Dia 2 - Políticas públicas e sistemas agroflorestais: lições aprendidas a partir de cinco estudos de caso - Martin Meier
1. Sistemas Agroflorestais na Zona da Mata:
experiências, aprendizados e propostas
necessárias para a sustentabilidade
Martin Meier - Equipe Técnica
2. Zona da Mata Mineira:
91% propriedades < 100 ha = 46,11% terras.
Média de 17,69 ha.
60% população reside na zona rural.
Ex.: Araponga:
* 68% população rural
* 950 propriedades
* 569 agricultura familiar
3. Zona da Mata Mineira:
70% paisagem são encostas
Altitude 600 a 1200 m
Solos com baixa fertilidade natural
Floresta sub-perenifólia
Déficit hídrico
6. Histórico do trabalho com SAFs:
Até 1997 foram implantadas 39 experiências, distribuídas em 25
comunidades de 11 municípios, sendo 37 delas em cafezais e duas em
áreas de pastagens. A condução e o monitoramento das experiências
ocorreram de forma participativa, criando as condições para que um
aprendizado coletivo fosse construído pelo grupo de agricultores-
experimentadores, técnicos e pesquisadores.
Entre 2004 e 2005, as organizações promotoras dessas experiências
tomaram a iniciativa de sistematiza-las com o objetivo de reunir e analisar
criticamente o conhecimento acumulado ao longo dos 10 anos de
experimentação, em particular ao identificar as especificidades locais que
influenciaram o manejo dos SAFs.
7. Histórico do trabalho com SAFs:
Uma das conclusões dessa sistematização foi a necessidade de
aprofundamento dos conhecimentos associados aos processos
ecológicos gerados com a introdução de diferentes espécies arbóreas,
em especial a ciclagem e disponibilização de nutrientes em quantidades
e momentos adequados para a cultura do café.
Os agricultores-experimentadores manifestaram grande interesse em
participar intensamente das pesquisas que foram desde então
conduzidas em suas propriedades.
* Números expressivos de pesquisas realizadas a partir deste trabalho.
10. Contextualização das Leis Ambientais:
Para o segmento da agricultura familiar daqui da Zona da Mata,
fizemos um recorte de algumas leis relevantes para aprofundamento:
Código Florestal de setembro de 1965;
Resolução do CONAMA No 369 de março de 2006;
Lei da Mata Atlântica de dezembro de 2006;
Instruções Normativas do MMA No 3 , 4 e 5 de set. 2009;
Nova Lei Florestal de MG de novembro de 2009;
Resolução do CONAMA No 425 de maio de 2010;
Resolução do CONAMA No 429 de fevereiro de 2011;
11. Contextualização das Leis Ambientais:
Código Florestal de setembro de 1965
Institui o Código Florestal.
Principais elementos:
Define pequena propriedade rural ou posse rural familiar (30ha)
Define Áreas de Preservação Permanente – APP
Define Áreas de Reserva Legal – RL
Define Utilidade Pública
Atividades de
segurança nacional
Define Interesse Social**
Obras essenciais
Atividades
imprescindíveis de Atividades previstas em Atividades de manejo
proteção da vegetação Resoluções do previstas em agroflorestal na
Atividades
nativa Resoluções do
CONAMA pequena propriedade
CONAMA
12. Contextualização das Leis Ambientais:
Nova Lei Florestal de Minas Gerais (Novembro 2009)
Principais elementos:
Define APPs úmidas e APPs de morro
Define prazo máximo de 20 anos para recomposição de APP
Define atividades silvipastoris como uso consolidado anterior a junho de 2002
Regras para uso consolidado em APPs úmidas
Quando a área for usada para culturas anuais (arroz, feijão, milho, etc.) ou perenes (pasto,
cana, árvores frutíferas, café, eucalipto, etc.), deve ser convertida progressivamente para
vegetação nativa ou para sistemas agroflorestais que garantam as funções ecológicas dessas
APPs.
13. Contextualização das Leis Ambientais:
Resolução do CONAMA No 425 de maio de 2010
Dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos
agropecuários sustentáveis do(a) agricultor(a) familiar, como de interesse social
para fins de produção, intervenção e recuperação de APP e outras de uso limitado.
