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Capítulo I - Da Entidade
Art. 1º O Centro Acadêmico de Música, fundado em 1 de Dezembro de 2010,
sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de
Londrina – Paraná é o órgão de representação estudantil do curso de Música
da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Parágrafo Primeiro - O Centro Acadêmico de Música, a seguir denominado de
CAMU, reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a União
Paranaense dos Estudantes (UPE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE),
como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus
respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.
Parágrafo Segundo - Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de
conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes
e em seu nome será exercido.
Art. 2º O CAMU tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a luta
dos estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina em
defesa de seus interesses:
a. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos
colegiado;
b. Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a
construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
c. Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização
democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que
constam deste estatuto;
d. Organizar os estudantes de Música na luta por uma Universidade crítica,
autônoma, pública, democrática e laica.
Capítulo II - Dos Elementos da Entidade
Art. 3º - São elementos do CAMU:
I - Seus patrimônios;
II - Seus sócios.
Seção I - Do Patrimônio.
Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por
outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação
dos seus encargos.
Art. 5º - A receita da entidade é constituída por:
a.Dividendos;
b. Auxílios e subvenções;
c. Doações e legados;
d. Renda auferida em seus Empreendimentos caso haja.
Seção II - Dos sócios.
Art. 6º - São sócios do CAMU todos os alunos matriculados e frequentando
regularmente o curso de graduação de Música da Universidade Estadual de
Londrina.
Art. 7º - São direitos dos sócios:
a. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;
b. Participar de todas as atividades promovidas pelo CAMU;
c. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CAMU, bem
como utilizar-se seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade
que não contrarie o presente estatuto;
d. Ter acesso aos livros e documentos do CAMU.
Art. 8º - São deveres dos sócios:
a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como
as deliberações das instâncias do CAMU;
b. Lutar pelo fortalecimento da entidade;
c. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
d. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido
investidos.
Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade.
Art.9º São instâncias do CAMU:
a. Assembléia Geral ;
b. Diretoria.
Seção I Da Assembléia Geral.
Art.10º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 11 - A Assembléia Geral realiza-se:
a. Por iniciativa de, no mínimo, 3 membros da diretoria;
b. Por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios, que deve proceder
imediatamente a convocação.
Parágrafo Primeiro - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital
com quarenta e oito horas letivas de antecedência afixadas na sede do CAMU
e no recinto da Universidade, o qual mencionará data, horário, local e pauta,
com periodicidade trimestral.
Parágrafo Segundo – Em assembléia todos os sócios tem direito a voz
(palavra franca, ou seja pelo tempo estabelecido a todos) e voto e os
observadores quando aprovado em assembléia, direito a voz.
Parágrafo Terceiro – Não será permitido manifestações com caráter
depreciativo e desrespeitoso à Diretoria e a qualquer sócio do C.A. durante as
reuniões. Implicando na exclusão da reunião.
Art. 12 - A assembléia Geral delibera com a presença mínima de 1/3 dos
sócios em primeira chamada e em segunda chamada com os presentes.
Art. 13 - São atribuições da Assembléia Geral:
a. Aprovar seu regimento interno;
b. Aprovar reforma dos Estatutos, pelo voto de 50% 1 (cinqüenta por cento
mais um) dos presentes;
c. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;
d. Criar sobre medidas de interesses dos sócios;
e. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto.
Seção II Da Diretoria.
Art. 14 - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e
execução das atividades cotidianas das entidades.
Art. 15 - Compete à Diretoria:
a. Representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de
Londrina;
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os
sócios;
c. Respeitar e encaminhar as decisões do CAMU;
d. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
e. Convocar a Assembléia Geral;
f. Convocar as eleições para a Diretoria do CAMU;
g. Planejar e publicar calendário de atividades;
h. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.
Art. 16 - A Diretoria Executiva compõe-se de 4 membros: Coordenador Geral,
Coordenador de Finanças, Coordenador de Comunicação e Secretário geral.
a. a diretoria executiva pode indicar um corpo diretor.
b. caso haja ausência de algum representante do C.A. poderá ser suprido por
outros membros da diretoria presentes.
Art. 17 - São responsabilidades específicas do Executivo:
I – Coordenador Geral
Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembléias gerais; representar
pública e juridicamente a entidade.
II – Coordenador financeiro:
Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar, em
conjunto com o Coordenador Geral, as contas bancárias da entidade;
apresentar prestação de contas trimestrais.
III – Coordenador de comunicação
Publicar as atividades do CAMU e criar mecanismos que garantam que seus
associados sejam informados dos assuntos pertinentes.
IV - Do secretário geral:
Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.
Art. 18 – São responsabilidades Especificas do Corpo diretor:
a. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b. Auxiliar a diretoria executiva em sua gestão.
Capítulo IV - Da eleição da Diretoria Executiva .
Art. 19 - A Diretoria Executiva se elege por maioria simples, através do sufrágio
universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1)
ano.
Parágrafo Primeiro - A eleição deverá ser convocada no término do segundo
semestre letivo, com no mínimo, quinze dias de antecedência.
Parágrafo Segundo - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 7 dias
antes da realização das eleições.
Parágrafo Terceiro - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os
nomes de seus membros efetivos, fotocopia de RG e comprovante de
matricula.
Parágrafo Quarto - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal
para cada cargo.
Parágrafo Quinto - Em caso de chapa única, a mesma está eleita por
aclamação.
Art. 20 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 (quinze) dias
após a apuração dos votos.
Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias.
Art. 21 - O presente Estatuto poderá ser reformado, total ou parcialmente, se
assim for requerido por 1/3 (um terço) dos sócios.
