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INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: LEI DO BEM 
Lei 11.196/2005 
 Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, 
.... 
 O Programa de Inclusão Digital; 
 Dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica... 
José Valter L. Oliveira – Auditor Fiscal
2 
Incentivos à Inovação Tecnológica 
Exposição de Motivos MP nº 252/2005 
“6. (...) a União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais à 
inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. 
7. As normas adotadas na Medida Provisória, (...) ratificam e expandem os mecanismos atualmente 
existentes de incentivo fiscal por meio de renúncia tributária com relação às atividades desenvolvidas pelas 
pessoas jurídicas em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.”
3 
Benefícios  Dedutibilidade dos dispêndios com Inovação (IRPJ/CSLL); 
 Exclusão de 60% dos dispêndios com Inovação (IRPJ/CSLL); 
 Exclusão adicional para até 80%, conforme aumento no número de pesquisadores; 
 Exclusão adicional de mais 20% dos dispêndios com Inovação, caso esta inovação gere um 
produto objeto de patente concedida ou cultivar registrado. 
 Redução de 50% do IPI na aquisição de máquinas e equipamentos; 
 Depreciação Integral no próprio ano de aquisição; 
Amortização acelerada; 
 Crédito de 20% do IRRF (Royalties/Serviços especializados no Exterior); 
 Alíquota zero de IRRF (Registro de marcas/patentes no exterior); 
 Benefício alternativo de exclusão de até 250% dos dispêndios efetivados em projeto a ser 
executado por ICT.
Redução de 50% do IPI 
Situação Usual 
Valor 
Total do 
Equip. 
IPI 
Valor do 
Equip. 
Sem IPI 
Situação com Benefício 
Valor 
Total do 
Equip. 
IPI 
Reduzido 
Valor do 
Equip. 
Sem IPI 
Ganho Efetivo = Redução do custo de aquisição dos equipamentos 
Ganho
Depreciação Normal 
Depreciação Integral 
1/7 1/7 1/7 1/7 1/7 1/7 1/7 
1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 6º Ano 7º Ano 
Depreciação Integral 
1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 6º Ano 7º Ano 
Ganho Efetivo = Postergação do pagamento do IR/CS, pois antecipa a dedução da despesa 
com depreciação 
7/7 
t anos 
t anos
6 
Inovação Tecnológica - Conceito 
“Concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de 
novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique 
melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, 
resultando maior competitividade no mercado.” 
(Dec. 5.796/06) 
O aspecto novo do produto ou processo de fabricação 
pode ser tanto para o mercado, para o país ou mesmo 
para a empresa; 
Inovação para a empresa pode já existir no 
mercado/setor.
A inovação pode resultar de novos 
desenvolvimentos tecnológicos, de novas 
combinações de tecnologias existentes ou da 
utilização de outros conhecimentos adquiridos pela 
empresa. 
Não se incluem neste conceito mudanças puramente 
estéticas ou de estilo e a comercialização de produtos 
novos integralmente desenvolvidos e produzidos por 
outra empresa. 
7 
Inovação Tecnológica - Conceito
8 
Manual PINTEC 2006 
Exemplos do que NÃO é Inovação de Produto: 
Mudanças puramente estéticas ou de estilo no produto; 
Mudanças rotineiras nas funções ou características do produto, não 
envolvendo grau suficiente de novidade/ esforço tecnológico, não 
acrescentando nada significativo ao seu desempenho; 
Informática: introdução de release (pequenas alterações/ correções de 
bugs) de um software já existente; 
Mudanças do tamanho/volume da embalagem e nome do produto no 
mercado; 
Comercialização de produtos novos integralmente desenvolvidos e 
produzidos por outra empresa.
Regime Lei do Bem 
Decreto nº 5.798/2006 
Art. 14. A pessoa jurídica 
beneficiária (...) fica obrigada a prestar (...) 
informações sobre seus programas de 
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de 
inovação tecnológica, até 31 de julho de 
cada ano. 
§ 1o A documentação relativa à 
utilização dos incentivos (...) deverá ser 
mantida pela pessoa jurídica beneficiária à 
disposição da fiscalização da Secretaria da 
Receita Federal, durante o prazo 
prescricional.
PENSAMENTOS 
CHIARA LUBICH 
“É preferível a angústia 
da busca que a paz da 
acomodação” 
PIERRE WEIL 
"Mais do que a ausência de conflito, a paz é um 
estado de consciência. Ela não pode ser 
procurada no mundo externo, mas 
principalmente no interior de cada homem, 
comunidade ou nação." 
