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DESVENDANDO O LADO 
JURÍDICO DAS STARTUP’S 
www.epoti.org 
Flávio Napoleão 
10/09/2014 
www.napoleao.adv.br
VISÃO GERAL 
Startup: características, conceito e exemplos 
Propriedade Intelectual 
Incubadoras 
Direito Empresarial, societário e contratos.
STARTUP`S - 
CARACTERISTICAS 
• Empresa embrionária, recém-criadas ou em 
desenvolvimento 
• Projetos promissores 
• Desenvolvimento de ideias inovadoras 
• Risco intrínseco 
• Baixo custo inicial 
• Altamente escaláveis 
• Não são somente empresas de Internet
STARTUP`S - CONCEITOS 
• “Uma Startup é uma instituição humana projetada 
para criar novos produtos e serviços sob condições 
de extrema incerteza”. (Eric Ries. A Startup Enxuta. 
Ed. Lua de Papel, 2012. p.24). 
• “Uma Startup é uma organização temporária em 
busca de um modelo de negócio escalável, 
recorrente e lucrativo”. (Startup: Manual do 
Empreendedor, Steve Blank e Bob Dorf, Ed. Alta 
Books, p. xvii).
EXEMPLOS DE STARTUP 
• Google, e-bay, paypal, facebook, widget’s…. 
• Easy Taxi (recebeu aporte de 7 milhões, 
segundo revista exame, 2014) 
• App`s Viral Loop: Baseadas na web, gratuitas, 
tecnologia organizacional, conceito simples 
(usabilidade), virilidade incorporada, 
crescimento exponencial, índice de 
viralidade, empilhamento, ponto de não 
deslocamento e saturação máxima.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROPRIEDADE INTELECTUAL 
• Propriedade Industrial 
– Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) 
– INPI (Instituto de Propriedade Industrial) 
• Registro 
• Patente 
– Proteção do meio, uma técnica por até 20 anos. 
• Direitos Autorais - Lei 9.610/98 
– Protege a obra em si; 
• Propriedade Intelectual do Programa de 
Computador - Lei 9.609/98
PROPRIEDADE INTELECTUAL DO 
SOFTWARE 
• Sem necessidade de registro ou patente 
• Autor X Titular dos direitos de programa de 
computador 
• Desvio de função
Não constituem ofensa aos direitos 
do titular do software 
• A reprodução para fins de backup 
• A citação parcial do programa, para fins didáticos, 
identificando o programa e o titular 
• A ocorrência de semelhança com outro, quando se der: 
– por força das características funcionais, 
– da observância de preceitos normativos e técnicos, 
– ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão 
• A integração de um programa, mantendo-se suas 
características essenciais indispensável às necessidades 
do usuário, desde que para uso exclusivo de quem a 
promoveu.
Não são objeto de proteção como 
direitos autorais 
• as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, 
projetos ou conceitos matemáticos como tais; 
• os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, 
jogos ou negócios; 
• os formulários em branco para serem preenchidos por 
qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas 
instruções; 
• os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, 
regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; 
• as informações de uso comum tais como calendários, 
agendas, cadastros ou legendas; 
• os nomes e títulos isolados; 
• o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas 
nas obras
Das Sanções às Violações dos Direitos 
Autorais 
• Indenizações por danos 
materiais e morais 
• 3 mil cópias 
• Sanções penais
INCUBADORAS 
Empresa que tem como objetivo a criação ou o 
desenvolvimento de Startup. 
• Dinamização da economia local; 
• Dinamização de setor específico de atividade; 
• Inclusão sócio-econômica; 
• Geração de emprego e renda.
