SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL



Procedimento Preparatório nº 017/2011

Objeto: Evitar a realização de novas eleições para suplentes de conselheiros tutelares e a
concessão de férias concomitantes a dois conselheiros tutelares da região administrativa
leste de Natal/RN



RECOMENDAÇÃO Nº 007/2011



Trata de tentativa de evitar eleições para suplentes de conselheiros tutelares de Natal/RN e
deferimento concomitante de gozo de férias a dois conselheiros tutelares da região
administrativa leste de Natal/RN



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do
Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro
nos artigos 127, caput e 129, inciso III, da Constituição da República, artigo 201, incisos V e
VIII, da Lei 8.069/90;

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a administração pública, como a legalidade,
moralidade administrativa, supremacia do interesse público sobre o privado, a indisponibilidade
do interesse público, a continuidade do serviço público, a eficiência, a economia, a
proporcionalidade e a razoabilidade;

CONSIDERANDO que o interesse público denota interesse de proveito social ou geral¹, e que o
interesse público primário significa o interesse social (o interesse da sociedade ou da
coletividade como um todo)²;

CONSIDERANDO que a supremacia do interesse público se trata de verdadeiro axioma
reconhecível no moderno Direito Público e proclama a superioridade do interesse da
coletividade, firmando a prevalência dele sobre o do particular, como condição, até mesmo, da
advertência e asseguramento deste último, sendo, ainda, pressuposto de uma ordem social
estável, em que todos e cada um possam sentir-se garantidos e resguardados³;
CONSIDERANDO que a indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendo os
interesses públicos qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público –, não
se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis, concluindo-se que o
próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de
que lhe incumbe apenas curá-los4;

CONSIDERANDO que cabe ao administrador público o dever de agir em observância estrita
aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e economia, visando evitar o
desperdício de recursos públicos disponibilizados em favor da coletividade, sob pena cometer
improbidade administrativa por lesão ao erário, se, ao liberar verba pública sem a estrita
observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular,
ensejar perda patrimonial (art. 10, XI, Lei 8.492/92);

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio do Ofício
690/2011 – CT Leste, que foi solicitada a realização de eleição para suplentes de conselheiros
tutelares da região administrativa leste ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, fundamentando a entidade tutelar que 02 (dois) conselheiros tutelares entrariam no
gozo de férias no mês de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO o vultuoso gasto do último pleito para conselheiros tutelares em 2010 e de
qualquer eleição similar, estimado em, no mínimo, R$ 90.000,00 (noventa mil reais), não sendo
razoável o dispêndio de receita pública em novo pleito para suplentes pelo simples fato de dois
agentes públicos quererem entrar no gozo de férias no mesmo período;

CONSIDERANDO que a época de concessão de férias a conselheiros tutelares deve ser a que
melhor consulte os interesses da administração pública (jus variandi público), e que, da análise
do caso concreto, conclui-se não ser do interesse público, primário (sociedade) ou secundário
(visão estatal sobre o interesse primário), a concessão de férias a dois conselheiros tutelares da
zona leste de Natal/RN por haver apenas um suplente na citada região administrativa;

CONSIDERANDO não haver proporcionalidade na feitura de novas eleições, já que ausente a
necessidade em virtude de haver outros meios capazes de solucionar a querela, inclusive
gratuitos à administração pública municipal, como o simples indeferimento de férias
concomitantes a dois agentes tutelares da zona leste;

RESOLVE

RECOMENDAR

a) ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Natal/RN, Sr. Marcondi de Oliveira Lima – que não proceda a realização de nova eleição
para suplentes de conselheiros tutelares ou faça pedido conexo à municipalidade; e

b) ao Prefeito Municipal de Natal em exercício, Sr. Paulo Freire, e ao Secretário de
Gabinete do(a) Prefeito(a), Sr. Kalazans Louzá Bezerra da Silva – que não sejam deferidos
os pedidos de concessão de férias a dois conselheiros tutelares da região administrativa
leste em período concomitante, especialmente em janeiro de 2012, evitando, assim, a
ausência de um conselheiro na entidade tutelar quando do gozo de férias por outro agente
público;

Encaminhe-se a presente recomendação para publicação no Diário Oficial do Estado e
remetam-se cópias ao CAOPIJ/RN, aos destinatários acima referidos e à coordenação do
Conselho Tutelar da Zona Leste de Natal/RN, para fins de ciência.
Desde já, adverte-se que a não observância desta recomendação implicará na adoção das
medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhadas, à 21ª Promotoria de Justiça de
Natal, informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o
pleno atendimento da presente recomendação, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do
recebimento deste ato ministerial.

