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Perfil Institucional
ADEPARÁ é uma entidade de Direito Público, constituída
   sob a forma de autarquia, vinculada à Secretaria
 Especial de Estado de Produção, com sede e fórum na
 capital (Belém) e jurisdição em todo o Estado do Pará.

  Criada em 2002, pela Lei Estadual nº 6.482, de 17 de
   setembro, tem por finalidade planejar e executar
           políticas de Defesa Agropecuária.

Missão: Garantir a segurança do consumo de produtos
 agropecuários contribuindo para a competitividade do
 agronegócio e para a preservação do meio ambiente.
O CODEX ALIMENTARIUS

         A Comissão do Codex Alimentarius executa o Programa
Conjunto da FAO/OMS sobre Normas Alimentares, cujo objetivo é
proteger a saúde dos consumidores e garantir práticas eqüitativas no
comércio de alimentos. é uma coletânea de normas alimentares
adotadas internacionalmente e apresentadas de modo uniforme.

         Espera-se que esse formato compacto permita a ampla
utilização e compreensão dos princípios básicos de higiene dos
alimentos, incentivando seu uso por governos, autoridades reguladoras,
indústrias de alimentos, manipuladores de alimentos e consumidores.
A publicação do Codex Alimentarius tem por objetivo
orientar e promover a elaboração de definições e o estabelecimento
de requisitos aplicáveis aos alimentos, auxiliando a sua harmonização
e, conseqüentemente, facilitando o comércio internacional.

        Os textos básicos sobre higiene dos alimentos foram
adotados pela Comissão do Codex Alimentarius em 1997 e em 1999.


        Conseqüências prejudiciais decorrentes de doenças e danos
provocados pelos alimentos à saúde humana e à economia são
responsabilidades de todos , agricultores e cultivadores, fabricantes e
processadores, manipuladores de alimentos e consumidores . Todos
têm a responsabilidade de garantir que o alimento seja seguro e
adequado para consumo.
Lei de Defesa Sanitária Vegetal

          Lei nº 7.392, de 7 de abril de 2010

           Dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no âmbito do Estado do
Pará e dá outras providências.
           Art. 1º Esta Lei fixa os fundamentos, define os objetivos, prevê
sanções e estabelece as ações de Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Pará.
              1º Para os efeitos desta Lei, considera-se Defesa Sanitária Vegetal,
todas as atividades e procedimentos de sanidade, educação, vigilância, inspeção,
classificação, identificação e fiscalização de:
           I - vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e resíduos;

          Da Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal
          Art. 25. As atividades de Inspeção e Fiscalização de Produtos de
Origem Vegetal têm por objetivo assegurar a identidade, a qualidade, a
conformidade, a idoneidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica de
produtos vegetais in natura, semi ou minimamente processados, processados e
industrializados, seus subprodutos, derivados e resíduos de valor econômico, por
meio das ações de inspeção, fiscalização, classificação e identificação de
produtos, sistemas, ou cadeia produtiva, conforme o caso.
Art. 27. Fica estabelecida, em todo o território paraense, a obrigatoriedade do
registro e/ou cadastro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização
da produção e do comércio de produtos vegetais in natura, semi ou minimamente
processados, processados e industrializados, seus subprodutos, derivados e resíduos de
valor econômico.
              1º A inspeção de que trata o caput deste artigo incidirá sobre:
           I - equipamentos e instalações, sob os aspectos higiênico-sanitários e
técnicos;
           II - embalagens, matérias-primas e demais substâncias, sob os aspectos
higiênico-sanitários e qualitativos.
              2º A fiscalização de que trata o caput incidirá sobre:
           I - estabelecimentos que se dediquem ao processamento, beneficiamento,
industrialização e/ou comercialização dos objetos desta Seção;
           II - transporte, comércio, armazenagem, depósito, cooperativa e casa
atacadista;
           III - quaisquer outros locais previstos nesta Lei e no respectivo regulamento.
           Art. 28. A inspeção e fiscalização citadas nesta Seção serão executadas em
território paraense nos produtos de origem vegetal regionais padronizados e após
delegação do MAPA, nos produtos de origem vegetal de competência desse Órgão Federal.
           Art. 29. A ADEPARÁ fixará em regulamento, além de outras providências,
as disposições específicas referentes à classificação, padronização, rotulagem, análise de
produtos, matérias-primas, inspeção e fiscalização de equipamentos, instalações e
condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos industriais e artesanais, assim como
a inspeção da produção e a fiscalização do comércio de que trata esta Seção.
LEI DE PRODUTOS ARTESANAIS



        Dispõe sobre as normas para licenciamento de estabelecimentos
processadores, registro e comercialização de produtos artesanais
comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará e dá outras
providências.

Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para licenciamento de
estabelecimentos processadores, beneficiamento, elaboração e
comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e
vegetal no Estado do Pará.

Art. 2º Entende-se por elaboração de produtos artesanais comestíveis de
origem animal e vegetal, o processo utilizado na obtenção de produtos que
mantenham características culturais ou regionais produzidos em escala não
industrial, obedecidos os parâmetros fixados em regulamento específico por
produto.
1º São consideradas matérias primas passíveis de beneficiamento e
elaboração de produtos artesanais comestíveis de origem animal e
vegetal:

I – produtos cárneos;
II – leite;
III – ovos;
IV – produtos de abelhas;
V - peixes, crustáceos e moluscos;
VI – mandioca e outros tubérculos comestíveis;
VII - frutas;
VIII – hortaliças e legumes;
IX - cereais;
X - outros produtos de origem animal e vegetal comestíveis, com
padrão de qualidade e identidade estabelecidos, e passíveis de
regulamentação;
SUASA
       ARCABOUÇO LEGAL DO SUASA

Lei nº 8.171/1991 (Lei agrícola), alterada pela Lei nº
9.712/1998, nos artigos 27, 28 e 29, que constituiu o
     Sistema Unificado de Atenção a Sanidade
                  Agropecuária -

Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o
SUASA.
Instrução Normativa do MAPA nº 19/2006, que
definiu os procedimentos para adesão dos entes
federados ao SUASA.
GERÊNCIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL - GIPOV

                             OBJETIVOS:
      IMPLANTAR A INSPEÇÃO VEGETAL NO ESTADO DO PARÁ

- Selecionar e capacitar 100 (cem) técnicos para realizar a inspeção;

- Realizar treinamento para Engº Agrônomos – Ministrado por Instrutor
especializado do MAPA.

