado em primeiro
    lugar)

    A tradição civil da Modernidade – o Estado
    garantindo os direitos individuais.


    Busca contemporânea é combinar o civil (direitos
    individuais) e o cívico (deveres com o Estado,
    responsável pelo bem público).
O sentimento de Comunidade


    Elemento aglutinador.

    Identidade coletiva que para os antigos significava
    pertencer a uma cidade, e para os modernos, a uma
    nação.

    A construção de uma cidadania plena exige
    equilíbrio entre o público e o privado, buscando a
    integração da solidariedade familiar com as regras
    impessoais, racionais das instituições públicas.
Traços do civismo


    “Cidadania para si” (Leca, 1986), o civismo seria
    composto de três traços principais:
•
    Inteligibilidade do mundo político para o cidadão
•
    Empatia enquanto capacidade de colocar-se no
    lugar de outros cidadãos para entender seus
    interesses
•
    Civilidade para o reconhecimento interindividual,
    quanto às escolhas coletivas, de caráter cívico.

    O civismo combinaria de forma instável estes
    elementos, contraditórios ou complementares,
    deslocando-se em diferentes eixos.

    PERTENCER: eixo particular-geral, orientação
    para um grupo global (classe, Igreja, etc); eixo
    comunidade-sociedade, indicando grupos primários
    (família); eixo cima-baixo (integração em
    comunidades locais, regionais ou nacionais).


    ENGAJAMENTO: eixo público-privado (dar a vida
    pela pátria – cívico, até cuidar da família e amigos –
    civil); eixo conformidade-autonomia (conformismo
    – individualismo); eixo reivindicação dos direitos-
    reconhecimento de obrigações. (Leca, 1986).
O termo civilidade

    Shills emprega o termo num sentido individualista, paroquial e
    holista (ponte entre sociedade civil – Estado)

    Tenta explicar o paradoxo da construção da cidadania numa
    sociedade dominada por valores individuais.

    Civilidade é atitude individual de preocupação com o bem
    público, é um espírito público.

    Aproxima-se do que Montesquieu chamou de virtude: amor à
    Republica (do latim res publica, "coisa pública") e à Democracia.

     É conduta de uma pessoa cuja autoconsciência está parcialmente
    sobredeterminada por sua autoconsciência coletiva. (sociedade civil
    e suas instituições).

    Sociedade civil é aqui concebida não apenas como mercado, mas
    como espaço além da família, da localidade e aquém do Estado.
Links de vídeos
http://www.youtube.com/watch?v=kkWrY_zn5O0&feature=related

http://www.youtube.com/watch?v=ZNNStazJfn8 - Belo Monte

Links para acessar o excelente documentário da Campanha Permanente Contra os
   Agrotóxicos e Pela Vida, realizado pelo cineasta brasileiro Silvio Tendler.

   parte 1 -
   http://www.youtube.com/watch?v=WYUn7Q5cpJ8
   parte 2 -
   http://www.youtube.com/watch?v=NdBmSkVHu2s&feature=related
   parte 3-
   http://www.youtube.com/watch?v=5EBJKZfZSlc&feature=related
   parte 4-
   http://www.youtube.com/watch?v=AdD3VPCXWJA&feature=related
Bibliografia desta aula


    VIEIRA, Liszt. Cidadania e globalização. RJ:
    Record, 1998.

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Aula 1 cidadania apresentação1

