SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 56
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Regulamento do Estágio
Ensino Médio
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Governador
Geraldo Alckmin

Vice-Governador
Guilherme Afif Domingos

Secretário da Educação
Herman Voorwald

Secretário-Adjunto
João Cardoso Palma Filho

Chefe de Gabinete
Fernando Padula Novaes


FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE

Presidente
José Bernardo Ortiz

Chefe de Gabinete
Mauro de Morais

Diretor de Tecnologia da Informação
Adriano Mauro Cansian




Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Praça da República, 53 – Centro
01045-903 – São Paulo – SP
Telefone: 11 3218-2000
www.educacao.sp.gov.br


Fundação para o Desenvolvimento da Educação
Avenida São Luís, 99 – República
01046-001 – São Paulo – SP
Telefone: 11 3158-4000
www.fde.sp.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
            SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
  FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO




Regulamento do Estágio
        Ensino Médio


Programa Acessa Escola




               São Paulo, 2012
Sumário
      Parte I - Regulamento

      Apresentação                                                          7


      1.	 Programa Acessa Escola                                            8

      1.1.	   Finalidades do Programa                                       8
      1.2.	   Órgãos envolvidos na implementação do Acessa Escola           9
              e suas atribuições
      1.3. 	 Recursos                                                       9


      2. Caracterização do estágio                                          10

      2.1. 	 Critérios para composição da equipe de estagiários da escola   10
      2.2. 	 Local do estágio                                               10
      2.3. 	 Valor da bolsa e carga horária de estágio                      11
      2.4. 	 Duração do estágio                                             11
      2.5. 	 Recesso remunerado                                             12
      2.6. 	 Seleção pública para credenciamento de estudantes              13
      2.7.	   Requisitos para o aluno participar da seleção pública         13


      3. Competências dos órgãos envolvidos                                 14
         no estágio

      3.1. 	 Diretoria de Ensino – Gestão regional do Programa              14
      3.2. 	 Unidade Escolar – Gestão local do Programa                     15
      3.3. 	 Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap            17



      4. Trâmites para o preenchimento das vagas                            18

      4.1. 	 Atribuição na escola                                           18
      4.2. 	 Atribuições na Diretoria de Ensino                             20
      4.3. 	 A pessoa com necessidade especial                              21
      4.4. 	 Formalização do estágio                                        21
      4.5. 	 Conta bancária                                                 23
      4.6. 	 Seguro de acidentes pessoais                                   23
5. Desenvolvimento do estágio – procedimentos                         24

5.1. 	 Cancelamento/desistência do estágio pelo aluno                 24
5.2. 	 Rescisão do Termo de Compromisso                               25
5.3. 	 Prorrogação do estágio                                         27
5.4. 	 Mudança de escola do candidato classificado                    27
5.5. 	 Pedidos de transferência de estagiários                        28
5.6. 	 Continuidade do estágio do aluno não aprovado na série         30
       em que estuda



6. Frequência mensal dos estagiários                                  31

6.1. 	 Atribuições da escola                                          31
6.2. 	 Atribuição da Diretoria de Ensino                              32



7. Informações para obtenção do                                       33
Certificado de Realização de Estágio no
Sistema SABE – Fundap


Parte II – Anexos

Anexo 1 - Informações e cálculo do recesso remunerado pelo            36
             Sistema SABE – Fundap.
Anexo 2 - Cronograma Fundap.                                          38
Anexo 3 - Sugestões de itens para constar na pauta do Livro de Atas   40
             da escola.
Anexo 4 - Termo de Compromisso de Estágio e Outorga de Bolsa          42
Anexo 5 - Seguro de Acidentes Pessoais.                               45
Anexo 6 - Documento de rescisão do Termo de Compromisso               46
             de Estágio.
Anexo 7 - Folha de Frequência do Estagiário.                          47
Anexo 8 - Instruções sobre o registro de presenças e faltas           48
             dos estagiários.
Anexo 9 - Licença Maternidade.                                        50
Parte I




Regulamento
Apresentação




Este regulamento, elaborado pela Coordenação do Programa Acessa Escola
e pela Fundap, visa disciplinar o processo de institucionalização do estágio.


Ele contém as condições gerais, procedimentos e atribuições das partes
integrantes do Programa Acessa Escola: SEE/FDE, Fundap, Diretorias de Ensino,
escolas, estagiários e alunos.


Representa os esforços de todos que contribuíram para o seu aperfeiçoamento
ao longo do processo de implantação do Programa diante das várias situações
apresentadas no dia a dia.


Publicá-lo é uma forma de universalizar as regras e, ao mesmo tempo, de indicar
caminhos mais seguros para todos, poupando esforços para a concretização e
aprimoramento de outras ações.




Coordenação do Programa Acessa Escola
REGULAMENTO




1. Programa Acessa Escola


O Programa Acessa Escola é uma iniciativa do Governo do
Estado de São Paulo, conduzida pela Secretaria da Educação
– SEE, em parceria com a Secretaria de Gestão Pública,
que tem por objetivo promover a inclusão digital e social,
além de estimular o uso da internet para enriquecimento
da formação cultural, intelectual e social dos usuários das
escolas da rede estadual de ensino.


Foi instituído pela Resolução SE-37, de 25/04/2008.


1.1. Finalidades do Programa

•	 Disponibilizar à comunidade escolar os recursos do
   ambiente web, criado pelo Programa Acessa Escola.

•	 Promover a criação e o fortalecimento de uma rede de
   colaboração e troca de informações e conhecimentos
   entre alunos e professores da própria escola, ou entre
   outras unidades, de modo a contribuir com a produção de
   novos conteúdos.

•	 Otimizar os usos dos recursos da informática e internet
   por alunos e professores, visando ao enriquecimento das
   práticas escolares.

•	 Promover e estimular as ações de protagonismo
   vivenciadas pelos alunos do Ensino Médio, voltadas à área
   de Tecnologia da Informação e da Comunicação – TIC.




                             8
REGULAMENTO




1.2. Órgãos envolvidos na implementação
     do Acessa Escola e suas atribuições


•	 Gabinete da Secretaria da Educação – SEE: definição das
   diretrizes que norteiam a implantação, o acompanhamento
   e a avaliação do Programa Acessa Escola.

•	 Fundação para o Desenvolvimento da Educação –
   FDE: execução das ações e gestão do Programa.

•	 Diretoria de Ensino – DE: gestão regional do Programa.

•	 Unidade escolar – UE: execução local diária e operacional
   das atividades desenvolvidas na sala do Programa.

•	 Fundação do Desenvolvimento Administrativo –
   Fundap: seleção pública, contratação e administração das
   bolsas de estágios.



1.3. Recursos


As salas do Programa Acessa Escola, localizadas nas unidades
escolares, contam com:

•	 computadores       com    garantia   de    manutenção       (a
   quantidade varia em função do tamanho da sala);

•	 rede elétrica capaz de suportar o funcionamento
   simultâneo de todo o equipamento da sala;

•	 rede lógica capaz de conectar os computadores em rede
   e essa à internet, por meio de banda larga (Intragov);




                               9
REGULAMENTO




•	 mobiliário adequado e padronizado;

•	 estagiários – alunos do Ensino Médio de escolas da rede
   estadual de ensino, preferencialmente da própria escola,
   devidamente classificados em seleção pública realizada
   pela Fundap e capacitados pela Coordenação do Programa
   Acessa Escola – FDE.




2. Caracterização do estágio


2.1. Critérios para composição da
     equipe de estagiários da escola

O número de estagiários por escola depende da quantidade
de equipamentos e do número de turnos de funcionamento
da escola.


2.2. Local do estágio


Os estágios são realizados nas escolas da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo contempladas pelo
Programa Acessa Escola.




                           10
REGULAMENTO




    2.3. Valor da bolsa e carga horária
         de estágio


    •	 O valor da bolsa de estágio corresponde a uma carga
          horária de quatro horas diárias, que pode ser cumprida
          nos seguintes períodos:


    	          Manhã: das 8h às 12h
    	          Tarde: das 12h às 16h
    	          Noite: das 16h às 20h



	       Observação:
	       Os horários estão sujeitos a variação de até duas horas, não
        podendo, contudo, exceder às 21h30 no período noturno.



    •	 Além do valor da bolsa, o estagiário recebe mensalmente
          auxílio transporte.


    2.4.	Duração do estágio


    •	 A duração do estágio é de, no mínimo, seis meses, não
          podendo ultrapassar a dois anos (24 meses). Há exceção
          quanto a esse período quando se tratar de estagiário com
          deficiência, nos termos do art. 11, da Lei 11.788/2008.

    •	 O estágio se encerra com a conclusão do Ensino Médio ou
          por algum dos motivos elencados no item 5.2. “Rescisão
          do Termo de Compromisso”.




                                    11
REGULAMENTO




    2.5.	 Recesso remunerado


    •	 Os estagiários têm direito a um período de recesso
       equivalente a 30 dias para estágios de 12 meses, em
       conformidade com a legislação vigente.

    •	 Os estagiários de nível médio que atuam nas escolas terão
       dois períodos de recesso remunerado, os quais serão
       comunicados pela Coordenação do Programa/SEE/FDE à
       Diretoria de Ensino.

    •	 Quando o desligamento do estagiário for solicitado
       antes ou depois desses períodos, o gestor deverá analisar
       quantos dias de recesso remunerado são ou não devidos
       ao estagiário, utilizando-se do Sistema de Administração
       de Bolsas de Estágio – SABE que aplicará o cálculo
       proporcional.



	Importante:
	    •	 Os dias de recesso não podem ultrapassar a vigência do
     Termo de Compromisso ou a data de conclusão do Ensino
     Médio.
	    •	 A prorrogação é considerada um novo Termo de
     Compromisso e, portanto, durante a sua vigência, o
     estagiário tem direito ao período de recesso equivalente.



    Vide Anexo 1 – Informações e cálculo do recesso remunerado
    pelo Sistema SABE – Fundap




                                12
REGULAMENTO




2.6.	Seleção pública para
     credenciamento de estudantes	

•	 O processo seletivo de credenciamento de estudantes
   objetiva suprir a demanda de estágio existente, ou a que
   surgir durante a validade do credenciamento, e formar
   um cadastro de reserva de candidatos para atuação nas
   escolas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

•	 A Fundap realizará novas seleções sempre que houver
   necessidade. Para tanto, publicará Edital de Seleção
   Pública e fará ampla divulgação aos alunos nas escolas e
   nos meios de comunicação (Diário Oficial, sites da SEE, da
   Fundap, etc.).

•	 Os candidatos remanescentes de processos seletivos
   anteriores terão prioridade na convocação, desde que o
   Edital que publicou o concurso do qual ele fez parte esteja
   em vigência.



2.7.	Requisitos para o aluno
     participar da seleção pública

•	 O candidato, no ato da inscrição, deverá estar matriculado
   e cursando o 1° ou o 2° ano do Ensino Médio Regular nas
   escolas da SEE.

•	 Estar matriculado e cursando o Ensino Médio Regular nas
   escolas da SEE também é condição para a realização do
   estágio.




                             13
REGULAMENTO




•	 Para efetuar a inscrição, é necessário que o candidato
   possua número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) próprio.

•	 O estudante classificado deverá, na data de início da
   vigência do Termo de Compromisso, ter 16 anos completos.




3.	 Competências dos
    órgãos envolvidos
    no estágio


3.1.	Diretoria de Ensino – Gestão
     Regional do Programa

•	 Formação da equipe responsável pela implementação
   das ações do Programa nas escolas, composta por um
   gestor indicado pela Diretoria de Ensino que coordenará
   as atividades de gestão regional do Programa junto às
   escolas.

•	 O gestor contará com o apoio de uma equipe de
   estagiários universitários contratados pela Fundap para
   atuar na Diretoria de Ensino.

•	 O gestor terá o papel de coordenador do estágio,
   cabendo a ele o cadastramento no Sistema SABE –
   Fundap das seguintes informações:




                            14
REGULAMENTO




       ▪	   data de início efetivo para cada estagiário sempre
            que houver a emissão de Termo de Compromisso;
       ▪	   frequência;
       ▪	   situações de “não assumiu” e rescisões.


3.2.	Unidade escolar – Gestão
     local do Programa

Compete à escola a gestão local do Programa e, portanto, o
suporte às atividades realizadas pelos estagiários na sala do
Programa.

Cabe à equipe gestora da escola conduzir as atividades
dos estagiários na sala do Acessa, transformando-as em
experiências significativas para eles e para os usuários do
Programa. A Direção da escola poderá indicar representantes
da própria unidade para compor o grupo de apoio que
auxiliará   no   desenvolvimento     das   atividades      abaixo
relacionadas:

•	 fazer a interlocução entre a escola e os estagiários;

•	 cumprir rigorosamente as regras de utilização da sala do
   Programa;

•	 zelar pela guarda e conservação dos equipamentos;

•	 manter a sala em condições de funcionamento, limpa e
   conservada, providenciando pequenos reparos que já
   constam do escopo das responsabilidades da escola;

•	 garantir o cumprimento das regras preestabelecidas no
   Manual de Procedimentos do Programa Acessa Escola,
   especialmente em relação ao limite de tempo para uso




                              15
REGULAMENTO




   dos equipamentos, sem qualquer favorecimento no
   atendimento quando houver fila de espera para utilização
   do serviço;

•	 garantir o atendimento preferencial de gestantes, mães
   com criança de colo, idosos e pessoas com deficiência;

•	 comunicar        à   FDE,   instituição   competente   pelo
   encaminhamento da solução ao reparo dos equipamentos
   e da estrutura da sala, por meio do número de telefone
   disponibilizado por ela às escolas, a existência de qualquer
   impedimento ao pleno desenvolvimento das atividades do
   Programa;

•	 solicitar anuência para qualquer alteração nas regras
   de atendimento previamente acordadas, sob pena de
   veto, caso os motivos apresentados sejam considerados
   insuficientes;

•	 atender às solicitações da Diretoria de Ensino, da FDE e
   da SEE quando houver convocações para atividades,
   orientações, encontros presenciais, etc.;

•	 assegurar que os estagiários não se envolvam em
   atividades que:

      ▪	   envolvam riscos;
      ▪	   os exponham a condições insalubres;
      ▪	   sejam impróprias para sua faixa etária;
      ▪	   impliquem em elaboração e distribuição de
           merenda escolar;
      ▪	   impliquem em substituição de professor e/ou
           funcionário em caso de falta;
      ▪	   sejam externas à escola.