JEAN- YVES LELOUP 
“Tornar-se adulto é passar da 
idade dos contrários para a 
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um outro modo de olhar as 
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E-poti: INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: LEI DO BEM

  • 1. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: LEI DO BEM Lei 11.196/2005  Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, ....  O Programa de Inclusão Digital;  Dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica... José Valter L. Oliveira – Auditor Fiscal
  • 2. 2 Incentivos à Inovação Tecnológica Exposição de Motivos MP nº 252/2005 “6. (...) a União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. 7. As normas adotadas na Medida Provisória, (...) ratificam e expandem os mecanismos atualmente existentes de incentivo fiscal por meio de renúncia tributária com relação às atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.”
  • 3. 3 Benefícios  Dedutibilidade dos dispêndios com Inovação (IRPJ/CSLL);  Exclusão de 60% dos dispêndios com Inovação (IRPJ/CSLL);  Exclusão adicional para até 80%, conforme aumento no número de pesquisadores;  Exclusão adicional de mais 20% dos dispêndios com Inovação, caso esta inovação gere um produto objeto de patente concedida ou cultivar registrado.  Redução de 50% do IPI na aquisição de máquinas e equipamentos;  Depreciação Integral no próprio ano de aquisição; Amortização acelerada;  Crédito de 20% do IRRF (Royalties/Serviços especializados no Exterior);  Alíquota zero de IRRF (Registro de marcas/patentes no exterior);  Benefício alternativo de exclusão de até 250% dos dispêndios efetivados em projeto a ser executado por ICT.
  • 4. Redução de 50% do IPI Situação Usual Valor Total do Equip. IPI Valor do Equip. Sem IPI Situação com Benefício Valor Total do Equip. IPI Reduzido Valor do Equip. Sem IPI Ganho Efetivo = Redução do custo de aquisição dos equipamentos Ganho
  • 5. Depreciação Normal Depreciação Integral 1/7 1/7 1/7 1/7 1/7 1/7 1/7 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 6º Ano 7º Ano Depreciação Integral 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 6º Ano 7º Ano Ganho Efetivo = Postergação do pagamento do IR/CS, pois antecipa a dedução da despesa com depreciação 7/7 t anos t anos
  • 6. 6 Inovação Tecnológica - Conceito “Concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.” (Dec. 5.796/06) O aspecto novo do produto ou processo de fabricação pode ser tanto para o mercado, para o país ou mesmo para a empresa; Inovação para a empresa pode já existir no mercado/setor.
  • 7. A inovação pode resultar de novos desenvolvimentos tecnológicos, de novas combinações de tecnologias existentes ou da utilização de outros conhecimentos adquiridos pela empresa. Não se incluem neste conceito mudanças puramente estéticas ou de estilo e a comercialização de produtos novos integralmente desenvolvidos e produzidos por outra empresa. 7 Inovação Tecnológica - Conceito
  • 8. 8 Manual PINTEC 2006 Exemplos do que NÃO é Inovação de Produto: Mudanças puramente estéticas ou de estilo no produto; Mudanças rotineiras nas funções ou características do produto, não envolvendo grau suficiente de novidade/ esforço tecnológico, não acrescentando nada significativo ao seu desempenho; Informática: introdução de release (pequenas alterações/ correções de bugs) de um software já existente; Mudanças do tamanho/volume da embalagem e nome do produto no mercado; Comercialização de produtos novos integralmente desenvolvidos e produzidos por outra empresa.
  • 9. Regime Lei do Bem Decreto nº 5.798/2006 Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária (...) fica obrigada a prestar (...) informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano. § 1o A documentação relativa à utilização dos incentivos (...) deverá ser mantida pela pessoa jurídica beneficiária à disposição da fiscalização da Secretaria da Receita Federal, durante o prazo prescricional.
  • 10. PENSAMENTOS CHIARA LUBICH “É preferível a angústia da busca que a paz da acomodação” PIERRE WEIL "Mais do que a ausência de conflito, a paz é um estado de consciência. Ela não pode ser procurada no mundo externo, mas principalmente no interior de cada homem, comunidade ou nação." JEAN- YVES LELOUP “Tornar-se adulto é passar da idade dos contrários para a idade do complementar, para um outro modo de olhar as coisas.