Natal/RN, 13 de julho de 2011.

Marcus Aurélio de Freitas Barros

Promotor de Justiça

_______________________



1.      MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente,
consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 21 ed. São Paulo:
Saraiva, 2009, p. 47.

2.     MAZZILLI, Hugo Nigro. Op. cit, p. 49.

3.     MELLO, Celso de. Curso de direito administrativo. 27 ed. São Paulo: Malheiros, 2010,
p. 69.

4.     MELLO, Celso de. Op. cit, p. 73.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Salário vereadores petrolina
Salário vereadores petrolinaSalário vereadores petrolina
Salário vereadores petrolinaRevista do Vale
 
Prot. 2836 16 pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...
Prot. 2836 16   pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...Prot. 2836 16   pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...
Prot. 2836 16 pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...Claudio Figueiredo
 
Reunião cm n.º74 19.01.17
Reunião cm n.º74  19.01.17Reunião cm n.º74  19.01.17
Reunião cm n.º74 19.01.17José Ferreira
 
Lei 13.019 estabelece o regime juridico das parcerias.
Lei 13.019   estabelece o regime juridico das parcerias.Lei 13.019   estabelece o regime juridico das parcerias.
Lei 13.019 estabelece o regime juridico das parcerias.xavantina10
 
Recomendação - Ministério Público
Recomendação - Ministério PúblicoRecomendação - Ministério Público
Recomendação - Ministério PúblicoTarcio Oliveira
 
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
Prot. 2735 15   plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...Prot. 2735 15   plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...Claudio Figueiredo
 
Câmara de Varginha barra construção de nova sede para o Legislativo
Câmara de Varginha barra construção de nova sede para o LegislativoCâmara de Varginha barra construção de nova sede para o Legislativo
Câmara de Varginha barra construção de nova sede para o LegislativoLuiz Valeriano
 
Agravo de instrumento. ação civil pública. antecipação
Agravo de instrumento. ação civil pública. antecipaçãoAgravo de instrumento. ação civil pública. antecipação
Agravo de instrumento. ação civil pública. antecipaçãoInforma Jurídico
 
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABC
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABCJustiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABC
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABCLuís Carlos Nunes
 
Portaria 001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)
Portaria  001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)Portaria  001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)
Portaria 001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)Tarcio Oliveira
 
Recomendação 008 2017. nepotismo (geral) - prefeito (demissões)
Recomendação 008 2017. nepotismo (geral) - prefeito (demissões)Recomendação 008 2017. nepotismo (geral) - prefeito (demissões)
Recomendação 008 2017. nepotismo (geral) - prefeito (demissões)Tarcio Oliveira
 
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das Cidades
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das CidadesRecomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das Cidades
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das CidadesEduardo Sens Dos Santos
 
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - CâmaraLiminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - CâmaraEduardo Sens Dos Santos
 
Resposta a Pedido de Esclarecimento - TCE
Resposta a Pedido de Esclarecimento - TCEResposta a Pedido de Esclarecimento - TCE
Resposta a Pedido de Esclarecimento - TCEConsultor JRSantana
 
Diário oficial de crateús n° 003-2013
Diário oficial de crateús n° 003-2013Diário oficial de crateús n° 003-2013
Diário oficial de crateús n° 003-2013José Ripardo
 
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012Prefeitura de Guarujá
 

Was ist angesagt? (20)

Salário vereadores petrolina
Salário vereadores petrolinaSalário vereadores petrolina
Salário vereadores petrolina
 
Prot. 2836 16 pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...
Prot. 2836 16   pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...Prot. 2836 16   pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...
Prot. 2836 16 pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...
 
