Neste slide você terá informações sobre: maus-tratos; cuidador de idoso (reconhecimento profissional e carteira de trabalho assinada); legislações estaduais e municipais sobre preferências dos idosos; e informações sobre denúncias (com localidades e respectivos telefones).
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
Direitos dos idosos
1. Os direitos do idoso
Legislações estaduais e municipais sobre
preferências dos idosos
Cuidador de idoso e projeto de lei
Reconhecimento de maus-tratos
Locais e telefones no Brasil para denúncia de
maus-tratos
2. Olha estas velhas árvores, mais belas
Do que as árvores moças, mais amigas,
Tanto mais belas quanto mais antigas,
Vencedoras da idade e das procelas...
O homem, a fera e o inseto, à sombra delas
Vivem, livres da fome e de fadigas:
E em seus galhos abrigam-se as cantigas
E os amores das aves tagarelas.
Não choremos, amigo, a mocidade!
Envelheçamos rindo. Envelheçamos
Como as árvores fortes envelhecem,
Na glória de alegria e da bondade,
Agasalhando os pássaros nos ramos,
Dando sombra e consolo aos que padecem!
Olavo Bilac
3. O trabalho Os direitos dos idosos de Sérgio Henrique S P foi licenciado com
uma Licença Creative Commons - Atribuição - NãoComercial - SemDerivados
3.0 Brasil. Podem estar disponíveis autorizações adicionais ao âmbito desta
licença em http://brasilprogresso.blogspot.com.
4. A primeira parte deste trabalho será relacionado
aos direitos do idoso. Em especial você terá
acesso as legislações estaduais e municipais.
A segunda parte será relacionada ao cuidador de
idoso como agente profissional.
A terceira parte será relacionada ao
reconhecimento de maus-tratos aos idosos.
A quarta parte conterá as delegacias e disque-
idoso por estado.
5. Introdução
O idoso se assemelha a uma criança na qual
precisa de amor, cuidados, respeito, proteção.
Além de ser um ser humano é indivíduo
importante para a nação já que possui vivência, e
desta vivência, conteúdos de aprendizados que
podem repassar as novas gerações de forma a
instrui-las sob o aspecto de respeito ao próximo,
da paciência as adversidades da vida e procura de
soluções – não é ficar indolente diante das
adversidades e muito menos se neutralizar.
6. É a sabedoria forjada nos anos e
acontecimentos pregressos, é o conhecimento
intelectual, por menor que seja, que pode ser
repassado aos netos e a juventude em geral.
O idoso é fundamental ao crescimento de uma
nação e não empecilho ao desenvolvimento dela.
Em muitos países, os idosos prestam serviços
comunitários, retornam as antigas profissões ou
assumem novas profissões ajudando no
desenvolvimento econômico do país.
7. O idoso da atualidade não é, e não pode, ser
mais visto como ancião, ou seja, aquela pessoa
que ao atingir idade avançada não tem mais
condições de trabalhar, de exercitar-se, de
aprender nova profissão, de ingressar ou
reingressar em instituições de ensino
profissionalizante, de continuar ou reingressar
em antigos afazeres profissionais, de sentir
prazer na relação conjugal ou ter nova relação
amorosa. Essa era a visão do idoso no passado,
que não se comporta diante das realidades dos
avanços científicos, tecnológicos e médicos.
8. Em antigas conglomerações humanas,
como tribos, os idosos eram respeitados e
considerados até como portadores de
mensagens dos deuses. Eram comuns as
reuniões do agrupamento em torno de
fogueira para escutar as histórias dos
anciões. As histórias contadas continham
vivências pessoais como superações,
paciência, esperança, solidariedade,
responsabilidade e colaboração na
manutenção da qualidade de vida da tribo.
9. Estas histórias serviam também para
transmitirem valores sociais de forma em
que os jovens passassem a ter ideia da
importância da união para a própria
sobrevivência e também da tribo. Porém,
muito mais do que sobrevivência, a
plenitude de viver sob a égide do amor
universal, que proporciona emancipação
intelectual e emocional sem, contudo, se
desvincular (tornar-se egoísta) da tribo.
10. É a formação da própria personalidade,
mas não desvinculada, egoisticamente, da
personalidade do grupo; como se vê na
atualidade, onde o indivíduo, que fora
alimentado, cuidado, protegido, pelo
Estado, e até pelos familiares, age, quando
emancipado, de forma a violar as leis da
nação, os direitos humanos dos próprios
pais, familiares e de outros concidadãos
O autor
11. Direitos do idoso
1) O que é ser idoso no Brasil?
Por lei (LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003)
é pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos.
2) Quem deve proteger o idoso?
A proteção do idoso é responsabilidade de todos tanto
dos familiares, do Estado e dos demais cidadãos,
independentemente de serem ou não familiares do
idoso.
12. 3) O que o idoso pode fazer?
É assegurado ao idoso todos os direitos garantidos
constitucionalmente (Constituição Federal de 1988)
como direitos previstos nos artigos 5° (inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade) e 6° (direitos sociais como educação,
saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança,
previdência social, assistência aos desamparados).
Enfim, o idoso deve ter liberdade e autonomia dentro da
família e quaisquer outros lugares desde que não infrinja
direitos alheios ou não cometa crime – o que é proibido
por lei como corrupção ativa, tráfico de drogas etc.
13. 4) O que é direito à liberdade para o idoso?
O direito à liberdade compreende, entre outros, os
seguintes aspectos:
a) Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos
e espaços comunitários, ressalvadas as restrições
legais;
b) Opinião e expressão; crença e culto religioso;
prática de esportes e de diversões;
c) Participação na vida familiar e comunitária;
d) Participação na vida política, na forma da lei;
e) Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
14. 5) O que é direito ao respeito ao idoso?
É a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos
objetos pessoais.
6) O que o idoso não pode sofrer?
