SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 9
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE ODONTOLOGIA – GESTÃO 2013

Art. 1º – A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico do Curso de Odontologia da UFRN, no uso
de suas atribuições delegadas pelo Presidente desta instituição, torna público o edital nº 1, de 11
de novembro de 2013, que trata da abertura do processo eleitoral do Centro Acadêmico do Curso
de Odontologia da UFRN e Conselho Fiscal, gestão 2014, regida pelo estatuto e regimentos do
Centro Acadêmico, a seguir denominado de CA, tendo como base os princípios constantes da
Constituição Federal e do Código Eleitoral Brasileiro.
Parágrafo Único: Conforme previsto nos artigos 49º, 50º e 51º do estatuto do CA, tão logo se
tome conhecimento do resultado das eleições, fará o Presidente da gestão em exercício a
proclamação dos eleitos para o mandato de 1 (um) ano, dando posse aos mesmos, até no
máximo dia 11 de dezembro de 2013.
Art. 2º – Todo acadêmico, regularmente matriculado no curso de Graduação em Odontologia da
UFRN, poderá votar e ser votado, este último desde que devidamente registrado em chapa
homologada para o pleito, em constância com os demais regimentos.
Art. 3º – A votação para a Diretoria Executiva do CA e Conselho Fiscal de Odontologia ocorrerá
dia 27 de novembro de 2013, das 8h às 17h, no Departamento de Odontologia da UFRN (Avenida
Senador Salgado Filho, nº 1787).
Art. 4º - As eleições para a Diretoria Executiva do CA serão majoritárias, em forma de chapas,
com o voto nominal, direto, facultativo, universal e secreto. Será eleita a chapa que obtiver a
maioria dos votos válidos. Em caso de chapa única, será considerada eleita se obtiver 50% +1 de
votos válidos.
Art. 5º - O requerimento de registro de chapa, a ser efetuada a Comissão Eleitoral, da data de 12
de novembro de 2013 até às 8h do dia 26 de novembro de 2013, deverá conter obrigatoriamente
os quesitos da ficha de inscrição em anexo a qual consta:
I – Nome a qual a chapa será identificada para fins de campanha;
II – Assinatura de cada componente autorizando inclusão de seu nome na chapa, contendo
as respectivas matrículas e telefones de contato;
III – Indicação dos componentes para ocupar os seguintes cargos:
1 – Presidente;
2 – Vice-Presidente;
3 – Tesoureiro(a);
4 – 1º Secretário(a);
5 – 2º Secretário(a);
6 – 1º Diretor(a) de Cultura e Eventos;
7 – 2º Diretor(a) de Cultura e Eventos;
8 – 1º Diretor(a) de Comunicação e Publicidade;
9 – 2º Diretor(a) de Comunicação e Publicidade;
10 – 1º Diretor(a) Científico;
11 – 2º Diretor(a) Científico;
12 – 1º Diretor(a) de Esportes e Lazer;
13 – 2º Diretor(a) de Esportes e Lazer.
§ 1º - A Comissão Eleitoral não aceitará a inscrição de chapa que não tenha todos os cargos
devidamente preenchidos.
§ 2º - Verificada a ocorrência de homonímia, terá preferência de escolha aquela chapa que
primeiro efetuou o registro.
§ 3º - Devem ser nomeados 2 (dois) suplentes para a ocupação de cargos da Diretoria Executiva,
para os casos de renúncia e conclusão da graduação de um dos componentes desta.
§ 4º - Tão logo a chapa seja inscrita, a homologação será feita pela Comissão Eleitoral e será
informado o número de votação. Conforme previsto no parágrafo único do artigo 45 do estatuto do
CA, a campanha esta liberada após cumprimento dos requisitos e homologação da inscrição.
§ 5º - No momento da homologação da chapa, o candidato ao cargo de Presidente desta, firma o
cumprimento rigoroso de todos os regimentos descritos neste edital para o pleito, bem como se
compromete a comparecer a reunião oficial com a Comissão Eleitoral, dia e horário a ser
combinado por ambas as partes, para esclarecimento deste edital.
Art. 6 - A campanha eleitoral estender-se-á, conforme os termos do estatuto do CA, da
homologação da inscrição da chapa concorrente até as 07:59h do dia 27 de novembro de 2013,
estando proibido a realização de campanha durante o pleito, sendo automaticamente excluído da
eleição a chapa que infringir tais regimentos conforme análise dos fatos pela Comissão Eleitoral:
I – São vetadas a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de
captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada, e se for o caso, pelo
abuso de poder. (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei
Complementar nº 64/90, art. 22).
II – Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele
pertençam, e nos de uso comum, inclusive armários e paredes, é vedada a veiculação de
propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas e
adesivos, estandartes, faixas e assemelhados, salvo bens de uso comum. Estes, para fins
eleitorais, são assim definidos pelo código civil aqueles que a população em geral tem acesso, tal
como o mural de avisos do Departamento de Odontologia. (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).
§ 1º - Independe da obtenção de autorização da Comissão Eleitoral a veiculação de propaganda
eleitoral pela internet ou distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser
editados e confeccionados sob a responsabilidade da chapa candidata. (Lei nº 9.504/97, art. 38).
III – Não será tolerada a campanha eleitoral que contenha sinais de guerra, de processos
violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça, religião,
sexo ou de classes; de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; de instigação à
desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; que implique oferecimento,
promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que
perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
que prejudique a higiene e a estética do Departamento de Odontologia; que caluniar, difamar ou
injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
ou que desrespeite os símbolos nacionais. (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº
5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
Art. 7º - É de direito das chapas candidatas à Diretoria Executiva do CA (Lei nº 9.504/97, art. 36A, incisos I a IV):
I – A participação de filiados e colaboradores em entrevistas, encontros ou debates,
