O documento discute a importância da liberdade de pensamento e do questionamento como fundamentais para a democracia. Defende que ler e questionar elevam o ser humano e que a censura ao conhecimento deve ser combatida. Critica a falta de proteção dos direitos dos manifestantes em comparação aos criminosos.
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Normose brasileira, o mal que mata e distancia os Direitos Humanos e a dignidade da pessoa humana
1. Trânsito Escola – Liberdade nas ideias é liberdade democrática
O propósito deste trabalho e fazer que as massas de brasileiros saiam da
inércia do não pensar. Democracia é a materialização de desejos e vontades de
todos os seres humanos de uma nação. Platão ensinava aos seus discípulos o
hábito de pensar, discernir, questionar. Platão sabia que os seres humanos viviam
quase que 70% de suas vidas sob condicionamentos (hábitos) e não se
perguntavam sobre suas existências, a forma de governo, as leis e o que elas
faziam ou o que deveriam fazer em suas vidas. Apenas viviam graças aos instintos
animais que perpetuava a humanidade.
Ler é uma dádiva, questionar é uma obrigação de qualquer ser humano
quando se quer alcançar a liberdade do pensar destituído de modismo,
condicionamentos, leis feitas por poucos em detrimento da felicidade de muitos.
Ler eleva o ser humano à consciência de ser não apenas um animal constituído
por instintos e que procura sobreviver diante das adversidades da vida natural, e
da vida imposta por normas humanas.
Ditadores impediram, ou tentaram impedir a disseminação do
conhecimento. Hitler queimava livros, os que achavam desnecessário à nação, ao
mundo. Não. A liberdade de pensamento, de querer ter conhecimento, estes não
podem, jamais, serem cerceados sob condição de dominação déspota. O ser
humano evolui pela vontade de querer saber, conhecer, questionar, experimentar.
Assim foi nos primórdios da aurora humana, assim será até o último suspiro de
um único ser vivo.
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Direitos dos presos e direitos dos não condenados
É notório que presos possuem inúmeras possibilidades de continuarem
mandando fora de suas celas. Arquitetam ataques aos policiais, como no caso de
ataques feitos em SP sob mando do PPC, aos cidadãos de bem, que transitam nas
vias públicas, mas não sabem se serão queimados vivos dentro de ônibus.
O Estado, os gestores públicos, os defensores de “Direitos Humanos” são
bonachões que preconizam o direito dos presos, do direito de viver. Por sua vez, o
Estado, culpa exclusiva dos gestores públicos, não toma medidas sérias quanto
aos violentos atos de presidiários que mandam matar fora dos muros.
Policial, honesto, não tem coragem de andar fardado nas favelas, pois
sabem que pode ser morto por narcotraficantes e seus pupilos (vapor etc.). Nas
ruas das metrópoles brasileiras, os policiais, honestos, ímprobos, não podem ficar
descontraídos em suas guaritas sob condição de serem alvejados por balas
mordazes de narcotraficantes ou seus pupilos.
Segurança Pública
O cidadão, não servidor militar, tem que gastar dinheiro para ter alguma
segurança em sua residência. Mas são poucos que podem pagar por tecnologia
de segurança privada. Mesmo assim, ainda não está seguro. Carros blindados são
exigências necessárias num caótico país que apregoa melhorias na Segurança
Pública, mas se veem corpos diários nos necrotérios por ações de verdadeiros
vândalos contra a vida alheia. Não se pode esquecer que a blindagem de qualquer
automotor não pode ser “maior” que o poder de fogo das Forças Armadas. Ora, o
poder de fogo dos narcotraficantes, e outros, são bem superiores às
metralhadoras usadas pelas forças armadas. Em muitos casos são encontradas em
poder de narcotraficantes bazucas, AK-47, granadas. Logo, blindar um automotivo
é condição psicológica de segurança. Mas vamos dizer que bandido só possua um
revolver de calibre 38. O cidadão não terá que sair de sua moradia? Mesmo de
carro, não terá que aguardar o portão ser aberto para pode adentrar em sua
residência?