O idoso não pode sofrer, jamais, sob nenhuma hipótese,
tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório
ou constrangedor. O idoso, por sua condição física e
emocional – quanto ao emocional fica o idoso um pouco
reprimido em suas liberdades de expressões devido, ainda,
infelizmente, a mentalidade
15. de pessoas que acham que idosos para nada servem e nada
têm para transmitir, pois, estão, “ultrapassados”. Desta
condição, seja consciente ou inconsciente, o idoso se fecha em
si e passa, na maioria das vezes, ter medo de tudo, que é nada
mais que um reflexo do ambiente hostil. O idoso possui
limitações, mas não restrições caso não tenha doença que o
restrinja, que o faz agir mais devagar, que não quer dizer inapto
a qualquer função.
Por sua condição física há pessoas que abusam dos idosos e até
provocam ferimentos físicos como hematomas, arranhões,
queimaduras. Há, também, as agressões psicológicas tão
comuns até mais do que as agressões físicas. Tal temas será
abordado no item relacionado ao reconhecimento de maus
tratos aos idosos.
16. 7) Qual é a obrigação do Estado perante o idoso?
É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à
vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais
públicas que permitam um envelhecimento saudável e em
condições de dignidade.
O Estado (pessoa jurídica de direito público) tem a
obrigação de criar mecanismos protetivos aos idosos:
leis que garantam a prioridade no atendimento médico,
nas filas de banco, supermercados etc.; nos possíveis
descontos; gratuidades; combate efetivo aos maus
tratos físicos e psicológicos; os direitos como liberdade
de expressão, participação política; de permanecer junto
da família;
17. que quando esteja no domínio de suas faculdades
mentais possa optar pelo tratamento de saúde que lhe
for reputado mais favorável; direito a educação, cultura,
esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e
serviços que respeitem sua peculiar condição de idade;
participarão das comemorações de caráter cívico ou
cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências
às demais gerações, no sentido da preservação da
memória e da identidade culturais; espaços ou horários
especiais voltados aos idosos, com finalidade
informativa, educativa, artística e cultural, e ao público
sobre o processo de envelhecimento; direito ao
exercício de atividade profissional, respeitadas suas
condições físicas, intelectuais e psíquicas;
18. vedação a discriminação e a fixação de limite máximo de
idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em
que a natureza do cargo o exigir; a partir de 65 (sessenta
e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua
subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é
assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo,
nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas;
direito a moradia digna, no seio da família natural ou
substituta, ou desacompanhado de seus familiares,
quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública
ou privada; de fiscalizar as instituições que abrigam
idosos para manter padrões de habitação compatíveis
com as necessidades dos idosos,
19. bem como provê-los com alimentação regular e higiene
indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes,
sob as penas da lei; implantação de equipamentos urbanos
comunitários voltados ao idoso; eliminação de barreiras
arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade
ao idoso; aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica
assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regulares; nos veículos de transporte coletivo (ônibus e
vans) serão reservados 10% (dez por cento) – exemplo: se há
vinte lugares, a gratuidade se rá para dois idosos , que
devem ser transportados sentados - dos assentos para os
idosos, devidamente identificados com a placa de reservado
preferencialmente para idosos etc.
20. Não se trata de exclusivismo ao idoso, mas o
reconhecimento pelas contribuições ao
desenvolvimento social, político e econômico do país. É
reconhecido, o idoso, como indivíduo humano dotado
de sentimentos e como ser vivo independente de idade
e estratificação social merece respeito e proteção à
própria vida em sua totalidade.
Diante de inúmeras personalidades humanas, as quais
algumas não respeitam a vida alheia, é de considerar a
proteção do Estado às pessoas idosas pelas condições
inerentes aos estados delas. Civilização é, antes de tudo,
civilidade, pois, sem está premissa, há barbaridades.
21. E barbaria é condição de violência, abuso,
dominação, egoísmo, aflição, tormento, chantagem;
frutos de uma mentalidade apática. O que não é
admitido numa sociedade organizada na civilidade que
tem como base a empatia em todas as nuances,
camadas e esferas de uma sociedade.
8) Quem está capacitado para cuidar de um idoso?
Os profissionais da área de saúde estão capacitados para
cuidar dos idosos, contudo, o mais indicado é o geriatra,
que possui formação específica para o tratamento e
acompanhamento médico do idoso.
22. É o professional que se dedica ao estudo do
envelhecimento humano e desenvolve projetos de
melhoria da qualidade de vida dos idosos. Para se tornar
geriatra é preciso curso Para tornar-se um gerontólogo é
preciso frequentar o curso de graduação em
Gerontologia. O curso tem a duração de 4 anos.
10) Somente profissionais da área de saúde podem
cuidar de idoso?
Não. Sob supervisão médica uma pessoa pode cuidar de
idoso como dar medicamento, banho, auxiliá-lo nas
limitações físicas seja pela idade ou por motivos de
doença. Há projeto de lei sobre o cuidador de
23. idoso e benefícios. Vejamos:
1) A Senadora Marta Suplicy é relatora de Projeto de Lei
que regulamenta a profissão de Cuidador de Idoso. O PLS
284 de 2011 (clique aqui e veja o projeto e tramitação), de
autoria do Senador Waldemir Moka, busca conferir
amparo jurídico àqueles que já exercem a profissão, assim
como assegurar um serviço seguro e qualificado ao idoso
cuja saúde e bem-estar são diretamente afetados.
O cuidador de idoso é o profissional que, no domicílio do
idoso ou em asilos para idosos, desempenha funções de
acompanhamento de idoso.
24. Este profissional deverá:
- prestar apoio emocional e apoios na convivência social
do idoso;
- auxiliar e acompanhar a realização de rotinas de higiene
pessoal, ambiental e de nutrição;
- cuidar da saúde de forma preventiva, devendo
administrar os medicamentos de rotina e outros
procedimentos de saúde;
- e auxiliar e acompanhar no deslocamento de idoso.
25. Os profissionais que, até a data de publicação desta
lei, exerciam a função de cuidador de idoso há, pelo
menos, 2 anos serão dispensados da exigência de
conclusão de curso de cuidador as pessoas.
