2. Discentes
Ana Rita Bastos
Andréia Nascimento
Camila Pita
Edinaldo Carlos
Lainara Marques
3. Cada língua técnica possui seu
inventario vocabular próprio o que
permite linguagem mais precisa.
4. Indispensável é a consulta em
dicionários especializados, com
terminologia técnico-jurídica
que precisa ser incorporada, ao
longo da vida, pelos profissionais
jurídicos .
5. Ampliar o vocabulário jurídico não é só
aumentar o inventário pessoal, mas
empregar as palavras com mais exatidão.
Além dos vocábulos técnicos, é preciso
cuidar da escolha de palavras adequadas
á ideia.
6. Notificação
Notificação é o ato através do qual se pode
dar conhecimento oficial e legal do texto de
um documento registrado a determinada
pessoa.
Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter
dado conhecimento, de maneira incontestável, do
conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro,
fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de
que o notificado recebeu o documento que lhe foi
entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e
provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que
tomou conhecimento.
A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser
entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes
legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o
notificado não pode alegar desconhecimento do
documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como
não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a
alegação de ignorância.
7.
8. Rito sumaríssimo: É o procedimento mais
célere e simples do Processo do Trabalho.
Foi criado pela Lei 9.957/00 para atender
as ditas pequenas causas trabalhistas, ou
seja, aquelas que, teoricamente, possuem
uma complexidade menor.
Preclusão: É no direito
processual, a perda do direito
de agir nos autos em face da
perda da oportunidade,
conferida por certo prazo.
9.
10. Petição
A petição é o meio pelo qual se pleiteia
direitos perante a Justiça.
É o instrumento utilizado pelo advogado para obter uma
decisão judicial que satisfaça o interesse de seus clientes.
11.
12. RECLAMADA: Pessoa natural ou jurídica
contra quem se propõe reclamação
Que foi objeto de reclamação ou
reivindicação. Numa ação trabalhista a
palavra reclamado se refere ao empregador.
pois quem promove a ação é o empregado
que se refere a palavra reclamante.
AUTOS: É o conjunto ordenado das peças de
um processo judicial
CONTENDA: Disputa
JUNTADA: Termo de junção num processo
forense
REQUERER: Solicitar, pedir, reclamar por
meio de requerimento (latim vulgar
requaero, -ere, do latim requiro, -ere,
procurar, rebuscar, busca)