1. Presidência da República
CasaCivil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETODE 26 DE JULHODE 2011
Altera o Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê
Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no
Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a
realização da Copa do Mundo FIFA2014.
APRESIDENTA REPÚBLICA no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 84,inciso VI,alínea
DA ,
"a", da Constituição,e tendo em vistaa realizaçãoda Copado Mundo FIFA no Brasil,
2014
DECRETA:
Art. 1 Os arts. 1 , 2 , 3 e 4 do Decreto de 14de janeiro de 2010,que institui o ComitêGestor para
definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo
Brasileiro paraa realizaçãoda Copado Mundo FIFA passama vigorarcom a seguinte redação:
2014,
"Art. 1 Fica instituído o Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA2014- CGCOP ,cuja atribuição é
A
estabeleceras diretrizes do PlanoEstratégicodas Açõesdo GovernoBrasileiro paraa realizaçãoda
Copado Mundo FIFA2014,bem como supervisionar os trabalhos do grupo executivo de que tratao
art. 3.
Parágrafoúnico. O PlanoEstratégicodas Açõesdo GovernoBrasileiro paraa realizaçãoda Copado
Mundo FIFA é constituído por um conjuntode atividadesgovernamentaisvoltadoao planejamento
2014
e à execuçãodas açõesnecessáriasao desenvolvimentodo referido eventono Brasil.
Art.2 O CGCOP seráintegradopelos titularesdos seguintesórgãos:
A
2. ..........................................................................................................
XXIV- Secretariade AviaçãoCivil da Presidênciada República;e
XXV Secretariade ComunicaçãoSocialda Presidênciada República.
-
§ 1 Os titulares dos órgãos referidos neste artigo poderão indicar representantes para atuação
peranteo CGCOP em casode impossibilidade de seu comparecimentoa reuniões.
A,
§ 2 O CGCOP poderá convidar representantesde outros órgãosou entidades, públicos ou privados,
A
paraparticipardas suasreuniões.
Art. 3 Fica instituído o Grupo Executivo da Copado Mundo FIFA2014- GECOP ,
Avinculado ao CGCOP ,
A
com as seguintesatribuições:
I - instituir o Plano Estratégico das Açõesdo Governo Brasileiro para a realizaçãoda Copa do
Mundo FIFA2014;
II - estabelecer metas e monitorar os resultados de implementaçãoe execuçãodo Plano a que se
refere o inciso I;
III - discriminar as ações do Orçamento Geral da União vinculadas às atividades governamentais
relacionadasà Copado Mundo FIFA2014;
IV - coordenar e aprovar as atividades governamentais referentes à Copa do Mundo FIFA2014
desenvolvidaspor órgãose entidades da administraçãofederaldiretae indiretaou financiadascom
recursos da União,inclusive mediante patrocnio, incentivos fiscais, subsídios, subvençõese operações
í
de crédito; e
V- acompanhara execuçãodas atividadesde que tratao inciso IV.
Parágrafoúnico. Asatividades governamentaisreferentesà Copado Mundo FIFA2014abrangemtodas
as medidas necessáriasà preparaçãoe à realizaçãodas competiçõese eventos correlatos, inclusive
as concernentesà Copadas ConfederaçõesFIFA 2013.
de
Art.4O GECOP seráintegradopor um representantede cadaórgãoa seguir indicado:
A
I - Ministério do Esporte,que o coordenará;
3. II - CasaCivil da Presidênciada República;
III - Ministério das Cidades;
IV- Ministério da Fazenda;
V- Ministério da Justiça;
VI- Ministério do Planejamento,Orçamentoe Gestão;
VII - Ministério do Turismo; e
VIII - Secretariade AviaçãoCivil da Presidênciada República.
§ 1 Os membros titulares e suplentes do GECOP serão indicados pelos titulares dos órgãos
A
representadose designadospelo Ministro de Estadodo Esporte.
§ 2 O GECOP poderá convidar representantesde outros órgãosou entidades, públicos ou privados,
A
paraparticipardas suasreuniões,e instituir câmarastemáticascom o objetivo de discutir e propor
soluções técnicas específicas relacionadasàs atividades preparatórias para a Copa do Mundo FIFA
2014."(NR)
Art. 2 O Decreto de 14 de janeiro de 2010,que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e
supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a
realizaçãoda Copado Mundo FIFA passaa vigoraracrescido dos seguintesdispositivos:
2014,
[...] "Art. 4 - AAdvocacia
A. -Geralda União - AGUconstituirá grupo responsávelparaprestarauxlio
í
jurídico ao GECOP ,bem como aos órgãos e entidades da administraçãofederal direta e indireta
A
responsáveispela execuçãodo PlanoEstratégico das Açõesdo Governo Brasileiro paraa realização
da Copado Mundo FIFA2014.
§ 1 Os órgãos e entidades a que se refere o caput prestarãoà AGUas informaçõesnecessáriasà
suaatuação.
§ 2 Ascitações, intimações,notificações,recomendaçõese requisições de informaçõesencaminhadas
pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e por órgãosde controle aos órgãose entidades a
que se refere o caput e a seus agentesserãoimediatamentecomunicadasà AGU.
4. Art.4- O Ministério do Esporte forneceráo suporte administrativonecessário ao funcionamento
B.
A Apodendo requisitarinformaçõesrelacionadasao temaaos órgãose entidades
do CGCOP e do GECOP ,
da administraçãofederaldiretae indireta,que deverãoprestálas no prazoassinalado.
-
Art.4- Asdeliberaçõesdo CGCOP e do GECOP serãopublicadasnos órgãosoficiais de imprensae
C. A A
na Internet, em instrumento próprio, sem prejuzo de sua divulgação por outros meios de
í
comunicação.
Art. 4 - Aparticipaçãono CGCOP e no GECOP será consideradaserviço de naturezarelevantee
D. A A
não ensejaráqualquertipo de remuneração."(NR)
Art. 3 Este Decreto entraem vigor na datade sua publicação.Braslia, 26 de julho de 2011; 190
í
da Independênciae 123da República.
DILM ROUSSEFF
A
Luíz Inácio LucenaAdams
MiriamBelchior
OrlandoSilvade JesusJúnior