Este documento fornece informações sobre atmosferas explosivas (ATEX) de acordo com o decreto-lei português n.o 236/2003. Resume as seguintes definições e classificações essenciais:
1) Define o que são atmosferas explosivas e áreas perigosas onde estas podem se formar;
2) Classifica as áreas perigosas em zonas 0, 1, 2 ou 20, 21, 22 dependendo da probabilidade e duração da presença de atmosferas explosivas;
3) Explica que para uma explosão o
1. DELEGAÇÃO REGIONAL DO CENTRO
CENTRO DE EMPREGO E FORMAÇÃO
PROFISSIONAL DE ARGANIL
ATMOSFERAS EXPLOSIVAS
- ATEX -
Governo da República União Europeia
Portuguesa Fundo Social Europeu
Vasco Espinheiro 1
3. ATEX
Decreto-Lei n.º 236/2003 ,de 30 /09
Definições:
«Atmosfera explosiva» uma mistura com o ar, em condições
atmosféricas, de substâncias inflamáveis, sob a forma de
gases, vapores, névoas ou poeiras, na qual, após a ignição,
a combustão se propague a toda a mistura não queimada;
«Área perigosa» uma área na qual se pode formar uma
atmosfera explosiva em concentrações que exijam a
adopção de medidas de prevenção especiais a fim de
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
abrangidos;
«Área não perigosa» uma área em que não é provável a
formação de atmosferas explosivas em concentrações que
exijam a adopção de medidas preventivas especiais.
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4. ATEX
Para se dar uma explosão de uma atmosfera explosiva
têm de se reunir os seguintes elementos:
Comburente;
Concentração da mistura
Combustível (substância
inflamável); ⇒ ATEX
Fonte de activação;
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5. ATEX
Energia de Combustível EXPLOSÃO
Activação = +
FOGO
TRIÂNGULO DE FOGO
Oxigénio
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10. ATEX
Decreto-Lei n.º 236/2003 ,de 30 /09
Classificação de áreas perigosas
As áreas perigosas são classificadas (função da frequência e
da duração da presença de ATEX), nas seguintes zonas:
Zona 0, 1 e 2 para gases, vapores ou névoas.
Zona 20, 21, 22 para poeiras
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11. ATEX
Decreto-Lei n.º 236/2003 ,de 30 /09
Classificação de áreas perigosas
Zona 0 - área onde existe permanentemente ou durante longos
períodos de tempo ou com frequência uma atmosfera
explosiva constituída por uma mistura com o ar de
substâncias inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou
névoa.
Zona 20 - área onde existe permanentemente ou durante longos
períodos de tempo ou com frequência uma atmosfera
explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira
combustível.
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12. ATEX
Decreto-Lei n.º 236/2003 ,de 30 /09
Classificação de áreas perigosas
Zona 1 - área onde é provável, em condições normais de
funcionamento, a formação ocasional de uma
atmosfera explosiva constituída por uma mistura
com o ar de substâncias inflamáveis, sob a forma de
gás, vapor ou névoa.
Zona 21 - área onde é provável, em condições normais de
funcionamento, a formação ocasional de uma
atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de
poeira combustível.
Nota: Considera-se condição normal de funcionamento a
situação de utilização das instalações de acordo com os
parâmetros que presidiram à respectiva concepção.
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13. ATEX
Decreto-Lei n.º 236/2003 ,de 30 /09
Classificação de áreas perigosas
Zona 2 - área onde não é provável, em condições normais de
funcionamento, a formação de uma atmosfera
explosiva constituída por uma mistura com o ar de
substâncias inflamáveis, sob a forma de gás, vapor
ou névoa, ou onde essa formação, caso se verifique,
seja de curta duração.
Zona 22 - área onde não é provável, em condições normais de
funcionamento, a formação de uma atmosfera
explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira
combustível, ou onde essa formação, caso se
verifique, seja de curta duração.
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16. ATEX
Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30 /09
Sinalização
Nas áreas onde se possam formar atmosferas explosivas o
empregador deve sinalizar os respectivos locais de acesso, se
houver nessas atmosferas concentrações susceptíveis de constituir
um risco para a segurança e saúde dos trabalhadores.
O sinal pode ser complementado com as placas:
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18. ATEX
Grupo de aparelhos I
Aparelhos destinados a trabalhos subterrâneos em minas e às
respectivas instalações de superfície susceptíveis de serem
postas em perigo pelo grisu e ou por poeiras combustíveis:
NÍVEL DE DESEMPENHO DA CONDIÇÕES DE
CATEGORIA
PROTECÇÃO PROTECÇÃO FUNCIONAMENTO
Dois meios de protecção
independentes ou meios O aparelho permanece
seguros de protecção com energia e em
Muito elevado M1 mesmo quando se funcionamento quando se
verificam dois defeitos verifica a presença de
independentes um do uma ATEX
outro.
