Este documento é um edital para as eleições do Centro Acadêmico do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte em 2013. O edital estabelece as regras para o registro de chapas e candidatos, campanha eleitoral, votação e apuração dos resultados. As eleições ocorrerão em 27 de novembro para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Centro Acadêmico.
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE ODONTOLOGIA – GESTÃO 2013
Art. 1º – A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico do Curso de Odontologia da UFRN, no uso
de suas atribuições delegadas pelo Presidente desta instituição, torna público o edital nº 1, de 11
de novembro de 2013, que trata da abertura do processo eleitoral do Centro Acadêmico do Curso
de Odontologia da UFRN e Conselho Fiscal, gestão 2014, regida pelo estatuto e regimentos do
Centro Acadêmico, a seguir denominado de CA, tendo como base os princípios constantes da
Constituição Federal e do Código Eleitoral Brasileiro.
Parágrafo Único: Conforme previsto nos artigos 49º, 50º e 51º do estatuto do CA, tão logo se
tome conhecimento do resultado das eleições, fará o Presidente da gestão em exercício a
proclamação dos eleitos para o mandato de 1 (um) ano, dando posse aos mesmos, até no
máximo dia 11 de dezembro de 2013.
Art. 2º – Todo acadêmico, regularmente matriculado no curso de Graduação em Odontologia da
UFRN, poderá votar e ser votado, este último desde que devidamente registrado em chapa
homologada para o pleito, em constância com os demais regimentos.
Art. 3º – A votação para a Diretoria Executiva do CA e Conselho Fiscal de Odontologia ocorrerá
dia 27 de novembro de 2013, das 8h às 17h, no Departamento de Odontologia da UFRN (Avenida
Senador Salgado Filho, nº 1787).
Art. 4º - As eleições para a Diretoria Executiva do CA serão majoritárias, em forma de chapas,
com o voto nominal, direto, facultativo, universal e secreto. Será eleita a chapa que obtiver a
maioria dos votos válidos. Em caso de chapa única, será considerada eleita se obtiver 50% +1 de
votos válidos.
Art. 5º - O requerimento de registro de chapa, a ser efetuada a Comissão Eleitoral, da data de 12
de novembro de 2013 até às 8h do dia 26 de novembro de 2013, deverá conter obrigatoriamente
os quesitos da ficha de inscrição em anexo a qual consta:
I – Nome a qual a chapa será identificada para fins de campanha;
II – Assinatura de cada componente autorizando inclusão de seu nome na chapa, contendo
as respectivas matrículas e telefones de contato;
III – Indicação dos componentes para ocupar os seguintes cargos:
1 – Presidente;
2 – Vice-Presidente;
3 – Tesoureiro(a);
2. 4 – 1º Secretário(a);
5 – 2º Secretário(a);
6 – 1º Diretor(a) de Cultura e Eventos;
7 – 2º Diretor(a) de Cultura e Eventos;
8 – 1º Diretor(a) de Comunicação e Publicidade;
9 – 2º Diretor(a) de Comunicação e Publicidade;
10 – 1º Diretor(a) Científico;
11 – 2º Diretor(a) Científico;
12 – 1º Diretor(a) de Esportes e Lazer;
13 – 2º Diretor(a) de Esportes e Lazer.
§ 1º - A Comissão Eleitoral não aceitará a inscrição de chapa que não tenha todos os cargos
devidamente preenchidos.
§ 2º - Verificada a ocorrência de homonímia, terá preferência de escolha aquela chapa que
primeiro efetuou o registro.
§ 3º - Devem ser nomeados 2 (dois) suplentes para a ocupação de cargos da Diretoria Executiva,
para os casos de renúncia e conclusão da graduação de um dos componentes desta.
§ 4º - Tão logo a chapa seja inscrita, a homologação será feita pela Comissão Eleitoral e será
informado o número de votação. Conforme previsto no parágrafo único do artigo 45 do estatuto do
CA, a campanha esta liberada após cumprimento dos requisitos e homologação da inscrição.
§ 5º - No momento da homologação da chapa, o candidato ao cargo de Presidente desta, firma o
cumprimento rigoroso de todos os regimentos descritos neste edital para o pleito, bem como se
compromete a comparecer a reunião oficial com a Comissão Eleitoral, dia e horário a ser
combinado por ambas as partes, para esclarecimento deste edital.