Art. 22 - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia
Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 2/3
(dois terços) dos sócios.
Art. 23 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas em nome do CAMU.
Art. 24 - Os diretores Executivos são pessoalmente responsáveis pelas
obrigações contraídas em nome do CAMU, em virtude de ato regular de
gestão.
Art. 25 - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 26 – Os casos omissos no presente estatuto serão discutidos em
assembléia geral.
Art. 26 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia Geral.


Londrina, 01 de Dezembro de 2010.

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  • 1. Capítulo I - Da Entidade Art. 1º O Centro Acadêmico de Música, fundado em 1 de Dezembro de 2010, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Londrina – Paraná é o órgão de representação estudantil do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Parágrafo Primeiro - O Centro Acadêmico de Música, a seguir denominado de CAMU, reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a União Paranaense dos Estudantes (UPE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia. Parágrafo Segundo - Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido. Art. 2º O CAMU tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina em defesa de seus interesses: a. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiado; b. Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração; c. Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto; d. Organizar os estudantes de Música na luta por uma Universidade crítica, autônoma, pública, democrática e laica. Capítulo II - Dos Elementos da Entidade Art. 3º - São elementos do CAMU: I - Seus patrimônios; II - Seus sócios. Seção I - Do Patrimônio. Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos. Art. 5º - A receita da entidade é constituída por: a.Dividendos; b. Auxílios e subvenções; c. Doações e legados;
  • 2. d. Renda auferida em seus Empreendimentos caso haja. Seção II - Dos sócios. Art. 6º - São sócios do CAMU todos os alunos matriculados e frequentando regularmente o curso de graduação de Música da Universidade Estadual de Londrina. Art. 7º - São direitos dos sócios: a. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; b. Participar de todas as atividades promovidas pelo CAMU; c. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CAMU, bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; d. Ter acesso aos livros e documentos do CAMU. Art. 8º - São deveres dos sócios: a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CAMU; b. Lutar pelo fortalecimento da entidade; c. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; d. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos. Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade. Art.9º São instâncias do CAMU: a. Assembléia Geral ; b. Diretoria. Seção I Da Assembléia Geral. Art.10º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade. Art. 11 - A Assembléia Geral realiza-se: a. Por iniciativa de, no mínimo, 3 membros da diretoria; b. Por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios, que deve proceder imediatamente a convocação. Parágrafo Primeiro - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital com quarenta e oito horas letivas de antecedência afixadas na sede do CAMU e no recinto da Universidade, o qual mencionará data, horário, local e pauta, com periodicidade trimestral.
  • 3. Parágrafo Segundo – Em assembléia todos os sócios tem direito a voz (palavra franca, ou seja pelo tempo estabelecido a todos) e voto e os observadores quando aprovado em assembléia, direito a voz. Parágrafo Terceiro – Não será permitido manifestações com caráter depreciativo e desrespeitoso à Diretoria e a qualquer sócio do C.A. durante as reuniões. Implicando na exclusão da reunião. Art. 12 - A assembléia Geral delibera com a presença mínima de 1/3 dos sócios em primeira chamada e em segunda chamada com os presentes. Art. 13 - São atribuições da Assembléia Geral: a. Aprovar seu regimento interno; b. Aprovar reforma dos Estatutos, pelo voto de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes; c. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral; d. Criar sobre medidas de interesses dos sócios; e. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto. Seção II Da Diretoria. Art. 14 - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades. Art. 15 - Compete à Diretoria: a. Representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina; b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; c. Respeitar e encaminhar as decisões do CAMU; d. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; e. Convocar a Assembléia Geral; f. Convocar as eleições para a Diretoria do CAMU; g. Planejar e publicar calendário de atividades; h. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato. Art. 16 - A Diretoria Executiva compõe-se de 4 membros: Coordenador Geral, Coordenador de Finanças, Coordenador de Comunicação e Secretário geral. a. a diretoria executiva pode indicar um corpo diretor. b. caso haja ausência de algum representante do C.A. poderá ser suprido por outros membros da diretoria presentes.
  • 4. Art. 17 - São responsabilidades específicas do Executivo: I – Coordenador Geral Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembléias gerais; representar pública e juridicamente a entidade. II – Coordenador financeiro: Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar, em conjunto com o Coordenador Geral, as contas bancárias da entidade; apresentar prestação de contas trimestrais. III – Coordenador de comunicação Publicar as atividades do CAMU e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes. IV - Do secretário geral: Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias. Art. 18 – São responsabilidades Especificas do Corpo diretor: a. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; b. Auxiliar a diretoria executiva em sua gestão. Capítulo IV - Da eleição da Diretoria Executiva . Art. 19 - A Diretoria Executiva se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1) ano. Parágrafo Primeiro - A eleição deverá ser convocada no término do segundo semestre letivo, com no mínimo, quinze dias de antecedência. Parágrafo Segundo - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 7 dias antes da realização das eleições. Parágrafo Terceiro - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos, fotocopia de RG e comprovante de matricula. Parágrafo Quarto - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo. Parágrafo Quinto - Em caso de chapa única, a mesma está eleita por aclamação. Art. 20 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 (quinze) dias após a apuração dos votos. Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias.
  • 5. Art. 21 - O presente Estatuto poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 1/3 (um terço) dos sócios. Art. 22 - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios. Art. 23 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do CAMU. Art. 24 - Os diretores Executivos são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CAMU, em virtude de ato regular de gestão. Art. 25 - Não é admitido o voto por procuração. Art. 26 – Os casos omissos no presente estatuto serão discutidos em assembléia geral. Art. 26 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral. Londrina, 01 de Dezembro de 2010.