O cuidador de idoso fica proibido de desempenhar
atividade que seja de competência de outras profissões
da área de saúde legalmente regulamentadas.
De acordo com o senador Waldemir Moka, é
necessário regulamentar a profissão de cuidador de
idoso, estabelecendo as suas atribuições e exigências,
para que estes profissionais tenham amparo legal.
26. 11) Quais os benéficos previdenciários (INSS) concedidos
aos idosos?
a) Aposentadoria por idade - idosos acima de 65 anos
terão, desde que considerados segurados, ou seja, que
contribuíram por um determinado período (é preciso
comprovar no mínimo 180 contribuições pagas à
Previdência). Aos homens com 65 anos e mulheres com
60 anos de idade, se trabalhadores urbanos; e homens
com 60 anos de idade e mulheres com 55 anos, se
trabalhadores rurais. Para solicitar o benefício, os
trabalhadores devem preencher certos requisitos, como tempo de
contribuição (para os urbanos) ou comprovação de trabalho no
campo (para os rurais) independente de contribuição
previdenciária.
27. B) Benefício assistencial ou Benefício de Prestação
Continuada (BPC) - foi regulamentado pela Lei 8.742, de
7 de dezembro de 1998, conhecida como Lei Orgânica da
Assistência Social (Loas). De caráter assistencial, esse
benefício foi instituído com o objetivo de garantir aos
idosos carentes uma renda mensal, de um salário
mínimo, para sua sobrevivência. Apesar de esse
benefício também ser concedido a partir dos 65 anos,
independentemente do sexo do segurado, não há
exigência de contribuições pagas à Previdência Social
(INSS);
c) Aposentadoria por invalidez – o idoso que ainda não
atingiu as 180 contribuições previdenciárias, mas venha a
sofrer acidente que o invalide ao trabalho.
28. A concessão de benefício independe da extensão da
lesão, ou seja, basta que esteja incapaz, total e
definitivamente, para o trabalho e não tenha condições de
ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta
o seu sustento. O aposentado por invalidez que voltar a
trabalhar (seja na profissão habitual ou em outra diferente
do que atuava), por sua própria conta, terá a sua
aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do
retorno ou através de conhecimento por fiscal do trabalho
ou até mesmo por denúncia. O médico perito da Previdência
Social é que dará o parecer sobre a concessão ou não.
D) Aposentadoria especial - O idoso que contribua com o
INSS e que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física.
29. Para saber mais visite o site da Previdência Social:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14
12) Quais os outros os outros direitos do idoso?
a) Atendimento preferencial, imediato e individualizado em órgãos
públicos e privados (repartições públicas, bancos, teatros, cinema,
supermercados, rodoviárias, hospitais, clínicas, postos de saúde etc.).
b) Fornecimento gratuito, pelo poder público, de medicamentos,
especialmente os de uso continuado.
c) Desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos,
culturais, esportivos e de lazer.
d) Reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados,
posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade.
30. e) Não é permitida qualquer discriminação do
idoso, através de cobrança de valores diferenciados em
razão da idade.
f) Direito a fazer crédito consignado (empréstimo realizado
pelo idoso com uma Instituição Financeira, mediante
pagamento do valor emprestado em prestações mensais,
que serão descontadas diretamente da aposentadoria ou
pensão do idoso) - Apenas um terço do valor que recebe o
idoso poderá se comprometido quanto ao crédito
consignado.
g) De não ter seu patrimônio violado, dilapidado, seja por
parentes, familiares ou quaisquer outras pessoas – muito
cuidado ao fornecer senha de cartão de crédito, pois podem
realizar empréstimos sem autorização do idoso. Mesmo com
autorização do idoso, por motivos sentimentais, o Ministério
31. Público poderá interceder e anular tal empréstimo e responsabilizar a
pessoa ou instituição – há as inidôneas que permitem tal transação
sem sondar o estado mental e emocional (se idoso é pressionado ou
não) que permitiu/efetuou a transação. Qualquer pessoa que saiba
de exploração financeira ao idoso deve comunicar, imediatamente,
tal prática; da ciência do fato e descaso a pessoa poderá ainda ser
processada.
h) O Ministério da Saúde garante aos idosos vacinas contra difteria,
febre amarela, tétano, gripe, hepatite e
pneumonia e todas devem estar disponíveis nos postos de saúde.
Tudo de graça.
i) É garantido às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
prioridade no atendimento nas repartições públicas e
instituições bancárias (Lei 10.048/00, art. 1º, Estatuto do Idoso, art. 3º
).
32. j) Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por
recursos públicos, indispensável a reserva de, no mínimo,
3% das unidades habitacionais aos idosos. (Estatuto do Idoso,
art. 38).
L) O idoso tem direito de administrar seus bens se não for
interditado judicialmente. É crime apropriar-se de
bens e rendimentos de idosos. (Estatuto do Idoso, art. 102).
Mesmo sob permissão do idoso a justiça poderá interceder
quanto à ameaças ou chantagens psicológicas feitas ao idoso
para que ceda seus bens, pensão, previdência etc.
Nota: legislações estaduais e municipais sobre direitos dos
idosos quanto à prioridade de atendimento. Acesse aqui.
33. Cuidador de idoso
Quem vai cuidar de idoso ou cuida deve ter em mente que
o idoso não é uma criança. O idoso, quando há funções
mentais plenas, mas tem limitações físicas, seja por idade
avançada, traumas ou doenças, não quer ser tratado como
criança. Ou seja, o idoso tem conhecimentos, personalidade
formada.
Achar que se pode tratar um idoso com poderes de mando
igual a uma criança, claro que sem violências, seja ao idoso
ou a criança, é dificultar o tratamento. Como qualquer ser
humano adulto, o idoso tem frustrações, manias, ideologias,
complexos, medos.
34. Cuidador de idoso
A relação entre cuidador e idoso, ou profissionais de saúde e
idoso, deve ser o entendimento quanto à condição do próprio idoso.