- Realizar treinamento Para técnicos agrícolas e barreiristas( ou técnicos
agrícolas de barreira) – Ministrado por Técnicos da ADEPARÁ.

- Realizar banco de dados, através do cadastro de agroindústrias e de
manipuladores artesanais paraenses.

 – Eleger os produtos que serão padronizados Estabelecendo seus
regulamentos técnicos, e o padrão de identidade e qualidade do produto.

– Elaborar e encaminhar à assembléia legislativa do estado a lei de produtos
artesanais.

– Implantar o SIE vegetal no Estado do Pará.
BENEFÍCIOS DO SERVIÇO DA INSPEÇÃO VEGETAL


    PARA OS PRODUTORES RURAIS:

 - Garantia da comercialização dos seus produtos (a maioria oriundo da
agricultura familiar).

- Melhoramento e aprimoramento nas Boas Práticas de Produção.

 - Melhoramento e aprimoramento das embalagens e do transporte de seus
produtos.

- Terão maior aceitação de seus produtos nos supermercados.

 - A população passará a dar mais valor a produtos que possuam a
rotulagem com o SIE da ADEPARA.
BENEFÍCIOS DO SERVIÇO DA INSPEÇÃO VEGETAL


    PARA A AGROINDUSTRIA E MANIPULADORES ARTESANAIS:

- Receberá uma matéria prima de melhor qualidade, mai fácil de
processar em B.P.F e A.P.P.C.C.

-Terá acompanhamento do técnico da ADEPARA em seu município
orientando e controlando o transito a industrialização na unidade
produtiva e expedindo a GTV evitando problemas nas barreiras e postos
de fiscalização.

 - Diminuirá a clandestinidade dos produtos eliminando produtores
desqualificados para manipular estes produtos.
BENEFÍCIOS DO SERVIÇO DA INSPEÇÃO VEGETAL

   PARA O CONSUMIDOR

 - Segurança da qualidade e da sanidade dos produtos que esta
consumindo.

 - Diminuição de doenças provocadas por contaminação, por fungos,
bactérias, protozoários, substâncias proibidas como corantes artificiais e
etc.
 - maior oferta nos supermercados de produtos regionais com qualidade e
sanidade.

    PARA O ESTADO

- Maior confiabilidade nos produtos produzidos no estado.

 -Aumento do parque industrial e conseqüentemente aumento de, emprego
e renda

- Diminuição de gastos com atenção básica de saúde.
I – Programas e Projetos em andamento:



1 - Programa estadual da qualidade do açaí; (envolve a SESPA, SAGRI ,EMATER,
ADEPARÁ, SEBRAE, SESMA , Promotoria do consumidor, etc.).

2 - Projeto de inclusão sócio Produtiva; ( envolve a EMATER, SAGRI,
ADEPARÁ, SEPAQ, e a SEDES).

3 - Programa alimento seguro;( envolve o SEBRAE, A SESPA A SESMA A
SAGRI e ADEPARÁ).

4 - Projeto de padronização de produtos regionais ; ( envolve a comissão Estadual
de padronização composta por, ADEPARÁ; ANVISA; AEAPA; CEPLAC;
SFA/PA; EMATER/PA; EMBRAPA/Amazônia Oriental; FAEPA; FETAGRI;
FIEPA; SAGRI; SEMA; SESPA; SESMA; SINDFRUTAS; SEBRAE/PA; UFRA;
UEPA; UFPA/POEMA/FADESP; PAS/SENAI e ADA,).

5 - Proposta de adesão ao SUASA; ( envolve o Ministério da Agricultura e
ADEPARÁ).

 6 - Proposta para a criação da lei de produtos artesanais; (envolve todos dentro das
cadeias produtivas do Estado do Pará).
PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIDADE DO AÇAÍ


ADEPARÁ - SESPA – EMATER – SAGRI - SESMA’s - LACEN - SEBRAE



                   OBJETIVO GERAL



    Estabelecer      procedimentos      de      colheita
acondicionamento, transporte, comércio e manipulação,
higiênico-sanitário do produto, assegurando a
qualidade     através    de   fiscalização,  inspeção,
monitoramento e educação sanitária continuada nos
diversos segmentos da cadeia produtiva do açaí.
A exportação de suco de frutas no Pará entre os anos de 2004
e 2010 cresceu de 5.418 toneladas, para 11.350 toneladas
respectivamente (109,48%). A receita gerada nesse período passou de
US$ 6,42 milhões para US$ 20,24 milhões, (315,26%), segundo
dados do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio
(MDIC), o que deixa o Pará em terceiro lugar no ranking da
exportação de sucos no Brasil;
         Primeiro produtor nacional de açaí (Aprox. 700 mil T);
Cadeia produtiva do açaí possui aproximadamente 300.000 pessoas;
Mercado ainda em grande expansão, onde se espera duplicar a
produção do fruto em três anos, a uma taxa de 30% ao ano (VEIGA
FILHO, 20100).
Importância do Açaí para o Pará

