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PREFEITURA DA ESTAACIA TURISTICA DE

46 corn Trar,59'
4

LEI N° 3.194, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

"INSTITUI, NO MUNICiPIO DE IBITINGA, A "SEMANA DOS
NAVEGANTES"."

0 PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURISTICA DE IBITINGA, Estado de Sao Paulo, em conformidade corn a
Lei Organica do Municipio, e nos termos da Resoluck no 3.340/09, da
Camara Municipal, promulga a seguinte Lei:

(Projeto de Lei n°. 004/09, de autoria do Vereador Edson Pessine)

Art. 1° - Fica instituida, no Municipio de Ibitinga, a "Semana dos
Navegantes", a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mes
de fevereiro.

Art. 2° - A organizacao das atividades referentes as comemoragoes da
"Semana dos Navegantes" cabera as entidades civis e religiosas,
podendo contar corn o apoio da Prefeitura Municipal de Ibitinga.

•

Art. 3° - 0 Executivo Municipal regulamentara a presente Lei, no prazo

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de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicagao.

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• fww.ibitinga.sp.gov.br

Prefeitura Municipal

direfeitura©ibitinga.sp.gov.br
one	
16.3352.7000
• ax	
16.3352.7001

Rua Miguel Landim. 333
IBITINGA - SAO PAULO
CP 51 - CEP 14940-000
CNPJ 45.321.460/0001-50

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A Capital Nacional do Bordado
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PREFEITURA DA ESTAACIA TURISTICA DE

IBITHIGA
0

corn Tra092:e'

Art. 4°

-

As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por

conta de dotagoes orcamentarias proprias, consignadas no orgamento
vigente, suplementadas, se necessario, fazendo parte do calendario de
eventos do municipio.

Art. 50

-

Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicack, revogadas

as disposigoes em contrario.

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ONIO DA ONSECA
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria de
Administragao da P. M., em 18 de fevereiro de 2009.

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11/

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Ovw.ibitinga.sp.gov.br
: feitura©ibitinga.sp.gov.br
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Rua Miguel Landim. 333
IBITINGA - SAO PAULO
CP 51 - CEP 14940-000
CNPJ 45.321.460/0001-50

16.3352.7000

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Prefeitura Municipal

16.3352.7001

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  • 2. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • PREFEITURA DA ESTAACIA TURISTICA DE IBITHIGA 0 corn Tra092:e' Art. 4° - As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta de dotagoes orcamentarias proprias, consignadas no orgamento vigente, suplementadas, se necessario, fazendo parte do calendario de eventos do municipio. Art. 50 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicack, revogadas as disposigoes em contrario. • • • • • • • • • • • • • • • ONIO DA ONSECA - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria de Administragao da P. M., em 18 de fevereiro de 2009. • • • • • • • • 11/ • Ovw.ibitinga.sp.gov.br : feitura©ibitinga.sp.gov.br s one Rua Miguel Landim. 333 IBITINGA - SAO PAULO CP 51 - CEP 14940-000 CNPJ 45.321.460/0001-50 16.3352.7000 x Prefeitura Municipal 16.3352.7001 • • A Capital _Nacional do Bordado