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Provas Selecionadas – Aula 16




                    CONTABILIDADE GERAL
                    CATHEDRA COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
                    PROF. MORAES JR.
Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08


                      CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS
                           Provas Selecionadas
Prezados Alunos,

Ao final de cada aula, disponibilizo as questões que serão comentadas durante a
aula. Caso você julgue conveniente, poderá testar seu conhecimento previamente
antes de ver os gabaritos e as resoluções comentadas. Você pode simular uma
situação real de prova: para calcular o tempo de duração das provas, considere
um tempo de 3 minutos por questão. Desta forma, utilizando esta metodologia,
seu aprendizado será muito mais eficaz.
Prova 16. Prefeitura de Teresina – Agente Fiscal de Tributos
Municipais – 2008 - CESPE

Índice de questões por assunto:

382.   Usuários das Demonstrações Contábeis
383.   Bens Intangíveis
384.   ISS
385.   Doação de Bens
386.   Juros sobre Capital Próprio
387.   Regime de Competência
388.   Regime de Competência
389.   Demonstração dos Fluxos de Caixa
390.   Ativo Diferido
391.   Tipos de Sociedade
392.   Tipos de Sociedade
393.   Auditoria
394.   Auditoria
395.   Auditoria
396.   Auditoria
397.   Auditoria
398.   Auditoria
399.   Auditoria
400.   Auditoria
401.   Auditoria
402.   Auditoria
403.   Auditoria
404.   Auditoria




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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08


                     Questões Comentadas e Resolvidas
Com relação à contabilidade e à legislação aplicável, julgue os itens de 382 a 390.

382. A despeito das mudanças substanciais nos tipos de usuários e nas
modalidades de informação que estes têm procurado, a função fundamental da
contabilidade continua atrelada à finalidade de prover esses usuários das
demonstrações contábeis com informações que os ajudem a tomar decisões de
natureza econômico-financeira.

Resolução

De acordo com a Resolução no 774/94:

O objetivo científico da Contabilidade manifesta-se na correta
apresentação do Patrimônio e na apreensão e análise das causas das
suas mutações. Já sob ótica pragmática, a aplicação da Contabilidade a
uma Entidade particularizada, busca prover os usuários com informações
sobre aspectos de natureza econômica, financeira e física do Patrimônio
da Entidade e suas mutações, o que compreende registros,
demonstrações, análises, diagnósticos e prognósticos, expressos sob a
forma de relatos, pareceres, tabelas, planilhas, e outros meios.

GABARITO: C

383. Os bens intangíveis, mesmo quando não integram o patrimônio contábil da
entidade — como é o caso do fundo de comércio acumulado ao longo do tempo —
, podem alcançar considerável valor econômico. Esse valor não está materializado
na propriedade física, mas se traduz nos direitos de propriedade, no potencial de
utilização e exploração legalmente conferidos aos seus titulares.

Resolução

O Fundo de Comércio, quando é apenas avaliado, geralmente não é
contabilizado, mas sempre haverá registro contábil quando for
efetivamente pago de alguma forma: em dinheiro ou mediante qualquer
outro bem ou direito de valor.

GABARITO: C




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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08

384. O ISS, proporcional ou fixo, e independentemente do tipo de receita sobre a
qual incida, é uma conta de saldo devedor, cujo valor deve ser deduzido da
receita bruta operacional.

Resolução

Lançamento:

Despesa com ISS (Saldo Devedor)
a ISS a recolher (Saldo Credor)

Ou seja, entendo que o ISS a Recolher é uma conta de saldo credor.

GABARITO: E

385. Os bens recebidos em doação integram o ativo da empresa e são
representados no balanço patrimonial. Esse é o caso de imóveis recebidos do
poder público como incentivo à instalação de novos empreendimentos, que, se
recebidos sem custos ou ônus, serão contabilizados por valor simbólico, cuja
contrapartida constitui receita não-operacional.

Resolução

De acordo com a Resolução no 774/94:

No caso de doações recebidas pela Entidade, também existe a transação
com o mundo exterior e, mais ainda, com efeito quantitativo e qualitativo
sobre o patrimônio. Como a doação resulta em inegável aumento do
Patrimônio Líquido, cabe o registro pelo valor efetivo da coisa recebida,
no momento do recebimento, segundo o valor de mercado. Mantém-se,
no caso, intocado o princípio em exame, com a única diferença em
relação às situações usuais: uma das partes envolvidas – caso daquela
representativa do mundo externo – abre mão da contraprestação, que se
transforma em aumento do Patrimônio Líquido da Entidade recebedora
da doação. Acessoriamente, pode-se lembrar que o fato de o ativo ter-se
originado de doação, não repercute na sua capacidade futura de
contribuir à realização dos objetivos da Entidade.

GABARITO: E




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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08

386. Suponha que uma empresa tenha efetuado, ao final do exercício, o seguinte
lançamento.
D – lucros acumulados
C – juros sobre o capital próprio

Nesse caso, a empresa está seguindo a orientação da CVM no que diz respeito à
contabilização dos juros devidos aos acionistas, e efetuando um lançamento
similar ao da atribuição dos dividendos.

Resolução

De acordo com a instrução CVM Nº 207, de 13 de dezembro de 1996, da
seguinte forma:

I) Os juros pagos ou creditados pelas companhias abertas, a título de
remuneração do capital próprio, na forma do artigo 9 o da Lei no
9.249/95, devem ser contabilizados diretamente à conta de Lucros
Acumulados, sem afetar o resultado do exercício.

   Lançamento (para a CVM):

      Lucros Acumulados
      a Juros sobre o Capital Próprio a Pagar

II) Caso a companhia opte, para fins de atendimento às disposições
tributárias, por contabilizar os juros sobre o capital próprio
pagos/creditados ou recebidos/auferidos como despesa ou receita
financeira, deverá proceder à reversão desses valores, nos registros
mercantis, de forma a que o lucro líquido ou o prejuízo do exercício seja
apurado nos termos desta Deliberação.

GABARITO: C

387. No Brasil, os juros embutidos nas vendas a prazo são destacados da receita
bruta e contabilizados como receita financeira. O fato de sua apropriação estar
em consonância com o prazo entre a realização da receita e o vencimento da
obrigação do cliente decorre da adoção do regime de competência.

Resolução

Não são destacados, salvo após 01/01/2008, em que a Lei 11.638/07
determinou o ajuste a valor presente, mas que é obrigatório somente
para os valores de longo prazo e para os de curto prazo relevantes.

GABARITO: E

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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08

388. O princípio da competência está associado às variações patrimoniais e à sua
natureza. Na aplicação desse princípio às despesas, há situações em que, mesmo
sem ter havido pagamento ou sem ter sido constituída uma obrigação efetiva,
devem ser efetuadas provisões, com base em estimativas, como no caso da
prestação de garantias assumidas pela venda de mercadorias.

Resolução

De acordo com o artigo 9o da Resolução no 750/93:

             Art. 9º As receitas e            as despesas devem ser incluídas na
             apuração do resultado            do período em que ocorrerem, sempre
             simultaneamente                  quando       se     correlacionarem,
             independentemente de             recebimento ou pagamento.

                    § 1º O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as
                    alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento
                    ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo
                    diretrizes para classificação das mutações patrimoniais,
                    resultantes    da    observância    do   Princípio   da
                    OPORTUNIDADE.

                    § 2º O reconhecimento simultâneo das receitas e
                    despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do
                    respeito ao período em que ocorrer sua geração.

                    § 3º As receitas consideram-se realizadas:

                           I – nas transações com terceiros, quando estes
                           efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso
                           firme de efetivá-lo, quer pela investidura na
                           propriedade de bens anteriormente pertencentes à
                           ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta
                           prestados;

                           II – quando da extinção, parcial ou total, de um
                           passivo, qualquer que seja o motivo, sem o
                           desaparecimento concomitante de um ativo de valor
                           igual ou maior;

                           III – pela geração natural de novos ativos
                           independentemente da intervenção de terceiros;

                        IV – no              recebimento          efetivo      de     doações   e
                    subvenções.

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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08

Portanto, o princípio da competência está associado às variações patrimoniais e à
sua natureza. Na aplicação desse princípio às despesas, há situações em que,
mesmo sem ter havido pagamento ou sem ter sido constituída uma obrigação
efetiva, devem ser efetuadas provisões, com base em estimativas, como no caso
da prestação de garantias assumidas pela venda de mercadorias.

Ex: Provisão para Devedores Duvidosos, Provisão para Contingências,
Provisão para Despesas com Garantias de Produtos etc.

Lançamento:

Despesa com Provisão (Despesa)
a Provisão

GABARITO: C

389. Com as alterações promovidas na Lei das Sociedades por Ações a partir
deste ano, a demonstração dos fluxos de caixa substituiu, exclusivamente para as
companhias abertas, a demonstração das origens e aplicações de recursos, e a
demonstração do valor adicionado passou a ser exigida para as sociedades de
grande porte.

Resolução

Demonstração do Fluxo de Caixa
(*) A partir de 01/01/2008, com as alterações na Lei n o 6.404/76,
trazidas pela Lei no 11.638/07, houve a substituição da Demonstração
das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do
Fluxo de Caixa (DFC) (art. 176, IV).

Companhias desobrigadas da elaboração da Demonstração do Fluxo de
Caixa (art. 176, § 6o ).

