Este documento discute a Teoria Geral do Estado (TGE), definindo-a como o estudo sistemático do Estado em todos os seus aspectos, incluindo origem, organização, funcionamento e finalidades. A TGE analisa o Estado sob uma perspectiva jurídica, sociológica e histórica, utilizando conhecimentos de diversas áreas como filosofia e economia. O documento também traça a evolução histórica do pensamento sobre o Estado, desde a Antiguidade até autores modernos.
2. A denominação “Teoria Geral do Estado” não é unânime, sendo criticada principalmente pelos que não a encaram como ciência autônoma.
3. Para termos noções básicas deTGE, devemos conhecer as instituições porque, como cidadãos, temos que saber como se organiza a sociedade em que vivemos, pois se estivermos alheios, não estaremos sendo, efetivamente, cidadãos. Se faz também necessário saber como e através de que métodos os problemas sociais tornar-se-ão conhecidos e se as soluções elaboradas para tais problemas serão benéficas ou não ao meio social. Esses podem ser considerados como objetos da TGE
4. A TGE tem, como principal e evidente, o estudo do Estado. Com o advento do direito positivado, a TGE abrange também conhecimentos sobre filosofia, sociologia, política, história, antropologia, economia, psicologia, que serão usados para um aperfeiçoamento do Estado, procurando atingir suas respectivas finalidades com eficácia e justiça.
5. - Na Antiguidade, existiam escritos de Platão, Aristóteles e Cícero como pertencentes a uma espécie de TGE;
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8. Após Maquiavel, devemos citar Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau, pois eles tiveram influência do Direito Natural e buscaram as razões deste, da sociedade organizada e do poder da política, nos seres humanos e na sociedade. Neste aspecto, eles foram pioneiros na antropologia cultural aplicada no estudo estatal.
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12. - Pinto Ferreira define Direito Constitucional como “a ciência positiva das Constituições” e TGE como “ciência positiva do Estado”. - Miguel Reale diz que, “embora o termo política seja o mais próprio aos povos latinos, mais fiéis às concepções clássicas, é inegável que, por influência germânica, já está universalizando o uso das expressões ‘Teoria Geral do Estado’ para designar o conhecimento unitário e total do Estado. A palavra política é conservada em sua acepção restrita para indicar uma parte da Teoria Geral, ou seja, a ciência prática dos fins do Estado e a arte de alcançar esses fins”.
13. De uma maneira ampla, é possível afirmar que a TGE estuda os fenômenos ou fatos políticos como fatos sociais e não históricos. Como TGE, o objetivo é o estudo estatal em todos os seus aspectos: origem, organização, funcionamento e finalidades, bem como as influências sofridas pelo Estado.