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Sistemas Agroflorestais na Zona da Mata:
  experiências, aprendizados e propostas
    necessárias para a sustentabilidade
              Martin Meier - Equipe Técnica
Zona da Mata Mineira:




   91% propriedades < 100 ha = 46,11% terras.
              Média de 17,69 ha.
      60% população reside na zona rural.
                Ex.: Araponga:
                     * 68% população rural
                       * 950 propriedades
                 * 569 agricultura familiar
Zona da Mata Mineira:




       70% paisagem são encostas
           Altitude 600 a 1200 m
     Solos com baixa fertilidade natural
          Floresta sub-perenifólia
                Déficit hídrico
Dia 2 - Políticas públicas e sistemas agroflorestais: lições aprendidas a partir de cinco estudos de caso - Martin Meier
Zona da Mata Mineira:
Histórico do trabalho com SAFs:
 Até 1997 foram implantadas 39 experiências, distribuídas em 25
 comunidades de 11 municípios, sendo 37 delas em cafezais e duas em
 áreas de pastagens. A condução e o monitoramento das experiências
 ocorreram de forma participativa, criando as condições para que um
 aprendizado coletivo fosse construído pelo grupo de agricultores-
 experimentadores, técnicos e pesquisadores.


 Entre 2004 e 2005, as organizações promotoras dessas experiências
 tomaram a iniciativa de sistematiza-las com o objetivo de reunir e analisar
 criticamente o conhecimento acumulado ao longo dos 10 anos de
 experimentação, em particular ao identificar as especificidades locais que
 influenciaram o manejo dos SAFs.
Histórico do trabalho com SAFs:
 Uma das conclusões dessa sistematização foi a necessidade de
 aprofundamento dos conhecimentos associados aos processos
 ecológicos gerados com a introdução de diferentes espécies arbóreas,
 em especial a ciclagem e disponibilização de nutrientes em quantidades
 e momentos adequados para a cultura do café.


 Os agricultores-experimentadores manifestaram grande interesse em
 participar intensamente das pesquisas que foram desde então
 conduzidas em suas propriedades.


 * Números expressivos de pesquisas realizadas a partir deste trabalho.
Dia 2 - Políticas públicas e sistemas agroflorestais: lições aprendidas a partir de cinco estudos de caso - Martin Meier
Área prioritária: Corredor Ecológico entre UC´s
Contextualização das Leis Ambientais:
Para o segmento da agricultura familiar daqui da Zona da Mata,
fizemos um recorte de algumas leis relevantes para aprofundamento:
        Código Florestal de setembro de 1965;
        Resolução do CONAMA No 369 de março de 2006;
        Lei da Mata Atlântica de dezembro de 2006;
        Instruções Normativas do MMA No 3 , 4 e 5 de set. 2009;
        Nova Lei Florestal de MG de novembro de 2009;
        Resolução do CONAMA No 425 de maio de 2010;
        Resolução do CONAMA No 429 de fevereiro de 2011;
Contextualização das Leis Ambientais:
Código Florestal de setembro de 1965
Institui o Código Florestal.


Principais elementos:
           Define pequena propriedade rural ou posse rural familiar (30ha)
                   Define Áreas de Preservação Permanente – APP
                          Define Áreas de Reserva Legal – RL
                               Define Utilidade Pública
    Atividades de
    segurança nacional
                               Define Interesse Social**
                                                   Obras essenciais
    Atividades
    imprescindíveis de    Atividades previstas em    Atividades de manejo
    proteção da vegetação Resoluções do previstas em agroflorestal na
                              Atividades
    nativa                    Resoluções do
                          CONAMA                     pequena propriedade
                              CONAMA
Contextualização das Leis Ambientais:
Nova Lei Florestal de Minas Gerais (Novembro 2009)
Principais elementos:
                            Define APPs úmidas e APPs de morro
                 Define prazo máximo de 20 anos para recomposição de APP
        Define atividades silvipastoris como uso consolidado anterior a junho de 2002



Regras para uso consolidado em APPs úmidas

Quando a área for usada para culturas anuais (arroz, feijão, milho, etc.) ou perenes (pasto,
cana, árvores frutíferas, café, eucalipto, etc.), deve ser convertida progressivamente para
vegetação nativa ou para sistemas agroflorestais que garantam as funções ecológicas dessas
APPs.
Contextualização das Leis Ambientais:
Resolução do CONAMA No 425 de maio de 2010
Dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos
agropecuários sustentáveis do(a) agricultor(a) familiar, como de interesse social
para fins de produção, intervenção e recuperação de APP e outras de uso limitado.