Uma pessoa saudável geralmente faz tudo rápido, tem ótima
audição, visão; enfim, saúde física e mental. É comum ao ser humano
projetar os seus anseios, manias, frustrações, esperanças, tipos de
resoluções e soluções aos demais seres humanos. E é nisto que o
cuidador deve tomar cuidado no trato com o idoso debilitado, parcial
ou totalmente.
O idoso, em plenas faculdades mentais, mas limitado em suas
funções motoras, já apresenta certa angústia pela condição que se
encontra. Vou aplicar um exemplo para o entendimento. Olhe –se.
Veja o que pode fazer sem necessidade de outras pessoas para lhe
ajudar a ir no banheiro, a vestir uma peça de roupa, a andar
livremente sem necessidade de acompanhante, quando você quer
ficar só para meditar, se auscultar – é natural este momento.
35. Cuidador de idoso
Ah! Um belo dia ensolarado e poder correr na praia,
praticar esportes, escrever um poema ou digitar um e-mail
para um amigo. Imagine-se comendo um alimento que é
saborosíssimo para você sem se preocupar com a sua saúde,
já que está ótima. Enfim, o seu cotidiano. Agora, coloque-se
no lugar de uma pessoa que precisa de outra para tomar
banho. Você ficaria inibido, constrangido diante da outra
pessoa que lhe ensaboa? Ao comer, nada de seu alimento
saboroso, pois tem elevado colesterol (gordura), triglicérides
(açúcar), e ainda tem que ver as outras pessoas saboreando
seu alimento predileto. Para trocar de roupa você necessita
da boa vontade de outra pessoa e que esta saiba ajeitar a sua
roupa ao seu corpo como você adora.
36. Cuidador de idoso
Um dia belo, pessoas correndo. Mas você está numa
cadeira de rodas e não pode entrar com ela na areia da praia.
Imaginou-se nestas situações? Como se sente em relação aos
obstáculos e limites de seu corpo? Agrada? Na condição que
se encontra, debilitado, você confiaria (100%) cem por cento
em um estranho para cuidador de você? Como você se
sentiria em estar “incomodando” seus familiares com seus
pedidos de ajuda constantes? O que pensaria a respeito de
seus familiares estarem lhe ajudando constantemente, se
preocupando, tendo que, às vezes, deixar de fazer algo para,
quando não se pode contratar pessoa que não é familiar para
cuidar do idoso, assistir a você em suas necessidades?
Imaginou?
37. Cuidador de idoso
É assim que se sente qualquer pessoa quando precisa de outra
pessoa para cuidar, amparar e prover necessidades tão comuns e
rotineiras ao ser humano: comer, alimentar, vestir, andar etc.
Como meus familiares me veem?
O que as pessoas pensam de mim?
Por que fiquei assim? Por que Deus fez isto comigo?
Será que ficarei assim pelo resto de minha vida?
Até quando terei ajuda familiar?
Até quando a pessoa que cuida de mim me tratará bem?
O que acontecerá comigo quando meus familiares morrerem?
Até quando o poder público me protegerá, fornecerá meios para
me tratar?
Será que o tratamento surtirá efeito?
Até quando terei dinheiro para comprar medicamentos, pagar
plano de saúde, aluguel?
38. Cuidador de idoso
Estou preso no meu próprio corpo debilitado e não posso fazer o
que fazia normalmente antes da doença.
Será que foi castigo divino?
Será que fizeram alguma magia para mim?
Eis, acima, perguntas, questionamentos, que uma pessoa
debilitada tem em sua mente. É importante o cuidador de idoso
(profissional da área de saúde ou não) tem sempre em mente a
condição psicológica do doente.
Atitudes de raiva, ódio, rebeldia, fúria. Atitudes demonstram a
condição aflitiva na mente do indivíduo doente. Muitos acham que a
pessoa é grosseira, mal-educada, mas no fundo é um pedido de
socorro antes seus próprios temores ao futuro, arrependimentos
quanto às ações passadas a si e demais pessoas.
39. Cuidador de idoso
No cotidiano corrido da humanidade, não há muito do auscultar-se.
Os seres humanos agem por automatismo sem perguntarem-se por que
se faz ou deixam de fazer. Assim, seguem tendências, modismos, se
fixam no status, que leva ao consumismo desenfreado, buscam
felicidades exteriores seja pela aquisição de objetos valiosos, amuletos,
medalhas, um amor que supre as debilidades. Enfim, não se buscam
dentro de si as potencialidades, muitas adormecidas, que podem ser
engrandecidas. A insatisfação interior é situação de imaturidade diante
da vida onde cada qual é importante para a saúde física e mental de
todos.
A doença em si, quando não é neurológica que deixe o doente sem
noção de tempo e espaço, faz a pessoa frear seus ímpetos, a revisar
conceitos e comportamentos pessoais. O que se fez ou se pensou não
some, mas ficam no inconsciente do ser humano. Quando doente, tais
pensamentos surgem com mais frequência, pois, antes da doença, os
afazeres para a sobrevivência , e o não ter tempo para se analisar,
40. Cuidador de idoso
impediam uma plena introspecção pessoal. “Deixa a vida me levar”. Mas
para mente não há isto. Tudo o que não é resolvido, discernido, tudo
que se tenta represar, a mente não esquece. Todas as informações ficam
no subconsciente e no inconsciente. As neuroses nada mais são que
conflitos recalcados sejam por valores deturpados pela própria pessoa
ou por conceitos formados pela sociedade como um todo. Aliás, o
apego ao status, fama, honrarias, nome e sobrenome, a busca pelo
poder econômico, são geradores das mais diversas doenças psíquicas da
humanidade, principalmente na atualidade onde ter é ser valorizado; o
ser, mas não ter, é ser pessoa invisível.
Diante do exposto é de máxima importância ao cuidador de idoso, ou
a quaisquer pessoas debilitadas, o comportamento solidário, calmo,
amigo. Não basta apenas o frio profissionalismo como medicar, cuidar
de feridas etc.