inclusive com a exposição de propostas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos
durante o período anterior à homologação da inscrição da chapa e durante o pleito.
II – A realização de encontros, reuniões e seminários, em ambiente fechado, para tratar da
organização dos processos eleitorais, planos de gestão visando às eleições.
III – A divulgação de atos realizados seja individuais ou coletivos.
IV – A escolha de 1 (um) fiscal para participar da mesa eleitoral, juntamente ao mesário,
que este obrigatoriamente deverá fazer parte da gestão em exercício, porém, que não esteja
participando de nenhuma chapa.
IV – A participação livre e espontânea da chapa no horário eleitoral oficial das eleições do
CA, a ser realizada dia 22 de novembro de 2013, às 12h no auditório do Departamento de
Odontologia, com público alvo os eleitores que desejarem participar.
§ 1º - O horário eleitoral oficial das eleições do CA será mediado pela Comissão Eleitoral, onde
serão aplicados os regimentos descritos no artigo 6 deste edital. O horário eleitoral oficial deverá
ser feito mediante sorteio da ordem de apresentação, com a presença de no mínimo 3 (três)
candidatos de cada chapa expondo as propostas para o exercício da gestão 2014, onde cada
chapa terá o tempo máximo de 20 minutos, sem direito de resposta.
Art. 8º - As eleições para a Diretoria Executiva do CA e Conselho Fiscal de Odontologia deverão
obedecer as seguintes regras gerais:
I – A votação será nominal, não sendo válido voto por procuração.
II – O eleitor assinará a folha de votação fornecida pelo mesário na mesa eleitoral,
posteriormente recebendo a cédula de votação. O voto deverá ser feito na cabine de votação e a
cédula depositada na urna.
III – Será considerado o voto nulo cuja sobrecarta contiver cédulas em duplicata ou
inutilizadas por assinaturas e frases.
IV – Concluídos os trabalhos de votação às 17h do dia 27 de novembro de 2013, será
lavrada uma ata, que deverá ter assinaturas dos membros da mesa eleitoral (mesário e fiscais).
V – A apuração dos votos será levada a efeito, no próprio local da eleição e em seguida a
ela.
VI – A ata da eleição, a folha de votação e a folha de apuração serão entregues ao CA, por
intermédio do mesário, para que estes documentos fiquem arquivados.
VII – Em caso de empate nas eleições realizadas, será proclamado o eleito o candidato de
período mais avançado, permanecendo o empate será considerado o candidato mais idoso.
Art. 9º - A eleição para o Conselho Fiscal se dará simultaneamente às eleições para a Diretoria
Executiva do CA, constituindo, porém, eleição paralela, desvinculada das chapas das demais
eleições.
Art 10º - O requerimento de registro de candidatura a Conselho Fiscal, a ser efetuada a Comissão
Eleitoral, da data de 12 de novembro de 2013 até às 8h do dia 26 de novembro de 2013, deverá
conter obrigatoriamente os quesitos da ficha de inscrição em anexo a qual consta:
I – Nome do candidato, contendo a respectiva matrícula e telefone de contato.
§ 1º - Tão logo o candidato seja inscrito, a homologação será feita pela Comissão Eleitoral e será
informado o número de votação. Conforme previsto no parágrafo único do artigo 45 do estatuto do
CA, a campanha esta liberada após cumprimento dos requisitos e homologação da inscrição.
§ 2º - No momento da homologação, o candidato firma o cumprimento rigoroso de todos os
regimentos descritos neste edital para o pleito, bem como se compromete a comparecer a reunião
oficial com a Comissão Eleitoral, dia e horário a ser combinado por ambas as partes, para
esclarecimento deste edital.
Art. 11º - A candidatura para o Conselho Fiscal é livre para todos os associados que não estejam
no último ano de graduação, desde que já tenha cursado ao menos um ano de qualquer curso da
UFRN. Não poderão ser do Conselho Fiscal os candidatos aos outros cargos eletivos da Diretoria
Executiva do CA.
§ 1º - Conforme previsto no artigo 25 do estatuto do CA, a candidatura é individual e a
composição do Conselho Fiscal será feita pelos três candidatos que obtiverem mais votos, e os
dois seguintes serão os suplentes.
§ 2º - O candidato mais votado para ocupar cargos no Conselho Fiscal será o seu presidente,
respondendo em nome do órgão perante a Diretoria Executiva e a Assembleia Geral do CA.
§ 3º - Os membros do Conselho Fiscal não podem ser membros da Diretoria Executiva do CA ou
candidatos a esses cargos.
§ 4º - O novo Conselho Fiscal assume na data de posse da Diretoria Executiva.
§ 5º - A campanha eleitoral dos candidatos ao Conselho Fiscal obedecerá rigorosamente os
quesitos descritos no artigo 6 (parágrafos I, II, e III) deste edital, estando sujeito a exclusão das
eleições o candidato que infringir tais regimentos.
Art. 12º - Não havendo possibilidade de se atingir o quorum mínimo para a eleição da Diretoria do
Executiva do CA E Conselho Fiscal, a gestão em exercício deverá convocar novas eleições após
uma semana da realização do primeiro pleito.
Parágrafo Único: No caso que impossibilidade de se atingir o quorum mínimo nas eleições do
segundo turno, será realizada Assembleia Geral dos acadêmicos de Odontologia da UFRN na
primeira semana do semestre letivo de 2014 e escolhida a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
para exercício da gestão deste ano.
Art. 13º - A não observância das disposições e instruções contidas neste edital e nos avisos
oficiais que a Comissão Eleitoral venha a divulgar no endereço eletrônico www.cacoufrn.com
poderá acarretar no cancelamento da inscrição da chapa.
Art. 14º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e Diretoria Executiva do CA,
ouvidos os representantes das chapas ou candidatos inscritos, observado o estatuto vigente, o
presente edital e, subsidiariamente, a legislação eleitoral vigente prevista no Código Eleitoral
Brasileiro.
Natal, 11 de novembro de 2013.
_______________________________________________
Hugo Costa Neto
Membro da Comissão Eleitoral
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE ODONTOLOGIA – GESTÃO 2013
ANEXO DA FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CHAPA CANDIDATA À DIRETORIA EXECUTIVA