Principais elementos:
 Define casos excepcionais de interesse social para regularizar intervenção em APP
      ocorridas até 24 de julho de 2006 para empreendimentos agropecuários
                  consolidados dos(as) agricultores(as) familiares.
Contextualização das Leis Ambientais:
Resolução do CONAMA No 425 de maio de 2010
Continuação dos Principais elementos:
Art. 4º Para os fins do disposto nesta Resolução os interessados deverão apresentar
           requerimento junto ao órgão ambiental competente contendo:

I - informações básicas:
a) dados do proprietário ou possuidor do imóvel;
b) dados do imóvel;
c) localização simplificada do imóvel;
d) data da comunicação;
e) uso atual da área de preservação permanente ou de uso limitado; e
f) regularidade da reserva legal ou solicitação de averbação.

II - indicação da metodologia de recuperação de áreas de preservação permanente
degradadas e daquelas não passíveis de consolidação, em consonância com as
normas vigentes.
Contextualização das Leis Ambientais:
Resolução do CONAMA No 429 de fevereiro de 2011
Dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente.


Principais elementos:
         A recuperação de APP poderá ser feita pelos seguintes métodos:
             I – condução de regeneração natural de espécies nativas;
                        II – plantio de espécies nativas, e
III – plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural
                                  de espécies nativas.


   As atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na
  pequena propriedade ou posse rural familiar, conforme previsto no
   Código Florestal, poderão ser aplicadas na recuperação de APPs.
Propriedade agroecológica em Araponga




Foto de agosto de 2001
Propriedade do alto
Propriedade agroecológica em Araponga




Foto de agosto de 2001
Propriedade do alto
Propriedade agroecológica em Araponga




Foto de agosto de 2009
Propriedade do alto
Propriedade agroecológica em Araponga



            APP




Foto de agosto de 2009
Propriedade do alto
Propriedade agroecológica em Araponga

      Fragmento
       de Mata




ÁREA TOTAL = 7,6 ha            Contando APP (25%) = 1,9 ha
Área de Mata Nativa = 2,1 ha
                                           SOBRA = 0,3 ha
Propriedade agroecológica em Araponga




                                        SAF




ÁREA TOTAL = 7,6 ha
Área com Sistema Agroflorestal (SAF) = 2,8 ha
Propriedade agroecológica em Araponga




                                        SAF




Manutenção das funções ecológicas da área
Propriedade agroecológica em Araponga


SAFs:



         Mata nativa   –   SAFs   –     Monocultivo
Propriedade agroecológica em Araponga


Gargalos:
- Muitas Áreas de Preservação Permanente;

-   Ao lado da pedra (pouca insolação);

-   500 árvores nativas por hectare para ser SAF é inviável – para recuperação de
    APP;

- Licença do uso consolidado de APP;

- Precisa averbação da área de reserva legal (contabilizando área de APP);

- SAFs não é área de conservação?
Outros gargalos:

Na relação com a legislação:
   Desinformação sobre a legislação;
   Lei não se aplica a realidade da agricultura familiar;
   Muita burocracia para se adequar a legislação;
   Plantar árvores e depois não poder cortá-las;


Na relação com o Instituto Estadual de Florestas


IEF é distante – tinha que informar mais que punir;
 Para conseguir licença para eucalipto é fácil. Para nativas é complicado;
 Quem tem dinheiro consegue as coisas mais fácil que o pequeno;
Outros gargalos:

Na opção de crédito/apoio para implantação e
condução de SAFs
 Bancos/Gerentes não tem conhecimento sobre os SAFs;
 Faltam informações sobre o desenvolvimento de SAFs; (AMAZONSAF ?!)
 Empresas de Extensão/Pesquisa não tem conhecimento sobre SAFs;


Na com os vizinhos/comunidade:

Preconceito das pessoas contra os SAFs – “Deixar sujo: doido !”

Quem tem dinheiro consegue as coisas mais fácil que o pequeno;
Oportunidades:

SAFs provendo serviços ambientais;
 SAFs agroecológicos:
           Conservação do solo;
           Conservação do ciclo hídrico;
           Conservação da Biodiversidade;


Em MG – Políticas Públicas de PSA

 Programa de Pagamento por Serviços Ambientais – BOLSA VERDE
              Recuperação de áreas sensíveis com SAFs (já previsto !)
              Manutenção da cobertura vegetal;
                   * SAFs agroecológicos conservando as funções
                   ecológicas das áreas.
Oportunidades:

Universidades/Instituições de pesquisa:
 Desenvolvimento de arcabouço científico para embasar os SAFs;
         
          Conservação do ciclo hídrico;
          Conservação da Biodiversidade;


Estado apoiando/valorizando as famílias que
conservam:

 Reconhecimento das famílias pelo Estado (certificação, documento, placas)
 Valorização de práticas agroecológicas – convencimento do entorno;
Qual SAF vamos promover ?