     Como houve a exclusão da Demonstração de Origens e Aplicações de
Recursos (DOAR), que foi substituída pela Demonstração do Fluxo de Caixa
(DFC), o legislador também teve que alterar o § 6o do art. 176. Além disso,
também houve alteração do valor do patrimônio líquido que desobriga as
companhias fechadas e elaborar a DFC.

     Portanto, a partir de 01/01/2008, a companhia fechada com
patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da
demonstração dos fluxos de caixa.



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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08

Elaboração das demonstrações financeiras pelas sociedades de grande
porte, abertas ou fechadas, e obrigatoriedade de auditoria independente
(art. 3o da Lei no 11.638/07).

Para as sociedades de grande porte, isto é, empresas com ativo total
superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300
milhões, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por
ações, são obrigadas à elaboração de demonstrações financeiras, que
deverão sofrer auditoria independente.


Há que se ressaltar que: As empresas de grande porte fechadas não estão
obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras. Essas empresas estão
obrigadas apenas a elaborar suas demonstrações financeiras. Já as empresas de
grande porte abertas são obrigadas a elaborar e publicar suas demonstrações
financeiras. Além disso, todas as empresas de grande porte, abertas ou fechadas,
são obrigadas a sofrer auditoria independente.

Resumindo:

Companhias          DFC                                       DVA

Abertas             Obrigatória a partir de                   Obrigatória a partir de
                    01/01/2008                                01/01/2008

Fechadas            Obrigatória a partir de                   Facultativa
                    01/01/2008 para companhias
                    com patrimônio líquido maior
                    ou igual a R$ 2.000.000,00 na
                    data do balanço.

Grande Porte        Obrigatória a partir de                   Obrigatória a partir de
(Abertas ou         01/01/2008.                               01/01/2008.

Fechadas)

DFC = Demonstração do Fluxo de Caixa
DVA = Demonstração do Valor Adicionado

GABARITO: E




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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08

390. De acordo com os novos critérios para enquadramento dos gastos de
reestruturação no ativo diferido, a par do requisito de que esses gastos
contribuam para o aumento do resultado de dois ou mais exercícios sociais,
exige-se também que não se restrinjam a promover uma redução de custos ou
acréscimo na eficiência operacional.

Resolução

Diferido (extinto pela MP no 449/08)
A partir 01/01/2008, a Lei no 6.404/76, em seu art. 179, V, alterado pela
Lei no 11.638/07, passou a ter a seguinte redação:

       Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
      (...)
       V – no diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de
      reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do
      resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-
      somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência
      operacional; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado
      pela MP nº 449, de 2008)

      Ou seja, esta nova redação (antes das alterações trazidas pela MP
 o
n 449/08) restringiu o uso do ativo diferido às despesas pré-
operacionais e aos gastos incrementais de reestruturação. Portanto, não
são todas as despesas que contribuirão para formação do resultado de vários
exercícios que serão classificadas no ativo diferido.

Nota: A Lei no 11.638/07 restringiu o lançamento de gastos no ativo
diferido, mas, após isso, a Medida Provisória n o 449/08 extinguiu esse
grupo de contas. De acordo com o art. 299-A da Lei das SA, criado pela MP no
449/08:

             “O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo
             diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a
             outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob
             essa classificação até sua completa amortização, sujeito à
             análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art.
             183.”

     Portanto, há contas que ainda permanecerão no Ativo Diferido, após
31/12/2008, até a sua completa amortização e as demais serão alocadas
a outro grupo de contas.




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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08

Nota: De acordo com a Resolução no 1.152/09, que aprovou a NBC T
19.18 – Adoção Inicial da Lei no 11.638/07 e da Medida Provisória no
449/08: os gastos ativados que não possam ser reclassificados para
outro grupo de ativos, devem ser baixados no balanço de abertura, na
data de transição, mediante o registro do valor contra lucros ou prejuízos
acumulados, líquido dos efeitos fiscais ou mantidos nesse grupo até sua
completa amortização.

GABARITO: C

A respeito dos tipos de sociedades, julgue os itens seguintes.

391. A sociedade estrangeira, que tem de requerer e obter autorização do Poder
Executivo para funcionar no país, ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros,
tanto em relação aos atos ou operações praticados no Brasil quanto aos
praticados no exterior.

Resolução

A sociedade estrangeira, uma vez autorizada a funcionar, fica sujeita às
leis brasileiras e aos tribunais brasileiros quanto aos atos e operações
aqui praticados (CC, art. 1.137). A única exceção é quanto ao nome
empresarial, que pode ser mantido como na origem, sem observância dos
preceitos da legislação nacional, com a faculdade de a ele serem
acrescidas as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil” (CC, art. 1.137,
parágrafo único).

GABARITO: E

392. Nas sociedades em conta de participação, somente o sócio ostensivo se
obriga perante terceiros, mas o sócio participante estará sujeito à
responsabilidade solidária com o ostensivo pelas obrigações em que intervier, se
tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros.

Resolução

De acordo com o novo Código Civil:

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do
objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual
e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos
resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e,
exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

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Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de
qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual
inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade
jurídica à sociedade.

Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos
negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações
do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente
com este pelas obrigações em que intervier.

Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo,
patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

§ 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

§ 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a
liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

§ 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que
regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo
sócio sem o consentimento expresso dos demais.

Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no
que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua
liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei
processual.

Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas
serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

GABARITO: C




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Com base na doutrina e na legislação referentes à auditoria contábil e fiscal,
julgue os itens de 393 a 404.

393. A auditoria contábil utiliza técnicas e procedimentos que permitem atestar a
veracidade e a adequação dos registros e demonstrações, mas não se restringe à
escrituração da entidade objeto dos trabalhos da auditoria.

Resolução

Auditoria Contábil
Compreende o exame dos registros e dos documentos e na coleta de
informações e confirmações, mediante procedimentos específicos,
pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou
projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que
permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo
com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e se as demonstrações
deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais
relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados
do período administrativo examinado e as demais situações nelas
demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a
aplicação de recursos de convênios.

GABARITO: C

394. A não-observância de regras básicas no preenchimento dos papéis de
trabalho pode acarretar falhas que comprometem a auditoria realizada, como a
não-verificação das correções recomendadas no exame anterior e o não-
esclarecimento do critério adotado para se selecionar o piso dos valores
considerados relevantes.

Resolução

As atualizações no planejamento e nos programas de auditoria têm de ser
documentadas nos papéis de trabalho correspondentes, devendo ficar
evidenciados, também, os motivos das modificações a que se procedeu.

Os papéis de trabalho constituem a documentação preparada pelo auditor ou
fornecida a este na execução da auditoria. Eles integram um processo organizado
de registro de evidências da auditoria, por intermédio de informações em papel,
meios eletrônicos ou outros que assegurem o objetivo a que se destinam.




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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08

Os papéis de trabalho destinam-se a:

a)ajudar, pela análise dos documentos de auditorias anteriores, no planejamento
e na execução da auditoria;
b) facilitar a revisão do trabalho de auditoria; e
c) registrar as evidências do trabalho executado, para fundamentar o parecer do
auditor.

A não-observância de regras básicas no preenchimento dos papéis de
trabalho pode acarretar falhas que comprometem a auditoria realizada,
como a não-verificação das correções recomendadas no exame anterior e
o não-esclarecimento do critério adotado para se selecionar o piso dos
valores considerados relevantes.

GABARITO: C

395. O auditor deve estar especialmente atento a condições ou eventos que
representem aumento de risco de fraude ou erro, tais como os constatados na
estrutura ou na atuação inadequada da administração da entidade, como, por
exemplo, a baixa rotatividade de pessoal-chave das áreas financeira, contábil e
de auditoria interna e a permanência por períodos prolongados de auditores e
advogados.

Resolução

O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de
transações, adulteração de documentos, registros e Demonstrações Contábeis. A
fraude pode ser caracterizada por:

a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a
modificar os registros de ativos, passivos e resultados;
b) apropriação indébita de ativos;
c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;
d) registro de transações sem comprovação; e
e) aplicação de práticas contábeis indevidas.

O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e
Demonstrações Contábeis – que resulte em incorreções deles – consistente em:

a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas Demonstrações Contábeis;
b) aplicação incorreta das normas contábeis; e
c) interpretação errada das variações patrimoniais.




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O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela
prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho
avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade
de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas Demonstrações
Contábeis.

Ao planejar a auditoria, o auditor deve indagar da administração da
entidade auditada sobre qualquer fraude e/ou erro que tenham sido
detectados.

Ao detectá-los, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à
administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando-a
sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.

O auditor deverá avaliar criticamente o sistema contábil, incluindo o controle
interno, tanto em termos de concepção quanto de funcionamento efetivo,
concedendo especial atenção às condições ou dos eventos que representem
aumento de risco de fraude ou erro, que incluem:

a) estrutura ou atuação inadequada da administração da entidade auditada ou
de algum dos seus membros;
b) pressões internas e externas;
c) transações que pareçam anormais;
d) problemas internos no cumprimento dos trabalhos de auditoria; e
e) fatores específicos no ambiente de sistemas de informação computadorizados.