SERVIÇOS AOS INCUBADOS 
• Ajuda com a modelagem básica do negócio 
• Assessoria Jurídica, contábil e administrativa 
• Atividades de networking 
• Assistência de marketing 
• Acesso a internet 
• Ajuda com gestão financeira 
• Acesso a empréstimo bancários, fundos de empréstimo, investidores 
anjo ou capital de risco 
• Ajuda com técnicas de apresentação 
• Acesso a parceiros estratégicos 
• Treinamento de negócios 
• Assistência na comercialização de tecnologia 
• Gestão da propriedade intelectual
INCUBADORAS / ACELERADORAS 
• Processo Seletivo 
• Investimento inicial de 10 a 50 mil 
• Participação: 1% ~ 20%
DIREITO DE EMPRESA 
• O Empresário  quem exerce profissionalmente 
atividade econômica organizada para a produção ou a 
circulação de bens ou de serviços. 
• Empresário Individual 
• Sociedades Empresárias 
– Sociedade Limitada (LTDA.) 
• Afeto social: Pessoal; Responsabilidade limitada 
– Sociedade Anônima (S.A.) 
• Afeto social: $; Responsabilidade limitada 
– Outras...
SOCIEDADE LTDA - CONSTITUIÇÃO 
O CONTRATO SOCIAL 
1. nome e qualificações dos sócios 
2. denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; 
3. capital da sociedade, podendo compreender qualquer espécie de bens, 
suscetíveis de avaliação pecuniária; 
4. a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; 
5. as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em 
serviços; 
6. as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade 
7. a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; 
8. Outras cláusulas que disciplinem a vida da sociedade 
9. Cláusulas Leoninas, cuidado! 
10. Pro labore - $ pelo trabalho do sócio que se dedica para o 
desenvolvimento da empresa. 
11. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao 
disposto no instrumento do contrato.
SOCIEDADE LTDA – EXCLUSÃO DE 
SÓCIOS - POSSIBILIDADES 
• Mora na integralização 
• Justa Causa 
– Previsão contratual 
– Violação ou falta de cumprimento das obrigação 
• Expulsão de sócio majoritário! Como? 
• Consequências: O sócio excluído terá direito 
ao valor patrimonial de sua participação 
societária.
SOCIEDADE ANÔNIMA 
• Lei 6.404/76 
• S.A.: Fechada ou aberta (OPA, Bolsa) 
• Ação, Acionistas e dividendos 
– Pedacinhos de uma empresa 
• Estatuto Social 
• Grandes empreendimentos 
• Instrumentos para captação de recursos: 
– DEBENTURES 
• Juros, participações no lucro da S.A e prêmio de reembolso e 
conversão da debênture em ação. 
– Ações 
• Acordo de Acionistas
EVOLUÇÃO DA STARTUP 
STARTUP LTDA S.A.
OUTRAS SOCIEDADES 
A ANTIGA SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA 
• Código Comercial de 1850. 
• Sócio Capitalista X Sócio Indústria (força de 
trabalho) 
• Sócio ou empregado? 
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NEGÓCIO JURÍDICO 
1. agente capaz; 
2. objeto lícito, possível, determinado ou 
determinável; 
3. forma prescrita ou não defesa em lei. 
4. Contratos Típicos e Atípicos
PRINCÍPIOS CONTRATUAIS 
1. Princípio da autonomia da vontade 
2. Princípio da boa-fé objetiva 
3. Princípio do Consensualismo 
4. Princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda) 
5. Princípio da atipicidade dos contratos empresariais 
6. Princípio da relatividade 
7. A teoria da aparência 
8. A teoria da imprevisão 
9. A exceção do contrato não cumprido 
10. A teoria do adimplemento substancial 
11. Princípio da Primazia da Realidade (Trabalhista)
Cláusulas Contratuais 
Partes, Objeto, Obrigações e Condições 
Rescisão 
Cláusula Penal 
Foro (lugar) 
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Espécies de Contratos 
• CONTRATO DE TRABALHO (propriedade intelectual) 
• CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
– O Hipossuficiente, cláusulas duvidosas, inversão do ônus da prova, 
cláusula de eleição de foro. 
• CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE 
– Propriedade Intelectual 
• CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR 
– Prazo de validade técnica da versão comercializada 
– Prestação de serviços técnicos complementares relativos ao 
adequado funcionamento do programa 
– Serão nulas as cláusulas que: 
• Eximam qualquer dos contratantes das responsabilidades por eventuais 
ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos ou violação de direitos de 
autor.
Espécies de contratos 
• SLA – Acordo do Nível de Serviço – qualidade 
• ACORDO DE ACIONISTAS 
• MÚTUO (EMPRÉSTIMO BANCÁRIO) X INVESTIDOR 
ANJO - Venture Capital - Cláusula drag along 
• TERM SHEET - termos mínimos para que se faça 
algum tipo de transação ou investimento 
– Outros termos: memorando de entendimentos, carta 
de intenções, termos mínimos para financiamento, 
acordo de intenções 
• VESTING E STOCK OPTION
STARTUP`S – VESTING - DEFINIÇÃO 
Ao longo do tempo, as pessoas adquirem da 
Startup o direito à participação societária para 
estimular e reforçar o vínculo. Uma 
recompensa adicional, ou principal, pelo 
trabalho desenvolvido. 
CAPITAL $ X CONHECIMENTO
STARTUP`S – VESTING - QUESTÕES 
• Origem: USA  Outro ordenamento Jurídico 
• Empregados! 
– Isonomia Salarial - PCS 
– Salário In Natura - CLT - ...compreende-se no salário, 
para todos os efeitos legais, a alimentação, 
habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" 
que a empresa, por força do contrato ou do costume, 
fornecer habitualmente ao empregado. 
– Vesting = remuneração salarial?
STARTUP`S – STOCK OPTIONS 
• S.A. -> strategies de retenção de talentos. A 
empresa concede aos empregados o direito 
de comprar ações da companhia a preços 
abaixo do mercado e de vendê-las com lucro.
STARTUP`S - DICAS DE 
LEITURA 
• VIRAL LOOP, Adam Penenberg. Ed. Elsevier/Campus. 
• A Startup de $100, Chris Guillebeau, Ed. Saraiva, 2013. 
“Para abrir um negócio, você precisa de três fatores: um 
produto ou serviço, um grupo de pessoas dispostas a 
pagar por ele e um jeito de ser pago. Todo o resto é 
completamente opcional”. 
• Startup: Manual do Empreendedor, Steve Blank e Bob 
Dorf, Ed. Alta Books. 
• Direito Digital, Patrícia Peck Pinheiro. Ed. Saraiva. 
• NÃO ME FAÇA PENSAR, 
• A Nova Lei de Direitos Autorais, Plínio Cabral. Ed. 
Harbra.
QUESTIONS? 
www.napoleao.adv.br 
flavio@napoleao.adv.br

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Desvendando o lado jurídico das startups

  • 1. DESVENDANDO O LADO JURÍDICO DAS STARTUP’S www.epoti.org Flávio Napoleão 10/09/2014 www.napoleao.adv.br
  • 2. VISÃO GERAL Startup: características, conceito e exemplos Propriedade Intelectual Incubadoras Direito Empresarial, societário e contratos.
  • 3. STARTUP`S - CARACTERISTICAS • Empresa embrionária, recém-criadas ou em desenvolvimento • Projetos promissores • Desenvolvimento de ideias inovadoras • Risco intrínseco • Baixo custo inicial • Altamente escaláveis • Não são somente empresas de Internet
  • 4. STARTUP`S - CONCEITOS • “Uma Startup é uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza”. (Eric Ries. A Startup Enxuta. Ed. Lua de Papel, 2012. p.24). • “Uma Startup é uma organização temporária em busca de um modelo de negócio escalável, recorrente e lucrativo”. (Startup: Manual do Empreendedor, Steve Blank e Bob Dorf, Ed. Alta Books, p. xvii).