41. Cuidador de idoso
A interação solidária é ótima ao paciente uma vez que ele não se vê
como moribundo, mas como pessoa que ainda tem sentimentos, vida
dentro dele . Não é à toa que há mundialmente profissionais de saúde
que sabem e divulgam a importância da alegria e interação entre
paciente e profissional da área de saúde.
"O paciente é tratado como cliente de loja. Se o médico gastar tempo
com amor, não tem retorno financeiro. Só ganha dinheiro se dá remédio
ou faz alguma intervenção cirúrgica“. (Patch Adams - médico
americano)
Mas é preciso frisar que cada situação é uma situação quanto as
condições do paciente. Querer que o paciente faça algo que não possa
realmente é causar mais dissabores ao idoso.
42. Cuidador de idoso
O sofrimento do idoso, assim como de qualquer outro ser humano,
não pode ser motivos de ações desesperadas ao idoso sob condição de
piora à saúde do idoso. Neste aspecto quem vai agir como cuidador de
idoso deve ter me mente que deve respeitar, primeiramente, o
aconselhamento do profissional da área de saúde. Se há divergências
quanto ao tipo de recomendação do profissional de saúde, pois há
cuidador que tem experiências adquiridas aos anos de
acompanhamento de idoso, não se deve comentar na presença do
idoso-paciente. Imagine-se ficar acamado e ter que ouvir quem está ou
não certo. Você confiaria em algumas destas pessoas? Imagine a sua
aflição.
Caso o cuidador de idoso, com larga experiência de anos na área,
venha a ver algum erro médico, que comunique o fato a família do idoso.
E se for o profissional de saúde que vê erros do cuidador de idoso? O
mesmo procedimento deve ser feito: família do idoso.
43. Cuidador de idoso
O que quero transmitir é o cuidado com as atitudes diante de uma
pessoa debilitada. Como dito antes, imagine-se dependendo de outras
pessoas, principalmente quanto à sua vida e saúde.
Problemas pessoais de qualquer ordem e origem (familiar ou não)
não devem ser apresentados ao idoso ou pessoa doente. Claro que
tudo depende da gravidade ,da condição do idoso doente. Ao cuidador,
quando não familiar, não é ético falar sobre problemas pessoais.
Quem cuida do idoso, seja familiar ou não, deve ter em mente o limite
pessoal. Cuidar de uma pessoa, por exemplo, em condições precárias de
saúde, ou até em vias de falecer, não é condição tranquila. Neste
aspecto deve saber até onde pode cuidar do idoso ou doente.
44. Cuidador de idoso
Quem coloca o ganhos monetários acima do bem-estar de outra
pessoa contribui para a piora desta. Se não há condições físicas e/ou
psicológicas para alguma situação é preferível pedir afastamento da
função. E não é ser fraco ou forte. Cada qual tem seus limites naturais.
O cuidador de idoso poderá ter uma agenda para anotar
acontecimentos relativos ao idoso. É importante já que ao médico
servirá para melhor diagnóstico do paciente – se o idoso está em
tratamento médico. Reações físicas e mentais ao tipo de medicamento
receitado por médico, condições emocionais mesmo sem uso de
medicamento, aspectos de feridas etc.
Por isso que é recomendado ao cuidador de idoso ter noções de
primeiros socorros, psicologia.
45. Cuidador de idoso
Quando o idoso, que paga tudo, não tem familiares, e o cuidador se
vê no dilema de pedir aumento salarial ou queira se afastar da obrigação
de cuidá-lo?
Há uma realidade que é de precariedade financeira dos idosos no
Brasil. Quem cuida de idoso também tem contas a pagar e precisa
ganhar para suprir as próprias necessidades. Da precariedade econômica
do idoso em questão, e do não permanecer mais como prestador de
serviço ao idoso, o cuidador de idoso, quando não mais possível prestar
serviço de acompanhamento ao idoso, poderá ajudá-lo quanto à
assistência pelo Estado. Há várias ONGs (Organizações Não
Governamentais), por exemplo, que podem ajudar nesta questão.
Acesse aqui site do Ministério do Desenvolvimento Social
46. Cuidador de idoso
Postura, compromisso profissional
O cuidador de idoso tem que ter em mente de sua importância
quanto à saúde e qualidade de vida do idoso seja o ele enfermo ,
debilitado.
Qualidades do profissional que cuida de idoso
1) Respeito;
2) Assiduidade;
3) Higiene pessoal;
4) Conhecimentos básicos sobre primeiros socorros e psicologia;
5) Requalificação com cursos voltados aos cuidados de idosos
47. Cuidador de idoso
Profissionalização
Tramita no Congresso nacional a regulamentação da pessoa
que cuida de idoso. Trata-se do PLS 284 de 2011 (clique aqui e veja
o projeto e tramitação).
Conduto quem já cuida de idoso está amparado por lei quanto
aos direitos trabalhistas. A Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO) é a de número 5162-10:
“Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, cuidador de
pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar,
cuidador institucional”.
48. Cuidador de idoso
Sobre o contrato de trabalho
Empregador: Preencher com o nome completo do empregador.
CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o
número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do empregador; havendo
opção pelo regime do FGTS deverá, também, ser informado o número
do CEI junto ao INSS, na parte de anotações gerais da CTPS.
Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros.
Cargo ou função: Discriminar a função (cuidador de idoso); mesmo que
se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho
doméstico.
49. Cuidador de idoso
Sobre contrato de trabalho
Data da admissão: A data do início das atividades.
Salário ajustado: Não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei,
devendo ser, também, colocado por extenso.
Férias: Período aquisitivo (exemplo: empregado admitido em
15/6/2003 terá seu primeiro período aquisitivo: 15/6/2003 a
14.6.2004.
Período de gozo: Exemplo - dadas as férias ao empregado no
período de 02/08/2004 a 31/08/2004, este será o período de gozo
das mesmas.