Adequado para condições A alimentação de energia
de funcionamento normais deve ser interrompida
Elevado M2
e condições de quando se verifica a
funcionamento adversas. presença de uma ATEX
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19. ATEX
Grupo de aparelhos II
Aparelhos a utilizar noutros locais susceptíveis de serem postos em
perigo por atmosferas explosivas:
NÍVEL DE DESEMPENHO DA CONDIÇÕES DE
CATEGORIA
PROTECÇÃO PROTECÇÃO FUNCIONAMENTO
Dois meios de protecção
independentes ou meios O aparelho permanece
seguros de protecção com energia e em
Muito elevado 1 mesmo quando se funcionamento nas
verificam dois defeitos Zonas 0, 1, 2 (G) e/ou 20,
independentes um do 21, 22 (D)
outro.
Adequado para condições
O aparelho permanece
de funcionamento normais
com energia e em
e distúrbios frequentes ou
Elevado 2 funcionamento nas
aparelhos em que as
Zonas 1, 2, (G) e/ou 21,
avarias são normalmente
22, (D)
consideradas.
Os aparelhos desta categoria destinam-se a ambientes em que se
manifestem com certa probabilidade atmosferas explosivas.
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20. ATEX
Grupo de aparelhos II
Aparelhos a utilizar noutros locais susceptíveis de serem postos em
perigo por atmosferas explosivas:
NÍVEL DE CATEGORI DESEMPENHO DA CONDIÇÕES DE
PROTECÇÃO A PROTECÇÃO FUNCIONAMENTO
Adequado para O aparelho permanece com
3 funcionamento energia e em funcionamento
Normal normal nas Zonas 2 (G) e/ou 22 (D)
Os aparelhos desta categoria destinam-se a ambientes em que as
atmosferas explosivas têm uma fraca probabilidade de se manifestar
e, se tal ocorrer, subsiste apenas por um curto intervalo de tempo.
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21. ATEX
Limites de explosividade
Limites de Inflamabilidade (espaço aberto)
ou
Limites de Explosividade (espaço confinado):
Limite Inferior de Explosividade ( LIE ): valor da
percentagem de combustível abaixo do qual não
há combustão ⇒ Mistura pobre
Limite Superior de Explosividade ( LSE ): valor
da percentagem de combustível acima do qual
não há combustão ⇒ Mistura rica
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23. ATEX
Ponto de inflamação (Flash-Point)
Temperatura mínima a partir da qual a matéria liberta uma mistura de
vapores suficientes para originar com o ar uma mistura inflamável.
Isto quer dizer que a essa temperatura os vapores em equilíbrio com o
ar alcançaram o LIE.
Todo o líquido que se encontre a uma temperatura superior ao seu
ponto de inflamação, num recipiente aberto, é capaz de formar com o
ar misturas inflamáveis.
Substância Ponto de Inflamação
Gasolina -18 oC
Cloruro de etilo 0 oC
Éter butilico 25 oC
Biodiesel 120ºC
Gasóleo 55 oC
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24. ATEX
Em Resumo:
Para se dar uma explosão têm de se reunir as
seguintes condições:
Explosão
Transmisão da reacção
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25. ATEX
Para tenha lugar uma explosão tem de haver uma
mistura adequada de gás ou vapor e ar (LIE-LSE).
A explosão só se produzirá se:
Aparece uma chispa e a mistura tem T > Tinf.
Aparece um ponto quente, com T > Tauto-ignição
Fontes de ignição Fontes de ignição
Chispa de origem eléctrica Aquecimentos pontuais ou
(abertura e fecho de circuitos, superficiais
ligação de tomadas) Aquecimento de condutores por
Chispas electrostáticas efeito Joule
Chispas de origem mecânica Arcos eléctricos (4000 – 6000 ºC)
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26. ATEX
A intensidade da explosão dependerá do tipo de gás ou
vapor, da sua concentração no ar e do volume da
mistura.
A junção de uma atmosfera explosiva com uma fonte
de ignição pode degenerar em explosão. A velocidade
de transmissão da reacção determinará a sua
magnitude.
Existem modos de protecção de modo a confinar a
explosão e ao saírem os gases são laminados e
arrefecidos, evitando que se transmita a explosão.
Uma explosão é, basicamente, a propagação de uma
chama numa atmosfera explosiva.
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28. TRABALHO RTE 03
Imagine um acidente, com um meio de transporte onde
leva matérias perigosas em circulação.
Consoante o tipo de matérias perigosas que transporta
(classificar/identificar cada uma), deverá reconhecer os
diversos riscos que advêm do transporte ou tipo de
transporte, indicar as medidas de prevenção e mitigação
de riscos (tecnológicos e não tecnológicos) referentes
ao acidente, (desde a correcta sinalização, perigo de
toxicidade, intervenção do Técnico de Protecção Civil,
etc).
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