                               16
REGULAMENTO




	    Observação:
	    As atribuições dos estagiários do Ensino Médio constam do
     Manual de Procedimentos do Programa Acessa Escola.



    3.3.	Fundação do Desenvolvimento
         Administrativo – Fundap

    Compete à Fundap:
    •	 realizar a seleção pública;

    •	 manter base de dados com as seguintes informações:

           ▪	   candidatos classificados por escola e DE;

           ▪	   quadro de vagas por Diretoria de Ensino e escola;

           ▪	   planos de estágios – dados do local, horário, etc.;

           ▪	   Termos de Compromisso de Estágio (data de
                início, data de fim prevista e rescisão), estagiários
                ativos por escola e Diretoria de Ensino;

           ▪	   pagamento       da        bolsa   (conta    bancária,
                movimentação mensal – faltas, valores creditados
                mensalmente, etc.);

           ▪	   demais informações gerais sobre o estágio;


    •	 executar as atividades relativas à administração do
       Programa.




                                     17
REGULAMENTO




4.	Trâmites para o
   preenchimento das vagas


•	 O processo de composição da equipe de estagiários
   acontecerá durante todo o ano letivo, conforme o
   Cronograma Fundap – Anexo 2. Excepcionalmente, nos
   meses de julho e dezembro, será encaminhado às Diretorias
   de Ensino um cronograma especial para reposição em lote
   das vagas existentes.

•	 Os trâmites para o preenchimento das vagas – atribuição
   – acontecem em dois momentos:

      ▪	   na escola;
      ▪	   na Diretoria de Ensino.


4.1.	Atribuição na escola


•	 Os candidatos classificados serão convocados para o início
   das atividades de estágio obedecendo-se à ordem de
   classificação e ao número de vagas disponíveis por turno
   de funcionamento da escola.

•	 As vagas existentes na escola serão preenchidas,
   primeiramente, por alunos classificados da própria
   escola. Terão prioridade na convocação os candidatos
   remanescentes de processos seletivos anteriores, desde




                            18
REGULAMENTO




   que o Edital que publicou o processo seletivo do qual ele
   fez parte esteja em vigência.

•	 A escola deve consultar a relação dos seus alunos
   classificados e convocar aquele que ocupa a melhor
   classificação.

•	 No caso de o candidato convocado não se interessar
   pelo estágio, a escola deve registrar no Livro de Atas o
   motivo da recusa da vaga. O diretor da escola (ou seu
   representante) e o candidato devem registrar o fato no
   Livro de Atas, assinando a anotação em seguida. Feito isso,
   a escola deve convocar o próximo aluno de acordo com a
   ordem de classificação.

Vide Anexo 3 – Sugestões de itens para constar na pauta
do Livro de Atas da escola.

•	 O processo de composição da equipe de estagiários
   deve ser realizado com muita transparência para evitar
   impugnações. A unidade escolar deve adotar os mesmos
   cuidados observados no processo de atribuição de aulas
   aos professores.

•	 A escola deverá informar à Diretoria de Ensino a indicação
   do novo estagiário.

•	 A intenção do Programa é manter o estagiário na escola
   onde estuda. Enquanto existir vaga na escola, o estagiário
   deverá optar por ela. Se ele não quiser ou não puder
   assumi-la, será considerado desistente, mas não perderá,
   nas novas atribuições, a ordem de classificação na escola
   que ele obteve no processo de seleção pública.




                             19
REGULAMENTO




•	 No caso de a escola não dispor de uma lista de candidatos
   classificados, a direção deverá:

      ▪	   solicitar à Diretoria de Ensino um estagiário que
           conste da lista geral de classificados por Diretoria
           de Ensino;
      ▪	   aguardar a indicação da Diretoria de Ensino do
           estagiário que irá assumir a vaga.


4.2.	Atribuições na Diretoria de Ensino


•	 No caso de a escola não dispor de candidatos classificados
   no processo seletivo, poderão ser convocados candidatos
   de escolas próximas dentro da mesma Diretoria de Ensino,
   obedecendo à ordem de classificação. As vagas que não
   foram ocupadas por falta de candidatos, na atribuição
   da escola, serão oferecidas na atribuição realizada pela
   Diretoria de Ensino.

•	 O estágio não pode ser atribuído a candidato oriundo de
   outra Diretoria de Ensino.

•	 A atribuição de vagas na Diretoria de Ensino será efetuada
   pelo gestor, obedecendo à ordem de classificação geral
   dos candidatos, o interesse do candidato em assumir a
   vaga e a proximidade da escola em que estuda da que
   será local de estágio (levar em consideração o tempo de
   deslocamento).

•	 Os candidatos remanescentes de processos seletivos
   anteriores terão prioridade na convocação, desde que o
   Edital que publicou o processo seletivo do qual ele fez
   parte esteja em vigência.




                                20
REGULAMENTO




•	 Nas   escolas   que    oferecem       exclusivamente   Ensino
   Fundamental a atribuição das vagas de estágio será
   efetuada pela Diretoria de Ensino mediante autorização
   da Coordenação do Programa – FDE.



4.3.	A Pessoa com Necessidade Especial


•	 Terão prioridade na atribuição de vagas os candidatos
   com deficiência, em conformidade com a legislação e com
   comprovação médica que indique a deficiência e o CID –
   Código Internacional de Doenças.

•	 Quando da atribuição de vagas, verificando-se a
   necessidade,    há    possibilidade    de   convocar-se   um
   segundo aluno para auxiliar nas atividades do Programa
   Acessa Escola no mesmo turno atribuído ao aluno com
   necessidade especial, mediante prévia autorização da
   Coordenação do Programa; essa situação, no entanto, não
   ocorrerá quando a quantidade de estagiários por turno da
   escola já contemplar dois estagiários.

•	 Nos termos do artigo 11 da Lei 11.788/2008, a duração
   do estágio, quando se tratar de estagiário com deficiência,
   pode ultrapassar a dois anos (24 meses).



4.4.	Formalização do estágio


•	 Mediante informações do gestor, a Fundap providenciará a
   elaboração e a disponibilização do Termo de Compromisso




                              21
REGULAMENTO




   de Estágio e Outorga de Bolsa – TCE para impressão pela
   Diretoria de Ensino.

Vide Anexo 4 - Termo de Compromisso do Estágio e
Outorga de Bolsa

•	 O Termo de Compromisso, impresso em quatro vias
   na Diretoria de Ensino, será encaminhado à escola para
   entrega ao estagiário, e as cópias serão assim distribuídas:

      ▪	   uma para o estagiário;
      ▪	   uma para a unidade de ensino onde o estagiário
           estuda;
      ▪	   uma para a Diretoria de Ensino;
      ▪	   uma para a Fundap.


•	 Importante: são obrigatórias as seguintes assinaturas:

      ▪	   estagiário (aluno);
      ▪	   pai ou responsável legal (pai/mãe) quando menor
           de 18 anos;
      ▪ 	Fundap;
      ▪ 	 responsável     pela entidade concedente (Diretoria
           de Ensino);
      ▪	   responsável pela unidade de ensino (escola onde
           o aluno estuda);
      ▪ 	 responsável     pela unidade de ensino onde o
           estágio é realizado (escola onde o aluno faz
           estágio).


•	 Nenhum campo de assinatura deve ficar em branco.
   Mesmo que o estudo e o estágio se deem na mesma
   escola, a Direção deverá assinar nos dois campos (local de
   estudo e local de estágio).




                              22
REGULAMENTO




•	 O aluno somente poderá assumir o estágio após a
   assinatura do Termo de Compromisso. Sob nenhuma
   circunstância o estudante poderá estagiar sem Termo
   de Compromisso vigente ou mesmo fora do período de
   vigência estabelecido.

•	 A devolução do Termo de Compromisso para a Fundap é
   condição para pagamento da bolsa de estágio.

•	 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer
   natureza (Lei do Estágio nº 11.788 de 25/09/08). Por
   se tratar de vaga de estágio em órgão público, não há
   efetivação. A seleção de profissionais neste órgão é feita
   mediante concurso público específico para provimento
   de cargos.



4.5.	Conta bancária


Compete ao estagiário a abertura da conta bancária para
depósito do valor da bolsa de estágio. Deverá ser uma conta
corrente própria, do mesmo CPF da inscrição, sendo que
conta poupança não é aceita para crédito. Também cabem
ao estagiário as providências para o encerramento da conta,
se for de seu interesse, porém somente após o último crédito
de bolsa.



4.6.	Seguro de acidentes pessoais


Durante a vigência do Termo de Compromisso, o estagiário
terá cobertura (24 horas/dia) de um seguro de acidentes




                            23
REGULAMENTO




    pessoais, que inclui morte acidental, invalidez permanente
    ou parcial por acidente e despesas médicas hospitalares
    decorrentes de acidente, de acordo com os limites
    estabelecidos em Apólice Coletiva (ressaltamos que não
    se trata de convênio médico).

    Vide Anexo 5 – Seguro de Acidentes Pessoais



	Importante:
	    Na capacitação o gestor deve reforçar a necessidade de o
     estagiário inserir os dados de conta corrente no Sistema
     SABE – Fundap, bem como indicar os beneficiários do
     seguro, no campo “estagiário”.




    5.	 Desenvolvimento do
        estágio – procedimentos


    5.1.	Cancelamento/desistência do
         estágio pelo aluno

    •	 O cancelamento ocorre quando o candidato desiste da
       vaga que já tenha sido a ele atribuída – na escola ou na
       Diretoria de Ensino –, não assumindo o estágio na data




                               24
REGULAMENTO




   prevista (desiste antes de começar) e, assim, não tem
   direito a receber nenhum dia de bolsa. Neste caso, ele será
   excluído do banco dos classificados do processo seletivo e
   a emissão do Termo de Compromisso será anulada.

•	 O gestor deverá cadastrar para ele a informação de “não
   assumiu” no Sistema SABE – Fundap.


5.2.	Rescisão do Termo de
     Compromisso

A rescisão do Termo de Compromisso poderá ocorrer
quando, por razões diversas, o estagiário:

•	 concluir o curso;

•	 completar dois anos de estágio – exceto os estagiários
   com deficiência – item 2.4. “Duração do estágio”;

•	 não tiver mais interesse em continuar no estágio;

•	 trancar a matrícula ou desistir do curso;

•	 não cumprir a carga horária estabelecida;

•	 não comparecer ao estágio por cinco dias úteis
   consecutivos, sem contato com a Direção da escola e
   apresentação de documento que justifique a ausência.
   No sexto dia, a escola comunica à DE o desligamento do
   estagiário;

•	 faltar sete dias alternados no mês, sem razão justificada.
   No oitavo dia a escola comunica à DE o desligamento do
   estagiário;




                             25
REGULAMENTO




•	 incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício do
   estágio;

•	 não contribuir para o bom andamento das atividades do
   Programa, deixando de cumprir as atribuições inerentes
   ao estágio.


A escola deve manter o registro das advertências ao estagiário
no Livro de Atas, informando a data e colhendo a assinatura
do aluno e da Direção da escola.

As advertências registradas pela escola poderão ser utilizadas
na justificativa do desligamento do estagiário.

•	 O Termo de Rescisão do Termo de Compromisso de
   Estágio deve ser preenchido pela escola em três vias,
   sendo que:

      ▪	   uma cópia impressa e assinada pelas partes será
           arquivada na escola;

      ▪	   uma cópia impressa e assinada será enviada pela
           escola à Diretoria de Ensino, à qual compete o
           registro dos dados no Sistema SABE – Fundap;

      ▪	   uma cópia será entregue ao estagiário.


•	 No documento deve constar a data do último dia
   estagiado para efeito de pagamento da bolsa.

Vide Anexo 6 – Modelo de Rescisão do Termo de
Compromisso de Estágio




                             26
REGULAMENTO




5.3.	Prorrogação do estágio


A Fundap encaminha para a Diretoria de Ensino, com no
mínimo 60 dias de antecedência ao término do estágio, o
Relatório de Prorrogação de Estágio contendo o nome e a data
de término de estágio dentro de cada mês. Esta informação é
de grande importância visando não prejudicar os estudantes
que terão os Termos de Compromisso prorrogados. O
Relatório será preenchido e devolvido à Fundap 30 dias antes
da data de vencimento do TCE. Não é permitido estagiar
sem o Termo de Compromisso vigente.


5.4.	Mudança de escola do
     candidato classificado

No caso de o candidato se transferir para outra unidade
escolar vinculada:

•	 à mesma Diretoria de Ensino: ele poderá assumir a
   vaga de estágio na escola para a qual prestou o processo
   de seleção pública, levando em conta a sua ordem de
   classificação na escola e a proximidade entre o local de
   estágio e a escola onde estuda;

•	 a outra Diretoria de Ensino: o candidato perderá o
   direito ao exercício do estágio, ou seja, ele não será mais
   detentor da ordem de classificação obtida no processo
   de seleção.




                             27
REGULAMENTO




5.5.	Pedidos de transferência de
     estagiários

5.5.1.Local de estudo

     No caso de o estagiário se transferir para outra
     unidade escolar vinculada:

     •	   à mesma Diretoria de Ensino: não perderá o
          direito de continuar exercendo a atividade na
          escola onde está estagiando. Contudo, a Diretoria
          de Ensino deve informar à Fundap para a emissão
          de um novo Termo de Compromisso;

     •	   a outra Diretoria de Ensino: perderá o direito
          ao exercício do estágio.



