1. Avaliação de Impacto Ambiental
Avaliação de Impactos Ambientais (ou AIA), é um instrumento preventivo usado nas
políticas de ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um
determinado projeto possível de causar de danos ambientais seja analisado de acordo
com os prováveis impactos no meio ambiente e que esse mesmos impactos sejam
analisados e tomados em consideração no seu processo de aprovação. A elaboração de
um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipes multidisciplinares, os
quais apresentam diagnósticos, descrições, analises e avaliações sobre os impactos
ambientais efetivos e potenciais do projecto.
No Brasil
O órgão brasileiro que regulamenta a legislação e emite resoluções para todo o território
brasileiro, é o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
O CONAMA foi instituido pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, como um órgão
normativo na área ambiental.
O órgão executivo, a nível federal, é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis), encarregado de fiscalizar as leis e as resoluções
do CONAMA. Cada Estado do Brasil possui seu órgão estadual correspondente, como o
INEA (Instituto Estadual do Ambiente), no Estado do Rio de Janeiro e a CETESB
(Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), em São Paulo.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o relatório que reflete todas as conclusões
apresentadas num Estudo de Impacto Ambiental (EIA ou AIA). O RIMA deve ser
elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas,
quadros, gráficos, redigido em linguagem não técnica a fim de ser passível de fácil
interpretação no processo de participação publica. 0 EIA e o RIMA fazem parte do
processo de Licenciamento ambiental.