1. A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal Isabel da Veiga Cabral APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DO PATRIMÓNIO MUNDIAL EM PORTUGAL - Reflexão
2. A Aplicação do Património Mundial em Portugal A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DO PATRIMÓNIO MUNDIAL EM PORTUGAL A Convenção contem orientações e critérios normativos que se aplicam na elaboração das candidaturas a Património Mundial. Desde a sua ratificação por Portugal, em 1980, estas orientações têm aumentado de complexidade, quer nos conceitos que a enformam, quer nas práticas que preconizam Saber como tem Portugal respondido a estas mudanças ; que instrumentos legislativos, que estruturas funcionais, normalização de conceitos e procedimentos, no âmbito da conservação e restauro, possui passíveis de servir de apoio, quer à identificação, quer às elaboração dos processos, quer ainda à posterior gestão do Património classificado como Património da Humanidade; como pode corresponder a presente realidade aos desafios das novas Orientações para a Aplicação da Convenção emanadas da UNESCO? Que alternativas a propor? Serão estas as preocupações que, aqui, neste Fórum, ao longo das próximas semanas iremos debater
3. A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal DAS ORIGENS DA CONVENÇÃO DO PATRIMÓNIO MUNDIAL - BREVES NOTAS Esquemáticas Também será nossa preocupação, embora haja farta documentação disponível na Internet sobre esta matéria, dar uma explicação mais aprofundada sobre as origens da Convenção, as entidades internacionais que contribuem para a sua aplicação, referência às Convenções e Recomendações sobre as quais se vão apoiar as Orientações para a Aplicação da Convenção, bem como o que se entende por Património Mundial, deixando, por ora aqui apenas o enunciadas estas matérias. ORIGEM: a) Templos de Abu Simbel e de Philae o despertar da consciência internacional para a defesa do património; b) As Carta do Património – Carta de Atenas – de 1931 e CIAM(1933) ; Carta de Veneza (1964);
4. A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal A CONVENÇÃO As novas orientações para a sua aplicação . a) Reforço das medidas de aplicação; b) Alteração e Reforço dos Procedimentos; c) Protecção e gestão; d) Alteração das estruturas orgânicas e de funcionamento do Centro de Património Mundial ; e) Definidos os Procedimentos de Avaliação do ICOMOS e do UICN; f) Diversificação e Definição das Categorias de Bens a Património Mundial (Cidades, Canais, Rotas, sítios Fósseis…); g) Complexidade dos Formulários Tipo e sua Normalização; h) Definição dos Procedimentos para Avaliação das Candidaturas; i) Novos Conceitos – o Desenvolvimento Sustentável ; j) Os Relatórios Periódicos e as suas Exigências; l) Relatórios de Monitorização; m) Acréscimo da importância das comunidades na salvaguarda e gestão do Património Mundial; n) Maior Responsabilização do Estado Parte e Obrigatoriedade em fornecer o nome da primeira entidade nacional responsável pela implementação da Convenção; e) As Comissões Nacionais.
5. A Classificação do Património segue vários passos. Inicia-se(em Portugal não é a regra) com a identificação do Património passível de vir a ser classificado como Património Mundial. Após esse procedimento o Estado Parte elabora uma Lista Indicativa, cujos bens foram escrutinados por uma comissão orientada pela Comissão Nacional da UNESCO, (em Portugal é uma organização nacional dependente do MNE) que a faz chegar ao represententante do País na UNESCO, o qual, por seu lado, a entrega ao (Centro do Património Mundial - WHO). A Lista tem de vigorar por um período de até de dez anos (também neste caso em Portugal costuma-se desrespeitar esta regra por sistema). É de toda a conveniência que a Lista Indicativa contenha o Património que reuna todas as condições de excepcionalidade e universalidade para vir a ser classificado e poder, assim, constar da Lista do Património Mundial, sob pena de se incorrer na delapidação de dinheiros públicos e concorrer para o desprestígio do País, o que aconteceu até há pouco tempo em Portugal. Segue-se a apresentação da Lista Indicativa, de Portugal actualizada em 2008 A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal APLICAÇÃO DA CONVENÇÃOEM PORTUGAL – Lista Indicativa
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7. MESTRADO DE CONSERVAÇÃO, RESTAURO E REVIVIFICAÇÃO DE MONUMENTOS E SÍTIOS Após a elaboração da Lista Indicativa a entidade detentora do Património do Estado Parte, prepara o(s) dossier(s) de candidatura a Património Mundial podendo recorrer às informações de entidades que foram bem sucedidadas, a investigadores próprios, à Comissão Nacional da UNESCO, a universidades ou ao apoio de especialistas estrangeiros. Segue-se a apresentação do dossier de candidatura ao WHO. Em Portugal faz-se través da Comissão Nacional da UNESCO, como com a Lista Indicativa. Verifica-se aí então se contém todos os itens, sendo depois canalizado pelo WHO para um ou mais especialistas do UICN e/ou do ICOMOS (depende se o bem é misto), para ser analisado. Se houver necessidade esse especialista ou outro desloca-se ao País onde se encontra esse bem para melhor esclarecimento. Entrará em contacto com as autoridades responsáveis e, se necessário, dará algum apoio. Se for no âmbito de assistência formal terá um papel mais activo de aconselhamento sendo pago com o dinheiro do FUNDO. Portugal recorreu várias vezes a assistência técnica quer para aconselhamento na elaboração dos dossiers e apreciação dos bens, quer para orientação (no caso de Angra no âmbito da recuperação do Património afectado pelo sismo). A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO EM PORTUGAL – Lista Património Mundial