Bala perdida
Até jurisprudência vem favorecendo a inércia, a incompetência do Estado,
dos gestores públicos. Por quê? Porque se os tribunais, e até o Supremo Tribunal
Federal dessem respaldo aos processos contra o Estado, este entraria em colapso
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financeiro, ou seja, os impostos arrecadados pelo Estado não cobririam as
indenizações e ressarcimentos aos prejudicados pela inércia do Estado à
Segurança Pública. Entenderam? Assim a culpada é da bala (projetil) perdida que
saiu de algum cano de revólver, ou metralhadora. Ela deveria ficar quieta, pois ela
é a causadora. Mas ela não é ser vivo, não tem vida. Como vamos puni-la? sim,
ironia.
Vândalos ou revoltados com tanta corrupção e impunidades?
Dizem que os “vândalos”, os que queimam carros de imprensas, que
depredam agências bancárias, que destroem semáforos e aparelhos de
fiscalização de velocidade são os anarquistas à Ordem Pública. A midiática enfoca
a palavra “vândalos” nas ações de revoltas de manifestantes que estão sendo
atacados por policiais truculentos, que agem como os militares, na década de
1968 – não podemos esquecer que as ações dos militares foram por força de
ações externas, conflitos externos entre os EUA e a URSS. Ou o Brasil aderia às
ações dos EUA ou da URSS. Há certa justificativa pela Guerra Fria. Os vândalos
(manifestantes) que exigem o fim da corrupção no Brasil, pelos agentes públicos
políticos, soam como verdadeira iniquidade quando se aborda os direitos
humanos dos presidiários (narcotraficantes, pedófilos, homicidas, estupradores) e
os direitos humanos deste manifestante.
Há uma distorção muito grave de valores humanos, de direitos humanos, de
garantias fundamentais a pessoa humana, no Brasil. Poucos advogados
intercederam na plenitude de direitos dos manifestantes contra atos arbitrários,
abusivos de policiais, de gestores públicos. Mas nas portas das cadeias se veem os
advogados ávidos por novos clientes, principalmente os que cometeram crime de
narcotráfico. Em nenhum momento, com tamanha panaceia de exigência de
direitos humanos à defesa dos direitos de narcotraficantes, em comparação aos
direitos dos manifestantes, se viu defensores de direitos humanos nas ruas, nas
mídias a clamar “ordem”, “fim da corrupção”, “fora corruptos”, “cadeia aos
corruptos”.
A mídia ainda teima em impingir a palavra “vândalos” aos manifestantes
que atacam policiais – os policiais que se aproveitam da Supremacia do Interesse
Público, da presunção de legitimidade nos atos administrativos -, quando os
manifestantes são atacados primeiro por policiais, aos manifestantes que exigem
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seus direitos e age com proporcionalidade, razoabilidade diante de ataques
arbitrários, de abuso de autoridade, de servidores público militares.
Estado de necessidade e legítima defesa
Sim, no estado de necessidade, de legítima defesa, qualquer cidadão, não
servidor militar (policial) pode deter ações arbitrárias de policiais que agem sob o
mando do abuso de autoridade e de poder. “Qualquer do povo” pode agir em
defesa de direitos alheios. Se há um manifestante preso, deitado no solo, e
mesmo assim apanhando, levando cacetadas, qualquer cidadão pode interver,
agir, impedir agressões arbitrárias de qualquer policial. Não, o parágrafo não se
trata de anarquismo – se bem que anarquista é ação contra políticas de Estado
que vão contra a nação -, mas de direito do qual não é difundindo aos cidadãos.
Por quê? Por que não há interesse de se informar ao povo, mas de mantê-lo preso
a coleira.
A desburocratização quanto ao conhecimento das leis
Não podemos esquecer que as leis são criadas, muitas não são divulgadas
como deveriam ser, e até mudar as formas de divulgações. Ninguém do povo é
obrigado a saber o “juridisquês” – terminologias típicas de estudiosos de direito -,
mas o Estado, os gestores públicos devem permitir que o povo possua
conhecimento das leis. Por que não criam cartilhas explicativas com desenhos,
com linguajar não técnico? Por que não criam um site que permita que visitante
possa ler tais cartilha e até divulgá-las? Por que não têm nas Regiões
Administrativas, de cada bairro, cartilhas explicativas? Seja sobre constituição,
improbidade administrativa, direito do consumidor – diante de concessionárias de
luz, de água, de transporte público – e assim por diante. Gastos? Que cortem pela
metade os subsídios e remunerações dos agentes públicos, que se cortem,
diminuem os gastos públicos com ajudas paletó, gasolina etc.
