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Ofício nº 09/2011
                                                           São Paulo, 23 de fevereiro de 2011.



A televisão XXX


                             Senhor Presidente,

                        Tenho a satisfação de me dirigir a Vossa Senhoria para
comunicar que em reunião desta data, na cidade de São Paulo, a Diretoria e a
Comissão Permanente para Assuntos Comerciais, Econômicos e Financeiros, esta
nomeada na forma dos estatutos sociais desta entidade e que, dentre outras
atribuições, tem aquela específica para tratar da cessão dos direitos de transmissão
dos jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, Série “A”,
modalidade de TV Aberta abrangendo, sem fracionamentos, as temporadas da
competição dos anos de 2012, 2013 e 2014, decidiu convidar essa prestigiada
emissora para apresentar, se assim o desejar, proposta para aquisição de direitos
referentes à aludida competição, com as seguintes normas fundamentais:

I – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, QUE SERÃO INSERIDAS
NO CONTRATO A SER FIRMADO COM A EMPRESAVENCEDORA DO
CERTAME.

                             1. Direito de transmissão simultânea de três jogos ao
                                vivo, por rodada, a serem escolhidos antes de qualquer
                                outra mídia, para exibição exclusivamente na TV
                                Aberta, com vedação de transmissão para os estados
                                da federação em que os jogos forem realizados, em
                                caráter de exclusividade nessa mídia, em todo
                                território nacional.
                             2. Reexibição (vídeo tape) de todos os jogos, durante o
                                calendário anual de disputa da competição, sem
                                qualquer limitação do número de vezes, uma hora após
                                o encerramento dos mesmos.
                             3. Em cada uma das temporadas da competição, a
                                emissora vencedora do certame terá o direito de
                                negociar livremente com o Clube dos 13, a permissão
                                para transmitir até seis jogos, ao vivo, inclusive para a
                                cidade e Estado onde estarão sendo disputados. Os
                                valores relativos às transmissões desses jogos serão
                                estipulados antecipadamente pelo Clube dos 13.

  Sede: Rua Mostardeiro, 366 – Sala 801 – Bairro Independência – Porto Alegre – RS – CEP 90430-000.
                               Telefones (51) 3396-1313 e (51) 3396-1304
                                         www.clube13.com.br
 Escritório: Rua Pedroso Alvarenga, 1254 – Conj. 111 – Bairro Itaim Bibi – São Paulo – SP CEP 04531-912
                               Telefones (11) 3071-1313 e (11) 3078-1313
2




                4. As gerações e captações das imagens de todas as
                   partidas da competição, por TV Aberta, serão feitas
                   pelo Clube dos 13. Caso a emissora vencedora deseje,
                   poderá fazer a capitação das imagens de forma
                   concomitante.
                5. Os acervos de todas as imagens das partidas serão de
                   propriedade     exclusiva    do     Clube    dos    13,
                   compartilhados com a emissora vencedora da
                   concorrência, dentro do calendário anual de cada
                   edição da competição. Será vedada a utilização e
                   comercialização para qualquer outra emissora, exceto
                   para a oficialmente sublicenciada.
                6. A emissora vencedora do certame poderá oficialmente
                   sublicenciar os direitos adquiridos a um único terceiro,
                   com o pagamento adicional correspondente a 20%
                   incidente sobre o valor total pago pela sublicenciada,
                   com o valor mínimo garantido de R$ 40.000.000,00
                   (quarenta milhões de reais), por temporada, obedecido
                   o mesmo fluxo de recebimento pelo vendedor. Caso
                   venha a ocorrer essa operação, a sublicenciada poderá
                   escolher entre os jogos da TV Aberta, aquele que
                   desejar transmitir em cada praça.
                7. A exibição dos gols e melhores momentos das
                   partidas, durante as suas transmissões, será exercida
                   livremente pela emissora vencedora do certame, assim
                   como da sublicenciada, sem prejuízo dessa mídia ser
                   comercializada com as emissoras de transmissão de
                   TV por assinatura, de pay-per-view, empresas de
                   Internet e Telefonia Móvel.

II – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

                8. A proposta do preço será feita em Reais, na moeda de
                    referência de janeiro de 2011. Todas as parcelas
                    previstas na proposta vencedora serão pagas
                    reajustadas, em cada mês do pagamento, pela variação
                    positiva do IGP-M, tomando-se por base o mês de
                    janeiro de 2011.
                9. O valor mínimo da proposta total será de R$
                    500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), por
                    temporada.
                10. Considerando o apoio que a TV Globo deu ao futebol
                    brasileiro durante os últimos 25 anos, e a maior
                    exposição que a sua audiência propicia aos
3




                     patrocinadores dos clubes, terá ela vantagem de 10%
                     (dez por cento) aplicados sobre o valor das propostas
                     das demais concorrentes.
                 11. O preço compreenderá duas partes:
                     a) – a primeira parte refere-se ao preço do direito de
                          transmissão;
                     b) – a segunda parte refere-se a pagamento de luvas
                          pela assinatura do contrato.
                 12. A primeira parte do preço será paga em trinta e nove
                     (39) prestações mensais, iguais e sucessivas,
                     reajustadas pelo IGP-M, vencendo-se a primeira no dia
                     25 de outubro de 2011, e as demais nos mesmos dias
                     dos meses subseqüentes.
                 13. A segunda parte do preço será paga na assinatura do
                     contrato pela empresa vencedora da licitação, no mês
                     de abril de 2011.
                 14. Na proposta, o valor das luvas (item 11, “b”) não
                     poderá ser inferior a 20% do valor total da proposta.
                 15. A proposta de preço deverá estar coberta por uma
                     fiança integral oferecida por banco de primeira linha.
                 16. Cabe exclusivamente ao Clube dos 13 aceitar o banco
                     emissor da fiança. No caso de não aceitação do banco
                     apresentado pelo licitante, o Clube dos 13 indicará
                     quais bancos que poderão substituí-lo, cabendo ao
                     licitante negociar a carta de fiança.
                 17. A não apresentação da carta de fiança desqualifica a
                     proposta e a eventual não substituição no prazo de 10
                     (dez) dias, no caso de não aceitação pelo Clube dos 13
                     do banco apresentado, também desqualifica a proposta,
                     passando a ser vencedora a segunda colocada, desde
                     que respeitados todos os requisitos desta concorrência.
                 18. O contrato celebrado com a empresa vencedora regerá
                     que parcelas pagas em atraso sofrerão multa de 2%
                     sobre o valor devido, sem prejuízo da incidência de
                     juros de mora e de medidas para rescisão do contrato.

III – SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

                 19. As propostas serão classificadas segundo o "valor da
                     proposta", seguindo os critérios e parâmetros do Clube
                     dos 13. O Clube dos 13 venderá a transmissão dos
                     jogos em TV Aberta, com exclusividade, seguindo a
                     licitação amparada nesta carta convite, para a emissora
4




                           cujo "valor da proposta", calculado segundo o critério
                           descrito adiante, seja o maior.
                       20. O "valor da proposta" será determinado sob os
                           seguintes critérios:
                           a) - o "valor da proposta" será igual ao valor
                               deflacionado para janeiro de 2011 do fluxo de
                               pagamentos do total do preço ofertado, incluindo
                               as duas partes referidas no item 11;
                           b) - a taxa a ser utilizada para a deflação do fluxo das
                               parcelas será de 1,5% ao mês acima da variação do
                               IGP-M. Como o pagamento das parcelas será
                               ajustado pelo IGP-M, no cálculo do "valor da
                               proposta" será utilizado somente o fator 1,5%;
                           c) - o cálculo da deflação considerará meses inteiros e
                               não dias corridos. Como exemplo, o pagamento
                               das “luvas” (item 11, “b”) que será pago no mês de
                               abril de 2011 será deflacionado com índice
                               multiplicador de 3 (três) (meses de janeiro até
                               abril);
                           d) - o valor calculado será arredondado sob critério
                               matemático, na casa da unidade.
                           21. Havendo empate entre duas ou mais propostas
                               apresentadas, será concedido prazo complementar
                               de 04 (quatro) horas, para que as empresas
                               vencedoras reapresentem novas propostas,
                               observados os mesmos critérios e procedimentos
                               previstos nos itens anteriores.