Devido às limitações inerentes à auditoria, existe risco inevitável de que
distorções relevantes resultantes de fraude e, em menor grau, de erro possam
deixar de ser detectadas. Caso se descubra, posteriormente, que, durante o
período coberto pelo parecer do auditor, exista distorção relevante não-refletida
ou não-corrigida nas Demonstrações Contábeis, resultante de fraude e/ou erro,
isto não indica que o auditor não cumpriu as Normas de Auditoria das
Demonstrações Contábeis. O que vai determinar se o auditor cumpriu essas
normas é a adequação dos procedimentos de auditoria adotados nas
circunstâncias e do seu parecer com base nos resultados desses procedimentos.

GABARITO: E




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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08

396. No processo de planejamento de seus trabalhos, o auditor pode ter,
intencionalmente, estabelecido nível de relevância em um patamar acima daquele
utilizado para avaliar os resultados da auditoria. Isso pode ser feito para reduzir a
probabilidade de distorções não-identificadas e para aumentar a margem de
segurança, ao se avaliarem as distorções identificadas no curso dos trabalhos.

Resolução

PLANO OU PLANEJAMENTO DE AUDITORIA – Metodologia que contém a
tarefa global a ser executada em uma entidade e que orienta sobre o que e como
se deve examinar cada elemento. Abrange o objeto de exame, o tempo ou
cronologia, os espaços de verificação, etc. Antes que seja elaborado, deve ensejar
uma Pré-Auditoria, em que se testam os controles internos, conhece-se intenções
da administração na realização do trabalho (o que ela pretende), levantam- se
todos os dados sobre a constituição, os regulamentos, a organização e o
funcionamento da entidade. A metodologia dos Planos difere, se Interna ou
Externa. O Plano deve ser claro, abrangente, preciso, flexível e factível, sendo
essas suas qualidades ou propriedades básicas. Precisa permitir uma avaliação
segura e deve ser conectado com todos os Papéis de Rascunho dos
levantamentos do auditor, tão como o Relatório a ser produzido. Deve, ainda, ser
específico para cada tarefa, de modo a atingir com plenitude sua finalidade. Os
programas derivam do Plano, ou seja, são detalhamentos dele.

No processo de planejamento de seus trabalhos, o auditor deve
estabelecer nível de relevância em um patamar semelhante àquele
utilizado para avaliar os resultados da auditoria.

GABARITO: E

397. Se o auditor verificar, no curso de seus trabalhos, que o nível de risco é
maior que o previsto inicialmente, ele tem a opção de reduzir o risco de detecção
via modificação da natureza, época e extensão dos testes substantivos
planejados.

Resolução

- A avaliação da relevância e dos riscos de auditoria, por parte do auditor, pode
diferir entre o planejamento da auditoria e a avaliação dos resultados da
aplicação dos procedimentos de auditoria. Isso pode ser causado por uma
mudança nas condições do trabalho ou por uma mudança no nível de
conhecimento do auditor, resultado dos procedimentos de auditoria aplicados até
então.




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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08

- Por exemplo, se o planejamento da auditoria for efetuado em período anterior
ao encerramento das Demonstrações Contábeis, o auditor pode estimar o
resultado das operações e a posição financeira que existiriam no encerramento do
exercício ou do período sob exame, baseado na experiência existente. Caso os
resultados reais sejam substancialmente diferentes dos valores estimados, a
relevância quantificada na fase do planejamento e utilizada na execução da
auditoria, assim como a avaliação dos riscos de auditoria, podem também mudar
e, dessa forma, requerer julgamento do auditor com relação à suficiência dos
procedimentos de auditoria até então aplicados.

- As modificações no nível de relevância determinado no planejamento, efetuadas
em decorrência de fatores encontrados durante a execução dos trabalhos, devem
ser adequadamente documentadas.

- O auditor pode, no processo de planejamento da auditoria, ter intencionalmente
estabelecido nível de relevância num patamar abaixo daquele a ser utilizado para
avaliar os resultados da auditoria. Isso pode ser feito para reduzir a probabilidade
de existência de distorções não-identificadas e para propiciar ao auditor uma
margem de segurança, ao avaliar as distorções identificadas no curso da
auditoria.

Caso, na execução dos procedimentos de auditoria, tenha sido verificado
que o nível de riso é maior que o previsto na fase de planejamento, deve
ser reduzido o nível de relevância previamente estabelecido.

GABARITO: C

398. Caso o auditor verifique, durante a realização de seu trabalho, que não
existem controles que assegurem que as vendas sejam tempestivamente
registradas, o que pode acarretar a inobservância do regime de competência,
nesse caso, ele deverá obter, na data do balanço, o número da última nota fiscal
emitida pelo setor competente e verificar se essa nota e as anteriores foram
registradas pela contabilidade.

Resolução

Se não há controles que assegurem que as vendas sejam
tempestivamente registradas, o auditor deverá obter, na data do
balanço, o número da última nota fiscal emitida pelo setor competente e
verificar se essa nota e as anteriores foram registradas pela
contabilidade.

GABARITO: C



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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08

399. Na escolha entre amostragem aleatória e sistemática, o auditor deve
considerar que certas populações possuem características capazes de distorcer
uma seleção aleatória, como, por exemplo, a introdução de padrões, modalidades
de agrupamento ou alguma outra modalidade de disposição.

Na ocorrência de tais características, o auditor deve preferir a seleção
sistemática.

Resolução

Amostragem de auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria sobre uma
parte da totalidade dos itens que compõem o saldo de uma conta ou classe de
transações, permitindo que o auditor avalie a evidência de auditoria dos itens
selecionados com o objetivo de formar uma opinião sobre a população analisada.

O objetivo é estabelecer os procedimentos e os critérios para planejar e
selecionar amostra de itens a serem examinados pelo auditor.

Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens
a testar, o auditor pode empregar técnicas de amostragem.

Ao usar o método de amostragem estatística, ou não, deve ser projetada e
selecionada uma mostra que possa proporcionar evidência de auditoria suficiente
e apropriada.

A amostra selecionada pelo auditor deve ter uma relação direta com o volume de
transações realizadas pelos Regionais na área ou na transação objeto de exame,
como também com os efeitos da avaliação patrimonial e financeira e o resultado
por ela obtido no período.

De acordo com a Resolução no 1.012 de 2005:

Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deve levar em
consideração os seguintes aspectos:

             -   os objetivos específicos da auditoria;
             -   a população da qual o auditor deseja extrair a amostra;
             -   a estratificação da população;
             -   o tamanho da amostra;
             -   o risco da amostragem;
             -   o erro tolerável; e
             -   o erro esperado.

O auditor deve selecionar itens de amostra de tal forma que se possa esperar que
a mesma seja representativa da população. Este procedimento exige que todos
os itens da população tenham a mesma oportunidade de serem selecionados.
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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08



Por outro lado se o auditor definir característica estará ordenando e
prejudicando a casualidade da escolha, então não poderá utilizar a
amostragem sistemática e terá que utilizar a aleatória ou a casual. Nesse
caso a casual seria melhor.

GABARITO: E

400. Duas entidades são consideradas partes relacionadas desde que tenham um
dirigente em comum. Por outro lado, são consideradas ligadas quando os sócios-
gerentes são os mesmos.

Resolução

São consideradas partes relacionadas em relação à companhia:

      -   empresas controladoras ou controladas;
      -   empresas que, juntamente com companhia, estejam sob o
          mesmo controle de uma terceira;
      -   empresas coligadas;
      -   empresas com acionistas ou administradores comuns à
          companhia, que, em razão disso, possam influenciar ou
          beneficiar-se de decisões tomadas pela empresa compiladora;
      -   seus diretores e acionistas majoritários;
      -   pessoas-chave de sua administração;
      -   clientes, fornecedores ou financiadores, com os quais sejam
          mantidas relações de dependência econômica, tecnológica ou
          financeira.

GABARITO: E

401. Quando forem emitidos dois relatórios, um em forma curta e outro em
forma longa, a inclusão de informações adicionais relevantes no relatório em
forma longa deve suprir as insuficiências e deficiências inerentes ao relatório em
forma curta.

Resolução

As informações adicionais relevantes devem estar nos dois relatórios.

GABARITO: E




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402. A CVM obriga que os auditores independentes registrados na autarquia
submetam-se à revisão de seu controle de qualidade. Essa revisão deve ser
realizada por outro auditor independente, e cópia do relatório de revisão deve ser
encaminhada à CVM.

Resolução

A CVM obriga que os auditores independentes registrados na autarquia
submetam-se à revisão de seu controle de qualidade, que será realizada
por outro auditor independente. Além disso, a cópia do relatório de
revisão deve ser encaminhada à CVM.

GABARITO: C

403. O planejamento da auditoria interna deve considerar os fatores relevantes
na execução dos trabalhos. Para assegurar a independência necessária ao bom
andamento dos trabalhos, esse planejamento não deve, de forma alguma, levar
em conta as orientações e as expectativas externadas pela administração.

Resolução

O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução
dos trabalhos, especialmente os seguintes:

a) conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as
alterações procedidas em relação ao exercício anterior;
b) conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da
entidade e seu grau de confiabilidade;
c) os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade, quer
pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades;
d) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria a
serem aplicados; e
e) a natureza, o conteúdo e a oportunidade dos pareceres, relatórios e outros
informes a serem entregues à entidade.