   Representa 70% da fonte de renda da população ribeirinha.
   Gera emprego e renda tanto no campo como na agroindústria.
   Na grande Belém são comercializados diariamente na safra em torno de 471.212
    litros de Açaí, em mais de 3.000 pontos de vendas.
   Aumento dos investimentos financeiros por parte dos Bancos Públicos para
    plantio e manejo tanto na Várzea como na Terra Firme   .
              Importância do Açaí para Exportação
   É rico em Antocianinas (1,02/100g de extrato seco), que são pigmentos naturais
    da família dos flavonóides que originou a cor do açaí e têm função Antioxidante,
    protegendo o organismo contra o acúmulo de placas e depósito de gorduras,
    evitando doenças cardiovasculares.
   É rico em fibras brutas (34,0 g de mat. seca/100g de Matéria Seca), beneficiando
    as funções intestinais.
   É rico em minerais (macro e micronutrientes) importantes para o equilíbrio do
    organismo.
   É energético como o leite (66,30 Kcal/100g)
   É saboroso e rico em gordura vegetal.

Fonte: Nogueira,O.L. et all. Sistema de Produção 4 Embrapa, 2005.
ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO DE AÇAÍ NO ESTADO DO PARÁ


 PRODUÇÃO          LATAS         ha      FAMÍLIAS   PESSOAS
   APROX.
  2010 (Kg)


  700.000.000     50.000.000   250.000    50.000    300.000


Fonte: PAM/GCEA


•Considerou-se uma lata de açaí com 14 kg
•Considerou-se uma produtividade de 2.800Kg/ha
•Considerou-se que uma família explora 5ha
•Considerou-se que uma família e composta de 6 pessoa
PRODUÇÃO DE AÇAÍ NO ESTADO DO PARÁ

                                                             PRODUÇÃO                (%)
PRODUTO      UND       Produtividad
                                                       DIÁRIO          ANUAL
                       e


FRUTO          Kg      2.800 Kg/ha                  1.917.808 Kg 700.000.000 Kg 100

LATA          Und          14 Kg                    136.986 Latas     50.000.000     100
                                                                        Latas



AÇAÍ FINO     Litro    10 litros/lata   958.900 L     95.890 Lt      35.000.000 Lt   70

AÇAÍ MÉDIO    Litro    06 litros/lata   164.382 L     27.397 Lt      10.000.000 Lt   20

AÇAÍ          Litro    04 litros/lata   54.756 L      13.689 Lt      5.000.000 Lt    10
GROSSO
TOTAL                                   1.178.038   136.986 Lt/Dia   50.000.000 Lt   100
                                          L/Dia
   Fonte: PAM/GCEA
DISTRIBUIÇÃO DO CONSUMO (LITRO)
                                    FREQUÊNCIA DE CONSUMO       (%)
LOCAL DE CONSUMO          UND       DIÁRIO             ANUAL
ZONA RURAL                Litro     235.606       71.415.648    20

GRANDE BELÉM              Litro     471.212       142.831.296   40
EXPORTAÇÃO NACIONAL       Litro     353.409       107.123.472   30

EXPORTAÇÃO INTERN.        Litro     117.803       35.707.824    10
TOTAL                     Litro    1.178.038      357.078.240   100

Fonte: PAM/GCEA
O governo do estado cria através de decreto o grupo de trabalho que coordenará as
ações do programa estadual do açaí :
Art. 1º A implementação do Programa Estadual de Qualidade do Açaí, que tem por objetivo
identificar e promover a execução das ações de fortalecimento e desenvolvimento do comércio
e consumo do açaí no âmbito do Estado do Pará.
Parágrafo Único – A implementação descrita no caput será planejada e executada pelo Grupo
de Trabalho instituído pelo Governo do Estado, sob a coordenação de Secretaria de Estado
de Agricultura.

Art. 3º O Grupo de Trabalho mencionado no Parágrafo Único do Art. 1º será composto por um titular e um suplente, dos
seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI, que o coordenará;
II - Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA;
III - Secretaria Municipal de Saúde de Belém - SESMA;
IV – Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ;
V – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER;
VI – Banco do Brasil S/A;
VII – Banco do Estado do Pará S/A;
VIII – Banco da Amazônia S/A;
IX – Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e à Pequena Empresa do Pará – SEBRAE/PA;
X – Secretaria Municipal de Saneamento de Belém - SESAN;
XI – Secretaria Municipal de Economia de Belém - SECON;
XII – Associação dos Vendedores Artesanais de Açaí de Belém – AVABEL;
XIII – Representante das Agroindústrias Produtoras de Açaí.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Coordenação – Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI;
II - Secretaria Executiva - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ;
III – Membros do Grupo de Trabalho.
AÇÕES DO grupo de trabalho que coordena as o programa estadual do açaí:

1- Estabelece a regulamentação da cadeia produtiva do açaí.

2- Propõe a lei de produtos artesanais

3- Dispõe sobre o processamento artesanal do fruto do açaí e bacaba no Estado do Pará e
dá outras providências.

4- participa do plano de contingência da doença de chagar no Pará.

5- Participa do projeto de inclusão sócio produtiva da SEDES.

6- Participa do programa PAS açaí do SEBRAE.




 A PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS (PTV) - é o
 documento emitido pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal –
 ADEPARÁ, para acompanhar a partida de produtos com exigências
 fitossanitárias específicas, válida em todo o território nacional.
GUIA DE TRÂNSITO VEGETAL - GTV
É um documento oficial para o trânsito intra-estadual, emitido pela ADEPARÁ, para
o controle e rastreabilidade de vegetais, seus produtos e subprodutos (exceto aqueles
que necessitam de PTV), na busca da fitossanidade e sanidade dos mesmos, em
casos específicos.

