Kant argumenta que o sujeito dá forma ao objeto através da experiência. A realidade é construída pelo sujeito a partir de conceitos e intuições inatas. Ele introduz a distinção entre juízos analíticos e sintéticos, argumentando que o conhecimento científico requer juízos sintéticos a priori, que são possíveis através da síntese de conceitos e intuições puras.
2. Kant parte do sujeito
É o sujeito que vai dar forma ao objeto.
Ao sujeito se apresentarão coisas em sua
experiência, o que faz o sujeito é conhecer o
objeto e conhecendo-o lhe da forma. O ato de
conhecer molda o objeto. Portanto Só há
objetos para o sujeito conhecedor.
3. Todos os objetos se apresentam no espaço e
no tempo, dentro destes é que o homem pode
conhecer o objeto . O sujeito é o constituinte
da realidade.
A realidade é aquilo que o sujeito constrói a
parti de si.
Esta é a “Revolução copernicana de Kant”.
4. Nós nascemos com capacidades e
habilidades inatas.
A mente processa e trabalha o conhecimento
que nos vem através dos sentidos e das
experiências. Nosso corpo e mente são
limitados, mas temos a capacidade de analisar
o conhecimento e potencializar nossas
capacidades através de artefatos e máquinas.
5. Se não sabemos as verdades sobre o mundo
"como ele é em si", podemos saber com
certeza um grande número de coisas sobre "o
mundo como ele nos aparece”, como nós o
percebemos.
6. Para Kant, a filosofia é vista como uma teoria
do conhecimento. No entanto, Kant
fala de uma ciência físico-matemática pré-
estabelecida, e ao falar de conhecimento Kant
se refere ao conhecimento matemático-
científico da Natureza.
7. A ciência físico-matemática da natureza é
composta de juízos. Os juízos não são
vivências psicológicas, não são fatos da
consciência subjetiva. Os juízos são
enunciações objetivas acerca de algo; teses
de caráter lógico que são verdade ou erro.
Todo juízo consiste em um sujeito lógico, do
qual se diz algo, e de um predicado, aquilo
que se diz de um sujeito.
8. Os juízos podem ser divididos em
dois grupos:
juízos analíticos e juízos sintéticos.
9. Analíticos:
São aqueles onde o predicado do juízo está
contido no conceito do sujeito.
Exemplo: “o triângulo tem três ângulos” – ao
verificar mentalmente o conceito de triângulo e
analisá-lo logicamente verifica-se que dentro
do sujeito (triângulo) está o ter de três
ângulos.
10. O fundamento da legitimidade dos juízos
analíticos está no princípio de identidade.
Por serem verdadeiros, necessários e
universais, os juízos analíticos não tem sua
origem na experiência, mas na análise mental
do conceito de sujeito, a priori: não têm origem
na experiência.
11. Sintéticos:
São aqueles nos quais o conceito do
predicado não está contido no conceito de
sujeito. O juízo consiste em unir
sinteticamente elementos no sujeito e no
predicado: “o calor dilata os corpos”, ao
analisar o conceito de calor, não encontramos
nele, incluído nele, o conceito de dilatação dos
corpos.
12. São verdadeiros enquanto a experiência
(neste caso, a percepção sensível). A validez
destes juízos é limitada à experiência
sensível. São juízos que são apenas
verdadeiros “aqui” e “agora”. Particulares e
contingentes, a posteriori: têm origem na
experiência.
13. O conhecimento científico não pode ser
constituído por juízos analíticos pois estes não
acrescentam nada ao nosso saber. Ao
explicitar no predicado o que está contido no
sujeito não há descoberta. A ciência tampouco
pode ser constituída por juízos sintéticos, pois
a ciência afirma acerca de objetos juízos
verdadeiros, universais e necessários, e não
juízos particulares e contingentes.
14. Deve haver na ciência juízos que tenham a
virtude de ser a priori. No entanto, os juízos da
ciência não devem ser analíticos, pois nesse
caso não aumentaria em nada nosso
conhecimento. Devem então ser sintéticos, ou
seja, objetivos, aumentando nosso
conhecimento sobre as coisas. Os juízos
científicos devem ser então juízos sintéticos a
priori.
15. Juízos sintéticos a priori:
“à primeira vista, que a proposição 7 + 5 = 12 é
puramente analítica, resultante, segundo o
princípio de contradição, do conceito de uma
soma de sete e cinco ...
16. ... o conceito de soma de sete e cinco não
contém mais do que a união dos dois números
em um só, o que não faz pensar qual seja esse
número único que compreenda aos outros
dois. O conceito de 12 não é de modo algum
percebido só pelo pensamento da união de
cinco e sete, e posso decompor todo meu
conceito dessa soma tanto quanto quiser, sem
que por isso encontre o número 12."
17. Nos juízos sintéticos apriori estão
compreendidos dois elementos, a saber, as
intuições apriori puras e os conceitos apriori
puros. Só se consideram tais juízos possíveis
no caso de se poder demonstrar que os dois
elementos a priori podem ser sintetizados num
juízo.
18. Para mostrar que tais juízos são possíveis,
Kant deve estabelecer primeiro que existem
conceitos e intuições apriori e que estes são
suscetíveis de síntese. As duas tarefas
abrangem grande parte da análise na
"Doutrina transcendental dos elementos".
19. Essa relação entre intuições, conceitos e a
apresentação de conceitos à intuição através
da imaginação é a resposta à questão de
como são possíveis os juízos sintéticos apriori,
uma resposta que forma o núcleo da filosofia
crítica e está resumida na fórmula: "As
condições da possibilidade da experiência em
geral são, ao mesmo tempo, condições da
possibilidade dos objetos da experiência" .
20. Para Kant, transcendental é uma forma de
conhecimento, não dos próprios objetos mas
dos modos como somos capazes de conhecê-
los, ou seja, as condições da experiência
possível. considerado em função de suas
condições de possibilidade.
21. Assim, ele “intitula transcendental todo o
conhecimento que está ocupado não tanto
com os objetos quanto com o modo de nosso
conhecimento de objetos, na medida em que
esse modo de conhecimento é possível a
priori.”
22. Transcendental é um termo ubíquo, usado
para qualificar substantivos como lógica,
estética, unidade de apercepção, faculdades,
ilusão; em cada caso, assinala que o
substantivo que ele qualifica está sendo
considerado em função de suas condições de
possibilidade.
23. Transcendente é o termo usado para
descrever aqueles princípios que "reconhecem
transpor" os limites da experiência, em
oposição aos princípios imanentes "cuja
aplicação está inteiramente dentro dos limites
da experiência possível.”