IV – DAS PROPRIEDADES NEGOCIADAS COM OUTRAS MÍDIAS

                        22. Para conhecimento dos concorrentes da licitação de
                            transmissão por TV Aberta, o Clube dos 13 esclarece
                            que negociará em outras licitações os direitos abaixo
                            descritos, para cada uma das seguintes propriedades,
                            tudo conforme os critérios e valores que constarão de
                            carta convite específica:
                        23. Os direitos exclusivos de TV fechada no Brasil
                            compreenderão:
          Transmissão de dois jogos ao vivo por rodada em duas datas, com
horários diferentes da transmissão da TV Aberta, com vedação de transmissão
para o estado da federação em que os jogos forem realizados.
          Nas rodadas de fins de semana um jogo será transmitido no sábado e
outro no domingo.
5




         Reexibição (vídeo tape) durante o calendário de disputa do
campeonato brasileiro, sem qualquer limitação de número de vezes de todos os
jogos ao menos após uma hora após o encerramento dos mesmos

                       24. Os direitos exclusivos de pay-per-view no Brasil
                           compreenderão:
         Transmissão de todos os jogos ao vivo, via sistema pay-per-view.
         Reexibição (vídeo tape) durante o calendário do campeonato brasileiro,
sem qualquer limitação de número de vezes de todos os jogos

                       25. Os direitos exclusivos de telefonia móvel no Brasil
                           compreenderão:
          Direito: exibição em telefonia móvel, exclusivamente no Brasil, em
caráter de exclusividade nessa mídia, de conteúdo relativo aos gols, melhores
momentos ou outros lances editados, quase ao vivo (nearlive), de todos os jogos,
sendo certo que tais edições não poderão, em cada jogo, exceder o tempo de 5
(cinco) minutos. Os compactos (highlights) dos jogos poderão ser exibidos duas
horas após o termo dos jogos, desde que não excedam dez minutos na exposição
total.
                       26. Os direitos de Internet no Brasil compreenderão:
          Será permitida a exibição quase ao vivo (nearlive), dos gols, melhores
momentos ou outros lances editados de todos os jogos, sendo certo que tais
edições não poderão, em cada jogo, exceder o tempo de 5 (cinco) minutos. Os
compactos (highlights) dos jogos poderão ser exibidos duas horas após o término
dos jogos, desde que não excedam dez minutos. A exibição em diferido dos jogos
poderá ser realizada após o término do respectivo jogo, mediante pagamento (on
demand).
          A transmissão dos jogos pela internet poderá ser realizada pelo sistema
pay-per-view, de forma diferida e após 45 minutos do início dos jogos respectivos.

V – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR

                       27. O Clube dos 13 aceitará propostas que sejam
                           encaminhadas nos termos desta carta convite até o dia
                           11 de março de 2011, às 10 horas, na sede social,
                           localizada em São Paulo – SP, na Rua Pedroso
                           Alvarenga nº 1254, Conj. 111, em envelope fechado,
                           opaco, indevassável e sob protocolo.
                       28. Na mesma data, horário e local do recebimento das
                           propostas o Clube dos 13 divulgará o vencedor da
                           licitação, após a abertura dos envelopes em solenidade
                           pública, aberta à imprensa.
6




 29. O vencedor será convidado, em até 30 dias após a
     proclamação do resultado do certame, para assinatura
     do contrato.


SÃO PAULO, 23 de fevereiro de 2011.



         Fábio André Koff
           - Presidente -

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Oferta de transmissão de jogos do Campeonato Brasileiro de 2012 a 2014