50. Cuidador de idoso
Sobre contrato de trabalho
Fonte: Ministério do Trabalho
Como se viu, o cuidador de idoso tem direitos trabalhistas e
deve procurar os seus direitos junto a uma Delegacia de trabalho.
Com o reconhecimento profissional, o cuidador de idoso
poderá ganhar mais, porém terá mais responsabilidades
profissionais exigindo-se qualificações. É o custo do
reconhecimento, e aceitável , diante da importância e grau de
seriedade quanto ao cuidar de idoso.
51. Maus-tratos ao idoso
O mau trato ao idoso não se restringe aos donos físicos, mas há os
psicológicos, que podem ser mais graves dos que os físicos.
O levantamentos sobre maus tratos idoso impressionam.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), o país tem mais de 17 milhões de idosos.
A maioria da violência ao idoso acontece dentro, acreditem, dos
próprios lares. Os filhos, que deveriam cuidar do pais idoso, como
retribuição aos anos despendidos dos pais a eles, furtam, roubam os
bens dos pais idosos.
Mas não são somente os filhos. Neste rol de bandidagem entram
também os parentes mais próximos de olhos nos bens do idoso.
Chantagens emocionais, ameaças, palavreados, ataques físicos
como chutes, pancadas, beliscões, queimaduras, as privações de sono,
de alimento, de medicamento.
52. Maus-tratos ao idoso
Eis alguns comportamentos bárbaros aos idosos no Brasil e,
infelizmente, mundialmente.
Há os maus tratos, que muito não se reconhece ou se faz de
desentendidos alguns cidadãos, psicológicos ao idoso. Abaixo
enumerarei alguns:
1) Fracassos pessoais – há pessoas que culpam seus pais idosos pela
condição que estão vivendo. Acham que os pais deveriam ter dados
melhores condições de vida socioeconômica e, assim, os afligem com
tormentosas indagações e acusações de negligência, desamor,
irresponsabilidade, descaso. Acham que os pais são culpados pelos
desatinos dos filhos. Ora, os pais são importantes para a formação
educacional e moral dos filhos, mas não são determinantes. Se assim
fossem não veríamos atrocidades cometidas por filhos em seios
familiares estruturados emocional e economicamente.
53. Maus-tratos ao idoso
pela mesma analogia, quanto aos fatores serem
exclusivamente culpas dos pais, ver-se-ia filhos de pais
desestruturados moralmente e economicamente sem
possibilidades de serem bons cidadãos e de não conseguirem
melhorias econômicas. Há determinado tempo na vida do
filho (a) que ele mesmo traçará seu destino. E a partir deste
momento é exclusivo o livre-arbítrio dele quanto ao próprio
destino. Do fracasso ou do sucesso só dependerá da força de
vontade do filho (a).
Já vi um caso em que uma filha culpava o pai pelos
fracassos pessoais, pois, o pai “não deu condições ela
estudar quando criança e adolescente”.
54. Maus -tratos ao idoso
O Brasil tem muitas desigualdades sociais. Pais, com condições
escassas para proverem as necessidades básicas deles próprios e dos
filhos, estabelecem rotinas de trabalho a todos para terem o mínimo,
mas necessário, a sobrevivência de todos. Certo que as crianças
deixam de brincas, de irem para as escolas – se os políticos fossem
mais condizentes com suas responsabilidades políticas, o Brasil, os
cidadãos deste país, não teriam que agir assim – e perdem anos
preciosos de suas vidas. Mas não se trata de crueldade dos pais, mas
necessidade. Infelizmente há filhos que não entendem a situação que
os levaram a não estudarem ou brincarem durante a infância.
Quando adultos, mas sem discernimento dos fatos, acusam,
injustiçadamente, os próprios pais ,pelos fracassos, condições em
que se encontram.
Trata-se de imaturidade psíquica do (s) filho (s). Bem diferente dos
pais que exploram os filhos para alimentarem vícios, orgias.
55. Maus-tratos ao idoso
Dessa condição mórbida, alguns filhos batem, espancam, dizem
impropérios aos pais. A cada fracasso pessoal descontam suas raivas
nos próprios pais, injustiçadamente.
2) Culpa compensatória – mesmo que algum pai não deu assistência
fraterna e econômica ao filhos, quando criança, não justifica a
desforra, a “justiça” pelas próprias mãos. Há casos em que o filho
sentencia o pai ou a mãe a pagar pelos anos de descasos. Quando
idoso (a), os pais se veem diante de um mostro. Há casos de
crueldade arquitetada onde o filho, por anos a fio, incuta nas mentes
dos pais de que eles foram os causadores dos dissabores, que devem
pagar – geralmente em dinheiro – o que negligenciaram. Sentindo-se
culpado, o pai faz mais do que necessário para compensar a dor
provocada ao filho negligenciado. E um verdadeiro vampirismo filial.
56. Maus-tratos ao idoso
Por culpa, o pai aceita, passivamente, as atitudes do filho, que
podem ser até criminosas, e dilapida o próprio patrimônio para
compensar o filho. Quando doente e sem dinheiro, ao pai sofrido
resta a solidão num leito de dor e abandono.
3) Ajuda compensatória – acontece quando um filho ganha algo em
troca. O faz desde que receba por isso. Quando não recompensado
começa a destratar idoso (pai), diminui os afares que estava
incumbido para a saúde do pai idoso. É a troca e não o amor ao pai.
Não confundir ajuda interesseira (maquiavélica) com ajuda sincera.
Num mundo, onde tudo depende de dinheiro, não se considera
interesse maquiavélico o pedir de ajuda - ao pai ou mãe doente –
financeira, quando o filho (a) se dispõe a amparar o idoso doente. O
que é importante é ver a postura de quem ajuda. Inadmissível a ajuda
que consome todo os bens e dinheiro do idoso sem deixar segurança
nenhuma a ele.
