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Discentes 
Ana Rita Bastos 
Andréia Nascimento 
Camila Pita 
Edinaldo Carlos 
Lainara Marques
Cada língua técnica possui seu 
inventario vocabular próprio o que 
permite linguagem mais precisa.
Indispensável é a consulta em 
dicionários especializados, com 
terminologia técnico-jurídica 
que precisa ser incorporada, ao 
longo da vida, pelos profissionais 
jurídicos .
Ampliar o vocabulário jurídico não é só 
aumentar o inventário pessoal, mas 
empregar as palavras com mais exatidão. 
Além dos vocábulos técnicos, é preciso 
cuidar da escolha de palavras adequadas 
á ideia.
Notificação 
Notificação é o ato através do qual se pode 
dar conhecimento oficial e legal do texto de 
um documento registrado a determinada 
pessoa. 
Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter 
dado conhecimento, de maneira incontestável, do 
conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, 
fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de 
que o notificado recebeu o documento que lhe foi 
entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e 
provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que 
tomou conhecimento. 
A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser 
entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes 
legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o 
notificado não pode alegar desconhecimento do 
documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como 
não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a 
alegação de ignorância.
Rito sumaríssimo: É o procedimento mais 
célere e simples do Processo do Trabalho. 
Foi criado pela Lei 9.957/00 para atender 
as ditas pequenas causas trabalhistas, ou 
seja, aquelas que, teoricamente, possuem 
uma complexidade menor. 
Preclusão: É no direito 
processual, a perda do direito 
de agir nos autos em face da 
perda da oportunidade, 
conferida por certo prazo.
Petição 
A petição é o meio pelo qual se pleiteia 
direitos perante a Justiça. 
É o instrumento utilizado pelo advogado para obter uma 
decisão judicial que satisfaça o interesse de seus clientes.
RECLAMADA: Pessoa natural ou jurídica 
contra quem se propõe reclamação 
Que foi objeto de reclamação ou 
reivindicação. Numa ação trabalhista a 
palavra reclamado se refere ao empregador. 
pois quem promove a ação é o empregado 
que se refere a palavra reclamante. 
AUTOS: É o conjunto ordenado das peças de 
um processo judicial 
CONTENDA: Disputa 
JUNTADA: Termo de junção num processo 
forense 
REQUERER: Solicitar, pedir, reclamar por 
meio de requerimento (latim vulgar 
requaero, -ere, do latim requiro, -ere, 
procurar, rebuscar, busca)
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Processo civil intensivo i
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Repertorio vocabular erudito (linguagem forense)

  • 1.
  • 2. Discentes Ana Rita Bastos Andréia Nascimento Camila Pita Edinaldo Carlos Lainara Marques
  • 3. Cada língua técnica possui seu inventario vocabular próprio o que permite linguagem mais precisa.
  • 4. Indispensável é a consulta em dicionários especializados, com terminologia técnico-jurídica que precisa ser incorporada, ao longo da vida, pelos profissionais jurídicos .
  • 5. Ampliar o vocabulário jurídico não é só aumentar o inventário pessoal, mas empregar as palavras com mais exatidão. Além dos vocábulos técnicos, é preciso cuidar da escolha de palavras adequadas á ideia.
  • 6. Notificação Notificação é o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa. Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento. A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.
  • 7.
  • 8. Rito sumaríssimo: É o procedimento mais célere e simples do Processo do Trabalho. Foi criado pela Lei 9.957/00 para atender as ditas pequenas causas trabalhistas, ou seja, aquelas que, teoricamente, possuem uma complexidade menor. Preclusão: É no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.
  • 9.
  • 10. Petição A petição é o meio pelo qual se pleiteia direitos perante a Justiça. É o instrumento utilizado pelo advogado para obter uma decisão judicial que satisfaça o interesse de seus clientes.
  • 11.
  • 12. RECLAMADA: Pessoa natural ou jurídica contra quem se propõe reclamação Que foi objeto de reclamação ou reivindicação. Numa ação trabalhista a palavra reclamado se refere ao empregador. pois quem promove a ação é o empregado que se refere a palavra reclamante. AUTOS: É o conjunto ordenado das peças de um processo judicial CONTENDA: Disputa JUNTADA: Termo de junção num processo forense REQUERER: Solicitar, pedir, reclamar por meio de requerimento (latim vulgar requaero, -ere, do latim requiro, -ere, procurar, rebuscar, busca)