Principais elementos:
Define casos excepcionais de interesse social para regularizar intervenção em APP
ocorridas até 24 de julho de 2006 para empreendimentos agropecuários
consolidados dos(as) agricultores(as) familiares.
14. Contextualização das Leis Ambientais:
Resolução do CONAMA No 425 de maio de 2010
Continuação dos Principais elementos:
Art. 4º Para os fins do disposto nesta Resolução os interessados deverão apresentar
requerimento junto ao órgão ambiental competente contendo:
I - informações básicas:
a) dados do proprietário ou possuidor do imóvel;
b) dados do imóvel;
c) localização simplificada do imóvel;
d) data da comunicação;
e) uso atual da área de preservação permanente ou de uso limitado; e
f) regularidade da reserva legal ou solicitação de averbação.
II - indicação da metodologia de recuperação de áreas de preservação permanente
degradadas e daquelas não passíveis de consolidação, em consonância com as
normas vigentes.
15. Contextualização das Leis Ambientais:
Resolução do CONAMA No 429 de fevereiro de 2011
Dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente.
Principais elementos:
A recuperação de APP poderá ser feita pelos seguintes métodos:
I – condução de regeneração natural de espécies nativas;
II – plantio de espécies nativas, e
III – plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural
de espécies nativas.
As atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na
pequena propriedade ou posse rural familiar, conforme previsto no
Código Florestal, poderão ser aplicadas na recuperação de APPs.
20. Propriedade agroecológica em Araponga
Fragmento
de Mata
ÁREA TOTAL = 7,6 ha Contando APP (25%) = 1,9 ha
Área de Mata Nativa = 2,1 ha
SOBRA = 0,3 ha
24. Propriedade agroecológica em Araponga
Gargalos:
- Muitas Áreas de Preservação Permanente;
- Ao lado da pedra (pouca insolação);
- 500 árvores nativas por hectare para ser SAF é inviável – para recuperação de
APP;
- Licença do uso consolidado de APP;
- Precisa averbação da área de reserva legal (contabilizando área de APP);
- SAFs não é área de conservação?
25. Outros gargalos:
Na relação com a legislação:
Desinformação sobre a legislação;
Lei não se aplica a realidade da agricultura familiar;
Muita burocracia para se adequar a legislação;
Plantar árvores e depois não poder cortá-las;
Na relação com o Instituto Estadual de Florestas
IEF é distante – tinha que informar mais que punir;
Para conseguir licença para eucalipto é fácil. Para nativas é complicado;
Quem tem dinheiro consegue as coisas mais fácil que o pequeno;
26. Outros gargalos:
Na opção de crédito/apoio para implantação e
condução de SAFs
Bancos/Gerentes não tem conhecimento sobre os SAFs;
Faltam informações sobre o desenvolvimento de SAFs; (AMAZONSAF ?!)
Empresas de Extensão/Pesquisa não tem conhecimento sobre SAFs;
Na com os vizinhos/comunidade:
Preconceito das pessoas contra os SAFs – “Deixar sujo: doido !”
Quem tem dinheiro consegue as coisas mais fácil que o pequeno;
27. Oportunidades:
SAFs provendo serviços ambientais;
SAFs agroecológicos:
Conservação do solo;
Conservação do ciclo hídrico;
Conservação da Biodiversidade;
Em MG – Políticas Públicas de PSA
Programa de Pagamento por Serviços Ambientais – BOLSA VERDE
Recuperação de áreas sensíveis com SAFs (já previsto !)
Manutenção da cobertura vegetal;
* SAFs agroecológicos conservando as funções
ecológicas das áreas.
28. Oportunidades:
Universidades/Instituições de pesquisa:
Desenvolvimento de arcabouço científico para embasar os SAFs;
Conservação do ciclo hídrico;
Conservação da Biodiversidade;
Estado apoiando/valorizando as famílias que
conservam:
Reconhecimento das famílias pelo Estado (certificação, documento, placas)
Valorização de práticas agroecológicas – convencimento do entorno;