Art. 6 - A campanha eleitoral estender-se-á, conforme os termos do estatuto do CA, da
homologação da inscrição da chapa concorrente até as 07:59h do dia 27 de novembro de 2013,
estando proibido a realização de campanha durante o pleito, sendo automaticamente excluído da
eleição a chapa que infringir tais regimentos conforme análise dos fatos pela Comissão Eleitoral:
I – São vetadas a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de
captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada, e se for o caso, pelo
abuso de poder. (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei
Complementar nº 64/90, art. 22).
II – Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele
pertençam, e nos de uso comum, inclusive armários e paredes, é vedada a veiculação de
propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas e
3. adesivos, estandartes, faixas e assemelhados, salvo bens de uso comum. Estes, para fins
eleitorais, são assim definidos pelo código civil aqueles que a população em geral tem acesso, tal
como o mural de avisos do Departamento de Odontologia. (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).
§ 1º - Independe da obtenção de autorização da Comissão Eleitoral a veiculação de propaganda
eleitoral pela internet ou distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser
editados e confeccionados sob a responsabilidade da chapa candidata. (Lei nº 9.504/97, art. 38).
III – Não será tolerada a campanha eleitoral que contenha sinais de guerra, de processos
violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça, religião,
sexo ou de classes; de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; de instigação à
desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; que implique oferecimento,
promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que
perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
que prejudique a higiene e a estética do Departamento de Odontologia; que caluniar, difamar ou
injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
ou que desrespeite os símbolos nacionais. (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº
5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
Art. 7º - É de direito das chapas candidatas à Diretoria Executiva do CA (Lei nº 9.504/97, art. 36A, incisos I a IV):
I – A participação de filiados e colaboradores em entrevistas, encontros ou debates,
inclusive com a exposição de propostas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos
durante o período anterior à homologação da inscrição da chapa e durante o pleito.
II – A realização de encontros, reuniões e seminários, em ambiente fechado, para tratar da
organização dos processos eleitorais, planos de gestão visando às eleições.
III – A divulgação de atos realizados seja individuais ou coletivos.
IV – A escolha de 1 (um) fiscal para participar da mesa eleitoral, juntamente ao mesário,
que este obrigatoriamente deverá fazer parte da gestão em exercício, porém, que não esteja
participando de nenhuma chapa.
IV – A participação livre e espontânea da chapa no horário eleitoral oficial das eleições do
CA, a ser realizada dia 22 de novembro de 2013, às 12h no auditório do Departamento de
Odontologia, com público alvo os eleitores que desejarem participar.
§ 1º - O horário eleitoral oficial das eleições do CA será mediado pela Comissão Eleitoral, onde
serão aplicados os regimentos descritos no artigo 6 deste edital. O horário eleitoral oficial deverá
ser feito mediante sorteio da ordem de apresentação, com a presença de no mínimo 3 (três)
candidatos de cada chapa expondo as propostas para o exercício da gestão 2014, onde cada
chapa terá o tempo máximo de 20 minutos, sem direito de resposta.
Art. 8º - As eleições para a Diretoria Executiva do CA e Conselho Fiscal de Odontologia deverão
obedecer as seguintes regras gerais:
I – A votação será nominal, não sendo válido voto por procuração.
4. II – O eleitor assinará a folha de votação fornecida pelo mesário na mesa eleitoral,
posteriormente recebendo a cédula de votação. O voto deverá ser feito na cabine de votação e a
cédula depositada na urna.
III – Será considerado o voto nulo cuja sobrecarta contiver cédulas em duplicata ou
inutilizadas por assinaturas e frases.
IV – Concluídos os trabalhos de votação às 17h do dia 27 de novembro de 2013, será
lavrada uma ata, que deverá ter assinaturas dos membros da mesa eleitoral (mesário e fiscais).
V – A apuração dos votos será levada a efeito, no próprio local da eleição e em seguida a
ela.
VI – A ata da eleição, a folha de votação e a folha de apuração serão entregues ao CA, por
intermédio do mesário, para que estes documentos fiquem arquivados.
VII – Em caso de empate nas eleições realizadas, será proclamado o eleito o candidato de
período mais avançado, permanecendo o empate será considerado o candidato mais idoso.
Art. 9º - A eleição para o Conselho Fiscal se dará simultaneamente às eleições para a Diretoria
Executiva do CA, constituindo, porém, eleição paralela, desvinculada das chapas das demais
eleições.
Art 10º - O requerimento de registro de candidatura a Conselho Fiscal, a ser efetuada a Comissão
Eleitoral, da data de 12 de novembro de 2013 até às 8h do dia 26 de novembro de 2013, deverá
conter obrigatoriamente os quesitos da ficha de inscrição em anexo a qual consta:
I – Nome do candidato, contendo a respectiva matrícula e telefone de contato.