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater pontoMédicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
 
Reunião cm n.º74 19.01.17
Reunião cm n.º74  19.01.17Reunião cm n.º74  19.01.17
Reunião cm n.º74 19.01.17
 
Lei 13.019 estabelece o regime juridico das parcerias.
Lei 13.019   estabelece o regime juridico das parcerias.Lei 13.019   estabelece o regime juridico das parcerias.
Lei 13.019 estabelece o regime juridico das parcerias.
 
Bianca andrighetti coelho
Bianca andrighetti coelhoBianca andrighetti coelho
Bianca andrighetti coelho
 
Recomendação - Ministério Público
Recomendação - Ministério PúblicoRecomendação - Ministério Público
Recomendação - Ministério Público
 
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
Prot. 2735 15   plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...Prot. 2735 15   plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
 
Câmara de Varginha barra construção de nova sede para o Legislativo
Câmara de Varginha barra construção de nova sede para o LegislativoCâmara de Varginha barra construção de nova sede para o Legislativo
Câmara de Varginha barra construção de nova sede para o Legislativo
 
Agravo de instrumento. ação civil pública. antecipação
Agravo de instrumento. ação civil pública. antecipaçãoAgravo de instrumento. ação civil pública. antecipação
Agravo de instrumento. ação civil pública. antecipação
 
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABC
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABCJustiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABC
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABC
 
Portaria 001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)
Portaria  001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)Portaria  001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)
Portaria 001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)
 
Recomendação 008 2017. nepotismo (geral) - prefeito (demissões)
Recomendação 008 2017. nepotismo (geral) - prefeito (demissões)Recomendação 008 2017. nepotismo (geral) - prefeito (demissões)
Recomendação 008 2017. nepotismo (geral) - prefeito (demissões)
 
Clube do rodeio
Clube do rodeioClube do rodeio
Clube do rodeio
 
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das Cidades
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das CidadesRecomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das Cidades
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das Cidades
 
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - CâmaraLiminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
 
Resposta a Pedido de Esclarecimento - TCE
Resposta a Pedido de Esclarecimento - TCEResposta a Pedido de Esclarecimento - TCE
Resposta a Pedido de Esclarecimento - TCE
 
Diário oficial de crateús n° 003-2013
Diário oficial de crateús n° 003-2013Diário oficial de crateús n° 003-2013
Diário oficial de crateús n° 003-2013
 
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
 
Defesa tce
Defesa tceDefesa tce
Defesa tce
 

Andere mochten auch

Presentation condesa city manager
Presentation condesa city managerPresentation condesa city manager
Presentation condesa city managerherichra
 
Presentación1
Presentación1Presentación1
Presentación1feardragon
 
Internacionalização do sales office da ge para angola
Internacionalização do sales office da ge para angolaInternacionalização do sales office da ge para angola
Internacionalização do sales office da ge para angolaNuno Tasso de Figueiredo
 
Actividades de polisemi1
Actividades de polisemi1Actividades de polisemi1
Actividades de polisemi1mcormar
 
maravillas de
maravillas demaravillas de
maravillas dejosama20
 
Seguridad en las personas y en la máquina irene paula
Seguridad en las personas y en la máquina irene paulaSeguridad en las personas y en la máquina irene paula
Seguridad en las personas y en la máquina irene paulairene3BM
 
O Design nas Pequenas e Médias Empresas (PME's)
O Design nas Pequenas e Médias Empresas (PME's)O Design nas Pequenas e Médias Empresas (PME's)
O Design nas Pequenas e Médias Empresas (PME's)Vicente Carvalho
 
Bloque de Cierre
Bloque de CierreBloque de Cierre
Bloque de CierreJhonela
 
Halloweeen
HalloweeenHalloweeen
Halloweeenguiagirl
 
Dados Sócio Educacionais Salgado Sergipe
Dados Sócio Educacionais Salgado SergipeDados Sócio Educacionais Salgado Sergipe
Dados Sócio Educacionais Salgado SergipeSintese Sergipe
 