As arbitrariedades das concessionárias de Serviços Públicos
0800. Quem precisa dele? Consumidores ligam para obterem respostas. Voz
ao fundo, mensagens de promoções. Depois de alguns minutos as opções de
atendimento. O consumidor fica perdendo tempo com as inúmeras opções.
Demoradas inerva qualquer pessoa – o absurdo é que ao ligar para uma pessoa e
ela não atende surge a mensagem de “a pessoa não se encontra e sua mensagem
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será deixada na caixa postal sob tarifação”, ou “após o sinal será tarifado”. Tudo
bem rápido para o consumidor pagar a tarifa do serviço. Entenderam? Para se
conseguir uma “ajuda”, solicitação de informação, o consumidor pena nas opções,
mas para ser tarifado em razão de ligação e caixa postal é muito, muitíssimo
rápido.
Outra arbitrariedade é quanto, por exemplo, a concessionária liga para a
residência do titular e oferece promoções. Qualquer pessoa que dê o CPF do
titular pode contratar. Depois, se a mesma pessoa, não o proprietário, quiser
cancelar o contrato, mas se identificar como não proprietário, a concessionária
diz: “só o titular que pode cancelar”.
A parceria pública privada que lesa o consumidor
Como se viu anteriormente, as concessionárias sejam lá quais for a relação à
prestar de serviço público, tem prejudicado muitos consumidores. Um bom
exemplo é quanto às reclamações às autarquias, Assembleias Legislativas, órgãos
do consumidor. Num pedido de esclarecimento sobre fato de reclamação contra
concessionária, a Assembleia Legislativa, que possui serviço de atendimento do
consumidor, não quis efetuar o pedido de reclamação sob alegação que não era
sua competência. Absurdo, pois se o telefone de contato é de reclamação para o
consumidor, como não o é?
O que fazer contra arbitrariedades de concessionárias e de órgãos públicos
incompetentes?
Gravações. Todo serviço público tem que ser eficiente, honesto, honroso ao
povo brasileiro. Em decisão recente do STF sobre gravação ambiental de cidadão
à servidora pública que descansava os pés numa cadeira, enquanto todos
esperavam a boa vontade dela, o STF deu com improcedente a reclamação da
servidora que queria processar por danos morais a pessoa que divulgou a foto
dela nas redes sociais. Ora, o cidadão, não serventuário, tem o direito de fiscalizar
e denunciar quaisquer ações de servidores públicos que não são eficientes,
honestos, desleixados quanto às suas funções no cargo público.
E as gravações telefônicas?
Não é crime gravar um descaso, uma arbitrariedade de servidor público que
comete prevaricação. Qualquer reclamação de consumidor deve ser levada aos
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órgãos competentes e ser analisado, não pode ser apenas descartado por simples
falar de servidor público (delegado, médico de hospital público, policial etc.). Se
cada brasileiro gravar – comece a gravar antes da iniciação da conversa telefônica
– e colocar nas redes sociais, com certeza, os servidores públicos preguiçosos, as
incompetências de órgãos públicos, não farão mais estragos na vida dos
consumidores e os lobistas não encontrarão mais respaldos de corrupção por
prevaricações, ineficiências Administrativas.
Lembrando que se um Estado começa a proteger os atos de corrupções
contra a Administração Pública, por ações judiciais, e decisões do STF, então à
nação resta se levantar, insurgir contra leis que favorecem direitos de poucos,
enquanto muitos passam fome, são lesados em seus direitos enquanto
consumidores.
As decisões dos tribunais e do STF
“Quando se bate o martelo, não se pode mudar mais nada”. Já ouvia quando
criança. “Bater o martelo” é quando o juiz dá a sua sentença. O Supremo tribunal
federal é a instância maior, a última em que uma pessoa pode recorrer para
garantir seus direitos. Mas serão tais sentenças legítimas aos olhos da Justiça
moral, da justiça de que todos são iguais, que numa democracia a vontade do
povo é a vontade soberana.