Nome da chapa: _________________________________________________________________

Responsável pela inscrição: _______________________________________________________
INSCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO

PRESIDENTE

VICEPRESIDENTE
TESOUREIRO(A)
1º
SECRETÁRIO(A)
2º
SECRETÁRIO(A)
1º DIRETOR(A)
DE CULTURA E
EVENTOS
2º DIRETOR(A)
DE CULTURA E
EVENTOS
1º DIRETOR(A)
DE
COMUNICAÇÃO
2º DIRETOR(A)
DE
COMUNICAÇÃO
1º DIRETOR(A)
CIENTÍFICO

NOME DO CANDIDATO

MATRÍCULA

TELEFONE
2º DIRETOR(A)
CIENTÍFICO
1º DIRETOR(A)
DE ESPORTES
E LAZER
2º DIRETOR(A)
DE ESPORTES
E LAZER
1º SUPLENTE

2º SUPLENTE

Natal, ____ de novembro de 2013.

_______________________________________________
Membro da Comissão Eleitoral

_______________________________________________
Responsável pela inscrição da chapa candidata
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE ODONTOLOGIA – GESTÃO 2013
ANEXO DA FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CONSELHO FISCAL

Nome do candidato: ______________________________________________________________

Matrícula: _____________________________ Telefone: ________________________________

Natal, ____ de novembro de 2013.

_______________________________________________
Membro da Comissão Eleitoral

_______________________________________________
Candidato ao Conselho Fiscal

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Estatuto dos pm pi art 95
Estatuto dos pm pi art 95Estatuto dos pm pi art 95
Estatuto dos pm pi art 95paunamuleira
 
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pubEdital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pubRede Democrática PMDF
 
Resolução TSE 23.616 - COVID19 - Altera Serviços Judiciários
Resolução TSE  23.616 -  COVID19 - Altera Serviços JudiciáriosResolução TSE  23.616 -  COVID19 - Altera Serviços Judiciários
Resolução TSE 23.616 - COVID19 - Altera Serviços JudiciáriosRomildo Andrade de Souza Junior ∴
 
Edital de eleição AGAPA 2013
Edital de eleição AGAPA 2013Edital de eleição AGAPA 2013
Edital de eleição AGAPA 2013viniciusbraga01
 
Código eleitoral
Código eleitoralCódigo eleitoral
Código eleitoralACS PM RN
 
Lei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piaui
Lei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piauiLei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piaui
Lei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piauiAndré Ricardo Borges
 
Acompanhamento processual da justiça eleitoral
Acompanhamento processual da justiça eleitoral   Acompanhamento processual da justiça eleitoral
Acompanhamento processual da justiça eleitoral Akibas De Freitas Souza
 
