InfoPI 2013 - Minicurso - A Bioinformática na Cura de Doenças
E-poti: INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: LEI DO BEM
1. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: LEI DO BEM
Lei 11.196/2005
Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES,
....
O Programa de Inclusão Digital;
Dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica...
José Valter L. Oliveira – Auditor Fiscal
2. 2
Incentivos à Inovação Tecnológica
Exposição de Motivos MP nº 252/2005
“6. (...) a União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais à
inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
7. As normas adotadas na Medida Provisória, (...) ratificam e expandem os mecanismos atualmente
existentes de incentivo fiscal por meio de renúncia tributária com relação às atividades desenvolvidas pelas
pessoas jurídicas em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.”
3. 3
Benefícios Dedutibilidade dos dispêndios com Inovação (IRPJ/CSLL);
Exclusão de 60% dos dispêndios com Inovação (IRPJ/CSLL);
Exclusão adicional para até 80%, conforme aumento no número de pesquisadores;
Exclusão adicional de mais 20% dos dispêndios com Inovação, caso esta inovação gere um
produto objeto de patente concedida ou cultivar registrado.
Redução de 50% do IPI na aquisição de máquinas e equipamentos;
Depreciação Integral no próprio ano de aquisição;
Amortização acelerada;
Crédito de 20% do IRRF (Royalties/Serviços especializados no Exterior);
Alíquota zero de IRRF (Registro de marcas/patentes no exterior);
Benefício alternativo de exclusão de até 250% dos dispêndios efetivados em projeto a ser
executado por ICT.
4. Redução de 50% do IPI
Situação Usual
Valor
Total do
Equip.
IPI
Valor do
Equip.
Sem IPI
Situação com Benefício
Valor
Total do
Equip.
IPI
Reduzido
Valor do
Equip.
Sem IPI
Ganho Efetivo = Redução do custo de aquisição dos equipamentos
Ganho
5. Depreciação Normal
Depreciação Integral
1/7 1/7 1/7 1/7 1/7 1/7 1/7
1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 6º Ano 7º Ano
Depreciação Integral
1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 6º Ano 7º Ano
Ganho Efetivo = Postergação do pagamento do IR/CS, pois antecipa a dedução da despesa
com depreciação
7/7
t anos
t anos
6. 6
Inovação Tecnológica - Conceito
“Concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de
novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique
melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade,
resultando maior competitividade no mercado.”
(Dec. 5.796/06)
O aspecto novo do produto ou processo de fabricação
pode ser tanto para o mercado, para o país ou mesmo
para a empresa;
Inovação para a empresa pode já existir no
mercado/setor.
7. A inovação pode resultar de novos
desenvolvimentos tecnológicos, de novas
combinações de tecnologias existentes ou da
utilização de outros conhecimentos adquiridos pela
empresa.
Não se incluem neste conceito mudanças puramente
estéticas ou de estilo e a comercialização de produtos
novos integralmente desenvolvidos e produzidos por
outra empresa.
7
Inovação Tecnológica - Conceito
8. 8
Manual PINTEC 2006
Exemplos do que NÃO é Inovação de Produto:
Mudanças puramente estéticas ou de estilo no produto;
Mudanças rotineiras nas funções ou características do produto, não
envolvendo grau suficiente de novidade/ esforço tecnológico, não
acrescentando nada significativo ao seu desempenho;
Informática: introdução de release (pequenas alterações/ correções de
bugs) de um software já existente;
Mudanças do tamanho/volume da embalagem e nome do produto no
mercado;
Comercialização de produtos novos integralmente desenvolvidos e
produzidos por outra empresa.
9. Regime Lei do Bem
Decreto nº 5.798/2006
Art. 14. A pessoa jurídica
beneficiária (...) fica obrigada a prestar (...)
informações sobre seus programas de
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
inovação tecnológica, até 31 de julho de
cada ano.
§ 1o A documentação relativa à
utilização dos incentivos (...) deverá ser
mantida pela pessoa jurídica beneficiária à
disposição da fiscalização da Secretaria da
Receita Federal, durante o prazo
prescricional.
10. PENSAMENTOS
CHIARA LUBICH
“É preferível a angústia
da busca que a paz da
acomodação”
PIERRE WEIL
"Mais do que a ausência de conflito, a paz é um
estado de consciência. Ela não pode ser
procurada no mundo externo, mas
principalmente no interior de cada homem,
comunidade ou nação."
JEAN- YVES LELOUP
“Tornar-se adulto é passar da
idade dos contrários para a
idade do complementar, para
um outro modo de olhar as
coisas.