Educación y vivencia de los derechos humanos
Educación y vivencia de los derechos humanosEducación y vivencia de los derechos humanos
Educación y vivencia de los derechos humanosBiviana Quiroga
 
Claudio fabian gallardo alvarez 225_a04
Claudio fabian gallardo alvarez 225_a04Claudio fabian gallardo alvarez 225_a04
Claudio fabian gallardo alvarez 225_a04fobos Glkj
 
Miriam martinez creacionindice
Miriam martinez creacionindiceMiriam martinez creacionindice
Miriam martinez creacionindiceMirmarmal
 
Limonada en el colegio Jesús Cancio de Santander
Limonada en el colegio Jesús Cancio de SantanderLimonada en el colegio Jesús Cancio de Santander
Limonada en el colegio Jesús Cancio de Santandercolejesuscancio
 

Andere mochten auch (20)

Formacion cristiana
Formacion cristianaFormacion cristiana
Formacion cristiana
 
Presentation condesa city manager
Presentation condesa city managerPresentation condesa city manager
Presentation condesa city manager
 
Presentación1
Presentación1Presentación1
Presentación1
 
Internacionalização do sales office da ge para angola
Internacionalização do sales office da ge para angolaInternacionalização do sales office da ge para angola
Internacionalização do sales office da ge para angola
 
Actividades de polisemi1
Actividades de polisemi1Actividades de polisemi1
Actividades de polisemi1
 
maravillas de
maravillas demaravillas de
maravillas de
 
Seguridad en las personas y en la máquina irene paula
Seguridad en las personas y en la máquina irene paulaSeguridad en las personas y en la máquina irene paula
Seguridad en las personas y en la máquina irene paula
 
O Design nas Pequenas e Médias Empresas (PME's)
O Design nas Pequenas e Médias Empresas (PME's)O Design nas Pequenas e Médias Empresas (PME's)
O Design nas Pequenas e Médias Empresas (PME's)
 
Bloque de Cierre
Bloque de CierreBloque de Cierre
Bloque de Cierre
 
Halloweeen
HalloweeenHalloweeen
Halloweeen
 
Dados Sócio Educacionais Salgado Sergipe
Dados Sócio Educacionais Salgado SergipeDados Sócio Educacionais Salgado Sergipe
Dados Sócio Educacionais Salgado Sergipe
 
Educación y vivencia de los derechos humanos
Educación y vivencia de los derechos humanosEducación y vivencia de los derechos humanos
Educación y vivencia de los derechos humanos
 
Claudio fabian gallardo alvarez 225_a04
Claudio fabian gallardo alvarez 225_a04Claudio fabian gallardo alvarez 225_a04
Claudio fabian gallardo alvarez 225_a04
 
Grupo pedagogico.ppsx ok
Grupo pedagogico.ppsx okGrupo pedagogico.ppsx ok
Grupo pedagogico.ppsx ok
 
Miriam martinez creacionindice
Miriam martinez creacionindiceMiriam martinez creacionindice
Miriam martinez creacionindice
 
Limonada en el colegio Jesús Cancio de Santander
Limonada en el colegio Jesús Cancio de SantanderLimonada en el colegio Jesús Cancio de Santander
Limonada en el colegio Jesús Cancio de Santander
 
Rene descartes
Rene descartesRene descartes
Rene descartes
 
Se és Rapaz !!
Se és Rapaz !!Se és Rapaz !!
Se és Rapaz !!
 