5.5.2.Local de estágio

     Os pedidos de transferência de local de estágio serão
     analisados caso a caso. As hipóteses de transferência
     de local de estágio são:


     A. Aluno que assumiu estágio em outra escola e quer
     se transferir para a unidade na qual estuda.

     Neste caso, antes de qualquer mudança, é necessário
     verificar se a escola de destino dispõe de uma relação
     de candidatos aguardando a escolha. Em caso positivo




                           28
REGULAMENTO




          (a escola tem uma relação de candidatos aguardando),
          a vaga será oferecida ao candidato melhor classificado
          da unidade. No caso de não dispor de candidatos, a
          transferência poderá ser efetivada.

          B. O número de turnos de funcionamento da escola
          foi alterado por uma decisão da Diretoria de Ensino.

          C. Quando houver conflito de horário da série que
          estuda e horário do estágio.

          Nos casos b e c, as vagas suprimidas não serão
          oferecidas aos novos candidatos, pois elas deverão
          ser utilizadas para realocação dos estagiários em
          atividade na escola.



    5.5.3.	 Turno de estágio

          Os pedidos de transferência de turno de estágio serão
          pontualmente analisados, devendo ser verificadas as
          implicações das transferências no local de estágio.




	Importante:
	    De modo a garantir a lisura dos processos, as solicitações
     de transferência encaminhadas à Fundap devem seguir
     acompanhadas das justificativas, levando em consideração
     todas as questões envolvidas no pedido.




                                 29
REGULAMENTO




          As transferências não se dão de forma automática,
          sendo necessário cessar o Termo de Compromisso
          vigente e a emissão de outro, com as novas condições,
          que exigirá o recolhimento das assinaturas e o
          cadastramento de data de início efetiva.



	    Observações importantes:
	    •	 Sem o Termo de Compromisso assinado, o estagiário não
     está autorizado a dar início às atividades na sala do Acessa.

	    •	 As solicitações de transferência deverão ser encaminhadas
     à Fundap, por escrito, previamente autorizadas pela
     Coordenação do Programa.

	    •	 Para que não haja interrupção do estágio, é preciso que
     as providências necessárias sejam tomadas 15 dias antes da
     data de início na nova escola.




    5.6.	Continuidade do estágio do aluno
         não aprovado na série que estuda

    Caberá à Direção da escola a análise e decisão sobre a
    continuidade ou não do estágio no caso em que o estagiário
    não obtiver aprovação na série que estuda, levando em
    conta que o desenvolvimento das atividades na sala do
    Acessa deve contribuir para a melhoria de seu processo de
    aprendizagem.




                                 30
REGULAMENTO




6.	 Frequência mensal dos
    estagiários


6.1.	Atribuições da escola


•	 Providenciar, mensalmente, a confecção e entrega das
   folhas de frequência dos estagiários.

Vide Anexo 7 – Folha de Frequência do Estagiário e
Anexo 8 – Instruções sobre o registro de presenças e
faltas dos estagiários.

•	 Acompanhar e supervisionar a frequência dos estagiários,
   registrando as faltas que ocorrerem.

•	 Abonar as faltas, mediante a apresentação de documento
   comprobatório pelo estagiário, pelos seguintes motivos:

      ▪	   falecimento dos pais, cônjuge, irmãos e filhos –
           dois dias a contar da data da ocorrência;

      ▪	   serviço obrigatório por lei (alistamento eleitoral,
           militar, júri e outros);

      ▪	   nos dias em que estiver realizando provas de exame
           vestibular, para ingresso em estabelecimento de
           ensino superior;

      ▪	   afastamento por motivo de doença, no limite
           máximo de 15 dias, durante a vigência do Termo
           de Compromisso.




                               31
REGULAMENTO




	Importante:
	    a Lei nº 11.788 não estabelece licença maternidade



    Vide Anexo 9 – Licença Maternidade


    •	 Arquivar em pasta própria as folhas de frequência mensais,
       junto com atestados e outros documentos.

    •	 Disponibilizar, sempre que solicitadas pela Coordenação do
       Programa e/ou Diretoria de Ensino, as folhas de frequência
       dos estagiários, acompanhadas dos seus respectivos
       atestados e/ou outros documentos.

    •	 Comunicar à Coordenação de estágio na DE, em qualquer
       data, os desligamentos/rescisões ocorridos na escola.



    6.2.	Atribuição da Diretoria
         de Ensino

    •	 Lançar no Sistema SABE – Fundap até o terceiro dia útil de
       cada mês as faltas dos estagiários apontadas/enviadas pelas
       escolas. Efetuar o comando de “aceite” ao final, validando
       a informação que a Fundap levará em consideração para o
       pagamento das bolsas.

    •	 Gerar no Sistema SABE – Fundap duas cópias impressas
       do Relatório Mensal de Frequência – Médio e Superior,
       que devem ser devidamente assinadas pelo gestor e
       pelo Dirigente (data e carimbo). Uma cópia deverá ser




                                 32
REGULAMENTO




   encaminhada à Coordenação do Programa – FDE e outra
   arquivada na Diretoria de Ensino para fins de fiscalização
   ou auditoria.




7.	 Informações para
    obtenção do Certificado
    de Realização de Estágio
    no Sistema SABE –
    Fundap


O Certificado de Realização de Estágio será fornecido pela
Fundap e estará disponível para emissão no Sistema SABE
– Fundap, após 45 dias do último mês estagiado. O próprio
estagiário poderá imprimir o certificado mediante acesso
com seu usuário e senha – campo estagiário.




                            33
Parte II




           Anexos
ANEXOS




Anexo 1
Informações e cálculo do
recesso remunerado pelo
Sistema SABE – Fundap


▪	   O estudante deve gozar o período de recesso durante a
     vigência do Termo de Compromisso de Estágio. Assim, em
     um estágio de 12 meses, o estudante que não usufruiu do
     recesso deverá fazê-lo nos últimos 30 dias (corridos) antes
     de vencer o período do estágio.

▪	   Se a duração prevista para o estágio for menor do que
     12 meses, o período de recesso deverá ser proporcional.
     Quando ocorre o desligamento do estagiário antes da data
     de término prevista, por iniciativa dele ou da instituição
     de ensino, devem ser considerados os dias de recesso, na
     devida proporção, para definir a data de desligamento,
     como no exemplo abaixo:


Exemplo:
▪	   Vigência prevista: De 01/02/2011 a 31/01/2012

▪	Desligamento       solicitado pelo estagiário (último dia
     estagiado): 30/04/2011

O estagiário realizou 3 meses de estágio, ou seja, 89 dias,
tendo direito ao recesso proporcional de 8 dias corridos.




                                                      continuação


                               36
ANEXOS




      89                              30
dias de estágio       X         dias corridos
                                   do mês               7,5
                                                = dias corridos de
                     365                               recesso
                  dias do ano



Neste caso, será considerada como data de desligamento/
rescisão 08/05/2011 (já contemplando o período de recesso).

A Lei do Estágio prevê um descanso para o estudante sem
prejuízo do recebimento da bolsa. Em nenhuma hipótese
será feito pagamento referente ao período de recesso não
gozado, fora da vigência do Termo de Compromisso.

Dessa forma, o estagiário não pode ser desligado e depois
solicitar o período de recesso. O recesso será sempre anterior
à data de seu desligamento.




                                 37
ANEXOS




 Anexo 2
 Cronograma Fundap
 Cronograma / Reposição mensal

 Início do estágio a partir do dia 18:


PROCESSO                                    PERÍODO

Atribuição de vagas na escola               Até o dia 5
Atribuição na Diretoria de Ensino           Até o dia 7
Indicação no Sistema SABE – Fundap/gestor   Até o dia 9
Emissão dos TCEs/Fundap                     Até o dia 13
Início do estágio a partir do dia           18
Devolução dos TCEs assinados à Fundap       Até o dia 23




 Início do estágio a partir do dia 1º:


PROCESSO                                    PERÍODO

Atribuição de vagas na escola               Até o dia 20
Atribuição na Diretoria de Ensino           Até o dia 22
Indicação no Sistema SABE – Fundap/gestor   Até o dia 24
Emissão dos TCEs/Fundap                     Até o dia 27
Início do estágio a partir do dia           1º
Devolução dos TCEs assinados à Fundap       Até o dia 5




                                             continuação


                                38
ANEXOS




       Excepcionalmente, nos meses de julho e dezembro será
       encaminhado para as Diretorias de Ensino um cronograma
       especial para reposição em lote das vagas existentes.

       O quadro abaixo deverá ser encaminhado para a
       Fundap, devidamente preenchido, solicitando abertura
       das vagas, para posterior lançamento dos candidatos
       no Sistema SABE – Fundap.


       Quadro para solicitação de abertura de vagas:




                                                   Turno do Estágio
DE      CÓD. CIE UE          ESCOLA         Manhã         Tarde       Noite
ALFA       002136          EE Alfabeta         x               x       x
           003521          EE Alfagama         x                       x




                                   39
ANEXOS




Anexo 3
Sugestões de itens para
constar na pauta do Livro
de Atas da escola


▪	   Data e horário da escolha

▪	   Nome do Programa (Acessa Escola)

▪	   Descrição do processo de escolha – Ex.: Trata-se de
     processo de seleção de candidatos classificados no
     concurso do Programa Acessa Escola

▪	   Nome e CPF dos candidatos presentes ao processo de
     escolha, por ordem de classificação

▪	   Número de estagiários correspondente – número de
     turnos de funcionamento (manhã, tarde, noite) da sala
     do Acessa

▪	   Relação das escolhas e desistências efetuadas (veja o
     quadro a seguir)

▪	   Assinatura e carimbo do(a) diretor(a) ou seu representante.




                                                      continuação


                               40
ANEXOS


   Exemplo:



Nome do         Pedro de    João Silva    Maria      José Carmo
candidato       Souza                     Oliveira




Classificação
                   1º           2º          3º           4º
na escola




Período em
                manhã         tarde        tarde        noite
que estuda




Período
escolhido        tarde       desistiu     manhã        desistiu
para estágio




                           Alega que                 Não há vaga
                           já encontrou              disponível
                           um outro                  no período
Observação        Ok       trabalho         Ok       em que ele
                                                     quer fazer
                                                     o estágio
                                                     (tarde).




Assinatura
                 Xxxx         Xxxx         Xxxx         Xxxx
do candidato




                              41
ANEXOS



                  Anexo 4
                  Termo de Compromisso de
                  Estágio e Outorga de Bolsa


          Fundap                                                     Rua Alves Guimarães, 429         Telefone: (11)3066-5660
                                                                                                      Fax:(11)3066-5808
          Fundação do Desenvolvimento Administrativo                 Térreo - Cerqueira César
                                                                     05410-000 São Paulo/SP           caf@fundap.sp.gov.br

                                                 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

                                                                    FUNDAP
         Fundação do Desenvolvimento Administrativo
         Rua Cristiano Viana, 428 - CEP 05411-902 - Pinheiros - São Paulo/SP
         CNPJ: 47.903.570/0001-55
                                                                ESTAGIÁRIO
         Nome:                        <nome>
         CPF:                         000.000.000-00                Documento de identidade Nº: 000                 RA:000
         Curso:                       <curso>
         Matriculado no semestre:      0
                                                        INSTITUIÇÃO DE ENSINO

          Instituição de Ensino:      nome da instituição de ensino do estudante>
          CNPJ:                       00.000.000/0000-00
          Endereço:                   <NNN>
          Município                   <NNN>
          Convênio                    000/0000
                                                         ENTIDADE CONCEDENTE
         Entidade Concedente:         <nome da entidade concedente do estágio>
         Unidade gestora:             <nome da Diretoria de Ensino>
         CNPJ                         00.000.000/0000-00
         Processo Fundap nº           000/0000                Contrato no órgão: NN000
                                                                 VIGÊNCIA
         Vigência:                    .../.../2012 a .../.../2013


         As partes acima qualificadas ajustam entre si este Termo de Compromisso para realização de estágio, de acordo com a
         Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, e demais legislações vigentes, em conformidade com o termo de convênio
         celebrado entre a Fundap e a Instituição de Ensino e o contrato celebrado entre a Fundap e a Entidade Concedente.

         1 - Compete à Fundap:
         a) alocar o Estagiário em Programa que atenda às condições de realização do estágio ajustadas no convênio acima
         indicado;
         b) providenciar, a favor do Estagiário, cobertura contra acidentes pessoais, na vigência do presente Termo (Apólice
         Coletiva n° 4251.2010.103.82.069855.38.1.000-6, da Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.A.);
         c) outorgar ao Estagiário bolsa mensal conforme valor fixado pela entidade concedente.

         2 - Compete ao Estagiário:
         a) cumprir as normas da entidade concedente, respondendo pelas perdas e danos ocasionados por seu descumprimento;
         b) cumprir a carga horária prevista;
         c) comunicar à entidade concedente, com a antecedência necessária, as datas de realização de avaliações escolares ou
         acadêmicas, para fins de redução de jornada.

         3 - Compete à Entidade Concedente:
         a) proporcionar condições para que o estágio cumpra seus objetivos de complementação educacional, conforme a
         legislação vigente, programando atividades a serem desenvolvidas pelo Estagiário, que sejam compatíveis com a sua
         área de formação, oferecendo supervisão adequada.

         4 - Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, com o consequente cancelamento da bolsa, tanto pelo Estagiário
         quanto pela Entidade Concedente.

         5 - O presente Termo será rescindido por ocasião da conclusão ou do abandono do curso, do trancamento de matrícula
         ou, ainda, por motivo de transferência de instituição de ensino ou de curso, por parte do Estagiário.

         6 - A Fundap, como gestora do Programa de Bolsas de Estágios, somente realizará o pagamento ao Estagiário tendo
__________________________________________________________________________________________________________
         TCE nº 000.000                      00/00/2012 10:00:00h                                                  Página __ de 3




                                                                                                             continuação


                                                                    42
ANEXOS




         recebido previamente o respectivo recurso financeiro da Entidade Concedente.


         7 - A carga horária de estágio poderá ser reduzida a pelo menos a metade quando a Instituição de Ensino adotar
         avaliação de aprendizagem periódica, sem prejuízo do recebimento da bolsa, desde que apresentado o devido
         comprovante pelo estudante.

