Esta lei estabelece um período de 20 anos entre a conclusão de uma usina hidrelétrica privada no município de Piraju e o início da construção de outra, para permitir uma análise adequada do impacto ambiental e garantir às gerações futuras a capacidade de decidir sobre a preservação do meio ambiente.
Lei fixa interregno de 20 anos para construção de usinas hidrelétricas em Piraju
1. LEI Nº 26 54
Fixa o interregno de 20 anos para
construção de usina hidrelétrica de
iniciativa privada no território do
Município de Piraju e dá outras
providências.-
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAJU:-
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:-
Art. 1º - Fica fixado interregno de vinte anos entre o
término de construção de uma usina hidrelétrica de iniciativa privada no
território do Município de Piraju e o início de construção de outra, com o
objetivo de possibilitar correta análise do impacto da obra no meio ambiente e
garantir às gerações futuras meios de decidir sobre a forma de sua
preservação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU, EM
12 DE SETEMBRO DE 2002.-
Mauricio de Oliveira Pinterich
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Departamento de Administração, na data supra.-
Antonio Rufato
DIRETOR ADMINISTRATIVO
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