  • 1. Ofício nº 09/2011 São Paulo, 23 de fevereiro de 2011. A televisão XXX Senhor Presidente, Tenho a satisfação de me dirigir a Vossa Senhoria para comunicar que em reunião desta data, na cidade de São Paulo, a Diretoria e a Comissão Permanente para Assuntos Comerciais, Econômicos e Financeiros, esta nomeada na forma dos estatutos sociais desta entidade e que, dentre outras atribuições, tem aquela específica para tratar da cessão dos direitos de transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, Série “A”, modalidade de TV Aberta abrangendo, sem fracionamentos, as temporadas da competição dos anos de 2012, 2013 e 2014, decidiu convidar essa prestigiada emissora para apresentar, se assim o desejar, proposta para aquisição de direitos referentes à aludida competição, com as seguintes normas fundamentais: I – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, QUE SERÃO INSERIDAS NO CONTRATO A SER FIRMADO COM A EMPRESAVENCEDORA DO CERTAME. 1. Direito de transmissão simultânea de três jogos ao vivo, por rodada, a serem escolhidos antes de qualquer outra mídia, para exibição exclusivamente na TV Aberta, com vedação de transmissão para os estados da federação em que os jogos forem realizados, em caráter de exclusividade nessa mídia, em todo território nacional. 2. Reexibição (vídeo tape) de todos os jogos, durante o calendário anual de disputa da competição, sem qualquer limitação do número de vezes, uma hora após o encerramento dos mesmos. 3. Em cada uma das temporadas da competição, a emissora vencedora do certame terá o direito de negociar livremente com o Clube dos 13, a permissão para transmitir até seis jogos, ao vivo, inclusive para a cidade e Estado onde estarão sendo disputados. Os valores relativos às transmissões desses jogos serão estipulados antecipadamente pelo Clube dos 13. Sede: Rua Mostardeiro, 366 – Sala 801 – Bairro Independência – Porto Alegre – RS – CEP 90430-000. Telefones (51) 3396-1313 e (51) 3396-1304 www.clube13.com.br Escritório: Rua Pedroso Alvarenga, 1254 – Conj. 111 – Bairro Itaim Bibi – São Paulo – SP CEP 04531-912 Telefones (11) 3071-1313 e (11) 3078-1313
  • 2. 2 4. As gerações e captações das imagens de todas as partidas da competição, por TV Aberta, serão feitas pelo Clube dos 13. Caso a emissora vencedora deseje, poderá fazer a capitação das imagens de forma concomitante. 5. Os acervos de todas as imagens das partidas serão de propriedade exclusiva do Clube dos 13, compartilhados com a emissora vencedora da concorrência, dentro do calendário anual de cada edição da competição. Será vedada a utilização e comercialização para qualquer outra emissora, exceto para a oficialmente sublicenciada. 6. A emissora vencedora do certame poderá oficialmente sublicenciar os direitos adquiridos a um único terceiro, com o pagamento adicional correspondente a 20% incidente sobre o valor total pago pela sublicenciada, com o valor mínimo garantido de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), por temporada, obedecido o mesmo fluxo de recebimento pelo vendedor. Caso venha a ocorrer essa operação, a sublicenciada poderá escolher entre os jogos da TV Aberta, aquele que desejar transmitir em cada praça. 7. A exibição dos gols e melhores momentos das partidas, durante as suas transmissões, será exercida livremente pela emissora vencedora do certame, assim como da sublicenciada, sem prejuízo dessa mídia ser comercializada com as emissoras de transmissão de TV por assinatura, de pay-per-view, empresas de Internet e Telefonia Móvel. II – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 8. A proposta do preço será feita em Reais, na moeda de referência de janeiro de 2011. Todas as parcelas previstas na proposta vencedora serão pagas reajustadas, em cada mês do pagamento, pela variação positiva do IGP-M, tomando-se por base o mês de janeiro de 2011. 9. O valor mínimo da proposta total será de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), por temporada. 10. Considerando o apoio que a TV Globo deu ao futebol brasileiro durante os últimos 25 anos, e a maior exposição que a sua audiência propicia aos
  • 3. 3 patrocinadores dos clubes, terá ela vantagem de 10% (dez por cento) aplicados sobre o valor das propostas das demais concorrentes. 11. O preço compreenderá duas partes: a) – a primeira parte refere-se ao preço do direito de transmissão; b) – a segunda parte refere-se a pagamento de luvas pela assinatura do contrato. 12. A primeira parte do preço será paga em trinta e nove (39) prestações mensais, iguais e sucessivas, reajustadas pelo IGP-M, vencendo-se a primeira no dia 25 de outubro de 2011, e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes. 13. A segunda parte do preço será paga na assinatura do contrato pela empresa vencedora da licitação, no mês de abril de 2011. 14. Na proposta, o valor das luvas (item 11, “b”) não poderá ser inferior a 20% do valor total da proposta. 15. A proposta de preço deverá estar coberta por uma fiança integral oferecida por banco de primeira linha. 16. Cabe exclusivamente ao Clube dos 13 aceitar o banco emissor da fiança. No caso de não aceitação do banco apresentado pelo licitante, o Clube dos 13 indicará quais bancos que poderão substituí-lo, cabendo ao licitante negociar a carta de fiança. 