Como prioridade será implementada a obrigatoriedade da GTV para as seguintes
culturas: citros, açaí, cupuaçu, cacau, abacaxi, pimenta do reino e banana.




               Porque implementar a GTV para o Açaí?

• Competição dos outros Estados que já iniciaram seus plantios;
• Proteção da cadeia produtiva no caso de vínculo de contaminantes no açaí;
• Auditorias internacionais;
• Exigência dos mercados consumidores;
• Necessidade do Gov. do Pará identificar origens e processos da cadeia produtiva
BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS NA COLHEITA DO AÇAÍ




                 BPA é uma das ações previstas para o
                  Programa Estadual da Qualidade do
                  Açaí, qualificando produtores para
                  obtenção das boas práticas agrícolas,
                  visando garantir um produto de
                  qualidade para atender tanto o mercado
                  interno como o externo. Do
                  profissionalismo dos agricultores
                  dependerá a permanência e a
                  ampliação deste produto no mercado.
O FRUTO
A polpa dos frutos do açaizeiro tem na fabricação de sorvetes, licores,
xaropes, mix, etc. seu ponto forte na aceitação popular, principalmente
devido seu delicioso sabor e alto potencial energético. Estas
características já conhecidas pela população local, também vêm
ganhando espaço nos grandes centros nacionais, causando um aumento
significativo na procura pelo produto.




         VINHO                                            DOCES

                               SORVETE
UTILIDADES DO AÇAÍ




O caroço (endocarpo e amêndoa) pode ser usado para produzir
artesanato e após decomposição é largamente empregado como
matéria orgânica, sendo considerado ótimo adubo orgânico para o
cultivo de hortaliças e plantas ornamentais

              Cintos, brincos, pulseiras e colar
O cacho
          Seco serve para fazer vassoura e adubo
orgânico, e quando queimado produz uma fumaça que
é utilizada como repelente de insetos como o carapanã
e maruim.




                         Estipe /palmito

  É bastante empregado no preparo de saladas, recheios, cremes e serve
                também como alimento para os animais.
Recomendação Técnica
-Camisa em algodão
-Cinto com bainha, para proteger a faca ou o facão, preso na
cintura, enquanto sobe no açaizeiro.
-Usar calçado para proteger os pés e luvas para as mãos.
-É preciso verificar a presença de ninhos de passarinhos e
fazer a seleção manual dos cachos com cuidado, evitando
colher aqueles mais verdes
A DEBULHA Recomendada
           O fruto é debulhado dentro de uma cesto ou basqueta(caixa plástica), que deve ficar
sobre uma lona ou plástico de fácil limpeza. Assim o caroço que cair fora do recipiente não
entrará em contato direto com o solo. A caixa plástica (basqueta ) é o recipiente ideal, pois é mais
resistente e pode ser lavada e seca várias vezes, reduzindo a contaminação dos frutos.
          É preciso que o debulhador use luvas para evitar o contato direto com o fruto;
           Na hora da debulha, é necessário fazer uma primeira seleção. Muitos caroços ficam
machucados, batidos e isso facilita o aparecimento de bactérias* e fungos*. Ao final da debulha, a
lona será limpa e guardada para uma próxima vez.
ARMAZENAMENTO
     Tradicional:
       Depósitos com assoalho sujo de óleo, ferramentas
para limpeza da propriedade, restos de outras colheitas,
defensivos agrícolas e até veneno. Isto pode ser uma outra
fonte de contaminação do fruto.
      É comum, também, os cestos de açaí serem
guardados em locais próximos a animais domésticos.



     Recomendado:
        O local do armazenamento deve ser limpo e
utilizado para guardar o fruto do açaizeiro. Ao contrário
dos cestos que não podem ser lavados, pois facilmente
se desintegram, as caixas plásticas são laváveis,
podendo receber uma higiene completa, garantindo a
qualidade do fruto.
Tradicional




Recomendado
TRANSPORTE Tradicional




O transporte do açaí para Belém é feito por via marítima.
-As embarcações não dispõem de locais reservados para os
cestos.
-Os mesmos cestos que são usados na debulha, também são
usados no transporte.
-O cesto é colocado em área imprópria, junto com combustível,
agrotóxicos e animais.
TRANSPORTE Recomendado




-Evitar o transporte em cestos;
-Devem ser utilizadas basquetas desinfectadas após a debulha e o
descarregamento dos frutos;
-Transportado em barco ou outro meio de transporte, em
recipientes próprios(basqueta) e acondicionados em local reservado
para as basquetas até Belém e de lá são carregadas em caminhões
frigoríficos, para serem “exportados” para todo o Brasil.
FEIRAS E ENTREPOSTOS
AGROINDÚSTRIAS
DOENÇA DE CHAGAS
      TRANSMISSORES

Panstrongylus megistus




Triatoma infestans
                         Triatoma sordida
HABITAT




                                   Interior das casas,
De baixo do colchão
                                frestas (locais escuros)




     Galinheiros            Casca de tronco de árvore
Propostas do Governo do Estado

REUNIÃOCOM O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
•Assunto:
1-Produção do fruto do açaí no estado do Pará. (manejo e enriquecimento de açaizais).
•Municípios Produtores: 54 ( anexo produção por Município).
•Maiores produtores: 32 (Marajó, baixo Tocantins e Nordeste paraense).
•Idade de produção da palmeira; dos 04 aos 14 anos (gráfico pesquisa da EMBRAPA).
•Benefícios do manejo e enriquecimento com o BRS PARA, (EMBRAPA). –
- Duplicação da produção em 02 anos.
- Melhoramento do potencial genético com a introdução do brs Pará.
-Maior disseminação do potencial genético devido ao fácil cruzamento entre plantas.
- Fácil absorção da tecnologia pelos produtores (orientados pela EMATER E ADEPARÁ).
- Maior aceitabilidade do programa por prefeitos e produtores.
- Maior satisfação de Produtores, Agroindústrias, Prefeituras e da população com o aumento da produção de
frutos e queda do preço do litro do suco do açaí.
-Aumento da produção de palmito para as industrias com a ação do manejo ( retirada das estipes velhas).