Condutas vedadas Ano Eleitoral
Condutas vedadas Ano Eleitoral Condutas vedadas Ano Eleitoral
Condutas vedadas Ano Eleitoral OlimpiaMayara
 
Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal
Direito Constitucional - Supremo Tribunal FederalDireito Constitucional - Supremo Tribunal Federal
Direito Constitucional - Supremo Tribunal FederalPreOnline
 
Direito Constitucional - Justiça Militar da União
Direito Constitucional - Justiça Militar da UniãoDireito Constitucional - Justiça Militar da União
Direito Constitucional - Justiça Militar da UniãoPreOnline
 
Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaDireito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaPreOnline
 
Direito Constitucional - Justiça Eleitoral
Direito Constitucional - Justiça EleitoralDireito Constitucional - Justiça Eleitoral
Direito Constitucional - Justiça EleitoralPreOnline
 
Tse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e Registros
Tse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e RegistrosTse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e Registros
Tse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e Registrosvtoson
 
BRASIL:Reglamento de Servicios de Radiodifusión - Decreto-Ley Nº236 de 1967
BRASIL:Reglamento de Servicios de Radiodifusión - Decreto-Ley Nº236 de 1967BRASIL:Reglamento de Servicios de Radiodifusión - Decreto-Ley Nº236 de 1967
BRASIL:Reglamento de Servicios de Radiodifusión - Decreto-Ley Nº236 de 1967Observacom
 
Calendário Eleitoral 2016
Calendário Eleitoral 2016Calendário Eleitoral 2016
Calendário Eleitoral 2016Paulo Veras
 
Código eleitoral
Código eleitoralCódigo eleitoral
Código eleitoralMeire Rosi
 
Direito Constitucional - Poder Judiciário
Direito Constitucional - Poder JudiciárioDireito Constitucional - Poder Judiciário
Direito Constitucional - Poder JudiciárioPreOnline
 

Was ist angesagt? (20)

Estatuto dos pm pi art 95
Estatuto dos pm pi art 95Estatuto dos pm pi art 95
Estatuto dos pm pi art 95
 
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pubEdital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
 
Resolução TSE 23.616 - COVID19 - Altera Serviços Judiciários
Resolução TSE  23.616 -  COVID19 - Altera Serviços JudiciáriosResolução TSE  23.616 -  COVID19 - Altera Serviços Judiciários
Resolução TSE 23.616 - COVID19 - Altera Serviços Judiciários
 
Edital de eleição AGAPA 2013
Edital de eleição AGAPA 2013Edital de eleição AGAPA 2013
Edital de eleição AGAPA 2013
 
Código eleitoral
Código eleitoralCódigo eleitoral
Código eleitoral
 
Lei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piaui
Lei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piauiLei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piaui
Lei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piaui
 
Acompanhamento processual da justiça eleitoral
Acompanhamento processual da justiça eleitoral   Acompanhamento processual da justiça eleitoral
Acompanhamento processual da justiça eleitoral
 
Resolução 23.608 TSE Representações - direito de resposta
Resolução 23.608 TSE Representações - direito de respostaResolução 23.608 TSE Representações - direito de resposta
Resolução 23.608 TSE Representações - direito de resposta
 
Condutas vedadas Ano Eleitoral
Condutas vedadas Ano Eleitoral Condutas vedadas Ano Eleitoral
Condutas vedadas Ano Eleitoral
 
Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal
Direito Constitucional - Supremo Tribunal FederalDireito Constitucional - Supremo Tribunal Federal
Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal
 
Direito Constitucional - Justiça Militar da União
Direito Constitucional - Justiça Militar da UniãoDireito Constitucional - Justiça Militar da União
Direito Constitucional - Justiça Militar da União
 
Resolução 23.609 TSE Registro de Candidatura
Resolução 23.609 TSE Registro de CandidaturaResolução 23.609 TSE Registro de Candidatura
Resolução 23.609 TSE Registro de Candidatura
 
Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaDireito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça
Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça
 
Direito Constitucional - Justiça Eleitoral
Direito Constitucional - Justiça EleitoralDireito Constitucional - Justiça Eleitoral
Direito Constitucional - Justiça Eleitoral
 
Tse res23400
Tse res23400Tse res23400
Tse res23400
 
Tse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e Registros
Tse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e RegistrosTse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e Registros
Tse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e Registros
 
BRASIL:Reglamento de Servicios de Radiodifusión - Decreto-Ley Nº236 de 1967
BRASIL:Reglamento de Servicios de Radiodifusión - Decreto-Ley Nº236 de 1967BRASIL:Reglamento de Servicios de Radiodifusión - Decreto-Ley Nº236 de 1967
BRASIL:Reglamento de Servicios de Radiodifusión - Decreto-Ley Nº236 de 1967
 
Calendário Eleitoral 2016
Calendário Eleitoral 2016Calendário Eleitoral 2016
Calendário Eleitoral 2016
 