Poemas
PoemasPoemas
Poemas
 
cristianismo
cristianismocristianismo
cristianismo
 

Ähnlich wie Evitar eleições suplentes conselheiros tutelares Natal

Recomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVARecomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVACarlos França
 
Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.
Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.
Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.Jornal do Commercio
 
20160323 representação mp ares-pcj - protocolo resposta ao mpsp
20160323   representação mp ares-pcj - protocolo resposta ao mpsp20160323   representação mp ares-pcj - protocolo resposta ao mpsp
20160323 representação mp ares-pcj - protocolo resposta ao mpspCampinas Que Queremos
 
Boletim15 a 17042014
Boletim15 a 17042014Boletim15 a 17042014
Boletim15 a 17042014Evandro Lira
 
Doc integra 7053829
Doc integra 7053829Doc integra 7053829
Doc integra 7053829Eneas Torres
 
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de Pedra
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraVeja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de Pedra
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraJamildo Melo
 
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Claudio Figueiredo
 
Parecer do MP contra o Ex presidente Lula
Parecer do MP contra o Ex presidente LulaParecer do MP contra o Ex presidente Lula
Parecer do MP contra o Ex presidente LulaFelipe Esteves Milicio
 
Improbidade Administrativa - Lula
Improbidade Administrativa - LulaImprobidade Administrativa - Lula
Improbidade Administrativa - Lularvelozo
 
20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iaspCharles Lima
 
Tac controle de frota município de Morro Grande [06.2014.00003444 4] - Promo...
Tac controle de frota município de Morro Grande  [06.2014.00003444 4] - Promo...Tac controle de frota município de Morro Grande  [06.2014.00003444 4] - Promo...
Tac controle de frota município de Morro Grande [06.2014.00003444 4] - Promo...Ministério Público de Santa Catarina
 
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
 
Recomendação nº 07 alern
Recomendação nº 07 alernRecomendação nº 07 alern
Recomendação nº 07 alernCarlos França
 
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Claudio Figueiredo
 
Impugnação CRECI 2015
Impugnação CRECI 2015Impugnação CRECI 2015
Impugnação CRECI 2015Márcio Ely
 

Ähnlich wie Evitar eleições suplentes conselheiros tutelares Natal (20)

Recomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVARecomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVA
 
Autos nº 0900399 76.2015
Autos nº 0900399 76.2015Autos nº 0900399 76.2015
Autos nº 0900399 76.2015
 
Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.
Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.
Recomendação - TCE, MPCO e MPPE.
 
Improbidade administrativa - Agravo de instrumento n. 2013.012573 5
Improbidade administrativa - Agravo de instrumento n. 2013.012573 5Improbidade administrativa - Agravo de instrumento n. 2013.012573 5
Improbidade administrativa - Agravo de instrumento n. 2013.012573 5
 
20160323 representação mp ares-pcj - protocolo resposta ao mpsp
20160323   representação mp ares-pcj - protocolo resposta ao mpsp20160323   representação mp ares-pcj - protocolo resposta ao mpsp
20160323 representação mp ares-pcj - protocolo resposta ao mpsp
 
Boletim15 a 17042014
Boletim15 a 17042014Boletim15 a 17042014
Boletim15 a 17042014
 
Agravo de Instrumento n. 2014.007076-3
Agravo de Instrumento n. 2014.007076-3Agravo de Instrumento n. 2014.007076-3
Agravo de Instrumento n. 2014.007076-3
 
Doc integra 7053829
Doc integra 7053829Doc integra 7053829
Doc integra 7053829
 
TAC do MPSC com Câmara de Vereadores de Novo Horizonte
TAC do MPSC com Câmara de Vereadores de Novo HorizonteTAC do MPSC com Câmara de Vereadores de Novo Horizonte
TAC do MPSC com Câmara de Vereadores de Novo Horizonte
 
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de Pedra
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraVeja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de Pedra
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de Pedra
 
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
 
Parecer do MP contra o Ex presidente Lula
Parecer do MP contra o Ex presidente LulaParecer do MP contra o Ex presidente Lula
Parecer do MP contra o Ex presidente Lula
 
Improbidade Administrativa - Lula
Improbidade Administrativa - LulaImprobidade Administrativa - Lula
Improbidade Administrativa - Lula
 
20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp
 
Tac controle de frota município de Morro Grande [06.2014.00003444 4] - Promo...
Tac controle de frota município de Morro Grande  [06.2014.00003444 4] - Promo...Tac controle de frota município de Morro Grande  [06.2014.00003444 4] - Promo...
Tac controle de frota município de Morro Grande [06.2014.00003444 4] - Promo...
 