As leis humanas mudam, assim como fora no Brasil. Por exemplo, antes da
Constituição da República Federativa Brasileira, de 1988, o Código Civil (CC), de
1916, não preconizava a igualdade de direitos entre homens e mulheres – os
homens eram superiores. As sentenças dos tribunais, e até do STF, se baseavam
nas leis escritas na CF antes de 1988, e no CC de 1916 - o atual CC é de 2002.
Sim, o Judiciário tem que seguir os preceitos contidos na CF/1988, e outros
Poderes, como o Executivo e o Legislativo, também devem se nortear pela
CF/1988. Mas serão as leis imbuídas de frieza ou devem se ater a moralidade, a
racionalidade dos atos? Não querendo estender demasiadamente o tema, muitas
das sentenças proferidas pelos tribunais, apesar de serem legais, não são justas no
sentido de real qualidade de vida aos brasileiros, nas equiparações de igualdade
dentre as desigualdades, e principalmente as desigualdades dos mais fracos. Por
exemplo, é pacifico que as indústrias tabagistas não podem ser responsabilizadas
pelos malefícios causados pelos cigarros de tabago. Os argumentos
jurisprudenciais são: o maleficio é inerente ao tabaco; o consumidor tem livre
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escolha de comprar ou não o cigarro; há campanhas que alertam sobre os
malefícios do cigarro de tabaco, o que enseja consentimento expresso do
consumidor que queira comprar e se arriscar ao tragar cigarros de tabaco. E assim
se segue na produção de bebidas alcoólicas.
Por mais que pareçam sensatas, tais justificativas jurisprudenciais, nos
remete a pensar sobre temas diversos e contraditórios. Por exemplo, a venda de
fitoterápicos nas feiras livres. Por decreto da ANVISA, as feiras livres não podem
mais vender ervas medicinais, as que nossos avós estavam acostumados a nos dar
quando éramos crianças – e a indústria farmacologia não ditava regras frente à
vontade de um povo. Ora, se o cigarro de tabaco possui substâncias inerentes que
fazem mal à saúde do indivíduo e, mesmo assim, podem ser vendidos sob
condição de única responsabilidade ao usuário, e não às indústrias tabagistas, por
que, então, não se permite a venda de ervas medicinal nas feiras livres? Qual
argumentação plausível do Estado, à nação? Pelo visto não há, mas vontades
diversas, que muito tem prejudicado as vidas de bilhões de brasileiros.
Como mudar? Discordar. O povo tem vontade e é o detentor de direitos.
Mesmo que as jurisprudências sejam pacíficas, a vontade de um povo é, e será
sempre, soberana. O que tem perpetuado no Brasil é a ideia feudal, de
colonização, de império, de coroa – “faça o que mando, e pronto”. Apesar de um
Estado Democrático de Direito, o povo não sabe o que seja este estado de direito.
Há necessidade de amadurecimento. Pode o povo ser contra decisões do STF?
Pelos postulados de Montesquieu, sim. O povo sempre é detentor de direitos
numa Democracia participativa. Estado Democrático de Direito é o que está na lei,
na CF; mas não quer dizer que a CF está acima da vontade da nação, detentora de
direitos, pois são seres humanos. Os seres humanos, com toda a sua imperfeição é
o detentor de direito numa Democracia. É a união de todos que pode mudar
qualquer Constituição Federal, assim foi no passado e será até o último ser
humano na Terra.
Mas a quem interessa ajudar ao povo? A se comprometer com o artigo 3°,
da Constituição Federativa do Brasil?
E se narcotraficante for preso, e se este narcotraficante ordenar ataques
externos? Ah! Logo surgirão os defensores de direitos humanos para protegerem
os direitos que não podem ser violados diante dos preceitos constitucionais.
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Porém, alguém presenciou “autoridade” de direitos humanos – rapidamente – nas
manifestações? Se houve, foram poucos, ou quase miragem.
A culpa pela corrupção no Brasil
Sim. Há muita distorção em nosso país. Mas quem tem culpa, realmente?