O secretário de agricultura deve negociar com a SEMA a ação da retirada do palmito para áreas manejadas e
acompanhadas pela EMATER

2- Priorizar no Planejamento e no orçamento do ano agrícola 2012 a implantação do programa estadual da
qualidade do açaí.
Criação de entrepostos de
comercialização em Belém




          OBRIGADO!
     José Severino Silva
     Engenheiro Agrônomo – ADEPARÁ

    E-mail: sev_jose@yahoo.com.br

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  • 1. Perfil Institucional ADEPARÁ é uma entidade de Direito Público, constituída sob a forma de autarquia, vinculada à Secretaria Especial de Estado de Produção, com sede e fórum na capital (Belém) e jurisdição em todo o Estado do Pará. Criada em 2002, pela Lei Estadual nº 6.482, de 17 de setembro, tem por finalidade planejar e executar políticas de Defesa Agropecuária. Missão: Garantir a segurança do consumo de produtos agropecuários contribuindo para a competitividade do agronegócio e para a preservação do meio ambiente.
  • 2. O CODEX ALIMENTARIUS A Comissão do Codex Alimentarius executa o Programa Conjunto da FAO/OMS sobre Normas Alimentares, cujo objetivo é proteger a saúde dos consumidores e garantir práticas eqüitativas no comércio de alimentos. é uma coletânea de normas alimentares adotadas internacionalmente e apresentadas de modo uniforme. Espera-se que esse formato compacto permita a ampla utilização e compreensão dos princípios básicos de higiene dos alimentos, incentivando seu uso por governos, autoridades reguladoras, indústrias de alimentos, manipuladores de alimentos e consumidores.
  • 3. A publicação do Codex Alimentarius tem por objetivo orientar e promover a elaboração de definições e o estabelecimento de requisitos aplicáveis aos alimentos, auxiliando a sua harmonização e, conseqüentemente, facilitando o comércio internacional. Os textos básicos sobre higiene dos alimentos foram adotados pela Comissão do Codex Alimentarius em 1997 e em 1999. Conseqüências prejudiciais decorrentes de doenças e danos provocados pelos alimentos à saúde humana e à economia são responsabilidades de todos , agricultores e cultivadores, fabricantes e processadores, manipuladores de alimentos e consumidores . Todos têm a responsabilidade de garantir que o alimento seja seguro e adequado para consumo.
  • 4. Lei de Defesa Sanitária Vegetal Lei nº 7.392, de 7 de abril de 2010 Dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei fixa os fundamentos, define os objetivos, prevê sanções e estabelece as ações de Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Pará. 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se Defesa Sanitária Vegetal, todas as atividades e procedimentos de sanidade, educação, vigilância, inspeção, classificação, identificação e fiscalização de: I - vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e resíduos; Da Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal Art. 25. As atividades de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal têm por objetivo assegurar a identidade, a qualidade, a conformidade, a idoneidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica de produtos vegetais in natura, semi ou minimamente processados, processados e industrializados, seus subprodutos, derivados e resíduos de valor econômico, por meio das ações de inspeção, fiscalização, classificação e identificação de produtos, sistemas, ou cadeia produtiva, conforme o caso.
  • 5. Art. 27. Fica estabelecida, em todo o território paraense, a obrigatoriedade do registro e/ou cadastro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de produtos vegetais in natura, semi ou minimamente processados, processados e industrializados, seus subprodutos, derivados e resíduos de valor econômico. 1º A inspeção de que trata o caput deste artigo incidirá sobre: I - equipamentos e instalações, sob os aspectos higiênico-sanitários e técnicos; II - embalagens, matérias-primas e demais substâncias, sob os aspectos higiênico-sanitários e qualitativos. 2º A fiscalização de que trata o caput incidirá sobre: I - estabelecimentos que se dediquem ao processamento, beneficiamento, industrialização e/ou comercialização dos objetos desta Seção; II - transporte, comércio, armazenagem, depósito, cooperativa e casa atacadista; III - quaisquer outros locais previstos nesta Lei e no respectivo regulamento. Art. 28. A inspeção e fiscalização citadas nesta Seção serão executadas em território paraense nos produtos de origem vegetal regionais padronizados e após delegação do MAPA, nos produtos de origem vegetal de competência desse Órgão Federal. Art. 29. A ADEPARÁ fixará em regulamento, além de outras providências, as disposições específicas referentes à classificação, padronização, rotulagem, análise de produtos, matérias-primas, inspeção e fiscalização de equipamentos, instalações e condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos industriais e artesanais, assim como a inspeção da produção e a fiscalização do comércio de que trata esta Seção.
  • 6. LEI DE PRODUTOS ARTESANAIS Dispõe sobre as normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará e dá outras providências. Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, beneficiamento, elaboração e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará. Art. 2º Entende-se por elaboração de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal, o processo utilizado na obtenção de produtos que mantenham características culturais ou regionais produzidos em escala não industrial, obedecidos os parâmetros fixados em regulamento específico por produto.