57. Maus-tratos ao idoso
Um caso interessante
Conheço uma mulher que cuida da própria mãe. Em
comum acordo, mãe e filha chegaram a uma condição
favorável. A mãe por ter boa condição econômica propôs a
filha de cuidar dela integralmente. Para isso a filha teria que
largar o emprego. Como são só as duas, e ambas se amam, a
filha aprovou a condição. Veja que a mãe não impôs, mas só
argumentou. Já a filha tinha condições de levar a própria
vida. A filha administra os gastos em casa, leva a mãe ao
hospital ou onde for preciso, tem a disposição um cartão de
crédito com certo limite para poder gastar em que quiser
como estudos etc. Enfim, ambas estão ganhando.
58. Maus-tratos ao idoso
Seria bem diferente se a filha se apossasse de todos os bens da
filha e deixasse a mãe sem quaisquer assistências., como se vê nos
telejornais onde o filho (a) se apodera de tudo e deixa o pai, ou a
mãe, passando necessidades.
É importante salientar que descaso ao idoso é quando não se dá
carinho, amor; deixar de suprir as necessidades do idoso que
dependem da aposentadoria para pagar plano de saúde, por
exemplo, comprar roupas, medicamentos etc.
É importante tomar cuidado com o controle financeiro do idoso,
quando é algum familiar. Algum familiar maldoso pode dizer que
quem toma conta dos bens do idoso está dilapidando o patrimônio e
até deixa o idoso passar necessidades. E como proceder diante de
acusação sem fundamento?
59. Maus-tratos ao idoso
Primeiramente guarde todas as notas fiscais para provar com que
vem gastando. Claro que deve ser para provar que está cuidando do
idoso (pai, por exemplo). Peça ao idoso (pai etc.) para procurar um
advogado para auxiliá-lo quanto a esta questão. Tenha testemunhas
quanto aos que faz. Mostrar que está tratando bem o idoso é
condição de apresentar defesa em caso de acusação falsa.
Mas de nada adianta dizer que está cuidando bem do idoso se o
deixa sem banho, comida etc.
Cuidar de pai ou mãe idosos é dar carinhos apenas? Não. É
proporcionar qualidade de vida que é: unha cortada e limpa; corpo
asseado; prover com medicamentos recomendados por médico;
levá-lo (a) a um posto, clínica, hospital quando necessário etc.
60. Maus -tratos ao idoso
Resumindo. O que é do idoso, seus bens, a ele pertence para
suprir suas necessidades. Se há alguma ocorrência de falta por desvio
de algum bem do idoso pode ser considerado maus tratos.
Se a família concordou que um membro familiar cuide de algum
familiar idoso adoentado, e este membro familiar disponha dos bens
do idoso, sem que o idoso não tenha privações ou escassez, quanto
as suas necessidades, não a que dizer exploração, ilicitude, crime. A
justiça considera crime quando da posse dos bens do idoso este não
tenha mais acesso, parcial ou total, aos próprios bens , de forma a
não suprir suas necessidades. Entenda que supri necessidades é
proporcional aos bens do idoso e seus alcances pelo poder de renda
que tem a sua disposição.
Para melhor entendimento veremos o que são maus tratos
61. Maus-tratos ao idoso
Minayo (2004) classifica os maus tratos e a violência
contra os idosos em:
1. Maus-tratos físicos: uso da força física para compelir os
idosos a fazerem o que não desejam, para feri-lo, provocar-
lhes dor, incapacidade ou morte.
2. Maus-tratos psicológicos: agressões verbais ou gestuais
com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los,
restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
3. Abuso financeiro ou material: exploração imprópria ou
ilegal dos idosos ou uso não consentido por eles de seus
recursos financeiros e patrimoniais.
62. Maus-tratos ao idoso
4. Abuso sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou
hetero relacional, utilizando pessoas idosas. Visam obter excitação,
relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência
física ou ameaças.
5. Negligência: recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários
aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.
Geralmente, se manifesta associada a outros abusos que geram
lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para os
que se encontram em situação de múltipla dependência ou
incapacidade.
6. Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis
governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a
uma pessoa idosa que necessite de proteção.
7. Autoabandono ou autonegligência: conduta de uma pessoa idosa
que ameace a sua própria saúde ou segurança, com recusa ou
fracasso de prover a si próprio o cuidado adequado.
63. Maus-tratos ao idoso
Mas que fique claro que maus-tratos não se resumem na esfera
familiar. Podem acontecer:
1) Por profissional de saúde – quando negligencia suas funções. Peça
sempre o registro profissional caso a pessoa se diz profissional da
área de saúde como enfermeiro, médico, psicólogo, fisioterapeuta
etc.
2) Por motoristas de ônibus – coloca o veículo em movimento sem se
importar se o idoso entrou ou esta ainda na escada. Quem ver tal
atitude chame a atenção do motorista. Caso este queira afrontar
você chame policial;
3) Nas filas de bancos – os bancos devem ter cadeiras e atendimento
condizente. Há agências que colocam um guichê de atendimento aos
idosos, mas os fazem esperar em exaustivos minutos para serem
atendidos;
64. Maus-tratos ao idoso
4) No banco – idoso que tem conta em instituição bancária é
cliente, logo também é consumidor. Como tal merece duplo
respeito e atendimento exemplar. Do descaso comunique a
ouvidoria do banco ou denuncie a um órgão de proteção ao
consumidor;
5) Nas repartições públicas – pior ainda, pois o agente público
representa o órgão público do qual preenche o cargo. Não aceite
truculências, desaforos, descasos, piadas. Como idoso protegido
constitucionalmente você tem seus direitos. Todo serviço público,
direta ou indiretamente, deve ser prestado com legalidade,
impessoalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Geralmente se colocam em partições públicas o alerta de punição
para o crime de desacato etc.
65. Maus-tratos ao idoso
Assim como o servidor público tem resguardado por lei a sua
integridade moral e física, o consumidor também os tem.
Em outra oportunidade escreverei sobre o assunto. Logo, não é
somente no seio familiar, mas no âmbito social.