  • 1. Comunicação e cidadania BIB 02020 – 2 créditos – 30 horas 2011/2 Professora responsável: Ilza Girardi Estagiária: profa. Cláudia H. De Moraes
  • 2. O que é cidadania? Aula 1: A cidadania – história e perspectivas teóricas
  • 3. Um conceito e várias interpretações A cidadania assumiu várias faces no decorrer da história, de acordo com os contextos culturais. *Cidadania em Roma
  • 4. Estátua de jovem romano usando toga ( 20 – 30 d.C.) que era um sinal de distinção - cidadania classista: os patrícios (descendentes dos fundadores), os plebeus (descendentes dos estrangeiros) e os escravos (prisioneiros de guerra e os devedores) - “a quem possa exercer”: o homem livre - “ser romano” - mais importante do que o vínculo pai-filho - o estrangeiro, sem religião, podia ser punido com a morte ao ingressar numa assembleia
  • 5. Ser cidadão romano comportava uma notável série de privilégios, variáveis durante o curso da história, tendo sido criadas diversas "gradações" da cidadania. Na sua versão definitiva e plena, todavia, a cidadania romana permitia o acesso aos cargos públicos e, às várias magistraturas, a possibilidade de participar das assembleias políticas da cidade de Roma; diversas vantagens de caráter fiscal e, importante, a possibilidade de ser sujeito de direito privado, ou seja, de poder se apresentar em juízo mediante o mecanismo do jus civile, o direito romano por excelência.
  • 6. * Cidadania na Grécia antiga Todos os que teriam condições de opinar eram cidadãos: homens livres, sem necessidade de trabalhar (dedicação ao ofício público). Eram excluídos homens ocupados, mulheres, estrangeiros e escravos. Compreendia apenas os direitos políticos – participação no destino da coletividade. Em Esparta, a mulher possuía um pouco mais de liberdade, pois a atividade militar dos homens abria espaço para uma maior atuação. Estava sujeita a duros treinamentos físicos e militares para poder servir o exército e gerar crianças sadias que se tornariam futuros soldados. A mulher em Atenas também estava sujeita a uma série de restrições. Quando era esposa de um homem rico não havia a necessidade de trabalho enquanto fonte de renda (coordenar trabalhos dos escravos). A mulher de um homem de poucas posses era obrigada a trabalhar para ajudar no sustento da família. De famílias ricas ou pobres, as mulheres em Atenas não possuíam direitos políticos. A vida pública não era (ou não deveria ser) espaço para as mulheres. Tanto em Esparta quanto em Atenas, as mulheres não eram consideradas cidadãs.
  • 7. Atena combatendo Encélado, pintura em prato grego, c. 525 a.C. Museu do Louvre. - Forte mitologia: Mito de Atena era usado para reforçar a ideia de “civilizar os estrangeiros” - união entre Estado e Religião - cidadãos atenienses eram iguais – nobres (eugenia)
  • 8. Concepção moderna  O conceito de cidadania enquanto DIREITO DE TER DIREITOS tem se prestado a diversas interpretações.  Tornou-se clássica a concepção de MARSHALL, que estudou a sociedade inglesa e gerou a noção de cidadania e de seus elementos constitutivos.
  • 9. Thomas Humprey Marshall (1893-1981) foi um sociólogo britânico, conhecido principalmente por seus ensaios, entre os quais se destaca Cidadania e Classe Social, publicado em 1950, a partir de uma conferência proferida no ano anterior. Analisou o desenvolvimento da cidadania como desenvolvimento dos direitos civis, seguidos dos direitos políticos e dos direitos sociais nos séculos XVIII, XIX e XX, respectivamente. Introduziu o conceito de direitos sociais, sustentando que a cidadania só é plena se é dotada de todos os três tipos de direitos e esta condição e está ligada à classe social. Fonte: Wikipédia
  • 11. Direitos de Primeira Geração Direitos civis e políticos  Direitos civis: Conquistados no século XVIII, correspondem aos direitos individuais de liberdade, igualdade, propriedade, de ir e vir, direito à vida, à segurança, etc.  Direitos políticos: Conquistados no século XIX correspondem aos direitos de liberdade de associação, reunião, organização política e sindical, participação política e eleitoral. São chamados de direitos individuais exercidos coletivamente e foram incorporados à tradição liberal.
  • 12. Direitos de Segunda Geração  Direitos sociais,conquistados no século XX (movimento sindical e operário)  Direitos sociais, econômicos ou de crédito: trabalho, saúde, educação, aposentadoria, seguro- desemprego  São direitos e garantias de acesso aos meios da vida e do BEM ESTAR  Direitos que tornam REAIS os direitos FORMAIS
  • 13. Direitos de Terceira Geração  Segunda metade do século XX  Direitos que têm como titular, não o indivíduo, mas grupos humanos como POVO, NAÇÃO, COLETIVIDADES ÉTNICAS ou HUMANIDADE  Direito da autodeterminação dos povos, direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito ao meio ambiente  São relativos a interesses difusos, como direito ao meio ambiente e do consumidor, das mulheres, das crianças, das minorias étnicas, dos jovens, idosos
  • 14. Direitos de Quarta Geração??  Alguns já discutem a necessidade de reflexão sobre direitos contemporâneos não incorporados entre os de terceira geração  Seriam relativos à bioética e à engenharia genética, porém ainda não estão estabelecidos formalmente  São objeto de discussão, enquanto isso ficam enquadrados em relações de cidadania tais como direito do consumidor. (Exemplo: uso de transgênicos em alimentos industrializados).
  • 17.
  • 18. O símbolo abaixo é o que indica presença de transgênicos nos alimentos