         8 - O Estagiário fará jus ao recesso remunerado de até 30 dias durante a vigência do presente Termo de Compromisso, a
         ser concedido de forma proporcional, quando inferior a 12 meses, e em período acordado entre o Estagiário e a Entidade
         Concedente.

         9 - O presente Termo não cria e não envolve nenhuma espécie de relação empregatícia entre o Estagiário, a Entidade
         Concedente e a Fundap.

         10 - Integra o presente Termo de Compromisso o Plano de Estágio anexo, o qual estabelece as condições para realização
         do estágio, fixando atividades que se configuram de acordo com a proposta pedagógica do currículo escolar do estudante,
         a remuneração e eventuais benefícios.

         11 – O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste termo acarretará a sua imediata rescisão.

         12 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
         dirimir quaisquer dúvidas que se possam originar deste Termo de Compromisso.

         E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, que se destinam à Fundap, ao
         Estagiário, à Entidade Concedente e à Instituição de Ensino.



                                                      São Paulo, ... de .......... de 2012




                           Assinatura do Estagiário                                Assinatura do pai ou responsável legal




            Assinatura da Direção da Instituição de Ensino onde o          Assinatura do responsável da Entidade Concedente do
                                aluno estuda                                           estágio - Diretoria de Ensino
                   (nome da Direção e carimbo da escola)                       (nome do responsável e carimbo da Entidade)




                                                                                  Chefe da Divisão de Estágios da Fundap




__________________________________________________________________________________________________________
         TCE nº 000.000                    00/00/2012 10:00:00h                                                    Página __ de 3




                                                                    43
ANEXOS




        Fundap                                                                         Rua Alves Guimarães, 429   Telefone: (11)3066-5660
                                                                                       Térreo - Cerqueira Cesar   Fax:(11)3066-5808
        Fundação do Desenvolvimento Administrativo                                                                caf@fundap.sp.gov.br
                                                                                       05410-000 São Paulo/SP


                                                                  ESTAGIÁRIO

        Nome:
        CPF:                                                                     Documento de Identidade Nº:
        Curso:
        Matriculado no Semestre:                                                 RA:

                                                                PLANO DE ESTÁGIO

        Local de Estágio:
        Código do Plano:
        Endereço:
        Cidade:

                                                               SUPERVISÃO DO ESTÁGIO

        Nome do Supervisor:
        Formação:
        Função no órgão:
        Telefone:
                                                                CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

       Carga Horária:
       Horário do Estágio:
       Valor da Bolsa:
       Benefício Concedido pelo Órgão:
                                                                 ATIVIDADES


        Obs.: As atividades descritas neste Plano de Estágio serão executadas no período definido neste termo, comprometendo-se, a
        Entidade Concedente, a tornar gradativamente mais complexas essas atividades..

        A descrição das atividades consta do Plano de Estágio, anexo ao Termo de Compromisso.




                     Chefe da Divisão de Estágios da Fundap               Assinatura da Direção ou Professor responsável pelo
                                                                                     acompanhamento do estágio
                                                                           (nome da Direção/Professor e carimbo da Escola)




_____________________________________________________________________________________________________
    TCE nº 000.000                      00/00/2012 10:00:00h                                               Página __ de 3




                                                                      44
ANEXOS




Anexo 5
Seguro de
Acidentes Pessoais


Apólice Coletiva n° 4251.2010.103.82.069855.38.1.000-6
pela Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A,
empresa contratada pela Fundap (ressaltamos que não se
trata de convênio médico).

Valores de cobertura
▪	   Morte acidental: R$ 8.000,00

▪	   Invalidez permanente: R$ 8.000,00

▪	   Despesas médicas e hospitalares: R$ 250,00


Em caso de uma ocorrência, a Seguradora deverá ser
comunicada no prazo máximo de cinco dias, pelo telefone
0800-723-3030 ou pelo site www.capemisa.com.br.




                             45
ANEXOS




           Anexo 6
           Documento de rescisão do
           Termo de Compromisso de
           Estágio

           Modelo de formulário de rescisão/desligamento do estágio
           que será preenchido pelas escolas e encaminhado para a
           Diretoria de Ensino


           Modelo de formulário de rescisão/
           desligamento do estágio

                                                     Rescisão do termo de compromisso de estágio

Nome do Órgão: FDE - PROGRAMA ACESSA ESCOLA


Nome da Escola onde estagia/ Diretoria de Ensino:


Nome do estagiário:


Curso:



Comunico o desligamento do estagiário acima indicado em
(data do último dia efetivamente estagiado).
Observação: No caso de existir recesso proporcional, os dias serão considerados para efeito
de pagamento junto com o crédito da última bolsa.




            Assinatura do Estagiário                       Assinatura do(a) Diretor(a)
            Data                                            Data




                                               46
ANEXOS




         Anexo 7
         Folha de Frequência
         do Estagiário


ESTAGIÁRIO:                                                    CPF:                 MÊS/ANO:
ESCOLA DE ESTÁGIO:                                                HORÁRIO DE ESTÁGIO:
DE:

 DIA      ASSINATURA          ENTRADA        SAIDA         OBSERVAÇÕES
 1
 2
 3
 4
 5
 6
 7
 8
 9
              LO

 10
 11
 12
 13
            DE



 14
 15
 16
 17
 18
           O




 19
 20
          M




 21
 22
 23
 24
 25
 26
 27
 28
 29
 30

     OBSERVAÇÃO: ARQUIVAR O CONTROLE DE FREQUÊNCIA NA ESCOLA, DEIXANDO-O DISPONÍVEL PARA FISCALIZAÇÃO

     DATA DE FECHAMENTO DA FOLHA:



                Assinatura do Estagiário                  Assinatura do(a) Diretor(a)


                                                     47
ANEXOS




Anexo 8
Instruções sobre o registro
de presenças e faltas dos
estagiários


Em todas as salas do Acessa Escola, independentemente de
ter ou não instalado o sistema Blue Control, é obrigatória
a assinatura diária da Folha de Frequência pelo estagiário.
O sistema Blue Control registra a frequência do estagiário
assim que ele faz o login no sistema mas, por segurança e
para atender à necessidade de a escola manter em arquivo
essas informações, é obrigatória a assinatura do estagiário
na Folha de Frequência disponibilizada a ele pela escola.

Todos os estagiários da escola devem assinar a Folha de
Frequência diariamente. Esse registro será utilizado para
contabilizar as horas de estágio que serão pagas e os
descontos que serão realizados devido às faltas cometidas.
Caso o estagiário não assine a Folha de Frequência:

▪	   sua presença não será registrada;

▪	   esse dia será contabilizado como falta;

▪	   haverá desconto se a falta não for devidamente justificada
     na escola.


A Folha de Frequência deverá ficar, preferencialmente, na
Secretaria da escola, onde será arquivada juntamente com




                                                     continuação


                              48
ANEXOS




atestados médicos e outros documentos referidos no item
6.1. que tenham relação com a presença do estagiário.

Ao término do mês, a Folha de Frequência deve ser conferida
e assinada pelo diretor da escola.




                             49
ANEXOS




Anexo 9
Licença Maternidade


A Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe
sobre estágio de estudantes, não estabelece licença
maternidade às estagiárias.

Conforme o disposto no art. 3º da referida Lei, o estágio
não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
Sendo assim, as estagiárias não podem ser consideradas
empregadas nos termos do art. 392 da CLT, que dá direito à
licença maternidade à empregada gestante.

Qualquer solicitação de abono de faltas ou suspensão
do Termo de Compromisso será considerada como mera
liberalidade do órgão concedente, não sendo considerada,
para nenhum efeito, como licença maternidade.

A estagiária grávida pode permanecer em atividade de
estágio desde que apresente um atestado médico à Direção
da escola, constando que está apta a realizar as atividades
de estágio sem prejuízo para sua saúde e do bebê.

Quando não estiver mais em condições de frequentar o
estágio, caberá à escola e à Diretoria de Ensino a decisão
sobre a continuidade ou não do estágio na escola.




                              50
Links úteis:


Portal do Governo do Estado de São Paulo
http://www.sp.gov.br

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
http://www.educacao.sp.gov.br

Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)
http://www.fde.sp.gov.br

Fundação do Desenvolvimento Administrativo
(FUNDAP)
http://fundap.sp.gov.br

Acessa Escola
http://acessaescola.fde.sp.gov.br

Internet Segura
http://internetsegura.fde.sp.gov.br




                             51
ANOTAÇÕES




   52
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Supervisor da Diretoria de Tecnologia da Informação
Jarbas de Freitas Peixoto

Coordenadora do Programa Acessa Escola
Maria Amélia Kuhlmann Fernandes

Chefe do Departamento de Pesquisa e Operação
Elaine Leite de Lima

Chefe do Departamento de Inclusão e Capacitação
Regina Mara Cesar Pires Eid

Assessora da Presidência
Thais Liberato

Chefe do Departamento Editorial
Brigitte Aubert

Revisão de texto
Luiz Thomazi Filho

Projeto gráfico
Mauricio Galasso
Tamires Dias Campos

Editoração eletrônica
Maricy Santos Rabelo de Araújo

Elaboração:
Equipe de Coordenação de Programa Acessa Escola
Equipe Estágio Acessa Escola - Fundap




CTP, impressão e acabamento
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo

Tiragem
4.700 exemplares
Manual regulamento estagiarios

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Guia do tutor_cpg_lante_agosto_2010
Guia do tutor_cpg_lante_agosto_2010Guia do tutor_cpg_lante_agosto_2010
Guia do tutor_cpg_lante_agosto_2010Marcelo Gomes
 
Palm - Programa Aluno Monitor - Estimulando Competências e Habilidades Técnic...
Palm - Programa Aluno Monitor - Estimulando Competências e Habilidades Técnic...Palm - Programa Aluno Monitor - Estimulando Competências e Habilidades Técnic...
Palm - Programa Aluno Monitor - Estimulando Competências e Habilidades Técnic...Roberto Carlos Oliveira Junior
 
Plano de acao 2013 para analise do consup (1)
Plano de acao 2013 para analise do consup (1)Plano de acao 2013 para analise do consup (1)
Plano de acao 2013 para analise do consup (1)Vitor Dias
 
Introdução a Multimídia
Introdução a MultimídiaIntrodução a Multimídia
Introdução a MultimídiaTiago
 
36529302 guia-dop-professor
36529302 guia-dop-professor36529302 guia-dop-professor
36529302 guia-dop-professorEduardo Lopes
 
Educação – Compromisso de São Paulo
Educação – Compromisso de São PauloEducação – Compromisso de São Paulo
Educação – Compromisso de São PauloCogepp CEPAM
 
Programa ntnp orientações lp
Programa ntnp orientações lpPrograma ntnp orientações lp
Programa ntnp orientações lpGiulio Benevides
 
I projecto educativo20092013 atualizado20122013
I projecto educativo20092013 atualizado20122013I projecto educativo20092013 atualizado20122013
I projecto educativo20092013 atualizado20122013esrdaquadrodemerito
 
Currículo do sistema de currículos lattes (maria de fátima de lima das chagas)
Currículo do sistema de currículos lattes (maria de fátima de lima das chagas)Currículo do sistema de currículos lattes (maria de fátima de lima das chagas)
Currículo do sistema de currículos lattes (maria de fátima de lima das chagas)Fatima Lima
 
Caderno ilustrado silmara_com tutoriais
Caderno ilustrado silmara_com tutoriaisCaderno ilustrado silmara_com tutoriais
Caderno ilustrado silmara_com tutoriaiscarmezini
 
Currículos lattes (diego aparecido cafola)
Currículos lattes (diego aparecido cafola)Currículos lattes (diego aparecido cafola)
Currículos lattes (diego aparecido cafola)Cafola Ms
 
Gui de planejamento e orientações didáticas 3º ano vol 1
Gui de planejamento e orientações didáticas  3º ano  vol 1Gui de planejamento e orientações didáticas  3º ano  vol 1
Gui de planejamento e orientações didáticas 3º ano vol 1orientacoesdidaticas
 

Was ist angesagt? (17)

Guia do tutor_cpg_lante_agosto_2010
Guia do tutor_cpg_lante_agosto_2010Guia do tutor_cpg_lante_agosto_2010
Guia do tutor_cpg_lante_agosto_2010
 
Palm - Programa Aluno Monitor - Estimulando Competências e Habilidades Técnic...
Palm - Programa Aluno Monitor - Estimulando Competências e Habilidades Técnic...Palm - Programa Aluno Monitor - Estimulando Competências e Habilidades Técnic...
Palm - Programa Aluno Monitor - Estimulando Competências e Habilidades Técnic...
 