  • 7. 1º São consideradas matérias primas passíveis de beneficiamento e elaboração de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal: I – produtos cárneos; II – leite; III – ovos; IV – produtos de abelhas; V - peixes, crustáceos e moluscos; VI – mandioca e outros tubérculos comestíveis; VII - frutas; VIII – hortaliças e legumes; IX - cereais; X - outros produtos de origem animal e vegetal comestíveis, com padrão de qualidade e identidade estabelecidos, e passíveis de regulamentação;
  • 8. SUASA ARCABOUÇO LEGAL DO SUASA Lei nº 8.171/1991 (Lei agrícola), alterada pela Lei nº 9.712/1998, nos artigos 27, 28 e 29, que constituiu o Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o SUASA. Instrução Normativa do MAPA nº 19/2006, que definiu os procedimentos para adesão dos entes federados ao SUASA.
  • 9. GERÊNCIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL - GIPOV OBJETIVOS: IMPLANTAR A INSPEÇÃO VEGETAL NO ESTADO DO PARÁ - Selecionar e capacitar 100 (cem) técnicos para realizar a inspeção; - Realizar treinamento para Engº Agrônomos – Ministrado por Instrutor especializado do MAPA. - Realizar treinamento Para técnicos agrícolas e barreiristas( ou técnicos agrícolas de barreira) – Ministrado por Técnicos da ADEPARÁ. - Realizar banco de dados, através do cadastro de agroindústrias e de manipuladores artesanais paraenses. – Eleger os produtos que serão padronizados Estabelecendo seus regulamentos técnicos, e o padrão de identidade e qualidade do produto. – Elaborar e encaminhar à assembléia legislativa do estado a lei de produtos artesanais. – Implantar o SIE vegetal no Estado do Pará.
  • 10. BENEFÍCIOS DO SERVIÇO DA INSPEÇÃO VEGETAL PARA OS PRODUTORES RURAIS: - Garantia da comercialização dos seus produtos (a maioria oriundo da agricultura familiar). - Melhoramento e aprimoramento nas Boas Práticas de Produção. - Melhoramento e aprimoramento das embalagens e do transporte de seus produtos. - Terão maior aceitação de seus produtos nos supermercados. - A população passará a dar mais valor a produtos que possuam a rotulagem com o SIE da ADEPARA.
  • 11. BENEFÍCIOS DO SERVIÇO DA INSPEÇÃO VEGETAL PARA A AGROINDUSTRIA E MANIPULADORES ARTESANAIS: - Receberá uma matéria prima de melhor qualidade, mai fácil de processar em B.P.F e A.P.P.C.C. -Terá acompanhamento do técnico da ADEPARA em seu município orientando e controlando o transito a industrialização na unidade produtiva e expedindo a GTV evitando problemas nas barreiras e postos de fiscalização. - Diminuirá a clandestinidade dos produtos eliminando produtores desqualificados para manipular estes produtos.
  • 12. BENEFÍCIOS DO SERVIÇO DA INSPEÇÃO VEGETAL PARA O CONSUMIDOR - Segurança da qualidade e da sanidade dos produtos que esta consumindo. - Diminuição de doenças provocadas por contaminação, por fungos, bactérias, protozoários, substâncias proibidas como corantes artificiais e etc. - maior oferta nos supermercados de produtos regionais com qualidade e sanidade. PARA O ESTADO - Maior confiabilidade nos produtos produzidos no estado. -Aumento do parque industrial e conseqüentemente aumento de, emprego e renda - Diminuição de gastos com atenção básica de saúde.
  • 13. I – Programas e Projetos em andamento: 1 - Programa estadual da qualidade do açaí; (envolve a SESPA, SAGRI ,EMATER, ADEPARÁ, SEBRAE, SESMA , Promotoria do consumidor, etc.). 2 - Projeto de inclusão sócio Produtiva; ( envolve a EMATER, SAGRI, ADEPARÁ, SEPAQ, e a SEDES). 3 - Programa alimento seguro;( envolve o SEBRAE, A SESPA A SESMA A SAGRI e ADEPARÁ). 4 - Projeto de padronização de produtos regionais ; ( envolve a comissão Estadual de padronização composta por, ADEPARÁ; ANVISA; AEAPA; CEPLAC; SFA/PA; EMATER/PA; EMBRAPA/Amazônia Oriental; FAEPA; FETAGRI; FIEPA; SAGRI; SEMA; SESPA; SESMA; SINDFRUTAS; SEBRAE/PA; UFRA; UEPA; UFPA/POEMA/FADESP; PAS/SENAI e ADA,). 5 - Proposta de adesão ao SUASA; ( envolve o Ministério da Agricultura e ADEPARÁ). 6 - Proposta para a criação da lei de produtos artesanais; (envolve todos dentro das cadeias produtivas do Estado do Pará).
  • 14. PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIDADE DO AÇAÍ ADEPARÁ - SESPA – EMATER – SAGRI - SESMA’s - LACEN - SEBRAE OBJETIVO GERAL Estabelecer procedimentos de colheita acondicionamento, transporte, comércio e manipulação, higiênico-sanitário do produto, assegurando a qualidade através de fiscalização, inspeção, monitoramento e educação sanitária continuada nos diversos segmentos da cadeia produtiva do açaí.
  • 15. A exportação de suco de frutas no Pará entre os anos de 2004 e 2010 cresceu de 5.418 toneladas, para 11.350 toneladas respectivamente (109,48%). A receita gerada nesse período passou de US$ 6,42 milhões para US$ 20,24 milhões, (315,26%), segundo dados do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio (MDIC), o que deixa o Pará em terceiro lugar no ranking da exportação de sucos no Brasil; Primeiro produtor nacional de açaí (Aprox. 700 mil T); Cadeia produtiva do açaí possui aproximadamente 300.000 pessoas; Mercado ainda em grande expansão, onde se espera duplicar a produção do fruto em três anos, a uma taxa de 30% ao ano (VEIGA FILHO, 20100).