Código eleitoral
Código eleitoralCódigo eleitoral
Código eleitoral
 
Direito Constitucional - Poder Judiciário
Direito Constitucional - Poder JudiciárioDireito Constitucional - Poder Judiciário
Direito Constitucional - Poder Judiciário
 

Ähnlich wie Edital Eleições

Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015Islan Souza
 
Eleição dos Conselheiros Tutelar
Eleição dos Conselheiros TutelarEleição dos Conselheiros Tutelar
Eleição dos Conselheiros TutelarBlogdeItirucu
 
Edital convocação à eleição - mural
Edital   convocação à eleição - muralEdital   convocação à eleição - mural
Edital convocação à eleição - muralcaadintegrado
 
Edital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizadoEdital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizadoviniciusbraga01
 
Edital de convocacao para as eleicoes do dafmet 2012
Edital de convocacao para as eleicoes do dafmet 2012Edital de convocacao para as eleicoes do dafmet 2012
Edital de convocacao para as eleicoes do dafmet 2012Dafmet Ufpel
 
Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011Portal NE10
 
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de culturaPortaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de culturaCarlos França
 
Regulamento eleitoral
Regulamento eleitoralRegulamento eleitoral
Regulamento eleitoralzecaafonso
 
Regimento eleitoral para coordenação do dce revisado
Regimento eleitoral para coordenação do dce   revisadoRegimento eleitoral para coordenação do dce   revisado
Regimento eleitoral para coordenação do dce revisadocedceufgd
 
Regimen em pdf
Regimen em pdfRegimen em pdf
Regimen em pdfACS PM RN
 
Edital 01 2010
Edital 01 2010Edital 01 2010
Edital 01 2010zedalegnas
 
Regulamento eleitoral 2019
Regulamento eleitoral 2019Regulamento eleitoral 2019
Regulamento eleitoral 2019unimedjp
 
CONSELHO TUTELAR - CRISTAIS PAULISTA - ELEIÇÕES
CONSELHO TUTELAR - CRISTAIS PAULISTA - ELEIÇÕESCONSELHO TUTELAR - CRISTAIS PAULISTA - ELEIÇÕES
CONSELHO TUTELAR - CRISTAIS PAULISTA - ELEIÇÕESHelio Rodrigues Ribeiro
 
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015Charles Nascimento
 
Edital eleição conselho escolar 2013
Edital eleição conselho escolar  2013Edital eleição conselho escolar  2013
Edital eleição conselho escolar 2013eefmcejap
 
Treinamento dos Mesários.pptx
Treinamento dos Mesários.pptxTreinamento dos Mesários.pptx
Treinamento dos Mesários.pptxSaulo Luis Capim
 

Ähnlich wie Edital Eleições (20)

Edital eleições DCE da FURB 2012
Edital eleições DCE da FURB 2012Edital eleições DCE da FURB 2012
Edital eleições DCE da FURB 2012
 
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
 
Regimento Eleitoral para Representantes Docente no Consun
Regimento Eleitoral para Representantes Docente no ConsunRegimento Eleitoral para Representantes Docente no Consun
Regimento Eleitoral para Representantes Docente no Consun
 
Eleição dos Conselheiros Tutelar
Eleição dos Conselheiros TutelarEleição dos Conselheiros Tutelar
Eleição dos Conselheiros Tutelar
 
Edital convocação à eleição - mural
Edital   convocação à eleição - muralEdital   convocação à eleição - mural
Edital convocação à eleição - mural
 
Edital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizadoEdital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizado
 
Edital de convocacao para as eleicoes do dafmet 2012
Edital de convocacao para as eleicoes do dafmet 2012Edital de convocacao para as eleicoes do dafmet 2012
Edital de convocacao para as eleicoes do dafmet 2012
 
Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011
 
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de culturaPortaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
 
Modelo edital eleicao
Modelo edital eleicaoModelo edital eleicao
Modelo edital eleicao
 
Regulamento eleitoral
Regulamento eleitoralRegulamento eleitoral
Regulamento eleitoral
 
Regimento eleitoral para coordenação do dce revisado
Regimento eleitoral para coordenação do dce   revisadoRegimento eleitoral para coordenação do dce   revisado
Regimento eleitoral para coordenação do dce revisado
 
Regimen em pdf
Regimen em pdfRegimen em pdf
Regimen em pdf
 
Reta final etica
Reta final etica Reta final etica
Reta final etica
 
Edital 01 2010
Edital 01 2010Edital 01 2010
Edital 01 2010
 
Regulamento eleitoral 2019
Regulamento eleitoral 2019Regulamento eleitoral 2019
Regulamento eleitoral 2019
 
CONSELHO TUTELAR - CRISTAIS PAULISTA - ELEIÇÕES
CONSELHO TUTELAR - CRISTAIS PAULISTA - ELEIÇÕESCONSELHO TUTELAR - CRISTAIS PAULISTA - ELEIÇÕES
CONSELHO TUTELAR - CRISTAIS PAULISTA - ELEIÇÕES
 