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
 
Lulasentença
LulasentençaLulasentença
Lulasentença
 
Recomendação nº 07 alern
Recomendação nº 07 alernRecomendação nº 07 alern
Recomendação nº 07 alern
 
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
 
Impugnação CRECI 2015
Impugnação CRECI 2015Impugnação CRECI 2015
Impugnação CRECI 2015
 

Mehr von Carlos França

Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismoLei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismoCarlos França
 
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...Carlos França
 
Aviso de licitação estrada cajueiro
Aviso de licitação estrada cajueiroAviso de licitação estrada cajueiro
Aviso de licitação estrada cajueiroCarlos França
 
Relatrioremanejamento09052014
Relatrioremanejamento09052014Relatrioremanejamento09052014
Relatrioremanejamento09052014Carlos França
 
Decreto n 24.538 via norte sul
Decreto n 24.538 via norte sul Decreto n 24.538 via norte sul
Decreto n 24.538 via norte sul Carlos França
 
Licitação estrada cajueiro
Licitação estrada cajueiroLicitação estrada cajueiro
Licitação estrada cajueiroCarlos França
 
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteAviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteCarlos França
 
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase r
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase rMais de 600 pequenos municípios receberão quase r
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase rCarlos França
 
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safraMedida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safraCarlos França
 
Processo invalidação contratação agencias propaganda
Processo invalidação contratação agencias propagandaProcesso invalidação contratação agencias propaganda
Processo invalidação contratação agencias propagandaCarlos França
 
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02Carlos França
 
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de aguaOrdem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de aguaCarlos França
 
Termo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umariTermo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umariCarlos França
 
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVREPortaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVRECarlos França
 
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoróContrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoróCarlos França
 
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natalExtrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natalCarlos França
 
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em NatalPortaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em NatalCarlos França
 
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson MouraPortaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson MouraCarlos França
 

Mehr von Carlos França (20)

Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismoLei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
 
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
 
Aviso de licitação estrada cajueiro
Aviso de licitação estrada cajueiroAviso de licitação estrada cajueiro
Aviso de licitação estrada cajueiro
 
Relatrioremanejamento09052014
Relatrioremanejamento09052014Relatrioremanejamento09052014
Relatrioremanejamento09052014
 
Decreto n 24.538 via norte sul
Decreto n 24.538 via norte sul Decreto n 24.538 via norte sul
Decreto n 24.538 via norte sul
 
Licitação estrada cajueiro
Licitação estrada cajueiroLicitação estrada cajueiro
Licitação estrada cajueiro
 
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteAviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
 
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase r
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase rMais de 600 pequenos municípios receberão quase r
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase r
 
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safraMedida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safra
 
Processo invalidação contratação agencias propaganda
Processo invalidação contratação agencias propagandaProcesso invalidação contratação agencias propaganda
Processo invalidação contratação agencias propaganda
 
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
 
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de aguaOrdem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
 
Termo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umariTermo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umari
 
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVREPortaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
 
Portaria 334 SESAP
Portaria 334 SESAPPortaria 334 SESAP
Portaria 334 SESAP
 
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoróContrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
 
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natalExtrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
 
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em NatalPortaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
 
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson MouraPortaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
 
