1. FORUM SINDICAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR DO RIO GRANDE DO SUL – FSSTRS
MANIFESTO PELA VIDA E TRABALHO DIGNO
As entidades que compõem o Furum Sindical de Saúde do Trabalhador do Rio Grande do
Sul vêm denunciar e solicitar providências contra o ocaso na ação do Ministério do Trabalho e
Emprego nas questões de segurança e saúde dos trabalhadores. Em 2010, segundo o Anuário
Estatístico da Previdência Social, foram registrados 701.496 acidentes de trabalho típicos no
Brasil. O número de mortes resultantes destes eventos cresceu 11,4 % em 2010, em relação ao
ano anterior. Algo entre 4 e 20% de todas as tipologias de câncer que afligem a humanidade tem
origem no trabalho. O custo para a Previdência Social Pública decorrente apenas dos chamados
acidentes de trajeto – aqueles sofridos pelo trabalhador a caminho do trabalho ou na volta para
casa – subiu 37 % entre 2009 e 2011. Segundo o sociólogo Prof. José Pastore, da USP, os custos
estimados, apenas para a esfera previdenciária pública, decorrentes dos acidentes e doenças
ocupacionais estariam na casa dos quatorze bilhões de reais. No entanto, a iniquidade não
estatística de um pedaço do Brasil que produz e prospera não é tão facilmente visível. Números
não são capazes de dimensionar as perdas reais para a sociedade. Tampouco a dor e o sofrimento
de centenas de milhares de acidentados e familiares. Não há preço, não há forma e, muitas vezes,
não há voz.
A Presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 7602/2011, que estabelece as bases de
uma Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSS, visando à articulação
sinérgica entre vários órgãos federais para a redução da mortalidade e morbidade laboral. No
entanto, mesmo diante do desafio imposto pela PNSS e do holocausto social, o Ministério do
Trabalho e Emprego opta pela estratégia da avestruz: persiste na rotina de desconstrução de sua
área de segurança e saúde do trabalhador. Insiste em diluir ações que já se encontravam aquém
do necessário. Apresenta dados mistificadores, obtidos de bases frágeis. Pratica a conciliação
com o capital infrator, inclusive em um tripartismo muitas vezes de conveniência, que cristaliza
a organização e o ambiente deletério à saúde. Reduz as questões de saúde e segurança no
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trabalho a um mero atributo, entre outros, a ser eventualmente observado nas ações fiscais. Em
suma, elege a aleatoriedade e a superficialidade como meio para enfrentar o complexo e o
trágico.
Historicamente, o primeiro passo do desmonte desta área remonta ao segundo mandato
do governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso, onde o epíteto “redução do tamanho do Estado”
serviu de pretexto para a anexação da sua Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST -
à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT. Em nome de uma pretensa economia, reduziu-se a
capacidade de articulação e intervenção do Estado. Em nome de uma alegada concentração de
esforços, foram deliberadamente inibidas ou abortadas iniciativas estratégicas, como o
planejamento e a execução de ações focadas. A gelatinização das ações de SST é um processo
socialmente lesivo, podendo ser inserida na perda do protagonismo social e político do próprio
MTE.
Uma política de Estado de combate aos acidentes e doenças ocupacionais será efetiva se
encontrar entidades estruturalmente equânimes e comprometidas em sua execução. Do contrário,
será transformada em uma carta de intenções. O estágio atual do MTE no campo da SST é
terminal. Assim como o elo mais fraco de uma corrente determina a sua resistência, a moribunda
área de SST no MTE comprometerá toda a PNSS.
Em contradição à PNSST, segue a não-política do MTE, com a desestruturação das
unidades locais de execução da inspeção do trabalho e a imposição de preceitos administrativos
que implicam desestímulo às ações. A não-política dispensa transformações reais e prioriza o
acessório. Ignora as novas formas de adoecimento dos trabalhadores, as redes de fatores de
natureza organizacional que têm levado aos acidentes de trabalho e as implicações decorrentes
da incorporação de novas tecnologias. E fundamentalmente desrespeita os trabalhadores: párias a
quem o estado nega uma fiscalização efetiva de suas condições de trabalho.
Para reverter a não-política de segurança e saúde do trabalhador no MTE, as entidades
tem a propor as seguintes medidas:
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1º. Resgatar a importância político-institucional da área de SST no MTE como forma de
tornar efetiva a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, garantindo
recursos humanos e orçamentários necessários;
2º. Reconstruir a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST – no Ministério
do Trabalho e Emprego, apta a gerir e implantar políticas públicas de SST. Os
servidores e cargos de direção e assessoramento necessários poderiam ser realocados
da atual estrutura, sem prejuízo às demais atribuições do MTE;
3º. Instrumentalizar a execução da PNSS, promovendo condições para que todas as
unidades descentralizadas do MTE sejam dotadas de um quadro de servidores
adequado à demanda, com supervisão e execução local sob responsabilidade de
núcleos de segurança e saúde do trabalhador;
4º. Reconfigurar o processo tripartite de segurança e saúde do trabalhador, de forma a
garantir a participação da sociedade não apenas no processo normativo de SST, mas
na própria proposição e avaliação de ações e medidas governamentais;
5º. Estabelecer competências concorrentes entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a
Receita Federal do Brasil para a fiscalização da Contribuição Adicional para o
Financiamento da Aposentadoria Especial, como forma de sustar a crescente
deturpação do sistema e a sonegação de impostos e tributos. A referida contribuição
tem como fato gerador o descumprimento da legislação de SST;
6º. Revitalizar o moribundo sistema estatal de sanção dos maus empregadores – o
enforcement – com previsão e aplicação de multas compatíveis com a importância do
bem que diz proteger: a saúde e a integridade física do cidadão;
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7º. Revitalizar, por meio de adequados recursos humanos e orçamentários, a
Fundacentro: fundação ligada ao MTE para a pesquisa e ensino em SST. As entidades
se manifestam pela manutenção da sede da Fundacentro em São Paulo/SP;
8º. Realizar, de forma emergencial, processo seletivo específico para recompor o quadro
da Auditoria-Fiscal do Trabalho com profissionais voltados para a atuação em
segurança e saúde do trabalhador. O quantitativo de vagas deve atender às
recomendações da OIT.
O trabalho deve ser um agente indutor da cidadania, nunca do adoecimento e da morte
prematura.
Porto Alegre, 31 de julho de 2012.
ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES:
• Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB/RS
• Central Única dos Trabalhadores – CUT/RS
• Força Sindical/RS
• Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Estado do Rio
Grande do Sul
• Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado do Rio Grande do
Sul – FTIA/RS
• Federação Nacional dos Desenhistas
• Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre
• Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico de Canoas e Nova Santa Rita
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• Sindicato dos Trabalhadores da Construção e Mobiliário de Bento Gonçalves/RS
• Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais, Fundações e Associações do Estado
do Rio Grande do Sul
• Sindicato dos Bancários de Porto Alegre
• Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina
• Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos de Triunfo – Sindipolo
• Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em
Serviços de Esgoto no Estado do Rio Grande do Sul – Sindiágua
• Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário de Carga Líquida ou Gasosa
Derivada do Petróleo no Rio Grande do Sul – Sindilíquida/RS
• Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e
Empregados em Hospitais e Casas de Saúde no RS – Sindisaúde
• Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho – AGITRA e AGITRA Sindical