O planejamento pode levar em conta as orientações e as expectativas
externadas pela administração.

O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de
trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos
procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e
extensão.

Os procedimentos de auditoria devem ser detalhados de forma a servir como guia
e meio de controle de sua execução.

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O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve
prever a orientação e a supervisão do auditor, que assumirá total
responsabilidade pelos trabalhos executados.

A utilização de equipe técnica deve ser prevista de maneira a fornecer razoável
segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoa com capacitação
profissional, independência e treinamentos requeridos nas circunstâncias.

O planejamento e os programas de trabalho devem ser revisados e atualizados
sempre que novos fatos o recomendarem.

O Planejamento da Auditoria é a etapa do trabalho na qual o auditor estabelece a
estratégia geral dos trabalhos a executar na entidade a ser auditada.

Muitas informações que compõem o planejamento definitivo para determinado
período são confirmadas durante os trabalhos de campo, o que implica a
necessidade de o auditor revisá-lo e ajustá-lo à medida que for executando os
trabalhos.

O programa de auditoria deve ser preparado por escrito ou por outro meio de
registro, para facilitar o entendimento dos procedimentos de auditoria a serem
adotados e propiciar uma orientação mais adequada para a divisão do trabalho.

O detalhamento dos procedimentos de auditoria a serem adotados deve
esclarecer o que o auditor necessita examinar com base no sistema contábil e de
controles internos da unidade auditada.

O programa de auditoria deve evidenciar as diversas épocas para a aplicação dos
procedimentos e a extensão com que os exames serão efetuados.

O programa de auditoria, além de servir como guia e instrumento de controle
para a execução do trabalho, deve abranger todas as áreas a serem examinadas
pelo auditor.

GABARITO: E




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404. Nos termos do Código de Ética do profissional contábil, livros, papéis ou
documentos do cliente, confiados à guarda do auditor, não podem ser retidos,
mesmo em razão da falta de pagamento dos honorários relativos aos serviços já
realizados.

Resolução

De acordo com o Código de Ética:

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:

I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que
resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo
sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos,
trabalhos realizados e relação de clientes;

II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com
prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não
decorra exclusivamente de sua prática lícita;

IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua
orientação, supervisão e fiscalização;

V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu
exercício aos não habilitados ou impedidos;

VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação
pertinente;

VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos
honorários a receber;

VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a
fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou
contravenção;

IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba
para aplicação ilícita;

X – prejudicar, culposa ou                  dolosamente,        interesse      confiado     a   sua
responsabilidade profissional;



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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08

XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente,
confiadas;

XII  –   reter  abusivamente     livros,                      papéis        ou      documentos,
comprovadamente confiados à sua guarda;

XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei
ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade
editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades
ilícitas;

XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou
transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;

XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de
sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha
realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;

XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros,
alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo
falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos
Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;

XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão
contábil;

XX – elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios
Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho
Federal de Contabilidade;

XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou
imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho;

XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual
não tenha participado.

GABARITO: C

Bons estudos a todos e até a próxima aula,

Moraes Junior

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Prova 16. Prefeitura de Teresina – Agente Fiscal de Tributos
Municipais – 2008 - CESPE

                Lista de Questões Comentadas Nesta Aula

Com relação à contabilidade e à legislação aplicável, julgue os itens de 382 a 390.

382. A despeito das mudanças substanciais nos tipos de usuários e nas
modalidades de informação que estes têm procurado, a função fundamental da
contabilidade continua atrelada à finalidade de prover esses usuários das
demonstrações contábeis com informações que os ajudem a tomar decisões de
natureza econômico-financeira.

383. Os bens intangíveis, mesmo quando não integram o patrimônio contábil da
entidade — como é o caso do fundo de comércio acumulado ao longo do tempo —
, podem alcançar considerável valor econômico. Esse valor não está materializado
na propriedade física, mas se traduz nos direitos de propriedade, no potencial de
utilização e exploração legalmente conferidos aos seus titulares.

384. O ISS, proporcional ou fixo, e independentemente do tipo de receita sobre a
qual incida, é uma conta de saldo devedor, cujo valor deve ser deduzido da
receita bruta operacional.

385. Os bens recebidos em doação integram o ativo da empresa e são
representados no balanço patrimonial. Esse é o caso de imóveis recebidos do
poder público como incentivo à instalação de novos empreendimentos, que, se
recebidos sem custos ou ônus, serão contabilizados por valor simbólico, cuja
contrapartida constitui receita não-operacional.

386. Suponha que uma empresa tenha efetuado, ao final do exercício, o seguinte
lançamento.
D – lucros acumulados
C – juros sobre o capital próprio

Nesse caso, a empresa está seguindo a orientação da CVM no que diz respeito à
contabilização dos juros devidos aos acionistas, e efetuando um lançamento
similar ao da atribuição dos dividendos.

387. No Brasil, os juros embutidos nas vendas a prazo são destacados da receita
bruta e contabilizados como receita financeira. O fato de sua apropriação estar
em consonância com o prazo entre a realização da receita e o vencimento da
obrigação do cliente decorre da adoção do regime de competência.




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388. O princípio da competência está associado às variações patrimoniais e à sua
natureza. Na aplicação desse princípio às despesas, há situações em que, mesmo
sem ter havido pagamento ou sem ter sido constituída uma obrigação efetiva,
devem ser efetuadas provisões, com base em estimativas, como no caso da
prestação de garantias assumidas pela venda de mercadorias.

389. Com as alterações promovidas na Lei das Sociedades por Ações a partir
deste ano, a demonstração dos fluxos de caixa substituiu, exclusivamente para as
companhias abertas, a demonstração das origens e aplicações de recursos, e a
demonstração do valor adicionado passou a ser exigida para as sociedades de
grande porte.

390. De acordo com os novos critérios para enquadramento dos gastos de
reestruturação no ativo diferido, a par do requisito de que esses gastos
contribuam para o aumento do resultado de dois ou mais exercícios sociais,
exige-se também que não se restrinjam a promover uma redução de custos ou
acréscimo na eficiência operacional.

A respeito dos tipos de sociedades, julgue os itens seguintes.

391. A sociedade estrangeira, que tem de requerer e obter autorização do Poder
Executivo para funcionar no país, ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros,
tanto em relação aos atos ou operações praticados no Brasil quanto aos
praticados no exterior.

392. Nas sociedades em conta de participação, somente o sócio ostensivo se
obriga perante terceiros, mas o sócio participante estará sujeito à
responsabilidade solidária com o ostensivo pelas obrigações em que intervier, se
tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros.

Com base na doutrina e na legislação referentes à auditoria contábil e fiscal,
julgue os itens de 393 a 404.

393. A auditoria contábil utiliza técnicas e procedimentos que permitem atestar a
veracidade e a adequação dos registros e demonstrações, mas não se restringe à
escrituração da entidade objeto dos trabalhos da auditoria.

394. A não-observância de regras básicas no preenchimento dos papéis de
trabalho pode acarretar falhas que comprometem a auditoria realizada, como a
não-verificação das correções recomendadas no exame anterior e o não-
esclarecimento do critério adotado para se selecionar o piso dos valores
considerados relevantes.




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395. O auditor deve estar especialmente atento a condições ou eventos que
representem aumento de risco de fraude ou erro, tais como os constatados na
estrutura ou na atuação inadequada da administração da entidade, como, por
exemplo, a baixa rotatividade de pessoal-chave das áreas financeira, contábil e
de auditoria interna e a permanência por períodos prolongados de auditores e
advogados.


396. No processo de planejamento de seus trabalhos, o auditor pode ter,
intencionalmente, estabelecido nível de relevância em um patamar acima daquele
utilizado para avaliar os resultados da auditoria. Isso pode ser feito para reduzir a
probabilidade de distorções não-identificadas e para aumentar a margem de
segurança, ao se avaliarem as distorções identificadas no curso dos trabalhos.

397. Se o auditor verificar, no curso de seus trabalhos, que o nível de risco é
maior que o previsto inicialmente, ele tem a opção de reduzir o risco de detecção
via modificação da natureza, época e extensão dos testes substantivos
planejados.

398. Caso o auditor verifique, durante a realização de seu trabalho, que não
existem controles que assegurem que as vendas sejam tempestivamente
registradas, o que pode acarretar a inobservância do regime de competência,
nesse caso, ele deverá obter, na data do balanço, o número da última nota fiscal
emitida pelo setor competente e verificar se essa nota e as anteriores foram
registradas pela contabilidade.

399. Na escolha entre amostragem aleatória e sistemática, o auditor deve
considerar que certas populações possuem características capazes de distorcer
uma seleção aleatória, como, por exemplo, a introdução de padrões, modalidades
de agrupamento ou alguma outra modalidade de disposição.

Na ocorrência de tais características, o auditor deve preferir a seleção
sistemática.

400. Duas entidades são consideradas partes relacionadas desde que tenham um
dirigente em comum. Por outro lado, são consideradas ligadas quando os sócios-
gerentes são os mesmos.

401. Quando forem emitidos dois relatórios, um em forma curta e outro em
forma longa, a inclusão de informações adicionais relevantes no relatório em
forma longa deve suprir as insuficiências e deficiências inerentes ao relatório em
forma curta.