  • 16. Importância do Açaí para o Pará  Representa 70% da fonte de renda da população ribeirinha.  Gera emprego e renda tanto no campo como na agroindústria.  Na grande Belém são comercializados diariamente na safra em torno de 471.212 litros de Açaí, em mais de 3.000 pontos de vendas.  Aumento dos investimentos financeiros por parte dos Bancos Públicos para plantio e manejo tanto na Várzea como na Terra Firme . Importância do Açaí para Exportação  É rico em Antocianinas (1,02/100g de extrato seco), que são pigmentos naturais da família dos flavonóides que originou a cor do açaí e têm função Antioxidante, protegendo o organismo contra o acúmulo de placas e depósito de gorduras, evitando doenças cardiovasculares.  É rico em fibras brutas (34,0 g de mat. seca/100g de Matéria Seca), beneficiando as funções intestinais.  É rico em minerais (macro e micronutrientes) importantes para o equilíbrio do organismo.  É energético como o leite (66,30 Kcal/100g)  É saboroso e rico em gordura vegetal. Fonte: Nogueira,O.L. et all. Sistema de Produção 4 Embrapa, 2005.
  • 17. ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO DE AÇAÍ NO ESTADO DO PARÁ PRODUÇÃO LATAS ha FAMÍLIAS PESSOAS APROX. 2010 (Kg) 700.000.000 50.000.000 250.000 50.000 300.000 Fonte: PAM/GCEA •Considerou-se uma lata de açaí com 14 kg •Considerou-se uma produtividade de 2.800Kg/ha •Considerou-se que uma família explora 5ha •Considerou-se que uma família e composta de 6 pessoa
  • 18. PRODUÇÃO DE AÇAÍ NO ESTADO DO PARÁ PRODUÇÃO (%) PRODUTO UND Produtividad DIÁRIO ANUAL e FRUTO Kg 2.800 Kg/ha 1.917.808 Kg 700.000.000 Kg 100 LATA Und 14 Kg 136.986 Latas 50.000.000 100 Latas AÇAÍ FINO Litro 10 litros/lata 958.900 L 95.890 Lt 35.000.000 Lt 70 AÇAÍ MÉDIO Litro 06 litros/lata 164.382 L 27.397 Lt 10.000.000 Lt 20 AÇAÍ Litro 04 litros/lata 54.756 L 13.689 Lt 5.000.000 Lt 10 GROSSO TOTAL 1.178.038 136.986 Lt/Dia 50.000.000 Lt 100 L/Dia Fonte: PAM/GCEA
  • 19. DISTRIBUIÇÃO DO CONSUMO (LITRO) FREQUÊNCIA DE CONSUMO (%) LOCAL DE CONSUMO UND DIÁRIO ANUAL ZONA RURAL Litro 235.606 71.415.648 20 GRANDE BELÉM Litro 471.212 142.831.296 40 EXPORTAÇÃO NACIONAL Litro 353.409 107.123.472 30 EXPORTAÇÃO INTERN. Litro 117.803 35.707.824 10 TOTAL Litro 1.178.038 357.078.240 100 Fonte: PAM/GCEA
  • 20. O governo do estado cria através de decreto o grupo de trabalho que coordenará as ações do programa estadual do açaí : Art. 1º A implementação do Programa Estadual de Qualidade do Açaí, que tem por objetivo identificar e promover a execução das ações de fortalecimento e desenvolvimento do comércio e consumo do açaí no âmbito do Estado do Pará. Parágrafo Único – A implementação descrita no caput será planejada e executada pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Governo do Estado, sob a coordenação de Secretaria de Estado de Agricultura. Art. 3º O Grupo de Trabalho mencionado no Parágrafo Único do Art. 1º será composto por um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI, que o coordenará; II - Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA; III - Secretaria Municipal de Saúde de Belém - SESMA; IV – Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ; V – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER; VI – Banco do Brasil S/A; VII – Banco do Estado do Pará S/A; VIII – Banco da Amazônia S/A; IX – Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e à Pequena Empresa do Pará – SEBRAE/PA; X – Secretaria Municipal de Saneamento de Belém - SESAN; XI – Secretaria Municipal de Economia de Belém - SECON; XII – Associação dos Vendedores Artesanais de Açaí de Belém – AVABEL; XIII – Representante das Agroindústrias Produtoras de Açaí. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte estrutura organizacional: I – Coordenação – Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI; II - Secretaria Executiva - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ; III – Membros do Grupo de Trabalho.
  • 21. AÇÕES DO grupo de trabalho que coordena as o programa estadual do açaí: 1- Estabelece a regulamentação da cadeia produtiva do açaí. 2- Propõe a lei de produtos artesanais 3- Dispõe sobre o processamento artesanal do fruto do açaí e bacaba no Estado do Pará e dá outras providências. 4- participa do plano de contingência da doença de chagar no Pará. 5- Participa do projeto de inclusão sócio produtiva da SEDES. 6- Participa do programa PAS açaí do SEBRAE. A PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS (PTV) - é o documento emitido pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal – ADEPARÁ, para acompanhar a partida de produtos com exigências fitossanitárias específicas, válida em todo o território nacional.
  • 22. GUIA DE TRÂNSITO VEGETAL - GTV É um documento oficial para o trânsito intra-estadual, emitido pela ADEPARÁ, para o controle e rastreabilidade de vegetais, seus produtos e subprodutos (exceto aqueles que necessitam de PTV), na busca da fitossanidade e sanidade dos mesmos, em casos específicos. Como prioridade será implementada a obrigatoriedade da GTV para as seguintes culturas: citros, açaí, cupuaçu, cacau, abacaxi, pimenta do reino e banana. Porque implementar a GTV para o Açaí? • Competição dos outros Estados que já iniciaram seus plantios; • Proteção da cadeia produtiva no caso de vínculo de contaminantes no açaí; • Auditorias internacionais; • Exigência dos mercados consumidores; • Necessidade do Gov. do Pará identificar origens e processos da cadeia produtiva
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  • 24.