Plano de acao 2013 para analise do consup (1)
Plano de acao 2013 para analise do consup (1)Plano de acao 2013 para analise do consup (1)
Plano de acao 2013 para analise do consup (1)
 
Modulo tutor conteudo
Modulo tutor conteudoModulo tutor conteudo
Modulo tutor conteudo
 
Documento Orientador da Rede de Formação - Janeiro 2011
Documento Orientador da Rede de Formação - Janeiro 2011Documento Orientador da Rede de Formação - Janeiro 2011
Documento Orientador da Rede de Formação - Janeiro 2011
 
Introdução a Multimídia
Introdução a MultimídiaIntrodução a Multimídia
Introdução a Multimídia
 
36529302 guia-dop-professor
36529302 guia-dop-professor36529302 guia-dop-professor
36529302 guia-dop-professor
 
Relatório do projeto
Relatório do projetoRelatório do projeto
Relatório do projeto
 
Educação – Compromisso de São Paulo
Educação – Compromisso de São PauloEducação – Compromisso de São Paulo
Educação – Compromisso de São Paulo
 
Programa ntnp orientações lp
Programa ntnp orientações lpPrograma ntnp orientações lp
Programa ntnp orientações lp
 
I projecto educativo20092013 atualizado20122013
I projecto educativo20092013 atualizado20122013I projecto educativo20092013 atualizado20122013
I projecto educativo20092013 atualizado20122013
 
Currículo do sistema de currículos lattes (maria de fátima de lima das chagas)
Currículo do sistema de currículos lattes (maria de fátima de lima das chagas)Currículo do sistema de currículos lattes (maria de fátima de lima das chagas)
Currículo do sistema de currículos lattes (maria de fátima de lima das chagas)
 
Caderno ilustrado silmara_com tutoriais
Caderno ilustrado silmara_com tutoriaisCaderno ilustrado silmara_com tutoriais
Caderno ilustrado silmara_com tutoriais
 
Projecto educativo20092013
Projecto educativo20092013Projecto educativo20092013
Projecto educativo20092013
 
Livro de leituras ii
Livro de leituras iiLivro de leituras ii
Livro de leituras ii
 
Currículos lattes (diego aparecido cafola)
Currículos lattes (diego aparecido cafola)Currículos lattes (diego aparecido cafola)
Currículos lattes (diego aparecido cafola)
 
Gui de planejamento e orientações didáticas 3º ano vol 1
Gui de planejamento e orientações didáticas  3º ano  vol 1Gui de planejamento e orientações didáticas  3º ano  vol 1
Gui de planejamento e orientações didáticas 3º ano vol 1
 

Ähnlich wie Manual regulamento estagiarios

Edital de Seleção para Monitoria ADM 2023_2.pdf
Edital de Seleção para Monitoria ADM 2023_2.pdfEdital de Seleção para Monitoria ADM 2023_2.pdf
Edital de Seleção para Monitoria ADM 2023_2.pdfirlaine helal
 
MANUAL DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE LICENCIATURA.pdf
MANUAL DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE LICENCIATURA.pdfMANUAL DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE LICENCIATURA.pdf
MANUAL DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE LICENCIATURA.pdfHELENO FAVACHO
 
Edital da secretaria de educação concurso
Edital da secretaria de educação   concursoEdital da secretaria de educação   concurso
Edital da secretaria de educação concursoAndrei_Sansil
 
Regulamentos do Estágio
Regulamentos do EstágioRegulamentos do Estágio
Regulamentos do Estágiontemiracatu
 
Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]
Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]
Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]Marta Durão Nunes
 
Edital 06 2016 - tutor a distância profuncionário 2016
Edital 06 2016 - tutor a distância profuncionário 2016Edital 06 2016 - tutor a distância profuncionário 2016
Edital 06 2016 - tutor a distância profuncionário 2016jkbr2010
 
1 manual de estagio
1 manual de estagio1 manual de estagio
1 manual de estagioWando Lima
 
Edital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefapros
Edital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefaprosEdital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefapros
Edital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefaprosJose Henrique
 
Edital monitoria 2021.1
Edital monitoria 2021.1Edital monitoria 2021.1
Edital monitoria 2021.1Andrea Rocha
 
Apresentação do ProFuncionário
Apresentação do ProFuncionárioApresentação do ProFuncionário
Apresentação do ProFuncionárioRafael Delmonego
 
Edital professor de apoio 2021 1 final 2710
Edital professor de apoio 2021 1 final 2710 Edital professor de apoio 2021 1 final 2710
Edital professor de apoio 2021 1 final 2710 FabricioxLudmilaSilv
 
Regulamento do profort 3ª edição - 2012
Regulamento do profort   3ª   edição - 2012Regulamento do profort   3ª   edição - 2012
Regulamento do profort 3ª edição - 2012cidinhaverro
 
960 regulamento de_estagio_da_civil
960 regulamento de_estagio_da_civil960 regulamento de_estagio_da_civil
960 regulamento de_estagio_da_civilRudá Viana
 
Documento orientador-atividades-escolares-nao-presenciais
Documento orientador-atividades-escolares-nao-presenciaisDocumento orientador-atividades-escolares-nao-presenciais
Documento orientador-atividades-escolares-nao-presenciaisDesterro Barros
 
Aluno Monitor Escola
Aluno Monitor EscolaAluno Monitor Escola
Aluno Monitor Escolarositalima
 
Estágio Educação Física Bachareado.pdf
Estágio Educação Física Bachareado.pdfEstágio Educação Física Bachareado.pdf
Estágio Educação Física Bachareado.pdfHELENO FAVACHO
 

Ähnlich wie Manual regulamento estagiarios (20)

Edital de Seleção para Monitoria ADM 2023_2.pdf
Edital de Seleção para Monitoria ADM 2023_2.pdfEdital de Seleção para Monitoria ADM 2023_2.pdf
Edital de Seleção para Monitoria ADM 2023_2.pdf
 
MANUAL DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE LICENCIATURA.pdf
MANUAL DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE LICENCIATURA.pdfMANUAL DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE LICENCIATURA.pdf
MANUAL DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE LICENCIATURA.pdf
 
Edital da secretaria de educação concurso
Edital da secretaria de educação   concursoEdital da secretaria de educação   concurso
Edital da secretaria de educação concurso
 
Apres Acessa Escola Arq Final
Apres Acessa Escola Arq FinalApres Acessa Escola Arq Final
Apres Acessa Escola Arq Final
 
Regulamentos do Estágio
Regulamentos do EstágioRegulamentos do Estágio
Regulamentos do Estágio
 
Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]
Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]
Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]
 
Edital 06 2016 - tutor a distância profuncionário 2016
Edital 06 2016 - tutor a distância profuncionário 2016Edital 06 2016 - tutor a distância profuncionário 2016
Edital 06 2016 - tutor a distância profuncionário 2016
 
Cartilha agropecuaria1
Cartilha agropecuaria1Cartilha agropecuaria1
Cartilha agropecuaria1
 
Edital pronatec selecao interna sisutec 2014
Edital pronatec selecao interna sisutec 2014Edital pronatec selecao interna sisutec 2014
Edital pronatec selecao interna sisutec 2014
 
1 manual de estagio
1 manual de estagio1 manual de estagio
1 manual de estagio
 
Fernando fidalgo
Fernando fidalgoFernando fidalgo
Fernando fidalgo
 
Edital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefapros
Edital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefaprosEdital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefapros
Edital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefapros
 
Edital monitoria 2021.1
Edital monitoria 2021.1Edital monitoria 2021.1
Edital monitoria 2021.1
 
Apresentação do ProFuncionário
Apresentação do ProFuncionárioApresentação do ProFuncionário
Apresentação do ProFuncionário
 
Edital professor de apoio 2021 1 final 2710
Edital professor de apoio 2021 1 final 2710 Edital professor de apoio 2021 1 final 2710
Edital professor de apoio 2021 1 final 2710
 
Regulamento do profort 3ª edição - 2012
Regulamento do profort   3ª   edição - 2012Regulamento do profort   3ª   edição - 2012
Regulamento do profort 3ª edição - 2012
 
960 regulamento de_estagio_da_civil
960 regulamento de_estagio_da_civil960 regulamento de_estagio_da_civil
960 regulamento de_estagio_da_civil
 
Documento orientador-atividades-escolares-nao-presenciais
Documento orientador-atividades-escolares-nao-presenciaisDocumento orientador-atividades-escolares-nao-presenciais
Documento orientador-atividades-escolares-nao-presenciais
 
Aluno Monitor Escola
Aluno Monitor EscolaAluno Monitor Escola
Aluno Monitor Escola
 
Estágio Educação Física Bachareado.pdf
Estágio Educação Física Bachareado.pdfEstágio Educação Física Bachareado.pdf
Estágio Educação Física Bachareado.pdf
 

Mehr von camargo256

Manual de procedimentos_-_acessa_escola
Manual de procedimentos_-_acessa_escolaManual de procedimentos_-_acessa_escola
Manual de procedimentos_-_acessa_escolacamargo256
 
Manual de procedimentos_-_acessa_escola
Manual de procedimentos_-_acessa_escolaManual de procedimentos_-_acessa_escola
Manual de procedimentos_-_acessa_escolacamargo256
 
Manual configuração rede_cie
Manual configuração rede_cieManual configuração rede_cie
Manual configuração rede_ciecamargo256
 
Manual estagiario blue_control_v3
Manual estagiario blue_control_v3Manual estagiario blue_control_v3
Manual estagiario blue_control_v3camargo256
 
Manual blue control
Manual blue controlManual blue control
Manual blue controlcamargo256
 
Blue talk guia-de_utilizacao
Blue talk guia-de_utilizacaoBlue talk guia-de_utilizacao
Blue talk guia-de_utilizacaocamargo256
 
Bluecontrol cadastro temporario
Bluecontrol cadastro temporarioBluecontrol cadastro temporario
Bluecontrol cadastro temporariocamargo256
 
Atribuicoes tecnicasestagiario
Atribuicoes tecnicasestagiarioAtribuicoes tecnicasestagiario
Atribuicoes tecnicasestagiariocamargo256
 

Mehr von camargo256 (10)

Manual de procedimentos_-_acessa_escola
Manual de procedimentos_-_acessa_escolaManual de procedimentos_-_acessa_escola
Manual de procedimentos_-_acessa_escola
 
Manual de procedimentos_-_acessa_escola
Manual de procedimentos_-_acessa_escolaManual de procedimentos_-_acessa_escola
Manual de procedimentos_-_acessa_escola
 
Manual configuração rede_cie
Manual configuração rede_cieManual configuração rede_cie
Manual configuração rede_cie
 
Bluelab
BluelabBluelab
Bluelab
 
Manual dosvox
Manual dosvoxManual dosvox
Manual dosvox
 
Manual estagiario blue_control_v3
Manual estagiario blue_control_v3Manual estagiario blue_control_v3
Manual estagiario blue_control_v3
 
Manual blue control
Manual blue controlManual blue control
Manual blue control
 
Blue talk guia-de_utilizacao
Blue talk guia-de_utilizacaoBlue talk guia-de_utilizacao
Blue talk guia-de_utilizacao
 
Bluecontrol cadastro temporario
Bluecontrol cadastro temporarioBluecontrol cadastro temporario
Bluecontrol cadastro temporario
 
Atribuicoes tecnicasestagiario
Atribuicoes tecnicasestagiarioAtribuicoes tecnicasestagiario
Atribuicoes tecnicasestagiario
 

Kürzlich hochgeladen

Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesFabianeMartins35
 
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanholaSLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanholacleanelima11
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfmaurocesarpaesalmeid
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorEdvanirCosta
 
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioAraribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioDomingasMariaRomao
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSOLeloIurk1
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanholaSLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
 
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioAraribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 