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Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08

402. A CVM obriga que os auditores independentes registrados na autarquia
submetam-se à revisão de seu controle de qualidade. Essa revisão deve ser
realizada por outro auditor independente, e cópia do relatório de revisão deve ser
encaminhada à CVM.

403. O planejamento da auditoria interna deve considerar os fatores relevantes
na execução dos trabalhos. Para assegurar a independência necessária ao bom
andamento dos trabalhos, esse planejamento não deve, de forma alguma, levar
em conta as orientações e as expectativas externadas pela administração.

404. Nos termos do Código de Ética do profissional contábil, livros, papéis ou
documentos do cliente, confiados à guarda do auditor, não podem ser retidos,
mesmo em razão da falta de pagamento dos honorários relativos aos serviços já
realizados.




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GABARITO – AULA 15:

382.   C
383.   C
384.   E
385.   E
386.   C
387.   E
388.   C
389.   E
390.   C
391.   E
392.   C
393.   C
394.   C
395.   E
396.   E
397.   C
398.   C
399.   E
400.   E
401.   E
402.   C
403.   E
404.   C




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Bibliografia

Lei das Sociedades Anônimas com as alterações trazidas pela Lei n o 11.638/07 e
pela MP no 449/08.

FERREIRA, Ricardo J. Contabilidade Avançada e Intermediária. Rio de Janeiro.
Editora Ferreira.

FERREIRA, Ricardo J. Contabilidade Básica. 3 a Edição. Rio de Janeiro. Editora
Ferreira. 2004.

FIPECAFI, Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (aplicável as
demais sociedades). 6a Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2003.

LUIZ FERRARI, Ed. Contabilidade Geral – Série Provas e Concursos. 5a Edição. 3a
Tiragem. Elsevier Editora. 2005.

MOURA RIBEIRO, Osni. Contabilidade Geral Fácil – Para cursos de contabilidade e
concursos em geral. 4a Edição. 4a Tiragem (2005). São Paulo. Editora Saraiva.
2002.

SILVA, Antônio César Valério da. Contabilidade Avançada: Teoria e 300 questões.
2a Edição. Rio de Janeiro. Elsevier Editora. 2005.

VICECONTI, Paulo Eduardo Vilchez & NEVES, Silvério das. Contabilidade
Avançada e Análise das Demonstrações Financeiras. 12a Edição. São Paulo.
Editora Frase. 2003.