Nós, o povo. Numa República Democrática, num Estado de Direito, as instituições
públicas, os gestores públicos, os parlamentares devem acatar as vontades do
povo, mas não fazem nada. Quem? O povo. “Votar cansa”, “ler sobre política é
chato”, “para que ligarei se nada muda neste país?”. E assim são as indolências
das posturas de milhões de cidadãos brasileiros.
O mesmo povo que cobra “justiça”, “fim da corrupção”, não faz por menos
em perpetuar as atitudes, a proliferação de corrupção. Há justificativa para ação
de corrupção já que o “sistema” força a todos a serem corruptos. Nojento este
pensamento. Típico de preguiçosos que querem que alguém faça tudo enquanto
a única importância que se deve ter ao eleitorado é de ter o carnaval anualmente,
os shows, os churrascos nos finais de semana, a ajuda de algum “bom” político
para conseguir um favor, ou ajuda de algum “camarada” amigo servidor público
para pode ingressar em cargo por público através de cargo comissionado, de livre
nomeação.
Bolsa família
Sim, dizem, “queremos bolsa família”. E muitos correrão para votar e eleger
o salvador (a) da pátria. Esse assistencialismo tem que acabar, é repugnante a
forma, a ideologia de “pão e circo”. Mesmo com a bolsa família, muitas famílias
continuam na linha da pobreza. Inimaginável que milhões de brasileiros, que
sobrevivem, ingratamente, com o assistencialismo do Estado tenham que viver na
linha da pobreza diante de um país com uma das maiores economias mundial,
com os maiores índices de produções de alimentos, com terras férteis prontas
para serem cultivas, com áreas ecúmenos extensas capazes de dar assentamento,
de possibilitar a construção de moradia. Não, o povo não quer esmola, mas será
realmente? Será que se algum político disser que acabará com a bolsa família,
mas criará empregos massa, e elevará o piso salaria nacional capaz de o cidadão
ter qualidade de vida, assim mesmo, o candidato receberia largamente votos
quantitativos capazes de elegê-lo? Fica a pergunta que não quer se calar.
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A legalidade investida de imoralidade
“Eu tenho meus direitos constitucionais”. Assim se insufla de ar e a vociferar
diante de direito violado próprio. Mas será moral? Será a personalidade de uma
nação a suportar legalidades que venham a ferir a carne de um ser humano, o
espírito, a alma, o direito de viver integro psicologicamente? Será conveniente
sacrificar o semelhante em detrimento de leis que justificam atos bárbaros, mas
revestidos de “civilizados”?
Nas loucuras reinantes em uma nação dita de Deus, nada mais contraditório
em atos mesquinhos, egocêntricos, sádicos. Motoristas se lanças ferozmente nas
vias públicas. Carro e condutor encharcados de álcool. Diante de blitz policial,
Ficha Limpa, o dizer que é detentor de direitos constitucionais. Legal o ato, mas
imoral. Numa Democracia não se vê somente a legalidade de um ato, o que a lei
produz de efeitos imediatos, mas se devem ater as ações, consequências futuras à
saúde de todos os habitantes. Muito longe de saber o que é Democracia, o
monarca absolutistas de direitos esquece que a vida é o direito maior. Coloca-se
em perigo como suicida enlouquecido, e age como homicida vertendo sangue
quente e frenético em suas artérias e veias.
E o que dizer dos políticos ímprobos? Mesmo dentro da legalidade agem
com atos nefastos de imoralidade administrativa. Vociferam seus direitos diante
da CF/1988, mas se ensanguentam com as mortes provocadas por seus atos
imorais. O som sufocante que soa no vale das lamúrias não enche de medo, de
repulsa, ao que querem apenas poder. Faustosos empreendimentos se erguem ao
entretimento do povo miserável, dos desabrigados, dos moradores de rua, dos
idosos que morrem por falta de cuidados especiais médicos, dos jovens que se
associam aos tráficos diversos para serem respeitados na sociedade. No país dos
desiguais, mas revestido de igualdades ecoa em nos corações a esperança de um
dia não serem considerados como animais irracionais que só servem para saciar
os prazeres ignóbeis dos glutões ávidos por poder e riquezas.
Mudar, quem tem coragem? Quem quer?