8. LISTA DO PATRIMÓNIO MUNDIAL - 2011 1983 - Zona Central de Angra do Heroísmo “ - Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém “ - Mosteiro da Batalha “ - Convento de Cristo em Tomar 1986 – Centro Histórico de Évora 1989 – Mosteiro de Alcobaça 1995 – Paisagem Cultural de Sintra 1996 – Centro Histórico do Porto 1998 – Pinturas Rupestres de Foz Côa 1999 - Floresta da Laurisilva, Madeira 2001 – Centro Histórico de Guimarães “ - Região Vitícola do Alto Douro 2004 - Paisagem Vitícola da Ilha do Pico A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal APLICAÇÃO DA CONVENÇÃOEM PORTUGAL - Lista do Património Classificado
9. Compete a esses especialistas do ICOMOS e do UICN, que analisam os dossiers, fazerem, num prazo estipulado, os relatórios sobre cada bem, com a sua apreciação técnica, e recomendações que podem passar pela alteração dos critérios escolhidos pelo País (Portugal viu isso acontecer nalguns dos seus dossiers o último dos quais foi o da Ilha do Pico) ou retirada da candidatura quando não encontrada justificação dos critérios apresentados, nomeadamente dos da universalidade e execpcionalidade. Relativamente a Portugal tem-se tornado um hábito a retiraddas candidaturas ou sua reformulação, o que se traduz por custos de credibilidade externa , de perda de prestígio,e, quando não confirmada a execepcionalidade e universalidade do bem, custos financeiros pesados e inutilmente perdidos. Outros procedimentos têm contribuído também para dar do País uma imagem de pouca eficência, por pecarem os dossiers por falta de informação crucial e básica – planos de gestão, legislação, informação sobre o bem, localização, delimitação da zona de protecção; ou por prolixidade inadmissível com profusão de volumes numa candidatura onde pautua legislação e informação descabida. A recorrência das erros nas candiadturas está acima do adimissível, e que se justifica pelo facto de cada entidade proponente desconhecer tudo quanto foi feito pelas anteriores. Todos os dossiers são considerados scretos e a informação disponível foi depurada. Não se aprende com o erros A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal Alguns Problemas da APLICAÇÃO DA CONVENÇÃOEM PORTUGAL
10. A Aplicação da Convenção do Património Mundial Em Portugal Problemas –APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO Durante A CANDIDATURA ESTUDO DE Alguns CASOS Mal Sucedidos 1 – Candidatura de Sintra (candidatura retirada uma vez) 2 – Candidatura de Santarém (retirada duas vezes) 3 – Candidatura das Ilhas Selvagens (retirada) 4 – Candidatura da Ilha do Pico (retirada uma vez ) 3 – Candidatura de Marvão (retirada duas vezes) 4 1 2 5 3
11. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO Durante A CANDIDATURA ESTUDO DE Alguns CASOS - As Vicissitudes de Santarém 1993 – Início dos trabalhos para a elaboração da candidatura 1996 – Santarém na Lista Indicativa 1998 – Entrega do dossier de candidatura à Comissão Nacional da UNESCO 1998 - Acordo com a Secretaria de Estado do Turismo para intervenções no centro Histórico no valor de 450.000 contos 2000 - Retirada a Candidatura após sugestão nesse sentido do Comité do Património Mundial (UNESCO) ao Governo Português 2001- Entrega do dossier reformulado à Comissão Nacional da UNESCO. A UNESCO convidou, por duas vezes, a retirada da candidatura. 2005- A Lista Indicativa apresentada por Portugal mantém Santarém como Património Misto embora apareça com a designação de Centro Histórico. A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal
12. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO Durante A CANDIDATURA ESTUDO DE Alguns CASOS - As Vicissitudes de Santarém Circunstâncias no Génese da Candidatura O dossier da candidatura (...) é material de grande complexidade e altos custos, nem todos inscritos nas contas camarárias (...) Os recursos financeiros, gastos no projecto, tinham afectado o avanço de outras iniciativas prioritárias para as populações: saneamento básico, estradas, habitação social, etc.” Rosalina Melro, in Jornal Tinta Fresca (29-1-2002) 70.000 contos (350.000€) gastos na 1ª fase da elaboração da candidatura A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal