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  • 1. Provas Selecionadas – Aula 16 CONTABILIDADE GERAL CATHEDRA COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS PROF. MORAES JR.
  • 2. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS Provas Selecionadas Prezados Alunos, Ao final de cada aula, disponibilizo as questões que serão comentadas durante a aula. Caso você julgue conveniente, poderá testar seu conhecimento previamente antes de ver os gabaritos e as resoluções comentadas. Você pode simular uma situação real de prova: para calcular o tempo de duração das provas, considere um tempo de 3 minutos por questão. Desta forma, utilizando esta metodologia, seu aprendizado será muito mais eficaz. Prova 16. Prefeitura de Teresina – Agente Fiscal de Tributos Municipais – 2008 - CESPE Índice de questões por assunto: 382. Usuários das Demonstrações Contábeis 383. Bens Intangíveis 384. ISS 385. Doação de Bens 386. Juros sobre Capital Próprio 387. Regime de Competência 388. Regime de Competência 389. Demonstração dos Fluxos de Caixa 390. Ativo Diferido 391. Tipos de Sociedade 392. Tipos de Sociedade 393. Auditoria 394. Auditoria 395. Auditoria 396. Auditoria 397. Auditoria 398. Auditoria 399. Auditoria 400. Auditoria 401. Auditoria 402. Auditoria 403. Auditoria 404. Auditoria Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 2
  • 3. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 Questões Comentadas e Resolvidas Com relação à contabilidade e à legislação aplicável, julgue os itens de 382 a 390. 382. A despeito das mudanças substanciais nos tipos de usuários e nas modalidades de informação que estes têm procurado, a função fundamental da contabilidade continua atrelada à finalidade de prover esses usuários das demonstrações contábeis com informações que os ajudem a tomar decisões de natureza econômico-financeira. Resolução De acordo com a Resolução no 774/94: O objetivo científico da Contabilidade manifesta-se na correta apresentação do Patrimônio e na apreensão e análise das causas das suas mutações. Já sob ótica pragmática, a aplicação da Contabilidade a uma Entidade particularizada, busca prover os usuários com informações sobre aspectos de natureza econômica, financeira e física do Patrimônio da Entidade e suas mutações, o que compreende registros, demonstrações, análises, diagnósticos e prognósticos, expressos sob a forma de relatos, pareceres, tabelas, planilhas, e outros meios. GABARITO: C 383. Os bens intangíveis, mesmo quando não integram o patrimônio contábil da entidade — como é o caso do fundo de comércio acumulado ao longo do tempo — , podem alcançar considerável valor econômico. Esse valor não está materializado na propriedade física, mas se traduz nos direitos de propriedade, no potencial de utilização e exploração legalmente conferidos aos seus titulares. Resolução O Fundo de Comércio, quando é apenas avaliado, geralmente não é contabilizado, mas sempre haverá registro contábil quando for efetivamente pago de alguma forma: em dinheiro ou mediante qualquer outro bem ou direito de valor. GABARITO: C Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 3
  • 4. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 384. O ISS, proporcional ou fixo, e independentemente do tipo de receita sobre a qual incida, é uma conta de saldo devedor, cujo valor deve ser deduzido da receita bruta operacional. Resolução Lançamento: Despesa com ISS (Saldo Devedor) a ISS a recolher (Saldo Credor) Ou seja, entendo que o ISS a Recolher é uma conta de saldo credor. GABARITO: E 385. Os bens recebidos em doação integram o ativo da empresa e são representados no balanço patrimonial. Esse é o caso de imóveis recebidos do poder público como incentivo à instalação de novos empreendimentos, que, se recebidos sem custos ou ônus, serão contabilizados por valor simbólico, cuja contrapartida constitui receita não-operacional. Resolução De acordo com a Resolução no 774/94: No caso de doações recebidas pela Entidade, também existe a transação com o mundo exterior e, mais ainda, com efeito quantitativo e qualitativo sobre o patrimônio. Como a doação resulta em inegável aumento do Patrimônio Líquido, cabe o registro pelo valor efetivo da coisa recebida, no momento do recebimento, segundo o valor de mercado. Mantém-se, no caso, intocado o princípio em exame, com a única diferença em relação às situações usuais: uma das partes envolvidas – caso daquela representativa do mundo externo – abre mão da contraprestação, que se transforma em aumento do Patrimônio Líquido da Entidade recebedora da doação. Acessoriamente, pode-se lembrar que o fato de o ativo ter-se originado de doação, não repercute na sua capacidade futura de contribuir à realização dos objetivos da Entidade. GABARITO: E Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 4
  • 5. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 386. Suponha que uma empresa tenha efetuado, ao final do exercício, o seguinte lançamento. D – lucros acumulados C – juros sobre o capital próprio Nesse caso, a empresa está seguindo a orientação da CVM no que diz respeito à contabilização dos juros devidos aos acionistas, e efetuando um lançamento similar ao da atribuição dos dividendos. Resolução De acordo com a instrução CVM Nº 207, de 13 de dezembro de 1996, da seguinte forma: I) Os juros pagos ou creditados pelas companhias abertas, a título de remuneração do capital próprio, na forma do artigo 9 o da Lei no 9.249/95, devem ser contabilizados diretamente à conta de Lucros Acumulados, sem afetar o resultado do exercício. Lançamento (para a CVM): Lucros Acumulados a Juros sobre o Capital Próprio a Pagar II) Caso a companhia opte, para fins de atendimento às disposições tributárias, por contabilizar os juros sobre o capital próprio pagos/creditados ou recebidos/auferidos como despesa ou receita financeira, deverá proceder à reversão desses valores, nos registros mercantis, de forma a que o lucro líquido ou o prejuízo do exercício seja apurado nos termos desta Deliberação. GABARITO: C 387. No Brasil, os juros embutidos nas vendas a prazo são destacados da receita bruta e contabilizados como receita financeira. O fato de sua apropriação estar em consonância com o prazo entre a realização da receita e o vencimento da obrigação do cliente decorre da adoção do regime de competência. Resolução Não são destacados, salvo após 01/01/2008, em que a Lei 11.638/07 determinou o ajuste a valor presente, mas que é obrigatório somente para os valores de longo prazo e para os de curto prazo relevantes. GABARITO: E Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 5
  • 6. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 388. O princípio da competência está associado às variações patrimoniais e à sua natureza. Na aplicação desse princípio às despesas, há situações em que, mesmo sem ter havido pagamento ou sem ter sido constituída uma obrigação efetiva, devem ser efetuadas provisões, com base em estimativas, como no caso da prestação de garantias assumidas pela venda de mercadorias. Resolução De acordo com o artigo 9o da Resolução no 750/93: Art. 9º As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. § 1º O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE. § 2º O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. § 3º As receitas consideram-se realizadas: I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados; II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior; III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros; IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 6
  • 7. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 Portanto, o princípio da competência está associado às variações patrimoniais e à sua natureza. Na aplicação desse princípio às despesas, há situações em que, mesmo sem ter havido pagamento ou sem ter sido constituída uma obrigação efetiva, devem ser efetuadas provisões, com base em estimativas, como no caso da prestação de garantias assumidas pela venda de mercadorias. Ex: Provisão para Devedores Duvidosos, Provisão para Contingências, Provisão para Despesas com Garantias de Produtos etc. Lançamento: Despesa com Provisão (Despesa) a Provisão GABARITO: C 389. Com as alterações promovidas na Lei das Sociedades por Ações a partir deste ano, a demonstração dos fluxos de caixa substituiu, exclusivamente para as companhias abertas, a demonstração das origens e aplicações de recursos, e a demonstração do valor adicionado passou a ser exigida para as sociedades de grande porte. Resolução Demonstração do Fluxo de Caixa (*) A partir de 01/01/2008, com as alterações na Lei n o 6.404/76, trazidas pela Lei no 11.638/07, houve a substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) (art. 176, IV). Companhias desobrigadas da elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa (art. 176, § 6o ). Como houve a exclusão da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), que foi substituída pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), o legislador também teve que alterar o § 6o do art. 176. Além disso, também houve alteração do valor do patrimônio líquido que desobriga as companhias fechadas e elaborar a DFC. Portanto, a partir de 01/01/2008, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 7
  • 8. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 Elaboração das demonstrações financeiras pelas sociedades de grande porte, abertas ou fechadas, e obrigatoriedade de auditoria independente (art. 3o da Lei no 11.638/07). Para as sociedades de grande porte, isto é, empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, são obrigadas à elaboração de demonstrações financeiras, que deverão sofrer auditoria independente. Há que se ressaltar que: As empresas de grande porte fechadas não estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras. Essas empresas estão obrigadas apenas a elaborar suas demonstrações financeiras. Já as empresas de grande porte abertas são obrigadas a elaborar e publicar suas demonstrações financeiras. Além disso, todas as empresas de grande porte, abertas ou fechadas, são obrigadas a sofrer auditoria independente. Resumindo: Companhias DFC DVA Abertas Obrigatória a partir de Obrigatória a partir de 01/01/2008 01/01/2008 Fechadas Obrigatória a partir de Facultativa 01/01/2008 para companhias com patrimônio líquido maior ou igual a R$ 2.000.000,00 na data do balanço. Grande Porte Obrigatória a partir de Obrigatória a partir de (Abertas ou 01/01/2008. 01/01/2008. Fechadas) DFC = Demonstração do Fluxo de Caixa DVA = Demonstração do Valor Adicionado GABARITO: E Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 8
  • 9. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 390. De acordo com os novos critérios para enquadramento dos gastos de reestruturação no ativo diferido, a par do requisito de que esses gastos contribuam para o aumento do resultado de dois ou mais exercícios sociais, exige-se também que não se restrinjam a promover uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional. Resolução Diferido (extinto pela MP no 449/08) A partir 01/01/2008, a Lei no 6.404/76, em seu art. 179, V, alterado pela Lei no 11.638/07, passou a ter a seguinte redação: Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: (...) V – no diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão- somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela MP nº 449, de 2008) Ou seja, esta nova redação (antes das alterações trazidas pela MP o n 449/08) restringiu o uso do ativo diferido às despesas pré- operacionais e aos gastos incrementais de reestruturação. Portanto, não são todas as despesas que contribuirão para formação do resultado de vários exercícios que serão classificadas no ativo diferido. Nota: A Lei no 11.638/07 restringiu o lançamento de gastos no ativo diferido, mas, após isso, a Medida Provisória n o 449/08 extinguiu esse grupo de contas. De acordo com o art. 299-A da Lei das SA, criado pela MP no 449/08: “O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183.” Portanto, há contas que ainda permanecerão no Ativo Diferido, após 31/12/2008, até a sua completa amortização e as demais serão alocadas a outro grupo de contas. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 9
  • 10. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 Nota: De acordo com a Resolução no 1.152/09, que aprovou a NBC T 19.18 – Adoção Inicial da Lei no 11.638/07 e da Medida Provisória no 449/08: os gastos ativados que não possam ser reclassificados para outro grupo de ativos, devem ser baixados no balanço de abertura, na data de transição, mediante o registro do valor contra lucros ou prejuízos acumulados, líquido dos efeitos fiscais ou mantidos nesse grupo até sua completa amortização. GABARITO: C A respeito dos tipos de sociedades, julgue os itens seguintes. 391. A sociedade estrangeira, que tem de requerer e obter autorização do Poder Executivo para funcionar no país, ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, tanto em relação aos atos ou operações praticados no Brasil quanto aos praticados no exterior. Resolução A sociedade estrangeira, uma vez autorizada a funcionar, fica sujeita às leis brasileiras e aos tribunais brasileiros quanto aos atos e operações aqui praticados (CC, art. 1.137). A única exceção é quanto ao nome empresarial, que pode ser mantido como na origem, sem observância dos preceitos da legislação nacional, com a faculdade de a ele serem acrescidas as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil” (CC, art. 1.137, parágrafo único). GABARITO: E 392. Nas sociedades em conta de participação, somente o sócio ostensivo se obriga perante terceiros, mas o sócio participante estará sujeito à responsabilidade solidária com o ostensivo pelas obrigações em que intervier, se tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros. Resolução De acordo com o novo Código Civil: Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 10