  • 19. Rotulagem é direito à informação No Brasil, existem transgênicos autorizados para consumo: soja e alguns tipos de milho e de algodão. Como sabemos, a soja e o milho são usados na produção de muitos alimentos, como salgadinhos, cereais matinais, óleos, bolachas, massas, margarinas, papinhas para crianças e enlatados. Para garantir ao consumidor o direito de saber o que come, o Decreto 4.680/03 obriga que os fabricantes indiquem no rótulo do produto a presença de transgênico sempre que o alimento contiver mais de 1% de organismo geneticamente modificado, mesmo que não seja identificado no produto final. Pela regra, além de incluir uma frase de alerta, para facilitar a visualização do consumidor, o rótulo deve conter o símbolo que indica a presença de transgênico: um triângulo amarelo com um "T" no meio. http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2343
  • 20. Tensões entre cidadania e Estado  O conceito de cidadania envolvendo igualdade e liberdade, os direitos civis e políticos de primeira geração exigem, para sua realização, um Estado mínimo, os direitos sociais de segunda geração demandam uma presença mais forte do Estado.  A tensão é que, para o neoliberalismo, o Estado deve ser mínimo, e por isso a demanda dos direitos sociais é sempre baseada em mobilização.  É um direito que deve ser permanentemente CONQUISTADO.
  • 21. Exemplo: Os defensores do estado mínimo exigiram a intervenção do estado forte Se em 2008 e 2009 a crise nos Estados Unidos se deu no setor privado da economia, agora a crise está instalada no setor público. O governo socorreu o setor privado, evitando entre outras conseqüências uma quebradeira geral, gastou mais do que deviam, e não fez os ajustes necessários para sustentar sua economia. Além disso, a recuperação econômica foi lenta, o que potencializou o problema. fonte: http://www.jcnet.com.br/detalhe_economia.php? codigo=213480
  • 22. Outras visões de cidadania  Alguns criticaram esta definição de Marshal propondo excluir os DIREITOS SOCIAIS por serem direitos históricos e não naturais (Maurice Cranston, 1983);  Outros reclassificaram a cidadania em PASSIVA e ATIVA. A primeira, via Estado, e a segunda a partir de instituições autônomas. Haveria uma cidadania conservadora – passiva e privada; e outra revolucionária – ativa e pública (Bryan Turner, 1990).
  • 23. Para Cranston, os direitos naturais não estariam vinculados a coletividades nacionais – desvincular cidadania e nação;  Os direitos nacionais seriam limitados a liberdade, segurança e propriedade – que escapariam à regulamentação pois são princípios universais;  Os direitos sociais seriam consideradores naturais, como entendeu a ONU que incluiu estes nos direitos humanos.
  • 24. Tradições em debate  A tradição cívica – a virtude do civismo pode negar os direitos individuais (Estado em primeiro lugar)  A tradição civil da Modernidade – o Estado garantindo os direitos individuais.  Busca contemporânea é combinar o civil (direitos individuais) e o cívico (deveres com o Estado, responsável pelo bem público).
  • 25. O sentimento de Comunidade  Elemento aglutinador.  Identidade coletiva que para os antigos significava pertencer a uma cidade, e para os modernos, a uma nação.  A construção de uma cidadania plena exige equilíbrio entre o público e o privado, buscando a integração da solidariedade familiar com as regras impessoais, racionais das instituições públicas.
  • 26. Traços do civismo  “Cidadania para si” (Leca, 1986), o civismo seria composto de três traços principais: • Inteligibilidade do mundo político para o cidadão • Empatia enquanto capacidade de colocar-se no lugar de outros cidadãos para entender seus interesses • Civilidade para o reconhecimento interindividual, quanto às escolhas coletivas, de caráter cívico.  O civismo combinaria de forma instável estes elementos, contraditórios ou complementares, deslocando-se em diferentes eixos.
  • 27. PERTENCER: eixo particular-geral, orientação para um grupo global (classe, Igreja, etc); eixo comunidade-sociedade, indicando grupos primários (família); eixo cima-baixo (integração em comunidades locais, regionais ou nacionais).  ENGAJAMENTO: eixo público-privado (dar a vida pela pátria – cívico, até cuidar da família e amigos – civil); eixo conformidade-autonomia (conformismo – individualismo); eixo reivindicação dos direitos- reconhecimento de obrigações. (Leca, 1986).
  • 28. O termo civilidade  Shills emprega o termo num sentido individualista, paroquial e holista (ponte entre sociedade civil – Estado)  Tenta explicar o paradoxo da construção da cidadania numa sociedade dominada por valores individuais.  Civilidade é atitude individual de preocupação com o bem público, é um espírito público.  Aproxima-se do que Montesquieu chamou de virtude: amor à Republica (do latim res publica, "coisa pública") e à Democracia.  É conduta de uma pessoa cuja autoconsciência está parcialmente sobredeterminada por sua autoconsciência coletiva. (sociedade civil e suas instituições).  Sociedade civil é aqui concebida não apenas como mercado, mas como espaço além da família, da localidade e aquém do Estado.
  • 29. Links de vídeos http://www.youtube.com/watch?v=kkWrY_zn5O0&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=ZNNStazJfn8 - Belo Monte Links para acessar o excelente documentário da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, realizado pelo cineasta brasileiro Silvio Tendler. parte 1 - http://www.youtube.com/watch?v=WYUn7Q5cpJ8 parte 2 - http://www.youtube.com/watch?v=NdBmSkVHu2s&feature=related parte 3- http://www.youtube.com/watch?v=5EBJKZfZSlc&feature=related parte 4- http://www.youtube.com/watch?v=AdD3VPCXWJA&feature=related
  • 30. Bibliografia desta aula  VIEIRA, Liszt. Cidadania e globalização. RJ: Record, 1998.