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Dia 2 - Políticas públicas e sistemas agroflorestais: lições aprendidas a partir de cinco estudos de caso - Martin Meier

  • 1. Sistemas Agroflorestais na Zona da Mata: experiências, aprendizados e propostas necessárias para a sustentabilidade Martin Meier - Equipe Técnica
  • 2. Zona da Mata Mineira: 91% propriedades < 100 ha = 46,11% terras. Média de 17,69 ha. 60% população reside na zona rural. Ex.: Araponga: * 68% população rural * 950 propriedades * 569 agricultura familiar
  • 3. Zona da Mata Mineira: 70% paisagem são encostas Altitude 600 a 1200 m Solos com baixa fertilidade natural Floresta sub-perenifólia Déficit hídrico
  • 5. Zona da Mata Mineira:
  • 6. Histórico do trabalho com SAFs: Até 1997 foram implantadas 39 experiências, distribuídas em 25 comunidades de 11 municípios, sendo 37 delas em cafezais e duas em áreas de pastagens. A condução e o monitoramento das experiências ocorreram de forma participativa, criando as condições para que um aprendizado coletivo fosse construído pelo grupo de agricultores- experimentadores, técnicos e pesquisadores. Entre 2004 e 2005, as organizações promotoras dessas experiências tomaram a iniciativa de sistematiza-las com o objetivo de reunir e analisar criticamente o conhecimento acumulado ao longo dos 10 anos de experimentação, em particular ao identificar as especificidades locais que influenciaram o manejo dos SAFs.
  • 7. Histórico do trabalho com SAFs: Uma das conclusões dessa sistematização foi a necessidade de aprofundamento dos conhecimentos associados aos processos ecológicos gerados com a introdução de diferentes espécies arbóreas, em especial a ciclagem e disponibilização de nutrientes em quantidades e momentos adequados para a cultura do café. Os agricultores-experimentadores manifestaram grande interesse em participar intensamente das pesquisas que foram desde então conduzidas em suas propriedades. * Números expressivos de pesquisas realizadas a partir deste trabalho.
  • 9. Área prioritária: Corredor Ecológico entre UC´s
  • 10. Contextualização das Leis Ambientais: Para o segmento da agricultura familiar daqui da Zona da Mata, fizemos um recorte de algumas leis relevantes para aprofundamento:  Código Florestal de setembro de 1965;  Resolução do CONAMA No 369 de março de 2006;  Lei da Mata Atlântica de dezembro de 2006;  Instruções Normativas do MMA No 3 , 4 e 5 de set. 2009;  Nova Lei Florestal de MG de novembro de 2009;  Resolução do CONAMA No 425 de maio de 2010;  Resolução do CONAMA No 429 de fevereiro de 2011;
  • 11. Contextualização das Leis Ambientais: Código Florestal de setembro de 1965 Institui o Código Florestal. Principais elementos: Define pequena propriedade rural ou posse rural familiar (30ha) Define Áreas de Preservação Permanente – APP Define Áreas de Reserva Legal – RL Define Utilidade Pública Atividades de segurança nacional Define Interesse Social** Obras essenciais Atividades imprescindíveis de Atividades previstas em Atividades de manejo proteção da vegetação Resoluções do previstas em agroflorestal na Atividades nativa Resoluções do CONAMA pequena propriedade CONAMA
  • 12. Contextualização das Leis Ambientais: Nova Lei Florestal de Minas Gerais (Novembro 2009) Principais elementos: Define APPs úmidas e APPs de morro Define prazo máximo de 20 anos para recomposição de APP Define atividades silvipastoris como uso consolidado anterior a junho de 2002 Regras para uso consolidado em APPs úmidas Quando a área for usada para culturas anuais (arroz, feijão, milho, etc.) ou perenes (pasto, cana, árvores frutíferas, café, eucalipto, etc.), deve ser convertida progressivamente para vegetação nativa ou para sistemas agroflorestais que garantam as funções ecológicas dessas APPs.
  • 13. Contextualização das Leis Ambientais: Resolução do CONAMA No 425 de maio de 2010 Dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do(a) agricultor(a) familiar, como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação de APP e outras de uso limitado. Principais elementos: Define casos excepcionais de interesse social para regularizar intervenção em APP ocorridas até 24 de julho de 2006 para empreendimentos agropecuários consolidados dos(as) agricultores(as) familiares.