  • 11. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier. Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais. § 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios. § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário. § 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido. Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais. Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo. GABARITO: C Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 11
  • 12. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 Com base na doutrina e na legislação referentes à auditoria contábil e fiscal, julgue os itens de 393 a 404. 393. A auditoria contábil utiliza técnicas e procedimentos que permitem atestar a veracidade e a adequação dos registros e demonstrações, mas não se restringe à escrituração da entidade objeto dos trabalhos da auditoria. Resolução Auditoria Contábil Compreende o exame dos registros e dos documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos de convênios. GABARITO: C 394. A não-observância de regras básicas no preenchimento dos papéis de trabalho pode acarretar falhas que comprometem a auditoria realizada, como a não-verificação das correções recomendadas no exame anterior e o não- esclarecimento do critério adotado para se selecionar o piso dos valores considerados relevantes. Resolução As atualizações no planejamento e nos programas de auditoria têm de ser documentadas nos papéis de trabalho correspondentes, devendo ficar evidenciados, também, os motivos das modificações a que se procedeu. Os papéis de trabalho constituem a documentação preparada pelo auditor ou fornecida a este na execução da auditoria. Eles integram um processo organizado de registro de evidências da auditoria, por intermédio de informações em papel, meios eletrônicos ou outros que assegurem o objetivo a que se destinam. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 12
  • 13. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 Os papéis de trabalho destinam-se a: a)ajudar, pela análise dos documentos de auditorias anteriores, no planejamento e na execução da auditoria; b) facilitar a revisão do trabalho de auditoria; e c) registrar as evidências do trabalho executado, para fundamentar o parecer do auditor. A não-observância de regras básicas no preenchimento dos papéis de trabalho pode acarretar falhas que comprometem a auditoria realizada, como a não-verificação das correções recomendadas no exame anterior e o não-esclarecimento do critério adotado para se selecionar o piso dos valores considerados relevantes. GABARITO: C 395. O auditor deve estar especialmente atento a condições ou eventos que representem aumento de risco de fraude ou erro, tais como os constatados na estrutura ou na atuação inadequada da administração da entidade, como, por exemplo, a baixa rotatividade de pessoal-chave das áreas financeira, contábil e de auditoria interna e a permanência por períodos prolongados de auditores e advogados. Resolução O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e Demonstrações Contábeis. A fraude pode ser caracterizada por: a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados; b) apropriação indébita de ativos; c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis; d) registro de transações sem comprovação; e e) aplicação de práticas contábeis indevidas. O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e Demonstrações Contábeis – que resulte em incorreções deles – consistente em: a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas Demonstrações Contábeis; b) aplicação incorreta das normas contábeis; e c) interpretação errada das variações patrimoniais. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 13
  • 14. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas Demonstrações Contábeis. Ao planejar a auditoria, o auditor deve indagar da administração da entidade auditada sobre qualquer fraude e/ou erro que tenham sido detectados. Ao detectá-los, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando-a sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas. O auditor deverá avaliar criticamente o sistema contábil, incluindo o controle interno, tanto em termos de concepção quanto de funcionamento efetivo, concedendo especial atenção às condições ou dos eventos que representem aumento de risco de fraude ou erro, que incluem: a) estrutura ou atuação inadequada da administração da entidade auditada ou de algum dos seus membros; b) pressões internas e externas; c) transações que pareçam anormais; d) problemas internos no cumprimento dos trabalhos de auditoria; e e) fatores específicos no ambiente de sistemas de informação computadorizados. Devido às limitações inerentes à auditoria, existe risco inevitável de que distorções relevantes resultantes de fraude e, em menor grau, de erro possam deixar de ser detectadas. Caso se descubra, posteriormente, que, durante o período coberto pelo parecer do auditor, exista distorção relevante não-refletida ou não-corrigida nas Demonstrações Contábeis, resultante de fraude e/ou erro, isto não indica que o auditor não cumpriu as Normas de Auditoria das Demonstrações Contábeis. O que vai determinar se o auditor cumpriu essas normas é a adequação dos procedimentos de auditoria adotados nas circunstâncias e do seu parecer com base nos resultados desses procedimentos. GABARITO: E Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 14
  • 15. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 396. No processo de planejamento de seus trabalhos, o auditor pode ter, intencionalmente, estabelecido nível de relevância em um patamar acima daquele utilizado para avaliar os resultados da auditoria. Isso pode ser feito para reduzir a probabilidade de distorções não-identificadas e para aumentar a margem de segurança, ao se avaliarem as distorções identificadas no curso dos trabalhos. Resolução PLANO OU PLANEJAMENTO DE AUDITORIA – Metodologia que contém a tarefa global a ser executada em uma entidade e que orienta sobre o que e como se deve examinar cada elemento. Abrange o objeto de exame, o tempo ou cronologia, os espaços de verificação, etc. Antes que seja elaborado, deve ensejar uma Pré-Auditoria, em que se testam os controles internos, conhece-se intenções da administração na realização do trabalho (o que ela pretende), levantam- se todos os dados sobre a constituição, os regulamentos, a organização e o funcionamento da entidade. A metodologia dos Planos difere, se Interna ou Externa. O Plano deve ser claro, abrangente, preciso, flexível e factível, sendo essas suas qualidades ou propriedades básicas. Precisa permitir uma avaliação segura e deve ser conectado com todos os Papéis de Rascunho dos levantamentos do auditor, tão como o Relatório a ser produzido. Deve, ainda, ser específico para cada tarefa, de modo a atingir com plenitude sua finalidade. Os programas derivam do Plano, ou seja, são detalhamentos dele. No processo de planejamento de seus trabalhos, o auditor deve estabelecer nível de relevância em um patamar semelhante àquele utilizado para avaliar os resultados da auditoria. GABARITO: E 397. Se o auditor verificar, no curso de seus trabalhos, que o nível de risco é maior que o previsto inicialmente, ele tem a opção de reduzir o risco de detecção via modificação da natureza, época e extensão dos testes substantivos planejados. Resolução - A avaliação da relevância e dos riscos de auditoria, por parte do auditor, pode diferir entre o planejamento da auditoria e a avaliação dos resultados da aplicação dos procedimentos de auditoria. Isso pode ser causado por uma mudança nas condições do trabalho ou por uma mudança no nível de conhecimento do auditor, resultado dos procedimentos de auditoria aplicados até então. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 15
  • 16. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 - Por exemplo, se o planejamento da auditoria for efetuado em período anterior ao encerramento das Demonstrações Contábeis, o auditor pode estimar o resultado das operações e a posição financeira que existiriam no encerramento do exercício ou do período sob exame, baseado na experiência existente. Caso os resultados reais sejam substancialmente diferentes dos valores estimados, a relevância quantificada na fase do planejamento e utilizada na execução da auditoria, assim como a avaliação dos riscos de auditoria, podem também mudar e, dessa forma, requerer julgamento do auditor com relação à suficiência dos procedimentos de auditoria até então aplicados. - As modificações no nível de relevância determinado no planejamento, efetuadas em decorrência de fatores encontrados durante a execução dos trabalhos, devem ser adequadamente documentadas. - O auditor pode, no processo de planejamento da auditoria, ter intencionalmente estabelecido nível de relevância num patamar abaixo daquele a ser utilizado para avaliar os resultados da auditoria. Isso pode ser feito para reduzir a probabilidade de existência de distorções não-identificadas e para propiciar ao auditor uma margem de segurança, ao avaliar as distorções identificadas no curso da auditoria. Caso, na execução dos procedimentos de auditoria, tenha sido verificado que o nível de riso é maior que o previsto na fase de planejamento, deve ser reduzido o nível de relevância previamente estabelecido. GABARITO: C 398. Caso o auditor verifique, durante a realização de seu trabalho, que não existem controles que assegurem que as vendas sejam tempestivamente registradas, o que pode acarretar a inobservância do regime de competência, nesse caso, ele deverá obter, na data do balanço, o número da última nota fiscal emitida pelo setor competente e verificar se essa nota e as anteriores foram registradas pela contabilidade. Resolução Se não há controles que assegurem que as vendas sejam tempestivamente registradas, o auditor deverá obter, na data do balanço, o número da última nota fiscal emitida pelo setor competente e verificar se essa nota e as anteriores foram registradas pela contabilidade. GABARITO: C Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 16
  • 17. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 399. Na escolha entre amostragem aleatória e sistemática, o auditor deve considerar que certas populações possuem características capazes de distorcer uma seleção aleatória, como, por exemplo, a introdução de padrões, modalidades de agrupamento ou alguma outra modalidade de disposição. Na ocorrência de tais características, o auditor deve preferir a seleção sistemática. Resolução Amostragem de auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria sobre uma parte da totalidade dos itens que compõem o saldo de uma conta ou classe de transações, permitindo que o auditor avalie a evidência de auditoria dos itens selecionados com o objetivo de formar uma opinião sobre a população analisada. O objetivo é estabelecer os procedimentos e os critérios para planejar e selecionar amostra de itens a serem examinados pelo auditor. Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a testar, o auditor pode empregar técnicas de amostragem. Ao usar o método de amostragem estatística, ou não, deve ser projetada e selecionada uma mostra que possa proporcionar evidência de auditoria suficiente e apropriada. A amostra selecionada pelo auditor deve ter uma relação direta com o volume de transações realizadas pelos Regionais na área ou na transação objeto de exame, como também com os efeitos da avaliação patrimonial e financeira e o resultado por ela obtido no período. De acordo com a Resolução no 1.012 de 2005: Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deve levar em consideração os seguintes aspectos: - os objetivos específicos da auditoria; - a população da qual o auditor deseja extrair a amostra; - a estratificação da população; - o tamanho da amostra; - o risco da amostragem; - o erro tolerável; e - o erro esperado. O auditor deve selecionar itens de amostra de tal forma que se possa esperar que a mesma seja representativa da população. Este procedimento exige que todos os itens da população tenham a mesma oportunidade de serem selecionados. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 17
  • 18. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 Por outro lado se o auditor definir característica estará ordenando e prejudicando a casualidade da escolha, então não poderá utilizar a amostragem sistemática e terá que utilizar a aleatória ou a casual. Nesse caso a casual seria melhor. GABARITO: E 400. Duas entidades são consideradas partes relacionadas desde que tenham um dirigente em comum. Por outro lado, são consideradas ligadas quando os sócios- gerentes são os mesmos. Resolução São consideradas partes relacionadas em relação à companhia: - empresas controladoras ou controladas; - empresas que, juntamente com companhia, estejam sob o mesmo controle de uma terceira; - empresas coligadas; - empresas com acionistas ou administradores comuns à companhia, que, em razão disso, possam influenciar ou beneficiar-se de decisões tomadas pela empresa compiladora; - seus diretores e acionistas majoritários; - pessoas-chave de sua administração; - clientes, fornecedores ou financiadores, com os quais sejam mantidas relações de dependência econômica, tecnológica ou financeira. GABARITO: E 401. Quando forem emitidos dois relatórios, um em forma curta e outro em forma longa, a inclusão de informações adicionais relevantes no relatório em forma longa deve suprir as insuficiências e deficiências inerentes ao relatório em forma curta. Resolução As informações adicionais relevantes devem estar nos dois relatórios. GABARITO: E Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 18