Manual regulamento estagiarios

  • 2. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Governador Geraldo Alckmin Vice-Governador Guilherme Afif Domingos Secretário da Educação Herman Voorwald Secretário-Adjunto João Cardoso Palma Filho Chefe de Gabinete Fernando Padula Novaes FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE Presidente José Bernardo Ortiz Chefe de Gabinete Mauro de Morais Diretor de Tecnologia da Informação Adriano Mauro Cansian Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Praça da República, 53 – Centro 01045-903 – São Paulo – SP Telefone: 11 3218-2000 www.educacao.sp.gov.br Fundação para o Desenvolvimento da Educação Avenida São Luís, 99 – República 01046-001 – São Paulo – SP Telefone: 11 3158-4000 www.fde.sp.gov.br
  • 3. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Regulamento do Estágio Ensino Médio Programa Acessa Escola São Paulo, 2012
  • 4. Sumário Parte I - Regulamento Apresentação 7 1. Programa Acessa Escola 8 1.1. Finalidades do Programa 8 1.2. Órgãos envolvidos na implementação do Acessa Escola 9 e suas atribuições 1.3. Recursos 9 2. Caracterização do estágio 10 2.1. Critérios para composição da equipe de estagiários da escola 10 2.2. Local do estágio 10 2.3. Valor da bolsa e carga horária de estágio 11 2.4. Duração do estágio 11 2.5. Recesso remunerado 12 2.6. Seleção pública para credenciamento de estudantes 13 2.7. Requisitos para o aluno participar da seleção pública 13 3. Competências dos órgãos envolvidos 14 no estágio 3.1. Diretoria de Ensino – Gestão regional do Programa 14 3.2. Unidade Escolar – Gestão local do Programa 15 3.3. Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap 17 4. Trâmites para o preenchimento das vagas 18 4.1. Atribuição na escola 18 4.2. Atribuições na Diretoria de Ensino 20 4.3. A pessoa com necessidade especial 21 4.4. Formalização do estágio 21 4.5. Conta bancária 23 4.6. Seguro de acidentes pessoais 23
  • 5. 5. Desenvolvimento do estágio – procedimentos 24 5.1. Cancelamento/desistência do estágio pelo aluno 24 5.2. Rescisão do Termo de Compromisso 25 5.3. Prorrogação do estágio 27 5.4. Mudança de escola do candidato classificado 27 5.5. Pedidos de transferência de estagiários 28 5.6. Continuidade do estágio do aluno não aprovado na série 30 em que estuda 6. Frequência mensal dos estagiários 31 6.1. Atribuições da escola 31 6.2. Atribuição da Diretoria de Ensino 32 7. Informações para obtenção do 33 Certificado de Realização de Estágio no Sistema SABE – Fundap Parte II – Anexos Anexo 1 - Informações e cálculo do recesso remunerado pelo 36 Sistema SABE – Fundap. Anexo 2 - Cronograma Fundap. 38 Anexo 3 - Sugestões de itens para constar na pauta do Livro de Atas 40 da escola. Anexo 4 - Termo de Compromisso de Estágio e Outorga de Bolsa 42 Anexo 5 - Seguro de Acidentes Pessoais. 45 Anexo 6 - Documento de rescisão do Termo de Compromisso 46 de Estágio. Anexo 7 - Folha de Frequência do Estagiário. 47 Anexo 8 - Instruções sobre o registro de presenças e faltas 48 dos estagiários. Anexo 9 - Licença Maternidade. 50
  • 6.
  • 8.
  • 9. Apresentação Este regulamento, elaborado pela Coordenação do Programa Acessa Escola e pela Fundap, visa disciplinar o processo de institucionalização do estágio. Ele contém as condições gerais, procedimentos e atribuições das partes integrantes do Programa Acessa Escola: SEE/FDE, Fundap, Diretorias de Ensino, escolas, estagiários e alunos. Representa os esforços de todos que contribuíram para o seu aperfeiçoamento ao longo do processo de implantação do Programa diante das várias situações apresentadas no dia a dia. Publicá-lo é uma forma de universalizar as regras e, ao mesmo tempo, de indicar caminhos mais seguros para todos, poupando esforços para a concretização e aprimoramento de outras ações. Coordenação do Programa Acessa Escola
  • 10. REGULAMENTO 1. Programa Acessa Escola O Programa Acessa Escola é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, conduzida pela Secretaria da Educação – SEE, em parceria com a Secretaria de Gestão Pública, que tem por objetivo promover a inclusão digital e social, além de estimular o uso da internet para enriquecimento da formação cultural, intelectual e social dos usuários das escolas da rede estadual de ensino. Foi instituído pela Resolução SE-37, de 25/04/2008. 1.1. Finalidades do Programa • Disponibilizar à comunidade escolar os recursos do ambiente web, criado pelo Programa Acessa Escola. • Promover a criação e o fortalecimento de uma rede de colaboração e troca de informações e conhecimentos entre alunos e professores da própria escola, ou entre outras unidades, de modo a contribuir com a produção de novos conteúdos. • Otimizar os usos dos recursos da informática e internet por alunos e professores, visando ao enriquecimento das práticas escolares. • Promover e estimular as ações de protagonismo vivenciadas pelos alunos do Ensino Médio, voltadas à área de Tecnologia da Informação e da Comunicação – TIC. 8
  • 11. REGULAMENTO 1.2. Órgãos envolvidos na implementação do Acessa Escola e suas atribuições • Gabinete da Secretaria da Educação – SEE: definição das diretrizes que norteiam a implantação, o acompanhamento e a avaliação do Programa Acessa Escola. • Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE: execução das ações e gestão do Programa. • Diretoria de Ensino – DE: gestão regional do Programa. • Unidade escolar – UE: execução local diária e operacional das atividades desenvolvidas na sala do Programa. • Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap: seleção pública, contratação e administração das bolsas de estágios. 1.3. Recursos As salas do Programa Acessa Escola, localizadas nas unidades escolares, contam com: • computadores com garantia de manutenção (a quantidade varia em função do tamanho da sala); • rede elétrica capaz de suportar o funcionamento simultâneo de todo o equipamento da sala; • rede lógica capaz de conectar os computadores em rede e essa à internet, por meio de banda larga (Intragov); 9
  • 12. REGULAMENTO • mobiliário adequado e padronizado; • estagiários – alunos do Ensino Médio de escolas da rede estadual de ensino, preferencialmente da própria escola, devidamente classificados em seleção pública realizada pela Fundap e capacitados pela Coordenação do Programa Acessa Escola – FDE. 2. Caracterização do estágio 2.1. Critérios para composição da equipe de estagiários da escola O número de estagiários por escola depende da quantidade de equipamentos e do número de turnos de funcionamento da escola. 2.2. Local do estágio Os estágios são realizados nas escolas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo contempladas pelo Programa Acessa Escola. 10
  • 13. REGULAMENTO 2.3. Valor da bolsa e carga horária de estágio • O valor da bolsa de estágio corresponde a uma carga horária de quatro horas diárias, que pode ser cumprida nos seguintes períodos: Manhã: das 8h às 12h Tarde: das 12h às 16h Noite: das 16h às 20h Observação: Os horários estão sujeitos a variação de até duas horas, não podendo, contudo, exceder às 21h30 no período noturno. • Além do valor da bolsa, o estagiário recebe mensalmente auxílio transporte. 2.4. Duração do estágio • A duração do estágio é de, no mínimo, seis meses, não podendo ultrapassar a dois anos (24 meses). Há exceção quanto a esse período quando se tratar de estagiário com deficiência, nos termos do art. 11, da Lei 11.788/2008. • O estágio se encerra com a conclusão do Ensino Médio ou por algum dos motivos elencados no item 5.2. “Rescisão do Termo de Compromisso”. 11
  • 14. REGULAMENTO 2.5. Recesso remunerado • Os estagiários têm direito a um período de recesso equivalente a 30 dias para estágios de 12 meses, em conformidade com a legislação vigente. • Os estagiários de nível médio que atuam nas escolas terão dois períodos de recesso remunerado, os quais serão comunicados pela Coordenação do Programa/SEE/FDE à Diretoria de Ensino. • Quando o desligamento do estagiário for solicitado antes ou depois desses períodos, o gestor deverá analisar quantos dias de recesso remunerado são ou não devidos ao estagiário, utilizando-se do Sistema de Administração de Bolsas de Estágio – SABE que aplicará o cálculo proporcional. Importante: • Os dias de recesso não podem ultrapassar a vigência do Termo de Compromisso ou a data de conclusão do Ensino Médio. • A prorrogação é considerada um novo Termo de Compromisso e, portanto, durante a sua vigência, o estagiário tem direito ao período de recesso equivalente. Vide Anexo 1 – Informações e cálculo do recesso remunerado pelo Sistema SABE – Fundap 12
  • 15. REGULAMENTO 2.6. Seleção pública para credenciamento de estudantes • O processo seletivo de credenciamento de estudantes objetiva suprir a demanda de estágio existente, ou a que surgir durante a validade do credenciamento, e formar um cadastro de reserva de candidatos para atuação nas escolas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. • A Fundap realizará novas seleções sempre que houver necessidade. Para tanto, publicará Edital de Seleção Pública e fará ampla divulgação aos alunos nas escolas e nos meios de comunicação (Diário Oficial, sites da SEE, da Fundap, etc.). • Os candidatos remanescentes de processos seletivos anteriores terão prioridade na convocação, desde que o Edital que publicou o concurso do qual ele fez parte esteja em vigência. 2.7. Requisitos para o aluno participar da seleção pública • O candidato, no ato da inscrição, deverá estar matriculado e cursando o 1° ou o 2° ano do Ensino Médio Regular nas escolas da SEE. • Estar matriculado e cursando o Ensino Médio Regular nas escolas da SEE também é condição para a realização do estágio. 13
  • 16. REGULAMENTO • Para efetuar a inscrição, é necessário que o candidato possua número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) próprio. • O estudante classificado deverá, na data de início da vigência do Termo de Compromisso, ter 16 anos completos. 3. Competências dos órgãos envolvidos no estágio 3.1. Diretoria de Ensino – Gestão Regional do Programa • Formação da equipe responsável pela implementação das ações do Programa nas escolas, composta por um gestor indicado pela Diretoria de Ensino que coordenará as atividades de gestão regional do Programa junto às escolas. • O gestor contará com o apoio de uma equipe de estagiários universitários contratados pela Fundap para atuar na Diretoria de Ensino. • O gestor terá o papel de coordenador do estágio, cabendo a ele o cadastramento no Sistema SABE – Fundap das seguintes informações: 14
  • 17. REGULAMENTO ▪ data de início efetivo para cada estagiário sempre que houver a emissão de Termo de Compromisso; ▪ frequência; ▪ situações de “não assumiu” e rescisões. 3.2. Unidade escolar – Gestão local do Programa Compete à escola a gestão local do Programa e, portanto, o suporte às atividades realizadas pelos estagiários na sala do Programa. Cabe à equipe gestora da escola conduzir as atividades dos estagiários na sala do Acessa, transformando-as em experiências significativas para eles e para os usuários do Programa. A Direção da escola poderá indicar representantes da própria unidade para compor o grupo de apoio que auxiliará no desenvolvimento das atividades abaixo relacionadas: • fazer a interlocução entre a escola e os estagiários; • cumprir rigorosamente as regras de utilização da sala do Programa; • zelar pela guarda e conservação dos equipamentos; • manter a sala em condições de funcionamento, limpa e conservada, providenciando pequenos reparos que já constam do escopo das responsabilidades da escola; • garantir o cumprimento das regras preestabelecidas no Manual de Procedimentos do Programa Acessa Escola, especialmente em relação ao limite de tempo para uso 15
  • 18. REGULAMENTO dos equipamentos, sem qualquer favorecimento no atendimento quando houver fila de espera para utilização do serviço; • garantir o atendimento preferencial de gestantes, mães com criança de colo, idosos e pessoas com deficiência; • comunicar à FDE, instituição competente pelo encaminhamento da solução ao reparo dos equipamentos e da estrutura da sala, por meio do número de telefone disponibilizado por ela às escolas, a existência de qualquer impedimento ao pleno desenvolvimento das atividades do Programa; • solicitar anuência para qualquer alteração nas regras de atendimento previamente acordadas, sob pena de veto, caso os motivos apresentados sejam considerados insuficientes; • atender às solicitações da Diretoria de Ensino, da FDE e da SEE quando houver convocações para atividades, orientações, encontros presenciais, etc.; • assegurar que os estagiários não se envolvam em atividades que: ▪ envolvam riscos; ▪ os exponham a condições insalubres; ▪ sejam impróprias para sua faixa etária; ▪ impliquem em elaboração e distribuição de merenda escolar; ▪ impliquem em substituição de professor e/ou funcionário em caso de falta; ▪ sejam externas à escola. 16
  • 19. REGULAMENTO Observação: As atribuições dos estagiários do Ensino Médio constam do Manual de Procedimentos do Programa Acessa Escola. 3.3. Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap Compete à Fundap: • realizar a seleção pública; • manter base de dados com as seguintes informações: ▪ candidatos classificados por escola e DE; ▪ quadro de vagas por Diretoria de Ensino e escola; ▪ planos de estágios – dados do local, horário, etc.; ▪ Termos de Compromisso de Estágio (data de início, data de fim prevista e rescisão), estagiários ativos por escola e Diretoria de Ensino; ▪ pagamento da bolsa (conta bancária, movimentação mensal – faltas, valores creditados mensalmente, etc.); ▪ demais informações gerais sobre o estágio; • executar as atividades relativas à administração do Programa. 17
  • 20. REGULAMENTO 4. Trâmites para o preenchimento das vagas • O processo de composição da equipe de estagiários acontecerá durante todo o ano letivo, conforme o Cronograma Fundap – Anexo 2. Excepcionalmente, nos meses de julho e dezembro, será encaminhado às Diretorias de Ensino um cronograma especial para reposição em lote das vagas existentes. • Os trâmites para o preenchimento das vagas – atribuição – acontecem em dois momentos: ▪ na escola; ▪ na Diretoria de Ensino. 4.1. Atribuição na escola • Os candidatos classificados serão convocados para o início das atividades de estágio obedecendo-se à ordem de classificação e ao número de vagas disponíveis por turno de funcionamento da escola. • As vagas existentes na escola serão preenchidas, primeiramente, por alunos classificados da própria escola. Terão prioridade na convocação os candidatos remanescentes de processos seletivos anteriores, desde 18