§ 1º - Tão logo o candidato seja inscrito, a homologação será feita pela Comissão Eleitoral e será
informado o número de votação. Conforme previsto no parágrafo único do artigo 45 do estatuto do
CA, a campanha esta liberada após cumprimento dos requisitos e homologação da inscrição.
§ 2º - No momento da homologação, o candidato firma o cumprimento rigoroso de todos os
regimentos descritos neste edital para o pleito, bem como se compromete a comparecer a reunião
oficial com a Comissão Eleitoral, dia e horário a ser combinado por ambas as partes, para
esclarecimento deste edital.
Art. 11º - A candidatura para o Conselho Fiscal é livre para todos os associados que não estejam
no último ano de graduação, desde que já tenha cursado ao menos um ano de qualquer curso da
UFRN. Não poderão ser do Conselho Fiscal os candidatos aos outros cargos eletivos da Diretoria
Executiva do CA.
§ 1º - Conforme previsto no artigo 25 do estatuto do CA, a candidatura é individual e a
composição do Conselho Fiscal será feita pelos três candidatos que obtiverem mais votos, e os
dois seguintes serão os suplentes.
§ 2º - O candidato mais votado para ocupar cargos no Conselho Fiscal será o seu presidente,
respondendo em nome do órgão perante a Diretoria Executiva e a Assembleia Geral do CA.
5. § 3º - Os membros do Conselho Fiscal não podem ser membros da Diretoria Executiva do CA ou
candidatos a esses cargos.
§ 4º - O novo Conselho Fiscal assume na data de posse da Diretoria Executiva.
§ 5º - A campanha eleitoral dos candidatos ao Conselho Fiscal obedecerá rigorosamente os
quesitos descritos no artigo 6 (parágrafos I, II, e III) deste edital, estando sujeito a exclusão das
eleições o candidato que infringir tais regimentos.
Art. 12º - Não havendo possibilidade de se atingir o quorum mínimo para a eleição da Diretoria do
Executiva do CA E Conselho Fiscal, a gestão em exercício deverá convocar novas eleições após
uma semana da realização do primeiro pleito.
Parágrafo Único: No caso que impossibilidade de se atingir o quorum mínimo nas eleições do
segundo turno, será realizada Assembleia Geral dos acadêmicos de Odontologia da UFRN na
primeira semana do semestre letivo de 2014 e escolhida a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
para exercício da gestão deste ano.
Art. 13º - A não observância das disposições e instruções contidas neste edital e nos avisos
oficiais que a Comissão Eleitoral venha a divulgar no endereço eletrônico www.cacoufrn.com
poderá acarretar no cancelamento da inscrição da chapa.
Art. 14º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e Diretoria Executiva do CA,
ouvidos os representantes das chapas ou candidatos inscritos, observado o estatuto vigente, o
presente edital e, subsidiariamente, a legislação eleitoral vigente prevista no Código Eleitoral
Brasileiro.
Natal, 11 de novembro de 2013.
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CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
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CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE ODONTOLOGIA – GESTÃO 2013
ANEXO DA FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CHAPA CANDIDATA À DIRETORIA EXECUTIVA
Nome da chapa: _________________________________________________________________
Responsável pela inscrição: _______________________________________________________
INSCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO
PRESIDENTE
VICEPRESIDENTE
TESOUREIRO(A)
1º
SECRETÁRIO(A)
2º
SECRETÁRIO(A)
1º DIRETOR(A)
DE CULTURA E
EVENTOS
2º DIRETOR(A)
DE CULTURA E
EVENTOS
1º DIRETOR(A)
DE
COMUNICAÇÃO
2º DIRETOR(A)
DE
COMUNICAÇÃO
1º DIRETOR(A)
CIENTÍFICO
NOME DO CANDIDATO
MATRÍCULA
TELEFONE
8. 2º DIRETOR(A)
CIENTÍFICO
1º DIRETOR(A)
DE ESPORTES
E LAZER
2º DIRETOR(A)
DE ESPORTES
E LAZER
1º SUPLENTE
2º SUPLENTE
Natal, ____ de novembro de 2013.
_______________________________________________
Membro da Comissão Eleitoral
_______________________________________________
Responsável pela inscrição da chapa candidata
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DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE ODONTOLOGIA – GESTÃO 2013
ANEXO DA FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CONSELHO FISCAL
Nome do candidato: ______________________________________________________________
Matrícula: _____________________________ Telefone: ________________________________
Natal, ____ de novembro de 2013.
_______________________________________________
Membro da Comissão Eleitoral
_______________________________________________
Candidato ao Conselho Fiscal