Apelação ZPA
Apelação ZPAApelação ZPA
Apelação ZPA
 

Evitar eleições suplentes conselheiros tutelares Natal

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL Procedimento Preparatório nº 017/2011 Objeto: Evitar a realização de novas eleições para suplentes de conselheiros tutelares e a concessão de férias concomitantes a dois conselheiros tutelares da região administrativa leste de Natal/RN RECOMENDAÇÃO Nº 007/2011 Trata de tentativa de evitar eleições para suplentes de conselheiros tutelares de Natal/RN e deferimento concomitante de gozo de férias a dois conselheiros tutelares da região administrativa leste de Natal/RN O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, da Constituição da República, artigo 201, incisos V e VIII, da Lei 8.069/90; CONSIDERANDO os princípios que norteiam a administração pública, como a legalidade, moralidade administrativa, supremacia do interesse público sobre o privado, a indisponibilidade do interesse público, a continuidade do serviço público, a eficiência, a economia, a proporcionalidade e a razoabilidade; CONSIDERANDO que o interesse público denota interesse de proveito social ou geral¹, e que o interesse público primário significa o interesse social (o interesse da sociedade ou da coletividade como um todo)²; CONSIDERANDO que a supremacia do interesse público se trata de verdadeiro axioma reconhecível no moderno Direito Público e proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando a prevalência dele sobre o do particular, como condição, até mesmo, da advertência e asseguramento deste último, sendo, ainda, pressuposto de uma ordem social estável, em que todos e cada um possam sentir-se garantidos e resguardados³;
  • 2. CONSIDERANDO que a indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendo os interesses públicos qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público –, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis, concluindo-se que o próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los4; CONSIDERANDO que cabe ao administrador público o dever de agir em observância estrita aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e economia, visando evitar o desperdício de recursos públicos disponibilizados em favor da coletividade, sob pena cometer improbidade administrativa por lesão ao erário, se, ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular, ensejar perda patrimonial (art. 10, XI, Lei 8.492/92); CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio do Ofício 690/2011 – CT Leste, que foi solicitada a realização de eleição para suplentes de conselheiros tutelares da região administrativa leste ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fundamentando a entidade tutelar que 02 (dois) conselheiros tutelares entrariam no gozo de férias no mês de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o vultuoso gasto do último pleito para conselheiros tutelares em 2010 e de qualquer eleição similar, estimado em, no mínimo, R$ 90.000,00 (noventa mil reais), não sendo razoável o dispêndio de receita pública em novo pleito para suplentes pelo simples fato de dois agentes públicos quererem entrar no gozo de férias no mesmo período; CONSIDERANDO que a época de concessão de férias a conselheiros tutelares deve ser a que melhor consulte os interesses da administração pública (jus variandi público), e que, da análise do caso concreto, conclui-se não ser do interesse público, primário (sociedade) ou secundário (visão estatal sobre o interesse primário), a concessão de férias a dois conselheiros tutelares da zona leste de Natal/RN por haver apenas um suplente na citada região administrativa; CONSIDERANDO não haver proporcionalidade na feitura de novas eleições, já que ausente a necessidade em virtude de haver outros meios capazes de solucionar a querela, inclusive gratuitos à administração pública municipal, como o simples indeferimento de férias concomitantes a dois agentes tutelares da zona leste; RESOLVE RECOMENDAR a) ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN, Sr. Marcondi de Oliveira Lima – que não proceda a realização de nova eleição para suplentes de conselheiros tutelares ou faça pedido conexo à municipalidade; e b) ao Prefeito Municipal de Natal em exercício, Sr. Paulo Freire, e ao Secretário de Gabinete do(a) Prefeito(a), Sr. Kalazans Louzá Bezerra da Silva – que não sejam deferidos os pedidos de concessão de férias a dois conselheiros tutelares da região administrativa leste em período concomitante, especialmente em janeiro de 2012, evitando, assim, a ausência de um conselheiro na entidade tutelar quando do gozo de férias por outro agente público; Encaminhe-se a presente recomendação para publicação no Diário Oficial do Estado e remetam-se cópias ao CAOPIJ/RN, aos destinatários acima referidos e à coordenação do Conselho Tutelar da Zona Leste de Natal/RN, para fins de ciência.
  • 3. Desde já, adverte-se que a não observância desta recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhadas, à 21ª Promotoria de Justiça de Natal, informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da presente recomendação, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste ato ministerial. Natal/RN, 13 de julho de 2011. Marcus Aurélio de Freitas Barros Promotor de Justiça _______________________ 1. MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 21 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 47. 2. MAZZILLI, Hugo Nigro. Op. cit, p. 49. 3. MELLO, Celso de. Curso de direito administrativo. 27 ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 69. 4. MELLO, Celso de. Op. cit, p. 73.