13. Circunstâncias no Génese da Candidatura “ A ideia viria a ser a pedra de toque do político, eleito para presidir ao município, em 1997 (...) a Candidatura de Santarém a Património Mundial foi (...) motivo de investigação histórica (...) projecto político-turístico, (...) propaganda eleitoral” “ Sob o patrocínio da unanimidade política, a candidatura foi sendo concretizada sem ter merecido a adesão dos habitantes da cidade e do concelho” Rosalina Melro, in Jornal Tinta Fresca (29-1-2002) Reflexão sobre a Candidatura Jorge Custódio, numa conferência em Santarém “... A cidade virou as costas a esse desígnio...” Não tem condições para voltar a candidatar-se. ..”...esteve envolvido numa utopia? R: Não foiuma utopia. Foi quase uma realidade...Houve retorno para a cidade do investimento feito no projecto de candidatura? Acho que não. A cidade não ganhou... A candidatura estava fragilizada por ter sido renovada...” João Calhaz, in O Mirante (31-1-2008) A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO Durante A CANDIDATURA ESTUDO DE Alguns CASOS - As Vicissitudes de Santarém
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15. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO Pós CANDIDATURA ESTUDO DE Alguns CASOS 1 – Centro Histórico de Angra do Heroísmo 2 – Mosteiro da Batalha 3 – Convento de Cristo de Tomar 4 – Centro Histórico de Évora 5 – Mosteiro de Alcobaça 6 – Paisagem Cultural de Sintra 7 – Centro Histórico do Porto 8 – Pinturas Rupestres de Foz Côa 9 – Região Vitícola do Alto Douro 10 – Centro Histórico de Guimarães 4 5 A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal
16. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO Pós CANDIDATURA Em Portugal, as dificuldades na aplicação da Convenção prolongam-se após a classificação como Património Mundial. Coloca-se ao nível da gestão, salvaguarda, dinamização e do aproveitamento turístico das suas potencialidades para o desenvolvimento económico e social local, regional e nacional. A inexistência de uma pequena estrutura especificamente vocacionada para tratar dos assuntos referentes ao Património Mundial, permite uma incoerência na gestão, falta de homogeneidade na aplicação de procedimentos e a não racionalização e captação de recursos humanos. O resultado é o aumento exponencial dos custos de funcionamento e salvaguarda , agravados com a criação de fundações, comissões e empresas. Além do conhecido exemplo recente da Fundação Guimarães, outros mais há. Outra das consequências é o eventual comprometimento de alguns dos bens - 13- classificações de Património Mundial. Um terço estão em risco O Alto Douro um Caso a Ponderar 4 5 A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal
17. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO Pós A CANDIDATURA O ALTO DOURO VNHATEIRO e a autenticidade 2001 - Data de inscrição GESTÃO: Intermunicipal CRITÉRIOS : cii,ciii,civ RegiãoVitícola do Alto Douro. O Alto Douro produz vinho desde há 2000 anos e a sua principal produção, o vinho do Porto, é célebre no mundo inteiro desde o sec. XVIII. Esta longa tradição construiu uma paisagem cultural de uma beleza excepcional que reflecte ao mesmo tempo a sua evolução técnica, social e económica. Esta paisagem cultural impressionante é sempre explorada pelos proprietários respeitadores das tradições. ( 26ª Sessão do Comité – Budapeste 2003) Justificação : Relatório da 25ª sessão do Comité/26º sessão do Comité, 2003 Budapeste (Hungria ) Comité não recebeu a informação solicitada na reunião de 2001 A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal
18. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO APós A CANDIDATURA O ALTO DOURO VNHATEIRO “ O Comité pediu ao Estado Português para fornecer o relatório para a reunião de 2003, com as informações sobre a aplicação do plano de gestão e sua eficácia, precisando os detalhes das medidas aplicadas na zona tampão” In 26ª Reunião do Comité 2001 A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal
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20. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO Após A CANDIDATURA ESTUDO DE Alguns CASOS O ALTO DOURO VNHATEIRO e a GESTÃO “ É importante que as autoridades ponham alguma ordem e imponham regras severas (...) o Alto Douro (..) lixeiras a céu aberto nas colinas, ameaça de construção selvagem, paisagem rural degradada, ausência de regras de edificação (...) pessimistas auguram que a UNESCO pode retirar a classificação.” in Grande Reportagem Março 2003 A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal
21. Conclusões Criação de um Gabinete/Observatório/Estrutura de Missão/Fundação para o Património Mundial A Aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal É sem dúvida mais funcional, eficaz e mais económico a criação de uma pequena estrutura constituída por quatro especialistas na área do Património –dois arquitectos (um paisagista), um engenheiro, um historiador com valência em relações internacionais - oriundos da função pública. Essa estrutura, na dependência directa do Primeiro Ministro, faria convergir os esforços e permitir consertar acções no âmbito dos Patrimónios Natural e o Cultural da Humanidade, por ora geridos por diferentes tutelas. Em Portugal tem sido norma fazerem-se as instituições representar nos fóruns internacionais por técnicos e chefias, os quais, por ocuparem os cargos transitoriamente, para além de não passarem a informação que obtiveram, ao fim de poucos anos são substituídos por outros, levando consigo a informação. E novo ciclo começa. O desperdício importante do investimento em formação, cujos os efeitos multiplicadores são nulos, podem ser obviados com a criação a estrutura de funcionamento para o Património Mundial preconizada.