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
 
Edital eleição conselho escolar 2013
Edital eleição conselho escolar  2013Edital eleição conselho escolar  2013
Edital eleição conselho escolar 2013
 
Treinamento dos Mesários.pptx
Treinamento dos Mesários.pptxTreinamento dos Mesários.pptx
Treinamento dos Mesários.pptx
 

Mehr von Caco Ufrn

Banco professores
Banco professoresBanco professores
Banco professoresCaco Ufrn
 
Banco de contato alunos
Banco de contato alunosBanco de contato alunos
Banco de contato alunosCaco Ufrn
 
Programaçao Final
Programaçao FinalProgramaçao Final
Programaçao FinalCaco Ufrn
 
Notas Fiscais de Janeiro
Notas Fiscais de JaneiroNotas Fiscais de Janeiro
Notas Fiscais de JaneiroCaco Ufrn
 
Demonstrativo financeiro CACO 2013
Demonstrativo financeiro CACO 2013Demonstrativo financeiro CACO 2013
Demonstrativo financeiro CACO 2013Caco Ufrn
 

Mehr von Caco Ufrn (6)

Banco professores
Banco professoresBanco professores
Banco professores
 
Banco de contato alunos
Banco de contato alunosBanco de contato alunos
Banco de contato alunos
 
Programaçao Final
Programaçao FinalProgramaçao Final
Programaçao Final
 
Fevereiro
FevereiroFevereiro
Fevereiro
 
Notas Fiscais de Janeiro
Notas Fiscais de JaneiroNotas Fiscais de Janeiro
Notas Fiscais de Janeiro
 
Demonstrativo financeiro CACO 2013
Demonstrativo financeiro CACO 2013Demonstrativo financeiro CACO 2013
Demonstrativo financeiro CACO 2013
 