  • 14. Contextualização das Leis Ambientais: Resolução do CONAMA No 425 de maio de 2010 Continuação dos Principais elementos: Art. 4º Para os fins do disposto nesta Resolução os interessados deverão apresentar requerimento junto ao órgão ambiental competente contendo: I - informações básicas: a) dados do proprietário ou possuidor do imóvel; b) dados do imóvel; c) localização simplificada do imóvel; d) data da comunicação; e) uso atual da área de preservação permanente ou de uso limitado; e f) regularidade da reserva legal ou solicitação de averbação. II - indicação da metodologia de recuperação de áreas de preservação permanente degradadas e daquelas não passíveis de consolidação, em consonância com as normas vigentes.
  • 15. Contextualização das Leis Ambientais: Resolução do CONAMA No 429 de fevereiro de 2011 Dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente. Principais elementos: A recuperação de APP poderá ser feita pelos seguintes métodos: I – condução de regeneração natural de espécies nativas; II – plantio de espécies nativas, e III – plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas. As atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, conforme previsto no Código Florestal, poderão ser aplicadas na recuperação de APPs.
  • 16. Propriedade agroecológica em Araponga Foto de agosto de 2001 Propriedade do alto
  • 17. Propriedade agroecológica em Araponga Foto de agosto de 2001 Propriedade do alto
  • 18. Propriedade agroecológica em Araponga Foto de agosto de 2009 Propriedade do alto
  • 19. Propriedade agroecológica em Araponga APP Foto de agosto de 2009 Propriedade do alto
  • 20. Propriedade agroecológica em Araponga Fragmento de Mata ÁREA TOTAL = 7,6 ha Contando APP (25%) = 1,9 ha Área de Mata Nativa = 2,1 ha SOBRA = 0,3 ha
  • 21. Propriedade agroecológica em Araponga SAF ÁREA TOTAL = 7,6 ha Área com Sistema Agroflorestal (SAF) = 2,8 ha
  • 22. Propriedade agroecológica em Araponga SAF Manutenção das funções ecológicas da área
  • 23. Propriedade agroecológica em Araponga SAFs: Mata nativa – SAFs – Monocultivo
  • 24. Propriedade agroecológica em Araponga Gargalos: - Muitas Áreas de Preservação Permanente; - Ao lado da pedra (pouca insolação); - 500 árvores nativas por hectare para ser SAF é inviável – para recuperação de APP; - Licença do uso consolidado de APP; - Precisa averbação da área de reserva legal (contabilizando área de APP); - SAFs não é área de conservação?
  • 25. Outros gargalos: Na relação com a legislação:  Desinformação sobre a legislação;  Lei não se aplica a realidade da agricultura familiar;  Muita burocracia para se adequar a legislação;  Plantar árvores e depois não poder cortá-las; Na relação com o Instituto Estadual de Florestas IEF é distante – tinha que informar mais que punir;  Para conseguir licença para eucalipto é fácil. Para nativas é complicado;  Quem tem dinheiro consegue as coisas mais fácil que o pequeno;
  • 26. Outros gargalos: Na opção de crédito/apoio para implantação e condução de SAFs  Bancos/Gerentes não tem conhecimento sobre os SAFs;  Faltam informações sobre o desenvolvimento de SAFs; (AMAZONSAF ?!)  Empresas de Extensão/Pesquisa não tem conhecimento sobre SAFs; Na com os vizinhos/comunidade: Preconceito das pessoas contra os SAFs – “Deixar sujo: doido !”  Quem tem dinheiro consegue as coisas mais fácil que o pequeno;
  • 27. Oportunidades: SAFs provendo serviços ambientais;  SAFs agroecológicos:  Conservação do solo;  Conservação do ciclo hídrico;  Conservação da Biodiversidade; Em MG – Políticas Públicas de PSA  Programa de Pagamento por Serviços Ambientais – BOLSA VERDE  Recuperação de áreas sensíveis com SAFs (já previsto !)  Manutenção da cobertura vegetal; * SAFs agroecológicos conservando as funções ecológicas das áreas.
  • 28. Oportunidades: Universidades/Instituições de pesquisa:  Desenvolvimento de arcabouço científico para embasar os SAFs;   Conservação do ciclo hídrico;  Conservação da Biodiversidade; Estado apoiando/valorizando as famílias que conservam:  Reconhecimento das famílias pelo Estado (certificação, documento, placas)  Valorização de práticas agroecológicas – convencimento do entorno;
  • 29. Qual SAF vamos promover ?