  • 25. BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS NA COLHEITA DO AÇAÍ  BPA é uma das ações previstas para o Programa Estadual da Qualidade do Açaí, qualificando produtores para obtenção das boas práticas agrícolas, visando garantir um produto de qualidade para atender tanto o mercado interno como o externo. Do profissionalismo dos agricultores dependerá a permanência e a ampliação deste produto no mercado.
  • 26. O FRUTO A polpa dos frutos do açaizeiro tem na fabricação de sorvetes, licores, xaropes, mix, etc. seu ponto forte na aceitação popular, principalmente devido seu delicioso sabor e alto potencial energético. Estas características já conhecidas pela população local, também vêm ganhando espaço nos grandes centros nacionais, causando um aumento significativo na procura pelo produto. VINHO DOCES SORVETE
  • 27. UTILIDADES DO AÇAÍ O caroço (endocarpo e amêndoa) pode ser usado para produzir artesanato e após decomposição é largamente empregado como matéria orgânica, sendo considerado ótimo adubo orgânico para o cultivo de hortaliças e plantas ornamentais Cintos, brincos, pulseiras e colar
  • 28. O cacho Seco serve para fazer vassoura e adubo orgânico, e quando queimado produz uma fumaça que é utilizada como repelente de insetos como o carapanã e maruim. Estipe /palmito É bastante empregado no preparo de saladas, recheios, cremes e serve também como alimento para os animais.
  • 29. Recomendação Técnica -Camisa em algodão -Cinto com bainha, para proteger a faca ou o facão, preso na cintura, enquanto sobe no açaizeiro. -Usar calçado para proteger os pés e luvas para as mãos. -É preciso verificar a presença de ninhos de passarinhos e fazer a seleção manual dos cachos com cuidado, evitando colher aqueles mais verdes
  • 30. A DEBULHA Recomendada O fruto é debulhado dentro de uma cesto ou basqueta(caixa plástica), que deve ficar sobre uma lona ou plástico de fácil limpeza. Assim o caroço que cair fora do recipiente não entrará em contato direto com o solo. A caixa plástica (basqueta ) é o recipiente ideal, pois é mais resistente e pode ser lavada e seca várias vezes, reduzindo a contaminação dos frutos. É preciso que o debulhador use luvas para evitar o contato direto com o fruto; Na hora da debulha, é necessário fazer uma primeira seleção. Muitos caroços ficam machucados, batidos e isso facilita o aparecimento de bactérias* e fungos*. Ao final da debulha, a lona será limpa e guardada para uma próxima vez.
  • 31. ARMAZENAMENTO Tradicional: Depósitos com assoalho sujo de óleo, ferramentas para limpeza da propriedade, restos de outras colheitas, defensivos agrícolas e até veneno. Isto pode ser uma outra fonte de contaminação do fruto. É comum, também, os cestos de açaí serem guardados em locais próximos a animais domésticos. Recomendado: O local do armazenamento deve ser limpo e utilizado para guardar o fruto do açaizeiro. Ao contrário dos cestos que não podem ser lavados, pois facilmente se desintegram, as caixas plásticas são laváveis, podendo receber uma higiene completa, garantindo a qualidade do fruto.
  • 33. TRANSPORTE Tradicional O transporte do açaí para Belém é feito por via marítima. -As embarcações não dispõem de locais reservados para os cestos. -Os mesmos cestos que são usados na debulha, também são usados no transporte. -O cesto é colocado em área imprópria, junto com combustível, agrotóxicos e animais.
  • 34. TRANSPORTE Recomendado -Evitar o transporte em cestos; -Devem ser utilizadas basquetas desinfectadas após a debulha e o descarregamento dos frutos; -Transportado em barco ou outro meio de transporte, em recipientes próprios(basqueta) e acondicionados em local reservado para as basquetas até Belém e de lá são carregadas em caminhões frigoríficos, para serem “exportados” para todo o Brasil.
  • 36.
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  • 41. DOENÇA DE CHAGAS TRANSMISSORES Panstrongylus megistus Triatoma infestans Triatoma sordida
  • 42. HABITAT Interior das casas, De baixo do colchão frestas (locais escuros) Galinheiros Casca de tronco de árvore
  • 43. Propostas do Governo do Estado REUNIÃOCOM O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA •Assunto: 1-Produção do fruto do açaí no estado do Pará. (manejo e enriquecimento de açaizais). •Municípios Produtores: 54 ( anexo produção por Município). •Maiores produtores: 32 (Marajó, baixo Tocantins e Nordeste paraense). •Idade de produção da palmeira; dos 04 aos 14 anos (gráfico pesquisa da EMBRAPA). •Benefícios do manejo e enriquecimento com o BRS PARA, (EMBRAPA). – - Duplicação da produção em 02 anos. - Melhoramento do potencial genético com a introdução do brs Pará. -Maior disseminação do potencial genético devido ao fácil cruzamento entre plantas. - Fácil absorção da tecnologia pelos produtores (orientados pela EMATER E ADEPARÁ). - Maior aceitabilidade do programa por prefeitos e produtores. - Maior satisfação de Produtores, Agroindústrias, Prefeituras e da população com o aumento da produção de frutos e queda do preço do litro do suco do açaí. -Aumento da produção de palmito para as industrias com a ação do manejo ( retirada das estipes velhas). O secretário de agricultura deve negociar com a SEMA a ação da retirada do palmito para áreas manejadas e acompanhadas pela EMATER 2- Priorizar no Planejamento e no orçamento do ano agrícola 2012 a implantação do programa estadual da qualidade do açaí.
  • 44. Criação de entrepostos de comercialização em Belém OBRIGADO! José Severino Silva Engenheiro Agrônomo – ADEPARÁ E-mail: sev_jose@yahoo.com.br