  • 5. EXEMPLOS DE STARTUP • Google, e-bay, paypal, facebook, widget’s…. • Easy Taxi (recebeu aporte de 7 milhões, segundo revista exame, 2014) • App`s Viral Loop: Baseadas na web, gratuitas, tecnologia organizacional, conceito simples (usabilidade), virilidade incorporada, crescimento exponencial, índice de viralidade, empilhamento, ponto de não deslocamento e saturação máxima.
  • 7. PROPRIEDADE INTELECTUAL • Propriedade Industrial – Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) – INPI (Instituto de Propriedade Industrial) • Registro • Patente – Proteção do meio, uma técnica por até 20 anos. • Direitos Autorais - Lei 9.610/98 – Protege a obra em si; • Propriedade Intelectual do Programa de Computador - Lei 9.609/98
  • 8. PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE • Sem necessidade de registro ou patente • Autor X Titular dos direitos de programa de computador • Desvio de função
  • 9. Não constituem ofensa aos direitos do titular do software • A reprodução para fins de backup • A citação parcial do programa, para fins didáticos, identificando o programa e o titular • A ocorrência de semelhança com outro, quando se der: – por força das características funcionais, – da observância de preceitos normativos e técnicos, – ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão • A integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais indispensável às necessidades do usuário, desde que para uso exclusivo de quem a promoveu.
  • 10. Não são objeto de proteção como direitos autorais • as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; • os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; • os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; • os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; • as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; • os nomes e títulos isolados; • o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras
  • 11. Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais • Indenizações por danos materiais e morais • 3 mil cópias • Sanções penais
  • 12. INCUBADORAS Empresa que tem como objetivo a criação ou o desenvolvimento de Startup. • Dinamização da economia local; • Dinamização de setor específico de atividade; • Inclusão sócio-econômica; • Geração de emprego e renda.
  • 13. SERVIÇOS AOS INCUBADOS • Ajuda com a modelagem básica do negócio • Assessoria Jurídica, contábil e administrativa • Atividades de networking • Assistência de marketing • Acesso a internet • Ajuda com gestão financeira • Acesso a empréstimo bancários, fundos de empréstimo, investidores anjo ou capital de risco • Ajuda com técnicas de apresentação • Acesso a parceiros estratégicos • Treinamento de negócios • Assistência na comercialização de tecnologia • Gestão da propriedade intelectual
  • 14. INCUBADORAS / ACELERADORAS • Processo Seletivo • Investimento inicial de 10 a 50 mil • Participação: 1% ~ 20%
  • 15. DIREITO DE EMPRESA • O Empresário  quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. • Empresário Individual • Sociedades Empresárias – Sociedade Limitada (LTDA.) • Afeto social: Pessoal; Responsabilidade limitada – Sociedade Anônima (S.A.) • Afeto social: $; Responsabilidade limitada – Outras...
  • 16. SOCIEDADE LTDA - CONSTITUIÇÃO O CONTRATO SOCIAL 1. nome e qualificações dos sócios 2. denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; 3. capital da sociedade, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; 4. a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; 5. as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; 6. as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade 7. a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; 8. Outras cláusulas que disciplinem a vida da sociedade 9. Cláusulas Leoninas, cuidado! 10. Pro labore - $ pelo trabalho do sócio que se dedica para o desenvolvimento da empresa. 11. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
  • 17. SOCIEDADE LTDA – EXCLUSÃO DE SÓCIOS - POSSIBILIDADES • Mora na integralização • Justa Causa – Previsão contratual – Violação ou falta de cumprimento das obrigação • Expulsão de sócio majoritário! Como? • Consequências: O sócio excluído terá direito ao valor patrimonial de sua participação societária.