  • 19. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 402. A CVM obriga que os auditores independentes registrados na autarquia submetam-se à revisão de seu controle de qualidade. Essa revisão deve ser realizada por outro auditor independente, e cópia do relatório de revisão deve ser encaminhada à CVM. Resolução A CVM obriga que os auditores independentes registrados na autarquia submetam-se à revisão de seu controle de qualidade, que será realizada por outro auditor independente. Além disso, a cópia do relatório de revisão deve ser encaminhada à CVM. GABARITO: C 403. O planejamento da auditoria interna deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos. Para assegurar a independência necessária ao bom andamento dos trabalhos, esse planejamento não deve, de forma alguma, levar em conta as orientações e as expectativas externadas pela administração. Resolução O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes: a) conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior; b) conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade; c) os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade, quer pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades; d) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados; e e) a natureza, o conteúdo e a oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade. O planejamento pode levar em conta as orientações e as expectativas externadas pela administração. O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão. Os procedimentos de auditoria devem ser detalhados de forma a servir como guia e meio de controle de sua execução. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 19
  • 20. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve prever a orientação e a supervisão do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos executados. A utilização de equipe técnica deve ser prevista de maneira a fornecer razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoa com capacitação profissional, independência e treinamentos requeridos nas circunstâncias. O planejamento e os programas de trabalho devem ser revisados e atualizados sempre que novos fatos o recomendarem. O Planejamento da Auditoria é a etapa do trabalho na qual o auditor estabelece a estratégia geral dos trabalhos a executar na entidade a ser auditada. Muitas informações que compõem o planejamento definitivo para determinado período são confirmadas durante os trabalhos de campo, o que implica a necessidade de o auditor revisá-lo e ajustá-lo à medida que for executando os trabalhos. O programa de auditoria deve ser preparado por escrito ou por outro meio de registro, para facilitar o entendimento dos procedimentos de auditoria a serem adotados e propiciar uma orientação mais adequada para a divisão do trabalho. O detalhamento dos procedimentos de auditoria a serem adotados deve esclarecer o que o auditor necessita examinar com base no sistema contábil e de controles internos da unidade auditada. O programa de auditoria deve evidenciar as diversas épocas para a aplicação dos procedimentos e a extensão com que os exames serão efetuados. O programa de auditoria, além de servir como guia e instrumento de controle para a execução do trabalho, deve abranger todas as áreas a serem examinadas pelo auditor. GABARITO: E Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 20
  • 21. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 404. Nos termos do Código de Ética do profissional contábil, livros, papéis ou documentos do cliente, confiados à guarda do auditor, não podem ser retidos, mesmo em razão da falta de pagamento dos honorários relativos aos serviços já realizados. Resolução De acordo com o Código de Ética: Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista: I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes; II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita; IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização; V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos; VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente; VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber; VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção; IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita; X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional; Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 21
  • 22. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas; XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda; XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas; XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento; XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles; XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas; XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado; XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil; XX – elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho; XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. GABARITO: C Bons estudos a todos e até a próxima aula, Moraes Junior Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 22
  • 23. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 Prova 16. Prefeitura de Teresina – Agente Fiscal de Tributos Municipais – 2008 - CESPE Lista de Questões Comentadas Nesta Aula Com relação à contabilidade e à legislação aplicável, julgue os itens de 382 a 390. 382. A despeito das mudanças substanciais nos tipos de usuários e nas modalidades de informação que estes têm procurado, a função fundamental da contabilidade continua atrelada à finalidade de prover esses usuários das demonstrações contábeis com informações que os ajudem a tomar decisões de natureza econômico-financeira. 383. Os bens intangíveis, mesmo quando não integram o patrimônio contábil da entidade — como é o caso do fundo de comércio acumulado ao longo do tempo — , podem alcançar considerável valor econômico. Esse valor não está materializado na propriedade física, mas se traduz nos direitos de propriedade, no potencial de utilização e exploração legalmente conferidos aos seus titulares. 384. O ISS, proporcional ou fixo, e independentemente do tipo de receita sobre a qual incida, é uma conta de saldo devedor, cujo valor deve ser deduzido da receita bruta operacional. 385. Os bens recebidos em doação integram o ativo da empresa e são representados no balanço patrimonial. Esse é o caso de imóveis recebidos do poder público como incentivo à instalação de novos empreendimentos, que, se recebidos sem custos ou ônus, serão contabilizados por valor simbólico, cuja contrapartida constitui receita não-operacional. 386. Suponha que uma empresa tenha efetuado, ao final do exercício, o seguinte lançamento. D – lucros acumulados C – juros sobre o capital próprio Nesse caso, a empresa está seguindo a orientação da CVM no que diz respeito à contabilização dos juros devidos aos acionistas, e efetuando um lançamento similar ao da atribuição dos dividendos. 387. No Brasil, os juros embutidos nas vendas a prazo são destacados da receita bruta e contabilizados como receita financeira. O fato de sua apropriação estar em consonância com o prazo entre a realização da receita e o vencimento da obrigação do cliente decorre da adoção do regime de competência. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 23
  • 24. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 388. O princípio da competência está associado às variações patrimoniais e à sua natureza. Na aplicação desse princípio às despesas, há situações em que, mesmo sem ter havido pagamento ou sem ter sido constituída uma obrigação efetiva, devem ser efetuadas provisões, com base em estimativas, como no caso da prestação de garantias assumidas pela venda de mercadorias. 389. Com as alterações promovidas na Lei das Sociedades por Ações a partir deste ano, a demonstração dos fluxos de caixa substituiu, exclusivamente para as companhias abertas, a demonstração das origens e aplicações de recursos, e a demonstração do valor adicionado passou a ser exigida para as sociedades de grande porte. 390. De acordo com os novos critérios para enquadramento dos gastos de reestruturação no ativo diferido, a par do requisito de que esses gastos contribuam para o aumento do resultado de dois ou mais exercícios sociais, exige-se também que não se restrinjam a promover uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional. A respeito dos tipos de sociedades, julgue os itens seguintes. 391. A sociedade estrangeira, que tem de requerer e obter autorização do Poder Executivo para funcionar no país, ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, tanto em relação aos atos ou operações praticados no Brasil quanto aos praticados no exterior. 392. Nas sociedades em conta de participação, somente o sócio ostensivo se obriga perante terceiros, mas o sócio participante estará sujeito à responsabilidade solidária com o ostensivo pelas obrigações em que intervier, se tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros. Com base na doutrina e na legislação referentes à auditoria contábil e fiscal, julgue os itens de 393 a 404. 393. A auditoria contábil utiliza técnicas e procedimentos que permitem atestar a veracidade e a adequação dos registros e demonstrações, mas não se restringe à escrituração da entidade objeto dos trabalhos da auditoria. 394. A não-observância de regras básicas no preenchimento dos papéis de trabalho pode acarretar falhas que comprometem a auditoria realizada, como a não-verificação das correções recomendadas no exame anterior e o não- esclarecimento do critério adotado para se selecionar o piso dos valores considerados relevantes. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 24
  • 25. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 395. O auditor deve estar especialmente atento a condições ou eventos que representem aumento de risco de fraude ou erro, tais como os constatados na estrutura ou na atuação inadequada da administração da entidade, como, por exemplo, a baixa rotatividade de pessoal-chave das áreas financeira, contábil e de auditoria interna e a permanência por períodos prolongados de auditores e advogados. 396. No processo de planejamento de seus trabalhos, o auditor pode ter, intencionalmente, estabelecido nível de relevância em um patamar acima daquele utilizado para avaliar os resultados da auditoria. Isso pode ser feito para reduzir a probabilidade de distorções não-identificadas e para aumentar a margem de segurança, ao se avaliarem as distorções identificadas no curso dos trabalhos. 397. Se o auditor verificar, no curso de seus trabalhos, que o nível de risco é maior que o previsto inicialmente, ele tem a opção de reduzir o risco de detecção via modificação da natureza, época e extensão dos testes substantivos planejados. 398. Caso o auditor verifique, durante a realização de seu trabalho, que não existem controles que assegurem que as vendas sejam tempestivamente registradas, o que pode acarretar a inobservância do regime de competência, nesse caso, ele deverá obter, na data do balanço, o número da última nota fiscal emitida pelo setor competente e verificar se essa nota e as anteriores foram registradas pela contabilidade. 399. Na escolha entre amostragem aleatória e sistemática, o auditor deve considerar que certas populações possuem características capazes de distorcer uma seleção aleatória, como, por exemplo, a introdução de padrões, modalidades de agrupamento ou alguma outra modalidade de disposição. Na ocorrência de tais características, o auditor deve preferir a seleção sistemática. 400. Duas entidades são consideradas partes relacionadas desde que tenham um dirigente em comum. Por outro lado, são consideradas ligadas quando os sócios- gerentes são os mesmos. 401. Quando forem emitidos dois relatórios, um em forma curta e outro em forma longa, a inclusão de informações adicionais relevantes no relatório em forma longa deve suprir as insuficiências e deficiências inerentes ao relatório em forma curta. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 25
  • 26. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 402. A CVM obriga que os auditores independentes registrados na autarquia submetam-se à revisão de seu controle de qualidade. Essa revisão deve ser realizada por outro auditor independente, e cópia do relatório de revisão deve ser encaminhada à CVM. 403. O planejamento da auditoria interna deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos. Para assegurar a independência necessária ao bom andamento dos trabalhos, esse planejamento não deve, de forma alguma, levar em conta as orientações e as expectativas externadas pela administração. 404. Nos termos do Código de Ética do profissional contábil, livros, papéis ou documentos do cliente, confiados à guarda do auditor, não podem ser retidos, mesmo em razão da falta de pagamento dos honorários relativos aos serviços já realizados. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 26
  • 27. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 GABARITO – AULA 15: 382. C 383. C 384. E 385. E 386. C 387. E 388. C 389. E 390. C 391. E 392. C 393. C 394. C 395. E 396. E 397. C 398. C 399. E 400. E 401. E 402. C 403. E 404. C Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 27
  • 28. Contabilidade Geral com as atualizações da Lei no 11.638/07 e da MP no 449/08 Bibliografia Lei das Sociedades Anônimas com as alterações trazidas pela Lei n o 11.638/07 e pela MP no 449/08. FERREIRA, Ricardo J. Contabilidade Avançada e Intermediária. Rio de Janeiro. Editora Ferreira. FERREIRA, Ricardo J. Contabilidade Básica. 3 a Edição. Rio de Janeiro. Editora Ferreira. 2004. FIPECAFI, Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (aplicável as demais sociedades). 6a Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2003. LUIZ FERRARI, Ed. Contabilidade Geral – Série Provas e Concursos. 5a Edição. 3a Tiragem. Elsevier Editora. 2005. MOURA RIBEIRO, Osni. Contabilidade Geral Fácil – Para cursos de contabilidade e concursos em geral. 4a Edição. 4a Tiragem (2005). São Paulo. Editora Saraiva. 2002. SILVA, Antônio César Valério da. Contabilidade Avançada: Teoria e 300 questões. 2a Edição. Rio de Janeiro. Elsevier Editora. 2005. VICECONTI, Paulo Eduardo Vilchez & NEVES, Silvério das. Contabilidade Avançada e Análise das Demonstrações Financeiras. 12a Edição. São Paulo. Editora Frase. 2003. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade em Exercícios – Provas Selecionadas 28