E o que pensar do salário ganho pelos aposentados brasileiros
que não atende as necessidades básicas diante da condição etária
(que é normal)? Não seriam maus-tratos?
Poderia ser descaso das autoridades públicas, e até maus-tratos
aos idosos, quando estes não têm saúde pública de qualidade?
Quando, comparativamente, os salários dos idosos parlamentares,
dignos de direitos humanos, e mais do que suficientes, são maiores
do que a dos idosos não parlamentares, se pode dizer que há
privilégios arbitrários num Estado de Democrático Direito?
66. Delegacias do idoso
Caso venha saiba de algum ato que fere os idosos (física e mental)
denuncie. A passividade é crime previsto pela Constituição Federal de
1988 e Estatuto do Idoso. Além disso, é ser desumano diante da aflição
humana.
Distrito Federal
Disque-Idoso
0800-6441401
Recebe denúncias de maus-tratos, transportes, informações sobre
direitos. Das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira
Promotoria de Defesa do Idoso
(Ministério Público do Distrito Federal e Territórios)
Edifício do Ministério Público do Distrito Federal, Eixo Monumental, 1º
andar, salas 125 e 127. Telefone: (0/xx/61) 343-9414/9960
67. Delegacias do idoso
Paraná
Curitiba
Promotoria dos Direitos do Idoso
Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251
(0/xx/41) 219-5254
Ceará
Fortaleza
Alô Idoso
Atende denúncias de maus-tratos e abandono.
Das 7 às 19h, de segunda a sexta-feira
0800-850022
68. Delegacias do idoso
Pernambuco
Recife
Disque-Idoso
Recebe denúncias de maus-tratos e desrespeito ao idoso.
De segunda a quinta-feira, das 8 às 17h30
0800-2812280
São Paulo
São Paulo
Núcleo de Atenção ao Idoso (NAI)
Oferece cursos e informações gerais para idosos, além de atender
denúncias de abandono material, maus-tratos e agressões.
(0/xx/11) 3874-6904
69. Delegacias do idoso
Promotoria do Idoso
(Ministério Público do Estado de São Paulo)
Rua Riachuelo, 115
Defende o interesse de pessoas idosas, se desrespeitados seus direitos
previstos na Constituição, e fiscaliza estabelecimentos que prestam
serviços a idosos.
(0/xx/11) 3119-9082/9083
Delegacia de Proteção ao Idoso
Rua Dr. Bittencourt Rodrigues, 200, Centro
Recebe denúncias de maus-tratos, ameaças e abandono material, entre
outras manifestações de violência.
De segunda a sexta-feira, das 9 às 18h
(0/xx/11) 3104-3798
70. Delegacias do idoso
Marília
Disque-Idoso
Recebe denúncias de maus-tratos, abandono e clínicas irregulares, além
de fornecer informações jurídicas sobre aposentadoria, cultura, lazer e
saúde. Mantém, ainda, uma relação dos cuidadores de idosos que
passaram por um curso específico e encaminha idosos para casas de
saúde. Das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira. Telefone: (0/xx/14) 423-
8639
Minas Gerais
Belo Horizonte
Disque-Idoso
Informações sobre postos de saúde, cuidadores de idosos, ambulatórios
e transportes. D as 8 às 18h, de segunda a sexta-feira.
Telefone: (0/xx/31) 3277-4646
71. Delegacias do idoso
Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso
Registra casos de abandono material, lesão corporal, maus-tratos,
apropriação indébita e perturbação do sossego.
Das 8h30 às 12h e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira
Avenida Afonso Pena, 984, Centro
(0/xx/31) 3236-3010/3011. Telefone para denúncias anônimas
0800-305000
Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Portadora de
Deficiência e do Idoso (Ministério Público de Minas Gerais)
Av. Olegário Maciel, 1.772. Das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira
(0/xx/31) 3335-8311/8375
72. Delegacias do idoso
Rio Grande do Sul
Porto Alegre
Conselho Estadual do Idoso
(0/xx/51) 3228-8062
Delegacia do Idoso de Porto Alegre
Registra casos de maus-tratos, abandono material, lesão corporal,
clínicas irregulares, apropriação indébita da renda.
Das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h, de segunda a sexta-feira
Av. Presidente Franklin Roosevelt, 981
(0/xx/51) 3325-5304
73. Delegacias do idoso
Maranhão
São Luís
Promotoria Especializada dos Direitos dos Cidadãos Portadores de
Deficiência e Idosos (Ministério Público Estadual do Maranhão)
Das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira
Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº, sala 135
(0/xx/98) 219-1816/1836
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Ligue Idoso
Recebe denúncias de maus-tratos e orientações em geral.
Das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira
(0/xx/21) 2299-5700
74. Delegacias do idoso
Delegacia de Atendimento e Proteção ao Idoso
Das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira
Rua Senador Pompeu, s/nº. (0/xx/21) 3399-3181/3182
Paraíba
João Pessoa
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Procuradoria de Defesa dos Direitos do Cidadão
Avenida Getúlio Vargas, 255
(0/xx/83) 241- 7094
75. Delegacias do idoso
Rio Grande do Norte
Natal
Promotoria de Defesa do Idoso
Das 10h às 22h, de terça a sexta-feira e aos sábados, das 10h às 18h.
Av. Engenheiro Roberto Freire, 8790 (Central do Cidadão do Praia
Shopping)
(0/xx/84) 232-7244
Mato Grosso do Sul
Campo Grande
Promotoria de Justiça da Cidadania, Idoso e Deficiente
(Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul)
Das 7h às 11h e das 13h às 17h, às segundas, terças e quintas-feiras
Rua Padre João Crippa, 753, Centro
(0/xx/67) 321-3250
76. "Houve tempo em que eu considerava um
homem de cinquenta anos velho. Foi preciso
chegar a ela para verificar quão jovens
realmente somos, nesta idade!“
Eno Teodoro Wanke
77. Agradecimentos:
A minha mãe que me deu sempre amor, carinho,
educação, otimismo.
A Deus por eu poder cuidar dela.