  • 21. REGULAMENTO que o Edital que publicou o processo seletivo do qual ele fez parte esteja em vigência. • A escola deve consultar a relação dos seus alunos classificados e convocar aquele que ocupa a melhor classificação. • No caso de o candidato convocado não se interessar pelo estágio, a escola deve registrar no Livro de Atas o motivo da recusa da vaga. O diretor da escola (ou seu representante) e o candidato devem registrar o fato no Livro de Atas, assinando a anotação em seguida. Feito isso, a escola deve convocar o próximo aluno de acordo com a ordem de classificação. Vide Anexo 3 – Sugestões de itens para constar na pauta do Livro de Atas da escola. • O processo de composição da equipe de estagiários deve ser realizado com muita transparência para evitar impugnações. A unidade escolar deve adotar os mesmos cuidados observados no processo de atribuição de aulas aos professores. • A escola deverá informar à Diretoria de Ensino a indicação do novo estagiário. • A intenção do Programa é manter o estagiário na escola onde estuda. Enquanto existir vaga na escola, o estagiário deverá optar por ela. Se ele não quiser ou não puder assumi-la, será considerado desistente, mas não perderá, nas novas atribuições, a ordem de classificação na escola que ele obteve no processo de seleção pública. 19
  • 22. REGULAMENTO • No caso de a escola não dispor de uma lista de candidatos classificados, a direção deverá: ▪ solicitar à Diretoria de Ensino um estagiário que conste da lista geral de classificados por Diretoria de Ensino; ▪ aguardar a indicação da Diretoria de Ensino do estagiário que irá assumir a vaga. 4.2. Atribuições na Diretoria de Ensino • No caso de a escola não dispor de candidatos classificados no processo seletivo, poderão ser convocados candidatos de escolas próximas dentro da mesma Diretoria de Ensino, obedecendo à ordem de classificação. As vagas que não foram ocupadas por falta de candidatos, na atribuição da escola, serão oferecidas na atribuição realizada pela Diretoria de Ensino. • O estágio não pode ser atribuído a candidato oriundo de outra Diretoria de Ensino. • A atribuição de vagas na Diretoria de Ensino será efetuada pelo gestor, obedecendo à ordem de classificação geral dos candidatos, o interesse do candidato em assumir a vaga e a proximidade da escola em que estuda da que será local de estágio (levar em consideração o tempo de deslocamento). • Os candidatos remanescentes de processos seletivos anteriores terão prioridade na convocação, desde que o Edital que publicou o processo seletivo do qual ele fez parte esteja em vigência. 20
  • 23. REGULAMENTO • Nas escolas que oferecem exclusivamente Ensino Fundamental a atribuição das vagas de estágio será efetuada pela Diretoria de Ensino mediante autorização da Coordenação do Programa – FDE. 4.3. A Pessoa com Necessidade Especial • Terão prioridade na atribuição de vagas os candidatos com deficiência, em conformidade com a legislação e com comprovação médica que indique a deficiência e o CID – Código Internacional de Doenças. • Quando da atribuição de vagas, verificando-se a necessidade, há possibilidade de convocar-se um segundo aluno para auxiliar nas atividades do Programa Acessa Escola no mesmo turno atribuído ao aluno com necessidade especial, mediante prévia autorização da Coordenação do Programa; essa situação, no entanto, não ocorrerá quando a quantidade de estagiários por turno da escola já contemplar dois estagiários. • Nos termos do artigo 11 da Lei 11.788/2008, a duração do estágio, quando se tratar de estagiário com deficiência, pode ultrapassar a dois anos (24 meses). 4.4. Formalização do estágio • Mediante informações do gestor, a Fundap providenciará a elaboração e a disponibilização do Termo de Compromisso 21
  • 24. REGULAMENTO de Estágio e Outorga de Bolsa – TCE para impressão pela Diretoria de Ensino. Vide Anexo 4 - Termo de Compromisso do Estágio e Outorga de Bolsa • O Termo de Compromisso, impresso em quatro vias na Diretoria de Ensino, será encaminhado à escola para entrega ao estagiário, e as cópias serão assim distribuídas: ▪ uma para o estagiário; ▪ uma para a unidade de ensino onde o estagiário estuda; ▪ uma para a Diretoria de Ensino; ▪ uma para a Fundap. • Importante: são obrigatórias as seguintes assinaturas: ▪ estagiário (aluno); ▪ pai ou responsável legal (pai/mãe) quando menor de 18 anos; ▪ Fundap; ▪ responsável pela entidade concedente (Diretoria de Ensino); ▪ responsável pela unidade de ensino (escola onde o aluno estuda); ▪ responsável pela unidade de ensino onde o estágio é realizado (escola onde o aluno faz estágio). • Nenhum campo de assinatura deve ficar em branco. Mesmo que o estudo e o estágio se deem na mesma escola, a Direção deverá assinar nos dois campos (local de estudo e local de estágio). 22
  • 25. REGULAMENTO • O aluno somente poderá assumir o estágio após a assinatura do Termo de Compromisso. Sob nenhuma circunstância o estudante poderá estagiar sem Termo de Compromisso vigente ou mesmo fora do período de vigência estabelecido. • A devolução do Termo de Compromisso para a Fundap é condição para pagamento da bolsa de estágio. • O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (Lei do Estágio nº 11.788 de 25/09/08). Por se tratar de vaga de estágio em órgão público, não há efetivação. A seleção de profissionais neste órgão é feita mediante concurso público específico para provimento de cargos. 4.5. Conta bancária Compete ao estagiário a abertura da conta bancária para depósito do valor da bolsa de estágio. Deverá ser uma conta corrente própria, do mesmo CPF da inscrição, sendo que conta poupança não é aceita para crédito. Também cabem ao estagiário as providências para o encerramento da conta, se for de seu interesse, porém somente após o último crédito de bolsa. 4.6. Seguro de acidentes pessoais Durante a vigência do Termo de Compromisso, o estagiário terá cobertura (24 horas/dia) de um seguro de acidentes 23
  • 26. REGULAMENTO pessoais, que inclui morte acidental, invalidez permanente ou parcial por acidente e despesas médicas hospitalares decorrentes de acidente, de acordo com os limites estabelecidos em Apólice Coletiva (ressaltamos que não se trata de convênio médico). Vide Anexo 5 – Seguro de Acidentes Pessoais Importante: Na capacitação o gestor deve reforçar a necessidade de o estagiário inserir os dados de conta corrente no Sistema SABE – Fundap, bem como indicar os beneficiários do seguro, no campo “estagiário”. 5. Desenvolvimento do estágio – procedimentos 5.1. Cancelamento/desistência do estágio pelo aluno • O cancelamento ocorre quando o candidato desiste da vaga que já tenha sido a ele atribuída – na escola ou na Diretoria de Ensino –, não assumindo o estágio na data 24
  • 27. REGULAMENTO prevista (desiste antes de começar) e, assim, não tem direito a receber nenhum dia de bolsa. Neste caso, ele será excluído do banco dos classificados do processo seletivo e a emissão do Termo de Compromisso será anulada. • O gestor deverá cadastrar para ele a informação de “não assumiu” no Sistema SABE – Fundap. 5.2. Rescisão do Termo de Compromisso A rescisão do Termo de Compromisso poderá ocorrer quando, por razões diversas, o estagiário: • concluir o curso; • completar dois anos de estágio – exceto os estagiários com deficiência – item 2.4. “Duração do estágio”; • não tiver mais interesse em continuar no estágio; • trancar a matrícula ou desistir do curso; • não cumprir a carga horária estabelecida; • não comparecer ao estágio por cinco dias úteis consecutivos, sem contato com a Direção da escola e apresentação de documento que justifique a ausência. No sexto dia, a escola comunica à DE o desligamento do estagiário; • faltar sete dias alternados no mês, sem razão justificada. No oitavo dia a escola comunica à DE o desligamento do estagiário; 25
  • 28. REGULAMENTO • incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício do estágio; • não contribuir para o bom andamento das atividades do Programa, deixando de cumprir as atribuições inerentes ao estágio. A escola deve manter o registro das advertências ao estagiário no Livro de Atas, informando a data e colhendo a assinatura do aluno e da Direção da escola. As advertências registradas pela escola poderão ser utilizadas na justificativa do desligamento do estagiário. • O Termo de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio deve ser preenchido pela escola em três vias, sendo que: ▪ uma cópia impressa e assinada pelas partes será arquivada na escola; ▪ uma cópia impressa e assinada será enviada pela escola à Diretoria de Ensino, à qual compete o registro dos dados no Sistema SABE – Fundap; ▪ uma cópia será entregue ao estagiário. • No documento deve constar a data do último dia estagiado para efeito de pagamento da bolsa. Vide Anexo 6 – Modelo de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio 26
  • 29. REGULAMENTO 5.3. Prorrogação do estágio A Fundap encaminha para a Diretoria de Ensino, com no mínimo 60 dias de antecedência ao término do estágio, o Relatório de Prorrogação de Estágio contendo o nome e a data de término de estágio dentro de cada mês. Esta informação é de grande importância visando não prejudicar os estudantes que terão os Termos de Compromisso prorrogados. O Relatório será preenchido e devolvido à Fundap 30 dias antes da data de vencimento do TCE. Não é permitido estagiar sem o Termo de Compromisso vigente. 5.4. Mudança de escola do candidato classificado No caso de o candidato se transferir para outra unidade escolar vinculada: • à mesma Diretoria de Ensino: ele poderá assumir a vaga de estágio na escola para a qual prestou o processo de seleção pública, levando em conta a sua ordem de classificação na escola e a proximidade entre o local de estágio e a escola onde estuda; • a outra Diretoria de Ensino: o candidato perderá o direito ao exercício do estágio, ou seja, ele não será mais detentor da ordem de classificação obtida no processo de seleção. 27
  • 30. REGULAMENTO 5.5. Pedidos de transferência de estagiários 5.5.1.Local de estudo No caso de o estagiário se transferir para outra unidade escolar vinculada: • à mesma Diretoria de Ensino: não perderá o direito de continuar exercendo a atividade na escola onde está estagiando. Contudo, a Diretoria de Ensino deve informar à Fundap para a emissão de um novo Termo de Compromisso; • a outra Diretoria de Ensino: perderá o direito ao exercício do estágio. 5.5.2.Local de estágio Os pedidos de transferência de local de estágio serão analisados caso a caso. As hipóteses de transferência de local de estágio são: A. Aluno que assumiu estágio em outra escola e quer se transferir para a unidade na qual estuda. Neste caso, antes de qualquer mudança, é necessário verificar se a escola de destino dispõe de uma relação de candidatos aguardando a escolha. Em caso positivo 28
  • 31. REGULAMENTO (a escola tem uma relação de candidatos aguardando), a vaga será oferecida ao candidato melhor classificado da unidade. No caso de não dispor de candidatos, a transferência poderá ser efetivada. B. O número de turnos de funcionamento da escola foi alterado por uma decisão da Diretoria de Ensino. C. Quando houver conflito de horário da série que estuda e horário do estágio. Nos casos b e c, as vagas suprimidas não serão oferecidas aos novos candidatos, pois elas deverão ser utilizadas para realocação dos estagiários em atividade na escola. 5.5.3. Turno de estágio Os pedidos de transferência de turno de estágio serão pontualmente analisados, devendo ser verificadas as implicações das transferências no local de estágio. Importante: De modo a garantir a lisura dos processos, as solicitações de transferência encaminhadas à Fundap devem seguir acompanhadas das justificativas, levando em consideração todas as questões envolvidas no pedido. 29
  • 32. REGULAMENTO As transferências não se dão de forma automática, sendo necessário cessar o Termo de Compromisso vigente e a emissão de outro, com as novas condições, que exigirá o recolhimento das assinaturas e o cadastramento de data de início efetiva. Observações importantes: • Sem o Termo de Compromisso assinado, o estagiário não está autorizado a dar início às atividades na sala do Acessa. • As solicitações de transferência deverão ser encaminhadas à Fundap, por escrito, previamente autorizadas pela Coordenação do Programa. • Para que não haja interrupção do estágio, é preciso que as providências necessárias sejam tomadas 15 dias antes da data de início na nova escola. 5.6. Continuidade do estágio do aluno não aprovado na série que estuda Caberá à Direção da escola a análise e decisão sobre a continuidade ou não do estágio no caso em que o estagiário não obtiver aprovação na série que estuda, levando em conta que o desenvolvimento das atividades na sala do Acessa deve contribuir para a melhoria de seu processo de aprendizagem. 30
  • 33. REGULAMENTO 6. Frequência mensal dos estagiários 6.1. Atribuições da escola • Providenciar, mensalmente, a confecção e entrega das folhas de frequência dos estagiários. Vide Anexo 7 – Folha de Frequência do Estagiário e Anexo 8 – Instruções sobre o registro de presenças e faltas dos estagiários. • Acompanhar e supervisionar a frequência dos estagiários, registrando as faltas que ocorrerem. • Abonar as faltas, mediante a apresentação de documento comprobatório pelo estagiário, pelos seguintes motivos: ▪ falecimento dos pais, cônjuge, irmãos e filhos – dois dias a contar da data da ocorrência; ▪ serviço obrigatório por lei (alistamento eleitoral, militar, júri e outros); ▪ nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular, para ingresso em estabelecimento de ensino superior; ▪ afastamento por motivo de doença, no limite máximo de 15 dias, durante a vigência do Termo de Compromisso. 31
  • 34. REGULAMENTO Importante: a Lei nº 11.788 não estabelece licença maternidade Vide Anexo 9 – Licença Maternidade • Arquivar em pasta própria as folhas de frequência mensais, junto com atestados e outros documentos. • Disponibilizar, sempre que solicitadas pela Coordenação do Programa e/ou Diretoria de Ensino, as folhas de frequência dos estagiários, acompanhadas dos seus respectivos atestados e/ou outros documentos. • Comunicar à Coordenação de estágio na DE, em qualquer data, os desligamentos/rescisões ocorridos na escola. 6.2. Atribuição da Diretoria de Ensino • Lançar no Sistema SABE – Fundap até o terceiro dia útil de cada mês as faltas dos estagiários apontadas/enviadas pelas escolas. Efetuar o comando de “aceite” ao final, validando a informação que a Fundap levará em consideração para o pagamento das bolsas. • Gerar no Sistema SABE – Fundap duas cópias impressas do Relatório Mensal de Frequência – Médio e Superior, que devem ser devidamente assinadas pelo gestor e pelo Dirigente (data e carimbo). Uma cópia deverá ser 32
  • 35. REGULAMENTO encaminhada à Coordenação do Programa – FDE e outra arquivada na Diretoria de Ensino para fins de fiscalização ou auditoria. 7. Informações para obtenção do Certificado de Realização de Estágio no Sistema SABE – Fundap O Certificado de Realização de Estágio será fornecido pela Fundap e estará disponível para emissão no Sistema SABE – Fundap, após 45 dias do último mês estagiado. O próprio estagiário poderá imprimir o certificado mediante acesso com seu usuário e senha – campo estagiário. 33
  • 36.
  • 37. Parte II Anexos