Edital Eleições

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE ODONTOLOGIA – GESTÃO 2013 Art. 1º – A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico do Curso de Odontologia da UFRN, no uso de suas atribuições delegadas pelo Presidente desta instituição, torna público o edital nº 1, de 11 de novembro de 2013, que trata da abertura do processo eleitoral do Centro Acadêmico do Curso de Odontologia da UFRN e Conselho Fiscal, gestão 2014, regida pelo estatuto e regimentos do Centro Acadêmico, a seguir denominado de CA, tendo como base os princípios constantes da Constituição Federal e do Código Eleitoral Brasileiro. Parágrafo Único: Conforme previsto nos artigos 49º, 50º e 51º do estatuto do CA, tão logo se tome conhecimento do resultado das eleições, fará o Presidente da gestão em exercício a proclamação dos eleitos para o mandato de 1 (um) ano, dando posse aos mesmos, até no máximo dia 11 de dezembro de 2013. Art. 2º – Todo acadêmico, regularmente matriculado no curso de Graduação em Odontologia da UFRN, poderá votar e ser votado, este último desde que devidamente registrado em chapa homologada para o pleito, em constância com os demais regimentos. Art. 3º – A votação para a Diretoria Executiva do CA e Conselho Fiscal de Odontologia ocorrerá dia 27 de novembro de 2013, das 8h às 17h, no Departamento de Odontologia da UFRN (Avenida Senador Salgado Filho, nº 1787). Art. 4º - As eleições para a Diretoria Executiva do CA serão majoritárias, em forma de chapas, com o voto nominal, direto, facultativo, universal e secreto. Será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos. Em caso de chapa única, será considerada eleita se obtiver 50% +1 de votos válidos. Art. 5º - O requerimento de registro de chapa, a ser efetuada a Comissão Eleitoral, da data de 12 de novembro de 2013 até às 8h do dia 26 de novembro de 2013, deverá conter obrigatoriamente os quesitos da ficha de inscrição em anexo a qual consta: I – Nome a qual a chapa será identificada para fins de campanha; II – Assinatura de cada componente autorizando inclusão de seu nome na chapa, contendo as respectivas matrículas e telefones de contato; III – Indicação dos componentes para ocupar os seguintes cargos: 1 – Presidente; 2 – Vice-Presidente; 3 – Tesoureiro(a);
  • 2. 4 – 1º Secretário(a); 5 – 2º Secretário(a); 6 – 1º Diretor(a) de Cultura e Eventos; 7 – 2º Diretor(a) de Cultura e Eventos; 8 – 1º Diretor(a) de Comunicação e Publicidade; 9 – 2º Diretor(a) de Comunicação e Publicidade; 10 – 1º Diretor(a) Científico; 11 – 2º Diretor(a) Científico; 12 – 1º Diretor(a) de Esportes e Lazer; 13 – 2º Diretor(a) de Esportes e Lazer. § 1º - A Comissão Eleitoral não aceitará a inscrição de chapa que não tenha todos os cargos devidamente preenchidos. § 2º - Verificada a ocorrência de homonímia, terá preferência de escolha aquela chapa que primeiro efetuou o registro. § 3º - Devem ser nomeados 2 (dois) suplentes para a ocupação de cargos da Diretoria Executiva, para os casos de renúncia e conclusão da graduação de um dos componentes desta. § 4º - Tão logo a chapa seja inscrita, a homologação será feita pela Comissão Eleitoral e será informado o número de votação. Conforme previsto no parágrafo único do artigo 45 do estatuto do CA, a campanha esta liberada após cumprimento dos requisitos e homologação da inscrição. § 5º - No momento da homologação da chapa, o candidato ao cargo de Presidente desta, firma o cumprimento rigoroso de todos os regimentos descritos neste edital para o pleito, bem como se compromete a comparecer a reunião oficial com a Comissão Eleitoral, dia e horário a ser combinado por ambas as partes, para esclarecimento deste edital. Art. 6 - A campanha eleitoral estender-se-á, conforme os termos do estatuto do CA, da homologação da inscrição da chapa concorrente até as 07:59h do dia 27 de novembro de 2013, estando proibido a realização de campanha durante o pleito, sendo automaticamente excluído da eleição a chapa que infringir tais regimentos conforme análise dos fatos pela Comissão Eleitoral: I – São vetadas a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada, e se for o caso, pelo abuso de poder. (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22). II – Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive armários e paredes, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas e
  • 3. adesivos, estandartes, faixas e assemelhados, salvo bens de uso comum. Estes, para fins eleitorais, são assim definidos pelo código civil aqueles que a população em geral tem acesso, tal como o mural de avisos do Departamento de Odontologia. (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput). § 1º - Independe da obtenção de autorização da Comissão Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela internet ou distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados e confeccionados sob a responsabilidade da chapa candidata. (Lei nº 9.504/97, art. 38). III – Não será tolerada a campanha eleitoral que contenha sinais de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça, religião, sexo ou de classes; de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; que prejudique a higiene e a estética do Departamento de Odontologia; que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; ou que desrespeite os símbolos nacionais. (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22). Art. 7º - É de direito das chapas candidatas à Diretoria Executiva do CA (Lei nº 9.504/97, art. 36A, incisos I a IV): I – A participação de filiados e colaboradores em entrevistas, encontros ou debates, inclusive com a exposição de propostas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos durante o período anterior à homologação da inscrição da chapa e durante o pleito. II – A realização de encontros, reuniões e seminários, em ambiente fechado, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de gestão visando às eleições. III – A divulgação de atos realizados seja individuais ou coletivos. IV – A escolha de 1 (um) fiscal para participar da mesa eleitoral, juntamente ao mesário, que este obrigatoriamente deverá fazer parte da gestão em exercício, porém, que não esteja participando de nenhuma chapa. IV – A participação livre e espontânea da chapa no horário eleitoral oficial das eleições do CA, a ser realizada dia 22 de novembro de 2013, às 12h no auditório do Departamento de Odontologia, com público alvo os eleitores que desejarem participar. § 1º - O horário eleitoral oficial das eleições do CA será mediado pela Comissão Eleitoral, onde serão aplicados os regimentos descritos no artigo 6 deste edital. O horário eleitoral oficial deverá ser feito mediante sorteio da ordem de apresentação, com a presença de no mínimo 3 (três) candidatos de cada chapa expondo as propostas para o exercício da gestão 2014, onde cada chapa terá o tempo máximo de 20 minutos, sem direito de resposta. Art. 8º - As eleições para a Diretoria Executiva do CA e Conselho Fiscal de Odontologia deverão obedecer as seguintes regras gerais: I – A votação será nominal, não sendo válido voto por procuração.
