InfoPI 2013 - Minicurso - A Bioinformática na Cura de Doenças
Desvendando o lado jurídico das startups
1. DESVENDANDO O LADO
JURÍDICO DAS STARTUP’S
www.epoti.org
Flávio Napoleão
10/09/2014
www.napoleao.adv.br
2. VISÃO GERAL
Startup: características, conceito e exemplos
Propriedade Intelectual
Incubadoras
Direito Empresarial, societário e contratos.
3. STARTUP`S -
CARACTERISTICAS
• Empresa embrionária, recém-criadas ou em
desenvolvimento
• Projetos promissores
• Desenvolvimento de ideias inovadoras
• Risco intrínseco
• Baixo custo inicial
• Altamente escaláveis
• Não são somente empresas de Internet
4. STARTUP`S - CONCEITOS
• “Uma Startup é uma instituição humana projetada
para criar novos produtos e serviços sob condições
de extrema incerteza”. (Eric Ries. A Startup Enxuta.
Ed. Lua de Papel, 2012. p.24).
• “Uma Startup é uma organização temporária em
busca de um modelo de negócio escalável,
recorrente e lucrativo”. (Startup: Manual do
Empreendedor, Steve Blank e Bob Dorf, Ed. Alta
Books, p. xvii).
5. EXEMPLOS DE STARTUP
• Google, e-bay, paypal, facebook, widget’s….
• Easy Taxi (recebeu aporte de 7 milhões,
segundo revista exame, 2014)
• App`s Viral Loop: Baseadas na web, gratuitas,
tecnologia organizacional, conceito simples
(usabilidade), virilidade incorporada,
crescimento exponencial, índice de
viralidade, empilhamento, ponto de não
deslocamento e saturação máxima.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
• Propriedade Industrial
– Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)
– INPI (Instituto de Propriedade Industrial)
• Registro
• Patente
– Proteção do meio, uma técnica por até 20 anos.
• Direitos Autorais - Lei 9.610/98
– Protege a obra em si;
• Propriedade Intelectual do Programa de
Computador - Lei 9.609/98
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL DO
SOFTWARE
• Sem necessidade de registro ou patente
• Autor X Titular dos direitos de programa de
computador
• Desvio de função
9. Não constituem ofensa aos direitos
do titular do software
• A reprodução para fins de backup
• A citação parcial do programa, para fins didáticos,
identificando o programa e o titular
• A ocorrência de semelhança com outro, quando se der:
– por força das características funcionais,
– da observância de preceitos normativos e técnicos,
– ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão
• A integração de um programa, mantendo-se suas
características essenciais indispensável às necessidades
do usuário, desde que para uso exclusivo de quem a
promoveu.
10. Não são objeto de proteção como
direitos autorais
• as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos,
projetos ou conceitos matemáticos como tais;
• os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais,
jogos ou negócios;
• os formulários em branco para serem preenchidos por
qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas
instruções;
• os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
• as informações de uso comum tais como calendários,
agendas, cadastros ou legendas;
• os nomes e títulos isolados;
• o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas
nas obras
11. Das Sanções às Violações dos Direitos
Autorais
• Indenizações por danos
materiais e morais
• 3 mil cópias
• Sanções penais
12. INCUBADORAS
Empresa que tem como objetivo a criação ou o
desenvolvimento de Startup.
• Dinamização da economia local;
• Dinamização de setor específico de atividade;
• Inclusão sócio-econômica;
• Geração de emprego e renda.
13. SERVIÇOS AOS INCUBADOS
• Ajuda com a modelagem básica do negócio
• Assessoria Jurídica, contábil e administrativa
• Atividades de networking
• Assistência de marketing
• Acesso a internet
• Ajuda com gestão financeira
• Acesso a empréstimo bancários, fundos de empréstimo, investidores
anjo ou capital de risco
• Ajuda com técnicas de apresentação
• Acesso a parceiros estratégicos
• Treinamento de negócios
• Assistência na comercialização de tecnologia
• Gestão da propriedade intelectual
14. INCUBADORAS / ACELERADORAS
• Processo Seletivo
• Investimento inicial de 10 a 50 mil
• Participação: 1% ~ 20%
15. DIREITO DE EMPRESA
• O Empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços.
• Empresário Individual
• Sociedades Empresárias
– Sociedade Limitada (LTDA.)
• Afeto social: Pessoal; Responsabilidade limitada
– Sociedade Anônima (S.A.)
• Afeto social: $; Responsabilidade limitada
– Outras...
16. SOCIEDADE LTDA - CONSTITUIÇÃO
O CONTRATO SOCIAL
1. nome e qualificações dos sócios
2. denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
3. capital da sociedade, podendo compreender qualquer espécie de bens,
suscetíveis de avaliação pecuniária;
4. a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
5. as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em
serviços;
6. as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade
7. a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
8. Outras cláusulas que disciplinem a vida da sociedade
9. Cláusulas Leoninas, cuidado!
10. Pro labore - $ pelo trabalho do sócio que se dedica para o
desenvolvimento da empresa.
11. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao
disposto no instrumento do contrato.
17. SOCIEDADE LTDA – EXCLUSÃO DE
SÓCIOS - POSSIBILIDADES
• Mora na integralização
• Justa Causa
– Previsão contratual
– Violação ou falta de cumprimento das obrigação
• Expulsão de sócio majoritário! Como?
• Consequências: O sócio excluído terá direito
ao valor patrimonial de sua participação
societária.
18. SOCIEDADE ANÔNIMA
• Lei 6.404/76
• S.A.: Fechada ou aberta (OPA, Bolsa)
• Ação, Acionistas e dividendos
– Pedacinhos de uma empresa
• Estatuto Social
• Grandes empreendimentos
• Instrumentos para captação de recursos:
– DEBENTURES
• Juros, participações no lucro da S.A e prêmio de reembolso e
conversão da debênture em ação.
– Ações
• Acordo de Acionistas
20. OUTRAS SOCIEDADES
A ANTIGA SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA
• Código Comercial de 1850.
• Sócio Capitalista X Sócio Indústria (força de
trabalho)
• Sócio ou empregado?
• Cláusulas Leoninas!
21. NEGÓCIO JURÍDICO
1. agente capaz;
2. objeto lícito, possível, determinado ou
determinável;
3. forma prescrita ou não defesa em lei.
4. Contratos Típicos e Atípicos
22. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS
1. Princípio da autonomia da vontade
2. Princípio da boa-fé objetiva
3. Princípio do Consensualismo
4. Princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda)
5. Princípio da atipicidade dos contratos empresariais
6. Princípio da relatividade
7. A teoria da aparência
8. A teoria da imprevisão
9. A exceção do contrato não cumprido
10. A teoria do adimplemento substancial
11. Princípio da Primazia da Realidade (Trabalhista)
24. Espécies de Contratos
• CONTRATO DE TRABALHO (propriedade intelectual)
• CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
– O Hipossuficiente, cláusulas duvidosas, inversão do ônus da prova,
cláusula de eleição de foro.
• CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
– Propriedade Intelectual
• CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
– Prazo de validade técnica da versão comercializada
– Prestação de serviços técnicos complementares relativos ao
adequado funcionamento do programa
– Serão nulas as cláusulas que:
• Eximam qualquer dos contratantes das responsabilidades por eventuais
ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos ou violação de direitos de
autor.
25. Espécies de contratos
• SLA – Acordo do Nível de Serviço – qualidade
• ACORDO DE ACIONISTAS
• MÚTUO (EMPRÉSTIMO BANCÁRIO) X INVESTIDOR
ANJO - Venture Capital - Cláusula drag along
• TERM SHEET - termos mínimos para que se faça
algum tipo de transação ou investimento
– Outros termos: memorando de entendimentos, carta
de intenções, termos mínimos para financiamento,
acordo de intenções
• VESTING E STOCK OPTION
26. STARTUP`S – VESTING - DEFINIÇÃO
Ao longo do tempo, as pessoas adquirem da
Startup o direito à participação societária para
estimular e reforçar o vínculo. Uma
recompensa adicional, ou principal, pelo
trabalho desenvolvido.
CAPITAL $ X CONHECIMENTO
27. STARTUP`S – VESTING - QUESTÕES
• Origem: USA Outro ordenamento Jurídico
• Empregados!
– Isonomia Salarial - PCS
– Salário In Natura - CLT - ...compreende-se no salário,
para todos os efeitos legais, a alimentação,
habitação, vestuário ou outras prestações "in natura"
que a empresa, por força do contrato ou do costume,
fornecer habitualmente ao empregado.
– Vesting = remuneração salarial?
28. STARTUP`S – STOCK OPTIONS
• S.A. -> strategies de retenção de talentos. A
empresa concede aos empregados o direito
de comprar ações da companhia a preços
abaixo do mercado e de vendê-las com lucro.
29. STARTUP`S - DICAS DE
LEITURA
• VIRAL LOOP, Adam Penenberg. Ed. Elsevier/Campus.
• A Startup de $100, Chris Guillebeau, Ed. Saraiva, 2013.
“Para abrir um negócio, você precisa de três fatores: um
produto ou serviço, um grupo de pessoas dispostas a
pagar por ele e um jeito de ser pago. Todo o resto é
completamente opcional”.
• Startup: Manual do Empreendedor, Steve Blank e Bob
Dorf, Ed. Alta Books.
• Direito Digital, Patrícia Peck Pinheiro. Ed. Saraiva.
• NÃO ME FAÇA PENSAR,
• A Nova Lei de Direitos Autorais, Plínio Cabral. Ed.
Harbra.
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