  • 38. ANEXOS Anexo 1 Informações e cálculo do recesso remunerado pelo Sistema SABE – Fundap ▪ O estudante deve gozar o período de recesso durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio. Assim, em um estágio de 12 meses, o estudante que não usufruiu do recesso deverá fazê-lo nos últimos 30 dias (corridos) antes de vencer o período do estágio. ▪ Se a duração prevista para o estágio for menor do que 12 meses, o período de recesso deverá ser proporcional. Quando ocorre o desligamento do estagiário antes da data de término prevista, por iniciativa dele ou da instituição de ensino, devem ser considerados os dias de recesso, na devida proporção, para definir a data de desligamento, como no exemplo abaixo: Exemplo: ▪ Vigência prevista: De 01/02/2011 a 31/01/2012 ▪ Desligamento solicitado pelo estagiário (último dia estagiado): 30/04/2011 O estagiário realizou 3 meses de estágio, ou seja, 89 dias, tendo direito ao recesso proporcional de 8 dias corridos. continuação 36
  • 39. ANEXOS 89 30 dias de estágio X dias corridos do mês 7,5 = dias corridos de 365 recesso dias do ano Neste caso, será considerada como data de desligamento/ rescisão 08/05/2011 (já contemplando o período de recesso). A Lei do Estágio prevê um descanso para o estudante sem prejuízo do recebimento da bolsa. Em nenhuma hipótese será feito pagamento referente ao período de recesso não gozado, fora da vigência do Termo de Compromisso. Dessa forma, o estagiário não pode ser desligado e depois solicitar o período de recesso. O recesso será sempre anterior à data de seu desligamento. 37
  • 40. ANEXOS Anexo 2 Cronograma Fundap Cronograma / Reposição mensal Início do estágio a partir do dia 18: PROCESSO PERÍODO Atribuição de vagas na escola Até o dia 5 Atribuição na Diretoria de Ensino Até o dia 7 Indicação no Sistema SABE – Fundap/gestor Até o dia 9 Emissão dos TCEs/Fundap Até o dia 13 Início do estágio a partir do dia 18 Devolução dos TCEs assinados à Fundap Até o dia 23 Início do estágio a partir do dia 1º: PROCESSO PERÍODO Atribuição de vagas na escola Até o dia 20 Atribuição na Diretoria de Ensino Até o dia 22 Indicação no Sistema SABE – Fundap/gestor Até o dia 24 Emissão dos TCEs/Fundap Até o dia 27 Início do estágio a partir do dia 1º Devolução dos TCEs assinados à Fundap Até o dia 5 continuação 38
  • 41. ANEXOS Excepcionalmente, nos meses de julho e dezembro será encaminhado para as Diretorias de Ensino um cronograma especial para reposição em lote das vagas existentes. O quadro abaixo deverá ser encaminhado para a Fundap, devidamente preenchido, solicitando abertura das vagas, para posterior lançamento dos candidatos no Sistema SABE – Fundap. Quadro para solicitação de abertura de vagas: Turno do Estágio DE CÓD. CIE UE ESCOLA Manhã Tarde Noite ALFA 002136 EE Alfabeta x x x 003521 EE Alfagama x x 39
  • 42. ANEXOS Anexo 3 Sugestões de itens para constar na pauta do Livro de Atas da escola ▪ Data e horário da escolha ▪ Nome do Programa (Acessa Escola) ▪ Descrição do processo de escolha – Ex.: Trata-se de processo de seleção de candidatos classificados no concurso do Programa Acessa Escola ▪ Nome e CPF dos candidatos presentes ao processo de escolha, por ordem de classificação ▪ Número de estagiários correspondente – número de turnos de funcionamento (manhã, tarde, noite) da sala do Acessa ▪ Relação das escolhas e desistências efetuadas (veja o quadro a seguir) ▪ Assinatura e carimbo do(a) diretor(a) ou seu representante. continuação 40
  • 43. ANEXOS Exemplo: Nome do Pedro de João Silva Maria José Carmo candidato Souza Oliveira Classificação 1º 2º 3º 4º na escola Período em manhã tarde tarde noite que estuda Período escolhido tarde desistiu manhã desistiu para estágio Alega que Não há vaga já encontrou disponível um outro no período Observação Ok trabalho Ok em que ele quer fazer o estágio (tarde). Assinatura Xxxx Xxxx Xxxx Xxxx do candidato 41
  • 44. ANEXOS Anexo 4 Termo de Compromisso de Estágio e Outorga de Bolsa Fundap Rua Alves Guimarães, 429 Telefone: (11)3066-5660 Fax:(11)3066-5808 Fundação do Desenvolvimento Administrativo Térreo - Cerqueira César 05410-000 São Paulo/SP caf@fundap.sp.gov.br TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO FUNDAP Fundação do Desenvolvimento Administrativo Rua Cristiano Viana, 428 - CEP 05411-902 - Pinheiros - São Paulo/SP CNPJ: 47.903.570/0001-55 ESTAGIÁRIO Nome: <nome> CPF: 000.000.000-00 Documento de identidade Nº: 000 RA:000 Curso: <curso> Matriculado no semestre: 0 INSTITUIÇÃO DE ENSINO Instituição de Ensino: nome da instituição de ensino do estudante> CNPJ: 00.000.000/0000-00 Endereço: <NNN> Município <NNN> Convênio 000/0000 ENTIDADE CONCEDENTE Entidade Concedente: <nome da entidade concedente do estágio> Unidade gestora: <nome da Diretoria de Ensino> CNPJ 00.000.000/0000-00 Processo Fundap nº 000/0000 Contrato no órgão: NN000 VIGÊNCIA Vigência: .../.../2012 a .../.../2013 As partes acima qualificadas ajustam entre si este Termo de Compromisso para realização de estágio, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, e demais legislações vigentes, em conformidade com o termo de convênio celebrado entre a Fundap e a Instituição de Ensino e o contrato celebrado entre a Fundap e a Entidade Concedente. 1 - Compete à Fundap: a) alocar o Estagiário em Programa que atenda às condições de realização do estágio ajustadas no convênio acima indicado; b) providenciar, a favor do Estagiário, cobertura contra acidentes pessoais, na vigência do presente Termo (Apólice Coletiva n° 4251.2010.103.82.069855.38.1.000-6, da Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.A.); c) outorgar ao Estagiário bolsa mensal conforme valor fixado pela entidade concedente. 2 - Compete ao Estagiário: a) cumprir as normas da entidade concedente, respondendo pelas perdas e danos ocasionados por seu descumprimento; b) cumprir a carga horária prevista; c) comunicar à entidade concedente, com a antecedência necessária, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas, para fins de redução de jornada. 3 - Compete à Entidade Concedente: a) proporcionar condições para que o estágio cumpra seus objetivos de complementação educacional, conforme a legislação vigente, programando atividades a serem desenvolvidas pelo Estagiário, que sejam compatíveis com a sua área de formação, oferecendo supervisão adequada. 4 - Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, com o consequente cancelamento da bolsa, tanto pelo Estagiário quanto pela Entidade Concedente. 5 - O presente Termo será rescindido por ocasião da conclusão ou do abandono do curso, do trancamento de matrícula ou, ainda, por motivo de transferência de instituição de ensino ou de curso, por parte do Estagiário. 6 - A Fundap, como gestora do Programa de Bolsas de Estágios, somente realizará o pagamento ao Estagiário tendo __________________________________________________________________________________________________________ TCE nº 000.000 00/00/2012 10:00:00h Página __ de 3 continuação 42
  • 45. ANEXOS recebido previamente o respectivo recurso financeiro da Entidade Concedente. 7 - A carga horária de estágio poderá ser reduzida a pelo menos a metade quando a Instituição de Ensino adotar avaliação de aprendizagem periódica, sem prejuízo do recebimento da bolsa, desde que apresentado o devido comprovante pelo estudante. 8 - O Estagiário fará jus ao recesso remunerado de até 30 dias durante a vigência do presente Termo de Compromisso, a ser concedido de forma proporcional, quando inferior a 12 meses, e em período acordado entre o Estagiário e a Entidade Concedente. 9 - O presente Termo não cria e não envolve nenhuma espécie de relação empregatícia entre o Estagiário, a Entidade Concedente e a Fundap. 10 - Integra o presente Termo de Compromisso o Plano de Estágio anexo, o qual estabelece as condições para realização do estágio, fixando atividades que se configuram de acordo com a proposta pedagógica do currículo escolar do estudante, a remuneração e eventuais benefícios. 11 – O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste termo acarretará a sua imediata rescisão. 12 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que se possam originar deste Termo de Compromisso. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, que se destinam à Fundap, ao Estagiário, à Entidade Concedente e à Instituição de Ensino. São Paulo, ... de .......... de 2012 Assinatura do Estagiário Assinatura do pai ou responsável legal Assinatura da Direção da Instituição de Ensino onde o Assinatura do responsável da Entidade Concedente do aluno estuda estágio - Diretoria de Ensino (nome da Direção e carimbo da escola) (nome do responsável e carimbo da Entidade) Chefe da Divisão de Estágios da Fundap __________________________________________________________________________________________________________ TCE nº 000.000 00/00/2012 10:00:00h Página __ de 3 43
  • 46. ANEXOS Fundap Rua Alves Guimarães, 429 Telefone: (11)3066-5660 Térreo - Cerqueira Cesar Fax:(11)3066-5808 Fundação do Desenvolvimento Administrativo caf@fundap.sp.gov.br 05410-000 São Paulo/SP ESTAGIÁRIO Nome: CPF: Documento de Identidade Nº: Curso: Matriculado no Semestre: RA: PLANO DE ESTÁGIO Local de Estágio: Código do Plano: Endereço: Cidade: SUPERVISÃO DO ESTÁGIO Nome do Supervisor: Formação: Função no órgão: Telefone: CONDIÇÕES DO ESTÁGIO Carga Horária: Horário do Estágio: Valor da Bolsa: Benefício Concedido pelo Órgão: ATIVIDADES Obs.: As atividades descritas neste Plano de Estágio serão executadas no período definido neste termo, comprometendo-se, a Entidade Concedente, a tornar gradativamente mais complexas essas atividades.. A descrição das atividades consta do Plano de Estágio, anexo ao Termo de Compromisso. Chefe da Divisão de Estágios da Fundap Assinatura da Direção ou Professor responsável pelo acompanhamento do estágio (nome da Direção/Professor e carimbo da Escola) _____________________________________________________________________________________________________ TCE nº 000.000 00/00/2012 10:00:00h Página __ de 3 44
  • 47. ANEXOS Anexo 5 Seguro de Acidentes Pessoais Apólice Coletiva n° 4251.2010.103.82.069855.38.1.000-6 pela Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A, empresa contratada pela Fundap (ressaltamos que não se trata de convênio médico). Valores de cobertura ▪ Morte acidental: R$ 8.000,00 ▪ Invalidez permanente: R$ 8.000,00 ▪ Despesas médicas e hospitalares: R$ 250,00 Em caso de uma ocorrência, a Seguradora deverá ser comunicada no prazo máximo de cinco dias, pelo telefone 0800-723-3030 ou pelo site www.capemisa.com.br. 45
  • 48. ANEXOS Anexo 6 Documento de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio Modelo de formulário de rescisão/desligamento do estágio que será preenchido pelas escolas e encaminhado para a Diretoria de Ensino Modelo de formulário de rescisão/ desligamento do estágio Rescisão do termo de compromisso de estágio Nome do Órgão: FDE - PROGRAMA ACESSA ESCOLA Nome da Escola onde estagia/ Diretoria de Ensino: Nome do estagiário: Curso: Comunico o desligamento do estagiário acima indicado em (data do último dia efetivamente estagiado). Observação: No caso de existir recesso proporcional, os dias serão considerados para efeito de pagamento junto com o crédito da última bolsa. Assinatura do Estagiário Assinatura do(a) Diretor(a) Data Data 46
  • 49. ANEXOS Anexo 7 Folha de Frequência do Estagiário ESTAGIÁRIO: CPF: MÊS/ANO: ESCOLA DE ESTÁGIO: HORÁRIO DE ESTÁGIO: DE: DIA ASSINATURA ENTRADA SAIDA OBSERVAÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 LO 10 11 12 13 DE 14 15 16 17 18 O 19 20 M 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 OBSERVAÇÃO: ARQUIVAR O CONTROLE DE FREQUÊNCIA NA ESCOLA, DEIXANDO-O DISPONÍVEL PARA FISCALIZAÇÃO DATA DE FECHAMENTO DA FOLHA: Assinatura do Estagiário Assinatura do(a) Diretor(a) 47
  • 50. ANEXOS Anexo 8 Instruções sobre o registro de presenças e faltas dos estagiários Em todas as salas do Acessa Escola, independentemente de ter ou não instalado o sistema Blue Control, é obrigatória a assinatura diária da Folha de Frequência pelo estagiário. O sistema Blue Control registra a frequência do estagiário assim que ele faz o login no sistema mas, por segurança e para atender à necessidade de a escola manter em arquivo essas informações, é obrigatória a assinatura do estagiário na Folha de Frequência disponibilizada a ele pela escola. Todos os estagiários da escola devem assinar a Folha de Frequência diariamente. Esse registro será utilizado para contabilizar as horas de estágio que serão pagas e os descontos que serão realizados devido às faltas cometidas. Caso o estagiário não assine a Folha de Frequência: ▪ sua presença não será registrada; ▪ esse dia será contabilizado como falta; ▪ haverá desconto se a falta não for devidamente justificada na escola. A Folha de Frequência deverá ficar, preferencialmente, na Secretaria da escola, onde será arquivada juntamente com continuação 48
  • 51. ANEXOS atestados médicos e outros documentos referidos no item 6.1. que tenham relação com a presença do estagiário. Ao término do mês, a Folha de Frequência deve ser conferida e assinada pelo diretor da escola. 49
  • 52. ANEXOS Anexo 9 Licença Maternidade A Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, não estabelece licença maternidade às estagiárias. Conforme o disposto no art. 3º da referida Lei, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Sendo assim, as estagiárias não podem ser consideradas empregadas nos termos do art. 392 da CLT, que dá direito à licença maternidade à empregada gestante. Qualquer solicitação de abono de faltas ou suspensão do Termo de Compromisso será considerada como mera liberalidade do órgão concedente, não sendo considerada, para nenhum efeito, como licença maternidade. A estagiária grávida pode permanecer em atividade de estágio desde que apresente um atestado médico à Direção da escola, constando que está apta a realizar as atividades de estágio sem prejuízo para sua saúde e do bebê. Quando não estiver mais em condições de frequentar o estágio, caberá à escola e à Diretoria de Ensino a decisão sobre a continuidade ou não do estágio na escola. 50
  • 53. Links úteis: Portal do Governo do Estado de São Paulo http://www.sp.gov.br Secretaria da Educação do Estado de São Paulo http://www.educacao.sp.gov.br Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) http://www.fde.sp.gov.br Fundação do Desenvolvimento Administrativo (FUNDAP) http://fundap.sp.gov.br Acessa Escola http://acessaescola.fde.sp.gov.br Internet Segura http://internetsegura.fde.sp.gov.br 51
  • 55. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Supervisor da Diretoria de Tecnologia da Informação Jarbas de Freitas Peixoto Coordenadora do Programa Acessa Escola Maria Amélia Kuhlmann Fernandes Chefe do Departamento de Pesquisa e Operação Elaine Leite de Lima Chefe do Departamento de Inclusão e Capacitação Regina Mara Cesar Pires Eid Assessora da Presidência Thais Liberato Chefe do Departamento Editorial Brigitte Aubert Revisão de texto Luiz Thomazi Filho Projeto gráfico Mauricio Galasso Tamires Dias Campos Editoração eletrônica Maricy Santos Rabelo de Araújo Elaboração: Equipe de Coordenação de Programa Acessa Escola Equipe Estágio Acessa Escola - Fundap CTP, impressão e acabamento Imprensa Oficial do Estado de São Paulo Tiragem 4.700 exemplares