17. A não apresentação da carta de fiança desqualifica a proposta e a eventual não substituição no prazo de 10 (dez) dias, no caso de não aceitação pelo Clube dos 13 do banco apresentado, também desqualifica a proposta, passando a ser vencedora a segunda colocada, desde que respeitados todos os requisitos desta concorrência. 18. O contrato celebrado com a empresa vencedora regerá que parcelas pagas em atraso sofrerão multa de 2% sobre o valor devido, sem prejuízo da incidência de juros de mora e de medidas para rescisão do contrato. III – SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 19. As propostas serão classificadas segundo o "valor da proposta", seguindo os critérios e parâmetros do Clube dos 13. O Clube dos 13 venderá a transmissão dos jogos em TV Aberta, com exclusividade, seguindo a licitação amparada nesta carta convite, para a emissora
  • 4. 4 cujo "valor da proposta", calculado segundo o critério descrito adiante, seja o maior. 20. O "valor da proposta" será determinado sob os seguintes critérios: a) - o "valor da proposta" será igual ao valor deflacionado para janeiro de 2011 do fluxo de pagamentos do total do preço ofertado, incluindo as duas partes referidas no item 11; b) - a taxa a ser utilizada para a deflação do fluxo das parcelas será de 1,5% ao mês acima da variação do IGP-M. Como o pagamento das parcelas será ajustado pelo IGP-M, no cálculo do "valor da proposta" será utilizado somente o fator 1,5%; c) - o cálculo da deflação considerará meses inteiros e não dias corridos. Como exemplo, o pagamento das “luvas” (item 11, “b”) que será pago no mês de abril de 2011 será deflacionado com índice multiplicador de 3 (três) (meses de janeiro até abril); d) - o valor calculado será arredondado sob critério matemático, na casa da unidade. 21. Havendo empate entre duas ou mais propostas apresentadas, será concedido prazo complementar de 04 (quatro) horas, para que as empresas vencedoras reapresentem novas propostas, observados os mesmos critérios e procedimentos previstos nos itens anteriores. IV – DAS PROPRIEDADES NEGOCIADAS COM OUTRAS MÍDIAS 22. Para conhecimento dos concorrentes da licitação de transmissão por TV Aberta, o Clube dos 13 esclarece que negociará em outras licitações os direitos abaixo descritos, para cada uma das seguintes propriedades, tudo conforme os critérios e valores que constarão de carta convite específica: 23. Os direitos exclusivos de TV fechada no Brasil compreenderão:  Transmissão de dois jogos ao vivo por rodada em duas datas, com horários diferentes da transmissão da TV Aberta, com vedação de transmissão para o estado da federação em que os jogos forem realizados.  Nas rodadas de fins de semana um jogo será transmitido no sábado e outro no domingo.
  • 5. 5  Reexibição (vídeo tape) durante o calendário de disputa do campeonato brasileiro, sem qualquer limitação de número de vezes de todos os jogos ao menos após uma hora após o encerramento dos mesmos 24. Os direitos exclusivos de pay-per-view no Brasil compreenderão:  Transmissão de todos os jogos ao vivo, via sistema pay-per-view.  Reexibição (vídeo tape) durante o calendário do campeonato brasileiro, sem qualquer limitação de número de vezes de todos os jogos 25. Os direitos exclusivos de telefonia móvel no Brasil compreenderão:  Direito: exibição em telefonia móvel, exclusivamente no Brasil, em caráter de exclusividade nessa mídia, de conteúdo relativo aos gols, melhores momentos ou outros lances editados, quase ao vivo (nearlive), de todos os jogos, sendo certo que tais edições não poderão, em cada jogo, exceder o tempo de 5 (cinco) minutos. Os compactos (highlights) dos jogos poderão ser exibidos duas horas após o termo dos jogos, desde que não excedam dez minutos na exposição total. 26. Os direitos de Internet no Brasil compreenderão:  Será permitida a exibição quase ao vivo (nearlive), dos gols, melhores momentos ou outros lances editados de todos os jogos, sendo certo que tais edições não poderão, em cada jogo, exceder o tempo de 5 (cinco) minutos. Os compactos (highlights) dos jogos poderão ser exibidos duas horas após o término dos jogos, desde que não excedam dez minutos. A exibição em diferido dos jogos poderá ser realizada após o término do respectivo jogo, mediante pagamento (on demand).  A transmissão dos jogos pela internet poderá ser realizada pelo sistema pay-per-view, de forma diferida e após 45 minutos do início dos jogos respectivos. V – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR 27. O Clube dos 13 aceitará propostas que sejam encaminhadas nos termos desta carta convite até o dia 11 de março de 2011, às 10 horas, na sede social, localizada em São Paulo – SP, na Rua Pedroso Alvarenga nº 1254, Conj. 111, em envelope fechado, opaco, indevassável e sob protocolo. 28. Na mesma data, horário e local do recebimento das propostas o Clube dos 13 divulgará o vencedor da licitação, após a abertura dos envelopes em solenidade pública, aberta à imprensa.
  • 6. 6 29. O vencedor será convidado, em até 30 dias após a proclamação do resultado do certame, para assinatura do contrato. SÃO PAULO, 23 de fevereiro de 2011. Fábio André Koff - Presidente -