  • 4. II – O eleitor assinará a folha de votação fornecida pelo mesário na mesa eleitoral, posteriormente recebendo a cédula de votação. O voto deverá ser feito na cabine de votação e a cédula depositada na urna. III – Será considerado o voto nulo cuja sobrecarta contiver cédulas em duplicata ou inutilizadas por assinaturas e frases. IV – Concluídos os trabalhos de votação às 17h do dia 27 de novembro de 2013, será lavrada uma ata, que deverá ter assinaturas dos membros da mesa eleitoral (mesário e fiscais). V – A apuração dos votos será levada a efeito, no próprio local da eleição e em seguida a ela. VI – A ata da eleição, a folha de votação e a folha de apuração serão entregues ao CA, por intermédio do mesário, para que estes documentos fiquem arquivados. VII – Em caso de empate nas eleições realizadas, será proclamado o eleito o candidato de período mais avançado, permanecendo o empate será considerado o candidato mais idoso. Art. 9º - A eleição para o Conselho Fiscal se dará simultaneamente às eleições para a Diretoria Executiva do CA, constituindo, porém, eleição paralela, desvinculada das chapas das demais eleições. Art 10º - O requerimento de registro de candidatura a Conselho Fiscal, a ser efetuada a Comissão Eleitoral, da data de 12 de novembro de 2013 até às 8h do dia 26 de novembro de 2013, deverá conter obrigatoriamente os quesitos da ficha de inscrição em anexo a qual consta: I – Nome do candidato, contendo a respectiva matrícula e telefone de contato. § 1º - Tão logo o candidato seja inscrito, a homologação será feita pela Comissão Eleitoral e será informado o número de votação. Conforme previsto no parágrafo único do artigo 45 do estatuto do CA, a campanha esta liberada após cumprimento dos requisitos e homologação da inscrição. § 2º - No momento da homologação, o candidato firma o cumprimento rigoroso de todos os regimentos descritos neste edital para o pleito, bem como se compromete a comparecer a reunião oficial com a Comissão Eleitoral, dia e horário a ser combinado por ambas as partes, para esclarecimento deste edital. Art. 11º - A candidatura para o Conselho Fiscal é livre para todos os associados que não estejam no último ano de graduação, desde que já tenha cursado ao menos um ano de qualquer curso da UFRN. Não poderão ser do Conselho Fiscal os candidatos aos outros cargos eletivos da Diretoria Executiva do CA. § 1º - Conforme previsto no artigo 25 do estatuto do CA, a candidatura é individual e a composição do Conselho Fiscal será feita pelos três candidatos que obtiverem mais votos, e os dois seguintes serão os suplentes. § 2º - O candidato mais votado para ocupar cargos no Conselho Fiscal será o seu presidente, respondendo em nome do órgão perante a Diretoria Executiva e a Assembleia Geral do CA.
  • 5. § 3º - Os membros do Conselho Fiscal não podem ser membros da Diretoria Executiva do CA ou candidatos a esses cargos. § 4º - O novo Conselho Fiscal assume na data de posse da Diretoria Executiva. § 5º - A campanha eleitoral dos candidatos ao Conselho Fiscal obedecerá rigorosamente os quesitos descritos no artigo 6 (parágrafos I, II, e III) deste edital, estando sujeito a exclusão das eleições o candidato que infringir tais regimentos. Art. 12º - Não havendo possibilidade de se atingir o quorum mínimo para a eleição da Diretoria do Executiva do CA E Conselho Fiscal, a gestão em exercício deverá convocar novas eleições após uma semana da realização do primeiro pleito. Parágrafo Único: No caso que impossibilidade de se atingir o quorum mínimo nas eleições do segundo turno, será realizada Assembleia Geral dos acadêmicos de Odontologia da UFRN na primeira semana do semestre letivo de 2014 e escolhida a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para exercício da gestão deste ano. Art. 13º - A não observância das disposições e instruções contidas neste edital e nos avisos oficiais que a Comissão Eleitoral venha a divulgar no endereço eletrônico www.cacoufrn.com poderá acarretar no cancelamento da inscrição da chapa. Art. 14º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e Diretoria Executiva do CA, ouvidos os representantes das chapas ou candidatos inscritos, observado o estatuto vigente, o presente edital e, subsidiariamente, a legislação eleitoral vigente prevista no Código Eleitoral Brasileiro. Natal, 11 de novembro de 2013.
  • 7. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE ODONTOLOGIA – GESTÃO 2013 ANEXO DA FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CHAPA CANDIDATA À DIRETORIA EXECUTIVA Nome da chapa: _________________________________________________________________ Responsável pela inscrição: _______________________________________________________ INSCRIÇÃO DOS CARGOS CARGO PRESIDENTE VICEPRESIDENTE TESOUREIRO(A) 1º SECRETÁRIO(A) 2º SECRETÁRIO(A) 1º DIRETOR(A) DE CULTURA E EVENTOS 2º DIRETOR(A) DE CULTURA E EVENTOS 1º DIRETOR(A) DE COMUNICAÇÃO 2º DIRETOR(A) DE COMUNICAÇÃO 1º DIRETOR(A) CIENTÍFICO NOME DO CANDIDATO MATRÍCULA TELEFONE
  • 8. 2º DIRETOR(A) CIENTÍFICO 1º DIRETOR(A) DE ESPORTES E LAZER 2º DIRETOR(A) DE ESPORTES E LAZER 1º SUPLENTE 2º SUPLENTE Natal, ____ de novembro de 2013. _______________________________________________ Membro da Comissão Eleitoral _______________________________________________ Responsável pela inscrição da chapa candidata
  • 9. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE ODONTOLOGIA – GESTÃO 2013 ANEXO DA FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CONSELHO FISCAL Nome do candidato: ______________________________________________________________ Matrícula: _____________________________ Telefone: ________________________________ Natal, ____ de novembro de 2013. _______________________________________________ Membro da Comissão Eleitoral _______________________________________________ Candidato ao Conselho Fiscal