  • 18. SOCIEDADE ANÔNIMA • Lei 6.404/76 • S.A.: Fechada ou aberta (OPA, Bolsa) • Ação, Acionistas e dividendos – Pedacinhos de uma empresa • Estatuto Social • Grandes empreendimentos • Instrumentos para captação de recursos: – DEBENTURES • Juros, participações no lucro da S.A e prêmio de reembolso e conversão da debênture em ação. – Ações • Acordo de Acionistas
  • 19. EVOLUÇÃO DA STARTUP STARTUP LTDA S.A.
  • 20. OUTRAS SOCIEDADES A ANTIGA SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA • Código Comercial de 1850. • Sócio Capitalista X Sócio Indústria (força de trabalho) • Sócio ou empregado? • Cláusulas Leoninas!
  • 21. NEGÓCIO JURÍDICO 1. agente capaz; 2. objeto lícito, possível, determinado ou determinável; 3. forma prescrita ou não defesa em lei. 4. Contratos Típicos e Atípicos
  • 22. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS 1. Princípio da autonomia da vontade 2. Princípio da boa-fé objetiva 3. Princípio do Consensualismo 4. Princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda) 5. Princípio da atipicidade dos contratos empresariais 6. Princípio da relatividade 7. A teoria da aparência 8. A teoria da imprevisão 9. A exceção do contrato não cumprido 10. A teoria do adimplemento substancial 11. Princípio da Primazia da Realidade (Trabalhista)
  • 23. Cláusulas Contratuais Partes, Objeto, Obrigações e Condições Rescisão Cláusula Penal Foro (lugar) Cláusulas Leoninas
  • 24. Espécies de Contratos • CONTRATO DE TRABALHO (propriedade intelectual) • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – O Hipossuficiente, cláusulas duvidosas, inversão do ônus da prova, cláusula de eleição de foro. • CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE – Propriedade Intelectual • CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR – Prazo de validade técnica da versão comercializada – Prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa – Serão nulas as cláusulas que: • Eximam qualquer dos contratantes das responsabilidades por eventuais ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos ou violação de direitos de autor.
  • 25. Espécies de contratos • SLA – Acordo do Nível de Serviço – qualidade • ACORDO DE ACIONISTAS • MÚTUO (EMPRÉSTIMO BANCÁRIO) X INVESTIDOR ANJO - Venture Capital - Cláusula drag along • TERM SHEET - termos mínimos para que se faça algum tipo de transação ou investimento – Outros termos: memorando de entendimentos, carta de intenções, termos mínimos para financiamento, acordo de intenções • VESTING E STOCK OPTION
  • 26. STARTUP`S – VESTING - DEFINIÇÃO Ao longo do tempo, as pessoas adquirem da Startup o direito à participação societária para estimular e reforçar o vínculo. Uma recompensa adicional, ou principal, pelo trabalho desenvolvido. CAPITAL $ X CONHECIMENTO
  • 27. STARTUP`S – VESTING - QUESTÕES • Origem: USA  Outro ordenamento Jurídico • Empregados! – Isonomia Salarial - PCS – Salário In Natura - CLT - ...compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. – Vesting = remuneração salarial?
  • 28. STARTUP`S – STOCK OPTIONS • S.A. -> strategies de retenção de talentos. A empresa concede aos empregados o direito de comprar ações da companhia a preços abaixo do mercado e de vendê-las com lucro.
  • 29. STARTUP`S - DICAS DE LEITURA • VIRAL LOOP, Adam Penenberg. Ed. Elsevier/Campus. • A Startup de $100, Chris Guillebeau, Ed. Saraiva, 2013. “Para abrir um negócio, você precisa de três fatores: um produto ou serviço, um grupo de pessoas dispostas a pagar por ele e um jeito de ser pago. Todo o resto é completamente opcional”. • Startup: Manual do Empreendedor, Steve Blank e Bob Dorf, Ed. Alta Books. • Direito Digital, Patrícia Peck Pinheiro. Ed. Saraiva. • NÃO ME FAÇA PENSAR, • A Nova Lei de Direitos Autorais, Plínio Cabral. Ed. Harbra.

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